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Mitos e verdades sobre contabilidade: 11 crenças que custam caro em 2026

Contabilidade é caro? Software substitui contador? MEI precisa? Veja 11 mitos e verdades sobre contabilidade para empresas, com valores de 2026 e a base legal de cada resposta.

mentiras sobre contabilidade

Escrito por Ana Clara Paiva, Diretora de Marketing da Contajá. Revisado por João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388. Atualizado em 8 de setembro de 2026.

A maioria do que se repete sobre contabilidade no Brasil é falso. Contabilidade não é só para empresa grande, não serve só para calcular imposto, não pode ser substituída por software e não custa uma fortuna: um plano de contabilidade online para empresa do Simples Nacional custa a partir de R$ 137 por mês e um de Lucro Presumido, a partir de R$ 207,90 por mês. Por outro lado, três coisas que muita gente acha que são exageradas são verdade: a escrituração contábil é obrigatória por lei, o MEI é o único enquadramento dispensado dela e, desde janeiro de 2026, tirar lucro alto da empresa passou a ter imposto.

A tabela abaixo traz o veredito dos 11 mitos mais repetidos sobre contabilidade empresarial. Depois dela, cada um destrinchado com os dados de 2026 e a base legal, e no fim as perguntas frequentes.

Mito ou verdade?

Separamos as maiores crenças e esclarecemos tudo para vocês nesse artigo… O que te falaram é verdade ou não?

AfirmaçãoVereditoEm uma linha
Só empresa grande precisa de contabilidadeMitoObrigação vale para todo porte, art. 1.179 do Código Civil
MEI é dispensado de contabilidadeVerdadeLC 123/2006, art. 26, §2º, até sair do enquadramento
Contabilidade serve só para calcular impostoMitoRegime, CNAE, folha, lucro e demonstrações também
Software substitui o contadorMitoNenhum sistema tem CRC nem responde à fiscalização
Posso fazer minha contabilidade sozinhoMitoEscrituração e demonstrações exigem profissional com CRC
Contabilidade é caroMitoA partir de R$ 137 no Simples e a partir de R$ 207,90 no Presumido
Contabilidade online é piorMitoMesma norma, mesma responsabilidade técnica, outro canal
Empresa sem faturamento não declara nadaMitoSem receita ainda há declaração, e a multa vem por atraso
Trocar de contador trava a empresaMitoProcesso de poucos dias, sem parar a operação
Todo lucro pode sair isento de impostoMito10% de IRRF acima de R$ 50 mil por mês, Lei 15.270/2025
Malha fina é sempre culpa do contadorDependeDivide conforme a origem do erro

Fontes: Código Civil (Lei 10.406/2002), LC 123/2006, Lei 15.270/2025, orientações da Receita Federal para 2026 e página Quanto Custa da Contajá. Levantamento de setembro de 2026.

Só empresa grande precisa de contabilidade?

Não, e esse é o mito mais repetido de todos. A obrigação de manter escrituração contábil não depende do tamanho da empresa. Ela vale para toda sociedade empresária e todo empresário, do menor ao maior, por força do art. 1.179 do Código Civil. O único enquadramento com dispensa expressa é o MEI, e falamos dele no próximo tópico.

O que muda com o porte é a complexidade, não a existência da obrigação. Uma microempresa de serviços com dois sócios e nenhum funcionário tem uma contabilidade simples, mas tem contabilidade. Uma empresa de médio porte com folha, estoque e clientes em três estados tem a mesma obrigação em outro nível de detalhe.

A LC 123/2006 permite escrituração simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Simplificada não é dispensada. A distinção parece técnica, mas tem consequência prática direta:

  • Sem escrituração regular, a distribuição de lucro isenta fica limitada a um percentual presumido, e o excedente vira rendimento tributável na pessoa física
  • Sem balanço, o banco não libera crédito PJ e o fundo não avalia a empresa
  • Sem livros, a empresa não participa de licitação nem entra em rodada de investimento
  • Em caso de fiscalização, a falta de escrituração agrava a situação em vez de proteger

O porte da empresa, na prática, define de que jeito a contabilidade é feita. Nunca se ela é feita. Se você está começando agora, vale entender antes o que é PJ e quais são as obrigações do CNPJ.

