O IBS e a CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). Embora venham sendo destacados em fase de testes nas notas fiscais desde janeiro de 2026, apenas em agosto passaram a ser campos de preenchimento obrigatório para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
No caso do Simples Nacional, a obrigatoriedade iniciará apenas em janeiro de 2027. Mas setembro de 2026 traz um momento crucial, quando os optantes pelo regime precisarão tomar a decisão estratégica que definirá o impacto real desses impostos nas operações de 2027.
O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois tributos que vão concentrar toda a cobrança de imposto sobre consumo no Brasil. Hoje esse papel é dividido entre cinco tributos diferentes (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI), cada um com regra, prazo e obrigação própria. A partir da Reforma, sobram apenas dois:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Fica com estados, municípios e Distrito Federal.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Fica com a União, administrada pela Receita Federal.
Juntos, os dois formam o que os especialistas chamam de IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado dividido entre o governo federal e os governos locais.
A ideia dos dois é unificar a tributação sobre consumo em uma lógica mais transparente, deixando o valor do imposto visível para o comprador na nota fiscal, com crédito pleno ao longo da cadeia produtiva e cobrança no local de destino. Isso encerra décadas de guerra fiscal entre estados e simplifica a apuração para quem tem empresa.
O que é o IVA Dual?
IVA Dual é um modelo de tributação sobre o consumo composto por dois tributos diferentes: um federal (CBS) e um compartilhado entre estados e municípios (IBS), aplicados de forma simultânea sobre as mesmas operações. O modelo brasileiro foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025.
O termo “IVA” significa Imposto sobre Valor Agregado, modelo internacional adotado em mais de 170 países. A diferença é que, no Brasil, ele veio em formato dual para preservar a divisão tributária prevista na Constituição.
Por que o Brasil escolheu IVA Dual e não único?
O IVA tradicional (de país único) tem uma autoridade arrecadadora central. No Brasil, isso esbarrou em dois problemas:
- Pacto federativo: A Constituição de 1988 dá competência de tributar o consumo a três entes: União, estados e municípios. Um IVA único exigiria centralizar arrecadação, gerando resistência política intensa.
- Distribuição da arrecadação: Estados ricos não queriam perder receita de ICMS para a União. Municípios não queriam perder ISS. O Dual permite que cada ente continue com sua fatia da arrecadação, com regras únicas e administração coordenada.
A solução foi criar dois tributos sobre as mesmas operações: um federal (CBS) e outro estadual/municipal (IBS), com regras de cálculo idênticas e administração coordenada via Comitê Gestor.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A diferença entre IBS e CBS está em quem cobra, quem administra e quais impostos cada um substitui. A conta é feita do mesmo jeito nos dois, com a mesma base de cálculo e a mesma regra de crédito. O que muda é o destino do dinheiro.
| Critério | IBS | CBS |
|---|---|---|
| Quem cobra | Estados, municípios e DF | União |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS, Cofins e IPI |
| Quem administra | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | Receita Federal |
| Quem define a alíquota | Cada estado e município fixa a sua | União, com alíquota única |
| Base de cálculo | Valor da operação (cobrado por fora) | Valor da operação (cobrado por fora) |
| Crédito na cadeia | Pleno | Pleno |
Importante: Sabe aquela conta confusa em que o imposto incidia sobre ele mesmo e infla o preço final? Isso se chamava tributação “por dentro” e era a regra do antigo ICMS. Com o IBS e a CBS, essa cobrança “escondida” acabou. Agora, o imposto é calculado de forma direta, aplicado apenas sobre o preço real do produto.
Quais impostos o IBS e a CBS vão substituir?
Na prática, sua empresa vai deixar de recolher cinco tributos (PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) e passará a recolher apenas dois (IBS e CBS). A substituição será:
O IPI vai a alíquota zero em 2027, com exceção de produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e dá lugar ao Imposto Seletivo, que possui caráter regulatório e incide apenas sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, por exemplo. Se a sua empresa não trabalha com esse tipo de produto, você não precisa se preocupar com o Imposto Seletivo.
Como o IBS e a CBS funcionam na prática?
A lógica funciona quase como um acumulador de pontos, onde tudo o que a sua empresa paga de imposto nas compras vira um desconto automático. Quando você vende, cobra o tributo do cliente, subtrai o que já pagou lá atrás e só recolhe a diferença para o governo.
