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Lucro Presumido

Lucro Presumido: como funciona, alíquotas, tabela de presunção e quando vale a pena

Entenda o Lucro Presumido: alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, tabela de presunção por atividade e quando vale mais que o Simples Nacional. Simule com a Contajá.

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O Lucro Presumido é um regime tributário federal em que a Receita Federal presume o lucro da empresa aplicando um percentual fixo sobre o faturamento bruto, sem exigir apuração do lucro real do período. Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ e CSLL. Adicionalmente, PIS e Cofins são cobrados no regime cumulativo, com alíquotas mais baixas do que no Lucro Real. Qualquer empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões pode optar pelo regime, desde que não esteja obrigada ao Lucro Real por lei.

Este guia explica, sem jargão desnecessário, como o regime funciona na prática, quais são as alíquotas e os percentuais de presunção vigentes em 2026, em que situações ele vence o Simples Nacional, e o que muda com a Reforma Tributária. Se você é prestador de serviço, profissional liberal ou empresário avaliando trocar de regime, este artigo foi escrito para você.

1. O que é o Lucro Presumido e como ele funciona

O Lucro Presumido surgiu como uma alternativa simplificada ao Lucro Real para empresas que não precisam (ou não querem) apurar o lucro contábil com precisão trimestral. A lógica é direta: em vez de calcular receitas menos despesas, o fisco aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta. Esse percentual define a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O resultado é tributado pelas alíquotas nominais.

O regime é apurado trimestralmente, o que significa quatro fechamentos por ano (31/março, 30/junho, 30/setembro e 31/dezembro). PIS e Cofins, nesse regime, são calculados mensalmente no modelo cumulativo.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido

A regra geral é simples: empresa com receita bruta total no ano anterior de até R$ 78 milhões pode optar. Há, além disso, atividades obrigadas ao Lucro Real independentemente do faturamento (bancos, corretoras, cooperativas de crédito, entre outras). Para quem não está nessa lista e não ultrapassou o limite, a opção é livre e exercida no primeiro pagamento de IRPJ do ano.

Importante: a opção pelo Lucro Presumido é irretratável para todo o ano-calendário. Não é possível mudar de regime no meio do ano.

Quem não pode optar

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, obrigadas a apurar Lucro Real, não têm essa opção. O mesmo vale para quem aufere rendimentos no exterior, pratica factoring, explora atividades de crédito ou tem lucros de subsidiárias no exterior. Para quem tem faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional costuma ser avaliado primeiro.

2. Alíquotas do Lucro Presumido em 2026

As alíquotas do Lucro Presumido não mudaram para 2026 e seguem o mesmo patamar vigente desde os ajustes da Lei 9.249/1995 e alterações subsequentes. A carga tributária real depende do percentual de presunção aplicado à atividade da empresa.

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • Alíquota básica: 15% sobre o lucro presumido
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre)

O adicional de 10% incide apenas sobre o que exceder o limite trimestral. Uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000 por mês e tem presunção de 32% tem lucro presumido trimestral de R$ 96.000. O adicional incide sobre R$ 96.000 menos R$ 60.000 = R$ 36.000. Ou seja, paga 10% sobre R$ 36.000 além do IRPJ normal de 15%.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Alíquota: 9% para a maioria das empresas
  • A base de cálculo da CSLL segue percentual de presunção próprio, diferente do IRPJ em alguns casos

PIS e Cofins cumulativos

No Lucro Presumido, PIS e Cofins são apurados no regime cumulativo, sem direito a créditos sobre insumos e aquisições.

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto mensal
  • Cofins: 3% sobre o faturamento bruto mensal
  • Total PIS + Cofins: 3,65% sobre a receita bruta

Esse percentual é cobrado sobre o faturamento, não sobre o lucro. Para uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês, PIS e Cofins somam R$ 1.825 por mês, independentemente do resultado do trimestre.

ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre prestadores de serviço e é calculado sobre o faturamento bruto de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% conforme o município e o tipo de serviço. Para a maioria das cidades de médio e grande porte, o ISS para serviços profissionais fica em torno de 5%.

Saiba também: Como abrir uma empresa no Lucro presumido?

3. Tabela de presunção do Lucro Presumido

O percentual de presunção determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro para fins de IRPJ e CSLL. Quanto maior o percentual, maior a base de cálculo dos impostos sobre o lucro. Atividades de serviço, por terem margens presumidas maiores, têm percentuais mais altos.

