Resumo rápido: O autônomo paga o INSS em 2026 pela Guia da Previdência Social (GPS) ou pelo Meu INSS, até o dia 15 do mês seguinte. As alíquotas são de 20% (plano tradicional), 11% (plano simplificado) ou 5% (facultativo de baixa renda), aplicadas sobre uma base entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
Trabalhar por conta própria não isenta ninguém de pensar na Previdência. Manter as contribuições ao INSS em dia garante acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria. Este guia atualizado da Contajá mostra como pagar o INSS como autônomo em 2026, com as alíquotas, valores, códigos e prazos vigentes.
Como pagar o INSS como autônomo em 2026
O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS) e deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (ou no próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado). Você pode pagar em bancos credenciados, casas lotéricas ou pela internet, no aplicativo Meu INSS.
Passo a passo:
- Tenha em mãos seu NIT/PIS/PASEP. É o número de identificação junto à Previdência. Se você nunca contribuiu, é possível se inscrever pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ele também consta na Carteira de Trabalho.
- Escolha a forma de contribuição. Você pode ser contribuinte individual (exerce atividade remunerada) ou facultativo (não exerce, mas quer contribuir).
- Emita a GPS. A guia é gerada mensalmente pelo Meu INSS, com login gov.br. Basta informar o código correto e o valor.
Tabela do INSS 2026 para autônomos
Os valores de 2026 partem do salário mínimo de R$ 1.621,00 e vão até o teto de R$ 8.475,55.
| Plano de contribuição | Alíquota | Base de cálculo | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| Facultativo de baixa renda | 5% | Salário mínimo | R$ 81,05 |
| Plano simplificado | 11% | Salário mínimo | R$ 178,31 |
| Plano tradicional | 20% | Entre o mínimo e o teto | de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
Referências 2026: salário mínimo = R$ 1.621,00 • teto do INSS = R$ 8.475,55. Acima do teto, a contribuição fica limitada a ele. Para acompanhar o piso vigente, veja o salário mínimo de 2026.
Prazos de pagamento
| Categoria | Prazo |
|---|---|
| Autônomo / contribuinte individual | Dia 15 do mês seguinte |
| Contribuinte facultativo | Dia 15 do mês seguinte |
| Empregado (CLT) | Dia 20 do mês seguinte (descontado em folha pela empresa) |
Para referência, o empregado CLT segue a tabela progressiva (alíquotas de 7,5% a 14%), com desconto máximo de cerca de R$ 988,09 em 2026. O autônomo, por outro lado, escolhe a própria base e alíquota conforme os planos acima.
Contribuinte individual x facultativo: quem é cada um
Segurados obrigatórios (contribuinte individual): quem exerce atividade remunerada por conta própria, como profissionais liberais, autônomos, prestadores de serviços, empresários e sócios que recebem pró-labore. Pagam a contribuição por conta própria.
Segurados facultativos: quem não exerce atividade remunerada, mas quer manter a proteção previdenciária, como estudantes, donas de casa, desempregados e brasileiros no exterior sem previdência local. A filiação é permitida a partir dos 16 anos.
E o freelancer? A legislação não separa freelancer de autônomo. O recolhimento segue as mesmas regras do contribuinte individual (ou via pró-labore, se tiver CNPJ). Vale conferir também se pessoa física pode emitir nota fiscal.
Alíquotas: 20%, 11% ou 5% — qual escolher
A alíquota certa depende de quanto você quer contribuir e de quais benefícios pretende garantir. Veja a diferença prática:
- Plano tradicional (20%): incide sobre uma base que você define, entre o salário mínimo e o teto. É o plano mais completo, dá acesso a todos os benefícios previdenciários e permite contribuir acima do salário mínimo para ter benefícios com valor maior no futuro.
- Plano simplificado (11%): incide sobre o salário mínimo. É mais barato e cobre a maioria dos benefícios (auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte), porém com valores limitados ao salário mínimo. Indicado para quem trabalha por conta própria e presta serviço só a pessoas físicas, e também para o facultativo.
- Facultativo de baixa renda (5%): exclusivo para pessoas inscritas no CadÚnico, sem renda própria e dedicadas ao trabalho doméstico da própria casa. Incide sobre o salário mínimo.
O plano simplificado (11%) e o de baixa renda (5%) não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Já o tradicional (20%) cobre as duas.
Códigos da GPS por tipo de contribuição
O código muda conforme o plano e a periodicidade. Você pode alterar o plano a qualquer momento, apenas trocando o código ao preencher a GPS.
