Em 2027, a empresa do Simples Nacional faz duas escolhas numa única janela, de 1º a 30 de setembro de 2026: continuar no Simples e recolher IBS e CBS dentro do DAS (o Simples puro) ou recolher esses dois tributos por fora, pelo regime regular (o Simples híbrido), que gera crédito integral para clientes pessoa jurídica.
A Reforma Tributária colocou na mesa uma decisão que mexe com a competitividade do seu negócio. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante do Simples Nacional, ou que pretende ser em 2027, precisa escolher como vai tratar os dois novos tributos do consumo, o IBS e a CBS. A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, depois disso, fica irretratável para o ano. Quem não decide cai na opção padrão, que nem sempre é a mais vantajosa.
Este guia explica, sem juridiquês, as duas formas de ficar no Simples em 2027, mostra simulações para prestador de serviços e aponta o que olhar antes de decidir. Vale para quem já está no Simples Nacional e para o prestador que pensa em migrar. Não vale para MEI.
O que muda no Simples Nacional em 2027
O Simples Nacional é um regime que unifica a cobrança de tributos em uma guia mensal, o DAS, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Hoje essa guia reúne oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, CPP (a contribuição previdenciária), ICMS e ISS.
Com a Reforma Tributária, dois grupos de tributos saem de cena. No lugar de PIS e COFINS (federais) entra a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. No lugar de ICMS e ISS (estadual e municipal) entra o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Para o prestador de serviços, a pergunta prática é direta: esses dois novos tributos continuam dentro da guia única ou passam a ser apurados por fora? É exatamente isso que a Resolução CGSN 186/2026 mandou você decidir para 2027.

As duas formas de ficar no Simples em 2027
A Receita Federal chamou esse modelo de “dupla validade”. Numa única janela, em setembro de 2026, você confirma a opção pelo Simples Nacional e, dentro dela, escolhe como recolher o IBS e a CBS. São dois caminhos, não três.
Simples Nacional tradicional (puro)
A empresa segue no Simples e recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos, tudo numa guia mensal. É o caminho mais simples na rotina e o que menos exige mudança no dia a dia. Em troca, a empresa transfere crédito de IBS e CBS para o cliente pessoa jurídica apenas na proporção do que foi recolhido no DAS. Na prática, é um crédito menor, que pode pesar na competitividade quando você vende para outras empresas.
Simples Nacional híbrido (regime regular de IBS e CBS)
A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular, com apuração mensal própria e seguindo o princípio da não cumulatividade. Isso permite destacar o IBS e a CBS na nota fiscal e gerar crédito integral para o cliente pessoa jurídica. Em troca, exige rotina contábil mais robusta, sistema de emissão compatível e atenção redobrada ao calendário fiscal.
Um ponto central: a opção pelo regime regular vale apenas para o período de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, está prevista nova janela de opção, conforme a regulamentação complementar (verificar a data exata antes de publicar).
Por que o híbrido pode ser mais vantajoso: a questão do crédito
A palavra-chave aqui é crédito tributário. No regime regular, o imposto pago em uma etapa vira crédito para a etapa seguinte. Quando uma empresa do Simples tradicional vende para uma empresa maior, ela transfere pouco crédito, e isso pode fazer a compradora preferir um fornecedor que gere mais crédito para abater os próprios impostos.
O Simples híbrido resolve esse risco. Ao recolher o IBS e a CBS por fora, sua empresa gera o mesmo crédito que uma empresa grande geraria, e se mantém competitiva no mercado entre empresas. Por isso o híbrido costuma fazer sentido para quem tem cliente pessoa jurídica relevante no faturamento.
Comparação prática entre Simples puro e híbrido
| Critério | Simples puro | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Apuração de IBS e CBS | Dentro do DAS, guia única | Por fora, apuração mensal própria |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao valor recolhido no DAS | Integral |
| Público que mais se beneficia | Cliente final (B2C) e PJ no Simples puro | Cliente PJ no regime regular (B2B) |
| Complexidade na rotina | Baixa | Média a alta |
| Vigência da opção | Todo o ano de 2027 | Janeiro a junho de 2027 (nova janela para o 2º semestre) |
| Perfil indicado | Faturamento menor, custo enxuto, pouco cliente PJ | Cliente PJ relevante, custo PJ creditável alto, contabilidade estruturada |
Simulação para prestador de serviços
As simulações abaixo são ilustrativas e não substituem a análise individual com o seu contador. O peso do crédito muda conforme o tipo de serviço, o regime do cliente e a estrutura de custo do prestador.
Perfil 1: consultoria com muito cliente PJ
Imagine uma consultoria no Anexo III, com faturamento de R$ 50 mil por mês, sendo 70% com cliente pessoa jurídica e 30% com pessoa física. O custo pago em nota PJ que gera crédito de IBS e CBS é de R$ 12 mil por mês (software, ferramentas, freelancer PJ, energia comercial, aluguel).
No Simples puro, o cliente PJ aproveita crédito apenas na proporção do que foi recolhido no DAS, então o custo efetivo do serviço para ele fica perto do valor cheio da nota. No Simples híbrido, a empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular e ainda deduz o crédito sobre os R$ 12 mil de insumos. O destaque na nota gera crédito integral para o cliente PJ, que recupera esse valor na apuração dele. Para o cliente, o custo do serviço cai. Para a prestadora, o efeito na margem depende do equilíbrio entre a alíquota dos tributos e o crédito dos insumos.
