A tabela do Simples Nacional 2026 é dividida em 5 anexos, com alíquotas de 4% a 33%, conforme a atividade da empresa e o faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas não mudaram em 2026: as alterações da Reforma Tributária para o regime só começam a valer em 2027. Artigo atualizado em julho de 2026.
Você sabe qual tabela do Simples Nacional se aplica à sua empresa? Compreender as alíquotas, anexos e limites de faturamento pode fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio. E mais: essa escolha impacta diretamente o valor dos impostos que você vai pagar ao longo do ano.
O regime do Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas, unificando a arrecadação de tributos e oferecendo uma estrutura mais acessível para quem está crescendo. Em 2026, o Simples Nacional continua sendo uma alternativa, mas precisa ser estudada após as mudanças da Reforma Tributária.
Em primeiro lugar, o Simples Nacional foi criado em 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a burocracia fiscal, oferecer economia tributária, unificar recolhimento de guias, estimular crescimento de negócios.
Para continuar a entender tudo sobre a Tabela do Simples Nacional, a nossa diretora contábil, Lívia Barroso, vai explicar tudo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele unifica até 8 tributos em uma única guia mensal, o DAS. Este artigo reúne as tabelas completas de 2026 por anexo; para entender o regime em profundidade (vantagens, DAS, elegibilidade), veja o guia completo: o que é o Simples Nacional.
Como funciona a tabela do Simples Nacional?
A tabela do Simples Nacional está organizada em anexos, conforme o tipo de atividade econômica da empresa:
| Anexo | Tipo de atividade |
|---|---|
| I | Comércio |
| II | Indústria |
| III | Serviços com alíquota reduzida |
| IV | Serviços com contribuição patronal |
| V | Serviços com alíquota mais elevada |
Cada anexo tem seis faixas de faturamento, e a alíquota é calculada com base na receita acumulada dos 12 meses anteriores. O cálculo é feito por meio de uma fórmula específica, considerando deduções.
Quer o detalhe de cada anexo, com atividades e exemplos? Veja os guias individuais: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2026?
As alíquotas do Simples Nacional em 2026 permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores, pois as mudanças da Reforma Tributária para as empresas optantes por esse regime só terão início em 2027.
As alíquotas aplicadas dependem da faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses (RBT12) e da atividade exercida, que se enquadra em um dos cinco anexos (tabelas) do Simples Nacional. O cálculo envolve uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.
Quer descobrir em qual anexo sua empresa se encaixa? Consulte a Tabela Simples Nacional 2026 e veja como esse regime pode trazer benefícios para o seu negócio.
Tabela Simples Nacional 2026 por Anexo
O Simples Nacional é composto por 5 anexos, ou seja, cinco tabelas. Cada anexo possui faixas de alíquotas separadas.
Confira as alíquotas de cada anexo a seguir:
Resumo das alíquotas por anexo
Antes de ver cada tabela completa, este é o mapa geral: cada anexo atende um tipo de atividade e tem uma faixa de alíquotas própria.
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Serviços em geral (inclui Fator R igual ou acima de 28%) | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Serviços com INSS patronal pago à parte | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Serviços com Fator R abaixo de 28% | 15,50% | 30,50% |
Anexo I do Simples Nacional 2026 (Comércio)
O Anexo I do Simples Nacional são empresas que atuam com venda de mercadorias e produtos, como lojas de roupas, supermercados e farmácias.
| Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
A tabela do Simples Nacional para comércio é o Anexo I, com alíquotas de 4% a 19%. Ela vale para lojas físicas e virtuais, supermercados, farmácias, distribuidoras e qualquer atividade de venda de mercadorias. Não sabe se o seu CNAE é de comércio? Consulte a tabela de CNAEs da Contajá.
Exemplo de cálculo no comércio: loja com receita de R$ 250.000 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 20.000 no mês. Alíquota nominal de 7,30% e dedução de R$ 5.940. Alíquota efetiva = [(250.000 × 7,30%) – 5.940] ÷ 250.000 = 4,92%. DAS do mês = 20.000 × 4,92% = R$ 984,80.
Anexo II do Simples Nacional 2026 (Indústria)
Anexo II do Simples Nacional são empresas com atividades industriais, como fábricas, produção de alimentos, móveis, etc.
| Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2026 (Serviços)
Anexo III do Simples Nacional engloba serviços como manutenção, contabilidade, agências de viagens e estética.
| Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Exemplo de cálculo no Anexo III: empresa de serviços com receita de R$ 300.000 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 25.000 no mês. Alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360. Alíquota efetiva = [(300.000 × 11,20%) – 9.360] ÷ 300.000 = 8,08%. DAS do mês = 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00.
O Anexo III do Simples Nacional abrange diversas atividades de prestação de serviços. Podemos citar como exemplos, os serviços de instalação, manutenção, agências de viagens e escritórios de contabilidade.
