A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS. Em 2026, o impacto no caixa de quem está no Simples Nacional é zero. Porém, em setembro de 2026 existe um prazo decisivo para sua empresa se posicionar para 2027, quando a CBS passa a valer de verdade. Quem se preparar agora paga menos imposto e mantém a competitividade. Quem ignorar pode ser pego de surpresa. Vem com a Contajá entender tudo!
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025, como parte da maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
Em termos simples: a CBS vai substituir o PIS e a COFINS — dois dos tributos federais que sua empresa já paga hoje. Junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS), a CBS forma o chamado IVA Dual, modelo amplamente adotado em países desenvolvidos.
Em resumo: CBS = PIS + COFINS (unificados, modernizados e com lógica não cumulativa).
Por que a CBS foi criada?
- Eliminar a cumulatividade: o tributo não vai incidir sobre tributo. Você paga apenas sobre o que de fato agrega valor.
- Transparência: o valor do imposto fica visível na nota fiscal para o comprador.
- Simplificação: menos tributos, menos obrigações acessórias, menos burocracia.
- Isonomia: mesmas regras para produto nacional e importado.
Como a CBS funciona na prática?
A CBS segue a lógica do IVA: você cobra o tributo nas vendas e desconta o que já foi pago nas compras (créditos tributários). Só paga a diferença.
| Situação | Valor |
|---|---|
| CBS cobrada nas vendas (sobre R$ 50.000) | R$ 1.350 |
| CBS paga nas compras de insumos (crédito) | R$ 400 |
| CBS efetivamente devida | R$ 950 |
Qual a diferença entre CBS, IBS e os impostos atuais?
| Imposto Atual | Substituído por | Âmbito |
|---|---|---|
| PIS | CBS | Federal |
| COFINS | CBS | Federal |
| IPI | CBS (parcial) + Imposto Seletivo | Federal |
| ICMS | IBS | Estadual |
| ISS | IBS | Municipal |
Cronograma da CBS: o que muda em cada ano?
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes. CBS nas notas fiscais (informativo). Sem cobrança efetiva. Simples Nacional dispensado. |
| 2027 | CBS entra em vigor. PIS e COFINS extintos. Simples passa a destacar CBS e IBS. |
| 2029–2032 | IBS substitui progressivamente ICMS e ISS. |
| 2033 | Sistema antigo extinto. IVA Dual em plena vigência. |
Em setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir: manter o DAS atual ou optar pelo Simples Híbrido para 2027. Essa decisão impacta diretamente sua competitividade no mercado B2B.
CBS no Simples Nacional: o que muda para ME e EPP?
Em 2026, o impacto financeiro para quem está no Simples Nacional é zero.
- ME e EPP no Simples Nacional está dispensados de destacar CBS e IBS nas notas fiscais em 2026.
- Não há recolhimento efetivo de CBS em 2026 — para nenhum regime.
- O DAS continua calculado da mesma forma, com as mesmas alíquotas de 2025.
A partir de 2027, o Simples passa a destacar CBS e IBS nas notas fiscais. O impacto no DAS depende do seu segmento, para muitas empresas, a alíquota efetiva pode até cair com a não-cumulatividade.
O que é o Simples Híbrido e quando vale a pena?
O Simples Híbrido permite que empresas do Simples mantenham os demais tributos no DAS, mas recolham CBS e IBS pelo regime regular — gerando crédito fiscal integral para o comprador.
| Situação | Crédito gerado para o comprador |
|---|---|
| Fornecedor no Simples (modelo atual) | Alíquota reduzida (~5%) |
| Fornecedor no Simples Híbrido | Crédito integral (~26,5%) |
| Fornecedor no Lucro Presumido/Real | Crédito integral (~26,5%) |
O Simples Híbrido fará sentido principalmente para quem vende para B2B. Se sua base é B2C (consumidor final), o DAS atual tende a ser mais vantajoso.
Prazo crítico: setembro de 2026. A decisão pelo Simples Híbrido precisa ser tomada nessa janela para valer em 2027. Ela não se repete em janeiro como a opção pelo Simples.
