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Exclusão do Simples Nacional 2026: prazos para regularizar e como voltar em 2027

Você foi notificado que sua empresa pode sofrer exclusão do Simples Nacional 2026? Saiba o que fazer para regularizar seu negócio.

pessoa preocupada com a exclusão do simples nacional

Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, o relógio já está correndo: você tem 90 dias contados da ciência do Termo para pagar ou parcelar a dívida inteira e cancelar a exclusão, e 20 dias úteis para contestar, se achar que a cobrança está errada. Quem não regulariza sai do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 e passa o ano todo no Lucro Presumido, com imposto e obrigações maiores. Quem já foi excluído tem uma segunda chance: a nova opção pelo regime pode ser pedida até 15 de outubro de 2026 (novidade: prazo prorrogado), com efeito em 1º de janeiro de 2027.

O que é Termo de Exclusão do Simples Nacional

Termo de Exclusão do Simples Nacional: documento oficial que a Receita Federal envia à empresa avisando que ela será retirada do Simples Nacional por um motivo específico, quase sempre dívida em aberto. Vem acompanhado de um Relatório de Pendências, que lista débito por débito, e abre prazo para a empresa regularizar ou contestar antes de a exclusão valer.

Recebi um Termo de Exclusão do Simples Nacional, o que fazer primeiro?

Baixe o Termo e o Relatório de Pendências antes de qualquer outra coisa. Sem esses dois documentos, ninguém sabe quanto a empresa deve, de qual órgão é a dívida e quando o prazo começou a contar. A ordem certa é: ler o Termo, conferir a data de ciência, somar o Relatório de Pendências, decidir entre pagar à vista, parcelar ou contestar, e executar dentro dos 90 dias.

Três erros aparecem toda semana no atendimento da Contajá:

  • Ignorar a mensagem porque “a empresa não deve nada”. O Relatório de Pendências costuma trazer competências antigas, DAS pago com código errado ou uma parcela que caiu sem ninguém notar.
  • Pagar só uma parte da dívida. Para o Termo perder o efeito, é preciso regularizar a totalidade dos débitos listados, por pagamento à vista ou parcelamento.
  • Esperar uma carta em papel. Não existe carta. O Termo é entregue só no meio eletrônico, e o silêncio da empresa não interrompe o prazo.

Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para 1.102.924 contribuintes, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME e EPP, com cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. Boa parte dessas empresas descobriu o problema tarde, porque ninguém abriu a caixa de mensagens.

Se a sua empresa está nessa lista, comece conferindo a situação cadastral do CNPJ e abra o Termo. Montar o valor total e escolher entre pagar, parcelar ou contestar é trabalho de contador.

Quais são os prazos da exclusão do Simples Nacional em 2026?

São quatro prazos, e eles não começam todos no mesmo dia. Guarde nesta ordem:

1. 45 dias para a ciência. A ciência acontece na primeira leitura da mensagem, se você abrir dentro de 45 dias da disponibilização. Se abrir depois, a Receita considera que você tomou ciência no 45º dia, tenha lido ou não. Está no comunicado oficial da Receita Federal.

2. 90 dias para regularizar, contados da ciência. Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025, que alterou o artigo 31 da Lei Complementar 123/2006. Muito material na internet ainda repete os 30 dias antigos: em 2026 são 90.

3. 20 dias úteis para contestar, também contados da ciência, com a defesa endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet. Esse prazo era de 30 dias corridos e mudou em janeiro de 2026, quando a LC 227/2026 deu nova redação ao art. 15 do Decreto 70.235/1972. Atenção a um detalhe que muita gente ignora: os 20 dias úteis valem para Termo emitido pela Receita Federal. Quando quem emite é a Sefaz do estado ou a prefeitura, vale a lei de processo administrativo fiscal daquele ente, por força do art. 39 da LC 123/2006, e em São Paulo, por exemplo, seguem valendo 30 dias. Confira sempre no próprio Termo quem o emitiu.

