A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa é uma das principais obrigações fiscais que tanto pessoas física e jurídicas devem cumprir.

Para esse ano de 2024, essa obrigação sofrerá mudanças principalmente com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Mas, o que é essa mudança exatamente? Então, vamos explicar em detalhes o que muda na EFD-Reinf 2024.

Além disso, nesse artigo vamos discutir também o que é EFD-Reinf, quando ela surgiu. Ademais, quem precisa entregar e como deve ser entregue essa declaração.

Continue aqui no artigo, para entender mais sobre esse assunto.

Tópicos desse artigo:

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). E ele foi criado para simplificar as obrigações acessórias das empresas. Então, basicamente ele reuni informações importantes em num só lugar. Este sistema facilita o trabalho contábil ao agrupar dados que antes precisavam ser coletados de diversas fontes, poupando tempo e esforço.

Se está se perguntando quando o EFD-Reinf surgiu? Ele foi introduzido na gestão fiscal a partir de 2018. E o seu principal objetivo é registrar informações sobre rendimentos pagos e as correspondentes retenções de imposto de renda e contribuições sociais.

Estes dados são importantes para o cálculo das contribuições previdenciárias que são independentes da folha de pagamento. A EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, que coleta dados trabalhistas, é agrupado na DCTFWeb. Assim, você tem mais facilidade para fazer a geração automática de guias de pagamento e consegue melhorar a eficiência da sua gestão fiscal.

Por fim, este sistema foi projetado para tornar menos burocrático e mais rápido o manejo das informações fiscais e previdenciárias. Especialmente para organizações que optaram pela desoneração da folha.

Com a EFD-Reinf, as empresas ganham mais controle sobre suas obrigações fiscais. Mais também, conseguem reduzir a chance de erros que podem resultar em multas e necessidade de retrabalho. Você percebeu como a EFD-Reinf pode ajudar a sua empresa a ser mais eficiente?

O mudou no EFD-Reinf em 2024?

Em setembro de 2024, o EFD-Reinf terá algumas mudanças. Mas, quais? Agora, essa escrituração, será responsável pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços adquiridos e as contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) retidas em pagamentos efetuados. Além disso, também será incluído no EFD-Reinf a gestão do IRRF sobre aluguéis pagos a indivíduos, entre outras obrigações específicas.

Com essas mudanças, não é mais necessário submeter a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Mas, isso só é válido para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, previstos para serem declarados em 2025.

Essa atualização tem o objetivo de simplificar as exigências fiscais, agrupando várias declarações em uma só plataforma. Isso facilita a gestão tributária e diminui o esforço necessário das empresas. O que você achou dessa novidade no EFD-Reinf?

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Empresas que contratam serviços por empreitada ou cessão de mão de obra são obrigadas a entregar a EFD-Reinf.

Entidades que retêm impostos como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP nas suas transações também são obrigadas a enviar essas escrituração. Além disso, organizações que optam pela CPRB, a desoneração da folha de pagamento conforme a Lei 12.546/2011, também precisam atender a essa obrigação.

Entender essas regras é importante para saber quem deve enviar essa escrituração digital. E então, sua empresa está incluída nesse grupo?

Quem não deve entregar EFD-Reinf 2024?

De acordo com a normativa da Receita Federal, empresas sem movimentação financeira ou eventos reportáveis no período apurado estão dispensadas desta entrega.

Isso significa que, se a sua empresa não teve atividades que geram dados para a EFD-Reinf. Você não precisa se preocupar com essa obrigação no próximo ano. Simples assim, não acha?

Como se preparar para a entrega do EFD-Reinf?

Preparar-se para a EFD-Reinf não precisa ser complicado. O primeiro passo é manter a organização dos documentos, como notas fiscais de serviços contratados e recibos de aluguéis pagos a pessoas físicas. Você já organizou esses documentos?

Após isso, seu contador deverá verificar as retenções e outros critérios que são obrigatórios. Para então proceder com a transmissão dos dados e geração das guias de pagamento.

Por último, contar com suporte contábil qualificado é essencial para evitar problemas.

Na Contajá, cuidamos de toda a conformidade fiscal para você, processando documentos e gerando todas as guias necessárias. Nossa plataforma simplifica seu dia a dia e garante que tudo esteja em ordem. Fácil e prático, certo?

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