Para consultar dívidas do CNPJ você usa cinco fontes gratuitas: a certidão da Receita Federal e PGFN (federal, sem login), o e-CAC (detalhe de cada pendência federal, com conta gov.br), o Regularize (dívida ativa da União), a Sefaz do estado e a prefeitura (ICMS, ISS e taxas) e as certidões CNDT (trabalhista), CRF (FGTS) e a consulta de protesto em cartório. Todas saem em minutos pela internet. Se aparecer débito, dá pra parcelar em até 60 vezes ou negociar com desconto na PGFN, e a Contajá cuida disso por você.
O que é Dívida ativa da União
Dívida ativa da União: é o registro oficial dos débitos federais que a empresa não pagou nem contestou no prazo. Depois desse registro (a “inscrição”), a cobrança sai da Receita Federal e passa pra Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com encargos extras e risco de protesto e execução judicial.
Quais dívidas um CNPJ pode ter e onde cada uma aparece?
Um CNPJ pode ter sete tipos de dívida, e cada um aparece num lugar diferente: tributos federais ainda na Receita (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal, DAS), tributos federais já inscritos em dívida ativa (PGFN), tributos estaduais (ICMS e taxas da Sefaz), tributos municipais (ISS e taxas de alvará), débitos trabalhistas, FGTS não depositado e títulos protestados. Não existe uma tela única que mostre tudo. É por isso que muita empresa tira a certidão federal, vê “negativa” e acha que está limpa, quando tem ISS atrasado na prefeitura ou um boleto protestado em cartório.
A tabela abaixo resume onde consultar cada um, se precisa de login e quanto vale o documento emitido. Ela é o mapa de todo o resto do artigo.
| Tipo de dívida | Órgão | Onde consultar | O que você recebe | Precisa de login? | Validade |
|---|---|---|---|---|---|
| Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, DAS) | Receita Federal e PGFN | Certidão de regularidade fiscal PJ (solucoes.receita.fazenda.gov.br) | Certidão negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa | Não | 180 dias |
| Detalhe de cada pendência federal | Receita Federal | Portal de Serviços da Receita, “Minhas Dívidas e Pendências” | Relatório de situação fiscal com cada débito e omissão | Sim (gov.br prata ou ouro, ou certificado digital) | Consulta instantânea |
| Dívida ativa da União | PGFN | Portal Regularize | Lista de inscrições, valor atualizado, opções de negociação | Sim (cadastro no Regularize) | Consulta instantânea |
| ICMS e taxas estaduais | Sefaz do estado | Site da Sefaz (certidão de débitos estaduais) | Certidão negativa ou positiva estadual | Depende do estado | Varia (30 a 180 dias) |
| ISS, alvará e taxas municipais | Prefeitura | Portal da prefeitura (certidão de débitos municipais) | Certidão negativa ou positiva municipal | Depende do município | Varia |
| Débitos trabalhistas | TST | cndt-certidao.tst.jus.br | CNDT negativa ou positiva | Não | 180 dias |
| FGTS | Caixa | consulta-crf.caixa.gov.br | Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) | Não | 30 dias |
| Protesto de títulos | Cartórios (CENPROT) | Consulta gratuita de protesto | Lista de protestos por estado | Não | Consulta instantânea |
Fonte: Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, TST, Caixa e CENPROT, consultado em 12/09/2026
Só o e-CAC e o Regularize exigem identificação do titular. As certidões são públicas: qualquer pessoa emite pelo número do CNPJ, o que serve pra checar um fornecedor antes de fechar contrato. Se não sabe em que status está o seu cadastro, comece pela situação cadastral do CNPJ, porque um CNPJ inapto ou baixado muda o que aparece nas consultas.
Como consultar dívidas do CNPJ na Receita Federal passo a passo?
Em três passos e sem pagar nada: você emite a certidão federal pelo link direto, lê o resultado e, se der positiva, entra no e-CAC pra ver o detalhe de cada pendência. Quem é do Simples Nacional tem um quarto passo, no portal do regime. O caminho abaixo foi revisado em 29/09/2026.
1. Emitir a certidão de regularidade fiscal pelo CNPJ (você faz sozinho)
Acesse Emitir Certidão de Regularidade Fiscal PJ, digite o CNPJ, resolva o desafio de segurança e clique em consultar. O PDF sai na hora, sem senha, sem gov.br e sem custo. A certidão é conjunta: cobre Receita Federal e PGFN, incluindo as contribuições previdenciárias. Guia só desse passo em como emitir a certidão negativa de débitos.