4. 1º de janeiro de 2027: quando a exclusão passa a valer para quem não regularizou.

Repare no detalhe que custa caro: o prazo de contestação é mais curto do que o de regularização. Quem quer discutir a dívida precisa se mexer nas primeiras semanas, não no terceiro mês.

Faça a conta no seu caso. Se a ciência se deu no início de maio de 2026, os 90 dias venceram no início de agosto. Se venceu e nada foi pago, a exclusão em 1º de janeiro de 2027 está confirmada, e o assunto muda: passa a ser como atravessar o ano fora do regime e como voltar. As duas seções finais tratam disso.

O Termo de Exclusão não é uma ameaça, é um cronômetro. Ele começa a contar sozinho, mesmo se ninguém na empresa abrir a mensagem. Só no último ano passaram quase 800 atendimentos sobre termo de exclusão por aqui, e o padrão é sempre o mesmo: quando o empresário procura no primeiro mês, quase sempre resolve com um parcelamento e a empresa nem sente. Quando procura em dezembro, eu só consigo organizar a migração para o Lucro Presumido e preparar a volta. A diferença entre os dois cenários é um ano inteiro de imposto a mais.

João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388

Como consultar o Termo de Exclusão no DTE-SN?

Você mesmo consulta, de graça, em poucos minutos. O Termo fica no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, e também aparece no Portal e-CAC. Este é um dos poucos passos que o empresário resolve sozinho, e por isso vai aqui como tutorial:

1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em “Simples Nacional, Serviços, Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN)”.

2. Faça login com a conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. O contador com procuração eletrônica também entra por aí.

3. Abra a caixa de mensagens e procure o assunto “Termo de Exclusão”. Atenção: a simples abertura da mensagem marca a data de ciência e dispara os prazos.

4. Baixe os dois arquivos, o Termo e o Relatório de Pendências, e salve com a data no nome.

5. Confira, no Relatório, cada período e cada tributo listado. É esse documento que diz quanto a empresa precisa regularizar.

Se aparecer um e-mail ou um WhatsApp com boleto anexado dizendo ser o Termo, desconfie: a Receita não cobra por mensagem particular. Para ver o quadro completo de pendências, vale ler nosso guia sobre como consultar dívidas do CNPJ e o artigo sobre pendência fiscal.

Quais são as causas de exclusão do Simples Nacional?

São três caminhos: por opção da própria empresa, por comunicação obrigatória quando ela cai em uma vedação da lei, e de ofício, quando o Fisco exclui por conta própria. A mais comum de longe é a de ofício por débito, que é a que chega pelo Termo.

Por opção do contribuinte. A empresa decide sair, por planejamento tributário ou porque vai crescer. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Feita em janeiro, vale para 1º de janeiro do mesmo ano; nos outros meses, vale para 1º de janeiro do ano seguinte.

Por comunicação obrigatória. Aqui a empresa é obrigada a avisar o Fisco quando cai em uma vedação:

  • Excesso de receita bruta, acima de R$ 4.800.000 no ano.
  • Atividade vedada, como algumas atividades financeiras e de cessão de mão de obra. O enquadramento depende do CNAE e do que a empresa realmente faz.
  • Sócio pessoa jurídica, participação da empresa no capital de outra, ou sócio no exterior.
  • Débito com o INSS ou com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal sem exigibilidade suspensa, o que está no artigo 17, inciso V, da LC 123/2006.

De ofício. O Fisco exclui sem esperar a empresa. Entra aqui o Termo por débito e também situações mais graves, como embaraço à fiscalização, fraude, despesas acima de 120% dos ingressos e CNPJ inapto. Nesses casos graves, além de sair do regime, a empresa fica impedida de voltar por 3 a 10 anos.

