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Gestão Fiscal

O que é IRPJ: alíquotas, cálculo e prazos 2026

Descubra o que é IRPJ e quais os impactos para o seu negócio. Guia completo sobre impostos e responsabilidades empresariais.

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Se você é empreendedor ou gestor de uma empresa no Brasil, a sigla IRPJ certamente faz parte do seu vocabulário. Mas você realmente entende o que ela significa e como impacta o seu negócio?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma das principais obrigações fiscais das empresas brasileiras e compreendê-lo é fundamental para uma gestão tributária eficiente e para evitar problemas com a Receita Federal.

Neste guia completo, vamos desvendar tudo sobre o IRPJ: o que é, quem precisa pagar, como calcular e quais os prazos para 2025 e 2026. Vamos lá?

O que é IRPJ? Alíquotas, cálculo e o que muda em 2026

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas com CNPJ ativo no Brasil. A alíquota básica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000 por mês. O cálculo varia conforme o regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O IRPJ, ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado pelas empresas. Simplificando, é a versão do Imposto de Renda para pessoas jurídicas (CNPJs), assim como o IRPF é para pessoas físicas (CPFs).

Sua função principal é arrecadar recursos para o governo federal, que são utilizados para financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Para as empresas, o IRPJ não é apenas uma obrigação fiscal, mas também um indicador da saúde financeira do negócio.

Um correto planejamento tributário relacionado a este imposto sobre lucro pode otimizar a carga de impostos e garantir o cumprimento tributário, fortalecendo a responsabilidade fiscal da organização.

Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado

Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado
Atividade Econômica Predominante Percentual de Presunção (1) Alíquota do IR (2) Percentual Direto (3)
Revenda de Combustíveis e Derivados 1,6% 15,0% 0,24%
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda 8,0% 15,0% 1,2%
Prestação de Serviços Hospitalares 8,0% 15,0% 1,2%
Transportes de Cargas 8,0% 15,0% 1,2%
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra 8,0% 15,0% 1,2%
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda 8,0% 15,0% 1,2%
Transportes de Passageiros 16,0% 15,0% 2,4%
Serviços em Geral (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada 32,0% 15,0% 4,8%
Intermediação de Negócios (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) 32,0% 15,0% 4,8%

Qual é a diferença entre IRPJ e IRPF?

Embora ambos sejam “Imposto de Renda”, suas naturezas e aplicações são bem distintas. Entender a diferença é o primeiro passo para uma gestão fiscal correta.

  • Contribuinte: A diferença mais óbvia está em quem paga. O IRPJ é devido por empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), enquanto o IRPF é pago por pessoas físicas (com CPF).
  • Base de Cálculo: O IRPJ incide sobre o lucro da empresa, que pode ser calculado de diferentes formas dependendo do regime de tributação. Já o IRPF incide sobre a renda anual do indivíduo, como salários, aluguéis, investimentos e outros rendimentos.
  • Declaração: A declaração do IRPJ é mais complexa, envolvendo a escrituração contábil da empresa e sendo entregue por meio de sistemas como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). A declaração do IRPF é feita por um programa específico disponibilizado anualmente pela Receita Federal.

É importante notar que os sócios de uma empresa podem ter que declarar tanto o IRPF (sobre seus rendimentos pessoais, como o pró-labore e a distribuição de lucros) quanto garantir que a empresa pague o IRPJ.

Entenda mais: Calculadora para tirar CNPJ

Quem deve pagar o IRPJ?

A obrigatoriedade do IRPJ abrange praticamente todas as pessoas jurídicas registradas no Brasil, incluindo:

  • Empresas de todos os portes e segmentos.
  • Sociedades de economia mista e empresas públicas.
  • Filiais, sucursais ou agências no país de empresas com sede no exterior.

No entanto, existem algumas exceções. A isenção do IRPJ é concedida a entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, desde que cumpram rigorosos requisitos legais, como aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país.

Modelos de tributação do IRPJ

A forma como o IRPJ é calculado depende diretamente do regime de tributação escolhido pela empresa. A escolha do regime é uma decisão estratégica de planejamento tributário que deve ser tomada no início de cada ano. Os principais regimes são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Existe também o Lucro Arbitrado, aplicado pela autoridade tributária em casos específicos.

IRPJ pelo Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais complexo e, geralmente, obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como o financeiro.

Neste modelo, o cálculo do IRPJ é feito com base no lucro contábil real da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por trimestre). Uma das vantagens deste regime é a possibilidade de realizar deduções no IRPJ, abatendo despesas operacionais necessárias para a atividade da empresa. Se a empresa tiver prejuízo fiscal, ela fica desobrigada de pagar o imposto naquele período.

IRPJ pelo Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime mais simples, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Como o nome sugere, a Receita Federal presume qual foi a margem de lucro da empresa com base em sua atividade.

As alíquotas de presunção variam:

  • 8% para atividades comerciais e industriais.
  • 16% para transporte que não seja de carga.
  • 32% para a maioria dos serviços.

