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Contabilidade para Lucro Presumido em 2026: quanto custa, o que inclui e o custo total no primeiro ano

Quanto custa a contabilidade para Lucro Presumido em 2026, o que o plano de R$ 207,90 inclui e a conta completa do primeiro ano em três cenários reais: advogado, consultoria de TI e empresa com funcionário.

Imagem de pessoas com braços cruzados

Escrito por Lívia Barroso, contadora (CRC MG-116855). Revisado por João Henrique Costa, contador (CRC MG-116388). Atualizado em setembro de 2026.

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A contabilidade para Lucro Presumido custa a partir de R$ 207,90 por mês na Contajá e cobre tudo o que a Receita Federal, o estado e a prefeitura exigem: apuração mensal de PIS, COFINS e ISS, apuração trimestral de IRPJ e CSLL, folha dos sócios, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD e ECF. No escritório tradicional, o mesmo serviço costuma ficar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais. Somando impostos, pró-labore, contabilidade e certificado digital, uma empresa de serviços que fatura R$ 15 mil por mês gasta cerca de R$ 55 mil no primeiro ano; uma que fatura R$ 45 mil gasta cerca de R$ 134 mil; e uma que fatura R$ 100 mil com dois sócios e um funcionário chega perto de R$ 412 mil. Abaixo você vê a conta aberta de cada cenário.

Este artigo é sobre o serviço de contabilidade e sobre quanto custa manter a empresa nesse regime. Se a sua dúvida ainda é o que é o regime, quem pode optar e como funciona a tabela de presunção, comece pelo nosso guia completo sobre Lucro Presumido, como funciona e tabela de presunção.

O que a contabilidade para Lucro Presumido faz pela sua empresa todo mês?

Ela cuida de três ciclos ao mesmo tempo: o mensal, o trimestral e o anual. Diferente do Simples Nacional, em que quase tudo cabe numa guia só, o Lucro Presumido exige apuração separada de cada tributo, escrituração contábil completa e uma série de declarações que se repetem em datas diferentes. Sem contador, a empresa simplesmente não consegue cumprir o regime.

No ciclo mensal, a contabilidade recebe as notas fiscais emitidas, classifica cada receita pela atividade (porque o percentual de presunção muda conforme o serviço), calcula PIS e COFINS sobre o faturamento, apura o ISS conforme a regra do município e gera as guias com vencimento. Também fecha a folha dos sócios (pró-labore) e de funcionários, com eSocial, DCTFWeb e a guia de INSS.

No ciclo trimestral, ela soma o faturamento dos três meses, aplica o percentual de presunção (32% para a maioria dos serviços), calcula IRPJ e CSLL, verifica se houve adicional de IRPJ e emite os DARFs. Esse é o ponto em que mais empresas erram sozinhas: o adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro presumido que passa de R$ 60 mil no trimestre, e quem não acompanha paga a menos e recebe multa depois.

No ciclo anual, entram a escrituração contábil digital (ECD), a escrituração fiscal (ECF), o balanço patrimonial e a DRE assinados por contador, além da revisão do enquadramento: a cada dezembro, vale recalcular se o Lucro Presumido continua sendo a melhor opção para o ano seguinte.

Ciclo O que precisa ser feito Quem faz na Contajá
Mensal Classificação das receitas, PIS, COFINS, ISS, folha, eSocial, DCTFWeb Contador responsável, com guias no app
Trimestral IRPJ, CSLL, adicional de IRPJ, DARFs Contador responsável
Anual ECD, ECF, balanço, DRE, revisão de regime Contador responsável e time fiscal
Sob demanda Emissão de nota fiscal, alteração contratual, certidões Suporte via chat, WhatsApp e e-mail

Fonte: rotina do plano Lucro Presumido da Contajá, setembro de 2026.

Quanto custa a contabilidade para Lucro Presumido em 2026?