Causa da exclusãoQuem comunicaPrazoA partir de quando vale
Opção da própria empresa (quer sair)A empresa, no Portal do Simples NacionalAté o último dia útil de janeiro, para valer no mesmo ano1º de janeiro do ano da comunicação, se feita em janeiro; 1º de janeiro do ano seguinte, nos demais meses
Débito com a Receita, PGFN, Estado ou Município sem exigibilidade suspensaReceita ou Fisco local, de ofício, pelo Termo de Exclusão90 dias da ciência para regularizar e 20 dias úteis para contestar1º de janeiro do ano seguinte
Receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, com excesso de até 20%A empresaÚltimo dia útil de janeiro do ano seguinte1º de janeiro do ano seguinte
Receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, com excesso acima de 20%A empresaÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excesso1º do mês seguinte ao do excesso
Atividade econômica ou natureza jurídica vedadaA empresaÚltimo dia útil do mês seguinte1º do mês seguinte
Sócio pessoa jurídica, sócio no exterior ou participação em outra empresaA empresaÚltimo dia útil do mês seguinte1º do mês seguinte
Vedação que já existia na entrada, ou declaração falsa na opçãoA empresa, ou o Fisco de ofícioÚltimo dia útil do mês seguinteRetroage à data da opção pelo Simples
Fraude, embaraço à fiscalização, CNPJ inapto, despesas acima de 120% dos ingressosFisco, de ofícioNão há comunicação da empresaMês da ocorrência, com impedimento de nova opção por 3 a 10 anos

Fonte: Lei Complementar 123/2006 (artigos 3º, 17, 28 a 32), Resolução CGSN 140/2018 (artigos 81 e 84) e Manual de Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal. Consultado em 16/09/2026.

Caso à parte é o sublimite de ICMS e ISS, que para 2026 é de R$ 3.600.000 e vale para todos os estados e o Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN 54/2025. Quem passa desse valor não é excluído: continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS por fora do DAS. Muita gente confunde esse impedimento parcial com exclusão, e a tabela do Simples Nacional ajuda a enxergar onde cada tributo entra.

Quanto custa ficar fora do Simples e cair no Lucro Presumido?

Custa, em média, de 3 a 8 pontos percentuais do faturamento para empresa de serviço, e isso antes da conta da folha. Quem sai do Simples cai no Lucro Presumido, a não ser que opte pelo Lucro Real. Mudam de uma vez o número de guias, a base de cálculo e a quantidade de obrigações acessórias.

No Simples, um documento só, o DAS, reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP (o INSS patronal), ICMS e ISS. No Lucro Presumido, cada tributo tem guia, prazo e base própria: IRPJ e CSLL sobre base presumida de 32% da receita de serviço, PIS a 0,65% e Cofins a 3% sobre o faturamento, ISS direto para a prefeitura e INSS patronal de 20% sobre folha e pró-labore, que no Simples estava dentro do DAS.

Veja a conta em uma empresa de serviço, com números redondos:

Item (empresa de serviço, R$ 600.000 de faturamento no ano, pró-labore de R$ 5.000 por mês, ISS de 5%)Simples Nacional (Anexo III)Lucro Presumido
IRPJ e CSLL no anoDentro do DASR$ 46.080
PIS e Cofins no anoDentro do DASR$ 21.900
ISS no anoDentro do DASR$ 30.000
INSS patronal sobre o pró-labore no anoDentro do DASR$ 12.000
Total de tributos no anoR$ 63.360R$ 109.980
Carga sobre o faturamento10,56%18,33%
Diferença por mêsReferênciaR$ 3.885 a mais
Mensalidade de contabilidade na ContajáA partir de R$ 137A partir de R$ 207,90

Simulação hipotética, feita apenas para ilustrar a ordem de grandeza. Cálculo com a alíquota efetiva do Anexo III da LC 123/2006 para receita bruta de 12 meses de R$ 600.000, presunção de 32% da Lei 9.249/1995 para IRPJ e CSLL, PIS e Cofins cumulativos da Lei 9.718/1998 e ISS de 5%. Valores mudam conforme atividade, município, folha e fator R. Fonte: Lei Complementar 123/2006, Lei 9.249/1995 e Lei 9.718/1998. Consultado em 16/09/2026.

