Um CNPJ inapto pode trazer muitos problemas para a sua empresa, como impedir a emissão de notas fiscais, operações comerciais e até o acesso a financiamentos.

Mas afinal, o que é CNPJ inapto? Qual a diferença entre um cnpj inapto e inativo? E o que fazer para regularizar? Todas essas dúvidas serão respondidas ao longo desse artigo.

Mas para esclarecermos, a causa mais comum para um CNPJ inapto é a falta de envio de declarações obrigatórias ou acessórias. E isso é algo que deve ser feito dentro do prazo, de preferência por um contador.

Quer entender como evitar ou resolver esse problema? Leia até o final o nosso artigo para conferir todas as dicas!

Tópicos desse artigo:

O que é o CNPJ inapto?

Primeiro, ter um CNPJ inapto significa que a sua empresa está irregular ou com pendências na Receita Federal.

E isso acontece, geralmente, pela falta de envio de declarações obrigatórias por dois anos seguidos, como por exemplo:

Declarações de Origem Fiscal

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação exclusiva das empresas do Simples. Além disso, ela deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente.

A intenção dela é fornecer diversas informações a receita federal, como a quantidade de despesas que a empresa teve, e se ela recolheu os tributos em conformidade com a lei.

Além de outras informações como quadro societário, quantidade de funcionários, etc.

A não entrega da DEFIS, não incorrerá em multa, mas a empresa ficará impossibilitada de enviar a DAS mensal, e esta sim poderá gerar multas e juros por atraso para a empresa.

DAS

DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. Além disso, ele é um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. E deve ser calculado e pago mensalmente. Pois, o não pagamento da DAS, pode acarretar em penalidades como:

1 – Juros de 2% ao mês calendário ou fração incidentes sobre o montante de impostos e contribuições informados no PGDAS.

2 – No caso de ausência de prestação da informação ou sua efetuação após o prazo, fica limitado a 20%, observado que a multa mínima será de R$ 50,00 por cada mês;

3 – Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Assim, ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.

A multa mínima a ser aplicada será da seguinte forma:

• R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

• R$ 500,00, nos demais casos.

Declarações de origem previdenciária e trabalhista

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, é através da GFIP que a empresa informa à Receita qual a remuneração e os descontos realizados na folha de pagamento de cada um de seus funcionários.

Além disso, ela deve ser entregue mensalmente, mesmo em casos de empresas que não possuem funcionários.

A multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões, é de:

• R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador;

• R$ 500,00, nos demais casos.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais, fornece dados ao Ministério do Trabalho sobre as relações de trabalho e também sobre o mercado em geral.

Além disso, essa declaração também precisa ser entregue todos os anos, mesmo em casos de empresas que não possuem funcionários.

A multa por não entrega da RAIS, é de:

• R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva.

CAGED

O Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados, informa a Receita todas as movimentações feitas no quadro de empregados da empresa, seja admissões ou rescisões.

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos:

A tabela completa pode ser consultada no site do Ministério da Economia:

Obrigações específicas por atividades

DIMOB

Conhecida como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação anual, a ser entregue para Receita Federal. Sendo obrigatória, somente, para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Na DIMOB são informadas todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. Além disso, a sua obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A multa por atraso gira em torno de:

• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

DMED

A Declaração de Serviços Médicos, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados a saúde. Nela serão informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. Sua obrigatoriedade também abrange empresas de qualquer regime tributário.

• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: que estiverem em início de atividade, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas;

Bastante informação, não é mesmo? Lembrando que informamos apenas as principais declarações a serem entregues a Receita para empresas optantes do Simples Nacional.

Além disso, outros problemas que podem tornar um CNPJ inapto são:

  • endereço desatualizado,
  • suspensão do cadastro por mais de um ano
  • ou irregularidades em operações de comércio exterior também podem deixar o CNPJ inapto.

Mas para você saber o motivo exato do seu CNPJ estar inapto, você pode acessar o site da Receita Federal e consultar o campo “Motivo de situação cadastral” no comprovante do seu CNPJ.