Na Contajá, o plano Lucro Presumido custa a partir de R$ 207,90 por mês (valor no cartão, setembro de 2026). Ele é um pouco mais caro que o plano do Simples Nacional (a partir de R$ 137) porque o regime exige apurações separadas, escrituração completa e mais declarações, como você viu acima. Mesmo assim, fica bem abaixo do escritório tradicional, que costuma cobrar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais para o mesmo perfil de empresa de serviços.

O que está incluso no plano:

  • Apuração e emissão de todas as guias federais, estaduais e municipais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS)
  • Todas as declarações obrigatórias: DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, ECD e ECF
  • Balanço patrimonial, DRE e balancete assinados por contador registrado no CRC
  • Folha de pagamento para até 2 membros (sócios ou funcionários), com R$ 29,90 por membro adicional
  • Abertura de empresa sem honorários (você paga só as taxas dos órgãos)
  • Conta bancária PJ e cartão corporativo sem custo, via parceiro
  • Atendimento por chat, WhatsApp e e-mail, com contador responsável pela sua empresa

O que não está incluso e você precisa prever no orçamento: o certificado digital e-CNPJ (modelo A1, renovado a cada ano, com faixa de mercado entre R$ 150 e R$ 300), as taxas da Junta Comercial e da prefeitura no caso de abertura, e serviços extras pontuais, como declaração de IRPF do sócio ou registro de marca, que têm preço próprio na página de planos.

Critério Contabilidade online (Contajá) Escritório tradicional
Mensalidade para Lucro Presumido A partir de R$ 207,90 R$ 500 a R$ 1.500
Abertura de empresa Sem honorários R$ 500 a R$ 1.500 de honorários
Acesso a guias e documentos App e painel, a qualquer hora E-mail ou visita ao escritório
Folha inclusa Até 2 membros Geralmente cobrada à parte
Atendimento Chat, WhatsApp e e-mail Horário comercial, presencial ou telefone
Contador com CRC responsável Sim Sim

Fonte: página de planos da Contajá (contaja.com.br/quanto-custa) e faixas de mercado observadas pelo time comercial, setembro de 2026.

Para entender o que muda entre os dois modelos além do preço, leia contador online, preços e como funciona.

Quais impostos uma empresa do Lucro Presumido paga?

Seis tributos, e o total gira em torno de 16,33% do faturamento para a maioria das empresas de serviços. A conta é assim: PIS de 0,65% e COFINS de 3% incidem direto sobre a receita bruta. IRPJ de 15% e CSLL de 9% incidem sobre o lucro presumido, que para serviços é 32% da receita, o que dá 4,8% e 2,88% do faturamento. O ISS varia de 2% a 5% conforme o município. Comércio tem presunção menor (8% para IRPJ e 12% para CSLL) e paga ICMS no lugar do ISS.

Tributo Base de cálculo Alíquota Peso sobre o faturamento (serviços) Vencimento
PIS Receita bruta 0,65% 0,65% Dia 25 do mês seguinte
COFINS Receita bruta 3% 3% Dia 25 do mês seguinte
IRPJ 32% da receita (presunção) 15% 4,8% Último dia útil do mês seguinte ao trimestre
Adicional de IRPJ Lucro presumido acima de R$ 60 mil no trimestre 10% Só sobre o excedente Junto com o IRPJ
CSLL 32% da receita (presunção) 9% 2,88% Último dia útil do mês seguinte ao trimestre
ISS Receita de serviços 2% a 5% 2% a 5% Conforme o município

Fonte: Lei 9.249/1995 (artigos 15 e 20), Lei 9.430/1996 e Lei 9.718/1998, consultadas em planalto.gov.br em setembro de 2026.