A escrituração contábil regular não protege só a empresa, protege o sócio. Quando não existe escrituração, a distribuição de lucro isenta fica presa ao percentual presumido da atividade, e tudo o que passa disso é tributado na pessoa física pela tabela progressiva.

João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388

Empresa pequena não é motivo para não ter contabilidade. É motivo para não pagar caro por ela. A Contajá cuida da contabilidade completa de mais de 20 mil empresas, com escrituração, apuração de imposto, folha e obrigações acessórias, a partir de R$ 137 por mês.

Leia também: Melhor contabilidade para pessoa jurídica: como comparar

MEI precisa de contador?

Não. Esse é o único item desta lista que é verdade. O Microempreendedor Individual não é obrigado a manter escrituração contábil formal nem a contratar contador. A dispensa está na LC 123/2006, art. 26, §2º, e é o que separa o MEI de todos os outros enquadramentos. As obrigações dele são poucas: DAS mensal com valor fixo, DASN-SIMEI uma vez por ano até 31 de maio, relatório mensal de receitas e o limite de R$ 81 mil de faturamento no ano.

Quando a dispensa acaba

O ponto que importa não é a dispensa. É o momento em que ela deixa de valer, porque a mudança é automática e retroativa. A dispensa acaba quando o MEI deixa de ser MEI, e isso acontece em situações bem comuns:

  • Faturamento acima de R$ 81 mil no ano. Até 20% de excesso, o desenquadramento vale para o ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage a janeiro do ano em que o limite foi rompido, com recálculo dos tributos como microempresa
  • Entrada de sócio, porque MEI é individual por definição
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Atividade que saiu da lista de ocupações permitidas
  • Abertura de filial

Em qualquer desses casos a empresa vira microempresa e a contabilidade passa a ser obrigatória no mesmo instante, com escrituração, declarações do Simples e folha. Quem descobre isso tarde costuma descobrir junto com uma cobrança retroativa e uma multa por declaração não entregue.

Se a sua empresa já passou desse ponto, o caminho é o desenquadramento com abertura de ME. Veja como abrir uma microempresa passo a passo e quanto custa tirar um CNPJ hoje.

Contabilidade serve só para calcular imposto?

Não. O cálculo de imposto é a parte mais visível do trabalho contábil, não a mais valiosa. Uma contabilidade que só entrega guia está entregando o mínimo. O que uma contabilidade completa faz além do imposto:

Escolha e revisão do regime tributário. A diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode representar dezenas de milhares de reais por ano na mesma empresa com o mesmo faturamento. E a escolha não é permanente: o Fator R, no Simples, muda o anexo de tributação de uma prestadora de serviços conforme a proporção entre folha e receita. Um sócio que ajusta o pró-labore pode sair do Anexo V para o Anexo III e reduzir a alíquota de forma legal.

Definição correta do CNAE. O código de atividade determina o anexo do Simples, as obrigações municipais e estaduais e até a possibilidade de emitir certos tipos de nota. CNAE errado é a origem silenciosa de boa parte dos problemas fiscais de empresa nova.

Folha de pagamento e rotinas trabalhistas. Admissão, rescisão, férias, décimo terceiro, eSocial e FGTS Digital, cada um com prazo e multa próprios. Antes de contratar, vale saber quanto custa um funcionário para a empresa.

Fechamento contábil e demonstrações. Balanço e DRE são o que permite saber se a empresa dá lucro de verdade, não só se sobrou dinheiro na conta. Entenda como funciona o fechamento contábil e o que é a ECD.

