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Como cancelar DBE? Passo a passo completo

Precisa cancelar o DBE? Veja o guia completo para realizar o processo corretamente e manter sua empresa regularizada. Confira o passo a passo agora!

imagem de pessoa em computador pensando

Cancelar DBE é necessário em algumas situações, como quando há erros no preenchimento ou quando o processo foi interrompido.

O DBE, ou Documento Básico de Entrada, é importante para empresas, pois é usado em alterações, constituição ou baixa de CNPJ na Receita Federal.

Se você precisa cancelar o DBE, não se preocupe. A seguir, vamos mostrar um passo a passo simples e rápido para realizar esse cancelamento.

Dessa forma, você evitará problemas futuros com a Receita Federal e manterá sua empresa regularizada.

Continue lendo para entender como resolver essa questão facilmente.

O que é o DBE?

O Documento Básico de Entrada é um formulário emitido pela Receita Federal do Brasil. Ele é muito importante para formalizar o cadastro de empresas no CNPJ. Ele é usado:

Assim, ele funciona como um registro de que as suas informações foram enviadas corretamente à Receita Federal.

Antes da criação do DBE, o processo de formalização de empresas no Brasil era muito mais burocrático e lento.

Hoje, o DBE simplifica e agiliza essas etapas, permitindo que empresas façam ajustes em seus cadastros de maneira mais prática.

Assim como o DBE é importante para abrir ou alterar uma empresa, em alguns casos, pode ser necessário cancelá-lo. Principalmente quando há erros ou mudanças no processo cadastral.

Quer entender o documento a fundo? Veja o guia completo do DBE: o que é, como emitir e consultar.

Quem deve cancelar o DBE?

O preenchimento do DBE pode ser feito por qualquer representante legal da empresa, como o próprio sócio ou administrador. Porém, é necessário ter o número de identificação do protocolo para acessar o cadastro e pedir o cancelamento. Isso é fundamental para que apenas pessoas realmente autorizadas possam dar andamento no pedido.

Além disso, pode ser delegado a um procurador ou ao contador responsável, que tem experiência em lidar com esses processos.

Ademais, o importante é garantir que o documento seja preenchido corretamente. Pois ele é indispensável para que a empresa esteja regularizada junto à Receita Federal, evitando problemas e pendências futuras.

Quando é necessário cancelar o DBE?

Cancelar o Documento Básico de Entrada (DBE) pode ser necessário em várias situações para garantir que a empresa esteja de acordo com as exigências legais.

A seguir, listamos os principais motivos para o cancelamento e destacamos a importância de fazer isso corretamente, evitando problemas futuros.

1. Encerramento da empresa

Quando a empresa decide encerrar suas atividades, é fundamental cancelar o DBE para formalizar o fechamento junto à Receita Federal.

Esse cancelamento evita que a empresa continue ativa no sistema, o que pode causar problemas futuros, como multas e penalidades.

2. Alterações na estrutura societária

Mudanças na composição societária da empresa, como entrada ou saída de sócios. Também podem exigir o cancelamento do DBE anterior e a emissão de um novo, atualizado com as informações corretas.

Fazer essa atualização, é importante para que o registro da empresa continue refletindo sua situação real. Sem inconsistências que possam prejudicar sua regularidade.

3. Correção de erros ou dados obsoletos

Caso o DBE tenha sido preenchido com erros ou contenha informações obsoletas, é importante cancelá-lo e emitir um novo.

Além disso, erros no cadastro podem comprometer a validade do documento e gerar complicações em processos futuros, como alteração de dados ou encerramento da empresa.

Manter a empresa em conformidade com as regras da Receita Federal é importante para evitar problemas com os órgãos competentes. Cancelar o DBE corretamente faz parte desse processo. Assim, a empresa evita dificuldades em fiscalizações ou impedimentos legais para continuar operando.

Portanto, o DBE deve ser cancelado sempre que necessário, garantindo que os registros da empresa estejam atualizados. Isso ajuda a evitar complicações, como multas, e mantém a empresa alinhada com a legislação vigente.

Como cancelar o DBE? Veja o passo a passo

Para cancelar um Documento Básico de Entrada (DBE): siga este guia passo a passo. Este processo é feito online, sem custos, pelo Portal Gov.br na página de Empresas e Negócios (Redesim), utilizando o número de protocolo gerado antes.

