Escrito por Lívia Barroso, contadora (CRC MG-116855). Revisado por João Henrique Costa, contador (CRC MG-116388). Atualizado em setembro de 2026.
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A contabilidade para Lucro Presumido custa a partir de R$ 207,90 por mês na Contajá e cobre tudo o que a Receita Federal, o estado e a prefeitura exigem: apuração mensal de PIS, COFINS e ISS, apuração trimestral de IRPJ e CSLL, folha dos sócios, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD e ECF. No escritório tradicional, o mesmo serviço costuma ficar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais. Somando impostos, pró-labore, contabilidade e certificado digital, uma empresa de serviços que fatura R$ 15 mil por mês gasta cerca de R$ 55 mil no primeiro ano; uma que fatura R$ 45 mil gasta cerca de R$ 134 mil; e uma que fatura R$ 100 mil com dois sócios e um funcionário chega perto de R$ 412 mil. Abaixo você vê a conta aberta de cada cenário.
Este artigo é sobre o serviço de contabilidade e sobre quanto custa manter a empresa nesse regime. Se a sua dúvida ainda é o que é o regime, quem pode optar e como funciona a tabela de presunção, comece pelo nosso guia completo sobre Lucro Presumido, como funciona e tabela de presunção.
O que a contabilidade para Lucro Presumido faz pela sua empresa todo mês?
Ela cuida de três ciclos ao mesmo tempo: o mensal, o trimestral e o anual. Diferente do Simples Nacional, em que quase tudo cabe numa guia só, o Lucro Presumido exige apuração separada de cada tributo, escrituração contábil completa e uma série de declarações que se repetem em datas diferentes. Sem contador, a empresa simplesmente não consegue cumprir o regime.
No ciclo mensal, a contabilidade recebe as notas fiscais emitidas, classifica cada receita pela atividade (porque o percentual de presunção muda conforme o serviço), calcula PIS e COFINS sobre o faturamento, apura o ISS conforme a regra do município e gera as guias com vencimento. Também fecha a folha dos sócios (pró-labore) e de funcionários, com eSocial, DCTFWeb e a guia de INSS.
No ciclo trimestral, ela soma o faturamento dos três meses, aplica o percentual de presunção (32% para a maioria dos serviços), calcula IRPJ e CSLL, verifica se houve adicional de IRPJ e emite os DARFs. Esse é o ponto em que mais empresas erram sozinhas: o adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro presumido que passa de R$ 60 mil no trimestre, e quem não acompanha paga a menos e recebe multa depois.
No ciclo anual, entram a escrituração contábil digital (ECD), a escrituração fiscal (ECF), o balanço patrimonial e a DRE assinados por contador, além da revisão do enquadramento: a cada dezembro, vale recalcular se o Lucro Presumido continua sendo a melhor opção para o ano seguinte.
| Ciclo | O que precisa ser feito | Quem faz na Contajá |
|---|---|---|
| Mensal | Classificação das receitas, PIS, COFINS, ISS, folha, eSocial, DCTFWeb | Contador responsável, com guias no app |
| Trimestral | IRPJ, CSLL, adicional de IRPJ, DARFs | Contador responsável |
| Anual | ECD, ECF, balanço, DRE, revisão de regime | Contador responsável e time fiscal |
| Sob demanda | Emissão de nota fiscal, alteração contratual, certidões | Suporte via chat, WhatsApp e e-mail |
Fonte: rotina do plano Lucro Presumido da Contajá, setembro de 2026.
Quanto custa a contabilidade para Lucro Presumido em 2026?
Na Contajá, o plano Lucro Presumido custa a partir de R$ 207,90 por mês (valor no cartão, setembro de 2026). Ele é um pouco mais caro que o plano do Simples Nacional (a partir de R$ 137) porque o regime exige apurações separadas, escrituração completa e mais declarações, como você viu acima. Mesmo assim, fica bem abaixo do escritório tradicional, que costuma cobrar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais para o mesmo perfil de empresa de serviços.
