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Reforma Tributária

Multas da reforma tributária em 2026 e 2027: o que muda e como adequar sua empresa?

Veja o calendário das multas da reforma tributária em 2026 e 2027 e o checklist de adequação para Simples Nacional e Lucro Presumido. Comece agora.

As multas da reforma tributária não esperam 2027. A maior parte dos empresários ouviu falar que a reforma tributária só pesa no bolso a partir de 2027, e está parcialmente certo, mas a frase esconde um detalhe que pode custar caro.

O primeiro gatilho de penalidade da reforma tributária começa em 1º de agosto de 2026, e ele atinge especialmente prestadores de serviço no Lucro Presumido e empresas no regime regular do IBS e CBS.

A partir dessa data, quem emite nota fiscal sem destacar a alíquota teste de CBS e IBS já fica sujeito a sanção. Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas dessa obrigação em 2026, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Em 1º de janeiro de 2027, o regime de multas entra em vigor definitivo, com penalidades cheias para quem não estiver adequado.

Este conteúdo explica o calendário de multas da reforma tributária, quem está dentro e quem está fora desse cronograma, o que é a alíquota teste de CBS e IBS, e traz um checklist prático de adequação por regime tributário para prestador de serviço no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

O objetivo é simples: você terminar a leitura sabendo se a sua empresa está em risco de multa em 2026 e o que precisa fazer ainda neste semestre para entrar em 2027 sem passivo.

O que são as multas da reforma tributária e por que elas começam antes de 2027

As multas da reforma tributária são penalidades aplicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS contra empresas que descumprirem as obrigações de destacar, declarar e recolher CBS e IBS a partir das datas previstas na transição.

A reforma tributária implantou uma transição em fases para a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. O ano de 2026 é considerado de teste: as alíquotas teste de CBS e IBS já existem, mas não geram cobrança efetiva. O que existe é uma obrigação acessória, que é o destaque dessas alíquotas na nota fiscal. Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia, junto com o IBS em fase inicial.

A lógica é que o fisco precisa de um período para validar o sistema de apuração antes de cobrar de verdade. Esse período é o segundo semestre de 2026. Quem não entregar o destaque correto nesse intervalo entra na primeira leva de autuações.

Calendário das multas da reforma tributária em 2026 e 2027

O calendário de penalidades segue duas etapas: uma em 2026, restrita ao descumprimento da obrigação acessória, e outra em 2027, com regime de multas integral.

1º de agosto de 2026: o primeiro marco

A partir de 1º de agosto de 2026, a empresa que emite nota fiscal sem destacar a alíquota teste de CBS e IBS pode receber autuação por descumprimento de obrigação acessória, com multa percentual sobre o valor da operação.

A redação que está saindo das regulamentações do Comitê Gestor do IBS e dos atos da Receita Federal trata o segundo semestre de 2026 como o período em que o fisco vai começar a usar os destaques teste para validar o sistema. Quem estiver fora desse destaque vira amostra para autuação.

1º de janeiro de 2027: o regime de multas integral

A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de multas é integral. Quem não declarar, recolher ou destacar corretamente IBS e CBS responde pelas sanções tributárias plenas, com multa de ofício, multa de mora e juros de Selic. A multa de ofício padrão é de 75% do valor não recolhido, agravada para 150% em casos de evidente intuito de fraude.

Quem precisa se adequar e quem está fora do cronograma

A primeira pergunta que o empresário faz é se a regra alcança ele. A resposta depende do regime tributário e do tipo de operação.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do destaque obrigatório da alíquota teste de CBS e IBS em 2026, conforme a regulamentação do período (art. 348 da LC 214/2025). A partir de 2027, o destaque de IBS e CBS na nota fiscal passa a ser exigido para contribuintes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, ainda que as regras de recolhimento variem conforme o regime tributário.

A empresa no Simples Nacional híbrido, modalidade prevista para 2027, terá um tratamento intermediário, com obrigação de destaque e recolhimento parcial dentro do regime regular.

Entenda: Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido

Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas no regime regular do IBS e CBS, que abrange Lucro Presumido e Lucro Real, estão dentro do cronograma desde o primeiro marco. Para essas, o destaque da alíquota teste passa a ser obrigatório em 1º de agosto de 2026, e o recolhimento real começa em 1º de janeiro de 2027.