Tem dois detalhes que mudam a conta e que o contador precisa olhar caso a caso. O primeiro é o INSS patronal: no Lucro Presumido a empresa paga 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de funcionários, mais RAT e terceiros no caso de empregados. Isso não existe na maior parte dos anexos do Simples, e é o principal motivo pelo qual empresas com folha grande costumam ficar melhor no Simples. O segundo é o ISS fixo: sociedades formadas só por profissionais da mesma área (advogados, médicos, engenheiros, contadores), as chamadas sociedades uniprofissionais, podem recolher o ISS como valor fixo anual por sócio em vez de percentual sobre o faturamento. O STJ confirmou em 2025 que esse direito vale mesmo para sociedades limitadas. Para um escritório de advocacia que fatura R$ 15 mil por mês, a diferença passa de R$ 8 mil por ano.

Se quiser ver a tabela completa de presunção por atividade, com os percentuais de 1,6% a 32%, ela está no nosso guia de Lucro Presumido com tabela de presunção. Para entender cada tributo separadamente, veja o que é IRPJ, CSLL, o que é e como pagar e o que é o ISS.

Quanto custa manter uma empresa no Lucro Presumido no primeiro ano? Três cenários reais

Entre R$ 55 mil e R$ 412 mil, dependendo do faturamento, do número de sócios e de funcionários. Os três cenários abaixo foram montados a partir do perfil real das empresas atendidas pela Contajá no Lucro Presumido em 2026: a maioria é PJ de serviços com um sócio, sem funcionários, nas áreas de advocacia, tecnologia, consultoria, engenharia e saúde. Os valores incluem impostos, pró-labore com INSS patronal, folha de funcionário quando houver, contabilidade e certificado digital. Não incluem aluguel, software, marketing e outros custos operacionais do negócio, nem a distribuição de lucros aos sócios.

Premissas comuns: presunção de 32% (serviços), ISS de 5% (o teto, para ser conservador), salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), plano Contajá a R$ 207,90 por mês, certificado A1 a R$ 250 por ano e empresa já aberta. Nenhum cenário passa de R$ 5 milhões por ano, então o acréscimo da LC 224/2025 não se aplica a eles.

Cenário 1: advogado(a) com escritório próprio, R$ 15 mil por mês

Sócio único, sem funcionário, pró-labore de um salário mínimo. Faturamento anual de R$ 180 mil.

Item Valor no ano
PIS e COFINS (3,65%) R$ 6.570
IRPJ (4,8%) R$ 8.640
CSLL (2,88%) R$ 5.184
ISS (5%) R$ 9.000
Pró-labore (12 x R$ 1.621) R$ 19.452
INSS patronal sobre o pró-labore (20%) R$ 3.890
Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90) R$ 2.495
Certificado digital A1 R$ 250
Total no primeiro ano R$ 55.481
Percentual sobre o faturamento 30,8%

Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.

Dois pontos importantes para esse perfil. Primeiro, se a sociedade de advogados tiver direito ao ISS fixo na sua cidade, os R$ 9 mil de ISS caem para um valor fixo anual por sócio definido pela prefeitura, e o total do ano fica na casa dos R$ 47 mil a R$ 49 mil. Segundo, o pró-labore de um salário mínimo é o piso legal e a escolha mais comum para quem retira o restante como lucro isento; se você quiser um pró-labore maior para fins de aposentadoria, cada R$ 1.000 a mais por mês custa R$ 2.400 a mais por ano em INSS patronal. Veja mais em pró-labore ou distribuição de lucros e na nossa página de contabilidade para advogados.

Cenário 2: consultoria ou desenvolvimento de software, R$ 45 mil por mês

Sócio único, sem funcionário, pró-labore de R$ 3 mil. Faturamento anual de R$ 540 mil. É o perfil típico de quem saiu do Simples porque o Fator R ficou abaixo de 28% e a alíquota do Anexo V passou de 15%.

