O Lucro Presumido é um regime tributário federal em que a Receita Federal presume o lucro da empresa aplicando um percentual fixo sobre o faturamento bruto, sem exigir apuração do lucro real do período. Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ e CSLL. Adicionalmente, PIS e Cofins são cobrados no regime cumulativo, com alíquotas mais baixas do que no Lucro Real. Qualquer empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões pode optar pelo regime, desde que não esteja obrigada ao Lucro Real por lei.
Este guia explica, sem jargão desnecessário, como o regime funciona na prática, quais são as alíquotas e os percentuais de presunção vigentes em 2026, em que situações ele vence o Simples Nacional, e o que muda com a Reforma Tributária. Se você é prestador de serviço, profissional liberal ou empresário avaliando trocar de regime, este artigo foi escrito para você.
1. O que é o Lucro Presumido e como ele funciona
O Lucro Presumido surgiu como uma alternativa simplificada ao Lucro Real para empresas que não precisam (ou não querem) apurar o lucro contábil com precisão trimestral. A lógica é direta: em vez de calcular receitas menos despesas, o fisco aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta. Esse percentual define a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O resultado é tributado pelas alíquotas nominais.
O regime é apurado trimestralmente, o que significa quatro fechamentos por ano (31/março, 30/junho, 30/setembro e 31/dezembro). PIS e Cofins, nesse regime, são calculados mensalmente no modelo cumulativo.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
A regra geral é simples: empresa com receita bruta total no ano anterior de até R$ 78 milhões pode optar. Há, além disso, atividades obrigadas ao Lucro Real independentemente do faturamento (bancos, corretoras, cooperativas de crédito, entre outras). Para quem não está nessa lista e não ultrapassou o limite, a opção é livre e exercida no primeiro pagamento de IRPJ do ano.
Importante: a opção pelo Lucro Presumido é irretratável para todo o ano-calendário. Não é possível mudar de regime no meio do ano.
Quem não pode optar
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, obrigadas a apurar Lucro Real, não têm essa opção. O mesmo vale para quem aufere rendimentos no exterior, pratica factoring, explora atividades de crédito ou tem lucros de subsidiárias no exterior. Para quem tem faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional costuma ser avaliado primeiro.
2. Alíquotas do Lucro Presumido em 2026
As alíquotas do Lucro Presumido não mudaram para 2026 e seguem o mesmo patamar vigente desde os ajustes da Lei 9.249/1995 e alterações subsequentes. A carga tributária real depende do percentual de presunção aplicado à atividade da empresa.
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- Alíquota básica: 15% sobre o lucro presumido
- Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre)
O adicional de 10% incide apenas sobre o que exceder o limite trimestral. Uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000 por mês e tem presunção de 32% tem lucro presumido trimestral de R$ 96.000. O adicional incide sobre R$ 96.000 menos R$ 60.000 = R$ 36.000. Ou seja, paga 10% sobre R$ 36.000 além do IRPJ normal de 15%.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Alíquota: 9% para a maioria das empresas
- A base de cálculo da CSLL segue percentual de presunção próprio, diferente do IRPJ em alguns casos
PIS e Cofins cumulativos
No Lucro Presumido, PIS e Cofins são apurados no regime cumulativo, sem direito a créditos sobre insumos e aquisições.
- PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto mensal
- Cofins: 3% sobre o faturamento bruto mensal
- Total PIS + Cofins: 3,65% sobre a receita bruta
Esse percentual é cobrado sobre o faturamento, não sobre o lucro. Para uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês, PIS e Cofins somam R$ 1.825 por mês, independentemente do resultado do trimestre.
ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre prestadores de serviço e é calculado sobre o faturamento bruto de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% conforme o município e o tipo de serviço. Para a maioria das cidades de médio e grande porte, o ISS para serviços profissionais fica em torno de 5%.
Saiba também: Como abrir uma empresa no Lucro presumido?
3. Tabela de presunção do Lucro Presumido
O percentual de presunção determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro para fins de IRPJ e CSLL. Quanto maior o percentual, maior a base de cálculo dos impostos sobre o lucro. Atividades de serviço, por terem margens presumidas maiores, têm percentuais mais altos.
