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Consultar Simples Nacional: como saber se a empresa é optante pelo Simples

Consultar o Simples Nacional pelo CNPJ é grátis e leva 1 minuto no portal da Receita. Veja o passo a passo, o que cada resultado significa e a janela de opção para 2027, prorrogada até 15 de outubro de 2026.

Imagem de pessoa em pé com braços cruzados

Consultar a situação no Simples Nacional é gratuito, público e leva menos de um minuto no Portal da Receita Federal. O resultado sai na hora e mostra se o CNPJ é optante pelo regime, desde qual data e se a sua situação continua ativa.

O que é optante pelo Simples Nacional?

Optante do Simples Nacional significa que a empresa está enquadrada no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, no qual até 8 tributos são pagos de uma vez, em uma única guia mensal chamada DAS. Na prática, ser optante quer dizer três coisas:

  • Guia única: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal entram no mesmo pagamento, o DAS do Simples Nacional.
  • Alíquota por faixa de faturamento: A alíquota sai da tabela do Simples Nacional e cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. No caso de serviço, o anexo depende do Fator R, que é a relação entre folha de pagamento e receita.
  • Menos obrigações acessórias: Menos declarações e escrituração mais simples que no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional?

São 6 passos e leva menos de 1 minuto. Você só precisa do CNPJ da empresa, nada mais.

Passo 1: entre na Consulta Optantes da Receita Federal

Acesse o Portal do Simples Nacional e, no menu superior, passe o mouse em “Consultas” e clique em “Consulta Optantes”. Não existe aplicativo oficial de celular para essa consulta, ela funciona em qualquer navegador, no computador ou no telefone.

Passo 2: digite o CNPJ com 14 dígitos

Informe o CNPJ sem ponto, barra ou traço. Em alguns casos o sistema aceita só a raiz de 8 dígitos, mas o resultado confiável vem com os 14 dígitos completos, incluindo a filial. Se você não tem o CNPJ em mãos, dá para achar pelo nome da empresa na consulta de CNPJ ou pelo cartão CNPJ.

Passo 3: resolva o captcha

O portal pede a verificação de imagem para provar que você não é um robô. Se der erro, atualize a página e tente de novo, porque o captcha expira em poucos minutos.

Passo 4: leia o resultado

A tela mostra a razão social, a situação no Simples Nacional (optante ou não optante), a data de início do enquadramento e, quando existe, a data e o motivo da exclusão. Se a empresa for MEI, aparece também o enquadramento no Simei.

Passo 5: confira a data de início

Esse detalhe é o que a maioria ignora e é o que mais gera dor de cabeça. Uma empresa pode ser optante hoje e não ter sido optante no mês da nota fiscal que você está conferindo. Se a consulta é para validar uma nota antiga, olhe a data de início e o histórico de eventos.

Passo 6: guarde a comprovação

Se a consulta serve para um contrato, uma licitação ou uma defesa fiscal, gere o comprovante oficial dentro do portal.

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O que significa cada resultado da consulta de optantes?

Resultado na telaO que significaO que fazer
Optante, situação ativaA empresa está no Simples Nacional e pode emitir nota com os dados do regimeNada. Se precisar de prova formal, gere o comprovante no portal
Não optanteA empresa nunca entrou no regime ou já foi excluídaVer o motivo. Se o objetivo é entrar, checar o prazo e os impedimentos
Em processo de exclusãoExiste um termo de exclusão em andamento, normalmente por dívidaLer o termo de exclusão no DTE-SN (Portal do Simples Nacional ou e-CAC). Em exclusão da Receita Federal por débitos, regularizar tudo em até 90 dias da ciência mantém a empresa no Simples. Impugnar (contestar) o termo é outro caminho: nos termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis contados da ciência. Estados e municípios podem ter prazos próprios

O ponto crítico é o terceiro. A Receita comunica o processo de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico, dentro do portal e-CAC, não por carta ou e-mail. Se ninguém abre essa caixa, a ciência é considerada feita automaticamente depois de 45 dias, os prazos de regularização e de defesa correm e, sem regularização, a empresa sai do Simples no primeiro dia do ano seguinte, podendo dobrar a alíquota efetiva de um mês para o outro.