Item Valor no ano
PIS e COFINS (3,65%) R$ 19.710
IRPJ (4,8%) R$ 25.920
CSLL (2,88%) R$ 15.552
ISS (5%) R$ 27.000
Pró-labore (12 x R$ 3.000) R$ 36.000
INSS patronal sobre o pró-labore (20%) R$ 7.200
Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90) R$ 2.495
Certificado digital A1 R$ 250
Total no primeiro ano R$ 134.127
Percentual sobre o faturamento 24,8%

Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.

Repare que a carga tributária pura é de 16,33% (R$ 88.182). O que puxa o total para 24,8% é o pró-labore com INSS. Como o pró-labore de R$ 3 mil fica abaixo da faixa de isenção do IRPF de R$ 5 mil criada pela Lei 15.270/2025, não há imposto de renda retido sobre ele em 2026. Nesse cenário, o Lucro Presumido costuma vencer o Simples com folga: no Anexo V, esse mesmo faturamento pagaria alíquota efetiva perto de 17,7% só no DAS, sem contar que o ISS já está dentro. Confira a comparação completa em Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual escolher em 2026 e na página de contabilidade para empresas de tecnologia.

Cenário 3: empresa de serviços com dois sócios e um funcionário, R$ 100 mil por mês

Dois sócios com pró-labore de R$ 5 mil cada, um funcionário com salário de R$ 3 mil. Faturamento anual de R$ 1,2 milhão. Aqui aparecem o adicional de IRPJ e os encargos de folha.

Item Valor no ano
PIS e COFINS (3,65%) R$ 43.800
IRPJ (4,8%) R$ 57.600
Adicional de IRPJ (10% sobre o excedente de R$ 60 mil por trimestre) R$ 14.400
CSLL (2,88%) R$ 34.560
ISS (5%) R$ 60.000
Pró-labore dos sócios (2 x 12 x R$ 5.000) R$ 120.000
INSS patronal sobre o pró-labore (20%) R$ 24.000
Salário do funcionário com 13º e férias R$ 40.000
Encargos do funcionário (INSS 20%, RAT 2%, terceiros 5,8%, FGTS 8%) R$ 14.320
Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90 + 1 membro extra a R$ 29,90) R$ 2.854
Certificado digital A1 R$ 250
Total no primeiro ano R$ 411.783
Percentual sobre o faturamento 34,3%

Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.

Três leituras desse cenário. A carga tributária sobe para 17,5% por causa do adicional de IRPJ: o lucro presumido do trimestre é R$ 96 mil, e os R$ 36 mil que passam de R$ 60 mil pagam 10% a mais. A folha do funcionário custa 36% acima do salário nominal por causa dos encargos do Lucro Presumido, o que não aconteceria nos Anexos III e V do Simples. E, sobre a Lei 15.270/2025: depois de todos os custos, sobram cerca de R$ 788 mil por ano para distribuir, ou perto de R$ 33 mil por mês para cada sócio. Como a retenção de 10% só vale para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de lucros da mesma empresa, esses sócios continuam isentos. Vale acompanhar quem está acima disso: leia distribuição de lucros e a nova tributação de 2026.

O erro mais comum que vemos em quem chega ao Lucro Presumido vindo do Simples é olhar só a alíquota do imposto e esquecer a folha. O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e sobre os funcionários muda a conta. Por isso a gente simula os dois regimes com a folha real da empresa antes de recomendar a troca, e refaz essa simulação todo dezembro.

João Henrique Costa, contador responsável na Contajá, CRC MG-116388

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

Três mudanças com efeito prático: o acréscimo de 10% na presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025), a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) e o ano de teste da CBS e do IBS (Reforma Tributária). As alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não mudaram para a maioria das empresas.

LC 224/2025: acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões

A Lei Complementar 224, de dezembro de 2025, aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões (R$ 1,25 milhão por trimestre). Na prática, a presunção de 32% vira 35,2% e a de 8% vira 8,8%, só sobre o excedente. Até o limite, nada muda. Para o IRPJ o efeito vale desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, com limite proporcional de R$ 3,75 milhões neste primeiro ano. Receitas financeiras e ganhos de capital não entram na conta do limite.