Percentuais de presunção para o IRPJ
| Atividade | Percentual de presunção (IRPJ) |
|---|---|
| Revenda de combustíveis (derivados de petróleo, álcool carburante, gás natural) | 1,6% |
| Comércio em geral (venda de mercadorias e produtos) | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Atividades imobiliárias (incorporação, loteamento, construção para venda) | 8% |
| Serviços hospitalares (organizados como sociedade empresária, sob normas Anvisa) | 8% |
| Serviços de transporte de passageiros | 16% |
| Instituições financeiras, bancos, seguradoras (quando permitido) | 16% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos | 32% |
| Assessoria creditária, gestão de crédito, factoring | 32% |
| Profissões regulamentadas (contabilidade, advocacia, engenharia, medicina fora da exceção Anvisa, etc.) | 32% |
Percentuais de presunção para a CSLL
| Atividade | Percentual de presunção (CSLL) |
|---|---|
| Atividades em geral (comércio, indústria, transporte de cargas) | 12% |
| Prestação de serviços em geral, intermediação, locação de bens, profissões regulamentadas | 32% |
A diferença entre o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL é relevante: para serviços em geral, ambos ficam em 32%. Para comércio, o IRPJ usa 8% e a CSLL usa 12%, o que torna a carga de IRPJ menor em relação à CSLL para atividades comerciais.
4. Exemplos práticos de carga tributária no Lucro Presumido
Para tornar os números concretos, veja dois exemplos representativos dos públicos atendidos pela ContaJá: prestador de serviço e empresa de comércio.
Exemplo 1: prestador de serviços (consultor, designer, advogado, contador)
Faturamento mensal: R$ 50.000
Faturamento trimestral: R$ 150.000
Base de cálculo IRPJ: 32% x R$ 150.000 = R$ 48.000
IRPJ básico: 15% x R$ 48.000 = R$ 7.200
Adicional IRPJ: R$ 48.000 – R$ 60.000 = negativo, sem adicional no trimestre
IRPJ total no trimestre: R$ 7.200
Base de cálculo CSLL: 32% x R$ 150.000 = R$ 48.000
CSLL: 9% x R$ 48.000 = R$ 4.320
PIS: 0,65% x R$ 150.000 = R$ 975
Cofins: 3% x R$ 150.000 = R$ 4.500
ISS (5%): 5% x R$ 150.000 = R$ 7.500
Carga federal + municipal no trimestre: R$ 24.495
Percentual sobre receita bruta: ~16,3% por mês
Exemplo 2: empresa de comércio
Faturamento mensal: R$ 50.000
Faturamento trimestral: R$ 150.000
Base de cálculo IRPJ: 8% x R$ 150.000 = R$ 12.000
IRPJ básico: 15% x R$ 12.000 = R$ 1.800
Sem adicional (base muito abaixo de R$ 60.000)
Base de cálculo CSLL: 12% x R$ 150.000 = R$ 18.000
CSLL: 9% x R$ 18.000 = R$ 1.620
PIS: 0,65% x R$ 150.000 = R$ 975
Cofins: 3% x R$ 150.000 = R$ 4.500
Carga federal no trimestre: R$ 8.895
Percentual sobre receita bruta: ~5,9% por mês
O contraste mostra por que o percentual de presunção é tão determinante: a mesma receita de R$ 50.000 por mês gera carga de ~16% para serviços e ~6% para comércio, apenas pelo efeito da presunção.
5. Lucro Presumido x Simples Nacional: quando cada um vence
A comparação entre regimes é a dúvida mais comum e não tem resposta única. O Lucro Presumido vence o Simples Nacional em situações específicas que dependem do perfil da empresa, da atividade e da folha de pagamento.
Veja mais: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Quando o Lucro Presumido costuma ser melhor
Faturamento próximo do limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano). No topo da tabela do Simples Nacional, as alíquotas efetivas dos Anexos III e V chegam a 19% e 30,5%, respectivamente. A essa faixa de faturamento, o Lucro Presumido para serviços geralmente fica abaixo disso.
Margem operacional alta. O Lucro Presumido tributa uma margem presumida, não a margem real. Se a margem real da empresa é menor que o percentual de presunção, o regime perde. Se for maior, ele favorece quem tem despesas operacionais altas que não são dedutíveis no Lucro Presumido, pois o imposto já foi calculado sobre uma base menor.
Pró-labore mais baixo e folha reduzida. O Simples Nacional inclui a contribuição previdenciária patronal na guia DAS para os Anexos I a III. Para os Anexos IV e V, a contribuição patronal é separada. No Lucro Presumido, a contribuição patronal de 20% sobre a folha é calculada à parte. Empresa com folha muito baixa e pró-labore mínimo paga menos INSS no Lucro Presumido.
Quando o Simples Nacional costuma ser melhor
Faturamento até R$ 1,5 milhão/ano com atividade no Anexo III. A carga efetiva do Simples chega a pouco mais de 10% nessa faixa, incluindo todos os tributos federais e o ISS. O Lucro Presumido para serviços dificilmente chega a esse patamar.
