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Anexo III ou Anexo V? Fator R, diferenças e alíquotas 2026

Descubra como o Simples Nacional e seus anexos impactam micro e pequenas empresas sabendo apenas a diferença entre o Anexo III e V do Simples Nacional.

imagem de pessoa sorrindo olhando para tela de computador

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional está nas alíquotas: o Anexo III começa em 6% e chega a 33%, enquanto o Anexo V vai de 15,5% a 30,5%. Quem define o enquadramento da empresa de serviços é o Fator R: se a folha de pagamento (com pró-labore e encargos) representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.

Você conhece as diferenças entre o Anexo III e V do Simples Nacional? Se não, continue lendo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa questão.

Mas, antes de entrarmos na diferença entre os anexos, vamos entender rapidamente o Fator R e o Simples Nacional.

Entender e aplicar o Fator R corretamente pode significar uma economia de milhares de reais todos os anos.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber: como calcular, quais despesas incluir e como usar o Fator R a seu favor.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços será tributada, se é no Anexo III ou Anexo V. Ele representa a razão (ou proporção) entre a folha de pagamento da empresa e sua receita bruta, considerando sempre o acumulado dos últimos 12 meses.

Instituído pela Lei Complementar 155/2016, o Fator R funciona como um benefício fiscal: o governo incentiva a contratação de mão de obra formalizada. Em troca, as empresas com custos mais altos de folha de pagamento (em relação ao faturamento) pagam menos impostos.

A regra do Fator R é a seguinte:

  • Quando o Fator R for igual ou superior a 0,28 (ou 28%), a empresa é tributada pelas alíquotas menores do Anexo III.
  • Quando o Fator R for inferior a 0,28 (ou 28%), a empresa é tributada pelas alíquotas maiores do Anexo V.

Sua empresa é prestadora de serviços e optante pelo Simples Nacional? Então você precisa dominar o Fator R. Este cálculo é a chave para reduzir sua carga tributária de forma legal, permitindo que sua empresa seja tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%, em vez do Anexo V, cujas alíquotas começam em 15,5%. Confira a tabela completa do Anexo V em 2026.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

O cálculo do Fator R se aplica a atividades intelectuais ou especializadas, geralmente prestadores de serviços. Se sua empresa atua em uma das áreas abaixo, este cálculo é fundamental para o seu planejamento tributário.

Confira a lista de algumas das principais atividades sujeitas ao Fator R:

  • Medicina, odontologia e psicologia;
  • Fisioterapia, enfermagem, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
  • Medicina veterinária;
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo;
  • Consultoria e gestão empresarial;
  • Auditoria, economia e contabilidade;
  • Programação, desenvolvimento de software e serviços de TI;
  • Publicidade e jornalismo;
  • Representação comercial e intermediação de negócios;
  • Academias de dança, de artes marciais e de atividades físicas;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Design e desenho.

Qual é a diferença entre o anexo III e o anexo V?

O Anexo III oferece alíquotas iniciais a partir de 6% para criar uma condição muito mais atraente para prestadores de serviço. Já o Anexo V começa com 15,5%, quase dez pontos percentuais a mais.

Entender em qual anexo você está é tão importante quanto conferir o saldo bancário: garante que os recursos não escapem na tributação, o que favorece a saúde financeira do empreendimento.

Resumo:

·        Anexo III: Alíquota inicial de 6%;

·        Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%;

·        Redução possível: até 9,5 pontos percentuais.

Como calcular o Fator R: Passo a Passo?

O cálculo é mensal e considera os valores acumulados dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. A fórmula é:

Fator R = (Folha de Pagamento nos últimos 12 meses / Receita Bruta nos últimos 12 meses)

Logo, a fórmula para calcular o fator é: Fator R = FS12 / RBT12.

O que compõe cada parte da fórmula?
  • Gastos com folha de pagamento acumulada (FS12): soma de todos os valores pagos a título de remuneração nos últimos 12 meses, incluindo: salários de funcionários, pró-labore dos sócios, pagamentos de autônomos, e os encargos sobre esses valores, como o INSS e o FGTS.
  • Receita Bruta (RBT12): é o valor total das vendas de produtos e/ou serviços da sua empresa nos últimos 12 meses, sem a dedução de custos ou impostos.
Exemplo prático:

A receita bruta acumulada da sua empresa nos últimos 12 meses foi de R$ 120.000,00. No mesmo período, a soma de todos os gastos com folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos) foi de R$ 42.000,00.

Fazendo o cálculo:

  • Fator R = R$ 42.000,00 / R$ 120.000,00
  • Fator R = 0,35

Convertendo para percentual:

  • 0,35 * 100 = 35%

Resultado: Como o Fator R de 35% é superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, o que garante uma alíquota de imposto menor.

