Abrir uma empresa no Simples Nacional em 2026 envolve 7 etapas: contratar um contador, definir a natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA), fazer a consulta de viabilidade na Junta Comercial, reunir a documentação, registrar a empresa, obter CNPJ e alvará e formalizar a opção pelo Simples em até 30 dias. Com uma contabilidade online como a Contajá, o processo leva até 72 horas.
Existe um caminho mais simples e acessível para pagar impostos e organizar a tributação da sua empresa: o Simples Nacional. Esse regime tributário foi criado justamente para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil, incluindo a maioria dos prestadores de serviço, como advogados, profissionais de TI, psicólogos, profissionais de marketing e consultores.
Neste guia completo, você vê o passo a passo para abrir a empresa e optar pelo regime, quanto custa, quais atividades são permitidas, como o Fator R pode reduzir o seu imposto e o que a Reforma Tributária muda em 2026 e 2027.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, que unifica a apuração e o recolhimento de vários impostos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ele reúne tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), conforme o enquadramento da atividade. Em vez de lidar com várias guias e vencimentos diferentes, o empresário paga tudo de uma vez.
As alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento, o que costuma representar uma carga menor para quem está começando. Para se enquadrar, a empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Sublimite de R$ 3,6 milhões: existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões, uniforme em todos os estados em 2026. Ele não tira a empresa do Simples; apenas muda a forma de pagar ICMS e ISS. Até R$ 3,6 milhões, esses impostos entram no DAS. Acima disso, e até R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples, mas recolhe ICMS e/ou ISS por fora, direto ao estado ou município. Você encontra os valores atualizados na tabela do Simples Nacional 2026.
Passo a passo para abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional
Abrir um CNPJ e optar por esse regime envolve algumas etapas essenciais. Com organização e a ajuda de uma boa contabilidade, o processo fica muito mais tranquilo. Veja cada passo.
1. Contrate um contador
Antes de tudo, contrate uma contabilidade online que entenda de Simples Nacional. A Contajá é referência: somos a contabilidade online mais bem avaliada no Reclame Aqui para o Simples Nacional, dominamos os tributos, as documentações e os prazos. Conte com a gente para abrir sua empresa em até 72 horas.
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2. Escolha do tipo de empresa
O primeiro passo é definir a natureza jurídica do negócio, que determina o formato legal e a responsabilidade dos sócios. As opções mais comuns para quem vai optar pelo Simples são:
- Empresário Individual (EI): para quem empreende sozinho e não quer separar o patrimônio pessoal do da empresa. Não exige capital social mínimo.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): também para quem empreende sem sócios, com a vantagem de proteger o patrimônio pessoal, que não se mistura com o da empresa.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada para dois ou mais sócios. A responsabilidade de cada um é limitada ao valor das suas quotas.
A escolha depende do seu plano de negócios e da sua disposição a riscos. Para prestadores de serviço que atuam sozinhos, a SLU costuma ser a preferida pela segurança que oferece.
3. Consulta de viabilidade
Antes de registrar a empresa, é preciso verificar se o plano do negócio é viável. A consulta é feita na Junta Comercial do seu estado e envolve duas análises: a viabilidade do nome (verifica se o nome empresarial já está em uso) e a viabilidade do endereço (confirma se a atividade pode ser exercida no local). Algumas atividades, por exemplo, não podem funcionar em áreas residenciais. Essa etapa evita retrabalho e problemas no futuro.
4. Documentação necessária
Com a viabilidade aprovada, é hora de reunir os documentos. A lista varia conforme o estado e o tipo de empresa, mas geralmente inclui:
- Documentos pessoais dos sócios: RG e CPF ou CNH, além de comprovante de residência atualizado.
- Certidão de casamento, se houve alteração de nome.
- Documento do endereço da empresa: cópia do IPTU ou documento com a inscrição imobiliária.
- Ato constitutivo: Contrato Social (para LTDA e SLU) ou Requerimento de Empresário (para EI).
