Abrir uma imobiliária é o primeiro passo para quem deseja ingressar no mercado imobiliário.

Neste artigo, detalharemos cada etapa necessária para estabelecer seu negócio de forma legal e eficiente.

Quer saber como registrar sua imobiliária e garantir que esteja em conformidade com o CRECI e outros órgãos reguladores?

Então, continue neste artigo para descobrir todos os detalhes e garantir um lançamento bem-sucedido no mercado.

CRECI: o primeiro passo para abrir uma imobiliária

Abrir uma imobiliária requer, inicialmente, tornar-se um corretor de imóveis ou, em alguns casos, associar-se a um corretor já estabelecido.

Assumindo que você prefira começar sozinho, é essencial entender como obter o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Este processo é fundamental para legalizar sua atividade no mercado imobiliário. Além disso, garantir o registro no CRECI não apenas valida sua capacidade de operar legalmente, mas também fortalece sua credibilidade no setor.

Dessa forma, você descobrirá os passos necessários para essa certificação e como ela impulsionará seu negócio.

Como tirar o CRECI?

Para ingressar no mercado imobiliário e abrir uma imobiliária, seguir estas etapas é necessário:

  • Curso de Formação: Inicie matriculando-se em um curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), que pode ser feito presencialmente ou à distância. Por outro lado, você pode escolher um curso superior em Ciências Imobiliárias. Esta é a base para abrir uma imobiliária.
  • Estágio Profissional: Durante seu curso, complete pelo menos 130 horas de estágio. Este período é importante para ganhar experiência prática. Lembre-se de guardar o certificado de conclusão, pois é necessário para a próxima etapa.
  • Registro no CRECI: Com o estágio concluído, visite o site do CRECI da sua região. Em seguida, preencha o formulário online, envie os documentos requeridos e efetue o pagamento da taxa. Então, encaminhe seu pedido à sede do CRECI regional.
  • Recebimento da Carteira Profissional: Após esses passos, em cerca de 30 a 45 dias, você receberá sua carteira profissional de corretor de imóveis.

Abrir uma imobiliária pessoa física ou jurídica: quais são as diferenças?

Ao decidir abrir uma imobiliária, uma das primeiras escolhas é entre iniciar como pessoa física ou jurídica. Então, vamos comparar as duas opções:

Escritório Imobiliário Pessoa Física

  • Não é necessário CNPJ.
  • O CRECI tem regras claras: não pode usar nome fantasia e é preciso se identificar como “Corretor de Imóveis” em toda publicidade.
  • A mensalidade do CRECI não altera.

Imobiliária Pessoa Jurídica

  • Requer registro de CNPJ.
  • Necessita de atualização no CRECI conforme a região de atuação.
  • Permite o uso de nome fantasia, conforme registrado no CRECI.
  • Pode operar de forma autônoma ou em sociedade, desde que pelo menos um dos sócios seja corretor.
  • A mensalidade do CRECI muda após a transição de pessoa física para jurídica.

Dessa forma, estas informações são essenciais para quem deseja entrar no mercado imobiliário de forma séria e comprometida.

Corretor de imóveis pode se tornar MEI?

Quando você decide abrir uma imobiliária, é importante entender as regras da profissão.

Os corretores de imóveis não podem se registrar como Micro empreendedor Individual (MEI), porque a corretagem já é uma profissão regulamentada.

O MEI é para regularizar profissões informais, ou seja, não se aplica à corretagem.

Ao abrir um escritório imobiliário como pessoa física, você precisa seguir as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Por isso, é necessário compreender essas restrições antes de começar.

Quais são os benefícios de abrir uma imobiliária como pessoa jurídica?

  • Obter um CNPJ facilita a abertura de contas bancárias e acesso a crédito empresarial.
  • Corretores com CNPJ podem conseguir descontos na compra de veículos em lojas parceiras do CRECI.
  • Ter um CNPJ oferece benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
  • Essas vantagens são atrativas para qualquer empresário que queira abrir uma imobiliária.

Quais os tipos de empresa para corretores independentes?

Se você está pensando em abrir uma imobiliária sozinho, como corretor independente, há três opções de empresa para considerar:

Empresário Individual (EI):

  • Combinação do seu patrimônio pessoal e empresarial.
  • Registro como Microempresa (ME) se o faturamento anual for até 360 mil reais; acima disso, será Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Não há limite para o faturamento anual.
  • Tributação pelo Simples Nacional.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

  • Sem sócios permitidos.
  • Não há limite para o faturamento anual.
  • Tributação conforme o Simples Nacional.
  • Capital mínimo de abertura é 100 vezes o salário mínimo vigente.
  • Separação entre seu patrimônio pessoal e empresarial.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU):

  • Sem sócios permitidos.
  • Proteção do seu patrimônio pessoal.
  • Não requer um capital mínimo para começar.
  • Tributação pelo Simples Nacional.
  • Não há limite para o faturamento anual.
  • Pode ser usada mesmo que você já possua outra empresa.

