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Como emitir nota fiscal em Hortolândia (SP): passo a passo completo

Descubra o procedimento para emitir nota fiscal em Hortolândia. Acesse o portal da prefeitura e siga nosso guia detalhado.

imagem de pessoa advogada lendo papéis

Emitir nota fiscal em Hortolândia (SP) exige acesso ao sistema oficial da prefeitura, atualmente operado via GINFES. Se você presta serviços no município e precisa gerar a NFS-e corretamente, este guia segue exatamente o fluxo do sistema, com base no passo a passo oficial.

Abaixo, você confere o procedimento completo, desde o acesso até a consulta da nota emitida.

1. Acesse o sistema de nota fiscal da prefeitura

Entre no portal pelo endereço:

https://hortolandia.ginfes.com.br/

Na página inicial, selecione a opção “Acesso exclusivo prestador”.

  • CNPJ
  • Senha

Depois, clique em Entrar.

Caso não tenha acesso ou tenha esquecido a senha, será necessário solicitar a recuperação diretamente no sistema da prefeitura.

2. Selecione “Emitir NFS-e”

Após o login, localize a opção:

Emitir NFS-e

Essa opção aparece na tela inicial do sistema. Clique nela para iniciar a emissão.

3. Preencha os dados do tomador do serviço

A primeira tela é destinada às informações do tomador.

Preencha obrigatoriamente:

  • CPF ou CNPJ
  • Razão social
  • Rua
  • Número
  • Bairro
  • CEP

O sistema permite pesquisar pelo CPF/CNPJ. Se o cliente não estiver cadastrado, será necessário realizar o cadastro completo antes de prosseguir.

Clientes frequentes podem ser cadastrados previamente para facilitar emissões futuras.

4. Informe os dados do serviço prestado

Na próxima aba (“Serviços Prestados”), será necessário preencher as informações da prestação.

Data da competência
Utilize sempre o mês corrente. A nota deve ser emitida no período da prestação do serviço.

Local da prestação
Indique o município onde o serviço foi executado. Caso não exista local específico, utilize o município do prestador.

Código do serviço/atividade
Selecione conforme o CNAE ou a atividade registrada no cadastro municipal.

NBS
O sistema disponibiliza as opções de acordo com o serviço selecionado.

CST – IBS/CBS
Selecione:
000 – Tributado

Essas informações devem estar coerentes com a atividade cadastrada no município.

5. Indicador da operação e classificação tributária

O sistema libera automaticamente as opções conforme o serviço escolhido.

Preencha:

  • Código indicador da operação
  • Classificação tributária

Esses campos variam conforme a natureza da atividade.

6. Construção civil (quando aplicável)

O campo específico de construção civil deve ser preenchido apenas por empresas que atuam com:

  • Engenharia
  • Construção
  • Obras
  • Serviços similares

Se a empresa não atua nesse segmento, deixe o campo em branco.

7. Preenchimento de valores

No campo “Valores”, informe:

  • Valor total do serviço
  • Deduções (se houver)
  • Retenções (se houver)

Tributação de PIS e COFINS
Esse campo deve ser preenchido apenas por empresas do Lucro Presumido.
Empresas do Simples Nacional devem deixar como “Nenhum”.

Imposto sobre valor agregado
Atualmente possui caráter informativo e não gera recolhimento automático.

Impostos federais
INSS deve ser preenchido apenas quando houver cessão de mão de obra.
IRRF e CSLL são aplicáveis a empresas fora do Simples Nacional e devem seguir a atividade exercida.

O totalizador será calculado automaticamente conforme os valores informados.

8. Revise o resumo da nota

Após preencher todas as informações, clique em Próximo passo.

O sistema exibirá um resumo completo da NFS-e para conferência.

Revise:

  • Dados do tomador
  • Descrição do serviço
  • Valores
  • Retenções
  • ISS

Se estiver tudo correto, clique em Emitir NFS-e.

9. Consulte notas emitidas

Após a emissão, a nota ficará disponível na opção:

Consultar Notas

Nesse menu é possível:

  • Visualizar
  • Baixar
  • Substituir (quando permitido)
  • Cancelar (conforme prazo legal)

O prazo para emissão de NF

A nota fiscal deve ser emitida dentro do mês da prestação do serviço. Além disso, é importante respeitar o envio das informações à contabilidade até o dia 5 do mês seguinte.

Evite deixar a emissão para os últimos dias. Algumas prefeituras podem apresentar instabilidade no sistema, o que pode gerar atrasos.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.