Anexo IV do Simples Nacional 2026 (Serviços com INSS patronal)
Anexo IV do Simples Nacional são para serviços com contribuição previdenciária patronal (CPP), principalmente de advogados e obras de engenharia.
Importante: as empresas enquadradas neste anexo devem pagar o INSS patronal separadamente.
| Receita bruta anual | Alíquota (%) | Desconto do valor recolhido |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2026 (Serviços e Fator R)
Inclui atividades como consultoria, publicidade, arquitetura, engenharia, TI e design. A alíquota depende do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).
- Fator R acima de 28%? Pode migrar para o Anexo III (alíquota menor).
- Fator R abaixo de 28%? Fica no Anexo V (alíquota mais alta).
| Receita bruta anual | Alíquota (%) | Desconto do valor recolhido |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por fim, cada anexo usa uma guia única de recolhimento, o que simplifica o cálculo dos impostos. Além disso, entender qual anexo se aplica ao seu negócio ajuda no planejamento tributário, ajustado ao faturamento da sua empresa.
Não sabe em qual anexo sua empresa se encaixa nem quanto vai pagar de DAS? Ainda em dúvida, fale com um especialista da Contajá e faça uma simulação gratuita.
Como funciona o Simples Nacional?
A empresa paga um único imposto mensal, o DAS, que unifica até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). O valor é calculado sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade e a faixa de receita dos últimos 12 meses, exatamente como mostram as tabelas deste artigo.
Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2026?
Microempresas (faturamento anual até R$ 360 mil) e Empresas de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões), com atividade permitida nos anexos e sem débitos fiscais em aberto. O MEI segue regras próprias. Veja os requisitos detalhados e a checklist completa no guia completo do Simples Nacional.
Quem NÃO pode aderir ao Simples Nacional?
Não podem optar: empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, com outra pessoa jurídica no capital social, com sócio residente no exterior, sociedades por ações (S/A), bancos, financeiras e cooperativas (exceto de consumo), além de empresas com débitos fiscais sem parcelamento. A lista completa de vedações está no guia indicado acima.
O que muda em 2026 no Simples Nacional?
No geral, não há mudanças práticas em 2026 no Simples Nacional pela Reforma Tributária. Porém, algumas questões devem ser aplicadas:
1) Obrigações acessórias (fase de testes)
A partir de 2026, empresas do Simples deverão destacar IBS e CBS nos documentos fiscais (como NF-e) em campos específicos. Não há impacto financeiro na carga tributária neste ano — o objetivo é adaptação e padronização. As alíquotas de teste são simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e quem emitir os documentos fiscais conforme as novas regras fica dispensado do recolhimento desses valores.
2) Integração e cruzamento de dados
Haverá integração mais robusta entre Receita Federal, estados e municípios, com cruzamento de notas fiscais de serviços e apurações do Simples, ampliando o controle e combatendo a sonegação.
3) Fiscalização de limites de faturamento
A Receita Federal passará a somar o faturamento global de CNPJs interligados (vínculo operacional, societário ou administrativo) para verificar o enquadramento.
Os limites permanecem os mesmos:
- R$ 4,8 milhões/ano (Simples Nacional)
- Subteto de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS em alguns estados/municípios
4) Exclusão por débitos
Empresas com débitos pendentes poderão ser excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, caso não regularizem dentro do prazo legal.
Resumo: em 2026, o Simples não fica mais caro, mas fica mais fiscalizado. Organização documental, atenção aos limites e regularidade fiscal serão decisivos para permanecer no regime.
Novos limites em tramitação (ainda não valem): o PLP 108/21, já aprovado no Senado e em discussão na Câmara, propõe elevar o teto do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,7 milhões por ano, e o da microempresa de R$ 360 mil para cerca de R$ 869 mil. Enquanto a proposta não virar lei, os limites atuais continuam valendo.
A Reforma Tributária também criou a figura do nanoempreendedor: pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil por ano e não é MEI fica isenta de IBS e CBS.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?
O cálculo do imposto no Simples Nacional exige aplicar uma alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal, com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e no anexo correspondente à atividade da empresa.
Passo a Passo para calcular o Simples Nacional
1.Identifique a Receita Bruta Total dos Últimos 12 Meses (RBT12):
Faça a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso define em qual faixa de faturamento (e, consequentemente, qual alíquota nominal e parcela a deduzir) a empresa se enquadra na tabela do Simples Nacional.
2. Determine o Anexo e a Faixa Correspondente:
O anexo é definido pela atividade da empresa, registrada no CNAE. Confirme seu CNAE para saber em qual anexo ela se encaixa (Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexos III a V para serviços, etc.). Em seguida, localize a faixa da tabela (dentro do anexo correto) que corresponde ao seu RBT12.
