O que é o Simples Nacional?
Antes de tudo, é preciso entender que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado principalmente para facilitar a vida de micro e pequenas empresas brasileiras. Este regime visa centralizar e simplificar o pagamento de impostos, reunindo os principais tributos e contribuições federais, estaduais, municipais e previdenciários em um único documento de arrecadação, o DAS. Além disso, a sua maior vantagem, certamente, é a redução da carga tributária, proporcionando às empresas um ambiente mais propício para desenvolver suas atividades. Entretanto, pode ser que sua empresa sofra exclusão do simples nacional 2024 caso esteja irregular. Saiba tudo sobre o tema!
O que é a exclusão do Simples Nacional?
Em resumo, a exclusão do Simples Nacional refere-se ao momento em que uma empresa deixa de estar sob este regime tributário. Isto é, a empresa, ao ser excluída, não terá mais os benefícios fiscais proporcionados pelo Simples Nacional e se submeterá a regimes tributários como lucro real, lucro presumido ou arbitrado. Em algumas situações, a exclusão pode ocorrer automaticamente ou por escolha da empresa.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória. No caso da exclusão voluntária, a empresa decide por sair do regime. Por outro lado, a exclusão obrigatória é resultado de quando a Receita Federal identifica que a empresa incorreu em alguma irregularidade ou deixou de cumprir os requisitos necessários para continuar no Simples.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
Se uma empresa opta pela exclusão voluntária, esta pode ser feita em qualquer momento do ano. Contudo, para a exclusão obrigatória, a Receita Federal, conforme o regulamento, notificará a empresa até o último dia útil do mês de agosto e a exclusão terá efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
1. Limite de faturamento ultrapassado
Ultrapassar o limite de faturamento é, indubitavelmente, uma das principais razões pelas quais as empresas são excluídas do Simples Nacional.
Assim, se uma micro e pequena empresa, por ventura, tem uma receita bruta que ultrapassa essa marca, ela certamente será desenquadrada do regime no ano subsequente. Essa ação não só tem o potencial de afetar a carga tributária da empresa como também a estrutura operacional dela.
De acordo com um recente projeto de lei complementar 108/21 discutido na câmara dos deputados, o limite total para enquadramento no Simples Nacional que, até então, é estipulado em R$ 4,8 milhões para receita bruta anual, pode aumentar para R$ 8,6 milhões. Confira abaixo como ficará (caso aprovado pelo Congresso) os limites de faturamento para cada tipo de empresa que se enquadra no Simples:
- MEI (Microempreendedor Individual): reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
- ME (Microempresa): reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.
2. Cadastro em atividades não permitidas
Ainda que o Simples Nacional vise facilitar a tributação para micro e pequenas empresas, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse regime. Algumas empresas, seja por desconhecimento ou erro administrativo, podem acabar cadastradas em atividades não permitidas por esse sistema tributário. Ao serem identificadas, tais empresas correm o risco de exclusão. Portanto, é fundamental estar sempre atento e em conformidade com as normativas para evitar surpresas desagradáveis.
3. Débitos com INSS, Receita Federal ou outras instituições governamentais
Estar em débito com órgãos governamentais é um risco que muitas empresas correm. Seja com o INSS, Receita Federal ou qualquer outra entidade, a presença de débitos não regularizados pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Afinal, a adesão a este regime requer a manutenção de uma situação fiscal regular. Ao incorrer em alguma dívida e não quitá-la em tempo hábil, a empresa sinaliza uma quebra no contrato de confiabilidade com o sistema tributário, culminando na sua exclusão.
4. Sócio Pessoa Jurídica
O Simples Nacional é, primordialmente, destinado a empresas de pequeno porte com características específicas. Entre elas, está a restrição quanto à presença de sócios que sejam pessoa jurídica. Se uma empresa do Simples Nacional apresenta um sócio com esse perfil, é passível de exclusão, visto que a natureza do regime busca favorecer pequenos empreendedores e não grandes conglomerados.
5. Fraude e/ou descumprimento da lei
A integridade é um pilar fundamental de qualquer negócio. Caso uma empresa seja flagrada cometendo fraudes ou descumprindo obrigações legais, a consequência imediata é sua retirada do Simples Nacional. O sistema tributário, acima de tudo, preza pela justiça e transparência fiscal, portanto, práticas desonestas são punidas com rigor.
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O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples?
Ao enfrentar a exclusão, uma empresa passa a ser tributada por um dos regimes tributários tradicionais, tais como lucro real, lucro presumido, ou até mesmo o regime de tributação arbitrária. Este novo cenário pode acarretar um aumento significativo na carga tributária, visto que os benefícios fiscais anteriormente desfrutados no Simples Nacional não estarão mais ao alcance. Esta transição requer uma adaptação e reestruturação financeira da empresa a fim de que ela continue operando de forma sustentável.
Quem foi excluído do Simples neste ano, pode voltar ano que vem?
Certamente, é possível. Contudo, a empresa que deseja retornar ao Simples Nacional deve estar atenta a certos pré-requisitos. Antes de tudo, ela precisa regularizar todas as pendências que ocasionaram sua exclusão anterior. Posteriormente, deve-se solicitar novamente o enquadramento no Simples Nacional, e isso deve ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?
A fim de cancelar um pedido de exclusão, é essencial que a empresa acesse o portal do Simples Nacional. Lá, ela encontrará opções para realizar o cancelamento. No entanto, é crucial fazer isso antes que a exclusão se torne definitiva, sob o risco de enfrentar maiores complicações burocráticas e fiscais no futuro.
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