A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS. Em 2026, o impacto no caixa é zero para todos os regimes.
Mas a regulamentação publicada pela Receita Federal em abril de 2026 já desenhou o que vem em 2027, quando a CBS passa a valer de verdade. Para empresas no Simples Nacional, setembro de 2026 é o prazo crítico de decisão sobre o Simples Híbrido.
Para empresas no Lucro Presumido, a mudança é estrutural: muda o cálculo, o vencimento e as obrigações acessórias. Quem se preparar agora paga menos imposto e mantém a competitividade. Quem ignorar vai correr atrás em 2027. Vem com a Contajá entender tudo.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025, como parte da maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
Em termos simples: a CBS vai substituir o PIS e a COFINS — dois dos tributos federais que sua empresa já paga hoje. Junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS), a CBS forma o chamado IVA Dual, modelo amplamente adotado em países desenvolvidos.
Em resumo: CBS = PIS + COFINS (unificados, modernizados e com lógica não cumulativa).
Por que a CBS foi criada?
- Eliminar a cumulatividade: o tributo não vai incidir sobre tributo. Você paga apenas sobre o que de fato agrega valor.
- Transparência: o valor do imposto fica visível na nota fiscal para o comprador.
- Simplificação: menos tributos, menos obrigações acessórias, menos burocracia.
- Isonomia: mesmas regras para produto nacional e importado.
Como a CBS funciona na prática?
A CBS segue a lógica do IVA: você cobra o tributo nas vendas e desconta o que já foi pago nas compras (créditos tributários). Só paga a diferença.
| Situação | Valor |
|---|---|
| CBS cobrada nas vendas (sobre R$ 50.000) | R$ 1.350 |
| CBS paga nas compras de insumos (crédito) | R$ 400 |
| CBS efetivamente devida | R$ 950 |
Qual a diferença entre CBS, IBS e os impostos atuais?
| Imposto Atual | Substituído por | Âmbito |
|---|---|---|
| PIS | CBS | Federal |
| COFINS | CBS | Federal |
| IPI | CBS (parcial) + Imposto Seletivo | Federal |
| ICMS | IBS | Estadual |
| ISS | IBS | Municipal |
Cronograma da CBS: o que muda em cada ano?
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes. CBS nas notas fiscais (informativo). Sem cobrança efetiva. Simples Nacional dispensado. |
| 2027 | CBS entra em vigor. PIS e COFINS extintos. Simples passa a destacar CBS e IBS. Lucro Presumido entra no regime regular de apuração. |
| 2029–2032 | IBS substitui progressivamente ICMS e ISS. |
| 2033 | Sistema antigo extinto. IVA Dual em plena vigência. |
Em setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir: manter o DAS atual ou optar pelo Simples Híbrido para 2027. Essa decisão impacta diretamente sua competitividade no mercado B2B.
CBS no Simples Nacional: o que muda para ME e EPP?
Em 2026, o impacto financeiro para quem está no Simples Nacional é zero.
- ME e EPP no Simples Nacional está dispensados de destacar CBS e IBS nas notas fiscais em 2026.
- Não há recolhimento efetivo de CBS em 2026 — para nenhum regime.
- O DAS continua calculado da mesma forma, com as mesmas alíquotas de 2025.
A partir de 2027, o Simples passa a destacar CBS e IBS nas notas fiscais. O impacto no DAS depende do seu segmento, para muitas empresas, a alíquota efetiva pode até cair com a não-cumulatividade.
O que é o Simples Híbrido e quando vale a pena?
O Simples Híbrido permite que empresas do Simples mantenham os demais tributos no DAS, mas recolham CBS e IBS pelo regime regular — gerando crédito fiscal integral para o comprador.
| Situação | Crédito gerado para o comprador |
|---|---|
| Fornecedor no Simples (modelo atual) | Alíquota reduzida (~5%) |
| Fornecedor no Simples Híbrido | Crédito integral (~26,5%) |
| Fornecedor no Lucro Presumido/Real | Crédito integral (~26,5%) |
O Simples Híbrido fará sentido principalmente para quem vende para B2B. Se sua base é B2C (consumidor final), o DAS atual tende a ser mais vantajoso.
Prazo crítico: setembro de 2026. A decisão pelo Simples Híbrido precisa ser tomada nessa janela para valer em 2027. Ela não se repete em janeiro como a opção pelo Simples.
