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Simples Nacional para Advogados 2026: Anexo IV, alíquotas e INSS

Advogado no Simples Nacional paga a partir de 4,5% de DAS pelo Anexo IV, com o INSS patronal à parte. Veja a tabela 2026, quanto economiza em relação ao autônomo e quando o Lucro Presumido compensa.

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Resumo: advogados com CNPJ podem optar pelo Simples Nacional, sempre no Anexo IV. A alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento, mas o INSS patronal (CPP) de 20% sobre o pró-labore e a folha é pago fora do DAS. Mesmo assim, com faturamento de R$ 15 mil por mês, a carga total do escritório fica perto de 8%, contra cerca de 30% de quem atua como autônomo.

Se você é advogado e ainda atua como autônomo, provavelmente paga mais imposto do que precisa. Desde 2015, a advocacia pode optar pelo Simples Nacional, e a diferença é grande: com R$ 15 mil de faturamento por mês, o autônomo fica com uma carga perto de 30%, enquanto o escritório no Simples paga cerca de 8%.

Neste guia, a Contajá explica o Simples Nacional para advogados: qual é o anexo correto, como calcular o DAS, como funciona o INSS patronal, o que mudou em 2026 e quando vale comparar com o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional para advogados?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Entenda mais em como funciona o DAS do Simples Nacional.

Para advogados, o regime foi aberto pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu os serviços advocatícios no Simples com efeitos a partir de janeiro de 2015. Antes disso, escritórios de advocacia só podiam optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Ao optar pelo Simples Nacional, o advogado com CNPJ recolhe os seguintes tributos em uma única guia:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Importante: o INSS patronal (CPP) não está incluído no DAS para advogados, por uma regra específica do Anexo IV. Explicamos isso em detalhes mais abaixo.

Entenda: Anexo IV do Simples Nacional

Vantagens do Simples Nacional para advogados

  • Menos burocracia: uma única guia reúne a maior parte dos tributos do escritório, o que simplifica a gestão do dia a dia.
  • Tributação progressiva: a alíquota cresce aos poucos conforme o faturamento, o que é ótimo para quem está começando.
  • Sem contribuições a terceiros: a empresa do Simples não paga as contribuições do Sistema S sobre a folha de empregados, que no Lucro Presumido somam cerca de 5,8%.

CNAE correto para advogados

O CNAE que deve constar no cadastro do escritório de advocacia é o 6911-7/01, Serviços advocatícios. É esse código que determina o enquadramento no Anexo IV e as alíquotas aplicáveis. Um CNAE errado pode causar enquadramento incorreto e problemas no recolhimento do DAS.

Qual o anexo do Simples Nacional para advogados?

A advocacia é tributada sempre pelo Anexo IV do Simples Nacional. Desde a LC 147/2014, os serviços advocatícios aparecem no artigo 18, parágrafo 5º-C, da Lei Complementar 123/2006, que reúne as atividades do Anexo IV.

No Simples Nacional, as atividades são divididas em cinco grupos, chamados de anexos. Os anexos III, IV e V são de serviços. Algumas atividades alternam entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento. Esse não é o caso da advocacia: o escritório fica no Anexo IV qualquer que seja o tamanho da folha, então aumentar o pró-labore não muda o anexo.

O ponto de atenção do Anexo IV não é a alíquota do DAS, que começa baixa, e sim o INSS patronal, que fica fora da guia. Por isso, a conta certa sempre soma o DAS com a contribuição previdenciária sobre o pró-labore e a folha.

Tabela do Simples Nacional Anexo IV 2026 para advogados

A tabela abaixo é a base de cálculo do DAS dos escritórios de advocacia em 2026. As alíquotas são as mesmas desde a LC 155/2016.

Importante: esta tabela cobre só os tributos do DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS). O INSS patronal é pago à parte, como mostramos na próxima seção.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexo IV, com redação da LC 155/2016. Tabela vigente em 2026. Atualizado em outubro de 2026.

Como calcular a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12. Por exemplo, um escritório com R$ 400 mil de receita nos últimos 12 meses está na 3ª faixa: (400.000 × 10,2% − 12.420) ÷ 400.000 = 7,10%. Se faturar R$ 35 mil no mês, o DAS será de cerca de R$ 2.483,25. Confira também todos os anexos do Simples Nacional.

Na 1ª faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal: 4,5%. A partir da 2ª faixa, ela sobe aos poucos. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS deixa de ser pago no DAS e passa a ser recolhido direto à prefeitura.

