O DAS Simples Nacional é a guia única mensal que reúne, num só boleto, os impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Em vez de pagar cada tributo separado, o empresário quita tudo de uma vez, o que reduz erros e economiza tempo.
Neste guia atualizado para 2026 você vai entender o que é o DAS, quais impostos ele inclui, quem precisa pagar, como calcular a alíquota efetiva, como emitir no PGDAS-D, as formas de pagamento (inclusive PIX), o prazo de vencimento, o que fazer quando o DAS atrasa e o que muda com a reforma tributária.
O que é o DAS do Simples Nacional?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia mensal usada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para pagar, num único documento, os tributos federais, estaduais e municipais devidos. Trata-se de um regime tributário voltado a quem tem microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Na prática, o DAS é um boleto único que consolida vários impostos e simplifica a rotina fiscal. O valor é calculado com base na receita bruta e na atividade da empresa, e o pagamento é feito todo mês.
Quais impostos o DAS reúne?
O DAS pode reunir até oito tributos numa guia só. Os impostos que entram dependem da atividade da empresa e do anexo em que ela se enquadra. Veja a composição:
| Tributo | O que é | Quando entra no DAS |
|---|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Todas as atividades |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Todas as atividades |
| PIS/Pasep | Contribuição para o PIS/Pasep | Todas as atividades |
| Cofins | Financiamento da Seguridade Social | Todas as atividades |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária | Maioria das atividades |
| ISS | Imposto Sobre Serviços | Empresas de serviços |
| ICMS | Circulação de mercadorias | Comércio e indústria |
| IPI | Produtos industrializados | Indústria |
Alguns tributos ficam de fora do DAS e precisam ser pagos em separado quando aplicáveis, como IOF, ITR e Imposto de Importação (II). Por isso vale contar com o apoio de um contador para não deixar nada de lado.
Quem precisa pagar o DAS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam pagar o DAS mensalmente. O Simples é o regime voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, de setores como comércio, indústria e prestação de serviços.
Enquanto a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a emissão e o pagamento do DAS são obrigatórios todo mês, mesmo que o faturamento do período tenha sido baixo. Quando não há faturamento, ainda assim é preciso transmitir a declaração no PGDAS-D, que nesse caso gera guia com valor zero.
Como é feito o cálculo do DAS Simples Nacional?
O valor do DAS é calculado a partir de uma alíquota efetiva, que leva em conta o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o anexo da atividade. Não é a alíquota cheia da tabela, e sim uma alíquota ajustada, quase sempre menor. Cada atividade se enquadra em um anexo: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria) e Anexos III, IV e V (serviços). A Tabela Simples Nacional 2026 traz as faixas de cada anexo.
A fórmula da alíquota efetiva é: (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pelo RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Depois de achar a alíquota efetiva, multiplique pela receita do mês para chegar ao valor do DAS.
Atenção ao Fator R: algumas atividades de serviço medem a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que costuma ter alíquotas menores. Se for abaixo de 28%, cai no Anexo V. Por isso o planejamento da folha influencia diretamente o quanto se paga de DAS.
Exemplo prático: uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000 e receita mensal de R$ 25.000, com alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 8.640, tem alíquota efetiva de cerca de 8,32%. O DAS do mês fica em torno de R$ 2.080. Use a calculadora abaixo para simular o seu caso.
Calculadora Simples Nacional
Como emitir o DAS no PGDAS-D (passo a passo)
A emissão do DAS é feita no PGDAS-D, o sistema de apuração do Simples Nacional dentro do Portal do Simples Nacional. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso.
- Selecione o período de apuração, o mês a que se refere o faturamento.
- Informe a receita bruta do mês, segregando por atividade quando a empresa atua em mais de um anexo.
- O sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e o valor devido.
- Transmita a declaração. Só depois de transmitir o sistema libera a geração da guia.
- Clique em Gerar DAS para emitir o boleto em PDF, pronto para salvar, imprimir ou pagar.
Se você é cliente Contajá, não precisa fazer nada disso: nós apuramos e emitimos o DAS direto na nossa plataforma, com o valor certo e dentro do prazo.
Como pagar o DAS do Simples Nacional?
Depois de emitir a guia, o pagamento pode ser feito de várias formas:
- PIX: a guia do DAS traz um QR Code que permite pagar pelo aplicativo do banco, de forma instantânea.
- Internet banking: leitura do código de barras ou da linha digitável.
- Bancos e lotéricas: pagamento presencial com o boleto impresso.
O ideal é programar o pagamento com alguns dias de antecedência para não correr o risco de esquecer e cair em multa.
Qual é o prazo de vencimento do DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro.
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, sem multa nem juros. Manter esse calendário em dia é o que garante a regularidade da empresa e evita dores de cabeça com a Receita Federal.
DAS em atraso: como regularizar?
