O ISS, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, com alíquota de 2% a 5% definida por cada prefeitura. Quem presta serviço, seja empresa ou autônomo, quase sempre paga ISS. Neste guia você vê o que é, quem paga, como calcular o ISS passo a passo e o que muda com a reforma tributária, que vai extinguir o imposto até 2033.
O que é o ISS?
O ISS é um imposto de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e é regulamentado em nível nacional pela Lei Complementar nº 116/2003. Também é chamado de ISSQN. Na prática, se o seu negócio vende um serviço, e não um produto físico, provavelmente você precisa recolher ISS para a prefeitura da sua cidade. Entenda melhor o conceito de prestação de serviços.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
O ISS incide sobre serviços e é do município. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e é do estado. Consultoria, design, aulas, estética, manutenção e software pagam ISS. Uma loja que vende produtos paga ICMS. Algumas atividades envolvem os dois, por isso o regime tributário correto é essencial.
Para que serve o ISS?
O ISS serve para financiar o município onde o serviço é prestado. O valor arrecadado vai para a prefeitura e ajuda a custear serviços públicos locais como saúde, educação, iluminação e obras. É por isso que cada cidade tem autonomia para definir a própria alíquota, o prazo de pagamento e até regras de isenção. O ISS que você paga em São Paulo pode ser diferente do de Curitiba ou Salvador.
Quem paga o ISS: o prestador ou o tomador do serviço?
Em regra, quem paga o ISS é o prestador do serviço. A empresa ou o profissional autônomo que executa o serviço recolhe o imposto para a prefeitura. A exceção é a retenção na fonte, quando quem recolhe é o tomador (o cliente que contratou). A forma de cobrança muda conforme o regime da empresa. Veja como o ISS funciona em cada caso.
| Perfil / regime | Como o ISS é pago | Onde é recolhido |
|---|---|---|
| MEI | Valor fixo mensal dentro do DAS | Automático, junto com o DAS |
| Simples Nacional | Embutido na guia única do DAS (alíquota efetiva) | PGDAS-D, na Receita Federal |
| Lucro Presumido / Real | Calculado por nota fiscal, guia separada | Sistema da prefeitura |
| Autônomo | Por serviço prestado, no RPA ou na NFS-e | Prefeitura do município |
ISS para empresas do Simples Nacional
No Simples Nacional, o ISS já vem embutido na guia única do DAS. Você não recolhe o imposto separado. A parcela de ISS dentro do DAS varia de 2% a 5% conforme o Anexo da sua atividade (III, IV ou V) e o faturamento dos últimos 12 meses. O cálculo é feito no PGDAS-D. Para entender as faixas, consulte a tabela do Simples Nacional 2026 e veja como funcionam as tabelas do Simples. Se procura apoio, conheça a contabilidade para Simples Nacional da Contajá.
ISS para Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS de forma separada, com base em cada nota fiscal emitida. O passo é sempre o mesmo: emitir a NFS-e, calcular o ISS sobre o valor do serviço, gerar a guia no sistema da prefeitura e pagar até o vencimento. Ainda tem dúvida sobre o regime? Entenda o que é Lucro Presumido.
ISS para o profissional autônomo
O prestador de serviço autônomo regularizado paga ISS a cada serviço prestado. O recolhimento costuma ocorrer no momento em que ele emite o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou a NFS-e. Em várias capitais, o RPA vem sendo substituído pela nota fiscal eletrônica, então confirme o modelo exigido pela sua prefeitura.
O que é retenção de ISS na fonte?
Retenção na fonte é quando o cliente (tomador) recolhe o ISS no lugar do prestador. É comum em serviços para grandes empresas, bancos e órgãos públicos. Na prática, você emite a nota com o valor cheio, o tomador desconta o ISS e paga apenas o líquido, recolhendo o imposto à prefeitura em seu nome. Numa nota de R$ 1.000 com ISS de 5%, você recebe R$ 950 e os R$ 50 são retidos pelo contratante. Essa informação precisa constar na nota fiscal.