Como calcular o Fator R em diferentes fases da empresa

O Fator R é determinante para saber se sua empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. O cálculo depende da relação entre a folha de salários e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Mas como fazer esse cálculo em empresas novas ou em funcionamento há menos de um ano? Vamos aos exemplos práticos.

Empresa em início de atividade

Imagine uma clínica de fisioterapia no primeiro mês de faturamento.
Aqui não há 12 meses de histórico. Por isso, o cálculo deve ser proporcionalizado, multiplicando os valores do primeiro mês por 12.

Exemplo:

  • Mês de apuração: agosto/2025
  • Folha de salários (FSPA): R$ 8.000
  • Receita do mês (RPA): R$ 23.000
  • Folha anualizada (FS12): R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000
  • Receita anualizada (RS12): R$ 23.000 × 12 = R$ 276.000
  • Fator R = 96.000 ÷ 276.000 = 35%

Como o Fator R é maior que 28%, a clínica será tributada pelo Anexo III.

Empresa em funcionamento entre 2 e 12 meses

Agora suponha que a clínica esteja no segundo mês de atividade. Nesse caso, é preciso calcular a média mensal de salários e receitas e depois multiplicar por 12.

Exemplo:

  • Mês de apuração: setembro/2025
  • Folha do mês: R$ 8.000
  • Receita do mês: R$ 31.000
  • Folha anualizada (FS12): [(8.000 + 8.000) ÷ 2] × 12 = R$ 96.000
  • Receita anualizada (RS12): [(23.000 + 31.000) ÷ 2] × 12 = R$ 354.000
  • Fator R = 96.000 ÷ 354.000 = 27,1%

Como o Fator R é inferior a 28%, a tributação será feita pelo Anexo V.

Empresa com mais de 12 meses

Depois que a empresa completa um ano de funcionamento, o cálculo é feito com a soma real dos últimos 12 meses, sem precisar anualizar ou usar médias.

Exemplo:

  • Mês de apuração: setembro/2026
  • Folha do mês: R$ 18.000
  • Receita do mês: R$ 70.000
  • Folha acumulada dos 12 meses (FS12): R$ 152.000
  • Receita acumulada dos 12 meses (RS12): R$ 540.000
  • Fator R = 152.000 ÷ 540.000 = 28,1%

Como o Fator R é igual ou superior a 28%, a clínica permanece no Anexo III

O que entra no cálculo da Folha de Pagamento para o Fator R?

Para calcular a “Massa Salarial”, você deve somar todos os valores pagos a pessoas físicas decorrentes do trabalho nos últimos 12 meses. Segundo a legislação (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 24), entram na conta:

  • Salários e ordenados de todos os funcionários;
  • Pró-labore dos sócios;
  • Valor do 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Contribuições para o INSS Patronal (CPP), quando aplicável;
  • Valores depositados no FGTS de cada funcionário.

Atenção: Valores pagos a título de aluguéis e distribuição de lucros não entram no cálculo do Fator R.

Por que o Fator R é importante para minha empresa?

  1. Economia Tributária: É a principal ferramenta para reduzir legalmente os impostos de empresas de serviços no Simples Nacional.
  2. Planejamento Estratégico: Permite planejar o pró-labore dos sócios. Aumentar o pró-labore pode ser uma estratégia para atingir o Fator R de 28% e migrar para o Anexo III, gerando uma economia tributária maior do que o custo adicional com o INSS do pró-labore.
  3. Competitividade: Pagar menos impostos permite que você ofereça preços mais competitivos ou aumente sua margem de lucro.

Anexo III do Simples Nacional: alíquotas 2026

O Anexo III do Simples Nacional é ideal para empresas que prestam serviços de manutenção, reparos, instalações e consultoria, entre outros. Um exemplo prático são empresas de manutenção predial.

As alíquotas começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo do faturamento. Para empresas com uma folha de pagamento grande, esse anexo pode representar uma redução na carga tributária. Veja a tabela completa do Anexo III em 2026.

alíquotas do Anexo III do Simples Nacional

Além disso, se o faturamento anual da empresa não ultrapassa R$ 4,8 milhões, esse regime pode ser ainda mais vantajoso. Por exemplo, empresas como:

  • Clínicas de fisioterapia
  • Consultórios odontológicos
  • Pequenos negócios de manutenção elétrica ou hidráulica.

São negócios que costumam se enquadrar no Anexo III.

Anexo V do Simples Nacional: alíquotas 2026

O Anexo V do Simples Nacional é destinado a empresas que oferecem serviços mais especializados, como engenharia, publicidade e tecnologia.