Nesse perfil, com 70% de cliente PJ e custo PJ relevante, o híbrido tende a ser mais competitivo, porque permite oferecer crédito sem destruir a margem.
Perfil 2: profissional com cliente majoritariamente pessoa física
Agora pense em um psicólogo ou advogado que atende, na maior parte, pessoa física, com 80% do faturamento vindo de PF e custo PJ creditável baixo. Aqui o crédito gerado para o cliente quase não tem valor, porque pessoa física não aproveita crédito. Nesse caso, o Simples puro tende a ser a melhor escolha, pela simplicidade e pelo custo operacional menor.
A regra prática que sai daí: quanto mais cliente PJ no regime regular e quanto maior o seu custo PJ creditável, mais o híbrido se paga. Quanto mais cliente pessoa física e custo enxuto, mais o puro vale a pena.
Prazos que você não pode perder
A linha do tempo é curta e a Resolução não dá margem para mudança depois do prazo de irretratabilidade.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela única para optar pelo Simples Nacional 2027 e escolher entre Simples puro e híbrido (regime regular de IBS e CBS).
- 30 de novembro de 2026: data limite para cancelar a opção. Depois disso, a escolha fica irretratável para 2027.
- 1º de janeiro de 2027: passam a valer o regime escolhido e os novos tributos IBS e CBS.
- Janeiro a junho de 2027: período de validade da opção pelo regime regular (híbrido). Para o segundo semestre, haverá nova janela conforme a regulamentação.
- Empresas em início de atividade no fim de 2026: fazem a opção no momento da abertura, dentro do prazo previsto na regulamentação.
Como decidir na prática em 5 passos
- Levante o seu mix de clientes. Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre cliente PJ no regime regular, cliente PJ no Simples puro (que não recupera crédito) e pessoa física. O peso de cada bloco aponta o caminho.
- Some o seu custo PJ creditável. Junte tudo que você paga em nota PJ regular (software, ferramentas, energia comercial, aluguel, freelancer PJ, terceiros PJ). Essa base vira crédito de IBS e CBS no regime regular.
- Simule com o seu contador. A simulação ideal compara os dois caminhos com o seu mix de clientes, o seu custo PJ e o seu enquadramento. O resultado mostra a carga líquida em cada cenário.
- Avalie o impacto operacional. O Simples puro exige quase nenhuma adaptação. O híbrido exige sistema atualizado, contador com rotina mais elaborada e atenção ao calendário fiscal.
- Decida com antecedência. Tomar a decisão em agosto, com a simulação na mão, é muito melhor do que decidir no dia 29 de setembro no susto.
Passo a passo da opção pelo Simples Nacional 2027
- Regularize pendências antes de setembro. Débito não regularizado em qualquer ente (União, estado ou município) impede a adesão.
- Acesse o Portal do Simples Nacional no e-CAC da Receita Federal em setembro de 2026, com certificado digital ou código de acesso.
- Faça a opção e escolha o caminho: confirme o Simples Nacional e selecione como recolher IBS e CBS, dentro do DAS (puro) ou pelo regime regular (híbrido).
- Confirme e guarde o protocolo. O sistema verifica os critérios. Se houver indeferimento, há prazo para regularizar.
- Cancele, se mudar de ideia, até 30 de novembro de 2026. Depois desse prazo, a opção é irretratável para 2027.
Perguntas frequentes
Como fica o Simples Nacional em 2027?
A empresa continua no Simples, mas precisa escolher como recolher os dois novos tributos do consumo, o IBS e a CBS. Pode mantê-los dentro da guia única (Simples puro) ou recolhê-los por fora, pelo regime regular (Simples híbrido). A escolha é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale a partir de janeiro de 2027.
Qual a diferença entre Simples tradicional e Simples híbrido?
No Simples tradicional, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS e geram crédito limitado para o cliente. No Simples híbrido, esses tributos são recolhidos por fora, pelo regime regular, o que gera crédito integral para o cliente pessoa jurídica e melhora a competitividade em vendas entre empresas, em troca de mais trabalho na rotina contábil.
Quando a empresa do Simples pode gerar crédito integral de IBS e CBS?
Quando opta pelo regime regular desses tributos, ou seja, pelo Simples híbrido. Ao recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, a empresa destaca os valores na nota fiscal e transfere crédito integral para o cliente pessoa jurídica, que recupera esse valor na própria apuração.
Qual o prazo final para optar pelo Simples Nacional em 2027?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, depois dessa data, fica irretratável para o ano de 2027. Empresas abertas no fim de 2026 fazem a opção no momento da abertura.
O regime híbrido vale para o ano todo?
Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, o híbrido, vale para o período de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, está prevista uma nova janela de opção, conforme a regulamentação complementar avançar.
Vale a pena o Simples híbrido para quem atende empresas?
Em geral, sim. Quanto maior a participação de clientes pessoa jurídica no regime regular e maior o seu custo pago em nota PJ, mais o híbrido tende a compensar, porque você gera crédito para o cliente e ainda aproveita crédito sobre os seus insumos. Para quem atende sobretudo pessoa física, o Simples puro costuma valer mais pela simplicidade.
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