Quem está isento de pagar o ISS?
A isenção do ISS depende de cada município, mas existem casos gerais de dispensa. A Lei Complementar 116/2003 e as leis municipais costumam prever isenção ou não incidência em algumas situações. Como a regra é local, confirme sempre com a prefeitura ou com o seu contador.
- Serviços exportados, cujos efeitos ocorrem apenas fora do Brasil.
- Atividades que a prefeitura decide isentar, como alguns serviços sociais, religiosos ou de educação.
- Faixas de faturamento ou categorias específicas definidas por lei municipal.
Atenção: não emitir nota não significa estar isento. Se o serviço foi prestado e é tributado, o ISS é devido de qualquer forma.
Qual é a alíquota do ISS?
A alíquota do ISS é de no mínimo 2% e no máximo 5% sobre o valor do serviço. Esse teto e esse piso valem para todo o país por força da Lei Complementar 116/2003, mas o percentual exato dentro dessa faixa é definido por cada município e pode variar conforme o tipo de serviço. Por isso, antes de calcular, você precisa saber qual a alíquota que a sua prefeitura aplica ao seu CNAE.
Como calcular o ISS?
A fórmula básica do ISS é: valor do serviço multiplicado pela alíquota do município. Se um serviço custa R$ 5.000 e a alíquota da cidade para aquela atividade é 5%, o ISS é R$ 250. O cálculo muda conforme o regime: no Simples, ele já está dentro do DAS; no Lucro Presumido, no Lucro Real e para o autônomo, é calculado por nota.
Passo a passo: como calcular o ISS no Simples Nacional
- Calcule a RBT12, a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
- Identifique o Anexo da sua atividade (III, IV ou V) na tabela do Simples Nacional.
- Localize a alíquota nominal e a parcela a deduzir na faixa de faturamento correspondente.
- Calcule a alíquota efetiva: (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pela RBT12.
- Aplique o percentual de repartição do ISS previsto no Anexo sobre a alíquota efetiva e multiplique pela receita do mês.
Na prática, o PGDAS-D faz esse cálculo automaticamente quando você declara o faturamento. O resultado é a parcela de ISS que sai dentro do DAS, sem guia separada.
Como calcular o ISS no Lucro Presumido, Lucro Real ou como autônomo
- Confirme a alíquota do ISS para o seu serviço no site da prefeitura do município.
- Aplique a alíquota sobre o valor bruto de cada nota fiscal emitida.
- Gere a guia de recolhimento no sistema da prefeitura.
- Pague até a data de vencimento definida pela cidade.
Onde e como pagar a guia do ISS?
Onde pagar depende do seu regime. MEI e Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS mensal. Lucro Presumido e Lucro Real emitem a guia no sistema da prefeitura, como GissOnline, Betha ou Nota Control. O autônomo recolhe pela prefeitura, muitas vezes junto da emissão da NFS-e. Com a NFS-e nacional, muitos municípios passaram a usar um sistema padronizado, o que reduz burocracia, mas a lógica de cálculo continua a mesma.
O que acontece se eu não pagar o ISS?
Não pagar o ISS deixa a empresa irregular e gera multa, juros e outras sanções. O débito pode ser inscrito em dívida ativa, impedir a emissão de novas notas, travar a retirada de certidões negativas e a participação em licitações, e nos casos mais graves levar à exclusão do Simples Nacional e à execução fiscal. Manter o ISS em dia é o que garante a regularidade para a empresa crescer, contratar e abrir conta PJ.
O que muda no ISS com a reforma tributária?
O ISS será extinto e substituído pelo IBS até 2033. A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, vai acabar com ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI. No lugar entram o IBS (que reúne ISS e ICMS) e a CBS (no lugar de PIS e Cofins), mais o Imposto Seletivo. A transição é gradual, ao longo de oito anos. Acompanhe tudo na nossa editoria de reforma tributária.