2. Entender o resultado (você faz sozinho)
São três resultados possíveis. Negativa: não há débito nem omissão. Positiva: há pendência. Positiva com efeitos de negativa: há débito, mas com cobrança suspensa (parcelamento em dia, garantia ou discussão judicial), e ela vale como negativa pra licitação, crédito e contratos. As três hipóteses e a validade de 180 dias estão na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014.
Um detalhe que engana muita gente: quando o sistema não emite a certidão, ele só avisa que há pendências e manda consultar a situação fiscal no e-CAC. Essa mensagem não é a lista de dívidas. O detalhe está no passo seguinte.
3. Ver o detalhe das pendências no e-CAC (você faz sozinho, ou a Contajá faz por você)
Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com a conta gov.br do responsável legal, nível prata ou ouro, ou com certificado digital do CNPJ, e abra o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, que desde março de 2026 substituiu a antiga Consulta Situação Fiscal do e-CAC. A lista mostra cada débito (tributo, período, valor atualizado) e cada declaração não entregue, como DCTFWeb ou ECF. Contador com procuração eletrônica enxerga o mesmo relatório. Veja o acesso completo em como acessar o portal e-CAC e o que fazer com cada pendência fiscal.
As omissões de declaração não são dívida em dinheiro, mas travam a certidão do mesmo jeito. Empresa que não entrega obrigações acessórias por 90 dias ou mais fica omissa e pode ter o CNPJ declarado inapto, conforme a IN RFB 2.119/2022.
4. Consultar dívidas do Simples Nacional (você faz sozinho)
Optante do Simples consulta os DAS em atraso no Portal do Simples Nacional, no PGDAS-D, em “Consulta Débitos”, com código de acesso ou gov.br. Enquanto o DAS está na Receita, você parcela no próprio portal; depois de inscrito em dívida ativa, a negociação vai pro Regularize. Entenda como o DAS do Simples Nacional é calculado pra conferir se o valor cobrado bate com o faturamento declarado.
Qual a diferença entre dívida na Receita Federal e dívida ativa da União?
A diferença é o estágio da cobrança: na Receita Federal a dívida está em cobrança administrativa, mais barata e mais fácil de parcelar; na dívida ativa da União ela já foi inscrita pela PGFN, ganhou encargos extras e pode virar protesto e execução judicial. É a mesma dívida, mas em um lugar pior.
O caminho é assim. Você deixa de pagar um tributo, ou declara e não paga. A Receita registra o débito e envia uma cobrança amigável, geralmente pela caixa postal do e-CAC (leia intimação fiscal pra entender esses avisos). Se ninguém paga nem parcela, a Portaria MF 447/2018 manda a Receita encaminhar o débito à PGFN em até 90 dias contados de quando ele se torna exigível. A PGFN inscreve o valor em dívida ativa e passa a cobrar como credora.
O que muda na prática:
- Encargos: na Receita você paga multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Na dívida ativa entra ainda o encargo legal, que substitui honorários e pode chegar a 20% do valor.
- Cobrança: a PGFN pode protestar a certidão de dívida ativa em cartório, incluir a empresa no Cadin e ajuizar execução fiscal, com bloqueio de contas e penhora de bens.
- Certidão: nos dois casos a certidão sai positiva. Só fica “positiva com efeitos de negativa” se houver parcelamento em dia ou garantia.
- Negociação: na Receita há parcelamento comum, sem desconto. Na PGFN existe a transação tributária, com desconto em juros e multa em alguns editais.
Pra empresa do Simples, o efeito colateral mais grave não é a multa. É a exclusão do Simples Nacional: a LC 123/2006, art. 17, V proíbe no regime quem tem débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa. Todo fim de ano a Receita emite termos de exclusão em massa por esse motivo.
Como consultar a dívida ativa do CNPJ na PGFN (Regularize)?
No portal Regularize, com cadastro gratuito: é lá que a PGFN mostra cada inscrição em dívida ativa da União com valor atualizado, situação (em cobrança, parcelada, protestada, ajuizada) e as opções de negociação disponíveis naquele momento.
O primeiro acesso pede cadastro com o CNPJ e os dados do responsável, ou login com certificado digital ou conta gov.br. Depois, use “Consultar Dívida Ativa”. Cada linha traz o número da inscrição, a origem (Receita Federal, FGTS, multas de órgãos federais), o valor consolidado e se já existe protesto ou execução. Emitir o DARF pra pagar à vista e simular parcelamento também são funções gratuitas do portal.