Plano tradicional (20%)
- 1007 – Contribuinte individual – mensal
- 1104 – Contribuinte individual – trimestral
- 1120 – Contribuinte individual – mensal com dedução de 45% (para quem presta serviço a empresa que já recolhe a parte dela)
- 1147 – Contribuinte individual – trimestral com dedução de 45%
Plano simplificado (11%)
- 1163 – Contribuinte individual – mensal
- 1180 – Contribuinte individual – trimestral
Facultativo de baixa renda (5%)
- 1929 – Facultativo baixa renda (FBR) – mensal
A lista completa está no site da Receita Federal.
Prazos: pagamento mensal ou trimestral
Você pode recolher de forma mensal (até o dia 15 do mês seguinte à competência) ou trimestral (paga entre o dia 1º e o 15 do mês seguinte ao fim do trimestre). O recolhimento trimestral pode ajudar quem tem renda irregular a se organizar.
INSS atrasado e retroativo: dá para pagar?
Sim. É possível regularizar contribuições em atraso, mas isso gera juros e multa. Para períodos de até 5 anos, o cálculo pode ser feito online no site da Receita Federal (para quem já tem inscrição). Quem nunca contribuiu precisa procurar o INSS para calcular o valor devido, comprovando a atividade no período. Tenha em mãos o NIT/PIS/PASEP para gerar o cálculo atualizado.
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Perguntas frequentes sobre INSS autônomo
Depende do plano. No plano tradicional (20%), a contribuição vai de R$ 324,20 a R$ 1.695,11, conforme a base escolhida entre o salário mínimo e o teto. No plano simplificado (11%), é R$ 178,31 sobre o salário mínimo. No facultativo de baixa renda (5%), é R$ 81,05.
O valor mínimo para a maioria dos autônomos é R$ 178,31, que corresponde a 11% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Só quem se enquadra como facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico pode recolher 5%, ou seja, R$ 81,05 por mês.
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br, informe seu NIT/PIS/PASEP, escolha o código correspondente ao seu plano (por exemplo, 1007 para o tradicional mensal) e o valor. A guia é gerada na hora e pode ser paga em banco, lotérica ou pela internet.
O plano de 20% incide sobre uma base entre o mínimo e o teto e dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. O de 11% incide só sobre o salário mínimo, é mais barato e cobre quase todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem multa. Também é possível recolher de forma trimestral.
Sim. A lei não diferencia freelancer de autônomo. Quem presta serviço por conta própria é contribuinte individual e deve recolher o INSS pelas mesmas regras, escolhendo entre os planos de 20% ou 11%.
Sim, a qualquer momento. Basta usar o código correspondente ao novo plano na hora de emitir a GPS. Não é preciso avisar o INSS, e as contribuições anteriores continuam valendo para os seus benefícios.
Sim, é possível regularizar contribuições em atraso, com juros e multa. Para períodos de até 5 anos e quem já tem inscrição, o cálculo é feito online na Receita Federal. Quem nunca contribuiu precisa procurar o INSS e comprovar a atividade do período.
Sim. Com CNPJ, o INSS incide sobre o pró-labore, que é a remuneração do sócio. Sócios de ME e EPP são contribuintes individuais e recolhem sobre o pró-labore definido. Os lucros distribuídos, por outro lado, podem ser retirados sem incidência de INSS.
Em muitos casos, sim. Como PJ, o INSS incide só sobre o pró-labore, e o restante da renda pode sair como lucro isento, desde que a contabilidade esteja em dia. Isso costuma reduzir a carga total para quem fatura acima de alguns milhares por mês, mas o ideal é simular os dois cenários com um contador. Se hoje você recebe como pessoa física, compare também Carnê-Leão ou CNPJ.
Autônomo com CNPJ: como fica o INSS
Para muitos prestadores de serviço, abrir um CNPJ muda a forma de contribuir e pode reduzir a carga tributária total. Como pessoa jurídica, o INSS passa a incidir sobre o pró-labore (a remuneração do sócio pelo trabalho), enquanto os lucros distribuídos podem ser retirados com isenção de imposto de renda, desde que a contabilidade esteja em dia.
Na prática, isso permite equilibrar o quanto você recolhe de INSS com o quanto retira de lucro, algo que não existe para quem contribui como pessoa física. A Contajá cuida de todo o processo, da definição correta do pró-labore ao recolhimento, e realiza a abertura de empresa em até 72 horas.
Se você está avaliando se compensa continuar como autônomo ou virar PJ, vale comparar os dois cenários.
Quer saber se abrir CNPJ vale a pena no seu caso? Fale com um especialista Contajá.