Na prática, o ISS não some de uma vez. Entre 2029 e 2032 a alíquota dele cai de forma proporcional enquanto o IBS sobe, até a extinção total em 2033. Veja o cronograma.
| Ano | O que acontece com o ISS e a reforma |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. IBS (0,1%) e CBS (0,9%) apenas destacados na nota, sem recolhimento. ISS segue normal. |
| 2027 | CBS entra cheia no lugar de PIS e Cofins. Imposto Seletivo é criado. ISS ainda sem alteração. |
| 2028 | Consolidação. ISS e ICMS continuam vigentes, aguardando a transição. |
| 2029 a 2032 | IBS sobe de forma escalonada (10%, 20%, 30% e 40%) e o ISS é reduzido na mesma proporção. |
| 2033 | ISS e ICMS extintos. Passam a valer apenas IBS e CBS em todo o país. |
Ainda em 2026 o prestador continua calculando e pagando o ISS normalmente, mas já vê o IBS e a CBS na nota. Quem presta serviço tende a sentir mais a mudança, porque hoje paga pouco ISS e vai lidar com uma alíquota de IBS mais alta, com direito a crédito. Planejar isso desde já evita surpresa no caixa.
João Henrique e Lívia, contadores responsáveis da Contajá
Como a Contajá cuida do ISS da sua empresa?
Recapitulando: o ISS é o imposto municipal sobre serviços, com alíquota de 2% a 5%, pago pelo prestador (ou retido pelo tomador), e que será substituído pelo IBS até 2033. Calcular a alíquota certa, recolher no município correto e se preparar para a reforma exige acompanhamento de perto. Não à toa a Contajá é eleita a melhor contabilidade online por quem empreende. Veja mais na nossa editoria de gestão fiscal.
A Contajá é a contabilidade online que cuida disso por você: escolhe o regime que faz você pagar o menor imposto possível, calcula e recolhe o ISS todo mês, emite suas notas e mantém a empresa regularizada. Também acompanhamos outros tributos, como o IRPJ. Abra sua empresa ou troque de contador com a Contajá e tire o ISS da sua lista de preocupações.
Perguntas frequentes sobre o ISS
Depende. Em muitos casos o reembolso de despesas não entra na base de cálculo do ISS, desde que esteja destacado e comprovado na nota. Mas a regra varia conforme o contrato e a legislação de cada município, então confirme com a prefeitura ou com o seu contador.
Nenhuma. ISS e ISSQN são o mesmo imposto. ISSQN é a sigla completa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e ISS é a forma abreviada. Os dois nomes aparecem em leis e notas fiscais para se referir ao imposto municipal sobre serviços.
A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município e o tipo de serviço. Esse é o piso e o teto definidos pela Lei Complementar 116/2003. Para saber o percentual exato, consulte a legislação da sua cidade ou o seu contador.
Sim. Se o serviço foi prestado e é tributado, o ISS é devido, com ou sem nota. Deixar de emitir a nota não elimina a obrigação tributária e ainda pode gerar multa por falta de documento fiscal.
Em regra, quem paga é o prestador do serviço. A exceção é a retenção na fonte, quando o cliente (tomador) desconta o ISS do valor da nota e recolhe diretamente à prefeitura em nome do prestador. Isso é comum em serviços para grandes empresas e órgãos públicos.
Sim. O ISS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS, conforme a Lei Complementar 214/2025. A redução da alíquota do ISS acontece de forma gradual entre 2029 e 2032, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Até lá, o ISS continua sendo cobrado normalmente.
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do município. Uma nota de R$ 2.000 com alíquota de 4% gera R$ 80 de ISS. No Simples Nacional o imposto já está embutido no DAS; no Lucro Presumido, no Lucro Real e para o autônomo, o cálculo é feito por nota e recolhido na guia da prefeitura.





