Para pagar menos impostos no Simples Nacional com o Fator R, a empresa de serviços precisa manter a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios, em pelo menos 28% do faturamento. Quando atinge esse percentual, ela sai da tabela mais cara do Simples e passa para a mais econômica, o que pode reduzir o imposto do mês pela metade. Mas essa regra não vale para todas as atividades e o cálculo deve ser refeito todos os meses, com condições próprias para empresas recém-abertas.
O que é Fator R?
O Fator R é a divisão entre o que a empresa gastou com folha de pagamento e o que ela faturou nos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão define em qual tabela de impostos a empresa vai se encaixar naquele mês.
Talvez você esteja se perguntando que tabela é essa. No Simples Nacional, o imposto é pago em uma guia única, o DAS, e o percentual cobrado depende de cinco tabelas, que chamamos de anexos. Cada anexo tem seus próprios percentuais e reúne um grupo de atividades, como comércio, indústria e serviços.
O Fator R é o que decide se uma empresa de serviços fica no Anexo III, com percentuais menores, ou no Anexo V, com percentuais maiores.
Como funciona o Fator R no Simples Nacional?
Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% do faturamento do mesmo período, a empresa paga pelo Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, paga pelo Anexo V.
A lógica por trás da regra é simples. Quem gera mais emprego e remunera melhor os sócios dentro da empresa ganha um imposto menor. E a conta é refeita todo mês. Então, uma empresa pode estar no Anexo III em março e cair para o Anexo V em abril, se a folha diminuir ou se o faturamento crescer muito.
Fator R: Anexo III ou Anexo V?
A diferença entre as duas tabelas pesa no bolso. Veja os percentuais de cada faixa de faturamento anual:
| Faturamento em 12 meses | Imposto do Anexo III | Desconto fixo (III) | Imposto do Anexo V | Desconto fixo (V) |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 | 15,5% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Perceba que, no Anexo III, os impostos começam em 6%. Já no Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5%, mais que o dobro. Por isso, empresas sujeitas ao Fator R sempre tentam entrar no Anexo III para economizar o máximo de imposto permitido pela Receita Federal
Ah, e tem mais um detalhe. O percentual da tabela não é exatamente o que você paga. A Receita multiplica o faturamento dos últimos 12 meses pelo percentual da faixa e, do resultado, tira o desconto fixo.
Por exemplo, com R$ 300.000 de faturamento no Anexo III, a conta fica R$ 300.000 × 11,2% = R$ 33.600, menos R$ 9.360 de desconto, o que dá R$ 24.240. Dividindo esse valor pelo faturamento, chegamos a 8,08%, que é o percentual real do imposto, chamado de alíquota efetiva.
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Quero trocar de contador!Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
Nem toda empresa de serviços passa pelo Fator R. A lei lista quais atividades dependem dessa conta, e elas se dividem em dois grupos. No fim, os dois seguem a mesma regra. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, e abaixo disso, no Anexo V.
Atividades que partem do Anexo V e podem ir para o Anexo III
Esse grupo começa na tabela mais cara e só desce para a mais econômica se a folha chegar a 28% do faturamento:
- medicina veterinária;
- serviços de despachante, comissaria, tradução e interpretação;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, pesquisa, testes e análises técnicas, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e intermediação de negócios;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento, com exceção do agenciamento de mão de obra;
- outras atividades intelectuais de natureza técnica, científica, esportiva, artística ou cultural que não estejam nos Anexos III ou IV.
Atividades que partem do Anexo III e podem cair para o Anexo V
Já esse grupo começa na tabela mais econômica, mas sobe para a mais cara se a folha ficar abaixo de 28%:
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia;
- clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- fisioterapia;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, natação e escolas de esportes;
- desenvolvimento de programas de computador e jogos, feitos na própria empresa;
- licenciamento ou cessão de uso de programas de computador;
- criação e manutenção de sites, feitas na própria empresa;
- montagem de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- tomografia, diagnóstico por imagem e ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral.
Na dúvida, o ponto de partida é o CNAE da empresa, que é o código que identifica as atividades que ela exerce. É por ele que o contador confirma se o Fator R se aplica ao seu caso.
O que entra no cálculo do Fator R?
O cálculo tem dois lados, a folha de pagamento e o faturamento, sempre considerando 12 meses. Para o Fator R, a folha de pagamento é mais ampla do que só os salários. Ela soma:
- salários e demais valores pagos a pessoas físicas pelo trabalho;
- pró-labore dos sócios;
- INSS patronal efetivamente recolhido, que é a contribuição que a empresa paga sobre a folha;
- FGTS efetivamente recolhido.
Repare em três detalhes. O que conta é o valor pago de fato no período, então um salário lançado e ainda não pago fica de fora. O 13º salário entra na conta, no mês em que incide o INSS sobre ele. E só valem as remunerações informadas à Previdência nas declarações obrigatórias da empresa.
Do outro lado da divisão entra a receita bruta da empresa, que é tudo o que ela faturou com vendas e serviços. A conta junta o faturamento no Brasil e o de exportação, e usa a receita da empresa inteira, mesmo que só parte das atividades esteja sujeita ao Fator R.
Como calcular o Fator R?
A fórmula cabe em uma linha:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
Na prática, o passo a passo fica assim:
- Some tudo o que entrou na folha nos últimos 12 meses, com salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS.