Distribuição de lucro e obrigações acessórias. Quanto o sócio pode retirar como lucro e quanto precisa sair como pró-labore, além de ECD, ECF, DEFIS, EFD-Reinf e DCTFWeb. A empresa que não entrega paga multa mesmo sem ter faturado nada.

Imposto é consequência. O trabalho está em decidir a estrutura que gera aquele imposto, e é por isso que planejamento tributário não é luxo de empresa grande.

Um software de gestão pode substituir o contador?

Não. Software processa o que você manda. Ele não decide, não interpreta lei e não assume responsabilidade técnica. Onde o software é excelente: emissão de nota fiscal, contas a pagar e a receber, conciliação bancária, organização de documentos e relatório de fluxo de caixa. Onde ele não chega:

  • Interpretar legislação em mudança. A Reforma Tributária alterou os campos obrigatórios da nota fiscal em janeiro de 2026 e criou um período de teste com regras próprias. Sistema atualiza campo, mas não decide o que preencher no caso da sua operação
  • Assinar demonstração contábil. Balanço, DRE e escrituração precisam de assinatura de profissional com registro ativo no CRC. Não existe software com CRC
  • Responder à fiscalização. Quando cai uma intimação, quem responde é um profissional, com nome e registro
  • Decidir o regime tributário. Nenhum sistema comercial faz simulação de Simples contra Presumido considerando Fator R, benefício setorial e projeção de crescimento
  • Enxergar o erro que você não sabe que está cometendo. Software valida o que foi programado para validar. Ele não avisa que o seu CNAE está errado há dois anos, nem que a sua distribuição de lucro está acima do limite presumido

A leitura correta é que software e contador não competem. O software é a ferramenta que faz o contador custar menos. Contabilidade online é barata justamente porque a tecnologia absorveu a parte repetitiva e sobrou orçamento para o trabalho técnico. Se quiser entender o que esperar do serviço, vale ler o que faz um contador online e quanto custa.

Posso fazer a contabilidade da minha empresa sozinho?

Não, com uma única exceção. A exceção é o MEI, que é dispensado. Para todos os outros enquadramentos, a escrituração contábil e as demonstrações precisam da assinatura de um profissional com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Não é recomendação de mercado, é requisito de validade do documento.

O que o empresário pode fazer sozinho sem problema: emitir as próprias notas fiscais, organizar extratos, contratos e comprovantes, controlar caixa e estoque e acompanhar os relatórios que a contabilidade entrega. O que não tem validade sem profissional habilitado:

  • Escrituração contábil e livros
  • Balanço patrimonial e DRE
  • ECD e ECF
  • Boa parte das declarações acessórias, que exigem certificado digital e responsabilidade técnica

O cálculo do risco é simples. A economia de tentar fazer sozinho é de algumas centenas de reais por mês. O custo do erro é retroativo, com multa e juros, e só aparece quando a empresa precisa de crédito, entra em due diligence ou recebe intimação. É o tipo de economia que cobra o valor cheio depois. E há erros que nem chegam a ser contábeis, como deixar de emitir nota fiscal, que já é infração por si só.

O erro mais comum não é o cálculo do imposto, é o CNAE. A empresa escolhe um código na abertura, ninguém revisa, e dois anos depois descobre que estava no anexo errado do Simples pagando alíquota maior sobre todo o faturamento. Regularizar isso é retroativo e sai muito mais caro do que a mensalidade que a empresa achou que estava economizando.

João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388

Contabilidade é caro? Quanto custa um contador em 2026?

Não. Em 2026, contabilidade completa para empresa do Simples Nacional custa a partir de R$ 137 por mês na Contajá, e a partir de R$ 207,90 por mês no Lucro Presumido. Uma contabilidade tradicional de escritório cobra, em média, de R$ 400 a R$ 1.200 por mês para o mesmo perfil de empresa, com serviços avulsos cobrados à parte.

A confusão vem de comparar o preço com nada. Comparado com o quê?