Essa análise exige um contador estratégico, não apenas um gerador de guias. A Contajá tem especialistas prontos para simular os dois cenários para o seu negócio.

CBS no Lucro Presumido: o que muda no PIS e Cofins
Para a maioria das empresas no Lucro Presumido, o tema CBS ainda parece distante e assunto de “empresa grande”. Não é. A CBS muda três coisas práticas na rotina do contador e do empresário: o cálculo do imposto, o vencimento mensal e as obrigações acessórias que acompanham a apuração. Vale para prestador de serviço e para comércio enquadrados no Lucro Presumido. Não vale para MEI nem Lucro Real.
Do regime cumulativo ao regime regular: a virada de chave
O Lucro Presumido é um regime que prevê o pagamento de PIS e Cofins de forma cumulativa, ou seja, sem direito a crédito sobre insumos. A empresa paga 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita bruta, totalizando 3,65%, e segue em frente. A simplicidade do regime tem um custo: quem tem custo PJ alto não consegue deduzir nada e paga sobre tudo.
Com a CBS em 2027, esse cenário muda. A alíquota nominal da CBS será maior (a estimativa pública gira em torno de 8,5% e 9,5% para a CBS, podendo ter alíquota reduzida para setores específicos). À primeira vista, parece um aumento brusco em relação aos 3,65% atuais. Mas a comparação direta de alíquota nominal não é honesta, porque o regime muda completamente.
Em primeiro lugar, todos os insumos pagos a fornecedor PJ regular (cloud, software, mídia paga, ferramentas, terceiros PJ, energia, aluguel comercial, materiais de uso) geram crédito de CBS. Esse crédito é abatido da CBS devida. A carga líquida depende, portanto, da estrutura de custo de cada empresa. Em segundo lugar, o destaque correto da CBS na nota fiscal vira argumento de venda para cliente PJ, que vai recuperar o valor como crédito próprio. Isso permite revisão de preço com transparência.
Para a maioria dos prestadores no Lucro Presumido com cliente PJ relevante, a carga líquida tende a ficar similar à atual, com leve viés de alta absorvido pelo crédito. Para prestadores com cliente PF dominante e custo PJ baixo, a alta é maior e exige revisão de preço.
Apuração mensal e vencimento
O calendário da CBS é mensal. O fato gerador ocorre com a realização da operação econômica, como a prestação do serviço ou a saída do bem, não necessariamente no momento da emissão da nota fiscal, observadas as exceções previstas em regimes específicos. A apuração consolidada do mês deve ser feita até o final do mês seguinte, com vencimento da CBS no último dia útil.
Para empresa no Lucro Presumido que hoje trabalha com apuração trimestral de IRPJ e CSLL e mensal de PIS e Cofins, a mudança aparente é pequena, mas tem detalhe relevante: a apuração da CBS precisa cruzar com o destaque em cada nota fiscal emitida e recebida no mês.
Isso exige rotina de fechamento mensal bem organizada. Empresa que hoje deixa a documentação acumular e fecha o mês “no susto” entre dia 10 e 15 do mês seguinte vai sentir aperto, porque a CBS não admite atraso sem multa. A recomendação prática é antecipar a rotina de fechamento e padronizar o recebimento de notas de fornecedores.
Obrigações acessórias: o que muda na rotina
Quem está no Lucro Presumido hoje entrega EFD-Contribuições (com PIS e Cofins) e SPED Fiscal (quando aplicável). Na transição para a CBS, essas obrigações serão substituídas ou complementadas por uma declaração unificada da CBS e do IBS, integrada ao SPED, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas.
Para o empresário, isso significa três coisas:
- Sistema atualizado. O seu ERP ou a plataforma do contador precisa estar atualizado para o novo layout.
- Cadastro de fornecedores impecável. O crédito só é validado quando a nota do fornecedor tem destaque correto.
- Menos margem para erro. O cruzamento automático com a Receita Federal expõe inconsistência mais rápido.
Na prática, a obrigação acessória fica mais simples no formato, mas mais exigente na qualidade dos dados. Quem manda papel para o contador no final do mês começa a sofrer.