INSS patronal (CPP) no Anexo IV: o que advogados precisam saber

A principal particularidade do Anexo IV é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não entra no DAS. Ela é recolhida à parte, pelas mesmas regras do Lucro Presumido e do Lucro Real, conforme o artigo 18, parágrafo 5º-C, da LC 123/2006. Hoje, esse recolhimento é feito por DARF, gerado a partir da DCTFWeb.

A CPP é o valor que o escritório recolhe ao INSS para garantir os benefícios previdenciários dos sócios e dos empregados, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Ela incide sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios.

ContribuiçãoAlíquotaBase de cálculoQuem paga
CPP (INSS patronal)20%Pró-labore dos sócios e salários dos empregadosEmpresa, por DARF gerado na DCTFWeb
RAT/FAP1% a 3%, ajustado pelo FAPSalários dos empregados (não incide sobre pró-labore)Empresa, junto com a CPP
INSS do sócio11%Pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55Descontado do pró-labore
INSS do empregado7,5% a 14%Salário do empregadoDescontado do salário

Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C; Lei 8.212/1991, arts. 21 e 22; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS). Atualizado em outubro de 2026.

Exemplo prático: advogado com pró-labore de um salário mínimo e sem funcionários

  • CPP (20% sobre R$ 1.621,00) = R$ 324,20
  • RAT/FAP = R$ 0,00, porque não incide sobre pró-labore
  • INSS do sócio (11% sobre R$ 1.621,00) = R$ 178,31, descontado do pró-labore
  • Total de INSS no mês = R$ 502,51

Com pró-labore de R$ 5.000, a conta sobe para R$ 1.000 de CPP e R$ 550 de INSS do sócio. Por isso, a definição do pró-labore é uma das decisões que mais pesam no custo do escritório. Veja como equilibrar pró-labore e distribuição de lucros.

Atenção: o sócio que não recebe pró-labore não contribui para o INSS e perde o direito a benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade. Mesmo que seja baixo, o recomendado é definir o pró-labore em pelo menos um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) para garantir a cobertura previdenciária.

Advogado autônomo ou com CNPJ: quanto dá para economizar?

Veja na prática quanto um advogado paga como autônomo (pessoa física, no carnê-leão) e quanto paga com CNPJ no Simples Nacional, com o mesmo faturamento de R$ 15 mil por mês:

ItemAutônomo (pessoa física)CNPJ no Simples Nacional (Anexo IV)
Receita mensalR$ 15.000,00R$ 15.000,00
INSSR$ 1.695,11 (20% sobre o teto)R$ 178,31 (11% sobre pró-labore de R$ 1.621)
INSS patronal (CPP)Não se aplicaR$ 324,20 (20% sobre o pró-labore)
Imposto de rendaR$ 2.750,11 (carnê-leão, alíquota de 27,5%)R$ 0,00 (pró-labore isento e lucros isentos até R$ 50 mil por mês)
DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS)Não se aplicaR$ 675,00 (4,5%)
ISSValor fixo definido pela prefeituraIncluído no DAS
Total mensalR$ 4.445,22R$ 1.177,51
Carga sobre a receita29,6%7,85%

Simulação Contajá com receita de R$ 15.000 por mês, um sócio, sem funcionários e pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621). Autônomo: INSS de 20% sobre o teto de R$ 8.475,55 e IR pela tabela mensal de 2026, sem despesas de livro-caixa. Não entram na conta o ISS fixo do autônomo nem a mensalidade da contabilidade. Valores de outubro de 2026.

Economia mensal: R$ 3.267,71. Em 12 meses, isso representa cerca de R$ 39,2 mil que ficam com o advogado ou são reinvestidos no escritório. Dos R$ 15 mil faturados, sobram cerca de R$ 12,4 mil depois do pró-labore e dos tributos, que podem ser distribuídos como lucro isento, com a contabilidade em dia.

O autônomo pode reduzir o IR lançando despesas do escritório no livro-caixa, e o resultado muda conforme o município, o pró-labore e o número de funcionários. Ainda assim, nessa faixa de faturamento, o CNPJ no Simples quase sempre sai bem mais barato.

Advogado pode ser MEI? Qual a forma correta de ter CNPJ

Não. A advocacia é uma profissão regulamentada por conselho de classe (OAB) e exige formação superior, o que a exclui das ocupações permitidas ao MEI, listadas na Resolução CGSN 140/2018. É comum que autônomos busquem o MEI pela simplicidade, mas esse caminho não existe para advogados.

Quem quer abrir CNPJ para advogado precisa seguir o Estatuto da Advocacia e as normas da OAB. A OAB não registra sociedades com forma empresária, como a sociedade limitada comum ou a sociedade anônima. As formas aceitas são:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): para o advogado que atua sozinho. Existe desde a Lei 13.247/2016.
  • Sociedade de Advogados: sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, para dois ou mais advogados.