Quem já teve débito enviado à PGFN deve olhar o Regularize pelo menos uma vez por mês. É comum a empresa parcelar uma parte na Receita e descobrir, meses depois, que outra parte já estava na PGFN sem aviso. Explicamos o portal em detalhe em o que é o programa Regularize.
Se aparece uma inscrição e você não sabe de onde veio, o caminho é cruzar com o relatório de situação fiscal do e-CAC: a origem sempre está lá, seja um DAS, uma DCTFWeb declarada e não paga ou uma multa por atraso de declaração. Nossa equipe faz esse cruzamento como parte da regularização de empresas, pra que nenhum débito fique fora do plano de pagamento.
Como consultar dívidas estaduais e municipais do CNPJ (Sefaz e prefeitura)?
Nos sites da Sefaz do seu estado e da sua prefeitura, pedindo a certidão de débitos: cada um tem o próprio portal, mas todos oferecem uma certidão negativa ou positiva de tributos estaduais e municipais, quase sempre gratuita e pelo número do CNPJ. Não existe consulta nacional unificada pra essas duas esferas.
Na Sefaz, o que costuma aparecer é ICMS (pra quem vende mercadoria), taxas de fiscalização e multas por obrigação estadual não entregue. Prestador de serviço puro raramente tem débito estadual, mas vale checar, porque alguns estados exigem inscrição estadual mesmo de quem só presta serviço. Procure no site da Sefaz por “certidão de débitos estaduais” e informe o CNPJ.
Na prefeitura, as dívidas mais comuns de quem presta serviço são ISS declarado e não pago, taxa de alvará em atraso e multa por falta de declaração de serviços. É onde mais empresas descobrem pendência antiga, porque o município raramente avisa. Algumas prefeituras pedem a inscrição municipal, então veja antes como consultar a inscrição municipal.
Quem usa endereço fiscal em outra cidade consulta a prefeitura do endereço da empresa, não a da residência do sócio. E quem mudou de município sem atualizar o cadastro pode ter ISS cobrado nos dois lugares. Nesse caso, a solução passa por uma alteração contratual pra ajustar o endereço antes de negociar.
Como consultar dívidas trabalhistas, FGTS e protesto do CNPJ?
Com três consultas públicas e gratuitas: a CNDT no site do TST (trabalhista), o CRF no site da Caixa (FGTS) e a consulta de protesto na central dos cartórios (CENPROT). Nenhuma delas exige login e todas aceitam o CNPJ de qualquer empresa.
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida em cndt-certidao.tst.jus.br, criada pela Lei 12.440/2011 e válida por 180 dias. Ela sai positiva quando a empresa tem condenação trabalhista definitiva não paga e já inscrita no banco de devedores. Um processo em andamento não gera CNDT positiva.
CRF (Certificado de Regularidade do FGTS): emitido em consulta-crf.caixa.gov.br e válido por 30 dias. Sai negado quando há FGTS declarado e não depositado, ou declarações do eSocial faltando. Empresa sem funcionário também precisa estar regular pra emitir. Detalhamos as causas mais comuns de bloqueio em certidão do FGTS.
Protesto: a consulta gratuita de protesto do CENPROT mostra se há título protestado contra o CNPJ em qualquer cartório do país, por estado. Aparecem boletos e duplicatas não pagos a fornecedores e também certidões de dívida ativa protestadas pela PGFN, pelos estados e por municípios. A consulta indica o cartório e a quantidade de protestos; o detalhe do título e a carta de anuência pra baixa dependem do cartório e podem ter custo.
Pra negativação em birô de crédito (Serasa, Boa Vista, SPC), a consulta da própria empresa é gratuita nos portais desses birôs, com cadastro do responsável. Consultar terceiros costuma ser pago.
Encontrei dívida no CNPJ: como parcelar?
Parcelando em até 60 meses na Receita Federal, com parcela mínima de R$ 500 pra empresa, ou em até 60 meses no Simples Nacional, com parcela mínima de R$ 300. O pedido é feito no e-CAC ou no Portal do Simples e o débito fica com exigibilidade suspensa a partir da primeira parcela paga, o que libera a certidão positiva com efeitos de negativa. A Contajá conduz essa etapa por você, porque um erro na escolha dos débitos ou no valor da parcela derruba o parcelamento inteiro.