Essa análise exige um contador estratégico, não apenas um gerador de guias. A Contajá tem especialistas prontos para simular os dois cenários para o seu negócio.
Decreto nº 12.955/2026: o que mudou agora?
Em 29 de abril de 2026, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 12.955/2026 — a regulamentação mais detalhada da CBS até agora. O que muda para o empresário:
- Dispensa de 2026 confirmada em decreto: nenhuma cobrança de CBS de janeiro a dezembro de 2026.
- Alíquota de referência pelo Senado: as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal entre 2027 e 2035 — a alíquota definitiva ainda não está fechada.
- Regras operacionais detalhadas: definições de “operações com bens e serviços”, apuração de créditos e integração com sistemas eletrônicos.
- Plataforma gov.br da Receita: calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real em breve disponíveis.
- Integração CBS + IBS: regras unificadas entre federal e estados/municípios para garantir consistência.
Checklist: o que fazer agora
- Mapeie seu perfil de vendas: você é mais B2B ou B2C? Seus clientes se beneficiam de crédito integral?
- Simule os dois cenários com seu contador: DAS unificado x Simples Híbrido, considerando margem, volume e setor.
- Verifique seu sistema de notas fiscais: confirme se o software já suporta os campos de CBS e IBS para 2027.
- Regularize débitos: empresas com débitos no Simples correm risco de exclusão — e perdem a janela do Simples Híbrido em setembro.
Como a Contajá pode ajudar sua empresa com a CBS?
A CBS não é apenas uma mudança técnica — é uma decisão estratégica que vai impactar sua competitividade, sua precificação e seu fluxo de caixa a partir de 2027.
- Análise de enquadramento personalizada: simulamos DAS unificado x Simples Híbrido com os dados reais da sua empresa.
- Atualização constante: acompanhamos cada decreto — como o 12.955/2026 publicado esta semana.
- Atendimento via WhatsApp: mais de 200 especialistas, segunda a sexta das 8h às 20h. Sem robôs.
- Cobertura nacional real: todos os 5.570 municípios, mesmo plano, mesmo preço.
- A partir de R$ 137/mês: gestão completa, sem cobranças extras por análises tributárias.
Nota 9,5 no Reclame Aqui · Selo RA1000 · Indicada ao Prêmio Reclame Aqui 2025 como melhor contabilidade online do Brasil.
Perguntas frequentes sobre a CBS
O que é a CBS na reforma tributária?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a COFINS. Foi criada pela LC 214/2025 dentro do modelo de IVA Dual, junto com o IBS.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
A partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, os valores aparecem nas notas de forma informativa. O Decreto nº 12.955/2026 confirmou a dispensa de recolhimento para todo o ano de 2026.
O Simples Nacional precisa pagar CBS em 2026?
Não. Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) estão dispensados em 2026. A obrigatoriedade começa em 2027.
A CBS vai aumentar minha carga tributária?
A premissa é de neutralidade fiscal. Para o Simples, a tendência é manutenção. A carga só muda se o empresário optar estrategicamente pelo Simples Híbrido — o que pode trazer vantagens B2B.
O que é o Simples Híbrido?
É a opção de manter os demais tributos no DAS e recolher CBS e IBS pelo regime regular, gerando crédito integral para o comprador. Decisão precisa ser feita em setembro de 2026.
O que é o Decreto nº 12.955/2026?
Publicado em 29 de abril de 2026, regulamenta a CBS em detalhes — apuração, créditos, integração com sistemas eletrônicos. Confirma a dispensa de recolhimento em 2026 e define que as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado de 2027 a 2035.
Não deixe para a última hora
A Reforma Tributária foi aprovada. A CBS está regulamentada. O cronograma está definido. O que vai separar as empresas que saem na frente das que vão correr atrás em 2027 é a qualidade da decisão tributária tomada ainda em 2026 — especialmente em setembro.
Na Contajá, nossos especialistas já estão analisando o impacto da CBS em cada perfil de cliente para garantir o melhor enquadramento para 2027. Fale com a gente antes que o prazo chegue.