Essa é a chamada “não cumulatividade plena”, e é a maior virada de chave da Reforma Tributária porque acaba de vez com a cobrança de imposto em cima de imposto. Veja um exemplo ilustrativo de um mês de operação:
| O que aconteceu no mês | Valor |
|---|---|
| Vendas da empresa | R$ 50.000 |
| CBS destacada nas vendas (alíquota estimada de 9%) | R$ 4.500 |
| Compras de insumos de fornecedor PJ | R$ 10.000 |
| CBS paga nessas compras (vira crédito) | R$ 900 |
| CBS que a empresa realmente recolhe | R$ 3.600 |
Exemplo com alíquota estimada, apenas para demonstrar a mecânica do crédito.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor?
Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes, sem cobrança efetiva. A cobrança de verdade começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, com transição gradual até 2033.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: IBS a 0,1% e CBS a 0,9% aparecem na nota, mas o valor é compensado ou dispensado. Sem aumento de carga tributária. |
| 2027 | CBS entra em vigor integralmente: PIS e Cofins serão extintos e IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para os produtos da ZFM. O Imposto Seletivo será instituído e IBS segue em transição a 0,1%. |
| 2028 | Ano de Estabilização: CBS operando normalmente e IBS ainda a 0,1%. |
| 2029 | Início da substituição: 10% do IBS e 90% dos tributos antigos (ICMS e ISS). |
| 2030 | Transição Gradual (2° fase): 20% do IBS e 80% dos tributos antigos (ICMS e ISS). |
| 2031 | Transição Gradual (3° fase): 30% do IBS e 70% dos tributos antigos (ICMS e ISS). |
| 2032 | Transição Gradual (2° fase): 40% do IBS e 60% dos tributos antigos (ICMS e ISS). |
| 2033 | Transição concluída: IBS em vigor integralmente e tributos antigos (ICMS e ISS) deixam de existir. |
Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
As alíquotas de teste em 2026 são 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Elas servem apenas para calibrar o sistema. As alíquotas de referência que valem a partir de 2027 serão definidas pelo Senado Federal por resolução. A estimativa do Ministério da Fazenda aponta para uma alíquota padrão total próxima de 26,5% (cerca de 8,8% de CBS + 17,7% de IBS), ainda em avaliação.
Cada estado e município poderá definir sua própria alíquota do IBS, respeitando a alíquota de referência aprovada pelo Senado. A do consumidor final será a soma da alíquota do estado de destino, do município de destino e da União. Isso significa duas coisas para o empresário:
- A alíquota final vai depender do lugar onde o cliente está, não de onde a empresa está sediada, seguindo o princípio do destino.
- Setores com maior geração de crédito ao longo da cadeia tendem a sentir menos o impacto porque compensam mais IBS e CBS pagos nas compras.
Como calcular o IVA?
Para calcular o IVA, aplique a alíquota sobre o valor da venda, calcule o crédito sobre as compras e recolha a diferença entre os dois valores.
- Identifique a base de cálculo. É o valor da operação, ou seja, o preço do bem ou do serviço vendido.
- Aplique a alíquota sobre a venda (débito). Multiplique o valor da venda pela alíquota do IVA.
- Calcule o crédito das compras. Multiplique o valor das compras e das despesas com direito a crédito pela alíquota.
- Recolha a diferença. Subtraia o crédito do débito. O que sobrar é o imposto a pagar no período.
Exemplo 1: comércio que revende produto
Uma loja compra um produto por R$ 800 e revende por R$ 1.000. Usando 27,91% como alíquota de referência estimada:
| Etapa | Valor | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Compra de insumos | R$ 800 | 27,91% x 800 | R$ 223,28 de crédito |
| Venda do produto | R$ 1.000 | 27,91% x 1.000 | R$ 279,10 de débito |
| IVA a recolher | – | 279,10 menos 223,28 | R$ 55,82 |
Os R$ 55,82 equivalem a 27,91% sobre os R$ 200 de valor agregado. É exatamente essa a lógica do imposto.
Exemplo 2: prestador de serviço com pouca compra
Uma consultoria fatura R$ 20.000 no mês e tem R$ 2.000 de despesas com direito a crédito, como software e serviços contratados:
| Etapa | Valor | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Serviços prestados | R$ 20.000 | 27,91% x 20.000 | R$ 5.582 de débito |
| Despesas com crédito | R$ 2.000 | 27,91% x 2.000 | R$ 558,20 de crédito |
| IVA a recolher | – | 5.582 menos 558,20 | R$ 5.023,80 |
Aqui aparece o efeito que mais preocupa o setor de serviços. Quem tem folha de pagamento alta e pouca compra de insumo gera pouco crédito, então a conta pesa mais. Por isso a lei previu redução de alíquota para várias atividades, tema que detalhamos mais abaixo.