Percentuais de presunção para o IRPJ

AtividadePercentual de presunção (IRPJ)
Revenda de combustíveis (derivados de petróleo, álcool carburante, gás natural)1,6%
Comércio em geral (venda de mercadorias e produtos)8%
Transporte de cargas8%
Atividades imobiliárias (incorporação, loteamento, construção para venda)8%
Serviços hospitalares (organizados como sociedade empresária, sob normas Anvisa)8%
Serviços de transporte de passageiros16%
Instituições financeiras, bancos, seguradoras (quando permitido)16%
Prestação de serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos32%
Assessoria creditária, gestão de crédito, factoring32%
Profissões regulamentadas (contabilidade, advocacia, engenharia, medicina fora da exceção Anvisa, etc.)32%

Percentuais de presunção para a CSLL

AtividadePercentual de presunção (CSLL)
Atividades em geral (comércio, indústria, transporte de cargas)12%
Prestação de serviços em geral, intermediação, locação de bens, profissões regulamentadas32%

A diferença entre o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL é relevante: para serviços em geral, ambos ficam em 32%. Para comércio, o IRPJ usa 8% e a CSLL usa 12%, o que torna a carga de IRPJ menor em relação à CSLL para atividades comerciais.

4. Exemplos práticos de carga tributária no Lucro Presumido

Para tornar os números concretos, veja dois exemplos representativos dos públicos atendidos pela ContaJá: prestador de serviço e empresa de comércio.

Exemplo 1: prestador de serviços (consultor, designer, advogado, contador)

Faturamento mensal: R$ 50.000
Faturamento trimestral: R$ 150.000

Base de cálculo IRPJ: 32% x R$ 150.000 = R$ 48.000
IRPJ básico: 15% x R$ 48.000 = R$ 7.200
Adicional IRPJ: R$ 48.000 – R$ 60.000 = negativo, sem adicional no trimestre
IRPJ total no trimestre: R$ 7.200

Base de cálculo CSLL: 32% x R$ 150.000 = R$ 48.000
CSLL: 9% x R$ 48.000 = R$ 4.320

PIS: 0,65% x R$ 150.000 = R$ 975
Cofins: 3% x R$ 150.000 = R$ 4.500
ISS (5%): 5% x R$ 150.000 = R$ 7.500

Carga federal + municipal no trimestre: R$ 24.495
Percentual sobre receita bruta: ~16,3% por mês

Exemplo 2: empresa de comércio

Faturamento mensal: R$ 50.000
Faturamento trimestral: R$ 150.000

Base de cálculo IRPJ: 8% x R$ 150.000 = R$ 12.000
IRPJ básico: 15% x R$ 12.000 = R$ 1.800
Sem adicional (base muito abaixo de R$ 60.000)

Base de cálculo CSLL: 12% x R$ 150.000 = R$ 18.000
CSLL: 9% x R$ 18.000 = R$ 1.620

PIS: 0,65% x R$ 150.000 = R$ 975
Cofins: 3% x R$ 150.000 = R$ 4.500

Carga federal no trimestre: R$ 8.895
Percentual sobre receita bruta: ~5,9% por mês

O contraste mostra por que o percentual de presunção é tão determinante: a mesma receita de R$ 50.000 por mês gera carga de ~16% para serviços e ~6% para comércio, apenas pelo efeito da presunção.

5. Lucro Presumido x Simples Nacional: quando cada um vence

A comparação entre regimes é a dúvida mais comum e não tem resposta única. O Lucro Presumido vence o Simples Nacional em situações específicas que dependem do perfil da empresa, da atividade e da folha de pagamento.

Veja mais: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Quando o Lucro Presumido costuma ser melhor

Faturamento próximo do limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano). No topo da tabela do Simples Nacional, as alíquotas efetivas dos Anexos III e V chegam a 19% e 30,5%, respectivamente. A essa faixa de faturamento, o Lucro Presumido para serviços geralmente fica abaixo disso.

Margem operacional alta. O Lucro Presumido tributa uma margem presumida, não a margem real. Se a margem real da empresa é menor que o percentual de presunção, o regime perde. Se for maior, ele favorece quem tem despesas operacionais altas que não são dedutíveis no Lucro Presumido, pois o imposto já foi calculado sobre uma base menor.

Pró-labore mais baixo e folha reduzida. O Simples Nacional inclui a contribuição previdenciária patronal na guia DAS para os Anexos I a III. Para os Anexos IV e V, a contribuição patronal é separada. No Lucro Presumido, a contribuição patronal de 20% sobre a folha é calculada à parte. Empresa com folha muito baixa e pró-labore mínimo paga menos INSS no Lucro Presumido.

Quando o Simples Nacional costuma ser melhor

Faturamento até R$ 1,5 milhão/ano com atividade no Anexo III. A carga efetiva do Simples chega a pouco mais de 10% nessa faixa, incluindo todos os tributos federais e o ISS. O Lucro Presumido para serviços dificilmente chega a esse patamar.