Por que o prestador de serviço Lucro Presumido é o mais exposto?

O ponto sensível é o prestador de serviço Lucro Presumido. Esse é o público que mais corre risco em 2026, porque costuma emitir muita nota, tem rotina enxuta de retaguarda fiscal e nem sempre tem o sistema de emissão atualizado para destacar campos novos. É o cliente que está hoje 100% no PIS/Cofins cumulativo, sem crédito amplo, e que precisa começar a entender a CBS no segundo semestre deste ano. Para esse perfil, deixar a adequação para depois de agosto significa rodar o segundo semestre exposto a autuação por nota emitida.

O que é a alíquota teste de CBS e IBS e como destacar na nota fiscal?

A alíquota teste é um campo informativo. Em 2026, ela não gera cobrança. O que ela faz é simular o cálculo do tributo na nota, para que o sistema do fisco federal (CBS) e do Comitê Gestor (IBS) consiga validar a apuração antes da cobrança real começar.

Para o prestador de serviço, três pontos importam:

  1. Confirmar com o sistema de emissão (próprio ou da plataforma da prefeitura, no caso da NFS-e Padrão Nacional) se os campos de CBS e IBS já estão habilitados.
  2. Validar com o contador qual é a alíquota teste aplicável à operação, porque ela depende do código de classificação de serviço e do enquadramento.
  3. Gerar uma nota de teste em ambiente de homologação, conferindo se o XML traz o destaque correto.

Empresas que usam ERP integrado, plataforma de gestão financeira ou sistema de emissão terceirizado precisam confirmar que o fornecedor já atualizou o produto. A regra de ouro é não esperar para descobrir que está faltando configuração na hora em que o cliente PJ exige a nota com destaque correto.

Checklist de adequação à reforma tributária por regime

A adequação não é igual para todo mundo. Cada regime tem uma lista de tarefas diferente. Abaixo, o resumo prático para os três perfis que mais aparecem na base de prestador de serviço PME.

Checklist para Simples Nacional

Quem está no Simples Nacional precisa decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, qual modalidade pretende adotar no primeiro semestre de 2027: Simples puro, Simples híbrido ou regime regular. A decisão é irretratável a partir de 30 de novembro de 2026. Mesmo dispensado do destaque obrigatório em 2026, é importante:

  • Revisar o cadastro de serviços com base na nova classificação nacional.
  • Atualizar o certificado digital da empresa.
  • Treinar quem emite nota para os campos novos da NFS-e Padrão Nacional.
  • Fazer simulação de impacto para quem cogita migrar para o híbrido ou para o regime regular.

Saiba mais: Reforma tributária Simples Nacional

Checklist para Lucro Presumido

Quem está no Lucro Presumido tem o cronograma mais sensível. A empresa precisa, ainda em 2026:

  • Habilitar no sistema de emissão o destaque da alíquota teste de CBS e IBS até 1º de agosto de 2026.
  • Revisar a precificação dos serviços considerando o crédito amplo de CBS e IBS que entra em vigor em 2027, principalmente para quem tem cliente PJ.
  • Atualizar o cadastro de serviços segundo a classificação nacional.
  • Preparar o caixa para possíveis impactos do split payment sobre o capital de giro, considerando que sua adoção inicial tende a ser opcional e ainda não possui data efetiva de implementação.

Saiba tudo: Reforma tributária para Lucro Presumido

Checklist para prestador de serviço PME

Para o prestador de serviço PME que ainda não decidiu o regime e está em fase de revisão tributária, o caminho recomendado é:

  1. Levantar o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de cliente (PF, PJ Lucro Presumido, PJ Simples Nacional) para entender exposição ao crédito de IBS e CBS.
  2. Rodar simulação tributária comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e regime regular do IBS e CBS, considerando o cenário de 2027.
  3. Validar com o contador qual configuração de sistema de emissão precisa estar pronta até 1º de agosto.
  4. Combinar com clientes PJ relevantes a transição de preço a partir de 2027, porque o crédito amplo muda a equação para quem está na cadeia.
  5. Avaliar os serviços e mercadorias contratados pela empresa para identificar possíveis impactos tributários e oportunidades de aproveitamento de créditos.
  6. Levantar mensalmente os documentos de serviços e mercadorias contratadas, vinculando despesas ao nome da PJ para garantir organização e rastreabilidade.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A consequência prática se divide em três níveis.

