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Restituição do Imposto de Renda 2025: que horas abre a consulta e datas de junho

Saiba tudo sobre a restituição do imposto de renda em 2025: prazos, consulta e detalhes essenciais para sua empresa.

pessoa pesquisando no celular após a restitução do IR

A restituição do Imposto de Renda para você, dono de empresa, seja um PJ, autônomo ou empregador, entender a restituição do Imposto de Renda 2025 é crucial. Afinal, a Receita Federal, com suas regras, exige atenção para que você receba o que é seu por direito. Trata-se de um reembolso e é a materialização de um planejamento tributário eficiente e da correta aplicação da legislação.

Neste guia completo e atualizado para 2025, vamos desvendar tudo o que você precisa saber sobre a restituição do Imposto de Renda. Abordaremos os horários de consulta aos lotes, as datas de pagamento, como verificar sua situação e, o mais importante, as particularidades que afetam diretamente o dia a dia de donos de empresas, autônomos e empregadores. Continue a leitura.

O que é a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor do imposto pago pelo contribuinte ao longo do ano-calendário (através de retenções na fonte, pagamentos de carnê-leão, ou via DARFs) é maior do que o imposto efetivamente devido após o cálculo do ajuste anual na Declaração de Imposto de Renda. Em outras palavras, é a devolução do dinheiro que a Receita Federal cobrou a mais.

Por que a Receita Federal devolve dinheiro no Imposto de Renda?

A Receita Federal devolve dinheiro porque o sistema de recolhimento do imposto é baseado em antecipações. Durante o ano, há a retenção do Imposto de Renda na fonte (no caso de salários, pró-labore, aluguéis, etc.) ou pagamentos mensais (Carnê-Leão para autônomos). Na declaração anual, o contribuinte informa todos os seus rendimentos, despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, dependentes, etc.) e bens. O sistema calcula o imposto total devido e, se o valor já pago ao longo do ano exceder esse total, a diferença é restituída. É o acerto de contas final, onde o contribuinte recebe de volta o “excedente” pago.

Que horas abre a liberação para consultar o 2º lote da restituição do IR 2025?

A Receita Federal informou nos canais oficiais, que abrirá nesta próxima segunda-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

Consulta ao 1º Lote de Restituição do IRPF 2025

A Receita Federal abriu na sexta-feira (23/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2025, o maior da história: R$ 11 bilhões para 6.257.108 contribuintes foram contemplados em primeiro lugar. O crédito foi realizado em 30/05 e foi o maior número da história.

Consulta ao 2º Lote da Restituição do IRPF 2025

Como de costume, a consulta ao lote é aberta 1 semana antes pela RF (Receita Federal). Dessa forma, os contribuintes sabem nesta próxima segunda, dia 23, se foram contemplados ou não nesse lote do IR 2025.

O 2º lote de restituição será pago no dia 30 de junho com correção de 1%, segundo a Receita Federal. Ou seja, se na entrega da declaração foi calculado R$ 1.000 a restituir, então serão depositados R$ 1.010.

Calendário da Receita Federal para os lotes da restituição do IR

Para o ano de 2025, a Receita Federal já divulgou o calendário oficial de pagamento dos lotes de restituição, que ocorrerão mensalmente, de maio a setembro. É crucial conhecer essas datas para seu planejamento financeiro.

Lote Data de Pagamento
1º Lote 30 de maio de 2025
2º Lote 30 de junho de 2025
3º Lote 31 de julho de 2025
4º Lote 29 de agosto de 2025
5º Lote 30 de setembro de 2025

Como consultar a Restituição do Imposto de Renda 2025: Passo a Passo

A Receita Federal oferece canais oficiais e simples para que você possa consultar a situação da sua restituição. É fundamental utilizar apenas esses meios para garantir a segurança dos seus dados.

Consulta pelo site da Receita Federal

  1. Acesse o site da Receita Federal: O portal do Governo Federal (Gov.br) ou o site da Receita Federal são os pontos de partida.
  2. Busque pela Opção “Meu Imposto de Renda”: Dentro do site, navegue até a seção destinada ao Imposto de Renda.
  3. Clique em “Consultar Restituição”: Essa opção geralmente aparece de forma destacada na página.
  4. Informe os Dados Solicitados: Você precisará digitar seu CPF, sua data de nascimento e o ano da declaração (neste caso, 2025).
  5. Verifique o Status: Após preencher as informações e clicar em “Consultar”, o sistema apresentará o status da sua restituição, indicando se ela foi incluída em algum lote, se há alguma pendência na declaração ou se ainda está em processamento.

Consulta pelo app da Receita Federal

  1. Acesse o app da Receita Federal;
  2. Informe seus dados GOV.BR (CPF e senha);
  3. Selecione a opção “Consulta Restituição”;
  4. Insira seu CPF novamente e prossiga.

Nos dois casos, se você possui valores a receber, seu processo estará em “Fila de Restituição”.

Portal e-CAC para detalhes e correções

Para uma consulta mais detalhada e para resolver eventuais pendências, o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é seu melhor amigo.