As duas formas podem se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento anual não passe de R$ 4,8 milhões. O registro do contrato social é feito na própria seccional da OAB, não na Junta Comercial.

Quanto custa e quanto tempo demora para abrir uma sociedade de advocacia?

Os custos envolvem a taxa de registro da sociedade na seccional da OAB (o valor varia por estado), a inscrição na prefeitura, o alvará quando o município exige e o certificado digital da empresa. O prazo total costuma ficar entre 15 e 45 dias, conforme a seccional e o município. Para quem pensa em reduzir custo de estrutura, vale conhecer o escritório de advocacia virtual.

Para o passo a passo completo, com documentação e valores por estado, veja nosso guia de como abrir uma empresa de advocacia. No plano anual Contajá Total, a abertura do CNPJ não tem honorário e o certificado digital e-CNPJ já está incluso. As taxas oficiais, como as da OAB e da prefeitura, ficam por sua conta.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para advogados?

Para a maioria dos escritórios que estão começando, o Simples Nacional é a opção mais vantajosa. Mas, conforme o faturamento cresce, o Lucro Presumido pode passar a valer a pena, e a virada costuma acontecer antes do que muita gente imagina.

CritérioSimples Nacional (Anexo IV)Lucro Presumido
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões por anoAté R$ 78 milhões por ano
Tributos sobre a receitaAlíquota efetiva de 4,5% a 11,79% até R$ 1,8 milhão11,33% de tributos federais, mais o ISS
ISSPercentual, dentro do DASDe 2% a 5%, ou valor fixo por profissional onde o município permite
INSS patronal (CPP)20% sobre pró-labore e folha, fora do DAS20% sobre pró-labore e folha
Contribuições a terceiros (Sistema S)DispensadasCerca de 5,8% sobre a folha de empregados
Guias mensaisDAS e DARF do INSSVárias guias: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS
Costuma valer mais paraFaturamento até R$ 720 mil por ano ou folha pequenaFaturamento alto, ISS fixo e margem elevada

Fonte: LC 123/2006; Lei 9.249/1995 (presunção de 32% para serviços); Lei 9.718/1998. Simulação geral, sem considerar adicional de IRPJ. Atualizado em outubro de 2026.

Na 3ª faixa do Anexo IV (até R$ 720 mil por ano), a alíquota efetiva chega a 8,48%. Na 4ª faixa, vai de 8,48% a 11,79%. No Lucro Presumido, os tributos federais somam 11,33% da receita (IRPJ de 4,8%, CSLL de 2,88%, PIS de 0,65% e COFINS de 3%), mais o ISS. Ou seja, a partir da 4ª faixa a diferença fica pequena, e a decisão depende de três pontos:

  • ISS do município: em muitas cidades, a sociedade de advogados no Lucro Presumido paga ISS fixo por profissional, o que costuma ser bem mais barato que o percentual. No Simples, esse ISS fixo não é permitido hoje.
  • Tamanho da folha: no Lucro Presumido entram as contribuições a terceiros sobre a folha de empregados, que o Simples dispensa.
  • Faturamento mensal: acima de R$ 62,5 mil por mês, o Lucro Presumido passa a ter o adicional de 10% do IRPJ sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil.

Regra geral: até R$ 720 mil por ano, o Simples Nacional costuma ser o mais vantajoso. Da 4ª faixa em diante, faça a simulação com os seus números antes de decidir. Veja também quanto custa a contabilidade no Lucro Presumido.

Importante: nunca troque de regime sem uma simulação feita por um contador com os seus números reais. A alíquota nominal não é o único fator: folha de pagamento, ISS do município, distribuição de lucros e custos do escritório mudam o resultado. E a escolha vale para o ano inteiro: pela regra geral, a opção pelo Simples é feita em janeiro, mas, para entrar no Simples em 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

O que mudou em 2026 e o que muda em 2027 para advogados no Simples

Distribuição de lucros e a Lei 15.270/2025

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou o imposto de renda da pessoa física. Para o advogado com CNPJ, três pontos importam:

  • Pró-labore até R$ 5 mil por mês passou a ser isento de IR.
  • Lucros e dividendos pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física continuam isentos até R$ 50 mil por mês. Acima disso, há retenção de 10% de IR na fonte.
  • Renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima, de até 10%, apurada na declaração anual.

Para a maioria dos escritórios pequenos e médios, a distribuição de lucros segue isenta. Quem distribui valores altos precisa planejar a retirada mês a mês com o contador.

Reforma tributária: o Simples continua, mas há uma nova escolha

Em 2026, as empresas do Simples ficaram fora da fase de teste da CBS e do IBS. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Para quem permanece no Simples, essa troca acontece dentro do próprio DAS. Entenda os novos tributos em IBS e CBS.

