A exclusão do Simples Nacional é a perda do direito de recolher tributos pelo regime simplificado, quando a empresa descumpre alguma das regras da Lei Complementar nº 123/2006. O motivo mais comum é débito tributário em aberto. Excluída, a empresa deixa de pagar tudo em uma guia única, o DAS, e passa a apurar os tributos por Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional, tem 90 dias contados da data de ciência para pagar ou parcelar os débitos e 20 dias úteis para contestar, se discordar da cobrança. Regularizando dentro do prazo, a exclusão é cancelada automaticamente e a empresa continua no regime, sem precisar ir a nenhum posto de atendimento. Se o prazo passar sem regularização, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a única chance de voltar ao Simples já no ano que vem é fazer uma nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Este artigo explica cada um desses prazos, como descobrir exatamente quando o seu começou a contar, quanto de imposto você passa a pagar se for excluído e o que fazer se o prazo de regularização já venceu.

Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional, o que fazer?
Aja dentro do prazo do próprio Termo, e a primeira decisão é simples: se o motivo for débito e você reconhece a dívida, o caminho é pagar ou parcelar. Se você discorda da cobrança, o caminho é contestar. As duas coisas têm prazos diferentes e podem, em alguns casos, ser feitas em paralelo.
O erro que mais custa dinheiro aqui é ficar parado esperando entender tudo antes de agir. A exclusão não depende de nenhuma nova notificação: se o prazo vencer, ela acontece sozinha.
Passo 1: baixe o Termo e o Relatório de Pendências
Entre no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC e baixe dois documentos: o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências. O Termo diz o motivo e o prazo. O Relatório lista débito por débito, com competência e valor.
Guarde a data em que você abriu a mensagem. Ela é a sua data de ciência e é dela que todos os prazos contam.
Feito pela Contajá: monitoramos o DTE-SN dos nossos clientes, então o Termo não fica parado sem ninguém ver.
Passo 2: confira se os débitos são realmente devidos
É mais comum do que parece o Relatório de Pendências apontar débito que já foi pago. Os motivos típicos são pagamento feito com código de receita errado, DAS quitado mas não compensado no sistema, ou parcelamento ativo que não foi vinculado à pendência.
Compare cada linha do relatório com os seus comprovantes de pagamento e com o extrato do DAS. Só depois disso você sabe se o caso é de pagar ou de contestar.
Passo 3: pague ou parcele o que é devido
Confirmada a dívida, quite tudo. Para os débitos federais, o pagamento e o parcelamento são feitos no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Atenção a um detalhe que trava muita gente: se houver débito de ICMS ou de ISS na lista, a regularização precisa ser feita junto ao estado ou ao município, e não à Receita Federal. Você pode regularizar o federal e continuar excluído por causa de um débito municipal esquecido.
O parcelamento conta como regularização. Não é preciso pagar tudo à vista para cancelar a exclusão, basta que a totalidade dos débitos que geraram o Termo esteja quitada ou parcelada dentro do prazo.
Feito pela Contajá: fazemos o levantamento nas três esferas, federal, estadual e municipal, e cuidamos dos pedidos de parcelamento.
Passo 4: contesta, se a cobrança estiver errada
A contestação é feita pela internet, no Portal e-CAC, no serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. O prazo é de 20 dias úteis da ciência, e ele é bem mais curto que o de regularização. Você precisa anexar petição, cópia do Termo, o Relatório de Pendências e os documentos que provam a sua alegação, normalmente os comprovantes de pagamento.
Leia a seção sobre prazos antes de decidir, porque a contestação tem um efeito colateral importante na sua estratégia de volta ao Simples.
Passo 5: acompanhe até a baixa da pendência
Pagar não é o fim. Acompanhe o Relatório de Pendências até ele zerar e confirme na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional que a empresa continua no regime. A baixa não é instantânea e, em alguns casos, exige um novo contato com o órgão.
Passo 6: monte o plano B antes de precisar dele
Se houver qualquer chance de a regularização não sair no prazo, prepare em paralelo dois cenários: a nova opção pelo Simples em setembro de 2026 e a transição para o Lucro Presumido a partir de janeiro de 2027. Descobrir em dezembro que a empresa vai mudar de regime é a pior forma de descobrir.
Feito pela Contajá: rodamos a simulação dos dois cenários com os seus números reais, então a decisão não é no escuro.
