O Parcelamento do Simples Nacional é uma solução prática para micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas. Mas, você sabe por que algumas empresas optam por esse parcelamento?

Muitas vezes, devido à correria do dia a dia, essas empresas acabam descuidando de suas obrigações fiscais. Isso pode gerar multas e juros, complicando a situação fiscal do seu negócio.

Além disso, ao escolher o Simples Nacional, a empresa adota um regime tributário simplificado. No entanto, é necessário cumprir todas as obrigações fiscais para evitar problemas futuros. Você sabia que pode perder os benefícios desse regime se não mantiver suas obrigações em dia?

Vamos analisar as opções de parcelamento de dívidas no Simples Nacional. Você quer saber como resolver suas pendências com a Receita Federal? Quer garantir que sua empresa continue aproveitando todas as vantagens desse regime?

Continue lendo para descobrir mais sobre as opções de parcelamento e como elas podem ajudar sua empresa a se manter regularizada.

O que é o Parcelamento Simples Nacional?

O Parcelamento do Simples Nacional é uma solução oferecida pela Receita Federal para micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas. Esse regime tributário permite que as empresas parcelem suas pendências em condições favoráveis.

Para resolver suas dívidas, é necessário reconhecer o débito e negociar as melhores condições de parcelamento. Mas, como essas dívidas são geradas? É bem comum que micro e pequenas empresas deixam de cumprir suas obrigações fiscais, gerando multas e juros. Assim, com o tempo isso pode ser um grande problema, que pode resultar na exclusão do Simples Nacional e na perda dos benefícios.

Para evitar esses problemas, o governo oferece diversas opções de parcelamento. Isso permite que as empresas diluam o impacto financeiro das dívidas, facilitando o pagamento sem comprometer o caixa do negócio. Além disso, o parcelamento é feito sobre os impostos recolhidos pelo DAS que estão em atraso por mais de um ano.

Existem diferentes modalidades de parcelamento disponíveis. Por exemplo:

1 – O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN);

2 – O parcelamento convencional;

3 – O Parcelamento especial;

4 – O parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

Cada uma dessas opções tem suas próprias regras e condições, permitindo que as empresas escolham a mais adequada para sua situação.

Quem pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional?

O Parcelamento do Simples Nacional está disponível para todas as empresas com dívidas nesse regime. E que estão sendo cobradas pela Receita Federal.

Isso inclui pessoas jurídicas que foram desenquadradas do regime tributário ou que encerraram suas atividades. Além disso, se as dívidas foram contraídas enquanto estavam no Simples Nacional, elas podem ser quitadas nesse modelo.

Ademais, empresas de pequeno porte (EPP) e micro empreendedores individuais (MEI) também podem optar por essa modalidade de parcelamento. Mas, é importante verificar se todas as pendências estão dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal para poder aproveitar essa oportunidade.

Portanto, se sua empresa possui débitos no Simples Nacional. O parcelamento, pode ser a solução para regularizar sua situação e evitar problemas futuros.

Quais dívidas se enquadram no parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional cobre várias dívidas, mas há algumas exceções. Veja abaixo as principais dívidas que podem ser parceladas e quais não podem ser.

Dívidas que podem ser parceladas no Simples Nacional:

  • Impostos recolhidos pelo DAS: Impostos que estão em atraso e foram recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Débitos em cobrança pela Receita Federal: Dívidas que estão sendo cobradas pela Receita Federal, com acréscimos legais.

Porém, algumas dívidas não podem ser parceladas nesse modelo. São elas:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória.
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em alguns casos específicos.
  • ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal.
  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
  • Dívidas de Micro Empreendedores Individuais (MEI), que possuem um modelo de parcelamento especial.
  • Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Para entender melhor quais dívidas podem ser parceladas e como proceder. É importante contar com o apoio de um contador de confiança.

Assim, com ele, você garante que todas as pendências serão resolvidas corretamente.

Parcelamento do Simples Nacional: como funciona?

O parcelamento do Simples Nacional tem algumas regras específicas. Confira as principais:

  • Número de parcelas: Pode-se parcelar os débitos em até 60 prestações.
  • Valor mínimo da parcela: Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 300 reais.
  • Cálculo das parcelas: O número de parcelas é calculado pelo aplicativo do Fisco, respeitando o valor mínimo.
  • Inclusão de todos os débitos: Todos os débitos do Simples Nacional cobrados pela Receita Federal são considerados. Com acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento.
  • Juros: As prestações mensais incluem juros equivalentes à taxa Selic.
  • Primeira parcela: A primeira parcela deve ser paga no mês da opção pelo parcelamento. Somente após seu pagamento, a empresa adere ao programa.
  • Demais parcelas: As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Com essas regras em mente, é mais fácil entender como funciona o parcelamento. E como ele pode ajudar sua empresa a regularizar suas dívidas.

Parcelamento do Simples Nacional: pode ser cancelado?

Parcelamento Simples Nacional pode ser cancelado em algumas situações. Primeiramente, quando a primeira parcela não é paga. Mais também, se três parcelas, consecutivas ou não, não forem pagas, o cancelamento acontece. Além disso, outro motivo é ter o saldo devedor após o vencimento da última parcela.

É importante saber que pagar apenas uma parte da parcela também é considerado inadimplência. Portanto, é importante fazer o pagamento completo. Dessa forma, você evita o cancelamento do parcelamento e mantém sua empresa regularizada. Então, fique atento a essas regras para não perder essa importante vantagem.

Parcelamento Simples Nacional: posso desistir?

Sim, é possível desistir do Parcelamento do Simples Nacional. O empreendedor pode fazer o pedido de desistência no site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Isso pode ser feito, visando renegociar e incluir novos débitos.

Porém, só é permitido fazer um parcelamento por ano. Assim, se você pedir a desistência, será necessário esperar até o próximo ano para solicitar novamente. Então, planeje-se bem antes de tomar essa decisão.

Parcelamento do Simples Nacional: como funciona para dívida ativa?

O Parcelamento do Simples Nacional para dívidas ativas requer ação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja como funciona:

  • Valor mínimo exigido da prestação: R$ 300 reais.
  • Número de parcelas: Até 60 vezes.
  • Cálculo das parcelas: Feito pelo Sistema de Negócios (Sispar), que informa a quantidade disponível para escolha.

Vale relembrar aqui que o parcelamento será cancelado se faltar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Também será cancelado se duas parcelas não forem pagas quando todas as outras estiverem quitadas e a última estiver vencida. Nessa situação, o valor pago será descontado da dívida.

Se necessário, o empreendedor pode pedir o reparcelamento dos débitos. A adesão será aceita se a primeira parcela paga for 10% do total dos débitos. Ou, caso tenha cancelado um parcelamento anteriormente, ou 20% do total, se tiver cancelado mais de um.

Assim, o Sispar faz os cálculos do reparcelamento e gera o DAS da primeira parcela para quitação. Desse modo, o empreendedor pode resolver suas pendências, tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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Conclusão

Por fim, o Parcelamento do Simples Nacional é muito importante para empresas que precisam regularizar suas dívidas. No artigo, discutimos o que é o parcelamento do simples nacional e como ele funciona.

Vimos que é importante pagar a primeira parcela em dia para evitar o cancelamento. Além disso, foram abordados os motivos pelos quais o parcelamento pode ser cancelado. E como o empreendedor pode desistir do parcelamento, caso necessário.

Então, para garantir que sua empresa continue aproveitando as vantagens do Simples Nacional, é importante manter suas obrigações fiscais em dia. O Parcelamento do Simples Nacional é uma opção para ajudar a manter sua empresa regularizada e evitar problemas futuros.

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