Quase R$ 47 mil a mais em um ano, em uma empresa que fatura R$ 50 mil por mês. E ainda tem o que não aparece em guia: no Lucro Presumido entram EFD-Contribuições, ECD, ECF e escrituração contábil completa. Nossa lista de obrigações acessórias por regime mostra tudo, e o artigo sobre DCTFWeb explica a declaração que mais gera pendência depois da migração.

Um alerta sobre a folha: no Simples, o Anexo III paga o INSS patronal dentro do DAS. No Lucro Presumido, esse INSS vira 20% sobre pró-labore e salários, por fora. Quem paga pró-labore alto sente essa linha mais do que o imposto sobre a receita, como explicamos no artigo sobre INSS sobre pró-labore.

Como regularizar os débitos e derrubar o Termo de Exclusão?

Pagando ou parcelando a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências dentro dos 90 dias. Feito isso, o Termo perde o efeito automaticamente, a empresa continua no Simples e ninguém precisa comparecer a uma unidade da Receita. A parte difícil não é entender a regra, é executar: cada débito tem um caminho, e alguns dependem de retificar declaração antes de pagar.

Esse é um trabalho de contador, e na Contajá funciona assim:

1. Leitura do Termo e do Relatório de Pendências (a Contajá faz por você)

O contador da sua carteira abre o Termo com procuração eletrônica, separa cada pendência por origem (Receita Federal, PGFN, estado ou município) e confere se o débito é devido. Uma parte razoável some nessa etapa: DAS pago com código errado, PGDAS-D com valor equivocado, competência paga e não baixada.

2. Retificação do que é erro de declaração (a Contajá faz por você)

Quando o débito vem de declaração errada, pagar não resolve, porque a dívida foi confessada pela própria empresa. O caminho é retificar o PGDAS-D ou a DCTFWeb do período e esperar o recálculo. Só depois se paga o que sobrou.

3. Pagamento à vista ou parcelamento (a Contajá faz por você)

Débito real vira DAS de pagamento imediato ou entra em parcelamento do Simples Nacional, em até 60 meses no ordinário. O parcelamento conta como regularização, desde que a primeira parcela seja paga e processada dentro do prazo. Deixar a adesão para o último dia é o erro clássico.

4. Negociação do que já está na dívida ativa (a Contajá faz por você)

Débito inscrito na dívida ativa da União sai da Receita e vai para a PGFN, e o acordo é feito pelo Programa Regularize, com desconto quando há edital de transação aberto. Débito de ICMS ou ISS é negociado no estado ou na prefeitura.

5. Contestação, quando a cobrança está errada (a Contajá faz por você)

Se o débito não existe, já foi pago ou está com exigibilidade suspensa, cabe contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, pela internet, em 20 dias úteis da ciência. Contestar não substitui regularizar: havendo dívida real no meio, a Contajá cuida das duas frentes em paralelo.

6. Conferência final e emissão da certidão (a Contajá faz por você)

Depois de tudo pago ou parcelado, o contador confere se a pendência sumiu da base e emite a certidão negativa de débitos, a prova de que acabou. Se havia outras irregularidades, entra também o pacote de regularização de empresas.

Empresas de equipe enxuta, como as de tecnologia, descobrem o Termo tarde porque ninguém acompanha o DTE-SN. Na contabilidade para tecnologia da Contajá, ler o domicílio eletrônico entra na rotina mensal, junto com a agenda tributária do cliente.