Quando o resultado é “não optante” e você esperava o contrário, os motivos mais comuns são:

  • receita bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário, o que leva ao desenquadramento por estouro de limite
  • débitos com a Receita Federal, com o estado, com o município ou com o INSS
  • atividade impedida no regime, ou seja, CNAE errado no cadastro
  • situação cadastral irregular, como CNPJ baixado, suspenso ou inapto
  • sociedade com outra pessoa jurídica no quadro societário

Se a sua empresa caiu em processo de exclusão, veja o que fazer em exclusão do Simples Nacional!

Consultar Simples Nacional é grátis?

Sim, a consulta é gratuita, pública e liberada 24 horas por dia, sem login gov.br, senha ou certificado digital. Qualquer pessoa pode consultar o CNPJ de qualquer empresa, inclusive de fornecedor ou de concorrente.

O certificado digital só é solicitado em dois casos: na consulta em lote e no acesso ao e-CAC para ver motivos de exclusão ou fazer a opção pelo regime.

Cuidado com sites que cobram por essa consulta ou pedem dados pessoais para “liberar o resultado”. O dado é público e o único canal oficial é o portal da Receita Federal.

Como consultar vários CNPJs de uma vez?

Existe a consulta em lote, feita para contadores e escritórios. No próprio Portal do Simples Nacional, você envia um arquivo com a lista de CNPJs, autentica com certificado digital A1 ou A3 e recebe um arquivo de retorno com a situação de cada um. Vale a pena quando você precisa validar a carteira de clientes, base de fornecedores ou credenciamento em compras públicas.

Se sua empresa compra de muitos fornecedores, essa checagem periódica evita crédito de imposto rejeitado e retenção feita errada. Por isso, a Contajá faz esse tipo de controle para clientes com volume alto de compras.

Como tirar o comprovante de optante do Simples Nacional?

Depois de consultar o CNPJ, clique na opção de “Gerar o Relatório de Situação no Simples Nacional” que vem com data, hora e código de verificação.

  • Print da tela: serve para conferência interna, para responder cliente ou para checar fornecedor rápido.
  • Relatório gerado no portal, com código de autenticação: é o que vale em licitação, processo administrativo, auditoria e contrato que exige comprovação de regime.

Quem precisa provar o regime também pode complementar com o “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ”, que mostra a situação do cadastro, e com a certidão negativa de débitos, quando o pedido é de confiabilidade e não só de regime.

Como saber o regime tributário de uma empresa pelo CNPJ?

Se a consulta de optantes retornou “não optante”, o regime da empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real, e essa informação não é pública. Você tem três caminhos:

Você quer saber o regime deOnde consultarPrecisa de acesso?
Da sua própria empresae-CAC, na consulta de situação fiscal e nas declarações entreguesSim, gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital
De um fornecedor ou clientePedir direto a ele, ou ver a nota fiscal emitida (CST, CSOSN e informações do regime)Não
De uma empresa em licitaçãoDocumentação exigida no editalNão

O atalho mais usado no dia a dia é a nota fiscal. Empresa do Simples emite com CSOSN e com a observação de que o ICMS é recolhido pelo Simples. Empresa de Presumido ou Real emite com CST e destaca os tributos. Veja o resumo dos três regimes para você saber o que está do outro lado:

RegimeLimite de faturamentoPonto fortePonto de atenção
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhões por anoGuia única e menos obrigaçõesAnexo V pode sair caro para serviço com folha baixa
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhões por anoPrevisibilidade; PIS e Cofins no regime cumulativo (3,65%), sem créditoPaga imposto sobre lucro presumido, mesmo se o lucro real foi menor
Lucro RealSem limiteTributa o lucro que existiu de verdadeExige contabilidade completa e custa mais

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Qual o prazo para entrar no Simples Nacional?

