Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o tipo de empresa que uma pessoa abre sozinha, sem sócio, com responsabilidade limitada ao capital social e sem exigência de capital social mínimo. Foi criada pela Lei 13.874/2019 e substituiu a EIRELI, extinta em 2021. Na prática, a SLU é hoje a escolha mais comum de quem passou do teto do MEI e quer separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU é uma sociedade limitada com um único sócio. Isso significa que a empresa tem CNPJ próprio, patrimônio próprio e existência jurídica separada da pessoa que a criou, mesmo sem ter mais ninguém no quadro societário.
O ponto central é a responsabilidade limitada. O dono responde pelas dívidas da empresa até o valor do capital social que declarou no contrato. Se a empresa tem R$ 10 mil de capital social e acumula R$ 100 mil de dívida, em regra o patrimônio pessoal do sócio não é alcançado pela diferença.
Essa proteção não é absoluta. Um juiz pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar os bens pessoais quando fica comprovado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que é quando o dono mistura a conta da empresa com a conta pessoal. Também existem exceções em dívidas trabalhistas e tributárias. Manter contas separadas e contabilidade em dia é o que sustenta a proteção na prática.
A SLU nasceu com a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que alterou o artigo 1.052 do Código Civil para permitir sociedade limitada com uma pessoa só. Antes disso, quem queria responsabilidade limitada sozinho tinha que abrir uma EIRELI e imobilizar 100 salários mínimos de capital, ou arrumar um sócio de fachada com 1% das cotas.
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Como a SLU funciona na prática: o que mostram os dados de 16 mil empresas
A Contajá já abriu e administra 16.148 empresas no formato de Sociedade Limitada Unipessoal, sendo 11.793 delas ativas hoje, distribuídas por 28 unidades da federação. Isso dá uma amostra grande o bastante para mostrar como esse tipo de empresa funciona no mundo real, e não só na teoria.
Regime tributário das SLUs ativas:
| Regime | Participação |
|---|---|
| Simples Nacional | 95,2% |
| Lucro Presumido | 4,6% |
| Em definição | 0,2% |
A concentração no Simples Nacional é quase total. Isso reforça um ponto que gera muita dúvida: a SLU pode, sim, optar pelo Simples, e é o que a esmagadora maioria faz.
Onde estão as SLUs:
| Estado | Participação |
|---|---|
| Minas Gerais | 26,6% |
| São Paulo | 20,4% |
| Rio Grande do Sul | 19,3% |
| Rio de Janeiro | 6,5% |
| Santa Catarina | 6,1% |
| Paraná | 4,2% |
| Demais estados | 16,9% |
A Contajá atende empresas em todo o país e mantém conteúdo específico para as praças onde a base é mais forte: abrir empresa em Porto Alegre, abrir empresa em SP e contabilidade online em Belo Horizonte.
Custo contábil mensal: a mensalidade média das SLUs atendidas pela Contajá fica em torno de R$ 148, variando conforme o regime, a quantidade de funcionários e a atividade.
Fator R: 35,5% das SLUs ativas se enquadram no Anexo III do Simples por conta do Fator R, ou seja, pagam alíquota menor porque a folha de pagamento e o pró-labore representam pelo menos 28% da receita. Isso é dinheiro que fica no caixa e depende de planejamento, não de sorte.
Crescimento: o formato disparou nos últimos anos. Em 2021 foram 1.025 SLUs abertas na base. Em 2025, 3.655. Nos primeiros sete meses de 2026, já são 3.462, ritmo que deve superar todos os anos anteriores.
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Quais são as vantagens e as desvantagens da SLU?
A maior vantagem é separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa sem precisar de sócio. A maior desvantagem é o custo e a burocracia de manter uma empresa que exige contabilidade completa.
Vantagens:
- Proteção do patrimônio pessoal. As dívidas da empresa ficam na empresa, respeitadas as exceções que já falamos.
- Sem capital social mínimo. Você define o valor conforme o que faz sentido para o negócio.
- Sem sócio de fachada. Antes da SLU era comum colocar um parente com 1% só para viabilizar a LTDA, o que criava problema jurídico e familiar depois.
- Pode optar pelo Simples Nacional. Com alíquotas a partir de 6% dependendo do anexo.
- Decisão rápida. Sem necessidade de consenso ou quórum, você decide sozinho.
- Vira LTDA quando precisar. Basta alterar o contrato social e incluir o novo sócio, sem abrir CNPJ novo.
