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Reforma Tributária

Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido? Entenda

Saiba mais sobre o regime híbrido ou Simples Nacional e suas implicações para microempresas e empresas de pequeno porte.

imagem de pessoa sorrindo mexendo em cálculos

Com a chegada do novo sistema tributário brasileiro, muitas empresas enquadradas no Simples Nacional enfrentam um dilema: manter o modelo atual ou migrar para o chamado Simples Nacional Híbrido.

A decisão não afeta apenas o valor da guia mensal, mas também a competitividade da sua empresa no mercado B2B.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sua principal característica é a unificação.

Tributos que compõem o DAS (Guia Única):

No modelo tradicional, você paga todos estes tributos em uma única alíquota, calculada sobre o faturamento:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e IPI.
  • Previdenciário: CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
  • Estaduais/Municipais: ICMS (Comércio/Indústria) e ISS (Serviços).

O que é o Simples Nacional Híbrido?

Atualmente, o Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia (DAS). Com a Reforma Tributária, os tributos federais (PIS e COFINS) e os locais (ICMS e ISS) serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

No regime híbrido, a empresa opta por:

  1. Continuar pagando os tributos federais e a previdência dentro do Simples Nacional.
  2. Recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora do Simples), baseando-se no princípio da não cumulatividade.

Os tributos do Regime Híbrido:

Nesta modalidade, a arrecadação é dividida em duas frentes:

Dentro do DAS (Simples): IRPJ, CSLL e CPP (Previdência).

Fora do DAS (Regime Regular/Não Cumulativo):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS (Federal).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui ICMS e ISS (Estadual/Municipal).

    Por que o Regime Híbrido pode ser mais vantajoso?

    A grande palavra-chave aqui é crédito tributário.

    • No Simples Tradicional: O comprador da sua mercadoria ou serviço só pode aproveitar um crédito limitado (correspondente ao que você efetivamente pagou de imposto). Isso pode tornar seu produto “caro” para grandes empresas que dependem de créditos para abater seus próprios impostos.
    • No Simples Híbrido: Ao recolher o IBS e a CBS por fora, sua empresa gera crédito integral para quem compra de você.

    Por que a Reforma Tributária criou o modelo Híbrido?

    O grande “vilão” para as pequenas empresas na reforma era o fim do crédito tributário. No regime regular (empresas grandes), o imposto pago em uma etapa vira crédito para a etapa seguinte.

    Se uma empresa do Simples Tradicional vende para uma multinacional, ela transfere pouco crédito. Isso faz com que a multinacional prefira comprar de outro fornecedor (que não seja do Simples) para poder abater mais impostos. O Simples Híbrido resolve isso, permitindo que a pequena empresa gere o mesmo crédito que uma grande, mantendo-se competitiva no mercado B2B.

    Qual caminho seguir? Comparação entre regimes

    Critério Simples Nacional Tradicional Simples Nacional Híbrido
    Público Alvo Consumidor Final (B2C) Empresas (B2B)
    Geração de Crédito Reduzida/Limitada Integral (IBS e CBS)
    Complexidade Baixa (Guia única) Média (Apuração separada)
    Carga Tributária Geralmente menor na guia Recupera competitividade

    O papel da Reforma Tributária nos novos tributos

    A transição para o IBS e a CBS visa simplificar o consumo, mas para o pequeno empresário, o “Híbrido” surge como uma válvula de escape para evitar o isolamento comercial.

    De acordo com estudos da Fecomercio, empresas com alta folha de pagamento e poucos insumos podem sentir um aumento na carga se saírem totalmente do Simples, por isso o modelo híbrido é visto como o “meio-termo” ideal para muitos setores de serviços e comércio.

    Como escolher o melhor regime?

    Não existe resposta única. A escolha depende de um planejamento tributário detalhado que considere:

    • Quem são seus clientes.
    • Qual a sua margem de lucro.
    • O volume de compras que geram créditos.

    Fique atento aos prazos de opção que a Receita Federal deve abrir conforme a regulamentação da reforma avança.

    Como a Contajá pode te ajudar?

    A Reforma Tributária não acontece de uma vez; ela tem um cronograma de transição até 2033. Ter uma contabilidade consultiva como a Contajá significa que você terá um parceiro revisando seu enquadramento anualmente. O que é vantajoso hoje pode não ser em 2027, e essa agilidade na mudança de rota é o que protege seu lucro.

    • Tecnologia: Plataforma pronta para os novos tributos (IBS/CBS).
    • Segurança Jurídica: Garantia de que sua empresa está cumprindo a Lei 214/25 rigorosamente.

    Lívia Barroso

    COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.