Consultar a situação no Simples Nacional é gratuito, público e leva menos de um minuto no Portal da Receita Federal. O resultado sai na hora e mostra se o CNPJ é optante pelo regime, desde qual data e se a sua situação continua ativa.
O que é optante pelo Simples Nacional?
Optante do Simples Nacional significa que a empresa está enquadrada no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, no qual até 8 tributos são pagos de uma vez, em uma única guia mensal chamada DAS. Na prática, ser optante quer dizer três coisas:
- Guia única: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal entram no mesmo pagamento, o DAS do Simples Nacional.
- Alíquota por faixa de faturamento: A alíquota sai da tabela do Simples Nacional e cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. No caso de serviço, o anexo depende do Fator R, que é a relação entre folha de pagamento e receita.
- Menos obrigações acessórias: Menos declarações e escrituração mais simples que no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional?
São 6 passos e leva menos de 1 minuto. Você só precisa do CNPJ da empresa, nada mais.
Passo 1: entre na Consulta Optantes da Receita Federal
Acesse o Portal do Simples Nacional e, no menu superior, passe o mouse em “Consultas” e clique em “Consulta Optantes”. Não existe aplicativo oficial de celular para essa consulta, ela funciona em qualquer navegador, no computador ou no telefone.
Passo 2: digite o CNPJ com 14 dígitos
Informe o CNPJ sem ponto, barra ou traço. Em alguns casos o sistema aceita só a raiz de 8 dígitos, mas o resultado confiável vem com os 14 dígitos completos, incluindo a filial. Se você não tem o CNPJ em mãos, dá para achar pelo nome da empresa na consulta de CNPJ ou pelo cartão CNPJ.
Passo 3: resolva o captcha
O portal pede a verificação de imagem para provar que você não é um robô. Se der erro, atualize a página e tente de novo, porque o captcha expira em poucos minutos.
Passo 4: leia o resultado
A tela mostra a razão social, a situação no Simples Nacional (optante ou não optante), a data de início do enquadramento e, quando existe, a data e o motivo da exclusão. Se a empresa for MEI, aparece também o enquadramento no Simei.
Passo 5: confira a data de início
Esse detalhe é o que a maioria ignora e é o que mais gera dor de cabeça. Uma empresa pode ser optante hoje e não ter sido optante no mês da nota fiscal que você está conferindo. Se a consulta é para validar uma nota antiga, olhe a data de início e o histórico de eventos.
Passo 6: guarde a comprovação
Se a consulta serve para um contrato, uma licitação ou uma defesa fiscal, gere o comprovante oficial dentro do portal.
Cansado de descobrir problemas no seu CNPJ?
A Contajá faz um diagnóstico da sua situação fiscal e monitora seu CNPJ para garantir a conformidade.
Fale com a Contajá!O que significa cada resultado da consulta de optantes?
| Resultado na tela | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Optante, situação ativa | A empresa está no Simples Nacional e pode emitir nota com os dados do regime | Nada. Se precisar de prova formal, gere o comprovante no portal |
| Não optante | A empresa nunca entrou no regime ou já foi excluída | Ver o motivo. Se o objetivo é entrar, checar o prazo e os impedimentos |
| Em processo de exclusão | Existe um termo de exclusão em andamento, normalmente por dívida | Entrar no e-CAC, ler a notificação e regularizar dentro do prazo, em geral 30 dias |
O ponto crítico é o terceiro. A Receita comunica o processo de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico, dentro do portal e-CAC, não por carta ou e-mail. Se ninguém abre essa caixa, o prazo de defesa passa e a empresa sai do Simples no primeiro dia do ano seguinte, podendo dobrar a alíquota efetiva de um mês para o outro.
Quando o resultado é “não optante” e você esperava o contrário, os motivos mais comuns são:
- faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, o que leva ao desenquadramento por estouro de limite
- débitos com a Receita Federal, com o estado, com o município ou com o INSS
- atividade impedida no regime, ou seja, CNAE errado no cadastro
- situação cadastral irregular, como CNPJ baixado, suspenso ou inapto
- sociedade com outra pessoa jurídica no quadro societário
Se a sua empresa caiu em processo de exclusão, veja o que fazer em exclusão do Simples Nacional!
Consultar Simples Nacional é grátis?
Sim, a consulta é gratuita, pública e liberada 24 horas por dia, sem login gov.br, senha ou certificado digital. Qualquer pessoa pode consultar o CNPJ de qualquer empresa, inclusive de fornecedor ou de concorrente.
O certificado digital só é solicitado em dois casos: na consulta em lote e no acesso ao e-CAC para ver motivos de exclusão ou fazer a opção pelo regime.
Cuidado com sites que cobram por essa consulta ou pedem dados pessoais para “liberar o resultado”. O dado é público e o único canal oficial é o portal da Receita Federal.
Como consultar vários CNPJs de uma vez?
Existe a consulta em lote, feita para contadores e escritórios. No próprio Portal do Simples Nacional, você envia um arquivo com a lista de CNPJs, autentica com certificado digital A1 ou A3 e recebe um arquivo de retorno com a situação de cada um. Vale a pena quando você precisa validar a carteira de clientes, base de fornecedores ou credenciamento em compras públicas.
Se sua empresa compra de muitos fornecedores, essa checagem periódica evita crédito de imposto rejeitado e retenção feita errada. Por isso, a Contajá faz esse tipo de controle para clientes com volume alto de compras.
Como tirar o comprovante de optante do Simples Nacional?