As alíquotas neste anexo começam em 15,5% e podem chegar a 30,5%, dependendo do faturamento da empresa.

alíquotas do Anexo V do Simples Nacional

Além disso, se a empresa tem uma folha de pagamento menor que 28% da receita bruta, ela será tributada pelo Anexo V, já que não atinge o Fator R.

O Fator R é um cálculo que compara os gastos da empresa com salários em relação ao seu faturamento. Se a empresa investe mais em folha de pagamento, ela pode ser tributada com alíquotas menores e, assim, pagar menos impostos.

Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas. O Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção. Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.

Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários. No próximo tópico, vamos entender melhor o papel do Fator R e como ele pode impactar a escolha do anexo ideal.

Como o Fator R influencia na escolha entre os anexos III e V do Simples Nacional?

O Fator R é importante para empresas que se enquadram no Anexo V. Pois, imagine uma empresa que fatura até R$ 180.000,00 ao ano. Sem o Fator R, ela pagaria uma alíquota de 15,5%. Mas, se os gastos com salários e pró-labore forem 28% ou mais do faturamento. Essa empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.

No entanto, ao aumentar o pró-labore, a empresa também paga mais INSS (11%). Quanto ao Imposto de Renda, desde janeiro de 2026 rendimentos de até R$ 5.000 por mês estão isentos de IRPF (Lei 15.270/2025), o que tornou a estratégia do Fator R ainda mais vantajosa; acima desse valor, a alíquota pode chegar a 27,5%. Mesmo assim, o benefício do Fator R geralmente resulta em uma tributação menor do que as alíquotas do Anexo V.

O Fator R não só ajuda a reduzir impostos, mas também contribui para o planejamento da aposentadoria do empresário. Por isso, é uma ferramenta útil para quem está no Simples Nacional.

Decidir entre o Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional é um passo importante para qualquer empresário. Essa escolha pode impactar diretamente nos impostos pagos e na saúde financeira da empresa. Optar pelo anexo errado pode resultar em uma carga tributária maior do que o necessário. Enquanto a escolha certa pode gerar economia.

Perguntas frequentes sobre Anexo III e Anexo V

Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

A diferença está nas alíquotas e nas atividades. O Anexo III tem alíquotas de 6% a 33% e atende serviços como manutenção, academias, escritórios contábeis e clínicas. O Anexo V tem alíquotas de 15,5% a 30,5% e reúne serviços intelectuais, como tecnologia, engenharia, publicidade e auditoria. Muitas atividades do Anexo V podem migrar para o Anexo III pelo Fator R, pagando bem menos imposto.

O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28%?

Se a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses representar menos de 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês, com alíquota inicial de 15,5% em vez dos 6% do Anexo III. Como o cálculo é refeito a cada apuração mensal, a empresa pode alternar de anexo ao longo do ano se a proporção mudar.

O que entra no cálculo do Fator R?

Entram na folha de pagamento todos os valores pagos a pessoas físicas pelo trabalho nos últimos 12 meses: salários, pró-labore dos sócios, pagamentos a autônomos, 13º salário, férias, INSS patronal e FGTS, conforme o art. 18, § 24 da Lei Complementar 123/2006. Ficam de fora aluguéis e distribuição de lucros. Esse total é dividido pela receita bruta acumulada no mesmo período.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar ao Anexo III?

Na maioria dos casos, sim. O custo extra de INSS de 11% sobre o pró-labore costuma ser menor que a economia de sair do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%). E desde janeiro de 2026, pró-labore de até R$ 5.000 por mês é isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025, o que barateou ainda mais a estratégia. O ideal é simular o cálculo com um contador antes de ajustar.

A reforma tributária muda os Anexos III e V em 2026?

Não. Em 2026, as tabelas e faixas dos Anexos III e V continuam as mesmas e o Simples Nacional segue preservado. O ano marca apenas a fase de testes da reforma, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e a adaptação das notas fiscais aos novos campos. Para optantes do Simples, o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a valer a partir de 2027.

Precisa de ajuda com o Fator R ou para abrir sua empresa?

Enquadrar sua empresa no anexo errado custa caro: é a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de imposto sobre tudo o que você fatura. E como o Fator R exige cálculo todo mês, um descuido na folha ou no pró-labore já muda seu enquadramento e encarece o DAS sem você perceber. Na ContaJá, um time com mais de 200 especialistas cuida desse cálculo para mais de 20 mil clientes, com nota 9,6 no Reclame Aqui. O plano é único: R$ 137 por mês, sem surpresa, enquanto um contador tradicional cobra de R$ 500 a R$ 1.500 mensais. E se você se pergunta por que tão barato, a resposta é simples: o modelo 100% digital corta papelada e deslocamento, não a qualidade do atendimento.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.