Os honorários de sucumbência são os valores pagos pela parte que perdeu um processo judicial (a parte sucumbente) ao advogado da parte vencedora. Previstos no Código de Processo Civil (CPC), eles funcionam como uma remuneração pelo trabalho do advogado que obteve êxito na causa e têm o objetivo de ressarcir o vencedor pelos custos que teve ao contratar uma representação legal.
Para qualquer advogado, seja autônomo ou sócio de um escritório, entender a fundo o que são os honorários de sucumbência é crucial. Eles representam uma parte significativa da remuneração na advocacia e, por sua natureza, geram muitas dúvidas: Qual o valor a ser cobrado? Como o pagamento é feito? E, principalmente, como declarar e quais impostos pagar sobre esses valores?
Este guia completo da Contajá vai responder a todas essas perguntas, detalhando o que diz o novo CPC, como funciona a tributação e as melhores práticas para emitir a nota fiscal e manter sua situação fiscal impecável ao receber esses honorários.
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência, também conhecidos como honorários sucumbenciais, são uma verba de natureza alimentar que pertence exclusivamente ao advogado, e não à parte que ele representa. Essa é uma prerrogativa fundamental da advocacia, garantida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e reforçada pelo Código de Processo Civil (CPC).
Diferente dos honorários contratuais, que são combinados diretamente entre o cliente e o advogado no início do serviço, os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz na sentença. Eles são uma consequência da derrota no processo. Ao determinar que a parte vencida pague esses honorários, o Poder Judiciário reconhece que a parte vencedora não deveria arcar com os custos de um processo ao qual foi forçada a participar para defender seu direito.
Portanto, fica a regra de ouro: os honorários de sucumbência pertencem ao advogado.
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Quem recebe os honorários de sucumbência?
Quem recebe os honorários de sucumbência é o advogado (ou a sociedade de advogados) da parte que saiu vitoriosa no processo judicial. Esse direito é intransferível e não se confunde com o valor da causa ganho pelo cliente.
Como é o pagamento dos honorários de sucumbência?
O recebimento geralmente ocorre ao final do processo, após o trânsito em julgado da decisão. O advogado pode receber os valores de diferentes formas:
- Depósito direto: A parte perdedora deposita o valor diretamente na conta do advogado ou do escritório.
- Alvará Judicial: O valor é depositado em uma conta judicial, e o juiz expede um alvará autorizando o advogado a levantar (sacar) a quantia.
- Precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor): Quando a parte perdedora é um ente público (União, Estado ou Município), o pagamento é feito por meio de precatórios ou RPVs, que são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário.
E em casos de justiça gratuita?
Uma dúvida comum é sobre os honorários de sucumbência na justiça gratuita. O novo CPC estabeleceu que, mesmo que a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, ela ainda será condenada a pagar os honorários de sucumbência. No entanto, a obrigação de pagamento fica “suspensa” por até 5 anos. Se, nesse período, o credor (o advogado vencedor) provar que a situação financeira do devedor mudou e ele pode pagar, a cobrança pode ser executada.
Honorários de sucumbência: qual o valor e como é calculado?
O valor dos honorários de sucumbência é fixado pelo juiz na sentença, seguindo os critérios estabelecidos no art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). A regra geral é:
O valor será fixado entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Para definir o percentual exato, o juiz considera fatores como:
- O grau de zelo do profissional;
- O lugar de prestação do serviço;
- A natureza e a importância da causa;
- O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
É fundamental não confundir honorários de sucumbência e honorários advocatícios contratuais. Eles são independentes e acumuláveis. O advogado tem direito a receber ambos: os contratuais, pagos pelo seu cliente, e os de sucumbência, pagos pela parte contrária.
O advogado precisa emitir nota fiscal sobre honorários de sucumbência?
Sim, na maioria dos casos. A regra geral é que todo serviço prestado por uma Pessoa Jurídica (como uma sociedade de advogados) ou por um autônomo deve ser documentado por uma nota fiscal. Como os honorários de sucumbência decorrem da prestação de serviços advocatícios, o entendimento predominante é que a emissão da nota é obrigatória.
No entanto, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal, e a regra pode variar. Cidades como São Paulo, Recife e Porto Alegre exigem a emissão da nota. Já Belo Horizonte possui um entendimento diferente, dispensando a emissão por considerar que a verba não decorre de um serviço prestado diretamente ao pagador.
Conclusão: É imprescindível consultar a legislação do seu município. Na dúvida, a prática mais segura é emitir a nota fiscal.
Devo emitir a nota fiscal para quem?
A nota deve ser emitida em nome do seu cliente, ou seja, a parte que você representou no processo (o tomador do serviço). Mesmo que o pagamento venha da parte perdedora ou de um alvará judicial, o serviço foi prestado ao seu contratante.
Qual o momento correto para emitir a nota?
No momento do efetivo recebimento dos valores, seja via depósito, levantamento de alvará ou liberação do precatório/RPV.
Qual valor lançar na nota: bruto ou líquido?
Sempre o valor bruto, ou seja, o montante total determinado na decisão judicial, antes de qualquer desconto ou retenção de impostos. A base de cálculo dos tributos é a receita bruta do serviço.
Sou obrigado a pagar impostos sobre os honorários de sucumbência?
Sim. A Receita Federal, através da Solução de Consulta n° 216/2024, confirmou que os valores recebidos a título de honorários de sucumbência compõem a receita bruta e são tributados normalmente, independentemente do regime tributário da empresa.
Inclusive, mesmo se o seu município por meio de legislação informar que está isento de ISS como o caso de Belo Horizonte, os demais impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS PATRONAL (se simples nacional) devem ser recolhidos.
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Quais tributos incidem sobre esse tipo de honorário?
A tributação varia drasticamente se você atua como Pessoa Física (autônomo) ou Pessoa Jurídica (PJ).
| Tributação | Advogado Pessoa Física (Autônomo) | Advogado Pessoa Jurídica (Sociedade de Advocacia – Simples Nacional) |
| Impostos | IRPF (Imposto de Renda): Tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%. <br> ISS (Imposto Sobre Serviços): Alíquota do seu município (geralmente de 2% a 5%). | Simples Nacional: Todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) são unificados na guia DAS, com alíquota inicial de apenas 4,5% (Anexo IV). |
| Recolhimento | Via Carnê-Leão (se recebido de PF) ou retenção na fonte (se recebido de PJ). | Pagamento mensal da guia DAS. |
Como a tabela demonstra, a carga tributária para um advogado que atua como Pessoa Jurídica é imensamente menor do que para um autônomo.
Como a Contajá te ajuda a lucrar mais com seus honorários de sucumbência
Receber honorários de sucumbência é o reconhecimento do seu sucesso, mas a gestão fiscal desses valores pode ser complexa e consumir um tempo precioso. Um erro na emissão da nota fiscal ou no cálculo dos impostos pode corroer seus lucros e gerar problemas com o Fisco.
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