- Pode ter mais de uma. Diferente da EIRELI, que permitia só uma por CPF, você pode ser dono de várias SLUs.
Desvantagens e pontos de atenção:
- Contabilidade obrigatória. Diferente do MEI, a SLU tem escrituração contábil e obrigações acessórias mensais.
- Pró-labore obrigatório. Se você trabalha na empresa, precisa retirar pró-labore com INSS de 11%, mesmo que retire o restante como distribuição de lucros isenta.
- Risco concentrado. Sem sócio, não há divisão de aporte, de trabalho nem de responsabilidade.
- A proteção patrimonial tem limite. Misturar conta pessoal e conta da empresa é o caminho mais rápido para perdê-la.
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SLU, MEI, EI e LTDA: qual a diferença?
A diferença está em três coisas: quantas pessoas participam, até quanto a empresa pode faturar e se o patrimônio pessoal fica protegido.
| Critério | MEI | Empresário Individual (EI) | SLU | LTDA |
|---|---|---|---|---|
| Número de sócios | 1 | 1 | 1 | 2 ou mais |
| Limite de faturamento | R$ 81 mil/ano | Até R$ 4,8 mi no Simples | Até R$ 4,8 mi no Simples | Até R$ 4,8 mi no Simples |
| Proteção do patrimônio | Não tem | Não tem | Tem | Tem |
| Capital mínimo | Não se aplica | Não tem | Não tem | Não tem |
| Contador | Dispensado por lei | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite | Sem limite | Sem limite |
| Perfil típico | Autônomo iniciante | Comércio pequeno | Prestador de serviço, consultor, profissional de TI | Negócio com sócios |
O ponto que mais confunde é a diferença entre EI e SLU. As duas são de uma pessoa só e as duas podem faturar até R$ 4,8 milhões no Simples. A diferença decisiva é a proteção patrimonial: no Empresário Individual não existe separação entre a pessoa e a empresa, e uma dívida do negócio pode alcançar a casa e o carro do dono. Na SLU existe essa separação. Por isso a SLU virou a escolha padrão.
A SLU acabou com a EIRELI?
Sim. A EIRELI foi extinta e todas as que existiam viraram Sociedade Limitada Unipessoal automaticamente, sem que o dono precisasse fazer nada.
A extinção veio pelo artigo 41 da Lei 14.195/2021, que determinou a transformação das EIRELI existentes em sociedades limitadas independentemente de alteração no ato constitutivo. As juntas comerciais fizeram a conversão em massa ao longo de 2022.
| Característica | EIRELI (extinta) | SLU (vigente) |
|---|---|---|
| Capital social mínimo | 100 salários mínimos | Sem mínimo |
| Quem podia abrir | Pessoa física e jurídica | Pessoa física |
| Quantidade por CPF | Apenas 1 | Sem limite |
| Situação hoje | Não existe mais | Em vigor |
Se você tinha uma EIRELI, ela já é uma SLU. Vale conferir o cartão CNPJ para ver como está registrada a natureza jurídica e, se o contrato social antigo ainda menciona EIRELI, atualizar o documento numa próxima alteração contratual. Não é urgente, mas evita ruído em banco e licitação.
Precisa de capital social mínimo para abrir uma SLU?
Não. A SLU não tem exigência de capital social mínimo. Você pode abrir com o valor que fizer sentido para o seu negócio, inclusive valores baixos.
Essa foi justamente a mudança que tornou a SLU atraente. A EIRELI exigia 100 salários mínimos integralizados, o que hoje passaria de R$ 150 mil parados. A SLU eliminou essa barreira.
Mas escolher o capital social com atenção continua importante, por dois motivos práticos:
- O capital define o limite da sua responsabilidade. Capital muito baixo protege menos em algumas situações e pode gerar questionamento se a empresa acumular dívida bem acima dele.
- Bancos, fornecedores e editais olham esse número. Capital de R$ 100 pode travar abertura de conta PJ, linha de crédito ou participação em licitação.
Na prática, a maioria das SLUs define um capital compatível com o investimento real de início de operação, incluindo equipamentos, estoque e capital de giro dos primeiros meses. Um contador ajuda a calibrar esse valor conforme a atividade.
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Como abrir uma SLU passo a passo?
