Sintegra é a sigla de Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Foi criado pelo Convênio ICMS 57/1995, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o objetivo de integrar o cadastro de contribuintes do ICMS entre todas as Secretarias da Fazenda estaduais. Por isso, é uma obrigação ligada a quem circula mercadoria: comércio, indústria e transporte interestadual.
Na concepção original, o Sintegra tinha duas funções:
- Cadastro público de contribuintes: qualquer pessoa pode consultar o site do Sintegra, digitar um CNPJ ou uma Inscrição Estadual e ver se aquela empresa está regular perante o fisco do estado.
- Recepção do arquivo Sintegra: um arquivo digital em layout próprio (Convênio 57/95) que as empresas enviavam mensalmente com todas as operações de entrada e saída de mercadorias.
A primeira função continua existindo. A segunda foi descontinuada estado por estado desde os anos 2010, conforme as Sefaz passaram a receber as mesmas informações (e muito mais) pela EFD ICMS/IPI, dentro do SPED.
Sintegra em 2026: o que ainda funciona e o que foi extinto
O que ainda funciona?
- Consulta pública por CNPJ ou Inscrição Estadual, no site www.sintegra.gov.br. Você usa para:
- Verificar se um fornecedor novo tem IE ativa antes de comprar dele.
- Conferir a sua própria situação cadastral no estado.
- Validar dados antes de emitir uma nota fiscal com destaque de ICMS.
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): base de dados que alimenta a consulta, mantida em conjunto pelos estados.
O que foi extinto na prática?
- Envio do arquivo Sintegra (layout Convênio 57/95). A maioria dos estados, incluindo SP, MG, RJ, RS, PR, SC, BA, GO e DF, já dispensou o envio para empresas obrigadas à EFD. As informações que iam no Sintegra agora vão no SPED Fiscal.
- Obrigações estaduais residuais ainda podem existir para regimes específicos ou contribuintes muito particulares, mas o cenário geral é de extinção.
Regra prática para 2026: se a sua empresa entrega EFD ICMS/IPI, você muito provavelmente não entrega mais Sintegra. Quem confirma isso é o seu contador, com base na legislação do estado da inscrição estadual.
Para que serve o Sintegra hoje, na prática
Se você tem comércio, três usos concretos sobrevivem:
1. Validar fornecedor antes de comprar mercadoria. Você consulta o CNPJ no Sintegra e confere se a IE do fornecedor está ativa. Comprar mercadoria de quem está com IE baixada gera problema de crédito de ICMS e risco de glosa fiscal.
2. Conferir a sua própria regularidade no estado. Antes de uma operação interestadual relevante (venda para outro estado, transferência entre filiais), vale consultar para garantir que o cadastro está como “habilitado”.
3. Reunir comprovantes para conta PJ, marketplace ou licitação. Várias plataformas pedem print da consulta Sintegra como prova de IE ativa, sobretudo para sellers de e-commerce e fornecedores de órgãos públicos.
Tudo isso é consulta. Não há mais envio mensal de arquivo para a maioria dos contribuintes de ICMS.
Como consultar o Sintegra por CNPJ (passo a passo)
- Acesse www.sintegra.gov.br.
- Clique no estado em que a empresa tem Inscrição Estadual. Cada estado tem um portal próprio.
- Digite o CNPJ ou a Inscrição Estadual.
- Resolva o captcha e clique em “Consultar”.
- Confira: nome empresarial, situação cadastral, regime, atividade econômica e endereço.
Se a situação aparecer como “habilitado” ou “ativo”, a empresa está regular. Se aparecer “baixada”, “suspensa” ou “inapta”, há problema cadastral e a recomendação é não emitir nota com destaque de ICMS contra ela até a regularização.
Dispensa do Sintegra no Simples Nacional
Esta é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta direta é:
Empresas do Simples Nacional são dispensadas do arquivo Sintegra
O Comitê Gestor do Simples Nacional, junto com o Confaz, definiu que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega do arquivo Sintegra em praticamente todos os estados. Essa dispensa existe porque o Simples Nacional já consolida as informações de ICMS dentro do PGDAS-D, declaração própria do regime.
Em alguns estados, a dispensa do Sintegra para o Simples vem por norma estadual; em outros, vem por previsão direta da Lei Complementar 123/2006 e dos atos do Confaz. Para fins práticos, a regra que importa é: se você é Simples, não envia Sintegra.