Depois de consultar o CNPJ, clique na opção de “Gerar o Relatório de Situação no Simples Nacional” que vem com data, hora e código de verificação.
- Print da tela: serve para conferência interna, para responder cliente ou para checar fornecedor rápido.
- Relatório gerado no portal, com código de autenticação: é o que vale em licitação, processo administrativo, auditoria e contrato que exige comprovação de regime.
Quem precisa provar o regime também pode complementar com o “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ”, que mostra a situação do cadastro, e com a certidão negativa de débitos, quando o pedido é de confiabilidade e não só de regime.
Como saber o regime tributário de uma empresa pelo CNPJ?
Se a consulta de optantes retornou “não optante”, o regime da empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real, e essa informação não é pública. Você tem três caminhos:
| Você quer saber o regime de | Onde consultar | Precisa de acesso? |
|---|---|---|
| Da sua própria empresa | e-CAC, na consulta de situação fiscal e nas declarações entregues | Sim, gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital |
| De um fornecedor ou cliente | Pedir direto a ele, ou ver a nota fiscal emitida (CST, CSOSN e informações do regime) | Não |
| De uma empresa em licitação | Documentação exigida no edital | Não |
O atalho mais usado no dia a dia é a nota fiscal. Empresa do Simples emite com CSOSN e com a observação de que o ICMS é recolhido pelo Simples. Empresa de Presumido ou Real emite com CST e destaca os tributos. Veja o resumo dos três regimes para você saber o que está do outro lado:
| Regime | Limite de faturamento | Ponto forte | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões por ano | Guia única e menos obrigações | Anexo V pode sair caro para serviço com folha baixa |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões por ano | Previsibilidade e crédito de PIS e Cofins em alguns casos | Paga imposto sobre lucro presumido, mesmo se o lucro real foi menor |
| Lucro Real | Sem limite | Tributa o lucro que existiu de verdade | Exige contabilidade completa e custa mais |
Está na dúvida se o Simples Nacional é o regime ideal para você?
A Contajá faz a simulação para você descobrir qual a melhor opção para a sua empresa.
Solicitar comparativo!Qual o prazo para entrar no Simples Nacional?
Mudou em 2026, e essa é a informação mais importante deste artigo. A janela de opção para 2027 foi antecipada de janeiro para setembro pela Resolução CGSN 186/2026. Novidade: a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09, prorrogou o prazo até 15 de outubro de 2026. Confira o comunicado da Receita Federal.
| Situação | Prazo | Vale a partir de |
|---|---|---|
| Empresa já existente que quer entrar em 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
| Retratação, ou seja, desistir da opção feita | De 3/11 a 20/12/2026 | Não gera efeito |
| Empresa nova, aberta ao longo de 2026 | 30 dias após a última inscrição estadual ou municipal, sem passar de 60 dias do CNPJ | Data de abertura |
| Empresa aberta entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 | Pode optar já no registro do CNPJ | Ano-calendário de 2027 |
Ou seja: se a sua empresa está no Lucro Presumido e quer migrar para o Simples em 2027, a decisão precisa estar tomada até 15 de outubro deste ano, não em janeiro. Quem deixa passar espera até a janela seguinte.
Uma coisa a favor de quem já é optante: se você não fizer nada, continua no Simples Nacional em 2027. A janela é obrigatória para quem quer entrar ou para quem quer fazer a opção de IBS e CBS que explicamos a seguir.
Para os detalhes do ano que vem, veja o que muda no Simples Nacional em 2027.
Precisando de ajuda com o Simples Nacional?
A Contajá cuida da contabilidade de mais de 20 mil empresas de forma 100% digital, com contador dedicado e acompanhamento do enquadramento durante o ano inteiro. Se você quer entrar no Simples Nacional em 2027, sair dele ou só entender se a opção de IBS e CBS faz sentido para o seu caso, nós podemos te ajudar!
Perguntas frequentes sobre consultar o Simples Nacional
Não, a Consulta Optantes do Simples Nacional é pública e gratuita, sem login gov.br e sem certificado digital. O certificado só é necessário na consulta em lote, usada por contadores e no acesso ao e-CAC para ver o motivo de uma exclusão ou fazer a opção pelo regime.
Sim, em parte. A tela informa a data de início do enquadramento e, quando houve saída, a data e o motivo da exclusão. Isso permite verificar se a empresa era optante numa data específica, o que importa para validar nota fiscal antiga ou retenção feita em anos anteriores. Para o histórico completo de eventos, o caminho é o e-CAC, com acesso da própria empresa.
Entre no e-CAC imediatamente e abra as mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico. O termo de exclusão traz o motivo, geralmente débito, e um prazo de defesa de cerca de 30 dias. Se você regularizar dentro do prazo, a exclusão é cancelada e a empresa continua no Simples. Se o prazo passa, a saída vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você só pode voltar na janela de opção do ano.
Não para fins formais. Para licitação, contrato, auditoria e processo administrativo, gere o relatório de situação no próprio portal, que sai com data, hora e código de verificação. O print resolve só a conferência interna do dia a dia.
A consulta pública só informa se a empresa é ou não optante do Simples. Se não for, ela está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e essa informação não fica disponível publicamente. Os caminhos práticos são olhar a nota fiscal emitida por ela, que traz CST em vez de CSOSN, pedir a informação direto à empresa, ou, no caso da sua própria empresa, consultar as declarações entregues no e-CAC.