5. Registro na Junta Comercial
É quando a empresa passa a existir oficialmente. Com a viabilidade aprovada e os documentos prontos, o ato constitutivo é protocolado na Junta Comercial do estado. O Contrato Social é o documento jurídico mais importante da empresa: define as regras de funcionamento, a participação de cada sócio, as atividades (CNAEs) e o capital social. Vale contar com apoio contábil para elaborá-lo sem erros.
6. Inscrição no CNPJ e alvará
Após o registro na Junta, o número do CNPJ é gerado pela Receita Federal. Com o CNPJ, você já tem uma empresa legalmente constituída. O próximo passo é obter as licenças para operar, principalmente o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura. Dependendo da atividade, pode ser preciso ter Licença do Corpo de Bombeiros, Licença da Vigilância Sanitária, Inscrição Estadual e licenças ambientais.
7. Opte pelo Simples Nacional
Muita gente pensa que a escolha do regime acontece na abertura, mas não é bem assim: a opção pelo Simples é um passo separado. Para empresas recém-abertas, o prazo é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 180 dias da abertura do CNPJ. Para empresas já existentes, a migração para o Simples só pode ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Saiba mais: Contabilidade para Simples Nacional.
Anexos III e V e o Fator R: como o prestador de serviço paga menos imposto
Se você presta serviço, essa é a parte que mais mexe no seu bolso. A maioria das atividades de serviço no Simples cai no Anexo III ou no Anexo V, e a diferença de imposto entre eles é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%.
Fator R é a regra que define em qual anexo você fica. Ele mede quanto a folha de pagamento representa da receita nos últimos 12 meses, pela fórmula: Fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) × 100.
A leitura é direta: se o Fator R for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%). Se for menor que 28%, fica no Anexo V (a partir de 15,5%). A avaliação é mensal.
Na prática, para muitos prestadores de serviço, ajustar a folha (incluindo o pró-labore) muda o anexo e reduz o imposto de forma legal. É um dos pontos onde uma contabilidade especializada mais gera economia. Entenda em detalhe no artigo sobre o Anexo V e veja como fazer o enquadramento tributário correto.
Vantagens do Simples Nacional
Optar pelo Simples pode trazer vários benefícios, especialmente para micro e pequenas empresas de serviço. Os principais são:
- Simplificação tributária: unificação de oito impostos em uma única guia (DAS), o que facilita o controle e o pagamento.
- Redução da carga tributária: para muitas atividades, as alíquotas do Simples são menores que as do Lucro Presumido e do Lucro Real.
- Menos burocracia: a contabilidade é simplificada e a empresa fica dispensada de algumas obrigações acessórias exigidas em outros regimes.
- Vantagem em licitações: a lei prevê critérios de desempate favoráveis a empresas do Simples em licitações públicas.
Custos para abrir uma empresa Simples Nacional
Os custos variam conforme cidade, estado e complexidade do negócio, mas os principais são:
- Taxas da Junta Comercial: em geral entre R$ 100 e R$ 500, conforme o estado e o tipo societário.
- Inscrição no CNPJ: gratuita, feita pela Receita Federal.
- Certificado Digital: custo anual entre R$ 150 e R$ 300, essencial para emitir notas fiscais e cumprir obrigações.
- Honorários do contador: na Contajá não cobramos honorários para abrir empresa.
- Taxas de alvarás e licenças: cobradas pela prefeitura e por órgãos reguladores.
Na Contajá, você abre em 72h, com endereço fiscal gratuito e planos a partir de R$ 137,00 para uma contabilidade online completa. Ainda assim, vale planejar e pesquisar os valores da sua região para não ter surpresas.
Simples Nacional vs. Lucro Presumido: qual a diferença?
A principal diferença está na forma de tributação e no nível de complexidade. O Simples Nacional unifica impostos em uma única guia (DAS) e costuma ser mais vantajoso para empresas com faturamento menor e atividades permitidas. O Lucro Presumido exige apurações separadas e costuma atender empresas com margens mais altas ou atividades vedadas ao Simples. Na Contajá, nossos especialistas analisam faturamento, atividade e estrutura do negócio para indicar o regime mais econômico e seguro para cada caso.
Quais atividades (CNAEs) são permitidas ou restritas no Simples Nacional?