  • Acesso ao e-CAC: Você pode acessar o e-CAC com seu código de acesso (gerado no próprio site da Receita) ou, para maior segurança e acesso a todas as funcionalidades, utilizando um Certificado Digital (e-CPF).
  • Consulta Detalhada: Dentro do e-CAC, vá em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Lá, você poderá ver o extrato completo da sua declaração, identificar pendências (“malha fina”) e até mesmo iniciar um processo de retificação, se necessário. Ah, e sim, é super útil para quem tem um negócio e precisa de um controle mais apurado!

Ordem de prioridade na Restituição do IR 2025

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, e é importante estar ciente de quem vem na frente. Em 2025, há um novo critério que pode beneficiar muitos contribuintes.

Quem tem prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda em 2025? A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda em 2025 é a seguinte:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX (com CPF como chave). Este é o novo critério que pode dar um empurrãozinho na fila para muitos.
  5. Demais contribuintes.

Vale ressaltar que, dentro de cada grupo de prioridade, o critério de desempate é a data de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes você envia, maiores as chances de ser incluído nos primeiros lotes, principalmente se você se enquadra em algum dos grupos prioritários.

Restituição do Imposto de Renda para PJ, Autônomos e Empregadores

A restituição do Imposto de Renda para donos de empresas, seja você um PJ, um autônomo com CNPJ ou um empregador, tem suas particularidades. É crucial entender como a sua estrutura de negócio se relaciona com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Independentemente do seu tipo de empresa (MEI, ME, EPP), a restituição que você (pessoa jurídica) recebe é referente ao seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, ela não está diretamente ligada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da sua empresa, mas sim à sua declaração pessoal, onde são informados os rendimentos que você obteve da sua empresa e de outras fontes.

  • Pró-labore: A remuneração do sócio que trabalha na empresa (pró-labore) é considerada um rendimento tributável na pessoa física e, assim como o salário, sofre retenção de IR na fonte. Se essa retenção foi maior do que o imposto devido na sua declaração de IRPF, você terá restituição.
  • Distribuição de Lucros: Os lucros distribuídos aos sócios são, via de regra, isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular. Portanto, a distribuição de lucros não gera restituição de IRPF, mas também não aumenta o imposto a pagar. É uma forma de retirar dinheiro da empresa de forma eficiente.
  • Autônomo com CNPJ: Se você é um autônomo que optou por ter um CNPJ (como um Microempreendedor Individual – MEI, ou uma empresa do Simples Nacional), a sua declaração de IRPF deve contemplar os rendimentos que você retirou da sua empresa, como pró-labore ou lucros. A restituição, como já dito, será do seu IRPF.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a de Restituição para a empresa

Sim, é possível! A restituição de IRPJ ocorre quando a empresa paga um valor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica superior ao que realmente era devido. Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros de cálculo, pagamentos em duplicidade, mudanças na apuração que resultam em valores a menor, etc.

  • Para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido: Se sua empresa se enquadra nesses regimes, a restituição de IRPJ geralmente é solicitada através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Este é um processo mais complexo e técnico, que exige uma análise contábil e tributária aprofundada para identificar os valores pagos indevidamente.
  • Para empresas do Simples Nacional: A sistemática é um pouco diferente. No Simples Nacional, o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Se houver pagamentos indevidos ou a maior de DAS, a restituição (ou compensação) é feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional, através do aplicativo Sicalcweb ou de outros sistemas específicos para o Simples, dependendo do tipo de pagamento indevido.

Tabela demonstrativa na Restituição para empresários

Tipo de Restituição Quem Recebe Imposto Relacionado Como Ocorre Ferramenta Principal
Restituição Pessoal Dono (CPF) IRPF Excesso de IR retido ou pago Programa IRPF / e-CAC
Restituição da Empresa Empresa (CNPJ) IRPJ (ou outros tributos) Pagamento a maior / indevido PER/DCOMP (Lucro Real/Presumido) / Portal Simples (Simples Nacional)

Como resolver pendências na malha fina?

Cair na malha fina é o pesadelo de muitos, especialmente de quem tem um negócio e já lida com mil burocracias. Mas, calma, não é o fim do mundo! Significa apenas que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência ou divergência nas informações que você declarou.