Retenção na fonte: efeito imediato no caixa
A CBS mantém a previsão de retenção na fonte para algumas operações, com regras detalhadas em ato específico. Para prestador de serviço PJ que toma serviço de outro prestador PJ, a retenção continua sendo um ponto sensível, especialmente porque ela afeta o fluxo de caixa do prestador retido. A regulamentação completa da retenção da CBS está sendo construída em paralelo, com alguns pontos ainda abertos para consulta pública.
Para o Lucro Presumido, a recomendação é acompanhar a publicação das instruções normativas com atenção, porque mudança em regra de retenção altera o caixa imediato do mês. Empresas que dependem de recebimento contra nota com retenção precisam ajustar previsão de caixa com folga.
Como se preparar ainda em 2026: 5 etapas
A preparação para a CBS no Lucro Presumido cabe em um plano de cinco etapas, todas viáveis no segundo semestre de 2026.
- Revisão de cadastro. Atualize cadastro de fornecedores e clientes no sistema, conferindo CNPJ, regime tributário e situação cadastral. Crédito de CBS só é validado para nota de fornecedor regular.
- Simulação de carga em 2027. Com seu contador, simule a CBS aplicada à sua operação, considerando o seu mix de receita (PJ versus PF), seu custo PJ creditável e a alíquota nominal estimada. Você vai sair da simulação sabendo se o cenário é de manutenção de margem, alta controlada ou aperto.
- Preparação do sistema. Confirme com o seu ERP ou com a plataforma contábil que o sistema vai operar com o novo layout da CBS e do IBS. Se for o caso, troque de sistema com tempo.
- Revisão de preço. Para os contratos com cliente PJ, mapeie a janela de renegociação e prepare a comunicação. Para cliente PF, prepare proposta de valor e plano de aumento controlado.
- Treinamento. Quem emite nota, quem recebe nota e quem fecha o mês precisa estar treinado para os campos novos. A reforma tributária só funciona com rotina, e rotina depende de gente sabendo o que faz.
Decreto nº 12.955/2026: o que mudou agora
Em 29 de abril de 2026, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 12.955/2026, a regulamentação mais detalhada da CBS até agora. Os pontos centrais para o empresário:
- Dispensa de 2026 confirmada em decreto. Nenhuma cobrança de CBS de janeiro a dezembro de 2026.
- Base de cálculo definida. A CBS incide sobre o valor da operação (preço do serviço ou do bem vendido), com algumas hipóteses de exclusão específicas, como tributos cobrados separadamente e descontos incondicionais. Para prestador de serviço, a base é, em regra, o valor da nota fiscal.
- Mecanismo de crédito detalhado. O decreto define o que é insumo creditável (serviços e bens efetivamente utilizados na atividade econômica), a documentação exigida (nota fiscal eletrônica regular do fornecedor) e o prazo de aproveitamento (cinco anos a partir do mês de origem do crédito).
- Calendário de apuração alinhado. Apuração mensal da CBS, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, alinhada ao calendário do IBS.
- Declaração unificada CBS + IBS. Integrada ao SPED, com cruzamento automático entre o que foi destacado em nota fiscal e o que foi declarado pela empresa. Substitui a EFD-Contribuições.
- Alíquota de referência pelo Senado. As alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal entre 2027 e 2035. A alíquota definitiva ainda não está fechada.
- Plataforma gov.br da Receita. Calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real em breve disponíveis.
- Integração CBS + IBS. Regras unificadas entre federal e estados ou municípios para garantir consistência.
Checklist: o que fazer agora
- Mapeie seu perfil de vendas. Você é mais B2B ou B2C? Seus clientes se beneficiam de crédito integral?
- Simule os dois cenários com seu contador. Para Simples: DAS unificado versus Simples Híbrido. Para Lucro Presumido: PIS/Cofins atual versus CBS com crédito, considerando margem, volume e setor.
- Verifique seu sistema de notas fiscais. Confirme se o software já suporta os campos de CBS e IBS para 2027.
- Regularize débitos. Empresas com débitos no Simples correm risco de exclusão e perdem a janela do Simples Híbrido em setembro.
- Padronize o fechamento mensal. Especialmente para Lucro Presumido, a apuração mensal de CBS não admite atraso sem multa.
Como a Contajá pode ajudar sua empresa com a CBS
A CBS não é apenas uma mudança técnica. É uma decisão estratégica que vai impactar sua competitividade, sua precificação e seu fluxo de caixa a partir de 2027.