O que está incluso no plano:
- Apuração e emissão de todas as guias federais, estaduais e municipais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS)
- Todas as declarações obrigatórias: DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, ECD e ECF
- Balanço patrimonial, DRE e balancete assinados por contador registrado no CRC
- Folha de pagamento para até 2 membros (sócios ou funcionários), com R$ 29,90 por membro adicional
- Abertura de empresa sem honorários (você paga só as taxas dos órgãos)
- Conta bancária PJ e cartão corporativo sem custo, via parceiro
- Atendimento por chat, WhatsApp e e-mail, com contador responsável pela sua empresa
O que não está incluso e você precisa prever no orçamento: o certificado digital e-CNPJ (modelo A1, renovado a cada ano, com faixa de mercado entre R$ 150 e R$ 300), as taxas da Junta Comercial e da prefeitura no caso de abertura, e serviços extras pontuais, como declaração de IRPF do sócio ou registro de marca, que têm preço próprio na página de planos.
| Critério | Contabilidade online (Contajá) | Escritório tradicional |
|---|---|---|
| Mensalidade para Lucro Presumido | A partir de R$ 207,90 | R$ 500 a R$ 1.500 |
| Abertura de empresa | Sem honorários | R$ 500 a R$ 1.500 de honorários |
| Acesso a guias e documentos | App e painel, a qualquer hora | E-mail ou visita ao escritório |
| Folha inclusa | Até 2 membros | Geralmente cobrada à parte |
| Atendimento | Chat, WhatsApp e e-mail | Horário comercial, presencial ou telefone |
| Contador com CRC responsável | Sim | Sim |
Fonte: página de planos da Contajá (contaja.com.br/quanto-custa) e faixas de mercado observadas pelo time comercial, setembro de 2026.
Para entender o que muda entre os dois modelos além do preço, leia contador online, preços e como funciona.
Quais impostos uma empresa do Lucro Presumido paga?
Seis tributos, e o total gira em torno de 16,33% do faturamento para a maioria das empresas de serviços. A conta é assim: PIS de 0,65% e COFINS de 3% incidem direto sobre a receita bruta. IRPJ de 15% e CSLL de 9% incidem sobre o lucro presumido, que para serviços é 32% da receita, o que dá 4,8% e 2,88% do faturamento. O ISS varia de 2% a 5% conforme o município. Comércio tem presunção menor (8% para IRPJ e 12% para CSLL) e paga ICMS no lugar do ISS.
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota | Peso sobre o faturamento (serviços) | Vencimento |
|---|---|---|---|---|
| PIS | Receita bruta | 0,65% | 0,65% | Dia 25 do mês seguinte |
| COFINS | Receita bruta | 3% | 3% | Dia 25 do mês seguinte |
| IRPJ | 32% da receita (presunção) | 15% | 4,8% | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| Adicional de IRPJ | Lucro presumido acima de R$ 60 mil no trimestre | 10% | Só sobre o excedente | Junto com o IRPJ |
| CSLL | 32% da receita (presunção) | 9% | 2,88% | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| ISS | Receita de serviços | 2% a 5% | 2% a 5% | Conforme o município |
Fonte: Lei 9.249/1995 (artigos 15 e 20), Lei 9.430/1996 e Lei 9.718/1998, consultadas em planalto.gov.br em setembro de 2026.
Tem dois detalhes que mudam a conta e que o contador precisa olhar caso a caso. O primeiro é o INSS patronal: no Lucro Presumido a empresa paga 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de funcionários, mais RAT e terceiros no caso de empregados. Isso não existe na maior parte dos anexos do Simples, e é o principal motivo pelo qual empresas com folha grande costumam ficar melhor no Simples. O segundo é o ISS fixo: sociedades formadas só por profissionais da mesma área (advogados, médicos, engenheiros, contadores), as chamadas sociedades uniprofissionais, podem recolher o ISS como valor fixo anual por sócio em vez de percentual sobre o faturamento. O STJ confirmou em 2025 que esse direito vale mesmo para sociedades limitadas. Para um escritório de advocacia que fatura R$ 15 mil por mês, a diferença passa de R$ 8 mil por ano.