Para uma empresa de serviços que fatura R$ 8 milhões por ano, o acréscimo incide sobre R$ 3 milhões: a base presumida desses R$ 3 milhões sobe de R$ 960 mil para R$ 1,056 milhão, e o IRPJ mais CSLL sobre a diferença ficam perto de R$ 33 mil por ano, sem contar o adicional de IRPJ. Há uma decisão judicial individual (1ª Vara Federal de Resende, janeiro de 2026) suspendendo a cobrança para uma empresa específica, mas ela não vale para as demais. Se a sua empresa está nessa faixa, a contabilidade precisa recalcular a partir do 1º trimestre de 2026 e avaliar se o Lucro Real passou a compensar.

Fonte: Lei Complementar 224/2025, planalto.gov.br.

Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês

A Lei 15.270, de novembro de 2025, criou a isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês e, do outro lado, passou a tributar lucros e dividendos altos a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, ela retém 10% de imposto na fonte sobre o valor pago. Também foi criado um imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. Os lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que pagos até 2028.

Quem está no Lucro Presumido costuma retirar a maior parte da renda como lucro, por isso a mudança pesa mais aqui do que em outros regimes. Nos três cenários deste artigo nenhum sócio chega aos R$ 50 mil mensais, mas empresas com um sócio e faturamento acima de R$ 75 mil por mês já podem esbarrar no limite. Existe ainda um redutor quando a soma do imposto da empresa e da pessoa física passa de 34%, o que exige cálculo do contador. Detalhes em distribuição de lucros e a nova tributação.

Fonte: Lei 15.270/2025 e Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre tributação de altas rendas (gov.br/receitafederal), consultados em setembro de 2026.

Reforma Tributária: 2026 é ano de teste, 2027 troca PIS e COFINS pela CBS

Em 2026 a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) existem com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. A empresa que cumpre as obrigações acessórias, ou seja, destaca os novos campos na nota fiscal, fica dispensada de recolher esses valores, e quem recolhe compensa com PIS e COFINS. O impacto financeiro em 2026 é zero; o impacto operacional é a nota fiscal, que precisa sair com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente, inclusive a classificação tributária do serviço.

A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS de vez, com alíquota de referência ainda a ser fixada pelo Senado. Entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS sobe, até a extinção completa em 2033. Para empresas de serviços no Lucro Presumido, que hoje pagam PIS e COFINS de 3,65% sem direito a crédito, a CBS tende a vir com alíquota maior, mas com crédito sobre compras e despesas. O efeito líquido depende de quanto a empresa gasta com fornecedores que também pagam CBS, e é uma das razões para rever o regime a cada ano até 2033. O IRPJ e a CSLL, base do Lucro Presumido, não são alterados pela reforma.

Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, planalto.gov.br. Leia mais em Reforma Tributária no Lucro Presumido, IBS e CBS, alíquotas e cronograma e cronograma da Reforma Tributária até 2033.

Quais obrigações acessórias o Lucro Presumido exige e quais são os prazos?

São pelo menos seis declarações federais fixas, mais as estaduais e municipais conforme a atividade. É aqui que o Lucro Presumido mais se diferencia do Simples: em vez de uma declaração anual e um DAS por mês, a empresa entrega escrituração digital contábil e fiscal completa, e cada uma tem prazo e multa própria. Desde 2025, a antiga DCTF mensal foi substituída pela DCTFWeb, que agora recebe também os tributos apurados fora da folha por meio do módulo MIT.