Recebeu o Termo e não sabe por onde começar? Fale com um contador da Contajá. A gente lê o seu Relatório de Pendências e te diz em que situação a sua empresa está, sem custo. Falar com um especialista
Qual o prazo para regularizar e para contestar a exclusão?
São dois prazos distintos, e confundi-los é o erro mais caro desse processo. Regularizar: 90 dias corridos da ciência. Contestar: 20 dias úteis da ciência.
A ampliação do prazo de regularização para 90 dias veio com a Lei Complementar nº 216/2025 e substituiu o antigo prazo de 30 dias, que ainda circula em muito conteúdo desatualizado na internet. O prazo de contestação, esse sim, segue as regras do processo administrativo fiscal do Decreto nº 70.235/1972.
| Etapa | Prazo | Onde se faz |
|---|---|---|
| Ciência do Termo | Na data em que você abre a mensagem no DTE-SN, ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização | DTE-SN ou e-CAC |
| Regularizar os débitos | 90 dias corridos da ciência | Portal do Simples Nacional, e-CAC, Sefaz e prefeitura |
| Contestar a exclusão | 20 dias úteis da ciência | e-CAC, serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional” |
| Efeito da exclusão, se nada for feito | 1º de janeiro de 2027 | Automático |
| Nova opção pelo Simples para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Portal do Simples Nacional |
Repare na assimetria: a contestação vence muito antes da regularização. Na prática, quem quer as duas portas abertas precisa decidir sobre a contestação nas primeiras três semanas, mesmo que ainda tenha meses para pagar.
Um ponto que quase ninguém explica: até 31 de dezembro de 2026 a sua empresa continua optante do Simples Nacional, mesmo tendo recebido o Termo. Você continua emitindo nota e pagando DAS normalmente nesse período. A exclusão não é retroativa nesse caso, ela olha para frente.
Como saber se recebi o Termo de Exclusão?
A comunicação chega exclusivamente pelo canal eletrônico. A Receita Federal não envia carta, não liga e não manda e-mail ou mensagem de WhatsApp avisando da exclusão. Qualquer contato assim é tentativa de golpe.
Para consultar, você tem dois caminhos:
- Portal do Simples Nacional, no menu “Serviços com Controle de Acesso”, entrando no DTE-SN
- Portal e-CAC da Receita Federal, com login gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital
Dentro do DTE-SN você procura a mensagem com o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências anexo.
E aqui está a parte que faz muita empresa perder prazo sem nunca ter visto o documento: a ciência é automática no 45º dia. Se você abrir a mensagem dentro dos 45 primeiros dias, a ciência é a data da leitura. Se não abrir, a lei considera que você tomou ciência no 45º dia após a disponibilização, e os 90 dias de regularização começam a correr daí, tenha você lido ou não.
É por isso que empresa que só olha o DTE-SN quando lembra costuma descobrir o problema quando já sobraram poucas semanas. Consultar o Domicílio Tributário Eletrônico deveria ser rotina mensal, no mesmo dia em que você confere as obrigações acessórias.
Quantas empresas a Receita Federal notificou em 2026?
Foram 698.556 Termos de Exclusão emitidos para microempresas e empresas de pequeno porte, disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026, somando R$ 11,8 bilhões em débitos. É um dos maiores lotes de notificação já feitos pela Receita Federal dentro do regime.
Fonte: Receita Federal, março de 2026.
Por que esse número importa para você: com a ciência automática no 45º dia, a maior parte desse lote tomou ciência no começo de maio de 2026. Contando os 90 dias, o prazo de regularização de boa parte dessas empresas está vencendo agora, no início de agosto de 2026. Se você recebeu um desses termos e ainda não fez nada, o tempo de pagar ou parcelar está acabando ou já acabou. Confira a data exata de ciência no seu DTE-SN, porque ela é individual e é ela que vale, não a média.
Vale registrar a escala do problema por outro ângulo: a média de dívida por empresa notificada passa de R$ 16 mil, o que mostra que a maior parte dos casos não é de grande devedor, e sim de negócio pequeno que deixou uma competência atrasada e não acompanhou o Domicílio Tributário Eletrônico.
Quais são os motivos de exclusão do Simples Nacional?
