Termo de exclusão do Simples Nacional, você já ouviu falar? Neste artigo, vamos explicar o que esse termo realmente significa e as razões pelas quais algumas empresas são removidas do Simples Nacional.
Vamos também explorar as consequências dessa exclusão e como você pode evitar que isso ocorra com a sua empresa.
Está interessado em saber mais? Continue lendo para saber tudo!
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Esse é um documento importante emitido pela Receita Federal que indica a possibilidade de uma empresa ser removida deste regime tributário.
O Simples Nacional ajuda bastante as micro e pequenas empresas no Brasil, simplificando o pagamento de impostos. No entanto, se uma empresa não seguir as regras determinadas, ela pode ser excluída dele e ser incluída no regime de Lucro Presumido.
Além disso, esse termo é muito importante para confirmar a situação fiscal da empresa. Além de mostrar os motivos para a exclusão e as datas importantes para que a empresa se organize.
Todos os anos, a Receita Federal envia avisos para as empresas dentro do Simples Nacional que estão descumprindo as regras. Como esse aviso chega? Essa notificação pode chegar através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.
O termo de exclusão do Simples Nacional explica quais foram as falhas encontradas e dá um prazo para a empresa resolver esses problemas. E assim, evitar a exclusão.
O que acontece se eu perder o prazo do Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Se a sua empresa perdeu o prazo e não resolveu as pendências, a Receita Federal inicia o processo de exclusão do Simples Nacional.
Então, este documento funciona como um alerta para as empresas verificarem e corrigirem suas pendências fiscais a tempo. Além de evitar a exclusão de suas empresas desse regime, que é tão benéfico para as pequenas e médias empresas.
Porque a exclusão do Simples Nacional acontece?
Existem diversos motivos pelos quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
O mais comum é ultrapassar o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 4,8 milhões.
Também existem atividades que o Simples Nacional não cobre, e operar em tais áreas pode resultar em exclusão.
Dívidas tributárias não resolvidas com o governo e a falha na entrega de obrigações acessórias são outras razões frequentes para a exclusão.
Então, para resumir os motivos principais para a exclusão do Simples Nacional são:
- Exceder o faturamento: Quando uma empresa ultrapassa R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
- Atividades não permitidas: Atuar em setores não suportados pelo Simples Nacional.
- Débitos tributários: Possuir pendências com a Receita Federal ou outras entidades.
- Omissão de obrigações acessórias: Não entregar documentos e declarações necessários.
Ficou claro, os motivos da exclusão? Entender esses motivos é importante para qualquer empresário que deseja manter sua empresa dentro desse regime tributário simples.
Quais passos sua empresa pode tomar para evitar esses problemas? Continue lendo para aprender mais sobre como manter-se no Simples Nacional.
Como vai funcionar o envio do termo de exclusão do Simples Nacional em 2024?
Em 2024, o processo de envio do termo de exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal ocorrerá mensalmente, de julho a novembro.
O documento (termo de exclusão) explicará claramente o motivo da exclusão. Listará as pendências e mostrará a possibilidade de manter o enquadramento no Simples Nacional, caso as correções necessárias sejam feitas.
Além disso, os comunicados são enviados via caixa postal eletrônica. Mais também podem ser acessados, tanto pelo portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC.
Envio da intimação fiscal antes do termo de exclusão
Nesse ano de 2024, antes do inicio dos envios dos termos de exclusão. A Receita Federal enviará antes, uma intimação fiscal para as empresas que fazem parte do Simples Nacional e que tem inconsistências fiscais. Essas falhas fiscais, já citamos acima nos motivos de exclusão do Simples.
Nessa intimação, terá um aviso da Receita Federal de que há alguns erros nas suas obrigações fiscais.
Em nosso blog, temos um artigo completo sobre intimação fiscal. Nesse contéudo, você saberá como responder essa intimação e como seguir as orientações da Receita para regularizar o seu negócio. E assim, não precisar receber o termo de exclusão a partir de julho.
O que fazer quando receber o termo de exclusão do Simples Nacional?
Ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional, você tem um prazo de 30 dias. Para ajustar qualquer pendência fiscal e assim evitar a saída desse regime em 2024.
Caso não consiga resolver essas questões, ou se sua empresa ultrapassar o limite de faturamento ou realizar atividades não permitidas pelo Simples Nacional. Você precisará, optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido.
Você já verificou se tudo está em ordem com as obrigações fiscais da sua empresa? Agir agora pode evitar complicações mais tarde.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Ser excluído do Simples Nacional traz várias consequências para a sua empresa:
Mudança de regime tributário
Vamos imaginar que a sua empresa esteja execendo um tipo de atividade que não faz parte do Simples Nacional. Esse pode ser um dos motivos, que podem causar a saída da sua empresa do Simples Nacional.
Então, quando essa falha é percebido pela Receita Federal e a sua empresa é notificada. A sua empresa precisa migrar para outro regime fiscal, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real por exemplo.
Impacto fiscal
Quando a sua empresa, muda de regime tributário. A carga de impostos aumenta, assim como a complexidade das obrigações fiscais.
No regime de Simples Nacional, a de gestão impostos é bem mais simples. Já que, todos os impostos são reunidos em uma unica guia, o DAS. Isso facilita agestão de impostos e pode até reduzir custos.
Reorganização interna
Sair de um regime tributário para outro. Exige adaptações nos processos internos da empresa para atender às exigências do novo regime fiscal.
Além disso, isso pode incluir alterações na contabilidade e nos procedimentos de gestão fiscal.
Como comunicar a exclusão do Simples Nacional?
Para comunicar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal oferece o aplicativo “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional”. Ele está disponível no portal do Simples Nacional e no e-CAC.
Este aplicativo permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) notifiquem sua saída do regime. Essa saída, pode ser voluntaria ou obrigatória, conforme previsto na legislação.
Não é necessário instalar ou atualizar nenhum software para acessar este serviço. Você já verificou a situação fiscal da sua empresa para evitar surpresas?
Regularização de empresas com a Contajá
Recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional e não sabe o que fazer? Na Contajá, você encontra especialistas em contabilidade online prontos para ajudá-lo a regularizar seu negócio.
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Conclusão
Por fim, esperamos que você tenha entendido a importância de estar em dia com as obrigações fiscais. Mas também, como a Contajá pode facilitar esse processo.
Receber o termo de exclusão do Simples Nacional pode ser um alerta. Porém não é motivo para desespero, principalmente com o apoio de um especialista.
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