Uma dúvida frequente para quem quer abrir uma empresa é se toda empresa precisa de contador. De forma breve, somente Microempreendedores Individuais (MEI) não necessitam de contadores. Mesmo assim, sua empresa precisa de contador para ter auxílio e evitar problemas maiores.

A Lei 128/2008 que aborda informações referentes aos Microempreendedores Individuais, desobriga a presença de um contador para esse tipo de empresa. No entanto, todo negócio precisa monitorar suas informações e rotinas. Um contador pode ser um grande aliado para isso.

Para entender um pouco melhor, vamos falar sobre algumas tributações existentes na legislação brasileira e a importância de toda empresa ter um contador.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI foi criado com o objetivo de tirar as pessoas físicas da informalidade. É possível se enquadrar nesse regime caso você possua uma receita anual de até R$ 81 mil.

É importante ressaltar que os Microempreendedores Individuais também possuem o registro no Cadastro Nacional Pessoas jurídicas (CNPJ), realizando assim a emissão de notas fiscais.

Além de todos esses benefícios, esse modelo de empresa é bem menos burocrático que os demais modelos de tributação no Brasil, e esses benefícios vão desde a abertura do CNPJ até a entrega das declarações obrigatórias.

Neste regime, não é necessário ter um contador, embora ser aconselhado por um é indicado.

Simples Nacional

O Simples Nacional está previsto na Lei complementar n º 123/2006 e segundo a receita federal “é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. O recolhimento dos impostos ocorre com base no valor bruto do faturamento, não sendo permitido a dedução das despesas da base de cálculo do imposto, e é gerado por meio de um documento único de arrecadação (DAS).

Para se enquadrar nesse regime tributário do Simples Nacional, as empresas precisam ter um faturamento de até 4,8 milhões de reais durante os 12 meses de receita, separados da seguinte forma:

  • Microempresa: Faturamento até 360 mil reais
  • Empresas pequeno porte: De 360 mil reais até 4,8 milhões.

No entanto, deve-se observar que nem todas as atividades econômicas são permitidas. Portanto, é importante ficar atento a legislação!

No regime Simples Nacional é obrigatório ter Contador?

Esse regime tributário, assim como os demais, exige que as empresas tenham um contador, já que a partir dessa etapa os processos se tornam mais complexos e requerem a entrega de muitas informações e declarações a Receita Federal e aos demais órgãos de fiscalização.

No mercado contábil, a empresa de contabilidade online cuida de todo o processo, como abertura de empresa, emissão do seu certificado digital, folha de pagamento, guias de impostos e demais obrigações acessórias, mantendo sua empresa em ordem, frente aos órgãos reguladores e a Receita Federal.

Além disso, ter a escrituração da empresa em dia viabiliza ainda o planejamento tributário. Com isso, você pagará menos impostos como pessoa jurídica e até mesmo como pessoa física, dado que dependendo do crescimento da sua empresa nem sempre a tributação do Simples Nacional será a mais recomendada. 

Por fim, assim como o MEI, ressaltamos que ter uma empresa no Simples Nacional e em qualquer outro regime que possamos citar não te isentará da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Diante disso, é necessário ter um contador acessível que te oriente a respeito das etapas em que ele poderá te auxiliar.

Lucro Presumido e Lucro Real

Esses dois regimes tem uma complexidade ainda maior que o Simples Nacional. O primeiro (Lucro Presumido) é calculado mediante a previsão de quanto do faturamento da empresa irá se tornar lucro.

Essa previsão ocorre por meio da aplicação de alguns percentuais que podem variar de 1,6% a 32% quando se trata do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e de 12% a 32% quando se refere Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sendo que os demais impostos têm porcentagens fixas. 

Por outro lado, o Lucro Real é um regime tributário calculado com base no lucro efetivo que a empresa teve e para o cálculo serão deduzidas todas as despesas da base de cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL).

Ressaltamos que para as empresas que optam por esses regimes tributários, é necessário ter um maior controle de todas as movimentações da empresa e é preciso ter documentos fiscais que comprovem todas as operações.


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