Se o DAS não for pago no prazo, dá para regularizar com poucos passos e evitar problemas maiores. O atraso gera multa de mora e juros calculados pela taxa Selic, mas o próprio sistema atualiza o valor automaticamente.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até a área de consulta e pagamento de débitos. Se precisar, veja como consultar o Simples Nacional pelo CNPJ.
- Informe o CNPJ e selecione o mês em atraso.
- O sistema atualiza o valor com multa e juros de forma automática.
- Emita a nova guia (2ª via) já com o valor corrigido e efetue o pagamento.
Quando há muitos meses em aberto, existe a opção do parcelamento do Simples Nacional (PARCSN), que permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais dentro do portal. Regularizar rápido evita a exclusão do Simples Nacional, que joga a empresa para regimes com carga tributária maior.
O que acontece se você não pagar o DAS?
Deixar o DAS acumular tem consequências sérias. As principais são:
- Exclusão do Simples Nacional: débitos em aberto podem levar ao desenquadramento, o que aumenta a carga de impostos.
- CNPJ irregular: a empresa perde a regularidade fiscal e pode ter dificuldade em emitir certidões negativas.
- Restrição a crédito e licitações: sem regularidade, fica mais difícil conseguir empréstimos, financiamentos e participar de licitações públicas.
Manter o DAS em dia, por outro lado, mantém o CNPJ ativo, facilita o acesso a crédito e dá tranquilidade em relação ao Fisco.
O que muda no DAS com a reforma tributária?
A reforma tributária começa a valer em 2026, mas o Simples Nacional é preservado no primeiro ano. Em 2026 entram apenas alíquotas simbólicas de teste (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), usadas só para adaptar os sistemas, sem cobrança efetiva para quem é optante do Simples.
A mudança prática vem a partir de 2027. O desenho da reforma prevê que o IBS e a CBS passem a ser recolhidos dentro do próprio DAS, no lugar do PIS, Cofins, ICMS e ISS, mantendo a lógica da guia única. As empresas do Simples também poderão optar por um regime híbrido: recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelas regras gerais, o que pode gerar mais créditos para os clientes e ajudar em negociações B2B.
Essa escolha, para quem já é optante, precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A transição completa segue até 2033. Vale acompanhar de perto e conversar com o seu contador para decidir qual caminho faz mais sentido para o seu negócio.
Como a Contajá cuida do seu DAS
Apesar de simplificado, o DAS ainda exige atenção e conhecimento técnico para não pagar a mais nem correr o risco de atrasar. É aí que a contabilidade online para o Simples Nacional faz diferença.
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Perguntas frequentes sobre o DAS Simples Nacional
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal única usada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para pagar, num só boleto, os impostos federais, estaduais e municipais. Ele consolida vários tributos e simplifica a rotina fiscal de micro e pequenas empresas. O valor é calculado com base na receita bruta e na atividade.
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É o boleto único pelo qual as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples recolhem seus tributos ao governo. A sigla se refere só ao Simples Nacional e não deve ser confundida com outras guias de arrecadação.
O DAS pode reunir até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI. Quais entram depende da atividade da empresa. Serviços recolhem ISS, comércio e indústria recolhem ICMS, e a indústria recolhe IPI. Tributos como IOF, ITR e Imposto de Importação ficam de fora e são pagos separadamente.
O DAS é calculado por uma alíquota efetiva, com a fórmula (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pelo RBT12, onde RBT12 é a receita dos últimos 12 meses. Depois, multiplica-se essa alíquota pela receita do mês. A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da tabela do anexo da atividade.
O PGDAS-D é o sistema oficial de apuração do Simples Nacional, dentro do Portal do Simples Nacional. É nele que a empresa informa a receita do mês, o sistema calcula a alíquota efetiva e o valor devido, transmite a declaração e libera a geração da guia do DAS em PDF para pagamento.
Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso, selecione o período de apuração, informe a receita bruta do mês, transmita a declaração e clique em Gerar DAS. A guia sai em PDF, pronta para salvar, imprimir ou pagar. Clientes Contajá têm o DAS emitido direto na plataforma.
O DAS pode ser pago via PIX, lendo o QR Code da guia pelo aplicativo do banco, por internet banking (código de barras ou linha digitável) ou presencialmente em bancos e lotéricas. O ideal é programar o pagamento com antecedência para não perder o prazo e evitar multa e juros.
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, o DAS do faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, sem multa nem juros.
No Portal do Simples Nacional, acesse a área de consulta e pagamento de débitos, informe o CNPJ e selecione o mês em atraso. O sistema atualiza o valor com multa e juros pela Selic e gera a 2ª via já corrigida. Para muitos meses em aberto, é possível parcelar em até 60 vezes pelo PARCSN.
O acúmulo de DAS em aberto pode levar à exclusão do Simples Nacional, deixar o CNPJ irregular e restringir o acesso a crédito, financiamentos e licitações. Manter o DAS em dia preserva a regularidade fiscal, mantém o CNPJ ativo e evita problemas com o Fisco.