Obrigação O que informa Prazo Multa por atraso (referência)
DCTFWeb (com MIT) Débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e IRRF Último dia útil do mês seguinte A partir de R$ 200 para empresa com movimento
EFD-Contribuições Apuração de PIS e COFINS 10º dia útil do 2º mês seguinte R$ 500 por mês de atraso
EFD-Reinf Retenções na fonte sobre serviços Dia 15 do mês seguinte A partir de R$ 200
eSocial Folha, pró-labore, admissões e desligamentos Dia 15 do mês seguinte Varia por evento
ECD Escrituração contábil completa (livro diário e razão) Último dia útil de maio do ano seguinte R$ 500 por mês de atraso
ECF Apuração anual de IRPJ e CSLL Último dia útil de julho do ano seguinte R$ 500 por mês, mínimo R$ 500
NFS-e e ISS Notas fiscais e apuração municipal Conforme a prefeitura Varia por município

Fonte: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Instrução Normativa RFB 2.005/2021 e IN RFB 2.237/2024, consultadas em setembro de 2026.

Empresas que vendem mercadorias ainda entregam a EFD ICMS/IPI e declarações estaduais como a GIA, além de recolher ICMS e ter inscrição estadual. Para prestadores de serviço, o peso está nas notas fiscais municipais e no ISS, que em algumas cidades é retido pelo cliente na fonte, e a contabilidade precisa conciliar essas retenções para a empresa não pagar duas vezes. A ECD merece atenção especial: quem distribui lucros acima do valor presumido só pode fazer isso com isenção se tiver escrituração contábil completa que comprove o lucro real maior, então a ECD deixa de ser burocracia e vira a base da economia de imposto do sócio.

Para a lista completa por regime, veja obrigações acessórias, tipos, prazos e lista completa por regime, DCTFWeb 2026 e o MIT e ECF e ECD, prazos e diferenças.

Lucro Presumido ou Simples Nacional: quando vale a pena mudar?

O Lucro Presumido costuma vencer quando a empresa presta serviços, tem margem alta, folha pequena e cai no Anexo V do Simples. O Simples costuma vencer quando a folha é grande (Fator R acima de 28%, que leva ao Anexo III), quando o faturamento é baixo ou quando a empresa vende para consumidor final e não precisa destacar impostos.

A regra prática para serviços: no Anexo V, a alíquota efetiva do Simples começa em 15,5% e sobe com o faturamento; no Lucro Presumido, a carga fica em 16,33% com ISS de 5%, ou menos com ISS menor ou fixo, e não sobe até R$ 5 milhões. Ou seja, quanto mais a empresa fatura dentro do Anexo V, mais o Presumido compensa. Já no Anexo III, o Simples começa em 6% e a alíquota efetiva fica abaixo de 15% até R$ 3,6 milhões de receita anual, então quem tem folha alta o suficiente para ficar no Anexo III raramente ganha trocando de regime.

Tem também o limite: o Simples aceita até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o Lucro Presumido vai até R$ 78 milhões. Quem se aproxima do teto do Simples precisa planejar a saída com antecedência, porque a troca só pode ser feita em janeiro (ou no mês de abertura, para empresa nova) e vale para o ano inteiro. Vale lembrar que empresas com sócio no exterior, com atividade financeira ou com débitos em aberto não podem entrar no Simples, e nesses casos o Presumido é o caminho natural.

Não existe resposta genérica, e é por isso que o contador refaz a conta todo fim de ano com o faturamento e a folha reais da empresa. Se você está nessa dúvida, os artigos diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, tabela do Simples Nacional 2026 por anexo e planejamento tributário 2026 ajudam a montar a comparação. Se já é cliente de outro escritório e quer mudar, veja como trocar de contador.

Vale a pena o Lucro Presumido em 2026? Recapitulando

Sim, para a maioria das empresas de serviços com margem alta, folha pequena e faturamento entre R$ 30 mil e R$ 400 mil por mês. O regime cobra em torno de 16,33% do faturamento em impostos, não sobe com a receita até R$ 5 milhões por ano e permite distribuir lucros com isenção até R$ 50 mil mensais por sócio. O custo é a complexidade: seis declarações federais, apurações mensais e trimestrais separadas e escrituração completa, o que torna a contabilidade obrigatória na prática.