Ademais, ignorar esse problema pode trazer prejuízos, como multas e impedimento de operar.

Qual é a diferença entre CNPJ inapto e inativo?

CNPJ inapto

Um CNPJ inapto ocorre quando a empresa tem pendências ou irregularidades na Receita Federal, como a falta de envio de declarações obrigatórias.

CNPJ inativo

Já um CNPJ inativo significa que a empresa está sem realizar atividades financeiras ou operacionais por pelo menos 30 dias.

Em resumo, o CNPJ inapto está relacionado a problemas com obrigações legais, enquanto o inativo apenas indica ausência de movimentação.

Assim, entender essa diferença é importante para evitar confusões e agir da forma certa em cada caso.

O que fazer para resolver o CNPJ Inapto?

Se o seu CNPJ está inapto, listamos alguns passos que você deve seguir para regularizar a situação do seu CNPJ:

1 – Verifique pendências:

Consulte as declarações atrasadas no Portal eCAC ou em um posto da Receita Federal.

2 – Acesse o Portal eCAC:

  • Entre com os dados do responsável.
  • Clique em “Alterar perfil de acesso” para acessar o perfil da empresa.

3 – Veja as pendências:

Acesse “Certidões e Situação Fiscal” e clique em “Gerar relatório” para listar os documentos faltantes.

Com tudo isso em mãos, regularize as declarações pendentes para normalizar a sua situação.

Vamos explicar as próximas etapas que você precisa seguir para regularizar o seu CNPJ inapto. Confira:

Como regularizar o CNPJ inapto?

Se o seu CNPJ está inapto, não se preocupe. No tópico anterior, explicamos um passo a passo sobre como começar a regularizar o seu CNPJ Inapto. Confira as etapas para regularizar a sua situação:

1 – Separe os documentos necessários

Reúna todas as declarações e comprovantes pendentes que precisam ser enviados à Receita Federal.

Esses documentos variam conforme o tipo de empresa.

Por exemplo, se sua empresa é MEI, a regularização pode ser feita no Portal do Simples Nacional.

2 – Envie as declarações atrasadas

Depois de organizar os documentos, envie tudo da forma certa pelos canais indicados, como o Portal eCAC ou outros sistemas da Receita.

3 – Pague os débitos pendentes

Em seguida, quite os valores em aberto, como impostos ou multas por atrasos. O valor varia conforme o tipo de pendência e o tempo de atraso.

Após realizar essas etapas, aguarde o processamento, que ocorre diariamente. No dia seguinte, consulte novamente a situação do seu cadastro para confirmar se o problema foi resolvido.

Em resumo, regularizar o CNPJ inapto é simples e evita maiores problemas para a sua empresa!

Como evitar que o CNPJ fique inapto?

Para evitar que o CNPJ fique inapto, é importante manter todas as obrigações fiscais em dia. Atrasos no envio de declarações, como DEFIS ou GFIP, podem levar à inaptidão, causando multas e dificultando as operações da empresa.

Uma boa solução é contar com uma contabilidade online. Ela ajuda a organizar os prazos, enviar documentos corretamente e manter o CNPJ regularizado.

Com uma gestão contábil eficiente, você evita problemas e foca no crescimento do negócio. Lembre-se: prevenir é sempre melhor do que lidar com as consequências!

Conclusão

Em resumo, ter um CNPJ inapto pode causar grandes problemas para a sua empresa, como impedir operações, gerar multas e dificultar o acesso a financiamentos. No entanto, resolver essa situação é mais simples do que parece.

Com passos práticos como verificar pendências, separar documentos e quitar débitos, é possível regularizar o cadastro rapidamente. Além disso, é importante evitar novos atrasos, mantendo todas as declarações e obrigações fiscais em dia.

Para isso, contar com uma contabilidade online faz toda a diferença. Ela ajuda a organizar a sua empresa, a cuidar de prazos e manter tudo dentro da lei de forma prática e acessível. Afinal, prevenir problemas como um CNPJ inapto é muito mais fácil do que lidar com as consequências.

Não deixe sua empresa parar por falta de planejamento. Invista em uma boa gestão contábil e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio!


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