Se quiser ver a tabela completa de presunção por atividade, com os percentuais de 1,6% a 32%, ela está no nosso guia de Lucro Presumido com tabela de presunção. Para entender cada tributo separadamente, veja o que é IRPJ, CSLL, o que é e como pagar e o que é o ISS.
Quanto custa manter uma empresa no Lucro Presumido no primeiro ano? Três cenários reais
Entre R$ 55 mil e R$ 412 mil, dependendo do faturamento, do número de sócios e de funcionários. Os três cenários abaixo foram montados a partir do perfil real das empresas atendidas pela Contajá no Lucro Presumido em 2026: a maioria é PJ de serviços com um sócio, sem funcionários, nas áreas de advocacia, tecnologia, consultoria, engenharia e saúde. Os valores incluem impostos, pró-labore com INSS patronal, folha de funcionário quando houver, contabilidade e certificado digital. Não incluem aluguel, software, marketing e outros custos operacionais do negócio, nem a distribuição de lucros aos sócios.
Premissas comuns: presunção de 32% (serviços), ISS de 5% (o teto, para ser conservador), salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), plano Contajá a R$ 207,90 por mês, certificado A1 a R$ 250 por ano e empresa já aberta. Nenhum cenário passa de R$ 5 milhões por ano, então o acréscimo da LC 224/2025 não se aplica a eles.
Cenário 1: advogado(a) com escritório próprio, R$ 15 mil por mês
Sócio único, sem funcionário, pró-labore de um salário mínimo. Faturamento anual de R$ 180 mil.
| Item | Valor no ano |
|---|---|
| PIS e COFINS (3,65%) | R$ 6.570 |
| IRPJ (4,8%) | R$ 8.640 |
| CSLL (2,88%) | R$ 5.184 |
| ISS (5%) | R$ 9.000 |
| Pró-labore (12 x R$ 1.621) | R$ 19.452 |
| INSS patronal sobre o pró-labore (20%) | R$ 3.890 |
| Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90) | R$ 2.495 |
| Certificado digital A1 | R$ 250 |
| Total no primeiro ano | R$ 55.481 |
| Percentual sobre o faturamento | 30,8% |
Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.
Dois pontos importantes para esse perfil. Primeiro, se a sociedade de advogados tiver direito ao ISS fixo na sua cidade, os R$ 9 mil de ISS caem para um valor fixo anual por sócio definido pela prefeitura, e o total do ano fica na casa dos R$ 47 mil a R$ 49 mil. Segundo, o pró-labore de um salário mínimo é o piso legal e a escolha mais comum para quem retira o restante como lucro isento; se você quiser um pró-labore maior para fins de aposentadoria, cada R$ 1.000 a mais por mês custa R$ 2.400 a mais por ano em INSS patronal. Veja mais em pró-labore ou distribuição de lucros e na nossa página de contabilidade para advogados.
Cenário 2: consultoria ou desenvolvimento de software, R$ 45 mil por mês
Sócio único, sem funcionário, pró-labore de R$ 3 mil. Faturamento anual de R$ 540 mil. É o perfil típico de quem saiu do Simples porque o Fator R ficou abaixo de 28% e a alíquota do Anexo V passou de 15%.
| Item | Valor no ano |
|---|---|
| PIS e COFINS (3,65%) | R$ 19.710 |
| IRPJ (4,8%) | R$ 25.920 |
| CSLL (2,88%) | R$ 15.552 |
| ISS (5%) | R$ 27.000 |
| Pró-labore (12 x R$ 3.000) | R$ 36.000 |
| INSS patronal sobre o pró-labore (20%) | R$ 7.200 |
| Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90) | R$ 2.495 |
| Certificado digital A1 | R$ 250 |
| Total no primeiro ano | R$ 134.127 |
| Percentual sobre o faturamento | 24,8% |
Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.
