A sociedade unipessoal de advocacia permite ao advogado criar sua firma, cuidando sozinho dos negócios e obrigações.
Assim, o advogado pode separar seus bens das dívidas da empresa, garantindo segurança financeira.
É importante conhecer como funciona e o que é necessário para montar essa sociedade.
Quer saber mais sobre como isso beneficia os advogados e o que eles precisam para começar? Vamos explicar tudo sobre esse tipo de empresa!
O que é sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia deixa o advogado trabalhar sozinho, com os benefícios de ter uma empresa.
Mas o que significa? Significa substituir o CPF pelo CNPJ, o que, por sua vez, traz benefícios significativos na gestão tributária.
Esse modelo, exclusivo para advogados, é regularizado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Antes, para abrir um escritório, era necessário se associar a outros advogados. Agora, o profissional controla tudo, facilitando a administração e ficando com todos os lucros.
Gerenciar uma sociedade unipessoal é mais simples e traz grandes vantagens, como pagar menos impostos e fortalecer a imagem profissional. Além disso, esse formato permite usar o Simples Nacional, diminuindo custos com tributos e tornando tudo mais prático.
Por que não considerar essa opção? Ter um CNPJ eleva a confiança dos clientes. Mas também, para o advogado autônomo, é um passo inteligente para reforçar sua marca no mercado jurídico. Assim, adotar esse modelo pode ser uma escolha acertada.
Como a tributação afeta a sociedade unipessoal de advocacia?
Na sociedade unipessoal de advocacia, o advogado pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido para tributação. As alíquotas e obrigações fiscais dependem do regime tributário adotado. Vamos detalhar como cada um funciona e o impacto na gestão financeira do escritório.
Regimes Tributários e Alíquotas:
- Simples Nacional: Oferece alíquotas menores e simplificação dos processos fiscais.
- Lucro Presumido: Calcula impostos com base em uma margem de lucro fixa (32%), com IRPJ a 15% e possível adicional.
- Lucro Real: Apura os impostos sobre o lucro efetivo do escritório, adequado para quem tem custos elevados.
Impostos Específicos:
- IRPJ e CSLL: Dependem do regime escolhido, com o Lucro Presumido aplicando 32% de presunção e 15% de alíquota para IRPJ.
- PIS e COFINS: Variam entre 3,65% (presumido) e 9,75% (real), influenciando diretamente no custo da prestação de serviços.
- ISS: Taxa municipal que varia de 2% a 5%, baseada na localização do escritório.
- INSS: Incide sobre o pró-labore e a folha de pagamento, essencial na contabilidade do escritório.
A escolha do regime tributário é vital, pois impacta diretamente nos custos e na operação do escritório de advocacia.
Assim sendo, a parceria com um contador experiente em advocacia é importante para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade fiscal.
Este profissional orientará na melhor escolha e gerenciamento fiscal, alinhando as finanças com as metas do negócio.
Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade Simples de Advocacia: qual a diferença?
Abrir uma empresa de advocacia requer a escolha do tipo certo de entidade legal, que varia conforme o número de sócios advogados e as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): É a escolha perfeita para advogados que pretendem trabalhar de forma independente. Esse formato jurídico permite ao advogado operar como uma entidade empresarial, mantendo sua autonomia. Além disso, essa estrutura protege os bens pessoais do advogado de responsabilidades comerciais.
- Sociedade Simples de Advocacia (SSA): Para aqueles que desejam formar uma parceria com outros advogados, a SSA oferece uma excelente opção. Essa configuração possibilita a colaboração mútua entre os sócios, respeitando ao mesmo tempo as normas da OAB.
Para entender melhor como abrir uma empresa de advocacia e escolher a estrutura empresarial adequada, leia nosso artigo: Como abrir uma empresa de advocacia?.
Em nosso blog, você encontrará informações valiosas e orientações claras para iniciar seu negócio jurídico com sucesso.
Quais as vantagens de formar uma sociedade unipessoal de advocacia?
Formar uma sociedade unipessoal de advocacia traz diversos benefícios para o advogado, desde a simplificação da abertura do negócio até vantagens tributárias. Vejamos os principais pontos:
- Abertura Simplificada do CNPJ: A adesão ao Simples Nacional torna o processo de abrir uma sociedade unipessoal de advocacia mais fácil e ágil. Com a entrega dos documentos necessários e seguindo os procedimentos corretos, a obtenção do CNPJ é facilitada. Contudo, é essencial contar com uma assessoria contábil especializada para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos eficientemente.
- Benefícios Fiscais: Escolher o formato de sociedade unipessoal permite uma significativa economia tributária. Com tarifas que variam entre 4,5% e 16,85%. O advogado paga menos impostos em comparação às alíquotas de até 27,5% como pessoa física, evidenciando a vantagem tributária.
- Serviço mais profissional: Operando com um CNPJ, o advogado eleva o nível de formalização e profissionalismo do seu trabalho. Abrindo portas para novos clientes e mercados.
- Acesso a Crédito: Em comparação com as condições oferecidas a pessoas físicas, a sociedade unipessoal de advocacia pode acessar linhas de crédito com juros mais baixos e melhores condições de pagamento. Facilitando assim a expansão e o desenvolvimento do escritório de advocacia.
Esses benefícios demonstram como a sociedade unipessoal de advocacia pode ser uma escolha estratégica para advogados que buscam autonomia. Mas também, eficiência tributária e crescimento profissional.
Como definir a natureza jurídica para uma sociedade unipessoal de advocacia?
Determinar a natureza jurídica de uma sociedade unipessoal de advocacia significa compreender como ela se encaixa nas normas legais e fiscais.
Este tipo de empresa é gerido por um único advogado e deve seguir as regras da Receita Federal e do seu contrato social.
Para se enquadrar no Simples Nacional, com alíquotas começando em 4,5%. O advogado precisa registrar a empresa na Ordem dos Advogados.
Além disso, deve-se estabelecer a razão social, geralmente contendo o nome do advogado.
Este acordo legal, destinado exatamente a escritórios de advocacia, exige também o registro na Receita Federal para a obtenção do CNPJ.
Portanto, é essencial alinhar todos esses aspectos para garantir que a sociedade esteja em conformidade com as regulamentações e opere de maneira eficiente.
Como iniciar sua sociedade unipessoal de advocacia?
Empresário, para abrir sua sociedade unipessoal de advocacia, siga estes passos claros e diretos:
- Nome da Empresa: Escolha o nome, que deve conter seu nome completo ou parcial, seguido por “Sociedade Unipessoal de Advocacia”. Evite nomes fantasias.
- Finalidade da Empresa: Declare que sua atividade é jurídica, especificando as áreas do direito que abordará.
- Duração e Capital: Defina a duração como indeterminada e estabeleça o valor do capital social.
- Registro na OAB: Registre sua empresa no Conselho Seccional da OAB, onde está inscrito, e pague as taxas necessárias.
- CNPJ: Após o registro na OAB, obtenha o CNPJ na Receita Federal.
- Registros Extras: Se necessário, faça o registro na prefeitura do seu local de atuação e adquira um certificado digital para emitir notas fiscais.
Então seguindo esses passos, você garantirá que sua sociedade unipessoal de advocacia esteja legalmente estruturada e pronta para operar.
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Isso significa que, ao optar por esse serviço, você garante não apenas o cumprimento de todas as obrigações fiscais e legais. Mas também recebe orientação personalizada para maximizar a eficiência fiscal da sua empresa individual.
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