A novidade é que a empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, no chamado regime híbrido. Isso pode valer para escritórios que atendem empresas, porque o cliente pessoa jurídica passa a aproveitar o crédito integral desses tributos. Para quem atende principalmente pessoas físicas, em geral não compensa.

Segundo a Resolução CGSN 186/2026, a opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, com possibilidade de cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027 e vale para o segundo semestre. Veja os detalhes em reforma tributária no Simples Nacional e no nosso guia da reforma tributária.

Sociedade de advogados precisa ter contador?

Sim. O Código Civil obriga as empresas a manter escrituração contábil, e só o MEI é dispensado dessa exigência. Como advogados não podem ser MEI, o contador é obrigatório independentemente do porte do escritório e do regime tributário. Entenda por que o Simples Nacional precisa de contador.

Além da obrigação, uma contabilidade especializada no segmento jurídico faz diferença no resultado do escritório. O contador:

  1. Garante o enquadramento correto no Anexo IV e no CNAE 6911-7/01, evitando multas por classificação errada.
  2. Calcula e emite o DAS e a guia do INSS todos os meses.
  3. Orienta sobre o pró-labore ideal para manter a cobertura previdenciária com o menor custo.
  4. Faz o planejamento tributário anual e avisa quando o Lucro Presumido ou o regime híbrido podem passar a ser mais vantajosos.
  5. Entrega as obrigações acessórias no prazo, como PGDAS-D, DEFIS, eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf.

Assim, você fica com mais tempo para os clientes e os processos, com segurança fiscal e previdenciária.

Veja mais: Como funciona a contabilidade para advogados? Entenda tudo!

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados

Advogado no Simples Nacional depende do Fator R?

Não. O Fator R vale para atividades que alternam entre o Anexo III e o Anexo V. A advocacia é tributada sempre pelo Anexo IV, qualquer que seja o tamanho da folha de pagamento.

Quanto o advogado paga de imposto no Simples Nacional?

Na 1ª faixa, até R$ 180 mil por ano, o DAS é de 4,5% sobre o faturamento. Além dele, o escritório paga 20% de INSS patronal sobre o pró-labore e a folha, fora do DAS. Com pró-labore de um salário mínimo e faturamento de R$ 15 mil por mês, a carga total fica perto de 7,85%.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV?

Use a fórmula (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Com R$ 400 mil de receita em 12 meses, a alíquota efetiva é de 7,10%.

Sociedade de advogados no Simples Nacional pode pagar ISS fixo?

Hoje, não. No Simples, o ISS da advocacia é calculado como percentual dentro do DAS. O ISS fixo por profissional só é possível fora do Simples, como no Lucro Presumido, e depende da lei de cada município.

Qual o pró-labore mínimo do advogado com CNPJ?

Não existe um valor mínimo obrigatório, mas o recomendado é pelo menos um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, para garantir a cobertura do INSS. Sobre ele incidem 11% de INSS do sócio e 20% de INSS patronal.

Os lucros distribuídos pelo escritório pagam imposto em 2026?

Até R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, os lucros seguem isentos. Acima disso, há retenção de 10% de IR na fonte, conforme a Lei 15.270/2025.

O que acontece se o escritório faturar mais de R$ 4,8 milhões?

A empresa é excluída do Simples Nacional. Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima disso, vale a partir do mês seguinte ao excesso. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS já sai do DAS.

Escritório de advocacia pode optar pelo regime híbrido do Simples?

Sim. Desde a reforma tributária, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS. Isso tende a compensar para escritórios que atendem empresas, que passam a aproveitar o crédito. A próxima janela de opção vai de 1º a 31 de março de 2027.

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Na Contajá, entendemos a rotina da advocacia e as necessidades de uma contabilidade para advogados. Por isso, oferecemos uma contabilidade online completa, com especialistas cuidando de todas as obrigações do escritório e uma plataforma visual, com controle em tempo real e lembretes das obrigações.

Nossos diferenciais para advogados:

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  • Atendimento em todo o Brasil: somos uma contabilidade online e atendemos escritórios de advocacia de qualquer cidade.
  • Time especializado: são mais de 200 especialistas com experiência em Anexo IV, pró-labore e CNAE correto para advocacia.
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Ana Clara Paiva

Diretora de marketing da Contajá, Linkedin Top Voice com expertise em comunicação, branding e posicionamento digital. Graduada em administração, possui pós-graduação em Liderança estratégica de pessoas e atualmente se especializa em Growth Marketing. Busca alta performance, aliando dados, criatividade e inovação na jornada do cliente.