Existem dois grandes grupos: a exclusão de ofício, feita pela Receita Federal quando a empresa descumpre uma regra, e a comunicação obrigatória, em que a própria empresa precisa informar que passou a se enquadrar numa vedação. Débito tributário é o motivo mais comum de todos.
Os motivos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 são:
- Débito tributário sem exigibilidade suspensa, ou seja, dívida com a União, o estado, o município ou o INSS que não esteja paga nem parcelada
- Faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses
- Exercício de atividade vedada ao regime
- Participação do titular ou sócio em outra empresa, quando a soma dos faturamentos ultrapassa o limite global
- Sócio pessoa jurídica no capital social
- Filial, sucursal ou representação no exterior
- Natureza jurídica incompatível, como bancos, financeiras, seguradoras e distribuidoras de valores
- Cessão ou locação de mão de obra, fora das exceções previstas em lei
- Produção ou venda no atacado de produtos vedados, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e explosivos
- Sócio domiciliado no exterior ou participação de entidade da administração pública no capital
A data em que a exclusão passa a valer muda conforme o motivo, e essa é a parte que costuma pegar o empresário de surpresa:
| Motivo | Quando a exclusão passa a valer |
|---|---|
| Débito não regularizado no prazo | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento acima de R$ 4,8 milhões, com excesso de até 20% (até R$ 5,76 milhões) | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento com excesso acima de 20% (acima de R$ 5,76 milhões) | Retroativo a 1º de janeiro do ano em curso |
| Atividade vedada ou vedação societária | Mês seguinte ao da ocorrência |
| Opção da própria empresa, em janeiro | 1º de janeiro do mesmo ano |
O caso do excesso acima de 20% é o mais pesado, porque a empresa recalcula os tributos do ano inteiro pelas regras do Lucro Presumido ou do Lucro Real, com juros e multa sobre a diferença. Vale acompanhar de perto a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, o RBT12, e não só o faturamento do mês.
Vale lembrar também do sublimite de ICMS e ISS, mantido em R$ 3,6 milhões para 2026. Passar dele não exclui a empresa do Simples, mas obriga a recolher ICMS e ISS fora do DAS, o que muda a rotina fiscal e o custo de conformidade.
Não sabe se a sua empresa está perto de algum desses limites? A Contajá faz o acompanhamento do RBT12 e avisa antes de você estourar.
Quanto mais imposto eu pago se for excluído do Simples?
Depende da atividade e da margem, mas na maioria dos casos a carga sobe. Para prestadores de serviço, a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido costuma ficar entre 3 e 12 pontos percentuais do faturamento, e é justamente nesse intervalo que a decisão deixa de ser óbvia.
Não existe resposta única porque no Simples a alíquota é progressiva e depende do anexo e do RBT12, enquanto no Lucro Presumido ela é fixa sobre uma base presumida, com PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS calculados separadamente.
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Número de guias | 1 (DAS) | 5 ou mais, em datas diferentes |
| Alíquota | Progressiva, definida pelo anexo e pelo RBT12 | Fixa por tributo, sobre base presumida |
| Folha de pagamento | INSS patronal dentro do DAS, na maioria dos anexos | INSS patronal de 20% sobre a folha, por fora |
| Obrigações acessórias | Menos declarações | EFD-Contribuições, ECF, ECD e outras |
| Aproveitamento de crédito de PIS e Cofins | Não | Não, no regime cumulativo |
| Custo contábil | Menor | Maior, pela complexidade |
O ponto que mais desequilibra a conta é a folha de pagamento. Empresa com folha alta que sai do Simples sente o INSS patronal de 20% imediatamente, e isso pesa mais que a alíquota do imposto em si.
Também existe o caso, menos comum, em que sair do Simples é vantajoso: negócio com margem baixa e faturamento perto do teto, ou empresa que vende para outras empresas e ganharia com o aproveitamento de créditos no futuro modelo de IBS e CBS. Isso só aparece na simulação, nunca no chute.
Antes de aceitar a exclusão como fato consumado, rode a comparação com os seus números de verdade. Nossa equipe faz isso sem custo, e às vezes o resultado muda a estratégia inteira: em vez de correr para regularizar, a empresa aproveita a saída para fazer um planejamento tributário que ela vinha adiando.
Perdi o prazo de regularização, ainda dá para fazer algo?
