As férias tão aguardadas estão chegando? Um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores e os empresários brasileiros é o direito às férias previsto na CLT, a partir do artigo 129. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo exclusivo para você entender melhor esse assunto tão relevante!

Férias: O que significa período aquisitivo?

De acordo com o Artigo 129 da CLT, as férias são um direito do trabalhador, destinado ao seu descanso e à sua dignidade humana. Contudo, para ter esse direito, é preciso observar que o Artigo 130 determina o período aquisitivo de 12 meses em que o trabalhador deve prestar seus serviços ao empregador. Assim, o período aquisitivo é o intervalo de tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias. 

A princípio, é importante notar que alguns fatos ocorridos durante o período aquisitivo podem afetar o período de concessão das férias do empregado. 

Em primeiro lugar, temos que o Artigo 130 da CLT estabelece uma proporção de dias de férias conquistados pelo trabalhador, levando em conta eventuais ausências ao trabalho realizadas pelo empregado durante o período aquisitivo.

Regras das Férias

  • A comunicação de férias e pagamento da remuneração deve acontecer em até dois dias antes da data de férias.
  • O empregado terá direito a 30 dias de férias quando não tiver se ausentado do trabalho mais de 5 vezes;
  • Terá direito a 24 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 6 a 14 vezes;
  • O empregado terá direito a 18 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 15 a 23 vezes;
  • E terá direito a 12 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 24 a 32 vezes.

As ausências consideradas pelo Artigo 130 são as chamadas “ausências injustificadas”, com o Artigo 131 listando as situações em que a falta do empregado é justificada e não é contada como ausência ao trabalho.

Além disso, o Artigo 133 da CLT lista as situações em que o empregado perde o direito às férias no período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses em que ele trabalha para adquirir esse benefício.

Entre essas situações, estão: sair do emprego sem ser readmitido em até 60 dias, ficar licenciado com salário por mais de 30 dias, parar de trabalhar por mais de 30 dias por causa de uma greve ou paralisação da empresa ou receber auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses – mesmo que não sejam consecutivos.

Férias: O que é o período concessivo?

É o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, conforme o Artigo 134 da CLT. Nesse caso, o empregador tem a liberdade de escolher a melhor época para as férias, levando em conta os interesses da empresa.

  • Sobre esta regra, temos duas situações bem particulares e devidamente analisadas pela CLT.
  • Primeiramente, caso o empregado seja estudante e menor de 18 anos, ele possuirá o direito de coincidir suas férias empregatícias com as férias escolares.
  • Além disso, membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa possuem o direito de gozar das férias no mesmo período – caso isso não resulte em prejuízo para a empresa.

Lembrando que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.

O que é o Período Indenizatório de Férias?

O período indenizatório refere-se ao pagamento que o empregador deve fazer ao empregado quando este não usufrui dentro do período aquisitivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes à contratação ou ao último período de férias. Em outras palavras, é uma compensação monetária por não ter tido o descanso merecido.


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Como as férias são calculadas?

Base de Cálculo das férias

O cálculo é feito de acordo com o salário do empregado no momento em que as férias deveriam ter sido concedidas. A base de cálculo é correspondente a data que o empregado iniciou suas atividades.

Como retribuição pelas férias, na CLT, o funcionário tem direito a 1/3 do valor do salário. Além disso, outros benefícios e adicionais também são considerados, como horas extras e comissões, a fim de que a indenização seja justa.

Adicionais das férias

A princípio, além do valor base do salário, o empregado tem direito a um terço adicional sobre esse montante. Em suma, se um empregado possui um salário de R$3.000,00, ele receberá, como indenização, R$4.000,00 (R$3.000,00 do salário + R$1.000,00 referente ao terço constitucional).

Quando cumprir o período indenizatório das férias?

O período indenizatório é devido em três situações principais:

  1. Quando o empregador não concede férias ao empregado após o período aquisitivo.
  2. Ao término do contrato de trabalho, sem que o empregado tenha gozado todas as férias a que tinha direito.
  3. Quando o empregado é demitido por justa causa e ainda possui um período a ser usufruído.

As férias devem ser concedidas em 30 dias corridos?

As férias podem ser concedidas em uma única vez, com todos os dias que o empregado tem direito, ou fracionadas em até três períodos – sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros devem ter pelo menos 5 dias corridos cada um.

Apesar da concessão delas ser um ato do empregador, ele deve observar algumas regras para a definição da data. Conforme a CLT, em seu Artigo 134, § 3º, o empregador não pode estabelecer o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado! Além disso, deve avisar ao empregado, por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias, o período concedido. 

As concessões devem ser anotadas na carteira de trabalho e previdência social, assegurando a legalidade e transparência do processo. É crucial que a programação seja feita com atenção, e a comunicação sobre a data de início deve ocorrer com, no mínimo, dois dias de antecedência, conforme estipulado por lei.

O empregado pode vender as suas férias?

Sim, mas apenas uma parte delas. A lei permite que o empregado converta em dinheiro um terço dos seus dias. Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias, ele pode vender 10 dias e tirar os outros 20 dias de descanso. 

Esse movimento pode acontecer, tendo interesse de empregado e empregador, havendo sobre o cálculo de férias proporcionais o pagamento dos dias vendidos e o empregado gozando os demais dias, de acordo com as regras da CLT.

O empregado é obrigado a cumprir férias coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores dela.

No Brasil, elas estão regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, o empregador tem o direito de determinar o período, mas deve seguir algumas regras específicas.

Por exemplo, a decisão deve ser comunicada aos empregados e ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, e os períodos de férias coletivas devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário.

É importante destacar que, durante as férias coletivas, os funcionários têm os mesmos direitos e benefícios, como o pagamento do adicional de 1/3 do salário.

Assim, uma vez que as férias coletivas são determinadas pela empresa, o funcionário é obrigado a cumprí-las, não podendo se opor a esta decisão, exceto em situações muito específicas previstas por lei ou acordos coletivos.

Vou entrar de férias e agora?

Primeiramente, deve ser observado que a concessão desse benefício deve ser devidamente registrada na CTPS do empregado, seja ela digital ou física. 

A remuneração de férias é diferente, tendo em vista a previsão do terço constitucional, conforme Artigo 7º, inciso XVII. Portanto, o funcionário irá receber a remuneração a que faz jus, acrescida de ⅓, conforme prevê a constituição. Se você precisa de ajuda com os cálculos, sugerimos que você utilize uma calculadora de férias.

Tais valores devem ser pagos, por força do Artigo 145 da CLT, com observação do limite de até 2 dias antes do início do período de descanso.

  • Atenção: em agosto de 2022 o STF invalidou a antiga Súmula 450 do TST. Ela determinava o pagamento em dobro em caso de ocorrência de atraso somente da remuneração das férias. Neste caso, a única hipótese de pagamento em dobro da remuneração irá ocorrer quando o empregador conceder esse benefício após o prazo.

Conclusão

Ao abordar o tema, é essencial considerar a importância do direito adquirido por todo empregado. Com a reforma trabalhista, houve mudanças significativas nesse aspecto.

Planejar este período permite uma organização eficiente, tanto para o empregado quanto para a empresa, especialmente em casos de paralisação parcial ou total dos serviços.

O entendimento claro sobre o empregado ter adquirido o direito e a aplicação adequada das normas trabalhistas são fundamentais para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado, refletindo positivamente na produtividade e bem-estar dos colaboradores.

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