Perdi o prazo de 90 dias, ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim, mas o objetivo muda. Passados os 90 dias sem regularização completa, a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027 está posta, e nem pagar tudo em dezembro desfaz isso. O que dá para fazer é reduzir o estrago no ano fora e garantir a volta. Três frentes, nesta ordem:

  • Quitar ou parcelar a dívida assim mesmo. Enquanto houver débito sem exigibilidade suspensa, a nova opção pelo Simples é indeferida na análise. Pagar deixou de ser sobre 2026, virou o passaporte para 2027.
  • Preparar a migração para o Lucro Presumido. Escolher o regime, estruturar a escrituração contábil, ajustar pró-labore e distribuição de lucros, revisar contratos e preço. Um planejamento tributário feito em novembro custa bem menos que o conserto em março.
  • Pedir a nova opção na janela, que vai até 15 de outubro de 2026. É o assunto da próxima seção, e o prazo mais apertado deste artigo.

Se a empresa também recebeu intimação fiscal ou está com o CNPJ irregular, trate isso junto. Quem acumula exclusão e irregularidade cadastral corre risco de virar CNPJ inapto, e aí a volta fica bem mais difícil.

Como voltar ao Simples Nacional em 2027?

Pedindo a nova opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com a dívida quitada ou parcelada. Novidade: o prazo original era 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026. Aqui está a mudança que mais pega empresário de surpresa em 2026: a opção pelo Simples para CNPJ já constituído saiu de janeiro e passou para setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A alteração veio com a Lei Complementar 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN 186/2026, como a própria Receita Federal comunicou.

Na prática, para quem foi excluído com efeito em 1º de janeiro de 2027:

  • O pedido é feito de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Se for indeferido, dá para regularizar até 30 de outubro.
  • Deferido o pedido, a empresa volta ao Simples em 1º de janeiro de 2027, sem passar nenhum mês no Lucro Presumido.
  • Perdida essa janela, a próxima é setembro de 2027, com efeito só em 1º de janeiro de 2028: um ano inteiro no Lucro Presumido.
  • Para ser MEI, nada mudou: a opção continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Para a opção ser deferida, a empresa precisa estar limpa nas quatro esferas: sem débito com a Receita Federal, com a PGFN, com o estado e com o município, ou com todos parcelados e em dia. Também precisa ter CNAE permitido, quadro societário sem impedimento e cadastro em ordem. Por isso a regularização não é detalhe do processo, é a condição dele.

Quem ainda está no Simples mas já tem exclusão marcada para 2027 segue a mesma regra: precisa fazer a solicitação até 15 de outubro para não sair. Novidade: o prazo já foi prorrogado uma vez, então não conte com uma nova prorrogação. Confira o calendário com o contador.

A mudança de janeiro para setembro pegou muita gente desprevenida em 2026. Antes, quem era excluído em 1º de janeiro tinha o próprio mês de janeiro para pedir a volta, e o prejuízo ficava em semanas. Agora a decisão precisa ser tomada com três meses de antecedência, e quem não se organizar até 15 de outubro fica doze meses no Lucro Presumido. Na Contajá a gente avisa o cliente em agosto, com a dívida já mapeada, justamente para ele chegar na janela de opção só apertando o botão.

João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388

Pagar o DAS em dia me protege da exclusão?

Não. Pagar o DAS todo mês é necessário, mas não é suficiente. O DAS cobre os tributos apurados dentro do Simples, e a exclusão por débito olha para tudo que a empresa deve, inclusive o que está fora do DAS.

Mito ou verdade?

Alegação: “Pagar o DAS em dia me protege da exclusão.”

Veredito: Falso.

O artigo 17, inciso V, da LC 123/2006 fala em débito com o INSS ou com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, não em débito de DAS. Uma empresa com o DAS impecável pode receber o Termo por INSS retido de funcionário e não recolhido, ISS apurado por fora do sublimite, IPTU ou taxa municipal da sede, ou débito antigo já em dívida ativa. Sem contar as causas que nada têm a ver com pagamento: excesso de faturamento, entrada de sócio pessoa jurídica, mudança para um CNAE vedado ou omissão de declarações que leva o CNPJ à inaptidão. A proteção real é acompanhar o DTE-SN, entregar as declarações no prazo e conferir as pendências nas quatro esferas.