Sobre essa base de lucro presumida, aplicam-se as mesmas alíquotas do IRPJ: 15% de imposto padrão e o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 no trimestre. A grande diferença é que, mesmo que a empresa tenha um lucro real maior ou menor que o presumido, o imposto será calculado sobre essa presunção.

IRPJ no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste modelo, o IRPJ não é pago em uma guia separada. Ele está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto único que unifica o pagamento de oito impostos diferentes (incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). As alíquotas do Simples variam conforme o faturamento e a atividade da empresa, começando em patamares mais baixos.

Como calcular o IRPJ?

O cálculo do IRPJ pode parecer complicado, mas vamos simplificar com um passo a passo básico (excluindo o Simples Nacional, que tem cálculo unificado).

1. Defina a base de cálculo:

  • Lucro Real: Lucro contábil do período (trimestral ou anual) ajustado conforme a legislação.
  • Lucro Presumido: Faturamento do trimestre multiplicado pelo percentual de presunção da sua atividade.

2. Aplique a alíquota padrão:

Multiplique a base de cálculo por 15% (0,15).

3. Calcule o adicional (se houver):

  • Verifique se a base de cálculo excedeu o limite (R$ 60.000,00 no trimestre para Lucro Presumido ou R$ 20.000,00 por mês para Lucro Real).
  • Subtraia o limite do valor total da base de cálculo para encontrar o valor excedente.
  • Multiplique esse valor excedente por 10% (0,10).

4. Some os valores:

O IRPJ a pagar será a soma do valor da alíquota padrão com o valor do adicional.

Exemplo Prático (Lucro Presumido):

Uma empresa de serviços (presunção de 32%) faturou R$ 100.000,00 no trimestre.

  • Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
  • IRPJ Padrão: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
  • Adicional: Não há, pois a base de cálculo (R$ 32.000,00) não ultrapassou R$ 60.000,00.
  • Total de IRPJ a pagar: R$ 4.800,00

Prazos para declaração do IRPJ

Manter-se atento aos prazos é crucial para evitar multas. A principal obrigação acessória relacionada ao IRPJ é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que detalha todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo do imposto.

O prazo de entrega do IRPJ (via ECF) é, tradicionalmente, o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário da apuração. Ou seja, a declaração referente a 2025 será entregue até o final de julho de 2026. Para o IRPJ 2026, o prazo será em julho de 2027, e assim por diante.

Já os pagamentos do imposto são feitos em períodos de apuração, que podem ser trimestrais (para Lucro Presumido) ou trimestrais/anuais (para Lucro Real).

Multas e penalidades por atrasos

A fiscalização da Receita é rigorosa. Atrasar ou não entregar a declaração do IRPJ pode gerar sérias consequências financeiras e administrativas para a empresa. As penalidades do IRPJ incluem:

  • Multa por Atraso na Entrega (MAED): Calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago.
  • Multas de Ofício: Aplicadas em casos de fiscalização, quando são identificadas incorreções ou omissões, podendo chegar a 75% do valor do tributo omitido.
  • Juros de Mora: Calculados com base na taxa Selic, acumulados a partir do primeiro dia após o vencimento.

Além das multas do IRPJ, a empresa pode ficar com o CNPJ inapto, o que a impede de emitir notas fiscais, participar de licitações e realizar operações comerciais.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são dois tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas. O IRPJ tem alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês, e os recursos vão para o orçamento fiscal da União. Já a CSLL tem alíquota de 9% para a maioria das empresas de serviços e seus recursos são destinados à seguridade social. Ambos são calculados sobre bases semelhantes e pagos separadamente — exceto no Simples Nacional, onde estão incluídos no DAS.

É possível parcelar débitos de IRPJ em atraso?

Sim. A Receita Federal oferece parcelamento ordinário para débitos tributários, incluindo IRPJ, em até 60 meses com atualização pela Selic. Contar com a ajuda de um contador é essencial para regularizar antes que a dívida seja inscrita na Dívida Ativa, pois isso dificulta o parcelamento e pode resultar em restrições ao CNPJ.

Como fazer o planejamento tributário para reduzir o IRPJ legalmente?

O planejamento tributário começa pela escolha do regime mais adequado ao perfil da empresa. Outras estratégias legais incluem: estruturar corretamente a remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros. Na Contajá, essa análise faz parte do serviço de contabilidade.

Consultoria tributária: quando é necessária?

Estudar o sistema tributário brasileiro não é uma tarefa fácil. A escolha do regime de tributação, o cálculo correto dos impostos e a entrega das declarações no prazo exigem conhecimento técnico e atenção constante às mudanças na legislação.

É aqui que uma análise tributária se torna indispensável. Um contador online especializada pode:

  • Realizar um planejamento tributário para identificar o regime mais econômico para o seu negócio.
  • Garantir a apuração correta do IRPJ e de outros tributos.
  • Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, evitando multas e penalidades.
  • Identificar oportunidades de economia fiscal e otimização de processos.

Investir em uma boa assessoria contábil não é um custo, mas uma estratégia inteligente para garantir a saúde financeira e a conformidade legal da sua empresa. Conheça a Contajá para te auxiliar em todas as suas dúvidas! Contate-nos para abrir empresa, trocar de contador ou migre de MEI para ME.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.