Mudou em 2026, e essa é a informação mais importante deste artigo. Pela regra geral, a opção é feita em janeiro, mas, para 2027, a janela foi antecipada excepcionalmente para setembro pela Resolução CGSN 186/2026, por causa da Reforma Tributária. Novidade: a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09, prorrogou o prazo até 15 de outubro de 2026. Confira o comunicado da Receita Federal.

SituaçãoPrazoVale a partir de
Empresa já existente que quer entrar em 20271º de setembro a 15 de outubro de 2026 (pendências que impedirem a opção podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026)1º de janeiro de 2027
Retratação, ou seja, desistir da opção feitaDe 3/11 a 20/12/2026Não gera efeito
Empresa nova, aberta até 15 de outubro de 2026No momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. O antigo prazo de 30 dias após as inscrições estadual ou municipal, limitado a 60 dias do CNPJ, foi extinto pela Resolução CGSN 183/2025. Quem não optar nesse momento só entra depois, como empresa já existenteData de inscrição no CNPJ
Empresa aberta entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026Pode optar já no registro do CNPJData de inscrição no CNPJ, valendo também para todo o ano de 2027

Ou seja: se a sua empresa está no Lucro Presumido e quer migrar para o Simples em 2027, a decisão precisa estar tomada até 15 de outubro deste ano, não em janeiro. Quem deixa passar espera até a janela seguinte.

Uma coisa a favor de quem já é optante: se você não fizer nada, continua no Simples Nacional em 2027. A janela é obrigatória para quem quer entrar ou para quem quer fazer a opção de IBS e CBS que explicamos a seguir.

Para os detalhes do ano que vem, veja o que muda no Simples Nacional em 2027.

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Perguntas frequentes sobre consultar o Simples Nacional

Preciso de login ou certificado digital para consultar se um CNPJ é optante do Simples Nacional?

Não, a Consulta Optantes do Simples Nacional é pública e gratuita, sem login gov.br e sem certificado digital. O certificado só é necessário na consulta em lote, usada por contadores e no acesso ao e-CAC para ver o motivo de uma exclusão ou fazer a opção pelo regime.

A consulta mostra se a empresa era optante no passado?

Sim, em parte. A tela informa a data de início do enquadramento e, quando houve saída, a data e o motivo da exclusão. Isso permite verificar se a empresa era optante numa data específica, o que importa para validar nota fiscal antiga ou retenção feita em anos anteriores. Para o histórico completo de eventos, o caminho é o e-CAC, com acesso da própria empresa.

O que fazer se a consulta mostrar “em processo de exclusão”?

Entre imediatamente no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC) e abra as mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O termo de exclusão traz o motivo, geralmente débito. Na exclusão da Receita Federal por débitos, se você regularizar todos os débitos em até 90 dias da ciência do termo, a exclusão fica sem efeito e a empresa continua no Simples. Se discordar do termo, pode apresentar impugnação (defesa), que é um caminho diferente da regularização, com prazo de 20 dias úteis contados da ciência nos termos emitidos pela Receita Federal (estados e municípios podem ter prazos próprios). Se o prazo de regularização terminar sem pagamento ou parcelamento de todos os débitos, a saída vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você só pode voltar na janela de opção do ano.

O print da consulta serve como documento oficial?

Não para fins formais. Para licitação, contrato, auditoria e processo administrativo, gere o relatório de situação no próprio portal, que sai com data, hora e código de verificação. O print resolve só a conferência interna do dia a dia.

Como saber o regime tributário de uma empresa pelo CNPJ se ela não é do Simples Nacional?

A consulta pública só informa se a empresa é ou não optante do Simples. Se não for, ela está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e essa informação não fica disponível publicamente. Os caminhos práticos são olhar a nota fiscal emitida por ela, que traz CST em vez de CSOSN, pedir a informação direto à empresa, ou, no caso da sua própria empresa, consultar as declarações entregues no e-CAC.

Ana Clara Paiva

Diretora de marketing da Contajá, Linkedin Top Voice com expertise em comunicação, branding e posicionamento digital. Graduada em administração, possui pós-graduação em Liderança estratégica de pessoas e atualmente se especializa em Growth Marketing. Busca alta performance, aliando dados, criatividade e inovação na jornada do cliente.