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Reforma Tributária

IBS e CBS: A Reforma Tributária vai aumentar impostos?

O IBS e CBS são os novos tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Até 2032, a expectativa é que a transição tenha sido concluída. Veja como ficam os novos impostos com a Reforma Tributária!

imagem de pessoa sorrindo para câmera com caneta na mão

O IBS e a CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). Embora venham sendo destacados em fase de testes nas notas fiscais desde janeiro de 2026, apenas em agosto passaram a ser campos de preenchimento obrigatório para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

No caso do Simples Nacional, a obrigatoriedade iniciará apenas em janeiro de 2027. Mas setembro de 2026 traz um momento crucial, quando os optantes pelo regime precisarão tomar a decisão estratégica que definirá o impacto real desses impostos nas operações de 2027.


O que é IBS e CBS?

IBS e CBS são os dois tributos que vão concentrar toda a cobrança de imposto sobre consumo no Brasil. Hoje esse papel é dividido entre cinco tributos diferentes (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI), cada um com regra, prazo e obrigação própria. A partir da Reforma, sobram apenas dois:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Fica com estados, municípios e Distrito Federal.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Fica com a União, administrada pela Receita Federal.

Juntos, os dois formam o que os especialistas chamam de IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado dividido entre o governo federal e os governos locais.

A ideia dos dois é unificar a tributação sobre consumo em uma lógica mais transparente, deixando o valor do imposto visível para o comprador na nota fiscal, com crédito pleno ao longo da cadeia produtiva e cobrança no local de destino. Isso encerra décadas de guerra fiscal entre estados e simplifica a apuração para quem tem empresa. 

O que é o IVA Dual?

IVA Dual é um modelo de tributação sobre o consumo composto por dois tributos diferentes: um federal (CBS) e um compartilhado entre estados e municípios (IBS), aplicados de forma simultânea sobre as mesmas operações. O modelo brasileiro foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025.

O termo “IVA” significa Imposto sobre Valor Agregado, modelo internacional adotado em mais de 170 países. A diferença é que, no Brasil, ele veio em formato dual para preservar a divisão tributária prevista na Constituição.

Por que o Brasil escolheu IVA Dual e não único?

O IVA tradicional (de país único) tem uma autoridade arrecadadora central. No Brasil, isso esbarrou em dois problemas:

  1. Pacto federativo: A Constituição de 1988 dá competência de tributar o consumo a três entes: União, estados e municípios. Um IVA único exigiria centralizar arrecadação, gerando resistência política intensa.
  2. Distribuição da arrecadação: Estados ricos não queriam perder receita de ICMS para a União. Municípios não queriam perder ISS. O Dual permite que cada ente continue com sua fatia da arrecadação, com regras únicas e administração coordenada.

A solução foi criar dois tributos sobre as mesmas operações: um federal (CBS) e outro estadual/municipal (IBS), com regras de cálculo idênticas e administração coordenada via Comitê Gestor.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A diferença entre IBS e CBS está em quem cobra, quem administra e quais impostos cada um substitui. A conta é feita do mesmo jeito nos dois, com a mesma base de cálculo e a mesma regra de crédito. O que muda é o destino do dinheiro.

Critério IBS CBS
Quem cobra Estados, municípios e DF União
Substitui ICMS e ISS PIS, Cofins e IPI
Quem administra Comitê Gestor do IBS (CGIBS) Receita Federal
Quem define a alíquota Cada estado e município fixa a sua União, com alíquota única
Base de cálculo Valor da operação (cobrado por fora) Valor da operação (cobrado por fora)
Crédito na cadeia Pleno Pleno

Importante: Sabe aquela conta confusa em que o imposto incidia sobre ele mesmo e infla o preço final? Isso se chamava tributação “por dentro” e era a regra do antigo ICMS. Com o IBS e a CBS, essa cobrança “escondida” acabou. Agora, o imposto é calculado de forma direta, aplicado apenas sobre o preço real do produto. 

Quais impostos o IBS e a CBS vão substituir?

Na prática, sua empresa vai deixar de recolher cinco tributos (PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) e passará a recolher apenas dois (IBS e CBS). A substituição será:

Hoje Com a Reforma Tributária
PIS
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços — federal
Cofins
ISS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços — estadual e municipal
ICMS

O IPI vai a alíquota zero em 2027, com exceção de produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e dá lugar ao Imposto Seletivo, que possui caráter regulatório e incide apenas sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, por exemplo. Se a sua empresa não trabalha com esse tipo de produto, você não precisa se preocupar com o Imposto Seletivo.

Como o IBS e a CBS funcionam na prática?