Repare que a carga tributária pura é de 16,33% (R$ 88.182). O que puxa o total para 24,8% é o pró-labore com INSS. Como o pró-labore de R$ 3 mil fica abaixo da faixa de isenção do IRPF de R$ 5 mil criada pela Lei 15.270/2025, não há imposto de renda retido sobre ele em 2026. Nesse cenário, o Lucro Presumido costuma vencer o Simples com folga: no Anexo V, esse mesmo faturamento pagaria alíquota efetiva perto de 17,7% só no DAS, sem contar que o ISS já está dentro. Confira a comparação completa em Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual escolher em 2026 e na página de contabilidade para empresas de tecnologia.
Cenário 3: empresa de serviços com dois sócios e um funcionário, R$ 100 mil por mês
Dois sócios com pró-labore de R$ 5 mil cada, um funcionário com salário de R$ 3 mil. Faturamento anual de R$ 1,2 milhão. Aqui aparecem o adicional de IRPJ e os encargos de folha.
| Item | Valor no ano |
|---|---|
| PIS e COFINS (3,65%) | R$ 43.800 |
| IRPJ (4,8%) | R$ 57.600 |
| Adicional de IRPJ (10% sobre o excedente de R$ 60 mil por trimestre) | R$ 14.400 |
| CSLL (2,88%) | R$ 34.560 |
| ISS (5%) | R$ 60.000 |
| Pró-labore dos sócios (2 x 12 x R$ 5.000) | R$ 120.000 |
| INSS patronal sobre o pró-labore (20%) | R$ 24.000 |
| Salário do funcionário com 13º e férias | R$ 40.000 |
| Encargos do funcionário (INSS 20%, RAT 2%, terceiros 5,8%, FGTS 8%) | R$ 14.320 |
| Contabilidade Contajá (12 x R$ 207,90 + 1 membro extra a R$ 29,90) | R$ 2.854 |
| Certificado digital A1 | R$ 250 |
| Total no primeiro ano | R$ 411.783 |
| Percentual sobre o faturamento | 34,3% |
Fonte: simulação da Contajá com alíquotas vigentes em setembro de 2026.
Três leituras desse cenário. A carga tributária sobe para 17,5% por causa do adicional de IRPJ: o lucro presumido do trimestre é R$ 96 mil, e os R$ 36 mil que passam de R$ 60 mil pagam 10% a mais. A folha do funcionário custa 36% acima do salário nominal por causa dos encargos do Lucro Presumido, o que não aconteceria nos Anexos III e V do Simples. E, sobre a Lei 15.270/2025: depois de todos os custos, sobram cerca de R$ 788 mil por ano para distribuir, ou perto de R$ 33 mil por mês para cada sócio. Como a retenção de 10% só vale para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de lucros da mesma empresa, esses sócios continuam isentos. Vale acompanhar quem está acima disso: leia distribuição de lucros e a nova tributação de 2026.
O erro mais comum que vemos em quem chega ao Lucro Presumido vindo do Simples é olhar só a alíquota do imposto e esquecer a folha. O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e sobre os funcionários muda a conta. Por isso a gente simula os dois regimes com a folha real da empresa antes de recomendar a troca, e refaz essa simulação todo dezembro.
João Henrique Costa, contador responsável na Contajá, CRC MG-116388
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
Três mudanças com efeito prático: o acréscimo de 10% na presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025), a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) e o ano de teste da CBS e do IBS (Reforma Tributária). As alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não mudaram para a maioria das empresas.
LC 224/2025: acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões
A Lei Complementar 224, de dezembro de 2025, aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões (R$ 1,25 milhão por trimestre). Na prática, a presunção de 32% vira 35,2% e a de 8% vira 8,8%, só sobre o excedente. Até o limite, nada muda. Para o IRPJ o efeito vale desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, com limite proporcional de R$ 3,75 milhões neste primeiro ano. Receitas financeiras e ganhos de capital não entram na conta do limite.