ItemContabilidade online (Contajá)Contabilidade tradicional (média de mercado)
Mensalidade, Simples NacionalA partir de R$ 137/mêsR$ 400 a R$ 900/mês
Mensalidade, Lucro PresumidoA partir de R$ 207,90/mêsR$ 700 a R$ 1.200/mês
Abertura de empresaGratuita no Contajá Total, a partir de 24 horasR$ 500 a R$ 1.500, em 15 a 30 dias
Folha de pagamento3 pessoas inclusas no Contajá Total, R$ 29,90 por pessoa extraR$ 40 a R$ 80 por pessoa
Certificado digitalR$ 150 a R$ 250R$ 200 a R$ 400
AtendimentoWhatsApp e plataforma, em horário comercialTelefone e presencial, com hora marcada
Apuração e obrigações acessóriasInclusas no planoInclusas ou avulsas, conforme o escritório

Valores da Contajá conforme a página Quanto Custa. Valores de contabilidade tradicional conforme pesquisa de mercado com escritórios. Levantamento de setembro de 2026, sujeito a alteração.

Agora compare com o custo de não ter:

  • Multa por atraso de obrigação acessória. Cada declaração tem multa própria e ela incide mesmo sem faturamento. Na DCTFWeb são 2% por mês sobre as contribuições declaradas, limitados a 20%, com mínimo de R$ 200 quando não há movimento e R$ 500 nos demais casos, com redução de 50% para microempresa e empresa de pequeno porte no Simples Nacional. Já a ECF, obrigatória no Lucro Presumido e no Lucro Real e da qual o Simples é dispensado, tem multa por percentual: no Lucro Real, 0,25% por mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%
  • Regime tributário errado. Uma prestadora de serviços mal enquadrada entre o Anexo III e o Anexo V do Simples paga vários pontos percentuais a mais de alíquota sobre todo o faturamento do ano
  • Lucro distribuído sem escrituração. Sem livros regulares, a parte da distribuição que passa do limite presumido é tributada na pessoa física
  • Crédito negado. Empresa sem balanço não pontua em análise bancária

A pergunta útil não é se contabilidade é caro. É quanto custa o mês em que ela não existiu. Para simular o seu caso, use a calculadora de custo para tirar CNPJ.

Contabilidade online é pior que a contabilidade presencial?

Não. A obrigação técnica e a responsabilidade profissional são exatamente as mesmas. O que muda é o canal de atendimento e a forma de trocar documentos. A Contajá tem registro CRC MG-011625/O-9 e mais de 200 contadores especialistas, sujeitos às mesmas normas de qualquer escritório presencial.

“Não tenho com quem falar.” Contabilidade online concentra o atendimento em canais com registro, como WhatsApp e plataforma. Isso deixa rastro do que foi pedido e do que foi respondido, o que raramente acontece numa conversa de telefone.

“Não conhecem a minha realidade.” Contabilidade online opera por segmento. Advogado, médico, profissional de tecnologia, marketing e engenharia têm regras tributárias diferentes, e quem atende milhares de empresas do mesmo segmento vê o padrão antes. É por isso que existe contabilidade dedicada para tecnologia, marketing, engenheiros, advogados e profissionais da saúde, com conteúdo específico para médicos e fisioterapeutas.

“Se der problema, ninguém responde.” A responsabilidade técnica é de pessoa física com CRC, presencial ou online. O nome do profissional está na assinatura da escrituração, e é ele quem responde.

Onde o presencial ainda faz sentido: operação com trabalho físico recorrente no local, como conferência de estoque em grande volume. Para a maioria dos prestadores de serviço, comércio digital e profissionais liberais, presença física é custo sem retorno. Os critérios completos de escolha estão em como escolher um contador online e em assessoria contábil.

Empresa sem faturamento não precisa entregar nada?