Sim, e o mais importante é entender que perder os 90 dias não significa ficar sem Simples por anos. Significa perder a continuidade do regime. A empresa fica no Simples até 31 de dezembro de 2026, sai em 1º de janeiro de 2027, e pode voltar já em 1º de janeiro de 2027 se fizer a nova opção na janela de setembro.
Reparou? A saída e a possível volta acontecem na mesma data. Na prática, quem age em setembro de 2026 pode não ter nenhum dia fora do regime.
Para que isso funcione, três condições precisam estar atendidas:
- Todos os débitos quitados ou parcelados antes ou durante o pedido de nova opção. É o mesmo dinheiro que você deveria ter pago nos 90 dias, agora com mais juros
- Pedido feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Fora dessa janela, não há como entrar para 2027
- Nenhuma outra vedação ativa, como atividade impedida ou pendência cadastral que deixe o CNPJ inapto
Se houver pendência bloqueando a opção, existe um prazo de 30 dias para saneamento previsto na Resolução CGSN nº 186/2026. Ou seja, dá para pedir e corrigir, mas não dá para pedir depois de setembro.
Quem perder também a janela de setembro fica fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2027 e só volta a ter chance em janeiro de 2028. Aí sim o custo é grande: doze meses de Lucro Presumido, com todas as obrigações acessórias que vêm com ele.
Como voltar ao Simples Nacional em 2027?
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada em 17 de abril de 2026, e antecipou a janela que historicamente ficava em janeiro.
Essa antecipação é a mudança de calendário mais relevante do ano para quem foi excluído, e muita empresa ainda não se deu conta dela. Quem seguir a lógica antiga e esperar janeiro de 2027 para pedir vai chegar quatro meses atrasado.
O passo a passo:
- Zere ou parcele todos os débitos, nas três esferas
- Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro e faça a solicitação de opção
- Se aparecer pendência bloqueando, use o prazo de saneamento de 30 dias para corrigir
- Confirme o deferimento antes do fim do ano na consulta de optantes
E aqui vem o detalhe estratégico que quase nenhum conteúdo menciona: se você contestou o Termo de Exclusão e a contestação ainda estiver em análise, não é possível fazer a nova opção. A impugnação suspende a exclusão, e o sistema entende que a empresa continua optante, então não há o que solicitar. Faz sentido tecnicamente, mas cria um risco real: se a contestação for julgada improcedente depois de setembro, você perdeu a janela e fica fora em 2027.
Isso significa que a escolha entre contestar e regularizar não é só jurídica, é de calendário. Contestar faz sentido quando a sua prova é sólida, tipicamente um pagamento comprovado que não foi baixado. Quando a dívida é real e a discussão é sobre valor, costuma ser mais seguro pagar ou parcelar e garantir a permanência.
O que a reforma tributária muda para quem for excluído?
Muda o peso da decisão, porque 2027 é o primeiro ano de cobrança efetiva da CBS e do IBS. A mesma Resolução CGSN nº 186/2026 colocou a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS na mesma janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que isso significa na prática:
- Quem entra ou permanece no Simples em 2027 pode escolher recolher IBS e CBS por dentro do regime, no DAS, ou apurar pelo regime regular, fora dele
- Entre janeiro e junho de 2027, as parcelas de IBS e de CBS não são devidas dentro do Simples Nacional, por conta do cronograma de transição
- A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, o que dá uma margem de recuo depois de setembro
A escolha entre apurar por dentro ou por fora do Simples não é neutra. Empresa que vende para consumidor final normalmente se beneficia de manter tudo no DAS, pela simplicidade. Empresa que vende para outras empresas pode ganhar mais no regime regular, porque o cliente consegue aproveitar o crédito integral de IBS e CBS, o que a torna mais competitiva na negociação.
Ou seja, se a sua empresa está lidando com a exclusão neste momento, você tem duas decisões para tomar na mesma janela de setembro, e elas se influenciam. Tratar as duas separadamente é como escolher o regime tributário olhando só para a alíquota.
Estamos acompanhando o detalhamento das regras de transição e atualizamos este conteúdo conforme o Comitê Gestor publica novas resoluções. Para entender o desenho geral, veja o nosso material sobre reforma tributária.