Atenção à cobrança por fora
Se o preço do seu produto sem imposto é R$ 1.000 e a alíquota é de 27,91%, o imposto destacado na nota é de R$ 279,10 e o preço final ao consumidor fica em R$ 1.279,10. Hoje o imposto já está dentro do preço e você não vê. Depois da transição ele fica visível.
Isso significa que a mesma margem pode aparecer em uma etiqueta bem diferente. Revisar a formação de preços antes de 2027 não é preciosismo, é sobrevivência comercial.
Na prática, o segredo do IVA está no crédito. A empresa que organiza as compras e a apuração recupera imposto e paga só sobre o que de fato agrega. Quem se preparar antes de 2027 larga na frente. — João Henrique, CEO da Contajá
Quais produtos e serviços têm alíquota reduzida?
A Lei Complementar 214/2025 criou a redução de alíquotas destinada a setores específicos como:
| Faixa | Quem se encaixa |
|---|---|
| Redução de 60% | Profissionais da saúde: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros. |
| Redução de 50% | Corretores de imóveis e imobiliárias: serviços de intermediação e administração imobiliária. |
| Redução de 30% | Profissionais liberais regulados por conselho: advogados, engenheiros, contadores, arquitetos e outras profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. |
A diferença entre pagar a alíquota cheia e pagar com 30% de redução muda completamente a sua formação de preço. Mas a aplicação do desconto na nota fiscal não é automática apenas pela descrição do serviço. O sistema exige que os campos sejam informados corretamente.
Como funciona a não cumulatividade do IBS e CBS?
A não cumulatividade do IBS e da CBS é plena. Isso quer dizer que toda vez que sua empresa comprar um bem ou serviço tributado e usar esse item na atividade, o IBS e a CBS pagos naquela compra viram crédito para abater do que sua empresa vai recolher. Sem restrição de bem de uso e consumo, como acontecia no ICMS.
É o fim da tributação em cascata. No modelo antigo, PIS e Cofins tinham hipóteses complicadas de crédito, e o ICMS excluía crédito para materiais de uso e consumo. Isso gerava contencioso e distorção. Com IBS e CBS, o crédito segue a lógica pura do IVA: paguei tributo na entrada, crédito na saída. Na prática, isso favorece:
- Serviços B2B, que hoje não têm crédito de ICMS.
- Indústrias com longa cadeia de fornecedores, que acumulavam créditos parciais no PIS/Cofins cumulativo.
- Empresas exportadoras, que passam a ter imunidade total e recuperação de créditos acumulados.
O que é o split payment do IBS e da CBS?
Split payment é o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é feito, para que os tributos sejam recolhidos direto ao Fisco em vez de passar pelo caixa do vendedor. Na prática, quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira segrega o valor do imposto e envia para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, entregando ao vendedor o valor líquido da operação.
Esse é um dos pontos mais inovadores da LC 214/2025, automatizando o recolhimento na fonte financeira para combater a sonegação e a inadimplência. A LC 214/2025 estabelece dois procedimentos para o split payment:
- Procedimento Padrão: O sistema de pagamento consulta o documento fiscal eletrônico no momento da liquidação, calcula o valor exato do IBS e da CBS e faz a segregação automática. Caso o sistema do Fisco esteja indisponível no momento, o recolhimento é feito com base nas informações recebidas e ajustado posteriormente.
- Procedimento Simplificado: Um percentual preestabelecido é aplicado sobre o valor da transação, com acerto de contas posterior na apuração do contribuinte.
A implementação do split payment será gradual, com obrigatoriedade prevista para a partir de 2028, conforme cronograma e regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Hoje, muitas empresas usam o valor do tributo como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia. Com o split payment, quem trabalha no limite do fluxo de caixa precisa refazer a projeção antes de 2027.o padrão nacional exigido pela LC 214/2025.
Como fica o Simples Nacional com IBS e CBS?
Em setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional precisarão escolher entre dois caminhos para 2027. No caminho tradicional (Simples Puro), IBS e CBS continuam recolhidos dentro do DAS, gerando um crédito limitado para o seu cliente PJ (restrito ao percentual do tributo cobrado dentro da guia unificada).
No caminho alternativo, chamado de Simples Nacional Híbrido, a empresa mantém o DAS para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS e a CBS individualmente no regime regular. A grande vantagem é que essa opção permite disponibilizar crédito integral (alíquota cheia) para os seus clientes pessoas jurídicas.