A abertura tem oito etapas e, com a documentação em ordem, leva de poucos dias a duas semanas dependendo da junta comercial do estado. Boa parte do processo é feita pelo contador, não por você.
1. Defina a atividade e escolha os CNAEs
O CNAE é o código que identifica o que a empresa faz. Ele determina o anexo do Simples, a alíquota, se a empresa precisa de inscrição estadual e quais licenças serão exigidas. Escolher errado aqui custa dinheiro todo mês depois.
Feito pela Contajá: análise da sua atividade e escolha dos CNAEs com o menor custo tributário possível dentro da lei.
2. Escolha o nome empresarial e faça a consulta de viabilidade
A razão social precisa ser única no estado e terminar com “LTDA”. A consulta de viabilidade verifica se o nome está livre e se o endereço escolhido permite a atividade segundo a lei de zoneamento do município.
Feito pela Contajá: consulta prévia de nome e viabilidade de endereço antes de protocolar.
3. Defina o capital social
Sem mínimo legal, mas com impacto prático. Defina um valor coerente com o investimento inicial do negócio.
Feito pela Contajá: orientação sobre o valor adequado ao seu porte e à sua atividade.
4. Elabore o contrato social
Mesmo com um sócio só, a SLU precisa de contrato social. Ele define o objeto social, o capital, o endereço, a administração e as regras de funcionamento.
Feito pela Contajá: elaboração completa do contrato social e assinatura digital.
5. Registre na Junta Comercial
O protocolo é feito pelo portal da REDESIM, que integra junta comercial, Receita Federal e órgãos municipais. Aprovado o registro, sai o NIRE.
Feito pela Contajá: protocolo, acompanhamento e resposta a eventuais exigências da junta.
6. Obtenha o CNPJ e as inscrições
Com o registro aprovado, o CNPJ sai de forma integrada. Empresas de comércio e indústria precisam de inscrição estadual. Prestadores de serviço precisam de inscrição municipal.
Feito pela Contajá: solicitação do CNPJ e das inscrições estadual e municipal.
7. Solicite alvará e licenças
O alvará de funcionamento é municipal. Dependendo da atividade, entram também licença sanitária, ambiental ou do corpo de bombeiros. Muitas atividades de baixo risco têm alvará automático.
Feito pela Contajá: identificação das licenças exigidas e orientação sobre cada uma.
8. Escolha o regime tributário e comece a emitir nota
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para a grande maioria das SLUs, o Simples é o caminho, mas a comparação precisa ser feita com números, não por hábito.
Feito pela Contajá: simulação comparativa entre regimes e enquadramento no que sair mais barato.
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Quanto custa abrir uma SLU em 2026?
O custo de abertura fica na faixa de R$ 250 a R$ 700 somando taxa da junta comercial e certificado digital, sem contar honorários contábeis. Depois, o custo recorrente é a contabilidade mensal.
| Item | Faixa em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Taxa da Junta Comercial | R$ 100 a R$ 400 | Varia bastante por estado e é reajustada todo ano |
| Certificado digital e-CNPJ (A1) | R$ 150 a R$ 250 | Validade de 1 ano |
| Alvará e licenças municipais | R$ 0 a R$ 300 | Muitas atividades de baixo risco são isentas |
| Honorários de abertura | R$ 0 | Na Contajá, a abertura é gratuita no plano Contajá Total |
| Contabilidade mensal | A partir do plano | Média das SLUs na Contajá: cerca de R$ 148 |
| Capital social | Livre | Não é custo, é aporte que fica na empresa |
As taxas de junta comercial mudam de estado para estado e são atualizadas por portaria todo ano. Em São Paulo, por exemplo, a Jucesp reajustou a tabela para 2026 com base na UFESP de R$ 38,42. Consulte sempre a tabela oficial da junta do seu estado antes de fechar orçamento, porque valores publicados em blogs desatualizam rápido.
Vale dizer o óbvio: abrir a empresa é o custo pequeno. O que pesa no ano é a escolha errada de regime tributário e de CNAE, que pode custar milhares de reais a mais em imposto sem que você perceba.
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Quais impostos a SLU paga e qual o limite de faturamento?
A SLU pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no Simples Nacional. Acima disso, migra para Lucro Presumido, que permite faturamento de até R$ 78 milhões, ou para Lucro Real.