Como funciona o processo:
1. Levantamento de todos os débitos (a Contajá faz por você)
Cruzamos o relatório de situação fiscal do e-CAC, o Portal do Simples e o Regularize pra montar a lista completa, separando o que ainda está na Receita do que já foi pra PGFN. Cada estágio tem parcelamento próprio, e misturar os dois é o erro mais comum de quem tenta sozinho.
2. Conferência dos valores (a Contajá faz por você)
Antes de parcelar, verificamos se cada débito é devido. É frequente encontrar DAS calculado sobre faturamento errado, DCTFWeb com folha duplicada ou multa por declaração que já foi entregue. Retificar pode reduzir ou zerar um débito antes de qualquer parcelamento. Quem está no Lucro Presumido tem essa conferência dentro da contabilidade para Lucro Presumido.
3. Escolha da modalidade e simulação (a Contajá faz por você)
Na Receita Federal, o parcelamento comum segue a IN RFB 2.063/2022: até 60 prestações mensais, parcela mínima de R$ 500 pra pessoa jurídica e R$ 100 pra pessoa física, pedido no e-CAC, sem limite de valor. Não entram tributos retidos na fonte e não recolhidos, como IRRF e INSS descontado de empregado. No Simples Nacional, a Resolução CGSN 140/2018 permite até 60 parcelas com mínimo de R$ 300, um parcelamento ativo por vez e reparcelamento só com entrada de 10% (ou 20% se já houve reparcelamento antes), conforme as perguntas e respostas da Receita. Simulamos a parcela dentro do fluxo de caixa antes de confirmar. Se o débito é de DAS, o guia parcelamento do Simples Nacional traz as regras completas.
4. Pedido, primeira parcela e acompanhamento (a Contajá faz por você)
Protocolamos o pedido, emitimos a primeira guia e acompanhamos as seguintes. O parcelamento do Simples é rescindido com três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou com saldo devedor após a última. Rescisão devolve o débito ao estágio anterior, com juros acumulados, e derruba a certidão. Por isso incluímos as parcelas na agenda tributária do cliente, junto do DAS e da DCTFWeb.
Exemplo: uma empresa do Simples com R$ 9.000 em DAS atrasados consegue 30 parcelas de R$ 300 e volta a ter certidão positiva com efeitos de negativa assim que a primeira é paga. O mesmo valor esquecido até virar dívida ativa ganha encargo legal, pode ser protestado e ainda aparece no termo de exclusão do Simples em dezembro.
Como negociar dívida ativa com desconto na PGFN?
Pela transação tributária, no Regularize: a PGFN abre editais com desconto sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e prazo que pode passar de 100 parcelas, dependendo da capacidade de pagamento da empresa. A Contajá analisa a elegibilidade, simula as modalidades e formaliza a adesão por você.
A base é a Lei 13.988/2020, que autoriza a União a negociar. Em 2026, o Edital PGFN 6/2026 e o Edital 9/2026 (exclusivo para MEI) aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, segundo o Ministério da Fazenda. Passado esse prazo, confira no Regularize se há edital novo aberto. Há modalidade de pequeno valor (dívida de até 60 salários mínimos), modalidade pra débitos de difícil recuperação com entrada de 5% em até 12 meses e o restante em até 108 parcelas, e descontos que podem chegar a 100% de juros, multas e encargos em alguns casos. Micro e pequenas empresas têm teto de desconto maior sobre o total.
O que a transação não faz: não reduz o valor principal do tributo pra empresa com boa capacidade de pagamento, e não aceita débito que ainda está na Receita Federal. Por isso a ordem certa é primeiro saber em que estágio está cada dívida, depois escolher a ferramenta. Resumimos as modalidades, quem pode aderir e os prazos em o que é o programa Regularize.
O erro que mais vejo é a empresa correr pro edital com maior desconto sem olhar o caixa. Um desconto de 60% em 12 parcelas que não cabem no orçamento vira rescisão em quatro meses, e aí a dívida volta inteira, com os encargos de novo. Negociação boa é a que a empresa consegue pagar até o fim.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Dívida com a Receita Federal prescreve em 5 anos?
Depende. Existem dois prazos de 5 anos no Código Tributário Nacional, e eles funcionam de formas diferentes: a decadência (prazo pra o Fisco cobrar o que você não declarou) e a prescrição (prazo pra o Fisco cobrar judicialmente o que já foi declarado ou lançado). Na maior parte dos casos práticos de empresa, a dívida não desaparece.