Para uma empresa de serviços que fatura R$ 8 milhões por ano, o acréscimo incide sobre R$ 3 milhões: a base presumida desses R$ 3 milhões sobe de R$ 960 mil para R$ 1,056 milhão, e o IRPJ mais CSLL sobre a diferença ficam perto de R$ 33 mil por ano, sem contar o adicional de IRPJ. Há uma decisão judicial individual (1ª Vara Federal de Resende, janeiro de 2026) suspendendo a cobrança para uma empresa específica, mas ela não vale para as demais. Se a sua empresa está nessa faixa, a contabilidade precisa recalcular a partir do 1º trimestre de 2026 e avaliar se o Lucro Real passou a compensar.
Fonte: Lei Complementar 224/2025, planalto.gov.br.
Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês
A Lei 15.270, de novembro de 2025, criou a isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês e, do outro lado, passou a tributar lucros e dividendos altos a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, ela retém 10% de imposto na fonte sobre o valor pago. Também foi criado um imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. Os lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que pagos até 2028.
Quem está no Lucro Presumido costuma retirar a maior parte da renda como lucro, por isso a mudança pesa mais aqui do que em outros regimes. Nos três cenários deste artigo nenhum sócio chega aos R$ 50 mil mensais, mas empresas com um sócio e faturamento acima de R$ 75 mil por mês já podem esbarrar no limite. Existe ainda um redutor quando a soma do imposto da empresa e da pessoa física passa de 34%, o que exige cálculo do contador. Detalhes em distribuição de lucros e a nova tributação.
Fonte: Lei 15.270/2025 e Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre tributação de altas rendas (gov.br/receitafederal), consultados em setembro de 2026.
Reforma Tributária: 2026 é ano de teste, 2027 troca PIS e COFINS pela CBS
Em 2026 a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) existem com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. A empresa que cumpre as obrigações acessórias, ou seja, destaca os novos campos na nota fiscal, fica dispensada de recolher esses valores, e quem recolhe compensa com PIS e COFINS. O impacto financeiro em 2026 é zero; o impacto operacional é a nota fiscal, que precisa sair com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente, inclusive a classificação tributária do serviço.
A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS de vez, com alíquota de referência ainda a ser fixada pelo Senado. Entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS sobe, até a extinção completa em 2033. Para empresas de serviços no Lucro Presumido, que hoje pagam PIS e COFINS de 3,65% sem direito a crédito, a CBS tende a vir com alíquota maior, mas com crédito sobre compras e despesas. O efeito líquido depende de quanto a empresa gasta com fornecedores que também pagam CBS, e é uma das razões para rever o regime a cada ano até 2033. O IRPJ e a CSLL, base do Lucro Presumido, não são alterados pela reforma.
Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, planalto.gov.br. Leia mais em Reforma Tributária no Lucro Presumido, IBS e CBS, alíquotas e cronograma e cronograma da Reforma Tributária até 2033.
Quais obrigações acessórias o Lucro Presumido exige e quais são os prazos?
São pelo menos seis declarações federais fixas, mais as estaduais e municipais conforme a atividade. É aqui que o Lucro Presumido mais se diferencia do Simples: em vez de uma declaração anual e um DAS por mês, a empresa entrega escrituração digital contábil e fiscal completa, e cada uma tem prazo e multa própria. Desde 2025, a antiga DCTF mensal foi substituída pela DCTFWeb, que agora recebe também os tributos apurados fora da folha por meio do módulo MIT.
