Para consultar o Simples Nacional de qualquer empresa, entre no Portal do Simples Nacional da Receita Federal, clique em Consulta Optantes, digite o CNPJ com 14 dígitos, resolva o captcha e clique em consultar. A resposta aparece na hora e mostra se a empresa é optante, desde quando e se a situação está ativa. A consulta é gratuita, pública e não exige login nem certificado digital.
Abaixo você tem o passo a passo detalhado, o significado de cada resultado, como tirar o comprovante, como descobrir o regime de quem não é do Simples e o prazo novo de opção, que mudou em 2026.
Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional?
São 6 passos e leva menos de 1 minuto. Você só precisa do CNPJ da empresa, nada mais.
Passo 1: entre na Consulta Optantes da Receita Federal
Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e, no menu superior, passe o mouse em Consultas e clique em Consulta Optantes. Se preferir, vá direto pelo link da aplicação.
Não existe aplicativo oficial de celular para essa consulta. Ela funciona em qualquer navegador, no computador ou no telefone.
Passo 2: digite o CNPJ com 14 dígitos
Informe o CNPJ sem ponto, barra ou traço. Em alguns casos o sistema aceita só a raiz de 8 dígitos, mas o resultado confiável vem com os 14 dígitos completos, incluindo a filial.
Se você não tem o número em mãos, dá para achar pelo nome da empresa na consulta de CNPJ ou pelo cartão CNPJ.
Passo 3: resolva o captcha
O portal pede a verificação de imagem para provar que você não é um robô. Se der erro, atualize a página e tente de novo, porque o captcha expira em poucos minutos.
Passo 4: leia o resultado
A tela mostra a razão social, a situação no Simples Nacional (optante ou não optante), a data de início do enquadramento e, quando existe, a data e o motivo da exclusão. Se a empresa for MEI, aparece também o enquadramento no Simei.
Passo 5: confira a data de início
Esse detalhe é o que a maioria ignora e é o que mais gera dor de cabeça. Uma empresa pode ser optante hoje e não ter sido optante no mês da nota fiscal que você está conferindo. Se a consulta é para validar uma nota antiga, olhe a data de início e o histórico de eventos, não só o “sim” da tela.
Passo 6: guarde a comprovação
Se a consulta serve para um contrato, uma licitação ou uma defesa fiscal, não basta o print. Gere o comprovante oficial dentro do portal, como explicamos mais abaixo.
O que a ContaJá faz nessa etapa: para quem é cliente, a gente monitora a situação do seu CNPJ no Simples de forma contínua, incluindo aviso de processo de exclusão antes do prazo de defesa vencer. Você não precisa lembrar de consultar. Veja como funciona a contabilidade para empresas do Simples Nacional.
Quer parar de descobrir problema no CNPJ por acaso? Fale com um contador da ContaJá e receba um diagnóstico gratuito da situação fiscal da sua empresa.
O que significa ser optante do Simples Nacional?
Ser optante do Simples Nacional significa que a empresa escolheu e foi aceita no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, no qual até 8 tributos são pagos de uma vez, em uma única guia mensal chamada DAS.
Na prática, ser optante quer dizer três coisas:
- Guia única. IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal entram no mesmo pagamento, o DAS do Simples Nacional.
- Alíquota por faixa de faturamento. A alíquota sai da tabela do Simples Nacional e cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. No caso de serviço, o anexo depende do Fator R, que é a relação entre folha de pagamento e receita.
- Menos obrigações acessórias. Menos declarações e escrituração mais simples que no Lucro Presumido e no Lucro Real.
“Optante” não é sinônimo de “pequena empresa”. É um enquadramento fiscal com data de entrada e data de saída, que pode ser cancelado por dívida, por atividade proibida ou por estouro de faturamento. Por isso a consulta importa: o status de hoje não vale para sempre.
Também não é a mesma coisa que ser MEI. O MEI é uma categoria dentro do Simples, com regras próprias e limite bem menor. Se ficou a dúvida, veja a diferença entre MEI, ME e EPP.
Se você presta serviço, vale entender antes em qual anexo cai, porque a diferença entre o Anexo III e o Anexo V muda muito o imposto final.
O que significa cada resultado da consulta de optantes?