3. Aplique a Fórmula para a Alíquota Efetiva:
Diferente do MEI, o cálculo não é automático e usa uma alíquota efetiva.
Use a seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = [ (RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir ] / RBT12
- Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir são os valores encontrados na faixa da tabela do anexo correspondente.
4. Calcule o Imposto Devido do Mês:
Multiplique a alíquota efetiva encontrada no passo anterior pelo faturamento bruto do mês atual (o mês que está sendo apurado).
Imposto a Pagar = Faturamento do Mês × Alíquota Efetiva
5. Contrate um contador confiável
Com um contador, você não precisa fazer esse processo e ter o risco de cometer infrações.
Exemplo prático de cálculo
Para deixar mais claro: empresa de comércio (Anexo I), com receita acumulada de R$ 400.000 nos últimos 12 meses e faturamento do mês de R$ 35.000.
- Faixa: R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 → Alíquota nominal 9,50% | Dedução R$ 13.860,00
- Alíquota efetiva: [(400.000 × 9,50%) – 13.860] ÷ 400.000 = 6,04%
- DAS do mês: R$ 35.000 × 6,04% = R$ 2.114,00
A alíquota efetiva (6,04%) é bem menor que a nominal (9,50%) graças à dedução — esse é o mecanismo que torna o Simples progressivo.
Quer confirmar seu anexo e sua alíquota efetiva sem risco de errar? Fale com um especialista da Contajá e faça uma simulação gratuita do seu DAS.
Atenção:
Para algumas atividades de serviço (como as dos Anexos III e V), é necessário calcular o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve ser tributada.
O cálculo pode envolver segregações , tornando-o complexo, recomenda-se contratar um contador da Contajá para garantir a precisão dos cálculos, evitando problemas fiscais.
Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas.
O Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção.
Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.
Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários, para isso, conte com uma contabilidade confiável como a Contajá.
Como o Fator R impacta as empresas no Simples Nacional?
O Fator R é um cálculo importante para empresas de serviços no Simples Nacional. Pois pode influenciar diretamente a escolha entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.
Já que, ele compara o total de salários e pró-labore da empresa com a sua receita bruta dos últimos 12 meses.
Assim, se os gastos com a folha de pagamento chegarem a 28% ou mais da receita. A empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas.
Esse fator é importante, pois permite uma redução nos impostos para empresas que investem mais em sua equipe. Por isso, ele é uma estratégia interessante para quem deseja reduzir a carga tributária.
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Como saber qual tabela do Simples Nacional usar?
Para descobrir qual tabela do Simples Nacional usar em 2026, siga este passo a passo:
- Verifique o CNAE da sua empresa: é ele que define sua atividade e, por consequência, em qual anexo você é tributado. Se o CNAE estiver errado, você pode cair no anexo errado e pagar mais imposto.
- Identifique o tipo de atividade: comércio, indústria ou serviço;
- Consulte a tabela atualizada da Receita Federal;
- Observe se sua atividade possui benefício do Fator R;
- Simule a alíquota com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Se você ainda estiver em dúvida, vale a pena conversar com um contador especialista.
Principais benefícios do regime
Optar pelo Simples Nacional traz vantagens estratégicas que vão muito além da redução da carga tributária em diversos setores:
- Guia Unificada (DAS): O recolhimento de impostos é feito em um documento único, eliminando a burocracia de gerenciar múltiplas guias e datas de vencimento.
- Alíquotas Progressivas: A tributação é baseada em tabelas específicas (anexos) por atividade, muitas vezes sendo mais vantajosa que o Lucro Presumido.
- Facilidade de Regularização: O acesso a parcelamentos de débitos e a resolução de pendências junto à Receita Federal é consideravelmente mais simples.
- Segurança para Investimentos: Permite o recebimento de aportes via Investidor Anjo sem que o investidor precise fazer parte do quadro societário, preservando o enquadramento no regime.
Como migrar ou entrar para o Simples Nacional?
A adesão ou migração para o Simples Nacional requer o cumprimento de prazos e a regularização de pendências fiscais. O processo é feito exclusivamente pela internet e requer um contador, como o da Contajá, para te ajudar.
Antes de iniciar, certifique-se de que sua empresa atende:
- Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
- Não possuir débitos tributários (federais, estaduais, municipais ou INSS) com exigibilidade não suspensa.
- Não se enquadrar em atividades impeditivas (algumas naturezas jurídicas ou CNAEs específicos).
- Não ter sócios que residam no exterior ou que participem com mais de 10% do capital de outra empresa não optante, se a receita global ultrapassar o limite.
Atenção ao novo prazo: por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo regime para valer em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal do Simples Nacional. Empresas recém-abertas seguem com o prazo de 30 dias após a liberação do CNPJ.