O que a Reforma Tributária muda para quem está fora do Simples em 2026 e 2027?

Muda a conta e muda o calendário de decisões. 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, criados pela Lei Complementar 214/2025. Segundo as orientações da Receita Federal para 2026, quem emitir os documentos fiscais conforme as novas regras fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS neste ano, assim como quem não tem obrigação acessória definida. Em 2026 o teste é de sistema, não de caixa.

O ponto que pega quem está saindo ou voltando do Simples é outro. Até 30 de outubro de 2026, a empresa do Simples escolhe como vai recolher CBS e IBS em 2027: dentro do DAS, no modelo unificado, ou por fora, pelo regime regular, no chamado modelo híbrido. A escolha vale de janeiro a junho de 2027, com nova chance em março de 2027 para o segundo semestre. Quem vende para outras empresas costuma ganhar com o híbrido, porque o cliente aproveita crédito integral; quem vende para consumidor final costuma ficar melhor no DAS. Nossos artigos sobre Reforma Tributária e sobre IBS e CBS detalham cada modelo.

Quem foi excluído e passa 2027 no Lucro Presumido entra direto no regime regular de IBS e CBS, com direito a crédito e apuração própria: mais trabalho, e para alguns negócios uma vantagem.

Há ainda um efeito na pessoa física do sócio. A Lei 15.270/2025 exige, desde 1º de janeiro de 2026, retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mesmo mês (lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora). Isso atinge o sócio do Simples que retira valores altos e também quem foi excluído, porque no Lucro Presumido a isenção da distribuição tem limite ligado à base presumida, salvo com escrituração contábil que comprove lucro maior. Detalhamos na Reforma do Imposto de Renda.

O que você precisa lembrar sobre a exclusão do Simples Nacional

A exclusão não acontece de uma vez: ela avisa, dá prazo e só depois vale. Quem perde o prazo paga com um ano inteiro de imposto maior. O resumo:

  • O Termo chega só pelo DTE-SN, e a ciência acontece na primeira leitura ou no 45º dia, tenha você aberto a mensagem ou não.
  • São 90 dias para regularizar, contados da ciência, prazo ampliado pela LC 216/2025 (antes eram 30), e 20 dias úteis para contestar quando o Termo é da Receita Federal (art. 15 do Decreto 70.235/1972, com a redação da LC 227/2026). Termo de estado ou município segue o prazo da lei local.
  • Regularizar significa a dívida toda, à vista ou parcelada. Pagar parte não derruba o Termo.
  • Quem não regulariza sai em 1º de janeiro do ano seguinte e cai no Lucro Presumido, com mais guias, mais obrigações e, na nossa simulação, cerca de R$ 47 mil a mais por ano.
  • A volta para 2027 pode ser pedida até 15 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026), com efeito em 1º de janeiro de 2027. Para ser MEI, a opção continua em janeiro.
  • Sem dívida quitada ou parcelada, a nova opção é indeferida.

Na Contajá, acompanhar o DTE-SN, ler o Termo, montar o plano de regularização, parcelar, contestar quando cabe e fazer a reopção na janela certa faz parte da mensalidade, a partir de R$ 137 na contabilidade para Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 na contabilidade para Lucro Presumido, com mais de 20 mil clientes. Se você tem contador e só soube do Termo pelo Google, trocar de contador é mais simples do que parece, e nosso comparativo de melhor contabilidade online ajuda a decidir. Empresa parada também recebe Termo: veja o que é exigido de quem está sem faturamento.

Leia também: Como consultar dívidas do CNPJ na Receita, PGFN e Sefaz | Parcelamento do Simples Nacional: como funciona e em quantas vezes dá para dividir | Lucro Presumido: como funciona, quanto custa e para quem compensa

Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional

Quantos dias tenho para pagar a dívida depois de receber o Termo de Exclusão em 2026?