  • Acesse o Portal Redesim: Vá para a página de Empresas e Negócios do Gov.br;
  • Clique na opção “Acompanhamento do Protocolo”;
  • Selecione “Cancelar Solicitação Redesim” entre as opções;
  • Faça o login com seu usuário e senha do gov.br;
  • Automaticamente, você será direcionado para uma tela onde poderá consultar o protocolo da DBE enviada. Insira o número de protocolo;
  • O site perguntará se você deseja confirmar o cancelamento da solicitação;
  • Confirme o cancelamento e resolva o CAPTCHA para prosseguir;
  • Após confirmar, o cancelamento será realizado com sucesso.

Lembre-se de que não é possível iniciar uma nova viabilidade sem cancelar a que já está em andamento. Então, é essencial seguir os passos e cancelar qualquer solicitação em andamento antes de fazer uma nova.

Esse procedimento pode ser feito pela própria conta Gov.br do representante da empresa. Então, caso precise de ajuda, é recomendável contar com o auxílio de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.

Seguindo esses passos, você pode cancelar o DBE de maneira rápida e simples. Evitando problemas com a Receita Federal e mantendo a sua empresa regularizada.

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O que acontece se não cancelar o DBE?

Não existe multa prevista em lei por deixar de cancelar um DBE: ele é uma solicitação, não uma obrigação declaratória. O efeito prático é operacional. Enquanto houver uma solicitação em andamento, você não consegue iniciar uma nova viabilidade ou um novo DBE para o mesmo ato, o que trava alterações e registros da empresa.

As multas que costumam ser associadas a esse tema se referem a outras obrigações, como atrasos em declarações ou na baixa da empresa, e não ao DBE em si. Ainda assim, vale cancelar solicitações erradas o quanto antes para manter o cadastro em ordem na Receita Federal e na Junta Comercial.

Por isso, é importante cancelar o DBE errado o quanto antes, evitando travas e atrasos no processo de regularização da sua empresa.

É possível corrigir o DBE?

Sim, é possível corrigir o Documento Básico de Entrada (DBE) caso tenha ocorrido algum erro no preenchimento. Para fazer isso, você deve acessar o Portal Redesim. No site, vá até a aba “Serviços” e selecione a opção “Já solicitei alteração ou baixa > Recupere protocolo Redesim”.

Nesta etapa, você pode escolher entre corrigir os dados já inseridos ou iniciar um novo processo de DBE. Além disso, o portal permite que você recupere o protocolo anterior e faça as alterações necessárias. Facilitando a correção de informações sem precisar começar do zero.

Ademais, esse procedimento é importante para garantir que todos os dados da sua empresa estejam corretos.

Como cancelar um DBE em análise?

Se a sua empresa decidiu encerrar as atividades e o DBE ainda está em análise. Você pode realizar a baixa do CNPJ através do Portal Redesim.

Nesse caso, o procedimento é simples: acesse o portal, localize a opção de baixa de CNPJ e emita um novo DBE específico para o encerramento da empresa.

Assim, ao emitir esse novo documento, você formaliza o encerramento das atividades. E ainda, garante que a empresa seja devidamente regularizada perante a Receita Federal. Além disso, esse processo é importante para evitar complicações futuras e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas da forma correta.

Como cancelar um DBE já deferido?

Depois que o DBE é deferido pela Receita Federal, a opção de cancelamento da solicitação deixa de estar disponível no portal. Na prática, um DBE deferido que não for levado a registro na Junta Comercial ou no cartório simplesmente não produz efeito.

Se você identificou um erro depois do deferimento, o caminho é gerar uma nova solicitação com os dados corretos e usá-la no registro. Em situações travadas, como um protocolo antigo que impede um novo pedido, procure o atendimento da Receita Federal ou conte com um contador para destravar o caso.

Qual é o prazo de validade do DBE?

A Receita Federal não define, em norma única, um prazo de validade para o DBE. O que costuma expirar é a consulta de viabilidade, válida em geral por 90 dias, prazo que varia conforme a Junta Comercial de cada estado. Confirme sempre o prazo indicado no próprio documento ou no portal da Redesim.

Se a viabilidade vencer ou a solicitação for cancelada antes do registro, será necessário emitir um novo DBE para dar sequência ao processo.

Por isso, é importante ficar atento ao prazo e garantir que todas as etapas sejam concluídas a tempo. Evitando atrasos e complicações no processo de regularização da empresa.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.