  1. Em 2026, a empresa que não destacar a alíquota teste de CBS e IBS responde por descumprimento de obrigação acessória. A multa é percentual sobre o valor da operação, com piso e teto definidos pela legislação. É autuação por nota emitida sem o campo correto, o que pode somar valor relevante em quem fatura muito.

2. Em 2027, com a entrada em vigor das alíquotas reais, a empresa que não recolher corretamente CBS e IBS responde por multa de ofício de 75% do valor não recolhido, agravada para 150% em casos de evidente intuito de fraude, com Selic. O passivo cresce rápido. Empresas que entrarem 2027 sem o sistema fiscal preparado se expõem a riscos que comem margem do ano inteiro.

3. Além das multas, existe o efeito comercial. Cliente PJ não fica com fornecedor que não consegue emitir a nota com destaque correto, porque isso impede o crédito de IBS e CBS. Para o prestador de serviço B2B, ficar fora do padrão equivale a perder cliente.

Como começar a adequação ainda em 2026?

O caminho mais eficiente é tratar a adequação como projeto, não como tarefa solta, já que o prazo é até agosto.

Comece marcando uma reunião com o contador para revisar regime, cadastro e configuração de emissão. Em paralelo, confirme com o fornecedor do sistema de emissão a previsão de atualização.

Simule um cenário de 2027 considerando a alíquota teste e ajuste a precificação se necessário. Treine quem emite nota para os campos novos. Antes de 1º de agosto, faça uma emissão de teste em ambiente de homologação, valide o XML e o DANFSE, e arquive a evidência. Esse projeto não precisa ser caro. Ele precisa ser organizado.

Perguntas frequentes sobre as multas da reforma tributária

Quando começam as multas da reforma tributária?

As multas da reforma tributária começam em 1º de agosto de 2026, restritas ao descumprimento da obrigação acessória de destacar a alíquota teste de CBS e IBS na nota fiscal. Em 1º de janeiro de 2027, o regime de multas passa a ser integral, com multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido, agravada para 150% em casos de fraude, mais juros de Selic.

Empresas do Simples Nacional precisam destacar CBS e IBS em 2026?

Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do destaque obrigatório da alíquota teste de CBS e IBS em 2026, conforme o art. 348 da LC 214/2025. A obrigação de destaque na nota fiscal passa a valer também para o Simples Nacional a partir de 2027, ainda que as regras de recolhimento variem conforme a modalidade escolhida (Simples puro, híbrido ou regime regular).

O que é a alíquota teste de CBS e IBS?

A alíquota teste de CBS e IBS é um campo informativo que deve constar na nota fiscal em 2026. Ela não gera cobrança real, apenas simula o cálculo dos novos tributos para que o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS valide a apuração antes de a cobrança efetiva começar em 2027. O destaque é obrigatório para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real a partir de 1º de agosto de 2026.

Qual é o valor da multa por não destacar CBS e IBS na nota fiscal em 2026?

A multa por não destacar a alíquota teste de CBS e IBS é percentual sobre o valor da operação, com piso e teto definidos pela legislação e regulamentos do Comitê Gestor do IBS. A penalidade é aplicada por nota emitida fora do padrão, o que pode acumular um passivo relevante para empresas com alto volume de emissão.

Prestador de serviço Lucro Presumido precisa fazer o quê até agosto de 2026?

O prestador de serviço Lucro Presumido precisa habilitar o destaque da alíquota teste de CBS e IBS no sistema de emissão até 1º de agosto de 2026, revisar a precificação considerando o crédito amplo que entra em vigor em 2027, atualizar o cadastro de serviços conforme a classificação nacional e preparar o caixa para os impactos do split payment.

A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional continua existindo após a reforma tributária. O que muda é que, a partir de 2027, a empresa optante poderá escolher entre três modalidades: Simples puro (mantendo a regra atual), Simples híbrido (com recolhimento parcial dentro do regime regular do IBS e CBS) ou migração para o regime regular. A escolha deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e se torna irretratável em 30 de novembro do mesmo ano.

Como a Contajá ajuda na adequação à reforma tributária

A Contajá já está com o time tributário rodando o projeto de transição para a reforma tributária em milhares de empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.