São 90 dias corridos, contados da data de ciência do Termo, e não da data em que ele foi disponibilizado. Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar 216/2025. A ciência acontece na primeira leitura da mensagem no DTE-SN, se você abrir dentro de 45 dias, ou automaticamente no 45º dia, se abrir depois. Para o Termo perder o efeito, todos os débitos do Relatório de Pendências precisam estar pagos ou parcelados dentro desses 90 dias.

O parcelamento da dívida evita a exclusão do Simples Nacional?

Sim, desde que cubra todos os débitos do Relatório de Pendências e seja formalizado dentro do prazo. O parcelamento suspende a exigibilidade, e débito suspenso não serve de motivo para exclusão. Dois cuidados: a primeira parcela precisa estar paga e processada, e as seguintes precisam ser mantidas em dia. Parcelamento rescindido por atraso faz o débito voltar a ser exigível.

Fui excluído do Simples Nacional, preciso mudar minha nota fiscal e meu preço?

Sim, os dois. Fora do Simples, a nota passa a destacar tributos que antes estavam embutidos no DAS, e as retenções feitas pelo tomador mudam. Como a carga sobe, manter o mesmo preço reduz a margem. Refaça a planilha de preço com o contador antes de 1º de janeiro e avise os clientes com contrato longo, porque muitos contratos preveem revisão em caso de mudança de regime.

Empresa excluída do Simples pode voltar no mesmo ano?

Não. A volta é sempre para 1º de janeiro do ano seguinte, com pedido feito na janela de opção (para 2027, até 15 de outubro de 2026). A exceção é quando a empresa regulariza tudo dentro do prazo do Termo, porque aí ele perde o efeito e ela nunca chega a sair. Se a exclusão foi de ofício por infração grave, como fraude ou embaraço à fiscalização, o impedimento dura de 3 a 10 anos.

Como sei se a exclusão do Simples Nacional já foi cancelada?

Pelo Portal do Simples Nacional. Depois de regularizar, consulte o extrato e a situação do contribuinte e confira se a pendência sumiu. A confirmação mais confiável é a emissão da certidão negativa de débitos, ou da positiva com efeitos de negativa quando há parcelamento em dia. Regularizado tudo no prazo, o Termo se torna sem efeito automaticamente, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento.

MEI também recebe Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Sim. Na notificação de março de 2026, 404.368 dos contribuintes notificados eram MEI. Quem não regulariza no prazo é desenquadrado do Simei na mesma data da exclusão do Simples. Se o faturamento cresceu e o MEI já não cabe no limite, o caminho deixa de ser reenquadramento e passa a ser a transição para microempresa.

Débito estadual de ICMS ou municipal de ISS pode excluir minha empresa do Simples?

Sim. O artigo 17, inciso V, da LC 123/2006 fala em débito com o INSS ou com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal. A Secretaria da Fazenda do estado e a prefeitura também podem emitir termo de exclusão, cada uma pelo seu canal, e não apenas a Receita Federal. Por isso a conferência de pendências precisa cobrir as quatro esferas.

Vale a pena sair do Simples Nacional por escolha própria?

Depende do perfil. Faz sentido para empresa com folha pequena e margem alta nas faixas superiores da tabela, para quem vende a outras empresas que aproveitam crédito e para quem exporta. Não faz sentido para a maioria das empresas de serviço com pró-labore e equipe, porque o INSS patronal de 20% por fora do DAS costuma anular o ganho. A decisão precisa de simulação com os números reais dos últimos 12 meses.

Recebi uma mensagem de WhatsApp sobre exclusão do Simples Nacional, é golpe?

Quase certamente sim. A Receita Federal comunica a exclusão apenas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e pelo Portal e-CAC, com acesso por conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Ela não envia boleto por e-mail, não cobra taxa para cancelar exclusão e não pede Pix para pessoa física. Na dúvida, entre você mesmo no DTE-SN e confira.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.