São três respostas possíveis e cada uma pede uma ação diferente.
| Resultado na tela | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Optante, situação ativa | A empresa está no Simples Nacional e pode emitir nota com os dados do regime | Nada. Se precisar de prova formal, gere o comprovante no portal |
| Não optante | A empresa nunca entrou no regime ou já foi excluída | Ver o motivo. Se o objetivo é entrar, checar o prazo e os impedimentos |
| Em processo de exclusão | Existe um termo de exclusão em andamento, normalmente por dívida | Entrar no e-CAC, ler a notificação e regularizar dentro do prazo, em geral 30 dias |
O ponto crítico é o terceiro. A Receita comunica o processo de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico, dentro do portal e-CAC, e não por carta nem por e-mail. Se ninguém abre essa caixa, o prazo de defesa passa e a empresa sai do Simples no primeiro dia do ano seguinte. Aí a alíquota efetiva pode dobrar de um mês para o outro.
Quando o resultado é “não optante” e você esperava o contrário, os motivos mais comuns são:
- faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, o que leva ao desenquadramento por estouro de limite
- débitos com a Receita Federal, com o estado, com o município ou com o INSS
- atividade impedida no regime, ou seja, CNAE errado no cadastro
- situação cadastral irregular, como CNPJ baixado, suspenso ou inapto
- sociedade com outra pessoa jurídica no quadro societário
Se a sua empresa caiu em processo de exclusão, veja o que fazer em exclusão do Simples Nacional.
A consulta de optantes é gratuita e precisa de login ou certificado?
Não precisa de nada. A consulta individual é gratuita, pública e liberada 24 horas por dia, sem login gov.br, sem senha e sem certificado digital. Qualquer pessoa pode consultar o CNPJ de qualquer empresa, inclusive de fornecedor ou de concorrente.
Certificado digital só entra em dois casos: na consulta em lote e no acesso ao e-CAC para ver motivos de exclusão ou fazer a opção pelo regime. Se você ainda não tem, veja o que é certificado digital e qual tipo escolher.
Cuidado com sites que cobram por essa consulta ou pedem dados pessoais para “liberar o resultado”. O dado é público e o único canal oficial é o portal da Receita Federal.
Como consultar vários CNPJs de uma vez?
Sim, existe consulta em lote, e ela é feita para contador e escritório. No próprio Portal do Simples Nacional você envia um arquivo com a lista de CNPJs, autentica com certificado digital A1 ou A3 e recebe um arquivo de retorno com a situação de cada um.
Vale a pena quando você precisa validar carteira de clientes, base de fornecedores ou credenciamento em compras públicas. Para consultar um CNPJ só, o caminho individual é mais rápido.
Se sua empresa compra de muitos fornecedores pequenos, essa checagem periódica evita crédito de imposto glosado e retenção feita errada. É um dos controles que a gente roda para clientes com volume alto de compras.
Como tirar o comprovante de optante do Simples Nacional?
O comprovante sai na própria Consulta Optantes: depois de consultar o CNPJ, clique na opção de gerar o relatório de situação no Simples Nacional, que vem com data, hora e código de verificação.
Diferença que importa na prática:
- Print da tela: serve para conferência interna, para responder cliente ou para checar fornecedor rápido.
- Relatório gerado no portal, com código de autenticação: é o que vale em licitação, em processo administrativo, em auditoria e em contrato que exige comprovação de regime.
Quem precisa provar o regime também pode complementar com o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, que mostra a situação do cadastro, e com a certidão negativa de débitos, quando o pedido é de idoneidade e não só de regime.
Como descobrir o regime tributário de uma empresa que não é do Simples?
Se a consulta de optantes retornou “não optante”, o regime da empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real, e essa informação não é pública da mesma forma. Você tem três caminhos:
| Você quer saber o regime de | Onde consultar | Precisa de acesso? |
|---|---|---|
| Da sua própria empresa | e-CAC, na consulta de situação fiscal e nas declarações entregues | Sim, gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital |
| De um fornecedor ou cliente | Pedir direto a ele, ou ver a nota fiscal emitida (CST, CSOSN e informações do regime) | Não |
| De uma empresa em licitação | Documentação exigida no edital | Não |
O atalho mais usado no dia a dia é a nota fiscal. Empresa do Simples emite com CSOSN e com a observação de que o ICMS é recolhido pelo Simples. Empresa de Presumido ou Real emite com CST e destaca os tributos.