Empresa com muitos funcionários. A contribuição patronal de 20% sobre a folha não está embutida no Simples Nacional para os Anexos I, II e III, mas está dispensada via fator R do Anexo V. Para empresa com folha pesada, o Simples pode ser mais barato.
Prestador de serviço que vende para pessoa física. Sem pressão do cliente PJ por nota com créditos tributários, o Simples simplifica a operação sem custo fiscal adicional.
A regra prática
Nenhum regime vence o outro em abstrato. A comparação correta exige simular as duas situações com o faturamento real da empresa, a folha real e as despesas reais. Um contador que faça essa simulação anualmente é o caminho mais direto para não pagar mais imposto do que o necessário.
6. Lucro Presumido x Lucro Real: diferença principal
O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro contábil efetivo, com dedução de todas as despesas comprovadas. O Lucro Presumido ignora as despesas e tributa uma margem presumida.
O Lucro Real vence o Lucro Presumido quando a margem real da empresa é menor que o percentual de presunção. Para um prestador de serviço com presunção de 32%: se a margem real (receita menos despesas) for menor que 32% da receita, o Lucro Real cobra menos IRPJ e CSLL. Quando a margem real supera o percentual de presunção, o Lucro Presumido é mais vantajoso porque tributa menos do que a margem real.
Além disso, o Lucro Real tem PIS e Cofins no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre insumos, mercadorias e serviços. Para prestadores de serviço com poucos insumos creditáveis, o regime cumulativo do Lucro Presumido (3,65% sem crédito) costuma ser mais simples e, na maioria dos casos, mais barato.
A ContaJá atende empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. Para quem está avaliando o Lucro Real, a recomendação é buscar contabilidade especializada nesse regime, que exige escrituração contábil completa e obrigações acessórias mais robustas.
7. Reforma Tributária e o Lucro Presumido em 2026
A Reforma Tributária está em fase de transição em 2026. Os impactos diretos sobre o Lucro Presumido são:
2026 (ano atual): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estão em alíquota de teste, sem efeito caixa relevante. PIS, Cofins e ISS seguem vigentes normalmente. A carga tributária do Lucro Presumido em 2026 é a mesma descrita neste artigo.
A partir de 2027: CBS entra com alíquota plena e extingue PIS e Cofins. IBS começa sua transição, com redução progressiva de ISS e ICMS até 2033.
O que muda na prática para o Lucro Presumido: a substituição de PIS e Cofins cumulativos (3,65%) pela CBS com não cumulatividade ampla, somada à substituição do ISS pelo IBS, altera o cálculo da carga tributária. Para prestadores de serviço com poucos insumos creditáveis, a tendência é de elevação da carga a partir de 2027. O planejamento tributário de regime deve considerar esse cenário ao fazer projeções para os próximos anos.
Para 2026, as alíquotas e percentuais descritos neste artigo estão vigentes e corretos.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o fisco aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para presumir o lucro da empresa, sem exigir apuração contábil do resultado real. Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%). PIS e Cofins são cobrados no modelo cumulativo (0,65% + 3% = 3,65% do faturamento).
O limite é de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior. Empresas acima desse valor são obrigadas ao Lucro Real.
Para a maioria dos prestadores de serviço, incluindo profissões regulamentadas como advocacia, contabilidade, engenharia, consultoria e tecnologia, o percentual de presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL. Serviços hospitalares organizados como sociedade empresária com certificação Anvisa têm presunção de 8%.
Costuma compensar quando o faturamento se aproxima do limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) e a alíquota efetiva do Simples já ultrapassa a carga do Lucro Presumido, ou quando a empresa tem folha de pagamento baixa e margens altas. A comparação exige simulação com os números reais da empresa.
As regras atuais de IRPJ, CSLL e percentuais de presunção não mudam com a Reforma. O que muda é a substituição de PIS e Cofins pela CBS (a partir de 2027) e do ISS pelo IBS (transição até 2033). Em 2026, todas as alíquotas e percentuais descritos neste artigo estão vigentes.
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A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido define quanto a sua empresa paga de imposto todo mês. A diferença pode ser de alguns pontos percentuais sobre o faturamento, o que, em escala anual, representa um valor relevante no caixa.
A Contajá é uma contabilidade 100% digital com mais de 20 mil clientes. Atendemos empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido, com foco em prestadores de serviço, profissionais liberais e empresários. Fazemos a simulação de regime com base nos números reais da sua empresa e, se fizer sentido migrar, cuidamos de tudo.





