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Fator R: como pagar menos impostos no Simples Nacional?

Descubra como o Fator R pode ser usado para pagar menos imposto no Simples Nacional e se a sua empresa se enquadra nas exigências.

Capa do artigo sobre como pagar menos imposto no Simples Nacional com o texto "Fator R: Como alguns prestadores de serviços conseguem sair de 15,5% de imposto inicial para apenas 6% no Simples Nacional?".

Para pagar menos impostos no Simples Nacional com o Fator R, a empresa de serviços precisa manter a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios, em pelo menos 28% do faturamento. Quando atinge esse percentual, ela sai da tabela mais cara do Simples e passa para a mais econômica, o que pode reduzir o imposto do mês pela metade. Mas essa regra não vale para todas as atividades e o cálculo deve ser refeito todos os meses, com condições próprias para empresas recém-abertas.

O que é Fator R?

O Fator R é a divisão entre o que a empresa gastou com folha de pagamento e o que ela faturou nos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão define em qual tabela de impostos a empresa vai se encaixar naquele mês.

Talvez você esteja se perguntando que tabela é essa. No Simples Nacional, o imposto é pago em uma guia única, o DAS, e o percentual cobrado depende de cinco tabelas, que chamamos de anexos. Cada anexo tem seus próprios percentuais e reúne um grupo de atividades, como comércio, indústria e serviços.

O Fator R é o que decide se uma empresa de serviços fica no Anexo III, com percentuais menores, ou no Anexo V, com percentuais maiores.

Como funciona o Fator R no Simples Nacional?

Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% do faturamento do mesmo período, a empresa paga pelo Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, paga pelo Anexo V.

A lógica por trás da regra é simples. Quem gera mais emprego e remunera melhor os sócios dentro da empresa ganha um imposto menor. E a conta é refeita todo mês. Então, uma empresa pode estar no Anexo III em março e cair para o Anexo V em abril, se a folha diminuir ou se o faturamento crescer muito.

Fator R: Anexo III ou Anexo V?

A diferença entre as duas tabelas pesa no bolso. Veja os percentuais de cada faixa de faturamento anual:

Faturamento em 12 meses Imposto do Anexo III Desconto fixo (III) Imposto do Anexo V Desconto fixo (V)
Até R$ 180.000 6% R$ 0 15,5% R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% R$ 9.360 18% R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% R$ 17.640 19,5% R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16% R$ 35.640 20,5% R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21% R$ 125.640 23% R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 648.000 30,5% R$ 540.000

Perceba que, no Anexo III, os impostos começam em 6%. Já no Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5%, mais que o dobro. Por isso, empresas sujeitas ao Fator R sempre tentam entrar no Anexo III para economizar o máximo de imposto permitido pela Receita Federal

Ah, e tem mais um detalhe. O percentual da tabela não é exatamente o que você paga. A Receita multiplica o faturamento dos últimos 12 meses pelo percentual da faixa e, do resultado, tira o desconto fixo.

Por exemplo, com R$ 300.000 de faturamento no Anexo III, a conta fica R$ 300.000 × 11,2% = R$ 33.600, menos R$ 9.360 de desconto, o que dá R$ 24.240. Dividindo esse valor pelo faturamento, chegamos a 8,08%, que é o percentual real do imposto, chamado de alíquota efetiva.

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Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Nem toda empresa de serviços passa pelo Fator R. A lei lista quais atividades dependem dessa conta, e elas se dividem em dois grupos. No fim, os dois seguem a mesma regra. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, e abaixo disso, no Anexo V.

Atividades que partem do Anexo V e podem ir para o Anexo III

Esse grupo começa na tabela mais cara e só desce para a mais econômica se a folha chegar a 28% do faturamento:

  • medicina veterinária;
  • serviços de despachante, comissaria, tradução e interpretação;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, pesquisa, testes e análises técnicas, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e intermediação de negócios;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento, com exceção do agenciamento de mão de obra;
  • outras atividades intelectuais de natureza técnica, científica, esportiva, artística ou cultural que não estejam nos Anexos III ou IV.

Atividades que partem do Anexo III e podem cair para o Anexo V

Já esse grupo começa na tabela mais econômica, mas sobe para a mais cara se a folha ficar abaixo de 28%:

Na dúvida, o ponto de partida é o CNAE da empresa, que é o código que identifica as atividades que ela exerce. É por ele que o contador confirma se o Fator R se aplica ao seu caso.

O que entra no cálculo do Fator R?

O cálculo tem dois lados, a folha de pagamento e o faturamento, sempre considerando 12 meses. Para o Fator R, a folha de pagamento é mais ampla do que só os salários. Ela soma:

  • salários e demais valores pagos a pessoas físicas pelo trabalho;
  • pró-labore dos sócios;
  • INSS patronal efetivamente recolhido, que é a contribuição que a empresa paga sobre a folha;
  • FGTS efetivamente recolhido.

Repare em três detalhes. O que conta é o valor pago de fato no período, então um salário lançado e ainda não pago fica de fora. O 13º salário entra na conta, no mês em que incide o INSS sobre ele. E só valem as remunerações informadas à Previdência nas declarações obrigatórias da empresa.

Do outro lado da divisão entra a receita bruta da empresa, que é tudo o que ela faturou com vendas e serviços. A conta junta o faturamento no Brasil e o de exportação, e usa a receita da empresa inteira, mesmo que só parte das atividades esteja sujeita ao Fator R.

Como calcular o Fator R?