Nem toda atividade pode optar pelo Simples. A maioria dos serviços do público da Contajá é permitida (advocacia, TI e desenvolvimento, psicologia e saúde, marketing e publicidade, consultoria), mas o CNAE define o anexo (III ou V) e, com isso, o imposto. Algumas atividades, como certas operações financeiras, importação e alguns serviços regulados, são vedadas ao regime. Antes de abrir, vale a análise completa dos CNAEs para não errar o enquadramento. Veja também nosso guia para prestador de serviços.
Reforma Tributária: o que muda no Simples Nacional em 2026 e 2027
A Reforma Tributária sobre o consumo começou a valer em 1º de janeiro de 2026, iniciando a transição para o novo modelo com dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Em 2026, nada muda na prática para quem está no Simples. O ano é de teste: aplica-se uma alíquota somada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem aumento da carga tributária final. As empresas do Simples continuam com o regime preservado e só passam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027.
Atenção ao calendário de opção: a escolha pelo Simples para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa vai decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular (por fora). É uma decisão que impacta o imposto e merece a análise de um contador.
A transição segue gradual: em 2027 a CBS entra em vigor pleno e PIS/Cofins são extintos; de 2029 a 2032 acontece a migração do ICMS e do ISS para o IBS; e em 2033 o novo modelo passa a valer por completo.
É obrigatório contratar um contador para abrir uma empresa no Simples Nacional?
Sim. Para abrir e manter uma empresa no Simples, o acompanhamento contábil é obrigatório, inclusive para cumprir obrigações fiscais, declarações e apurações mensais. Operar sem contador pode gerar multas, desenquadramento do regime e problemas com a Receita Federal. Com a Contajá, você abre a empresa 100% online em 72 horas, com contadores especializados, suporte humano e segurança para crescer sem riscos.
Como abrir empresa no Simples Nacional com a Contajá
Abrir empresa no Simples com a Contajá é rápido, seguro e totalmente online. O processo leva até 72 horas e uma equipe especializada cuida de todas as etapas, da análise do CNAE à obtenção do CNPJ e da Inscrição Municipal. Com a Contajá, você tem:
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Perguntas frequentes
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam atividades permitidas pelo regime. A maioria dos prestadores de serviço se enquadra, respeitando as regras de anexo e CNAE.
Posso abrir uma empresa no Simples Nacional sozinho?
Sim. Você pode abrir como Empresário Individual (EI) ou como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem sócios. As duas podem optar pelo Simples Nacional. A SLU costuma ser preferida por proteger o patrimônio pessoal do empreendedor.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa no Simples Nacional?
O prazo varia por estado e município, indo de 3 a 10 dias úteis na média do mercado. Com a digitalização dos processos e o apoio da Contajá, é possível ter o CNPJ ativo e emitir notas fiscais em até 72 horas.
Quanto custa abrir uma empresa no Simples Nacional?
Os principais custos são a taxa da Junta Comercial (cerca de R$ 100 a R$ 500) e o certificado digital (cerca de R$ 150 a R$ 300 por ano). A inscrição no CNPJ é gratuita. Na Contajá, não há honorários para a abertura e os planos começam em R$ 137,00 por mês.
O que é o Fator R e como ele reduz meu imposto?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita dos últimos 12 meses. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a atividade é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). Para prestadores de serviço, ajustar a folha pode reduzir bastante o imposto de forma legal.
A Reforma Tributária muda o Simples Nacional em 2026?
Não na prática. Em 2026 há apenas uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem aumento de carga, e o Simples segue preservado. As empresas só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027. A opção pelo Simples para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Preciso de contador para abrir e manter empresa no Simples Nacional?
Sim. O acompanhamento contábil é obrigatório para abrir e manter a empresa, cumprir obrigações fiscais e fazer as apurações mensais. Operar sem contador pode gerar multas e desenquadramento. Uma contabilidade online como a Contajá cuida de tudo de forma digital.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
O Simples unifica impostos em uma única guia (DAS) e costuma ser mais vantajoso para faturamentos menores e atividades permitidas. O Lucro Presumido exige apurações separadas e atende melhor empresas com margens altas ou atividades vedadas ao Simples. A escolha ideal depende de faturamento, atividade e estrutura, e deve ser feita com um contador.