A consulta no portal continua valendo. Empresas do Simples têm IE e aparecem normalmente na consulta pública.
Saiba mais: Simples Nacional: o que é e como funcionam as tabelas
Quem não é Simples e quem ainda precisa se preocupar
Vale lembrar: tudo isso se aplica a empresas contribuintes de ICMS (comércio, indústria, transporte interestadual). Prestadores de serviço puros (que pagam ISS) não entram nessa conversa, porque não têm Inscrição Estadual.
| Regime tributário (comércio/indústria) | Envia arquivo Sintegra? |
|---|---|
| Simples Nacional (ME e EPP) | Não, em regra |
| Lucro Presumido | Não, na maioria dos estados, desde que entregue EFD ICMS/IPI |
| Lucro Real | Não, na maioria dos estados, desde que entregue EFD ICMS/IPI |
| Contribuinte sem EFD em estado que ainda exige Sintegra | Sim, casos residuais |
A regra real depende sempre do estado da IE. Quando há dúvida, o caminho seguro é checar a legislação da Sefaz local ou pedir a um contador para confirmar.
Estados que ainda exigem o Sintegra e estados que dispensaram
O quadro abaixo resume o status do envio do arquivo Sintegra para empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI. Como cada estado tem norma própria, sempre confirme com seu contador antes de tomar decisão.
| Estado | Envio do arquivo Sintegra |
|---|---|
| SP | Dispensado (EFD substituiu) |
| MG | Dispensado (EFD substituiu) |
| RJ | Dispensado (EFD substituiu) |
| RS | Dispensado (EFD substituiu) |
| PR | Dispensado (EFD substituiu) |
| SC | Dispensado (EFD substituiu) |
| BA | Dispensado (EFD substituiu) |
| GO | Dispensado (EFD substituiu) |
| DF | Dispensado (EFD substituiu) |
| ES | Dispensado (EFD substituiu) |
| CE | Dispensado (EFD substituiu) |
| PE | Dispensado (EFD substituiu) |
| PB | Dispensado (EFD substituiu) |
| RN | Dispensado (EFD substituiu) |
| MA | Dispensado (EFD substituiu) |
| PI | Dispensado (EFD substituiu) |
| MT | Dispensado (EFD substituiu) |
| MS | Dispensado (EFD substituiu) |
| TO | Dispensado (EFD substituiu) |
| PA | Dispensado (EFD substituiu) |
| AM | Dispensado (EFD substituiu) |
| AP | Dispensado (EFD substituiu) |
| RO | Dispensado (EFD substituiu) |
| RR | Dispensado (EFD substituiu) |
| AC | Dispensado (EFD substituiu) |
| AL | Dispensado (EFD substituiu) |
| SE | Dispensado (EFD substituiu) |
Em todos os estados, o portal de consulta pública continua ativo. O que mudou foi a obrigação de envio mensal do arquivo, hoje substituída pela EFD ICMS/IPI dentro do SPED. Casos residuais de exigência ainda existem para contribuintes não obrigados à EFD por situações específicas.
Sintegra fora do ar: o que fazer
O portal do Sintegra (sintegra.gov.br) e os portais estaduais ficam fora do ar com alguma frequência, principalmente em fim de mês e em horários de pico. Se você precisa consultar uma IE com urgência e o sistema está indisponível, três caminhos resolvem:
1. Consultar direto no portal da Sefaz do estado. Cada estado tem um sistema próprio de consulta pública de contribuintes, geralmente em sefaz.[uf].gov.br. Esse caminho costuma estar no ar mesmo quando o sintegra.gov.br trava.
2. Consultar pelo CNPJ na Receita Federal. Não substitui a consulta Sintegra (que confirma IE estadual), mas serve para validar a existência e a situação cadastral nacional da empresa no Cadastro CNPJ da Receita Federal.
3. Aguardar e tentar de novo. Quedas costumam ser resolvidas em horas. Salve a página de erro com data e hora se precisar comprovar para uma fiscalização ou cliente que tentou consultar.
Não existe SLA oficial publicado para o Sintegra. Para operações críticas, o ideal é fazer a consulta com antecedência, não em cima da hora.