Comparativo dos Regimes Tributários
A principal diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real reside na forma como a base de cálculo dos impostos é determinada, nos limites de faturamento e na complexidade burocrática.
| Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Definição | Regime simplificado, que unifica a maioria dos impostos em uma única guia. | Utiliza uma margem de lucro predefinida em lei para calcular IRPJ e CSLL. | Tributação baseada no lucro contábil efetivo da empresa. |
| Faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões. | Até R$ 78 milhões (ou obrigatório para algumas atividades). | Sem limite; obrigatório acima de R$ 78 milhões ou para atividades específicas. |
| Base de cálculo | Receita bruta (faturamento). | Percentual de lucro presumido por lei (1,6% a 32%), conforme a atividade. | Lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões legais. |
| Tributação |
Guia única (DAS), com alíquotas progressivas. Inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. |
Tributos apurados separadamente. IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido. PIS e COFINS cumulativos (geralmente 3,65%). |
Tributos apurados separadamente. IRPJ e CSLL sobre o lucro real. PIS e COFINS não cumulativos (geralmente 9,25%), com direito a créditos. |
| Burocracia | Baixa, com obrigações simplificadas. | Moderada, mais simples que o Lucro Real. | Alta, exige controle contábil e fiscal rigoroso. |
| Vantagens | Ideal para pequenas empresas, com faturamento menor e poucos custos operacionais. | Vantajoso para empresas com lucro real superior à margem presumida. | Indicado para empresas com margens reduzidas, altos custos ou prejuízo fiscal. |
A escolha do regime tributário mais adequado depende de um planejamento tributário detalhado, considerando o faturamento, os custos operacionais, as despesas e a natureza da atividade. Um contador da Contajá faz todo esse cálculo e te enquadra corretamente, fazendo com você economize.
Ainda em dúvida entre os regimes? Fale com um especialista da Contajá e faça uma simulação: a gente identifica seu anexo e mostra quanto você vai pagar.
Enquadre-se na tabela correta e pague o mínimo de impostos com a Contajá
A Tabela Simples Nacional 2026 oferece uma excelente oportunidade para micro e pequenas empresas organizarem sua vida tributária com menos burocracia. Porém, é essencial entender em qual anexo sua empresa se enquadra e acompanhar os limites de faturamento ao longo do ano.
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Se você ainda está em dúvida ou precisa de ajuda para fazer esse enquadramento corretamente, fale com a equipe da Contajá. Somos especialistas em contabilidade online e ajudamos milhares de empresários a pagar menos impostos com segurança e transparência.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS.
O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A tabela do Simples Nacional é dividida em cinco anexos conforme a atividade: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexo III para serviços com alíquota reduzida, Anexo IV para serviços com contribuição patronal, e Anexo V para serviços com alíquota mais elevada.
O cálculo utiliza a alíquota efetiva aplicada sobre a receita bruta mensal, considerando o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo correspondente à atividade, usando a fórmula: Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12.
O Fator R compara o total de salários e pró-labore com a receita bruta dos últimos 12 meses; se os gastos com folha de pagamento atingirem 28% ou mais da receita, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que possui alíquotas mais baixas que o Anexo V.
Não podem optar empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, que tenham pessoa jurídica como sócio, com débitos fiscais pendentes, sociedades por ações (S/A), cooperativas (exceto de consumo), bancos, financeiras, ou filiais de empresas estrangeiras.
Em 2026, não há mudanças na carga tributária, mas as empresas deverão destacar IBS e CBS nos documentos fiscais em fase de testes, haverá integração mais robusta entre órgãos fiscalizadores e fiscalização mais rigorosa dos limites de faturamento e débitos.
As principais vantagens incluem guia unificada de pagamento (DAS), alíquotas progressivas conforme o faturamento, facilidade de regularização de débitos e possibilidade de receber investimentos via Investidor Anjo sem comprometer o enquadramento no regime.
Para empresas já em atividade, o Comitê Gestor definiu que a opção pelo Simples Nacional para valer em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. Empresas recém-abertas têm até 30 dias corridos após a liberação do CNPJ para solicitar a adesão.
O MEI é uma modalidade com faturamento reduzido, no máximo um funcionário e atividades específicas — paga um valor fixo mensal. O Simples Nacional é um regime completo para empresas de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, com mais atividades permitidas, múltiplos sócios e alíquota calculada sobre o faturamento.
A partir de 2027, com a Reforma Tributária, o Simples Nacional passará a incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o ICMS e o ISS. O regime continuará existindo com tratamento diferenciado, mas as alíquotas serão ajustadas.
Uma empresa pode sair do Simples por exclusão obrigatória (quando ultrapassa R$ 4,8 milhões de faturamento ou incorre em vedação legal) ou por comunicação voluntária feita no portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A saída voluntária tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O comércio é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquotas nominais de 4% a 19% conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Vale para lojas físicas e virtuais, supermercados, farmácias e distribuidoras. A alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir de cada faixa.






