Um dos primeiros e mais importantes é a escolha do regime tributário da sua empresa. Entre as opções disponíveis, o Lucro Presumido se destaca como uma alternativa para muitas empresas no Brasil. Mas, afinal, como abrir uma empresa no Lucro Presumido? A Contajá te explica.
Este guia completo foi criado para te ajudar a navegar por esse processo. Vamos desvendar o que é esse regime, suas vantagens e desvantagens, e apresentar um passo a passo detalhado para que você possa formalizar seu negócio com segurança e conhecimento.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Lucro Presumido, em vez de apurar o lucro real (receitas menos despesas), a Receita Federal presume que uma porcentagem do seu faturamento é lucro.
Essa presunção varia de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, para atividades comerciais, a presunção de lucro é de 8%, enquanto para a maioria dos serviços, é de 32%. É sobre essa margem de lucro presumida que os impostos são calculados, e não sobre o lucro que a empresa efetivamente teve.
Este regime é uma opção intermediária entre o Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas, e o Lucro Real, mais complexo e obrigatório para empresas de grande porte ou com atividades específicas. Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
A escolha por esse modelo de tributação é uma decisão estratégica de planejamento tributário. Para empresas com margens de lucro reais superiores às presumidas pela lei, ele pode representar uma economia significativa. No entanto, a decisão exige uma análise cuidadosa das finanças empresariais e das particularidades do seu negócio.
Vantagens do Lucro Presumido
Optar por este regime pode trazer diversos benefícios para o seu negócio. Conhecer as vantagens do Lucro Presumido é crucial para determinar se ele se alinha com a realidade e os objetivos da sua empresa.
- Cálculo simplificado de IRPJ e CSLL: A principal vantagem é a simplicidade no cálculo dos principais impostos sobre o lucro. Como a base de cálculo é um percentual fixo sobre a receita bruta, o processo é muito mais direto do que no Lucro Real, que exige a apuração detalhada de todas as receitas e despesas.
- Carga Tributária potencialmente menor: Se a sua empresa possui uma margem de lucro real maior do que a margem de presunção definida pelo governo, você pagará menos imposto. Por exemplo, se uma empresa de serviços tem um lucro real de 40% sobre o faturamento, no Lucro Presumido ela será tributada sobre uma base de 32%, resultando em uma economia fiscal.
- Alíquotas de PIS e COFINS Reduzidas: Neste regime, as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) são menores do que as praticadas no Lucro Real (regime não cumulativo). Isso é especialmente vantajoso para empresas de serviços que têm poucos custos com insumos e, portanto, não se beneficiariam do sistema de créditos do regime não cumulativo.
- Menos obrigações acessórias: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido exige a entrega de um número menor de declarações e obrigações fiscais. Isso simplifica a gestão contábil e reduz a chance de erros que podem levar a multas.
- Flexibilidade no Fluxo de Caixa: A apuração dos impostos (IRPJ e CSLL) é feita trimestralmente, o que pode ajudar no planejamento do fluxo de caixa da empresa, permitindo uma melhor organização para o pagamento dos tributos.
Esses benefícios do Lucro Presumido fazem dele uma escolha popular para muitos empreendedores, especialmente no setor de serviços, onde as margens de lucro costumam ser mais altas.
Entenda mais: Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Desvantagens do Lucro Presumido
Apesar dos atrativos, é fundamental conhecer também o outro lado da moeda. As desvantagens do Lucro Presumido podem impactar negativamente o seu negócio se não forem consideradas com atenção.
- Imposto mesmo com prejuízo: Essa é talvez a maior desvantagem. Como o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, a empresa terá que pagar IRPJ e CSLL mesmo que tenha operado com prejuízo no período. No Lucro Real, se não há lucro, não há imposto a pagar.
- Carga Tributária maior em margens baixas: Se a margem de lucro real da sua empresa for inferior à margem de presunção, você acabará pagando mais impostos do que o devido. Por exemplo, uma empresa de comércio com lucro de 5% será tributada sobre uma base de 8%, pagando imposto sobre um lucro que não existiu.
- Sistema cumulativo de PIS e COFINS: As alíquotas de PIS e COFINS são menores, mas o regime é cumulativo. Isso significa que a empresa não pode abater créditos sobre as compras de insumos, mercadorias ou serviços. Para empresas comerciais ou indústrias com muitos custos operacionais, isso pode tornar a carga tributária desses dois impostos mais pesada do que no Lucro Real.
- Limite de Faturamento: O regime é restrito a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Se a empresa ultrapassar esse limite, será obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte, o que exige uma adaptação contábil e fiscal significativa.