Como a Contajá resolve a exclusão do Simples pela sua empresa
A Contajá é uma contabilidade digital com mais de 20 mil clientes e um time de contadores que lida com processos de exclusão do Simples todos os dias. No seu caso, isso se traduz em cinco frentes:
- Leitura do Termo e do Relatório de Pendências, identificando quais débitos são reais e quais podem ser contestados
- Levantamento nas três esferas, porque exclusão por ICMS ou ISS esquecido é mais comum do que parece
- Pedido de parcelamento e acompanhamento até a baixa da pendência no sistema
- Simulação Simples versus Lucro Presumido com os seus números, para você decidir com base em conta e não em achismo
- Controle das duas janelas de setembro de 2026, a nova opção pelo Simples e a opção pelo regime de IBS e CBS
Se você já é nosso cliente, isso faz parte do acompanhamento. Se não é, a troca de contador é gratuita e a gente assume o processo de onde ele estiver.
Ainda dá tempo de resolver, mas a janela de setembro está chegando. Fale com um contador da Contajá, entenda a situação da sua empresa e monte o plano. Falar com um especialista agora
Recapitulando
- Recebeu o Termo: 90 dias da ciência para pagar ou parcelar, 20 dias úteis para contestar
- A ciência é automática no 45º dia se você não abrir a mensagem no DTE-SN
- Regularizando no prazo, a exclusão é cancelada e nada muda
- Não regularizando, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e você continua no Simples até 31 de dezembro de 2026
- A nova opção para 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, sem débitos em aberto
- Contestar impede a nova opção, então a decisão entre contestar e pagar tem prazo
- Na mesma janela de setembro entra a opção pelo regime regular de IBS e CBS
- Quem perder setembro fica fora do Simples durante todo o ano de 2027
Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional
São 90 dias corridos contados da data de ciência do Termo. Esse prazo foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025 e substituiu o antigo prazo de 30 dias, que ainda aparece em conteúdo desatualizado. A regularização pode ser por pagamento à vista ou por parcelamento, e as duas formas valem igualmente para cancelar a exclusão. Se todos os débitos forem quitados ou parcelados nesse período, a empresa permanece no Simples sem precisar de atendimento presencial.
A ciência é automática no 45º dia após a disponibilização do Termo no Domicílio Tributário Eletrônico. Se você abrir a mensagem dentro desses 45 dias, a ciência é a data da leitura. Se não abrir, a lei considera que você tomou conhecimento no 45º dia e os prazos passam a correr daí, independentemente de você ter lido. É por isso que empresa que não acompanha o DTE-SN com frequência costuma descobrir o problema com pouco tempo de prazo restante.
São 90 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para contestar, ambos contados da ciência. O prazo de contestação é bem mais curto e vence primeiro. Se você pretende discutir a cobrança, precisa decidir isso nas primeiras semanas, mesmo tendo meses para pagar. A contestação é feita pela internet, no Portal e-CAC, no serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
Sim. A contestação suspende os efeitos da exclusão, o que faz o sistema entender que a empresa continua optante, e por isso não há nova opção a solicitar. O risco prático é de calendário: se a contestação for julgada improcedente depois de 30 de setembro de 2026, a janela de nova opção já se fechou e a empresa fica fora do Simples durante todo o ano de 2027. Vale avaliar esse risco antes de escolher contestar em vez de pagar.
Sim. O que gera a exclusão é a existência de débito com exigibilidade não suspensa, e ele pode ser de qualquer esfera: federal, estadual, municipal ou previdenciária. Uma empresa pode estar em dia com o DAS e ainda assim ter um débito antigo de ISS na prefeitura suficiente para gerar o Termo. Por isso a checagem precisa ser feita nas três esferas, e não apenas na Receita Federal.
Depende do tamanho do excesso. Se o faturamento dos últimos 12 meses passou de R$ 4,8 milhões mas não chegou a R$ 5,76 milhões, o excesso é de até 20% e a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passou de R$ 5,76 milhões, o excesso é maior que 20% e a exclusão é retroativa a 1º de janeiro do ano em curso, o que obriga a recalcular os tributos de todo o ano por Lucro Presumido ou Lucro Real, com juros e multa.
O ano inteiro de 2027. A opção pelo Simples Nacional acontece em janelas anuais, e quem não pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026 só terá nova chance no período de opção seguinte, com efeitos para 1º de janeiro de 2028. São doze meses no Lucro Presumido, com carga tributária normalmente maior e um conjunto bem mais extenso de obrigações acessórias, incluindo EFD-Contribuições, ECF e ECD.