| Obrigação | O que informa | Prazo | Multa por atraso (referência) |
|---|---|---|---|
| DCTFWeb (com MIT) | Débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e IRRF | Último dia útil do mês seguinte | A partir de R$ 200 para empresa com movimento |
| EFD-Contribuições | Apuração de PIS e COFINS | 10º dia útil do 2º mês seguinte | R$ 500 por mês de atraso |
| EFD-Reinf | Retenções na fonte sobre serviços | Dia 15 do mês seguinte | A partir de R$ 200 |
| eSocial | Folha, pró-labore, admissões e desligamentos | Dia 15 do mês seguinte | Varia por evento |
| ECD | Escrituração contábil completa (livro diário e razão) | Último dia útil de maio do ano seguinte | R$ 500 por mês de atraso |
| ECF | Apuração anual de IRPJ e CSLL | Último dia útil de julho do ano seguinte | R$ 500 por mês, mínimo R$ 500 |
| NFS-e e ISS | Notas fiscais e apuração municipal | Conforme a prefeitura | Varia por município |
Fonte: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Instrução Normativa RFB 2.005/2021 e IN RFB 2.237/2024, consultadas em setembro de 2026.
Empresas que vendem mercadorias ainda entregam a EFD ICMS/IPI e declarações estaduais como a GIA, além de recolher ICMS e ter inscrição estadual. Para prestadores de serviço, o peso está nas notas fiscais municipais e no ISS, que em algumas cidades é retido pelo cliente na fonte, e a contabilidade precisa conciliar essas retenções para a empresa não pagar duas vezes. A ECD merece atenção especial: quem distribui lucros acima do valor presumido só pode fazer isso com isenção se tiver escrituração contábil completa que comprove o lucro real maior, então a ECD deixa de ser burocracia e vira a base da economia de imposto do sócio.
Para a lista completa por regime, veja obrigações acessórias, tipos, prazos e lista completa por regime, DCTFWeb 2026 e o MIT e ECF e ECD, prazos e diferenças.
Lucro Presumido ou Simples Nacional: quando vale a pena mudar?
O Lucro Presumido costuma vencer quando a empresa presta serviços, tem margem alta, folha pequena e cai no Anexo V do Simples. O Simples costuma vencer quando a folha é grande (Fator R acima de 28%, que leva ao Anexo III), quando o faturamento é baixo ou quando a empresa vende para consumidor final e não precisa destacar impostos.
A regra prática para serviços: no Anexo V, a alíquota efetiva do Simples começa em 15,5% e sobe com o faturamento; no Lucro Presumido, a carga fica em 16,33% com ISS de 5%, ou menos com ISS menor ou fixo, e não sobe até R$ 5 milhões. Ou seja, quanto mais a empresa fatura dentro do Anexo V, mais o Presumido compensa. Já no Anexo III, o Simples começa em 6% e a alíquota efetiva fica abaixo de 15% até R$ 3,6 milhões de receita anual, então quem tem folha alta o suficiente para ficar no Anexo III raramente ganha trocando de regime.
Tem também o limite: o Simples aceita até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o Lucro Presumido vai até R$ 78 milhões. Quem se aproxima do teto do Simples precisa planejar a saída com antecedência, porque a troca só pode ser feita em janeiro (ou no mês de abertura, para empresa nova) e vale para o ano inteiro. Vale lembrar que empresas com sócio no exterior, com atividade financeira ou com débitos em aberto não podem entrar no Simples, e nesses casos o Presumido é o caminho natural.
Não existe resposta genérica, e é por isso que o contador refaz a conta todo fim de ano com o faturamento e a folha reais da empresa. Se você está nessa dúvida, os artigos diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, tabela do Simples Nacional 2026 por anexo e planejamento tributário 2026 ajudam a montar a comparação. Se já é cliente de outro escritório e quer mudar, veja como trocar de contador.
Vale a pena o Lucro Presumido em 2026? Recapitulando
Sim, para a maioria das empresas de serviços com margem alta, folha pequena e faturamento entre R$ 30 mil e R$ 400 mil por mês. O regime cobra em torno de 16,33% do faturamento em impostos, não sobe com a receita até R$ 5 milhões por ano e permite distribuir lucros com isenção até R$ 50 mil mensais por sócio. O custo é a complexidade: seis declarações federais, apurações mensais e trimestrais separadas e escrituração completa, o que torna a contabilidade obrigatória na prática.