Quais os tipos de empresa para corretores com sociedade?

Se você está começando uma imobiliária com outros sócios, há mais três opções de empresa para considerar:

Sociedade Empresária Limitada:

  • Possibilidade de adicionar novos sócios por meio do contrato social.
  • Utilização da sigla “LTDA” para diferenciar o capital da empresa dos bens pessoais dos sócios.
  • Alterações de sócios são possíveis desde que o contrato social seja atualizado.
  • Pode haver um administrador externo aos sócios.
  • Investimentos dos sócios podem ser iguais ou proporcionais às suas participações.
  • Não é necessário um investimento mínimo inicial.

Sociedade Simples:

  • Ideal para prestação de serviços (corretores, advogados, dentistas, etc.).
  • Todos os sócios devem atuar no mesmo ramo.
  • Escolha entre Sociedade Simples Pura (combinando bens pessoais e empresariais) ou Sociedade Simples Limitada (com separação de bens).

Sociedade Anônima:

  • Identificada pela sigla S.A.
  • Capital dividido em ações, com os sócios intitulados de acionistas.
  • Permite a compra e venda de ações, comum em grandes empresas.
  • Pode ser de Capital Aberto (com ações na bolsa de valores) ou de Capital Fechado (venda de ações apenas entre sócios e convidados).

Como funciona os regimes de tributação?

Entender as tributações é fundamental ao escolher o tipo de empresa para sua imobiliária.

Atualmente, o Simples Nacional é a melhor escolha para muitos. Contudo, nem todas as empresas se qualificam para essa opção.

Já que, ele unifica impostos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS em uma única guia, calculada com base na receita bruta.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

  • Microempresas com faturamento anual até 360 mil reais.
  • Empresas de pequeno porte com faturamento anual até 4,8 milhões.

Não podem aderir:

  • Empresas com outra pessoa jurídica como acionista.
  • Empresas que participam do capital de outra empresa.
  • Filiais de empresas estrangeiras.
  • Empresas com sócios estrangeiros.
  • Cooperativas.
  • Atividades de loteamento, incorporação ou locação de imóveis próprios.
  • Empresas com débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas.

Sendo assim, se você se qualificar para o Simples Nacional, os custos, que podiam ser até 20% da receita, agora são cerca de 6%.


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Como abrir uma imobiliária? Passo a passo completo

Abrir uma imobiliária envolve uma série de etapas fundamentais. Aqui estão os passos essenciais a seguir:

  • Escolha do tipo de empresa: Comece selecionando o tipo de empresa que se adapta aos seus planos. Considere suas opções e faça uma escolha informada.
  • Contratação de um contador: Ter um contador ao seu lado é essencial. Eles ajudarão a organizar a abertura e manter tudo em ordem.
  • Elaboração do contrato social: Se houver sócios, será necessário elaborar um contrato social. Se for uma empresa individual, essa etapa não é necessária.
  • Verificação da disponibilidade do nome da empresa: Certifique-se de que o nome escolhido para sua imobiliária não está em uso por outra empresa no estado.
  • Registro na Junta Comercial: Após escolher o nome, registre sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas. Esse registro oficializa a existência da empresa.
  • Obtenção do alvará de localização e funcionamento: Visite a prefeitura local para obter o alvará necessário para abrir sua imobiliária.
  • Inscrição estadual na Receita Federal: Em muitos estados, você pode realizar a inscrição estadual online, junto com o CNPJ.
  • Obtenção das licenças de funcionamento: Dependendo das exigências municipais ou estaduais, diferentes licenças podem ser necessárias. Certifique-se de passar pela vistoria de segurança realizada pelo Corpo de Bombeiros.
  • Obtenção do Creci: Por fim, é necessário obter o Creci Jurídico, preenchendo uma solicitação junto ao Creci local. Conheça as taxas e documentos necessários com antecedência.

Seguindo esses passos, você estará pronto para iniciar sua imobiliária com sucesso.

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Por fim, em nosso guia sobre como abrir uma imobiliária é importante destacar os benefícios de contar como uma empresa como a ContaJá.

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