A lógica funciona quase como um acumulador de pontos, onde tudo o que a sua empresa paga de imposto nas compras vira um desconto automático. Quando você vende, cobra o tributo do cliente, subtrai o que já pagou lá atrás e só recolhe a diferença para o governo. 

Essa é a chamada “não cumulatividade plena”, e é a maior virada de chave da Reforma Tributária porque acaba de vez com a cobrança de imposto em cima de imposto. Veja um exemplo ilustrativo de um mês de operação: 

O que aconteceu no mês Valor
Vendas da empresa R$ 50.000
CBS destacada nas vendas (alíquota estimada de 9%) R$ 4.500
Compras de insumos de fornecedor PJ R$ 10.000
CBS paga nessas compras (vira crédito) R$ 900
CBS que a empresa realmente recolhe R$ 3.600

Exemplo com alíquota estimada, apenas para demonstrar a mecânica do crédito.

Quando o IBS e a CBS entram em vigor?

Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes, sem cobrança efetiva. A cobrança de verdade começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, com transição gradual até 2033.

Ano O que acontece
2026 Fase de testes: IBS a 0,1% e CBS a 0,9% aparecem na nota, mas o valor é compensado ou dispensado. Sem aumento de carga tributária.
2027 CBS entra em vigor integralmente: PIS e Cofins serão extintos e IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para os produtos da ZFM. O Imposto Seletivo será instituído e IBS segue em transição a 0,1%.
2028 Ano de Estabilização: CBS operando normalmente e IBS ainda a 0,1%.
2029 Início da substituição: 10% do IBS e 90% dos tributos antigos (ICMS e ISS).
2030 Transição Gradual (2° fase): 20% do IBS e 80% dos tributos antigos (ICMS e ISS).
2031 Transição Gradual (3° fase): 30% do IBS e 70% dos tributos antigos (ICMS e ISS).
2032 Transição Gradual (2° fase): 40% do IBS e 60% dos tributos antigos (ICMS e ISS).
2033 Transição concluída: IBS em vigor integralmente e tributos antigos (ICMS e ISS) deixam de existir.

Qual é a alíquota do IBS e da CBS?

As alíquotas de teste em 2026 são 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Elas servem apenas para calibrar o sistema. As alíquotas de referência que valem a partir de 2027 serão definidas pelo Senado Federal por resolução. A estimativa do Ministério da Fazenda aponta para uma alíquota padrão total próxima de 26,5% (cerca de 8,8% de CBS + 17,7% de IBS), ainda em avaliação.

Cada estado e município poderá definir sua própria alíquota do IBS, respeitando a alíquota de referência aprovada pelo Senado. A do consumidor final será a soma da alíquota do estado de destino, do município de destino e da União. Isso significa duas coisas para o empresário:

  • A alíquota final vai depender do lugar onde o cliente está, não de onde a empresa está sediada, seguindo o princípio do destino.
  • Setores com maior geração de crédito ao longo da cadeia tendem a sentir menos o impacto porque compensam mais IBS e CBS pagos nas compras.

Como calcular o IVA?

Para calcular o IVA, aplique a alíquota sobre o valor da venda, calcule o crédito sobre as compras e recolha a diferença entre os dois valores.

  1. Identifique a base de cálculo. É o valor da operação, ou seja, o preço do bem ou do serviço vendido.
  2. Aplique a alíquota sobre a venda (débito). Multiplique o valor da venda pela alíquota do IVA.
  3. Calcule o crédito das compras. Multiplique o valor das compras e das despesas com direito a crédito pela alíquota.
  4. Recolha a diferença. Subtraia o crédito do débito. O que sobrar é o imposto a pagar no período.

Exemplo 1: comércio que revende produto

Uma loja compra um produto por R$ 800 e revende por R$ 1.000. Usando 27,91% como alíquota de referência estimada:

Etapa Valor Cálculo Resultado
Compra de insumos R$ 800 27,91% x 800 R$ 223,28 de crédito
Venda do produto R$ 1.000 27,91% x 1.000 R$ 279,10 de débito
IVA a recolher 279,10 menos 223,28 R$ 55,82

Os R$ 55,82 equivalem a 27,91% sobre os R$ 200 de valor agregado. É exatamente essa a lógica do imposto.

Exemplo 2: prestador de serviço com pouca compra

Uma consultoria fatura R$ 20.000 no mês e tem R$ 2.000 de despesas com direito a crédito, como software e serviços contratados:

Etapa Valor Cálculo Resultado
Serviços prestados R$ 20.000 27,91% x 20.000 R$ 5.582 de débito
Despesas com crédito R$ 2.000 27,91% x 2.000 R$ 558,20 de crédito
IVA a recolher 5.582 menos 558,20 R$ 5.023,80

Aqui aparece o efeito que mais preocupa o setor de serviços. Quem tem folha de pagamento alta e pouca compra de insumo gera pouco crédito, então a conta pesa mais. Por isso a lei previu redução de alíquota para várias atividades, tema que detalhamos mais abaixo.