Decadência (CTN, art. 173): a Receita tem 5 anos pra constituir o crédito tributário, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que poderia ter lançado. Passou o prazo sem lançamento, o Fisco perde o direito de cobrar. Isso protege a empresa de fiscalização de fatos muito antigos, mas só vale pra tributo que nunca foi declarado nem lançado.
Prescrição (CTN, art. 174): depois que a dívida está constituída (você declarou na DCTFWeb ou no PGDAS-D, ou recebeu auto de infração), a Fazenda tem 5 anos pra ajuizar a execução fiscal. O prazo é interrompido por citação, protesto judicial ou qualquer ato em que a empresa reconheça o débito, como pedir parcelamento. Enquanto o parcelamento está ativo, o prazo fica suspenso.
Mito ou verdade?
Alegação: “Dívida com a Receita prescreve em 5 anos e some.”
Veredito: Majoritariamente falso.
Quando a empresa declara o tributo e não paga, a dívida já está constituída e a contagem de prescrição começa. Mas a Receita envia o débito à PGFN em até 90 dias e a PGFN costuma protestar e ajuizar bem antes dos 5 anos, o que interrompe o prazo. Além disso, cada pedido de parcelamento reinicia a contagem. Na prática, débitos declarados quase nunca prescrevem, e a dívida continua aparecendo na certidão e no Cadin até ser paga, negociada ou extinta por decisão administrativa ou judicial.
O sócio responde pelas dívidas da empresa?
Em regra não, mas há exceções que alcançam o patrimônio pessoal: o sócio administrador responde quando age com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, e quando a empresa fecha as portas sem dar baixa formal. É isso que diz o CTN, art. 135, e é como a PGFN aplica a regra.
O simples não pagamento do tributo não transfere a dívida pro sócio, ponto consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O que transfere é a dissolução irregular: a Súmula 435 do STJ presume que a empresa foi dissolvida de forma irregular quando deixa de funcionar no endereço fiscal sem avisar os órgãos competentes. Aí a execução fiscal pode ser redirecionada contra o sócio que tinha poder de administração na data em que a empresa parou.
Tradução prática: manter um CNPJ inativo com dívidas, sem declarar e sem endereço válido, é o cenário mais perigoso possível. Além de virar CNPJ inapto por omissão, a empresa passa a ser presumida como dissolvida de forma irregular, e a cobrança bate na pessoa física. Uma empresa sem faturamento precisa de contabilidade justamente pra evitar essa presunção: declarações zeradas e endereço atualizado provam que a empresa existe.
O sócio que saiu da sociedade de forma regular, com alteração contratual registrada antes da dissolução, não responde. O sócio sem poder de administração (só investidor) também não. Retirar-se formalmente de uma empresa que vai parar é muito mais barato do que enfrentar uma execução fiscal redirecionada anos depois.
O que muda em 2026 na consulta e negociação de dívidas do CNPJ?
Três mudanças com efeito direto: os editais de transação da PGFN (os atuais com adesão até 29/01/2027, às 19h), o início da transição da Reforma Tributária, que cria novos tributos e novas dívidas possíveis, e a Reforma do Imposto de Renda, que mexe na tributação de dividendos e exige empresa em dia pra distribuir lucro com segurança.
Editais PGFN 2026: o Edital 6/2026 e o Edital 9/2026 (para MEI) aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Regularize, pra inscrições feitas até 3 de julho de 2026. Depois dessa data novos editais tendem a sair, mas ninguém garante as mesmas condições. Acompanhe o Regularize.
Reforma Tributária (IBS e CBS): a LC 214/2025 criou a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. Em 2026 roda a fase de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 ICMS e ISS são reduzidos até sumirem em 2033. Na prática, a empresa passa a ter novos débitos possíveis (CBS na Receita, IBS no Comitê Gestor) e novas certidões. Veja o cronograma em Reforma Tributária e o funcionamento dos tributos em IBS e CBS.
Reforma do Imposto de Renda: a Lei 15.270/2025 isentou de IRPF quem ganha até R$ 5 mil por mês e passou a tributar em 10% na fonte os dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física, a partir de 2026. Empresa com dívida e escrituração atrasada tem dificuldade de comprovar lucro distribuível, e distribuir lucro com débito federal em aberto pode gerar multa pra sócio e pra empresa. Detalhes em Reforma do Imposto de Renda.