Resumo dos três regimes, para você saber o que está do outro lado:
| Regime | Limite de faturamento | Ponto forte | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões por ano | Guia única e menos obrigações | Anexo V pode sair caro para serviço com folha baixa |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões por ano | Previsibilidade e crédito de PIS e Cofins em alguns casos | Paga imposto sobre lucro presumido, mesmo se o lucro real foi menor |
| Lucro Real | Sem limite | Tributa o lucro que existiu de verdade | Exige contabilidade completa e custa mais |
Se quiser entender a conta de cada um com mais calma, veja o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para quem presta serviço, vale olhar também a tributação do prestador de serviços.
Está na dúvida se o Simples ainda é o melhor regime para você? A ContaJá faz o comparativo dos três com os seus números reais, sem custo. Solicite o comparativo tributário.
Quem pode ser optante do Simples Nacional em 2026?
Podem optar as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sem dívida com o fisco e sem atividade impedida.
Os limites vigentes em 2026 são:
- MEI: até R$ 81 mil por ano. O projeto que eleva esse teto para cerca de R$ 130 mil foi aprovado em regime de urgência na Câmara, mas ainda não é lei. Até virar lei, vale R$ 81 mil. Quem passa disso precisa migrar de MEI para ME.
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano. Veja como abrir uma microempresa.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
- Sublimite de ICMS e ISS: R$ 3,6 milhões. Quem passa disso continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS por fora.
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses em funcionamento. Empresa aberta em outubro tem, na prática, 3/12 do limite disponível. Se você ainda vai abrir o CNPJ, dá para já sair enquadrado no Simples: veja como abrir empresa online e como abrir empresa no Simples Nacional.
Quem não pode ser optante:
- sociedade anônima (S/A)
- empresa com outra pessoa jurídica no quadro de sócios
- empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica
- sócio com residência no exterior, em determinados casos
- empresa com débito não regularizado com Receita Federal, estado, município ou INSS
- filial ou representante de empresa com sede no exterior
- empresa resultante de cisão nos últimos 5 anos
- instituição financeira, factoring, e atividades como fabricação e venda de cigarro, armas e bebidas alcoólicas, com as exceções previstas em lei para pequenos produtores de bebida
- cooperativa, exceto cooperativa de consumo
- empresa de cessão de mão de obra, com as exceções previstas em lei
Se você tem dúvida se o seu CNAE é permitido, vale checar antes de pedir o enquadramento, porque o pedido negado por atividade impedida faz você perder a janela do ano.
Qual o prazo para entrar no Simples Nacional?
Mudou em 2026, e essa é a informação mais importante deste artigo. A janela de opção para 2027 foi antecipada de janeiro para 1 a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026. Confira o comunicado da Receita Federal.
| Situação | Prazo | Vale a partir de |
|---|---|---|
| Empresa já existente que quer entrar em 2027 | 1 a 30 de setembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
| Retratação, ou seja, desistir da opção feita | Até o último dia útil de novembro de 2026 | Não gera efeito |
| Empresa nova, aberta ao longo de 2026 | 30 dias após a última inscrição estadual ou municipal, sem passar de 60 dias do CNPJ | Data de abertura |
| Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 | Pode optar já no registro do CNPJ | Ano-calendário de 2027 |
Ou seja: se a sua empresa está no Lucro Presumido e quer migrar para o Simples em 2027, a decisão precisa estar tomada em setembro deste ano, não em janeiro. Quem deixa passar espera até a janela seguinte.
Uma coisa a favor de quem já é optante: se você não fizer nada em setembro, continua no Simples Nacional em 2027. A janela é obrigatória para quem quer entrar ou para quem quer fazer a opção de IBS e CBS que explicamos a seguir.
Para os detalhes do ano que vem, veja o que muda no Simples Nacional em 2027.
O que muda na consulta e no Simples com a Reforma Tributária?
A consulta de optantes continua igual, mas em setembro de 2026 aparece uma decisão nova que nunca existiu antes: escolher se o IBS e a CBS ficam dentro do DAS ou saem para o regime regular.
Como funciona, em linguagem direta:
- Pela Lei Complementar 214/2025, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS vão sendo substituídos por CBS e IBS, com transição entre 2026 e 2033. Veja o cronograma completo.
- A empresa do Simples pode manter tudo dentro do DAS, como sempre foi, ou optar pelo regime regular de IBS e CBS, pagando esses dois por fora e mantendo o Simples para os demais tributos.