Precisa, e ignorar isso é o erro mais caro da lista. Empresa sem movimento continua com obrigações. A ausência de receita reduz o imposto a pagar, não a obrigação de declarar. Uma empresa parada, ativa no CNPJ, segue obrigada a:

  • Entregar as declarações do seu regime, como DEFIS no Simples ou ECF no Presumido
  • Entregar DCTFWeb e, quando aplicável, EFD-Reinf
  • Manter escrituração contábil, com movimento ou sem
  • Recolher o DAS quando houver valor devido
  • Declarar ausência de movimento na folha, quando não há empregado

O erro típico é o empresário que abriu a empresa, não faturou, achou que não precisava fazer nada e descobriu meses depois um acumulado de multas por atraso de declaração, cada uma com valor mínimo próprio e independente de faturamento. A conta chega antes do primeiro cliente. Também é comum a empresa parada esquecer a rotina do DAS do Simples Nacional, que em algumas situações continua devido mesmo sem receita no mês.

Se a empresa não vai operar, existem dois caminhos legítimos: manter a regularidade das declarações ou fazer a baixa. Deixar parada e sem declarar não é um deles, e é a origem de boa parte dos CNPJs que aparecem irregulares na hora de abrir conta ou emitir certidão.

Trocar de contador trava a empresa?

Não. A troca de contabilidade é um processo padronizado, dura poucos dias e não interrompe a operação. A empresa continua faturando e emitindo nota durante a transição. Como funciona na prática:

  1. Assinatura do termo de transferência de responsabilidade técnica, documento que formaliza a passagem entre o profissional que sai e o que entra. Veja como funciona o termo de transferência de contador
  2. Solicitação da documentação ao contador anterior: balanços, livros, declarações entregues, procurações e certificados
  3. Transferência da procuração eletrônica para o novo responsável no e-CAC
  4. Diagnóstico da situação fiscal, que é onde aparecem as pendências que ninguém sabia que existiam
  5. Assunção das obrigações do período em curso

O ponto de atenção real não é a troca em si. É o que o diagnóstico revela: declaração não entregue, regime mal escolhido, distribuição de lucro feita sem base, CNAE incompatível com a atividade. Esses problemas já existiam antes da troca. Ela só os torna visíveis, e é melhor descobrir num diagnóstico do que numa intimação.

A documentação contábil é da empresa, não do contador. Se houver resistência em entregar, o caminho é a notificação formal e, se necessário, o Conselho Regional de Contabilidade. O passo a passo completo está em como trocar de contador.

Posso retirar todo o lucro da empresa como dividendo isento?

Não desde 1º de janeiro de 2026. A isenção ampla de lucros e dividendos deixou de valer para retiradas altas. A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil em um mesmo mês.

O que mudou, na prática:

  • Retirada de lucro até R$ 50 mil por mês da mesma empresa para a mesma pessoa física: sem retenção
  • Acima disso: 10% retidos na fonte sobre o valor pago
  • Pessoa física com rendimento anual acima de R$ 600 mil entra na tributação mínima de altas rendas, com alíquota progressiva que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão por ano
  • Do outro lado da mesma lei, quem recebe até R$ 5 mil por mês de rendimento tributável ficou isento de IRPF, com redução decrescente da isenção até R$ 7.350

Por que isso é uma questão contábil e não só tributária: a retirada de lucro isenta depende de lucro contábil apurado e de escrituração regular. Empresa sem escrituração fica limitada ao percentual presumido da atividade, e o que passa disso é rendimento tributável na pessoa física pela tabela progressiva, com alíquota que pode chegar a 27,5%, bem acima dos 10% da retenção. Ou seja: a empresa que não mantém contabilidade em ordem paga mais imposto na distribuição do que a que mantém.

Para sócio que retira valor alto, virou obrigatório revisar a proporção entre pró-labore e lucro, o calendário de distribuição e a estrutura societária. Não é ajuste de fim de ano, é decisão de fluxo mensal. Os detalhes da mudança estão em reforma do imposto de renda: o que muda e vale acompanhar o efeito na restituição do imposto de renda.

Se a empresa cair na malha fina, a culpa é do contador?