Como gerar o arquivo Sintegra e o layout do Convênio 57/95
Para os poucos casos em que o envio do arquivo ainda é exigido (contribuintes não obrigados à EFD em estados que mantiveram a exigência), o processo funciona assim:
Geração via ERP ou software fiscal
Praticamente todo ERP fiscal brasileiro tem módulo de geração do Sintegra. O software exporta as movimentações fiscais do período (entradas, saídas, inventário) no layout do Convênio 57/95, salva como arquivo de texto (TXT) e disponibiliza para envio.
O layout do arquivo (estrutura)
O arquivo é um TXT com registros de tamanho fixo. Os principais tipos de registro:
- Tipo 10: identificação do estabelecimento
- Tipo 11: dados complementares do informante
- Tipo 50: documentos fiscais com ICMS (NF-e, NFC-e)
- Tipo 51: notas fiscais com IPI
- Tipo 53: substituição tributária
- Tipo 54: produto, item por item
- Tipo 60: ECF (cupom fiscal, quando aplicável)
- Tipo 70: notas fiscais de serviço de transporte
- Tipo 74: inventário
- Tipo 75: código de produto e serviço
- Tipo 88: registros especiais (devoluções, ST etc.)
- Tipo 90: totalizador, fechamento
Validação antes do envio
Antes de enviar, é obrigatório validar o arquivo no Validador Sintegra Nacional, disponível para download no site do Sintegra. O validador roda o TXT, identifica erros de estrutura e gera um arquivo “aprovado” para envio à Sefaz.
Envio à Sefaz
O envio é feito pelo portal da Sefaz do estado (TED, e-CAC estadual ou sistema próprio, varia por UF). Após o envio, a Sefaz emite um recibo eletrônico.
Reforçando: isso só se aplica a casos residuais. A maioria das empresas obrigadas hoje entrega EFD ICMS/IPI no lugar disso.
Convênio ICMS 57/1995: a base legal
O Convênio ICMS 57/1995 é o ato do Confaz que criou o Sintegra, definiu o layout do arquivo, regulou prazos de entrega e a estrutura do cadastro centralizado. Ele continua vigente, mas seu efeito prático foi sendo esvaziado por normas estaduais que dispensaram o envio do arquivo. Ou seja: a norma existe, mas a obrigação caiu na maioria dos estados.
Sintegra, ICMS e a Reforma Tributária
O Sintegra existe porque o ICMS é estadual. Cada estado tem o seu fisco e o seu cadastro, e o Sintegra nasceu para dar visibilidade entre eles.
Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), o cenário muda:
- O ICMS começa a ser extinto a partir de 2029 e desaparece de vez até 2033, dando lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- O IBS é compartilhado entre estados e municípios, com gestão pelo Comitê Gestor do IBS, e o cadastro de contribuintes tende a ser unificado nacionalmente.
- Na prática, o Sintegra perde sua razão de existir ao longo do período de transição, junto com o próprio ICMS.
Tradução: nos próximos 5 a 7 anos o Sintegra vai gradualmente sumir do radar. Até lá, a consulta pública continua útil. Cobrir bem este tema hoje é uma janela curta, mas relevante.
Erros comuns ao lidar com o Sintegra
Confundir Sintegra com Receita Federal. Sintegra é estadual (ICMS). Para verificar CNPJ junto à União, o caminho é o cadastro CNPJ da Receita Federal.
Achar que ainda precisa enviar arquivo Sintegra. Em quase todos os casos, não precisa. Quem entrega EFD ICMS/IPI já cumpriu a obrigação equivalente.
Não consultar a IE de fornecedores. Comprar de quem tem IE inapta ou suspensa gera glosa de crédito de ICMS e dor de cabeça em fiscalização.
Tratar consulta cadastral como certidão. O Sintegra mostra a situação cadastral. Para certidão negativa de débitos do estado, o caminho é a Sefaz, não o Sintegra.
Como a Contajá ajuda
Se você tem comércio (loja física, e-commerce, distribuidora, importadora, dropshipping ou qualquer empresa que circule mercadoria com ICMS), manter o cadastro Sintegra regular e cumprir as obrigações fiscais correlatas (EFD ICMS/IPI, GIA, DeSTDA, conforme o estado) faz parte da rotina mensal da contabilidade.