- Essa opção também é feita entre 1 e 30 de setembro de 2026, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser retratada até o último dia útil de novembro de 2026.
- MEI não participa dessa escolha. Quem está no Simei continua com o IBS e a CBS dentro do DAS-MEI.
Quando sair do DAS pode valer a pena: quando você vende para outras empresas que aproveitam crédito. No regime regular, o seu cliente pega crédito integral de IBS e CBS, o que torna a sua nota mais atraente que a de um concorrente que ficou no DAS.
Quando não vale: quando você vende para consumidor final, que não aproveita crédito nenhum. Nesse caso, sair do DAS só adiciona custo e obrigação acessória.
Não existe resposta única. Depende de quem compra de você e de quem vende para você. É conta a fazer com o seu faturamento e a sua cadeia, antes de setembro. Para se aprofundar, veja a Reforma Tributária no Simples Nacional e a comparação entre Simples e Lucro Presumido depois da reforma.
Resumindo: o que você precisa levar deste artigo
- Consultar o Simples Nacional é grátis, público e leva 1 minuto, no portal da Receita Federal, com o CNPJ de 14 dígitos.
- O resultado tem três estados: optante, não optante e em processo de exclusão. O terceiro é o que exige ação imediata, dentro do e-CAC.
- Print de tela serve para conferência. Para prova formal, gere o relatório com código de autenticação.
- O limite do Simples é R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. O MEI segue em R$ 81 mil.
- A janela de opção para 2027 é de 1 a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro como era antes.
- Na mesma janela vem a decisão nova de IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
A consulta responde onde você está. Ela não responde se você está no melhor lugar. Empresa que descobre o regime errado no meio do ano paga imposto a mais por 12 meses até a próxima janela.
A ContaJá cuida da contabilidade de mais de 20 mil empresas de forma 100% digital, com contador dedicado e acompanhamento do enquadramento durante o ano inteiro. Se você quer entrar no Simples em 2027, sair dele ou só entender se a opção de IBS e CBS faz sentido para o seu caso, fale com a gente antes de setembro.
Leia também: contabilidade para o Simples Nacional e abertura de empresa com a ContaJá.
Perguntas frequentes sobre consultar o Simples Nacional
Não. A Consulta Optantes do Simples Nacional é pública e gratuita, sem login gov.br e sem certificado digital. Certificado só é necessário na consulta em lote, usada por contadores, e no acesso ao e-CAC para ver o motivo de uma exclusão ou fazer a opção pelo regime.
Sim, em parte. A tela informa a data de início do enquadramento e, quando houve saída, a data e o motivo da exclusão. Isso permite verificar se a empresa era optante numa data específica, o que importa para validar nota fiscal antiga ou retenção feita em anos anteriores. Para o histórico completo de eventos, o caminho é o e-CAC, com acesso da própria empresa.
Entre no e-CAC imediatamente e abra as mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico. O termo de exclusão traz o motivo, geralmente débito, e um prazo de defesa de cerca de 30 dias. Se você regularizar dentro do prazo, a exclusão é cancelada e a empresa continua no Simples. Se o prazo passa, a saída vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você só pode voltar na janela de opção do ano.
Sim, desde que a causa da exclusão tenha sido resolvida e a empresa cumpra os requisitos do regime. A volta não é automática: é preciso fazer nova opção dentro da janela, que para 2027 é de 1 a 30 de setembro de 2026. Se a exclusão foi por dívida, quite ou parcele antes de pedir.
Não para fins formais. Para licitação, contrato, auditoria e processo administrativo, gere o relatório de situação no próprio portal, que sai com data, hora e código de verificação. O print resolve só a conferência interna do dia a dia.
A consulta pública só informa se a empresa é ou não optante do Simples. Se não for, ela está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e essa informação não fica disponível publicamente. Os caminhos práticos são olhar a nota fiscal emitida por ela, que traz CST em vez de CSOSN, pedir a informação direto à empresa, ou, no caso da sua própria empresa, consultar as declarações entregues no e-CAC.
Não. A regra mudou. A Resolução CGSN 186/2026 antecipou a janela de opção para 2027, que agora acontece de 1 a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro de 2027. Se você fizer a opção em setembro, o Simples vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e você ainda pode desistir até o último dia útil de novembro de 2026.