Atenção à cobrança por fora

Se o preço do seu produto sem imposto é R$ 1.000 e a alíquota é de 27,91%, o imposto destacado na nota é de R$ 279,10 e o preço final ao consumidor fica em R$ 1.279,10. Hoje o imposto já está dentro do preço e você não vê. Depois da transição ele fica visível.

Isso significa que a mesma margem pode aparecer em uma etiqueta bem diferente. Revisar a formação de preços antes de 2027 não é preciosismo, é sobrevivência comercial.

Na prática, o segredo do IVA está no crédito. A empresa que organiza as compras e a apuração recupera imposto e paga só sobre o que de fato agrega. Quem se preparar antes de 2027 larga na frente. — João Henrique, CEO da Contajá

Quais produtos e serviços têm alíquota reduzida?

A Lei Complementar 214/2025 criou a redução de alíquotas destinada a setores específicos como:

Faixa Quem se encaixa
Redução de 60% Profissionais da saúde: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros.
Redução de 50% Corretores de imóveis e imobiliárias: serviços de intermediação e administração imobiliária.
Redução de 30% Profissionais liberais regulados por conselho: advogados, engenheiros, contadores, arquitetos e outras profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística.

A diferença entre pagar a alíquota cheia e pagar com 30% de redução muda completamente a sua formação de preço. Mas a aplicação do desconto na nota fiscal não é automática apenas pela descrição do serviço. O sistema exige que os campos sejam informados corretamente.

Como funciona a não cumulatividade do IBS e CBS?

A não cumulatividade do IBS e da CBS é plena. Isso quer dizer que toda vez que sua empresa comprar um bem ou serviço tributado e usar esse item na atividade, o IBS e a CBS pagos naquela compra viram crédito para abater do que sua empresa vai recolher. Sem restrição de bem de uso e consumo, como acontecia no ICMS.

É o fim da tributação em cascata. No modelo antigo, PIS e Cofins tinham hipóteses complicadas de crédito, e o ICMS excluía crédito para materiais de uso e consumo. Isso gerava contencioso e distorção. Com IBS e CBS, o crédito segue a lógica pura do IVA: paguei tributo na entrada, crédito na saída. Na prática, isso favorece:

  • Serviços B2B, que hoje não têm crédito de ICMS.
  • Indústrias com longa cadeia de fornecedores, que acumulavam créditos parciais no PIS/Cofins cumulativo.
  • Empresas exportadoras, que passam a ter imunidade total e recuperação de créditos acumulados.

O que é o split payment do IBS e da CBS?

Split payment é o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é feito, para que os tributos sejam recolhidos direto ao Fisco em vez de passar pelo caixa do vendedor. Na prática, quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira segrega o valor do imposto e envia para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, entregando ao vendedor o valor líquido da operação.

Esse é um dos pontos mais inovadores da LC 214/2025, automatizando o recolhimento na fonte financeira para combater a sonegação e a inadimplência. A LC 214/2025 estabelece dois procedimentos para o split payment:

  • Procedimento Padrão: O sistema de pagamento consulta o documento fiscal eletrônico no momento da liquidação, calcula o valor exato do IBS e da CBS e faz a segregação automática. Caso o sistema do Fisco esteja indisponível no momento, o recolhimento é feito com base nas informações recebidas e ajustado posteriormente.
  • Procedimento Simplificado: Um percentual preestabelecido é aplicado sobre o valor da transação, com acerto de contas posterior na apuração do contribuinte.

A implementação do split payment será gradual, com obrigatoriedade prevista para a partir de 2028, conforme cronograma e regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Hoje, muitas empresas usam o valor do tributo como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia. Com o split payment, quem trabalha no limite do fluxo de caixa precisa refazer a projeção antes de 2027.o padrão nacional exigido pela LC 214/2025.

Como fica o Simples Nacional com IBS e CBS?

Em setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional precisarão escolher entre dois caminhos para 2027. No caminho tradicional (Simples Puro), IBS e CBS continuam recolhidos dentro do DAS, gerando um crédito limitado para o seu cliente PJ (restrito ao percentual do tributo cobrado dentro da guia unificada).

No caminho alternativo, chamado de Simples Nacional Híbrido, a empresa mantém o DAS para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS e a CBS individualmente no regime regular. A grande vantagem é que essa opção permite disponibilizar crédito integral (alíquota cheia) para os seus clientes pessoas jurídicas.