O que vimos neste artigo: a contabilidade para Lucro Presumido na Contajá custa a partir de R$ 207,90 por mês e inclui todas as apurações, declarações, folha de até 2 membros e balanço assinado por contador. O custo total do primeiro ano, somando impostos, pró-labore, contabilidade e certificado, ficou em R$ 55 mil para um advogado que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 134 mil para uma consultoria de TI com R$ 45 mil por mês e R$ 412 mil para uma empresa com R$ 100 mil por mês, dois sócios e um funcionário. E, em 2026, as três mudanças que pedem atenção são a LC 224 (acima de R$ 5 milhões), a Lei 15.270 (lucros acima de R$ 50 mil por mês) e os campos de IBS e CBS na nota fiscal.
A Contajá atende mais de 20 mil empresas em todo o Brasil, tem contadores registrados no CRC responsáveis por cada cliente e faz a migração do seu escritório atual sem custo e sem você precisar falar com o contador antigo. Se sua empresa está abrindo agora, também cuidamos do processo sem honorários: veja como abrir empresa em 2026 e abertura de empresa sem honorários.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para Lucro Presumido
Na Contajá, a partir de R$ 207,90 por mês, com todas as apurações federais, estaduais e municipais, declarações obrigatórias, balanço assinado por contador e folha para até 2 membros. Escritórios tradicionais costumam cobrar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais para o mesmo perfil de empresa de serviços. O certificado digital e as taxas de abertura são pagos à parte em qualquer modelo.
Em torno de 16,33% do faturamento para empresas de serviços, considerando PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%) e ISS de 5%. Uma empresa que fatura R$ 30 mil por mês paga cerca de R$ 4.900 de impostos. Comércio paga menos IRPJ e CSLL, porque a presunção é de 8% e 12%, mas recolhe ICMS. Acima de R$ 60 mil de lucro presumido no trimestre, entra o adicional de 10% do IRPJ.
Sim, o sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore, e sobre ele a empresa paga 20% de INSS patronal, além dos 11% retidos do próprio sócio. O valor mínimo aceito é um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O restante da renda pode ser retirado como distribuição de lucros, que é isenta até R$ 50 mil por mês por sócio a partir de 2026.
A partir de 2026, a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano tem presunção 10% maior por causa da LC 224/2025: 32% vira 35,2% para serviços. O efeito vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026. Você continua no Lucro Presumido normalmente (o limite do regime é R$ 78 milhões), mas o contador precisa recalcular os DARFs trimestrais e avaliar se o Lucro Real passou a compensar.
Atinge quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros em um mês. Abaixo disso, a distribuição continua isenta como sempre foi. Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos mesmo que pagos até 2028. Na prática, sócios únicos de empresas que faturam acima de R$ 75 mil por mês devem planejar a distribuição com o contador.
Sim. A troca de contador é independente da troca de regime tributário: o regime só muda em janeiro, mas o escritório pode mudar em qualquer mês. A Contajá faz a migração buscando os documentos e o histórico com o escritório anterior, e o cliente não precisa fazer esse contato. O ideal é migrar logo depois do fechamento de um trimestre, para que a apuração de IRPJ e CSLL já saia completa no novo escritório.
Podem pagar. Sociedades formadas apenas por profissionais da mesma área, como escritórios de advocacia e clínicas de médicos, podem ter direito ao ISS fixo, um valor anual por sócio definido pela prefeitura, em vez de 2% a 5% sobre o faturamento. O STJ confirmou em 2025 que esse direito vale também para sociedades limitadas. Como cada município tem regra própria, a contabilidade precisa verificar o enquadramento na prefeitura da empresa.