A escolha do regime híbrido é a melhor alternativa se o seu cliente PJ precisa aproveitar o crédito cheio ao comprar de você, tornando-se um diferencial competitivo ao atender grandes empresas. Por outro lado, se você vende para o consumidor final (B2C), o modelo unificado dentro do DAS costuma ser mais simples e econômico.
“Optar pelo regime híbrido de IBS e CBS só faz sentido quando a maior parte das suas vendas é para outras empresas que precisam do crédito. Para quem vende no varejo, o DAS unificado continua sendo mais simples e barato. A decisão precisa ser feita com o contador olhando o faturamento e perfil do seu cliente.” — Lívia Barroso, COO da Contajá
A Reforma muda o seu regime?
Nossos contadores fazem um estudo de impacto tributário gratuito para clientes Contajá. Descubra se o seu setor entra em regime diferenciado e quanto isso significa para o seu caixa.
Quero meu estudo de impacto grátisComo preparar sua empresa para o IBS e CBS?
A preparação prática se resume a seis passos, todos com prazo até dezembro de 2026. Fazer isso agora evita glosa de crédito em 2027 e problema com fisco na transição:
- Atualize seu ERP e sistema fiscal para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e com o destaque do IBS e da CBS.
- Revise a parametrização de CFOPs, CSTs e códigos de tributação. A LC 214/2025 trouxe uma nova tabela de classificação por tipo de item, finalidade e tratamento tributário.
- Simule o impacto tributário no seu setor. Verifique se você entra em regime diferenciado (60%, 30% ou zero) e recalcule a formação de preço.
- Se sua empresa é do Simples Nacional, decida até setembro de 2026 entre manter o DAS unificado ou optar pelo regime regular híbrido do IBS e da CBS.
- Prepare o financeiro para conviver com o split payment a partir de 2027. Isso muda o fluxo de caixa, já que o tributo vai sair da liquidação e não vai mais transitar pela sua conta.
- Trabalhe com contabilidade especializada em Reforma Tributária. Cada uma dessas etapas envolve regulamentação técnica que muda a cada Nota Técnica publicada pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS.
Prepare sua empresa para a Reforma Tributária com a Contajá!
A Contajá é uma contabilidade digital que acompanha mais de 20 mil empresas na transição da Reforma Tributária. Nosso time faz o diagnóstico do impacto no seu setor, ajusta os sistemas fiscais e cuida da apuração correta do IBS e da CBS desde a fase de teste:
- Parametrização e configuração dos códigos novos da nota fiscal.
- Simulação de impacto do IBS e CBS na sua operação, com projeção do que muda no preço e na margem.
- Análise da melhor opção entre DAS unificado e regime regular híbrido do IBS/CBS para clientes do Simples Nacional.
- Acompanhamento das Notas Técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com atualização automática do sistema.
- Suporte na transição do PIS/Cofins para a CBS em 2027, incluindo aproveitamento de créditos acumulados.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
Depende do setor. A alíquota padrão projetada gira em torno de 26,5%, mas com direito a crédito pleno na cadeia. Setores que hoje pagam pouco ICMS e Cofins cumulativo, como serviços B2B, tendem a sentir aumento. Já setores com longa cadeia de fornecedores e muito insumo tributado, como indústria e comércio, podem sentir alívio pelo crédito ampliado. Simulação individual é o único jeito de saber.
Sim. A partir de 2027, empresas do Simples continuam pagando IBS e CBS dentro do DAS na alíquota do regime, ou podem optar por recolher esses dois tributos fora do DAS, no regime regular. A vantagem do regime regular é permitir que clientes PJ credite o imposto pago, o que torna sua empresa mais competitiva em vendas B2B. A opção precisa ser feita até 30 de setembro de 2026.
Não obrigatoriamente. Mas seu sistema atual precisa estar atualizado para emitir NF-e, NFC-e e NFS-e no leiaute nacional definido pela LC 214/2025, com destaque individualizado de IBS e CBS. Se o software não recebeu atualização em 2026, é provável que esteja emitindo em versão antiga e você perca crédito. Peça verificação ao seu contador.
Sim, mas só quem for contribuinte de IBS ou CBS. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizam operações tributadas por IBS e CBS de forma habitual precisam se cadastrar no CNPJ. Essa inscrição é apenas fiscal e não muda o enquadramento civil da pessoa, ela não vira pessoa jurídica só por causa disso.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, desde 3 de agosto de 2026 você precisa destacar IBS na nota fiscal. Mas, se sua empresa está no Simples Nacional, a obrigação só chega em 2027.