A escolha do regime híbrido é a melhor alternativa se o seu cliente PJ precisa aproveitar o crédito cheio ao comprar de você, tornando-se um diferencial competitivo ao atender grandes empresas. Por outro lado, se você vende para o consumidor final (B2C), o modelo unificado dentro do DAS costuma ser mais simples e econômico.

“Optar pelo regime híbrido de IBS e CBS só faz sentido quando a maior parte das suas vendas é para outras empresas que precisam do crédito. Para quem vende no varejo, o DAS unificado continua sendo mais simples e barato. A decisão precisa ser feita com o contador olhando o faturamento e perfil do seu cliente.”Lívia Barroso, COO da Contajá

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Como preparar sua empresa para o IBS e CBS?

A preparação prática se resume a seis passos, todos com prazo até dezembro de 2026. Fazer isso agora evita glosa de crédito em 2027 e problema com fisco na transição:

  1. Atualize seu ERP e sistema fiscal para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com o destaque do IBS e da CBS.
  2. Revise a parametrização de CFOPs, CSTs e códigos de tributação. A LC 214/2025 trouxe uma nova tabela de classificação por tipo de item, finalidade e tratamento tributário.
  3. Simule o impacto tributário no seu setor. Verifique se você entra em regime diferenciado (60%, 30% ou zero) e recalcule a formação de preço.
  4. Se sua empresa é do Simples Nacional, decida até setembro de 2026 entre manter o DAS unificado ou optar pelo regime regular híbrido do IBS e da CBS.
  5. Prepare o financeiro para conviver com o split payment a partir de 2027. Isso muda o fluxo de caixa, já que o tributo vai sair da liquidação e não vai mais transitar pela sua conta.
  6. Trabalhe com contabilidade especializada em Reforma Tributária. Cada uma dessas etapas envolve regulamentação técnica que muda a cada Nota Técnica publicada pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS.

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A Contajá é uma contabilidade digital que acompanha mais de 20 mil empresas na transição da Reforma Tributária. Nosso time faz o diagnóstico do impacto no seu setor, ajusta os sistemas fiscais e cuida da apuração correta do IBS e da CBS desde a fase de teste:

  • Parametrização e configuração dos códigos novos da nota fiscal.
  • Simulação de impacto do IBS e CBS na sua operação, com projeção do que muda no preço e na margem.
  • Análise da melhor opção entre DAS unificado e regime regular híbrido do IBS/CBS para clientes do Simples Nacional.
  • Acompanhamento das Notas Técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com atualização automática do sistema.
  • Suporte na transição do PIS/Cofins para a CBS em 2027, incluindo aproveitamento de créditos acumulados.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

O IBS e a CBS vão aumentar os impostos da minha empresa?

Depende do setor. A alíquota padrão projetada gira em torno de 26,5%, mas com direito a crédito pleno na cadeia. Setores que hoje pagam pouco ICMS e Cofins cumulativo, como serviços B2B, tendem a sentir aumento. Já setores com longa cadeia de fornecedores e muito insumo tributado, como indústria e comércio, podem sentir alívio pelo crédito ampliado. Simulação individual é o único jeito de saber.

Empresa do Simples Nacional é afetada pelo IBS e CBS?

Sim. A partir de 2027, empresas do Simples continuam pagando IBS e CBS dentro do DAS na alíquota do regime, ou podem optar por recolher esses dois tributos fora do DAS, no regime regular. A vantagem do regime regular é permitir que clientes PJ credite o imposto pago, o que torna sua empresa mais competitiva em vendas B2B. A opção precisa ser feita até 30 de setembro de 2026.

Preciso trocar meu sistema de emissão de nota fiscal por causa do IBS e CBS?

Não obrigatoriamente. Mas seu sistema atual precisa estar atualizado para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e no leiaute nacional definido pela LC 214/2025, com destaque individualizado de IBS e CBS. Se o software não recebeu atualização em 2026, é provável que esteja emitindo em versão antiga e você perca crédito. Peça verificação ao seu contador.

Pessoa física precisa se inscrever no CNPJ por causa da Reforma?

Sim, mas só quem for contribuinte de IBS ou CBS. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizam operações tributadas por IBS e CBS de forma habitual precisam se cadastrar no CNPJ. Essa inscrição é apenas fiscal e não muda o enquadramento civil da pessoa, ela não vira pessoa jurídica só por causa disso.

Minha empresa já precisa informar o IBS na nota fiscal?

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, desde 3 de agosto de 2026 você precisa destacar IBS na nota fiscal. Mas, se sua empresa está no Simples Nacional, a obrigação só chega em 2027.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.