A Contajá atende comércio e dropshipping em alguns estados do Brasil, acompanha a situação cadastral em cada estado onde você opera, entrega as obrigações fiscais e te avisa quando algo precisa de regularização.
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Perguntas frequentes sobre o Sintegra (FAQ)
O Sintegra ainda existe em 2026?
Sim, mas com função reduzida. A consulta pública por CNPJ e Inscrição Estadual continua ativa em www.sintegra.gov.br. Já o envio do arquivo Sintegra foi extinto na maioria dos estados e substituído pela EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal).
Quem é dispensado do Sintegra no Simples Nacional?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou MEI, estão dispensadas da entrega do arquivo Sintegra em praticamente todos os estados. As informações de ICMS já vão no PGDAS-D, declaração mensal do regime. A consulta pública continua valendo: empresas do Simples têm IE e aparecem normalmente no portal.
Minha empresa precisa enviar o arquivo Sintegra todo mês?
Na grande maioria dos casos, não. Se você é Simples Nacional, está dispensado. Se é Lucro Presumido ou Lucro Real e entrega EFD ICMS/IPI, também está dispensado em praticamente todos os estados. Confirme com seu contador a regra específica do estado da sua IE.
Como consultar uma empresa no Sintegra pelo CNPJ?
Acesse www.sintegra.gov.br, clique no estado da empresa, informe o CNPJ ou a Inscrição Estadual, resolva o captcha e clique em consultar. Você verá nome empresarial, situação cadastral, regime de tributação e endereço.
O Sintegra está fora do ar, o que faço?
Quedas no portal do Sintegra são comuns, principalmente em fim de mês. Três alternativas: consultar pelo portal da Sefaz do estado (sefaz.uf.gov.br), validar o CNPJ no Cadastro CNPJ da Receita Federal, ou aguardar e tentar de novo. Para operações críticas, faça a consulta com antecedência.
Sintegra é a mesma coisa que Inscrição Estadual?
Não. Inscrição Estadual (IE) é o número que identifica uma empresa contribuinte de ICMS no estado. Sintegra é o sistema que reúne, nacionalmente, os dados cadastrais de quem tem IE em cada estado. A IE é o registro, o Sintegra é o sistema que centraliza a consulta.
O que aparece quando consulto uma empresa no Sintegra?
CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia, endereço, atividade econômica (CNAE), regime de tributação e, principalmente, a situação cadastral (habilitado, suspenso, baixado, inapto).
Quais estados ainda exigem o arquivo Sintegra?
Na prática, nenhum estado exige o arquivo Sintegra de contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI. A obrigação foi substituída pelo SPED Fiscal em SP, MG, RJ, RS, PR, SC, BA, GO, DF e demais unidades da federação. Casos residuais podem existir para contribuintes não obrigados à EFD em situações específicas, e devem ser confirmados na Sefaz local.
Como gerar o arquivo Sintegra?
Para os casos em que ainda é exigido, o arquivo é gerado pelo ERP ou software fiscal da empresa, no layout do Convênio ICMS 57/95 (TXT com registros tipo 10, 11, 50, 54, 60, 70, 74, 75, 88 e 90). Antes do envio, valide no Validador Sintegra Nacional, depois envie pelo portal da Sefaz do estado.
A Reforma Tributária acaba com o Sintegra?
Tendencialmente, sim. Como o Sintegra existe em função do ICMS estadual, e o ICMS será extinto até 2033 pela Reforma Tributária (LC 214/2025), o Sintegra perde a razão de existir ao longo da transição. O cadastro de contribuintes do IBS deve ser unificado nacionalmente.
O que é o Convênio ICMS 57/95?
É o ato do Confaz, de 1995, que criou o Sintegra, definiu o layout do arquivo digital, os prazos de entrega e a estrutura do cadastro centralizado de contribuintes do ICMS. Continua vigente, mas perdeu eficácia prática na parte do envio do arquivo.
Posso confiar 100% na consulta Sintegra para fechar negócio com um fornecedor?
A consulta Sintegra é um bom primeiro filtro. Mostra se a IE do fornecedor está ativa e se ele é contribuinte regular de ICMS no estado. Para decisões mais críticas, complemente com consulta ao CNPJ na Receita Federal e certidões negativas estaduais e federais.