O que vimos neste artigo: a contabilidade para Lucro Presumido na Contajá custa a partir de R$ 207,90 por mês e inclui todas as apurações, declarações, folha de até 2 membros e balanço assinado por contador. O custo total do primeiro ano, somando impostos, pró-labore, contabilidade e certificado, ficou em R$ 55 mil para um advogado que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 134 mil para uma consultoria de TI com R$ 45 mil por mês e R$ 412 mil para uma empresa com R$ 100 mil por mês, dois sócios e um funcionário. E, em 2026, as três mudanças que pedem atenção são a LC 224 (acima de R$ 5 milhões), a Lei 15.270 (lucros acima de R$ 50 mil por mês) e os campos de IBS e CBS na nota fiscal.

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Perguntas frequentes sobre contabilidade para Lucro Presumido

Quanto custa a contabilidade para Lucro Presumido em 2026?

Na Contajá, a partir de R$ 207,90 por mês, com todas as apurações federais, estaduais e municipais, declarações obrigatórias, balanço assinado por contador e folha para até 2 membros. Escritórios tradicionais costumam cobrar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais para o mesmo perfil de empresa de serviços. O certificado digital e as taxas de abertura são pagos à parte em qualquer modelo.

Quanto uma empresa do Lucro Presumido paga de imposto por mês?

Em torno de 16,33% do faturamento para empresas de serviços, considerando PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%) e ISS de 5%. Uma empresa que fatura R$ 30 mil por mês paga cerca de R$ 4.900 de impostos. Comércio paga menos IRPJ e CSLL, porque a presunção é de 8% e 12%, mas recolhe ICMS. Acima de R$ 60 mil de lucro presumido no trimestre, entra o adicional de 10% do IRPJ.

Empresa do Lucro Presumido precisa emitir folha para o sócio?

Sim, o sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore, e sobre ele a empresa paga 20% de INSS patronal, além dos 11% retidos do próprio sócio. O valor mínimo aceito é um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O restante da renda pode ser retirado como distribuição de lucros, que é isenta até R$ 50 mil por mês por sócio a partir de 2026.

O que acontece se eu passar de R$ 5 milhões de faturamento no Lucro Presumido?

A partir de 2026, a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano tem presunção 10% maior por causa da LC 224/2025: 32% vira 35,2% para serviços. O efeito vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026. Você continua no Lucro Presumido normalmente (o limite do regime é R$ 78 milhões), mas o contador precisa recalcular os DARFs trimestrais e avaliar se o Lucro Real passou a compensar.

A retenção de 10% sobre dividendos da Lei 15.270 atinge quem está no Lucro Presumido?

Atinge quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros em um mês. Abaixo disso, a distribuição continua isenta como sempre foi. Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos mesmo que pagos até 2028. Na prática, sócios únicos de empresas que faturam acima de R$ 75 mil por mês devem planejar a distribuição com o contador.

Posso trocar de contador no meio do ano estando no Lucro Presumido?

Sim. A troca de contador é independente da troca de regime tributário: o regime só muda em janeiro, mas o escritório pode mudar em qualquer mês. A Contajá faz a migração buscando os documentos e o histórico com o escritório anterior, e o cliente não precisa fazer esse contato. O ideal é migrar logo depois do fechamento de um trimestre, para que a apuração de IRPJ e CSLL já saia completa no novo escritório.

Advogado e médico pagam ISS diferente no Lucro Presumido?

Podem pagar. Sociedades formadas apenas por profissionais da mesma área, como escritórios de advocacia e clínicas de médicos, podem ter direito ao ISS fixo, um valor anual por sócio definido pela prefeitura, em vez de 2% a 5% sobre o faturamento. O STJ confirmou em 2025 que esse direito vale também para sociedades limitadas. Como cada município tem regra própria, a contabilidade precisa verificar o enquadramento na prefeitura da empresa.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.