Depende, e essa é a resposta honesta. A responsabilidade se divide conforme a origem do erro, e a linha é razoavelmente clara. Quando a responsabilidade é do profissional de contabilidade:

  • Erro de cálculo do tributo com base em informação correta que ele recebeu
  • Declaração entregue fora do prazo por falha dele
  • Escrituração feita de forma tecnicamente incorreta
  • Falta de orientação sobre obrigação que ele tinha o dever de conhecer

Quando a responsabilidade é da empresa:

  • Nota fiscal não repassada à contabilidade
  • Movimentação bancária omitida
  • Despesa pessoal lançada como despesa da empresa
  • Documento entregue com atraso ou incompleto
  • Decisão tomada contra orientação técnica registrada

A contabilidade trabalha com o que recebe. Se o extrato não chega, o lançamento não existe, e a divergência aparece no cruzamento que a Receita faz entre nota fiscal emitida, movimentação de cartão e declaração entregue. Esse cruzamento ficou mais fino com o destaque de CBS e IBS na nota, porque agora há mais informação estruturada de cada operação chegando ao Fisco.

O que reduz o risco dos dois lados é registro: pedido por escrito, resposta por escrito, prazo definido. Na hora de responder a uma intimação, o que existe é o que está documentado.

O que muda de verdade na contabilidade da sua empresa com a Reforma Tributária?

Em 2026, quase nada no bolso e muita coisa no processo. Este é o ano de teste da Reforma Tributária, e a distinção importa: a obrigação já existe, o custo ainda não subiu. O que já está valendo desde 1º de janeiro de 2026, conforme as orientações da Receita Federal para 2026:

  • Destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, individualizado por operação, em dez tipos de documento, entre eles NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e
  • Alíquotas de teste de 1% no total: 0,9% de CBS, federal, e 0,1% de IBS, estadual e municipal
  • Dispensa de recolhimento para quem emitir os documentos conforme as normas técnicas vigentes. Na prática, o valor do novo tributo é compensado com os tributos antigos e o desembolso do ano fica igual
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passou a ser exigido de forma efetiva na emissão
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoa física contribuinte de CBS precisa se inscrever no CNPJ, sem mudar de natureza jurídica (a data, antes prevista para julho de 2026, foi adiada pelo Decreto 13.075/2026)

O cronograma seguinte: em 2027 a CBS entra em vigor de forma plena e PIS e Cofins são extintos; de 2029 a 2032 o IBS sobe de forma gradual enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção; em 2033 o sistema novo passa a valer integralmente. O detalhamento está em IBS e CBS: o que são e o cronograma até 2033 e no guia da Reforma Tributária para pequenas empresas.

O que isso significa para a sua empresa agora: o risco de 2026 é operacional, não financeiro. Nota emitida com campo errado gera rejeição e retrabalho e, encerrado o período de tolerância, penalidade. Empresa do Simples Nacional continua recolhendo tudo no DAS e mantém o tratamento diferenciado por toda a transição, mas ganhou uma decisão nova: em operação B2B, o crédito que o cliente aproveita de fornecedor do Simples é menor do que o de fornecedor de outro regime. Para quem vende para empresa, isso entra na conta de competitividade e pode justificar simulação de mudança de regime. É por isso que revisar o regime tributário deixou de ser rotina de janeiro e virou pauta de acompanhamento contínuo.

O que fica de tudo isso

Os mitos sobre contabilidade sobrevivem porque a maioria deles serve de desculpa confortável para adiar uma decisão. E o custo de adiar é sempre retroativo: aparece na multa acumulada, no regime errado que já cobrou alíquota a mais por doze meses, no lucro distribuído sem base que virou rendimento tributável na pessoa física.

O resumo em três frases: escrituração contábil é obrigatória para toda empresa, com exceção do MEI, e não depende do porte. Software é ferramenta, não substituto, porque a responsabilidade técnica é sempre de profissional com CRC. O preço da contabilidade hoje é uma fração do custo de um mês sem ela, e a Lei 15.270/2025 e a Reforma Tributária acabaram de aumentar o valor de ter a casa em ordem.