- Distribuição de Lucros Limitada: A distribuição de lucros aos sócios com isenção de imposto de renda é limitada ao valor da base de cálculo do IRPJ, deduzidos os impostos. Para distribuir um valor maior sem tributação, a empresa precisa manter uma escrituração contábil completa que demonstre a existência de um lucro superior ao presumido.
Analisar esses pontos é essencial para uma boa gestão financeira e para garantir que a escolha do regime tributário seja a mais eficiente para a sua realidade.
Entenda: Reforma Tributária no Lucro Presumido: o que esperar em 2026?
Passo a Passo para abrir uma empresa no Lucro Presumido
Agora que você já entende os prós e contras, vamos ao guia prático sobre como registrar empresa neste regime. O processo de abertura de negócios no Brasil envolve várias etapas burocráticas, mas com organização e o suporte certo, tudo fica mais simples.
Documentação Necessária
O primeiro passo é reunir todos os documentos para abrir empresa. A lista pode variar um pouco dependendo do seu estado e município, mas, em geral, você precisará de:
- Documentos dos Sócios:
- RG e CPF (ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Última declaração do Imposto de Renda.
- Documentos da Empresa:
- Contrato Social: É a “certidão de nascimento” da empresa. Este documento define as regras de funcionamento, o capital social, a participação de cada sócio e o objeto social (atividades que a empresa irá exercer). A elaboração de um bom contrato social é crucial e deve ser feita com auxílio de um contador ou advogado.
- Comprovante do Endereço Comercial: Pode ser o carnê do IPTU do imóvel ou um contrato de locação. É importante verificar se a atividade da empresa é permitida no local escolhido (consulta de viabilidade na prefeitura).
Ter toda a documentação empresarial em mãos antes de iniciar os processos de registro economiza tempo e evita dores de cabeça.
Registro na Junta Comercial
Com o Contrato Social e os documentos em mãos, o próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado. Este é o órgão responsável por oficializar a existência da sua empresa.
O processo geralmente envolve:
- Consulta de Viabilidade: Antes de tudo, é preciso verificar se o nome empresarial escolhido está disponível e se a atividade pode ser exercida no endereço informado. Essa consulta é feita online no portal da Junta Comercial ou da prefeitura.
- Preenchimento do DBE: O Documento Básico de Entrada (DBE) é um formulário eletrônico da Receita Federal usado para solicitar a inscrição no CNPJ. Ele é preenchido online e integrado com o sistema da Junta Comercial.
- Protocolo dos Documentos: Após a aprovação da viabilidade e do DBE, você deve apresentar o Contrato Social (assinado por todos os sócios e por um advogado, se não for uma ME ou EPP) e os demais documentos na Junta Comercial. Em muitos estados, esse processo já é totalmente digital.
Após a análise e aprovação, a Junta Comercial emite o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que comprova que sua empresa está devidamente registrada.
Obtenção do CNPJ na Receita Federal
A obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o passo que inscreve sua empresa como contribuinte federal. Felizmente, hoje em dia, esse processo é feito de forma integrada com o registro na Junta Comercial.
Ao protocolar o pedido na Junta, o sistema já se comunica com a Receita Federal. Uma vez que o registro estadual é aprovado, o CNPJ é gerado automaticamente. O CNPJ é o “CPF” da sua empresa, essencial para emitir notas fiscais, abrir conta bancária, contratar funcionários e realizar qualquer transação comercial.
Após obter o CNPJ, ainda será necessário realizar as inscrições estadual (para empresas de comércio e indústria) e municipal (para todas), além de obter os alvarás de funcionamento e licenças específicas (como da vigilância sanitária ou corpo de bombeiros), dependendo da sua atividade.
Como calcular Impostos no Lucro Presumido
Entender o cálculo de impostos no Lucro Presumido é fundamental para a gestão financeira. O processo, embora mais simples que no Lucro Real, requer atenção. Os principais impostos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (para serviços) ou ICMS (para comércio).
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é encontrada aplicando um percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral. Os percentuais mais comuns são:
- 8%: para atividades comerciais e industriais.
- 16%: para transporte de cargas.
- 32%: para a maioria das atividades de prestação de serviços.
Sobre essa base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas dos impostos:
- IRPJ: 15%. Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre).
- CSLL: 9%.
Já o PIS e a COFINS incidem diretamente sobre o faturamento total, com as seguintes alíquotas:
- PIS: 0,65%.
- COFINS: 3%.
Exemplo prático de cálculo
Vamos imaginar uma empresa de consultoria (serviços) que faturou R$ 150.000 no trimestre.