Com a Reforma Tributária, a empresa vai ter mais de um credor tributário olhando pra ela ao mesmo tempo: Receita pra CBS, Comitê Gestor pra IBS, e ainda o resíduo de ICMS e ISS até 2033. Consultar dívida vai deixar de ser tarefa de fim de ano e virar rotina mensal. Quem já faz isso hoje chega em 2027 sem susto.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
O que você precisa lembrar sobre dívidas no CNPJ
Consultar é grátis e leva minutos; regularizar é o que exige método. Guarde estes pontos:
- Não existe consulta única. Certidão federal, e-CAC, Regularize, Sefaz, prefeitura, CNDT, CRF e protesto são oito consultas diferentes. Faça todas pelo menos duas vezes por ano.
- Certidão positiva não é a lista de dívidas. O detalhe está no e-CAC (federal) e no Regularize (dívida ativa).
- Receita e dívida ativa são estágios da mesma dívida. Na Receita, parcela-se em até 60 vezes com mínimo de R$ 500 (Simples: R$ 300). Na PGFN, negocia-se com desconto nos editais de transação.
- Dívida declarada não some em 5 anos. Protesto, execução e pedido de parcelamento interrompem a prescrição.
- Sócio administrador responde se a empresa fechar sem baixa. Declarações em dia e endereço válido protegem o patrimônio pessoal.
- Empresa do Simples com débito é excluída. Regularize antes do termo de exclusão.
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Leia também: Certidão Negativa de Débitos (CND): como emitir grátis | O que é o programa Regularize da PGFN | Exclusão do Simples Nacional: o que fazer
Perguntas frequentes sobre consulta de dívidas do CNPJ
Sim, nas consultas públicas: certidão federal da Receita e PGFN, CNDT do TST, CRF da Caixa e consulta de protesto aceitam o CNPJ de qualquer empresa, sem login. O que você não consegue ver é o detalhe das pendências no e-CAC e no Regularize, porque esses portais exigem a identificação do titular ou de procurador. Pra checar um parceiro antes de contratar, a combinação certidão federal, CNDT e protesto costuma ser suficiente.
A certidão federal conjunta da Receita e PGFN vale 180 dias, a CNDT vale 180 dias e o CRF do FGTS vale 30 dias. Certidões estaduais e municipais variam conforme a legislação de cada ente, em geral entre 30 e 180 dias. A validade conta a partir da emissão, e a certidão perde efeito antes do prazo se a situação da empresa mudar.
Não. Certidão negativa federal significa que não há pendência na Receita Federal e na PGFN naquele dia. Ela não cobre ICMS, ISS, FGTS, débitos trabalhistas nem protestos. Também não mostra tributos do mês corrente que ainda não venceram. Pra afirmar que a empresa não deve nada, você precisa das oito consultas da tabela deste artigo.
É a certidão emitida quando a empresa tem débito, mas a cobrança está suspensa por parcelamento em dia, depósito, garantia ou decisão judicial. Ela tem o mesmo valor jurídico da negativa pra licitação, crédito e contratos. Assim que a primeira parcela de um parcelamento é paga e processada, a certidão passa a sair nesse formato.
Em até 90 dias depois que o débito se torna exigível, a Receita Federal deve encaminhá-lo à PGFN pra inscrição em dívida ativa da União, conforme a Portaria MF 447/2018. Na prática, um DAS ou DARF declarado e não pago costuma aparecer no Regularize entre três e seis meses após o vencimento. Antes disso, ele só aparece no e-CAC.
Sim, se não regularizar no prazo. A LC 123/2006 veda o Simples a quem tem débito sem exigibilidade suspensa, e a Receita emite termos de exclusão em massa, em geral no segundo semestre. Desde a LC 216/2025, a empresa tem 90 dias após a ciência do termo pra pagar ou parcelar e cancelar a exclusão. Quem não regulariza sai do Simples em 1º de janeiro do ano seguinte.
Não de forma automática. A dívida é da pessoa jurídica e não entra no CPF do sócio nem nos birôs de crédito da pessoa física. Ela só alcança o sócio administrador quando há infração à lei, excesso de poderes ou dissolução irregular da empresa, conforme o CTN, art. 135, e a Súmula 435 do STJ. Nesses casos a PGFN redireciona a execução fiscal e o sócio passa a ser cobrado pessoalmente.