- Análise de enquadramento personalizada: simulamos DAS unificado x Simples Híbrido, ou PIS/Cofins x CBS no Lucro Presumido, com os dados reais da sua empresa.
- Atualização constante: acompanhamos cada decreto, como o 12.955/2026 publicado em abril.
- Atendimento via WhatsApp: mais de 200 especialistas, segunda a sexta das 8h às 20h. Sem robôs.
- Cobertura nacional real: todos os 5.570 municípios, mesmo plano, mesmo preço.
- A partir de R$ 137/mês: gestão completa, sem cobranças extras por análises tributárias.
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Perguntas frequentes sobre a CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Foi criada pela Lei Complementar 214/2025 dentro do modelo de IVA Dual, junto com o IBS. A lógica é simples: em vez de quatro tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS), o Brasil passa a ter dois (CBS federal e IBS subnacional), com regras unificadas, crédito amplo e cobrança não cumulativa.
A partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, os valores aparecem nas notas de forma informativa, sem recolhimento efetivo. O Decreto nº 12.955/2026 confirmou a dispensa de recolhimento para todo o ano de 2026.
Não. Empresas do Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) estão dispensadas em 2026 inclusive de destacar a CBS na nota. A obrigatoriedade começa em 2027.
A premissa do governo é de neutralidade fiscal, mas o efeito real depende do regime e do seu perfil de cliente. Para o Simples, a tendência é de manutenção. Para Lucro Presumido com cliente PJ relevante, a carga líquida tende a ficar similar à atual, com leve viés de alta absorvido pelo crédito de insumos. Para Lucro Presumido com cliente PF dominante e custo PJ baixo, a alta é maior e exige revisão de preço.
É a opção de manter os demais tributos no DAS e recolher CBS e IBS pelo regime regular, gerando crédito integral para o comprador PJ. Faz sentido principalmente para empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B). Para base B2C, o DAS atual tende a ser mais vantajoso. A decisão precisa ser feita em setembro de 2026 para valer em 2027.
Hoje, o Lucro Presumido paga PIS e Cofins de forma cumulativa, somando 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a crédito. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a empresa passa a apurar a CBS no regime regular, com alíquota nominal maior (estimativa entre 8,5% e 9,5%), mas com direito a crédito amplo sobre insumos pagos a fornecedor PJ regular. A carga líquida final depende da estrutura de custo de cada empresa.
Sim. Esse é o ponto de virada do regime. Tudo que hoje é “custo” sem efeito tributário (cloud, software, mídia paga, ferramentas, terceiros PJ, energia, aluguel comercial, materiais de uso) passa a gerar crédito de CBS, desde que o fornecedor seja PJ regular e a nota fiscal eletrônica venha com o destaque correto. O prazo para aproveitar o crédito é de cinco anos a partir do mês de origem.
A apuração da CBS é mensal e o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Isso alinha o calendário da CBS ao calendário do IBS. Atenção: a CBS não admite atraso sem multa, então a rotina de fechamento mensal precisa estar organizada.
A EFD-Contribuições será substituída ou complementada por uma declaração unificada da CBS e do IBS, integrada ao SPED, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas. O formato fica mais simples, mas a qualidade dos dados fica crítica: cadastro de fornecedores correto, destaque de CBS impecável na nota e fechamento mensal disciplinado.
Publicado em 29 de abril de 2026, regulamenta a CBS em detalhes: base de cálculo, mecanismo de crédito (insumo creditável, documentação e prazo de cinco anos), calendário de apuração mensal, declaração unificada CBS + IBS no SPED, e dispensa de recolhimento em 2026. Define ainda que as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado entre 2027 e 2035.
Não deixe para a última hora
A Reforma Tributária foi aprovada. A CBS está regulamentada. O cronograma está definido. O que vai separar as empresas que saem na frente das que vão correr atrás em 2027 é a qualidade da decisão tributária tomada ainda em 2026, especialmente em setembro para o Simples e no segundo semestre todo para o Lucro Presumido.
Na Contajá, nossos especialistas já estão analisando o impacto da CBS em cada perfil de cliente para garantir o melhor enquadramento para 2027. Fale com a gente antes que o prazo chegue.