- Some o faturamento bruto da empresa no mesmo período.
- Divida a folha pelo faturamento.
- Compare o resultado com 0,28, que é o mesmo que 28%.
Por exemplo, uma empresa de engenharia com folha de R$ 150.000 e faturamento de R$ 500.000 em 12 meses tem Fator R de 0,30, ou 30%. Como passou de 28%, ela paga pelo Anexo III.
Se a folha fosse de R$ 120.000, o Fator R cairia para 0,24, e a empresa pagaria pelo Anexo V.
Para chegar exatamente aos 28%, basta multiplicar o faturamento por 0,28. No exemplo, a folha precisaria ser de pelo menos R$ 140.000 no período.
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Empresa recém-aberta ainda não tem 12 meses de histórico, então a conta segue regras próprias até completar um ano.
Fator R no primeiro mês de atividade
No mês de abertura, a conta usa só a folha e o faturamento do próprio mês. E a norma define o que acontece em cada situação:
- se a empresa pagou folha, mas ainda não faturou nada, o Fator R é considerado 28%, e ela fica no Anexo III;
- se faturou, mas não pagou nenhuma folha, o Fator R é considerado 1%, e ela vai para o Anexo V;
- se teve folha e faturamento, vale a divisão normal entre os dois.
Pois é, a empresa que fatura no primeiro mês sem ter registrado nenhum pró-labore já começa na tabela mais cara.
Fator R do 2º ao 12º mês
Nos 11 meses seguintes, a folha e o faturamento viram uma média dos meses anteriores, multiplicada por 12. É como se a empresa “projetasse” um ano inteiro com base no que já aconteceu.
Veja um exemplo: Uma empresa aberta em março teve R$ 20.000 de faturamento e R$ 4.000 de folha no primeiro mês. Em abril, a conta usa a média de março multiplicada por 12, ou seja, R$ 240.000 de faturamento e R$ 48.000 de folha. O Fator R fica em 20%, e a empresa paga pelo Anexo V.
Se o sócio tivesse definido um pró-labore de R$ 5.600 desde o início, o Fator R chegaria a 28%, e a empresa já pagaria pelo Anexo III.
A partir do 13º mês
Depois de completar 12 meses de atividade, a empresa passa para a regra normal, com a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores.
Mais uma vez, vale lembrar. Se em algum mês a empresa tiver faturamento nos últimos 12 meses, mas nenhuma folha paga no período, o Fator R é considerado 1%, e ela vai para o Anexo V.
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Abrir meu CNPJ!Como pagar menos impostos no Simples Nacional com o Fator R?
O caminho é manter a folha de pagamento em pelo menos 28% do faturamento, de forma planejada e legal. Para muitas empresas pequenas, o ajuste mais comum está no pró-labore, que é o salário mensal que o sócio recebe por trabalhar na empresa. Vamos a um exemplo com números.
Imagine uma empresa que fatura R$ 25.000 por mês, ou seja, R$ 300.000 em 12 meses. O sócio tira R$ 5.000 de pró-labore por mês, e isso dá uma folha de R$ 60.000 no ano.
O Fator R dessa empresa é de 20% (R$ 60.000 divididos por R$ 300.000). Como ficou abaixo de 28%, ela paga pelo Anexo V, com alíquota efetiva de 16,5%. O DAS do mês fica em cerca de R$ 4.125.
Agora, se o pró-labore subir para R$ 7.000 por mês, a folha chega a R$ 84.000 no ano. O Fator R vai para 28%, e a empresa passa para o Anexo III, com alíquota efetiva de 8,08%. O DAS cai para cerca de R$ 2.020.
São R$ 2.105 a menos de imposto por mês, ou mais de R$ 25 mil em um ano.
Queria te dizer que é só aumentar o pró-labore e pronto, mas a realidade não é bem assim. Aumentar a folha também custa dinheiro, e a mudança só compensa quando a economia no DAS é maior que esse custo extra. Essa conta muda de empresa para empresa.
Outro ponto importante é que o Fator R é recalculado todo mês. Uma contratação, uma demissão ou um mês de faturamento muito alto podem tirar a empresa do Anexo III sem ninguém perceber. Por isso, o acompanhamento precisa ser mensal.
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Perguntas frequentes sobre como pagar menos imposto no Simples Nacional
Não, as atividades do Anexo IV, como construção de imóveis e obras de engenharia, paisagismo, decoração de interiores, vigilância, limpeza, conservação e serviços de advocacia, não estão na lista do Fator R.
O cálculo oficial do imposto do Simples Nacional é feito no PGDAS-D, o sistema da Receita disponível no Portal do Simples Nacional, em que a empresa informa suas receitas todo mês e gera a guia do DAS. Mas você pode fazer sua simulação grátis na nossa Calculadora do Fator R.
Quando a empresa exerce mais de uma atividade ao mesmo tempo, o Fator R só decide o anexo das receitas das atividades sujeitas a ele. As outras receitas continuam no anexo próprio de cada atividade.
Não, os valores pagos como distribuição de lucros e como aluguel não entram na folha de pagamento do Fator R. Por isso, o sócio que só retira lucros, sem pró-labore, deixa o Fator R da empresa mais baixo.
Pode entrar, sim. O pró-labore dos sócios conta como folha de pagamento, então a empresa sem funcionários também pode chegar aos 28% só com a remuneração dos sócios.