A fórmula cabe em uma linha:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Na prática, o passo a passo fica assim:

  1. Some tudo o que entrou na folha nos últimos 12 meses, com salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS.
  2. Some o faturamento bruto da empresa no mesmo período.
  3. Divida a folha pelo faturamento.
  4. Compare o resultado com 0,28, que é o mesmo que 28%.

Por exemplo, uma empresa de engenharia com folha de R$ 150.000 e faturamento de R$ 500.000 em 12 meses tem Fator R de 0,30, ou 30%. Como passou de 28%, ela paga pelo Anexo III.

Se a folha fosse de R$ 120.000, o Fator R cairia para 0,24, e a empresa pagaria pelo Anexo V.

Para chegar exatamente aos 28%, basta multiplicar o faturamento por 0,28. No exemplo, a folha precisaria ser de pelo menos R$ 140.000 no período.

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Como calcular Fator R de empresa nova?

Empresa recém-aberta ainda não tem 12 meses de histórico, então a conta segue regras próprias até completar um ano.

Fator R no primeiro mês de atividade

No mês de abertura, a conta usa só a folha e o faturamento do próprio mês. E a norma define o que acontece em cada situação:

  • se a empresa pagou folha, mas ainda não faturou nada, o Fator R é considerado 28%, e ela fica no Anexo III;
  • se faturou, mas não pagou nenhuma folha, o Fator R é considerado 1%, e ela vai para o Anexo V;
  • se teve folha e faturamento, vale a divisão normal entre os dois.

Pois é, a empresa que fatura no primeiro mês sem ter registrado nenhum pró-labore já começa na tabela mais cara.

Fator R do 2º ao 12º mês

Nos 11 meses seguintes, a folha e o faturamento viram uma média dos meses anteriores, multiplicada por 12. É como se a empresa “projetasse” um ano inteiro com base no que já aconteceu.

Veja um exemplo: Uma empresa aberta em março teve R$ 20.000 de faturamento e R$ 4.000 de folha no primeiro mês. Em abril, a conta usa a média de março multiplicada por 12, ou seja, R$ 240.000 de faturamento e R$ 48.000 de folha. O Fator R fica em 20%, e a empresa paga pelo Anexo V.

Se o sócio tivesse definido um pró-labore de R$ 5.600 desde o início, o Fator R chegaria a 28%, e a empresa já pagaria pelo Anexo III.

A partir do 13º mês

Depois de completar 12 meses de atividade, a empresa passa para a regra normal, com a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores.

Mais uma vez, vale lembrar. Se em algum mês a empresa tiver faturamento nos últimos 12 meses, mas nenhuma folha paga no período, o Fator R é considerado 1%, e ela vai para o Anexo V.

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Como pagar menos impostos no Simples Nacional com o Fator R?

O caminho é manter a folha de pagamento em pelo menos 28% do faturamento, de forma planejada e legal. Para muitas empresas pequenas, o ajuste mais comum está no pró-labore, que é o salário mensal que o sócio recebe por trabalhar na empresa. Vamos a um exemplo com números.

Imagine uma empresa que fatura R$ 25.000 por mês, ou seja, R$ 300.000 em 12 meses. O sócio tira R$ 5.000 de pró-labore por mês, e isso dá uma folha de R$ 60.000 no ano.

O Fator R dessa empresa é de 20% (R$ 60.000 divididos por R$ 300.000). Como ficou abaixo de 28%, ela paga pelo Anexo V, com alíquota efetiva de 16,5%. O DAS do mês fica em cerca de R$ 4.125.

Agora, se o pró-labore subir para R$ 7.000 por mês, a folha chega a R$ 84.000 no ano. O Fator R vai para 28%, e a empresa passa para o Anexo III, com alíquota efetiva de 8,08%. O DAS cai para cerca de R$ 2.020.

São R$ 2.105 a menos de imposto por mês, ou mais de R$ 25 mil em um ano.

Queria te dizer que é só aumentar o pró-labore e pronto, mas a realidade não é bem assim. Aumentar a folha também custa dinheiro, e a mudança só compensa quando a economia no DAS é maior que esse custo extra. Essa conta muda de empresa para empresa.

Outro ponto importante é que o Fator R é recalculado todo mês. Uma contratação, uma demissão ou um mês de faturamento muito alto podem tirar a empresa do Anexo III sem ninguém perceber. Por isso, o acompanhamento precisa ser mensal.

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Perguntas frequentes sobre como pagar menos imposto no Simples Nacional

Anexo IV tem Fator R?

Não, as atividades do Anexo IV, como construção de imóveis e obras de engenharia, paisagismo, decoração de interiores, vigilância, limpeza, conservação e serviços de advocacia, não estão na lista do Fator R.

Existe uma calculadora oficial do Fator R?

O cálculo oficial do imposto do Simples Nacional é feito no PGDAS-D, o sistema da Receita disponível no Portal do Simples Nacional, em que a empresa informa suas receitas todo mês e gera a guia do DAS. Mas você pode fazer sua simulação grátis na nossa Calculadora do Fator R.

Como funciona o Fator R com atividades concomitantes?

Quando a empresa exerce mais de uma atividade ao mesmo tempo, o Fator R só decide o anexo das receitas das atividades sujeitas a ele. As outras receitas continuam no anexo próprio de cada atividade.

Distribuição de lucros entra no Fator R?

Não, os valores pagos como distribuição de lucros e como aluguel não entram na folha de pagamento do Fator R. Por isso, o sócio que só retira lucros, sem pró-labore, deixa o Fator R da empresa mais baixo.

Minha empresa não tem funcionários, entra no Fator R?

Pode entrar, sim. O pró-labore dos sócios conta como folha de pagamento, então a empresa sem funcionários também pode chegar aos 28% só com a remuneração dos sócios.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.