Empresa com muitos funcionários. A contribuição patronal de 20% sobre a folha não está embutida no Simples Nacional para os Anexos I, II e III, mas está dispensada via fator R do Anexo V. Para empresa com folha pesada, o Simples pode ser mais barato.

Prestador de serviço que vende para pessoa física. Sem pressão do cliente PJ por nota com créditos tributários, o Simples simplifica a operação sem custo fiscal adicional.

A regra prática

Nenhum regime vence o outro em abstrato. A comparação correta exige simular as duas situações com o faturamento real da empresa, a folha real e as despesas reais. Um contador que faça essa simulação anualmente é o caminho mais direto para não pagar mais imposto do que o necessário.

6. Lucro Presumido x Lucro Real: diferença principal

O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro contábil efetivo, com dedução de todas as despesas comprovadas. O Lucro Presumido ignora as despesas e tributa uma margem presumida.

O Lucro Real vence o Lucro Presumido quando a margem real da empresa é menor que o percentual de presunção. Para um prestador de serviço com presunção de 32%: se a margem real (receita menos despesas) for menor que 32% da receita, o Lucro Real cobra menos IRPJ e CSLL. Quando a margem real supera o percentual de presunção, o Lucro Presumido é mais vantajoso porque tributa menos do que a margem real.

Além disso, o Lucro Real tem PIS e Cofins no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre insumos, mercadorias e serviços. Para prestadores de serviço com poucos insumos creditáveis, o regime cumulativo do Lucro Presumido (3,65% sem crédito) costuma ser mais simples e, na maioria dos casos, mais barato.

A ContaJá atende empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. Para quem está avaliando o Lucro Real, a recomendação é buscar contabilidade especializada nesse regime, que exige escrituração contábil completa e obrigações acessórias mais robustas.

7. Reforma Tributária e o Lucro Presumido em 2026

A Reforma Tributária está em fase de transição em 2026. Os impactos diretos sobre o Lucro Presumido são:

2026 (ano atual): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estão em alíquota de teste, sem efeito caixa relevante. PIS, Cofins e ISS seguem vigentes normalmente. A carga tributária do Lucro Presumido em 2026 é a mesma descrita neste artigo.

A partir de 2027: CBS entra com alíquota plena e extingue PIS e Cofins. IBS começa sua transição, com redução progressiva de ISS e ICMS até 2033.

O que muda na prática para o Lucro Presumido: a substituição de PIS e Cofins cumulativos (3,65%) pela CBS com não cumulatividade ampla, somada à substituição do ISS pelo IBS, altera o cálculo da carga tributária. Para prestadores de serviço com poucos insumos creditáveis, a tendência é de elevação da carga a partir de 2027. O planejamento tributário de regime deve considerar esse cenário ao fazer projeções para os próximos anos.

Para 2026, as alíquotas e percentuais descritos neste artigo estão vigentes e corretos.

Perguntas frequentes

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que o fisco aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para presumir o lucro da empresa, sem exigir apuração contábil do resultado real. Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%). PIS e Cofins são cobrados no modelo cumulativo (0,65% + 3% = 3,65% do faturamento).

Qual é o limite de faturamento para o Lucro Presumido?

O limite é de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior. Empresas acima desse valor são obrigadas ao Lucro Real.

Qual é o percentual de presunção para prestadores de serviço?

Para a maioria dos prestadores de serviço, incluindo profissões regulamentadas como advocacia, contabilidade, engenharia, consultoria e tecnologia, o percentual de presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL. Serviços hospitalares organizados como sociedade empresária com certificação Anvisa têm presunção de 8%.

Quando compensa migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Costuma compensar quando o faturamento se aproxima do limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) e a alíquota efetiva do Simples já ultrapassa a carga do Lucro Presumido, ou quando a empresa tem folha de pagamento baixa e margens altas. A comparação exige simulação com os números reais da empresa.

O Lucro Presumido vai mudar com a Reforma Tributária?

As regras atuais de IRPJ, CSLL e percentuais de presunção não mudam com a Reforma. O que muda é a substituição de PIS e Cofins pela CBS (a partir de 2027) e do ISS pelo IBS (transição até 2033). Em 2026, todas as alíquotas e percentuais descritos neste artigo estão vigentes.

Quer saber qual regime é o certo para a sua empresa?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido define quanto a sua empresa paga de imposto todo mês. A diferença pode ser de alguns pontos percentuais sobre o faturamento, o que, em escala anual, representa um valor relevante no caixa.

A Contajá é uma contabilidade 100% digital com mais de 20 mil clientes. Atendemos empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido, com foco em prestadores de serviço, profissionais liberais e empresários. Fazemos a simulação de regime com base nos números reais da sua empresa e, se fizer sentido migrar, cuidamos de tudo.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.