Os limites do Simples estão no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:
- Microempresa (ME): receita bruta anual até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões
No Simples, a alíquota depende do anexo em que a atividade se encaixa. Para prestadores de serviço, o divisor de águas é o Fator R: se a folha de pagamento somada ao pró-labore chegar a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa entra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
A diferença é enorme. Na base da Contajá, 35,5% das SLUs ativas se enquadram no Anexo III justamente por conta do Fator R. Muitas das que não se enquadram poderiam se enquadrar com um ajuste no pró-labore. Isso é planejamento tributário básico e costuma pagar a contabilidade do ano inteiro.
Além do Simples, a SLU recolhe:
- INSS sobre o pró-labore: 11% retido do sócio administrador
- FGTS e encargos: se tiver funcionários
- ISS ou ICMS: já incluídos na guia do Simples (DAS) para quem está no regime
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Há um projeto em tramitação no Congresso, o PLP 108/2021, propondo elevar o teto do Simples. Enquanto não for aprovado e sancionado, o limite vigente continua sendo R$ 4,8 milhões.
A SLU precisa de contador?
Sim, obrigatoriamente, em qualquer regime tributário. Diferente do MEI, que é dispensado por lei, a SLU tem escrituração contábil completa e obrigações acessórias mensais e anuais.
Na prática, o contador da SLU cuida de:
- Escrituração contábil e fiscal
- Apuração e emissão da guia mensal de imposto (DAS no Simples)
- Folha de pagamento, pró-labore e eSocial
- Declarações acessórias como DEFIS, EFD-Reinf e, agora, os campos de IBS e CBS nas notas
- Balanço patrimonial e demonstração de resultado no fim do ano
O balanço não é só burocracia. É o documento que o banco pede para liberar crédito, que o cliente grande pede em licitação e que sustenta a distribuição de lucros isenta de imposto de renda. Sem contabilidade regular, a distribuição de lucros fica limitada e o excedente vira rendimento tributável.
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Como funciona o contrato social e a razão social da SLU?
O contrato social é obrigatório mesmo com um único sócio, e a razão social da SLU precisa terminar com “LTDA”.
O que o contrato social precisa conter:
- Qualificação do sócio único, com CPF e endereço
- Razão social e nome fantasia, se houver
- Endereço da sede
- Objeto social, que descreve as atividades
- Capital social e como foi integralizado
- Regras de administração, que na SLU costuma ser o próprio sócio
- Prazo de duração, normalmente indeterminado
Sobre a razão social: você pode usar o próprio nome (“Maria Silva Consultoria LTDA”) ou um nome de fantasia registrado como razão social (“Nexo Tecnologia LTDA”). A exigência é que o nome seja único no estado e traga a terminação LTDA, conforme o Código Civil. Muita gente estranha porque a empresa é de uma pessoa só, mas a SLU é uma sociedade limitada, e por isso carrega a mesma terminação.
O nome fantasia é livre e não precisa coincidir com a razão social. É ele que aparece na fachada, no site e no material de marketing.
O que muda para a SLU com a Reforma Tributária?
Em 2026 nada muda no valor do imposto, mas mudou a forma de emitir nota. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser de preenchimento obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos.
O ano de 2026 é oficialmente o ano de teste da Reforma Tributária. Segundo as orientações da Receita Federal para 2026, o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS neste ano. Ou seja: os tributos aparecem destacados na nota, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas não são efetivamente pagos.
O cronograma daqui pra frente:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Destaque na nota, sem recolhimento |
| 2027 | CBS entra em vigor de verdade e substitui PIS e Cofins |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Sistema novo completo |
O que isso significa para quem tem SLU no Simples Nacional: a empresa continua recolhendo tudo numa guia só, o DAS. A Reforma criou a possibilidade de um regime híbrido, em que a SLU no Simples pode optar por recolher IBS e CBS fora da guia unificada. Isso interessa principalmente a quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite o crédito integral dos tributos, o que pode tornar sua empresa mais competitiva em vendas B2B.
Essa escolha não é óbvia e depende do perfil dos seus clientes. Empresa que vende para consumidor final normalmente não ganha nada com o híbrido. Empresa que vende para indústria ou para grandes companhias pode ganhar bastante. É uma conta a ser feita com o contador, e não uma decisão para tomar no automático.
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Afinal, a SLU vale a pena?
A SLU vale a pena para quem empreende sozinho, fatura ou vai faturar acima do teto do MEI e quer proteger o patrimônio pessoal. Para esse perfil, hoje não existe formato melhor no Brasil.