A Contajá é contabilidade 100% digital com mais de 20 mil empresas atendidas, registro CRC MG-011625/O-9 e mais de 200 contadores especialistas. Abertura de empresa gratuita no plano Contajá Total, contabilidade completa a partir de R$ 137 por mês no Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 no Lucro Presumido, atendimento por WhatsApp e nenhuma cobrança escondida.

Perguntas frequentes sobre mitos e verdades da contabilidade

Contabilidade é obrigatória por lei no Brasil?

Sim. O art. 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros. A LC 123/2006 permite escrituração simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, o que reduz a complexidade sem eliminar a obrigação. A única dispensa expressa é a do MEI, prevista no art. 26, §2º da mesma lei.

O que acontece se a empresa ficar sem contador?

A empresa acumula obrigações não entregues, e cada uma tem multa própria por atraso, com valor mínimo que independe de ter havido faturamento. Além da multa, a falta de escrituração regular limita a distribuição de lucro isenta, impede análise de crédito bancário e agrava a situação em caso de fiscalização. O passivo é retroativo, o que significa que regularizar depois custa mais do que ter mantido em dia.

Quanto custa uma contabilidade online em 2026?

Na Contajá, contabilidade completa para empresa do Simples Nacional custa a partir de R$ 137 por mês e para Lucro Presumido, a partir de R$ 207,90 por mês, com abertura de empresa gratuita e três pessoas inclusas na folha de pagamento no plano Contajá Total. Contabilidade tradicional de escritório cobra, em média, de R$ 400 a R$ 1.200 por mês para o mesmo perfil de empresa, com serviços avulsos cobrados à parte.

Contabilidade online tem a mesma validade legal que a presencial?

Sim. A escrituração e as demonstrações contábeis valem pela assinatura do profissional com registro ativo no CRC, não pelo formato do atendimento. A Contajá opera com registro CRC MG-011625/O-9 e mais de 200 contadores especialistas, sujeitos às mesmas normas técnicas e à mesma responsabilidade profissional de qualquer escritório presencial.

Preciso de contador para tirar dinheiro da minha empresa?

Sim, se quiser fazer isso com segurança. A retirada de lucro isento depende de lucro contábil apurado com escrituração regular. Sem escrituração, a parte que passa do percentual presumido vira rendimento tributável na pessoa física, com alíquota da tabela progressiva. E desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, o pagamento de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil em um mesmo mês pela mesma empresa à mesma pessoa física tem retenção de 10% de IRRF.

Posso trocar de contador no meio do ano?

Sim, a qualquer momento e sem interromper a operação da empresa. O processo envolve o termo de transferência de responsabilidade técnica, a solicitação da documentação ao profissional anterior, a transferência da procuração eletrônica no e-CAC e um diagnóstico da situação fiscal. A documentação contábil pertence à empresa, então o contador anterior é obrigado a entregá-la.

Empresa do Simples Nacional precisa se preparar para a Reforma Tributária?

Sim, mesmo mantendo o recolhimento unificado no DAS. Desde janeiro de 2026, todas as empresas precisam destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, e a partir de agosto de 2026 o preenchimento desses campos passou a ser exigido de forma efetiva. Além disso, quem vende para outras empresas precisa avaliar um ponto novo: o crédito que o cliente aproveita de fornecedor do Simples é menor do que o de fornecedor de outros regimes, o que afeta competitividade em operação B2B.

Ana Clara Paiva

Diretora de marketing da Contajá, Linkedin Top Voice com expertise em comunicação, branding e posicionamento digital. Graduada em administração, possui pós-graduação em Liderança estratégica de pessoas e atualmente se especializa em Growth Marketing. Busca alta performance, aliando dados, criatividade e inovação na jornada do cliente.