Passo a Passo para Resolver Pendências na Malha Fina:

  1. Consulte o Extrato da Declaração no e-CAC: Este é o primeiro e mais importante passo. Acesse o Portal e-CAC e, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, verifique o status da sua declaração. A Receita Federal detalhará o motivo da pendência, como, por exemplo, “Divergência entre o rendimento informado na declaração e o informado pela fonte pagadora”.
  2. Reúna a Documentação Comprobatória: Com base no motivo da pendência, colete todos os documentos que comprovem a informação que você declarou. Se a divergência for de rendimento, tenha em mãos os informes de rendimentos da sua empresa (pró-labore, distribuição de lucros), de outras fontes pagadoras, recibos de aluguéis, etc. Se for despesa médica, tenha os recibos com CPF, CNPJ do prestador, descrição do serviço, etc.
  3. Avalie a Necessidade de Retificar a Declaração: Se você identificar que cometeu um erro na sua declaração, o caminho é a Declaração Retificadora. Você pode fazê-la pelo mesmo programa usado para a declaração original ou diretamente no e-CAC. Ao retificar, corrija apenas as informações que estão erradas e transmita a nova declaração. Lembre-se: uma declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
  4. Aguarde o Processamento ou Agende Atendimento: Após retificar, aguarde um novo processamento da Receita Federal. O status no e-CAC deve ser atualizado. Se a Receita solicitar documentação específica para comprovação (intimação fiscal), será necessário agendar um atendimento presencial ou enviar os documentos digitalmente, conforme a orientação.

Contar com um contador especializado em Imposto de Renda e contabilidade para empresas é crucial. Ele poderá analisar a situação da sua declaração, identificar a raiz do problema, auxiliar na reunião da documentação e na elaboração da retificadora ou na resposta à intimação fiscal, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos.

Impacto da restituição do IRPF na sua empresa

Para o dono de empresa, a restituição do Imposto de Renda, embora seja um valor pessoal, pode impactar indiretamente o fluxo de caixa do negócio. Esse dinheiro pode ser usado para diversas finalidades que beneficiam a empresa, desde que haja um planejamento inteligente.

Como a restituição pode beneficiar sua empresa:

  • Capital de Giro: Um extra no seu bolso pode ser direcionado para injetar capital de giro na sua empresa, ajudando a cobrir despesas operacionais, comprar estoque ou investir em melhorias urgentes.
  • Investimentos Estratégicos: Se a empresa precisa de um novo equipamento, uma atualização de software ou um investimento em marketing, a restituição pode ser o empurrão inicial.
  • Quitação de Dívidas Pessoais Ligadas ao Negócio: Muitas vezes, o empreendedor usa recursos pessoais para cobrir despesas da empresa. A restituição pode ajudar a quitar essas dívidas, liberando seu orçamento pessoal e, consequentemente, aliviando a pressão sobre o caixa da empresa.
  • Reserva de Emergência: Construir ou reforçar a reserva de emergência da empresa é fundamental. Sua restituição pode ser um bom ponto de partida para essa poupança estratégica.

Cuidado: Embora a restituição seja um valor pessoal, é vital manter a separação entre as finanças pessoais e as da empresa. Não misture as contas! Se for usar a restituição para o negócio, faça uma “injeção de capital” formal, registrando o valor.

O que fazer se a restituição não for depositada?

Pode ser que o valor da restituição não ser creditado na sua conta informada. Então, é válido verificar se os dados bancários estão corretos na declaração. Caso possua qualquer erro, o contribuinte deve solicitar o reagendamento do pagamento junto ao Banco do Brasil (BB), utilizando os canais de atendimento disponíveis.

A restituição só pode ser depositada em conta ou Pix de titularidade do declarante, evitando problemas e fraudes.

Contabilidade online para empresas é com a Contajá

Para você, dono de empresa, seja autônomo, PJ ou empregador, entender os prazos, as formas de consulta e as particularidades desse processo é essencial para garantir que seu dinheiro volte para o seu bolso. A atenção aos detalhes, a utilização dos canais oficiais da Receita Federal e, principalmente, o apoio de um contador de confiança, como os da Contajá, são a receita para uma restituição tranquila e sem sobressaltos.

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A restituição do Imposto de Renda é corrigida por juros?

Sim, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração (maio) até o mês anterior ao pagamento do lote, e de 1% no mês do pagamento.

O que fazer se minha restituição não cair na conta na data prevista?

Se sua restituição não for creditada na data prevista do lote, primeiro verifique no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC se houve alguma alteração no status ou se há pendências. Caso não haja irregularidades e o valor não caia, entre em contato com o Banco do Brasil (banco pagador da restituição) ou com a Receita Federal para verificar o ocorrido.

Posso receber a restituição em uma conta bancária de outra pessoa ou de uma conta PJ?

Não. A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser creditada em uma conta bancária de pessoa física que seja do próprio contribuinte, ou seja, cujo CPF seja o mesmo do titular da declaração. Para receber via PIX, a chave PIX deve ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.

Minha empresa recebeu uma restituição de tributos. É a mesma coisa que a restituição do Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A restituição de tributos para a pessoa jurídica (empresa) é um processo distinto e geralmente mais complexo, que envolve a recuperação de valores pagos a maior ou indevidamente por tributos como o IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. A restituição da pessoa física se refere ao seu ajuste anual de Imposto de Renda.

Se eu retificar minha declaração, eu perco a prioridade na fila da restituição?

Sim, ao retificar a declaração, a data de entrega considerada para fins de prioridade na fila da restituição passa a ser a data da declaração retificadora. Isso pode fazer com que você perca a posição nos primeiros lotes, a menos que se enquadre nos critérios de prioridade por lei (idosos, deficientes, etc.)

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.