- Base de Cálculo (IRPJ e CSLL):
- Receita: R$ 150.000
- Percentual de Presunção: 32%
- Base de Cálculo: R$ 150.000 x 32% = R$ 48.000
- Cálculo do IRPJ:
- Alíquota: 15%
- IRPJ Devido: R$ 48.000 x 15% = R$ 7.200
- Neste caso, o lucro presumido (R$ 48.000) não excedeu o limite de R$ 60.000 no trimestre, então não há adicional de IRPJ.
- Cálculo da CSLL:
- Alíquota: 9%
- CSLL Devida: R$ 48.000 x 9% = R$ 4.320
- Cálculo do PIS:
- Base de Cálculo: Faturamento total (R$ 150.000)
- Alíquota: 0,65%
- PIS Devido: R$ 150.000 x 0,65% = R$ 975
- Cálculo da COFINS:
- Base de Cálculo: Faturamento total (R$ 150.000)
- Alíquota: 3%
- COFINS Devida: R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500
Neste exemplo, o total de impostos federais para o trimestre seria de R$ 16.995. Ainda seria preciso calcular o ISS, cuja alíquota varia de 2% a 5% dependendo do município.
Vale ressaltar que as regras tributárias podem sofrer alterações. Manter-se atualizado sobre a legislação vigente para 2025 e possíveis mudanças para 2026 é crucial, e o apoio de uma contabilidade especializada é a melhor forma de garantir a conformidade.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Além do pagamento dos impostos, as empresas neste regime precisam cumprir uma série de obrigações acessórias. Elas são declarações e relatórios enviados ao governo para informar sobre as operações da empresa. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas pesadas.
As principais obrigações são:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Informa os débitos e créditos de impostos federais apurados pela empresa.
- EFD-Contribuições: Detalha as operações que geram PIS e COFINS.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substituiu a antiga DIPJ e é uma obrigação anual que conecta os dados contábeis e fiscais para apuração do IRPJ e da CSLL.
- SPED Fiscal (ICMS/IPI): Para empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI.
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Obrigação estadual para contribuintes do ICMS.
- Livro Caixa: É obrigatório para empresas que não mantêm escrituração contábil completa, registrando todas as entradas e saídas financeiras.
Gerenciar essa complexa teia de obrigações fiscais é uma das principais razões pelas quais o suporte de uma contabilidade é indispensável para qualquer negócio.
Dicas para gerenciar uma empresa de Lucro Presumido
Abrir a empresa é apenas o começo. Uma gestão eficiente é o que garante a sustentabilidade e o crescimento do negócio. Aqui vão algumas dicas práticas.
Contrate a contabilidade online da Contajá
Muitos empreendedores subestimam a importância da contabilidade, vendo-a apenas como uma obrigação para calcular impostos. No entanto, a gestão contábil é uma ferramenta estratégica poderosa.
Manter a contabilidade em dia não só garante a conformidade com as obrigações fiscais, evitando multas e problemas com o Fisco, mas também fornece informações valiosas para a tomada de decisões. Relatórios como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) oferecem uma visão clara da saúde financeira da empresa, ajudando a controlar o fluxo de caixa, identificar oportunidades de redução de custos e planejar investimentos futuros.
Na Contajá, você tem uma contabilidade completa a partir de R$137,00 e tem todo o suporte que precisar para abrir empresa, gerir e pagar o mínimo de imposto possível.
Entenda: Contabilidade para lucro presumido
Consultoria contábil: Vale a pena para minha empresa?
Com certeza. Uma consultoria contábil vai muito além de apenas gerar guias de impostos. Um bom contador atua como um parceiro estratégico do seu negócio.
Ele pode ajudar a:
- Realizar um planejamento tributário eficiente: Analisando se o Lucro Presumido é realmente a melhor opção para sua empresa ou se uma migração para o Lucro Real ou Simples Nacional seria mais vantajosa.
- Otimizar a gestão financeira: Auxiliando no controle do fluxo de caixa, na precificação de produtos/serviços e na análise de indicadores de desempenho.
- Garantir a conformidade legal: Mantendo a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, que estão em constante mudança.
- Oferecer suporte na tomada de decisões: Fornecendo dados e insights para decisões estratégicas, como a contratação de funcionários, a realização de investimentos ou a busca por linhas de crédito.
Contar com uma contabilidade especializada em Lucro Presumido, como a Contajá, é um investimento que se paga com economia de impostos, prevenção de multas e, o mais importante, mais tempo e tranquilidade para você focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
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Definir o tipo de empresa, registrar o negócio na Junta Comercial, obter CNPJ na Receita Federal e alvarás necessários.
Sim. É obrigatório contratar contador para abrir empresa.
Sim, é necessário um endereço físico para registro, que pode ser residencial em alguns casos.



