Entender a alíquota do Simples Nacional é importante para empresários no Brasil. Este regime tributário simplificado pode trazer grandes economias em impostos, se usado da forma certa.
É vital conhecer os critérios e o modo como estas alíquotas são aplicadas a diferentes tipos de negócios.
Além disso, esse conhecimento pode influenciar desde a escolha do regime tributário até decisões estratégicas importantes para a empresa.
Continue lendo para aprender a calcular essas alíquotas e assegurar que a sua empresa está cumprindo com as obrigações acessórias.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS. Desde sua criação, o regime passou por atualizações importantes, e em 2025, novas mudanças estão previstas com a reforma tributária.
Quais os benefícios do Simples Nacional?
O principal benefício é a unificação dos tributos em uma única guia mensal. Isso facilita o pagamento e reduz obrigações acessórias, como o SPED. Além disso, o cálculo do imposto é feito com base no faturamento dos últimos 12 meses, simplificando a apuração.
Mesmo quando o Simples apresenta alíquota um pouco maior que outros regimes, ainda pode compensar pela praticidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam atividades permitidas e não se enquadrem em impedimentos legais. É fundamental verificar o CNAE da atividade principal e secundárias. A ferramenta “CNAE Simples Nacional” ajuda a conferir rapidamente se sua empresa pode aderir ao regime.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Estão impedidas de optar pelo Simples empresas que:
- Têm sócios no exterior;
- São sociedades por ações (S/A);
- Têm participação em outras empresas;
- Ultrapassam o limite de faturamento somando com empresas coligadas;
- São cooperativas ou representam empresas estrangeiras;
- Atuam em atividades não permitidas nos anexos da LC 123/2006.
Simples Nacional em 2025: o que muda?
Apesar de não haver mudanças radicais, 2025 marca o início de ajustes no recolhimento de impostos e créditos tributários. O limite de faturamento continua em R$ 4,8 milhões por ano. Mas o Projeto de Lei Complementar 108/2021 prevê aumentos que ainda aguardam aprovação.
Limites atuais e previstos para 2025
Categoria | Limite atual | Novo limite proposto |
---|---|---|
MEI | R$ 81 mil | R$ 144.913,41 |
ME | R$ 360 mil | R$ 869.480,43 |
EPP | R$ 4,8 milhões | R$ 8.694.804,31 |
Novas taxas do MEI em 2025
A contribuição mensal do MEI (DAS) foi atualizada e os valores passaram a vigorar desde janeiro de 2025:
- Comércio e indústria: R$ 76,90
- Prestação de serviço: R$ 80,90
- Comércio e serviços: R$ 81,90
Passo a passo para optar pelo Simples Nacional em 2025
Empresas em atividade devem optar até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita pelo site do Simples Nacional. Será necessário:
- Acessar o portal do Simples Nacional.
- Informar CNPJ, CPF do responsável e recibo do IR (ou título de eleitor).
- Declarar que não há impedimentos legais.
- Verificar pendências com Receita Federal, estadual e municipal.
A aprovação acontece após análise automática dos órgãos fiscais.
O que são os Anexos do Simples?
Os Anexos organizam as atividades conforme o tipo de empresa:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III a V: Prestadores de serviços
Empresas que prestam serviços intelectuais ou técnicos podem ter alíquotas distintas conforme o fator R — uma relação entre folha de pagamento e receita bruta.
Anexo I do Simples Nacional
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Serviço III
Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional?
Calcular os impostos pelo Simples Nacional pode ser mais simples do que parece. Reunimos para você, o passo a passo que ajudará você a entender quanto sua empresa deve pagar em impostos ao final dos meses. Confira:
1 – Determine a receita bruta anual da sua empresa:
Primeiramente, você precisa saber o total de receita que sua empresa acumulou no último ano.
Sem esse valor, você não conseguirá fazer o cálculo dos impostos no regime do Simples Nacional.
2 – Consulte as alíquotas nos anexos:
Após determinar sua receita, o próximo passo é verificar os anexos do Simples Nacional.
Lembrando que cada tipo de atividade comercial está listado em um anexo específico. O anexo, determina a faixa de alíquota e a parcela que pode ser deduzida.
Você pode conferir as alíquotas do Simples Nacional neste artigo. Simples Nacional: Como funcionam as tabelas.
3 – Calcule a alíquota efetiva:
Com sua receita bruta e as informações do anexo selecionado, você pode calcular a alíquota efetiva.
Este cálculo consiste em ajustar a alíquota base conforme a parcela dedutível, de acordo com a faixa de faturamento.
4 – Apure o valor final do imposto:
Por fim, subtraia a alíquota efetiva do seu faturamento mensal. Esse cálculo determina o valor exato que a sua empresa precisa pagar de impostos para o Simples Nacional no mês.
Entender esses passos facilita a administração fiscal de sua empresa e ajuda no planejamento financeiro ao longo do ano.
Dessa forma, você e seu escritório de contabilidade podem colaborar para otimizar os pagamentos e assegurar a conformidade com a Receita Federal.
Mostramos o passo a passo de como fazer o cálculo do Simples Nacional. A seguir você pode simular sua aliquota efetiva
Calculadora Simples Nacional
Como pagar o Simples Nacional?
O pagamento do Simples Nacional é feito de maneira simplificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele é uma guia única para todos os tributos. Ou seja, isso permite que o empreendedor faça apenas um pagamento mensal, tornando o processo mais rápido e eficiente.
Também pelo DAS, paga-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integrando ainda mais as obrigações fiscais.
O prazo para pagamento do DAS é dia 20 de cada mês. Se essa data for um feriado ou fim de semana, o pagamento é prorrogado para o próximo dia útil.
Vale ressaltar que, apesar da simplicidade do regime, as alíquotas do Simples Nacional podem mudar de acordo com a atividade da empresa. Mas, porquê? Isso, porque cada setor econômico tem um anexo específico no Simples Nacional que determina essas taxas.
Como emitir o DAS:
- Primeiramente, comece acessando o Portal do Simples Nacional ou o também o portal e-CAC;
- Em seguida, digite o CNPJ da empresa no campo indicado;
- Escolha a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Por fim, defina o ano calendário e o mês de apuração para emitir a guia.
Por que o Simples Nacional possui tantos anexos?
A estrutura dos anexos do Simples Nacional existe para permitir uma tributação mais justa entre os diferentes tipos de atividades econômicas. Cada anexo agrupa um conjunto de atividades e define alíquotas específicas com base no tipo de serviço prestado ou mercadoria vendida.
A lógica por trás dessa divisão é simples: quanto maior a complexidade ou o valor agregado da atividade, maior tende a ser a carga tributária. Por isso, empresas com foco intelectual, técnico ou científico — como consultorias, profissionais da saúde e tecnologia — são tributadas de forma diferente das atividades mais operacionais, como comércios e indústrias.
Essa diferenciação tenta equilibrar o sistema, adequando os impostos conforme a natureza da atividade, o nível de faturamento e a capacidade contributiva de cada empresa.
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