A SLU é a melhor escolha quando:
- Você trabalha sozinho ou com poucos funcionários e não quer sócio
- Seu faturamento passou ou vai passar de R$ 81 mil por ano
- Você quer separar o risco do negócio do seu patrimônio pessoal
- Sua atividade é prestação de serviço, consultoria, tecnologia, engenharia ou saúde
- Você quer poder incluir um sócio no futuro sem trocar de CNPJ
A SLU não é a melhor escolha quando:
- Você já tem um sócio efetivo desde o começo. Nesse caso, LTDA
- Seu faturamento é baixo e estável abaixo de R$ 81 mil. Nesse caso, MEI resolve com custo bem menor
- Sua profissão é regulamentada por conselho com regra própria de sociedade. Advogados, por exemplo, usam a Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Você quer segregar patrimônio de atividades de risco em estruturas separadas, o que pede uma arquitetura societária mais elaborada
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A Contajá já abriu mais de 16 mil SLUs. A gente cuida do registro, do contrato social, do CNPJ e da contabilidade mensal, e você resolve tudo pelo app, sem fila e sem papel.
Perguntas frequentes sobre a SLU
Não. A SLU é unipessoal por definição e admite apenas um sócio. Se você quiser incluir outra pessoa, a empresa passa a ser uma sociedade limitada comum. A boa notícia é que essa mudança é simples: basta fazer uma alteração contratual incluindo o novo sócio e a distribuição de cotas. O CNPJ continua o mesmo, o histórico da empresa é preservado e não é preciso abrir nada do zero.
Sim, quantas quiser. Essa é uma das principais diferenças em relação à EIRELI, que permitia apenas uma por CPF. Hoje você pode ser sócio único de várias SLUs ao mesmo tempo, o que é útil para quem tem negócios de naturezas diferentes e quer separar contabilidade, risco e faturamento de cada um. Vale lembrar que cada SLU tem seu próprio custo contábil e suas próprias obrigações mensais.
Quem trabalha com carteira assinada pode, sem restrição legal. A empresa não interfere no vínculo CLT nem nos direitos trabalhistas, mas vale conferir se o contrato de trabalho tem cláusula de exclusividade ou não concorrência. Servidor público depende do estatuto do órgão e do cargo: em regra, o servidor pode ser sócio ou quotista, mas não pode administrar a empresa, e algumas carreiras têm dedicação exclusiva que proíbe qualquer atividade paralela. Confira o estatuto antes de decidir.
Sim, na maioria dos casos. O seguro-desemprego é destinado a quem está sem renda própria, e ser sócio administrador de uma empresa ativa costuma bloquear o benefício ou suspender as parcelas restantes. Se você está recebendo seguro-desemprego, avalie o momento da abertura com atenção, porque a Caixa cruza os dados com o CNPJ.
Com a documentação completa, o processo leva de dois a quinze dias úteis, dependendo da junta comercial do estado. Estados com processo digital maduro, como São Paulo e Minas Gerais, costumam aprovar em 24 a 72 horas. O que mais atrasa não é a junta, é a documentação incompleta ou a consulta de viabilidade reprovada por causa do endereço, então vale checar o zoneamento antes de protocolar.
Em regra, não. A responsabilidade fica limitada ao capital social declarado no contrato. O patrimônio pessoal só é alcançado quando um juiz reconhece desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que é quando o dono usa a conta da empresa como se fosse a conta pessoal. Também há exceções em dívidas trabalhistas e tributárias. Manter conta bancária separada, contabilidade regular e retirada formalizada como pró-labore ou distribuição de lucros é o que protege de verdade.
Não. São formatos jurídicos diferentes e incompatíveis. O MEI é um empresário individual com enquadramento especial e teto de R$ 81 mil por ano. A SLU é uma sociedade limitada com teto de R$ 4,8 milhões no Simples. Quem é MEI e estourou o limite não converte o MEI em SLU: precisa fazer o desenquadramento do MEI e, dependendo do caso, abrir a SLU ou transformar a natureza jurídica com apoio contábil.
Sim, e não é só formalidade. Manter as movimentações da empresa numa conta PJ separada da conta pessoal é justamente o que sustenta a proteção patrimonial. Misturar as duas é o argumento mais usado em processos de desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, a conta PJ é necessária para emitir boletos, receber por maquininha em nome da empresa e comprovar faturamento em pedidos de crédito.





