Proteger sua marca é fundamental. Se você já teve uma ideia inovadora ou desenvolveu um produto ou serviço único, deve ter se perguntado sobre como proteger seus direitos legais. Nesse sentido, o registro de marca é a resposta. Ao entender que pode registrar sua inovação, você dá o primeiro passo para garantir a exclusividade.
Com o pedido de registro devidamente registrado no INPI, você assegura que sua criação esteja protegida legalmente, recebendo um certificado de registro que comprova sua propriedade e direitos. Entenda tudo neste artigo!
O que é Registro de marca?
O registro de marca é um procedimento essencial que garante a empresas e indivíduos a proteção legal de sua identidade comercial e visual no mercado.
Trata-se do ato de registrar oficialmente um logotipo, nome, frase ou qualquer outro símbolo que identifique exclusivamente produtos ou serviços de uma entidade, diferenciando-os de outros no setor.
Realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, o registro confere ao titular da marca direitos exclusivos de uso, exploração e proteção, impedindo que terceiros utilizem, sem consentimento, sinais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão entre os consumidores.
Propriedade Intelectual e suas Vertentes
Antes de mais nada, é necessário entender o conceito de Propriedade Intelectual. Ela pode ser categorizada em Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Proteção Sui Generis. No entanto, o foco de nosso artigo é a Propriedade Industrial, onde se enquadram marcas, patentes e desenho industrial.
INPI: o que é?
Ao falarmos sobre registro de marca, é essencial mencionar o INPI, órgão responsável por administrar os direitos sobre propriedade industrial no Brasil. Além disso, ele atua na concessão de patentes, desenhos industriais e, claro, no registro de marcas. Em outras palavras, é o INPI que garante que sua marca seja única e protegida contra possíveis cópias ou usos indevidos no território nacional.
Por que Registrar sua Marca no INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no território nacional. Registrar sua marca no INPI não é apenas um passo administrativo, mas uma estratégia de negócios. Além disso, é feito para garantir que ninguém mais use sua marca ou algo idêntico ou semelhante a ela. O processo de registro de marca no INPI protege o desenvolvimento e a visibilidade do seu negócio, evitando uso indevido por terceiros.
Este processo é fundamental para a construção e manutenção da reputação de uma marca, além de ser um ativo intangível que contribui significativamente para o valor e a competitividade de uma empresa no mercado.
Como consultar registro de marca?
Confira o passo a passo de como consultar registro de marca no INPI.
Primeiramente, acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em seguida, clique no quadrado MARCAS

Agora, acesse o quadrado BASE DE DADOS DE MARCAS

Agora, você pode fazer login com suas credenciais no site do INPI. Caso deseje, você pode realizar a pesquisa anonimamente, clicando no botão CONTINUAR.

Agora, clique no ® Marca.

Por fim, clique no primeiro quadradinho vermelho abaixo, na categoria MARCA. Após isso, digite, no campo indicado com uma seta, as informações referentes ao nome do seu negócio. PRONTO!

O que é marca e nome fantasia?
Muitas vezes, as pessoas confundem marca com nome fantasia, mas são conceitos distintos.
A marca é o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os dos concorrentes. Pode ser um símbolo, palavra ou combinação de ambos.
Já que estamos esclarecendo, o nome fantasia, por outro lado, é o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido pelo público. Por exemplo, enquanto “McDonald’s” é a marca, “Méqui” pode ser considerado um nome fantasia.
Em resumo, enquanto a marca é a identidade visual e conceitual de um produto ou serviço, o nome fantasia é a “alcunha” pela qual a empresa é popularmente reconhecida.
Passo a passo para registrar uma marca
Registrar uma marca envolve várias etapas essenciais para assegurar sua exclusividade e proteção legal. Aqui está um guia simplificado do processo:
Verificação de Disponibilidade
Inicialmente, é necessário verificar se a marca desejada ou uma similar já está registrada. Isso evita conflitos de direitos e garante que o processo possa prosseguir sem impedimentos.
Pagamento da Taxa
Após a verificação, gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa exigida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Formalização do Pedido
Com o pagamento confirmado, formalize seu pedido de registro no INPI. Utilize a plataforma e-Marcas para preencher o formulário necessário, anexando o comprovante de pagamento e quaisquer outros documentos requeridos.
Acompanhamento do Processo
Monitore o andamento do seu pedido e esteja atento aos prazos. Qualquer atraso pode resultar na recusa do seu pedido, forçando-o a iniciar o processo novamente. Utilize a seção “andamentos do pedido” no site do INPI para qualquer consulta ou esclarecimento de dúvidas.
Emissão do Certificado
Uma vez aprovado o pedido, será necessário pagar outra taxa para a emissão do certificado de registro. Este certificado confirma seus direitos sobre a marca e precisa ser renovado a cada 10 anos para manter sua validade.
Lei que regulamenta o Registro de Marca
A fim de garantir a proteção e os direitos sobre as marcas, existe uma legislação específica: a Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI).
De acordo com esta lei, a marca registrada garante ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, além disso, protege contra reproduções ou imitações que possam causar confusão. Em síntese, a LPI estabelece as normas e procedimentos para o registro de marcas, bem como as sanções em casos de violações.
O que fazer se a marca já for registrada?
Ao se deparar com a situação em que a marca desejada já está registrada, é necessário reavaliar sua estratégia. Primeiramente, é importante realizar uma pesquisa minuciosa no banco de dados do INPI antes de decidir sobre o nome da marca, a fim de evitar possíveis conflitos.
Caso a marca desejada já esteja registrada, existem algumas opções: considerar uma pequena variação no nome ou símbolo, criar uma nova marca do zero ou, em alguns casos, negociar com o titular da marca registrada.
No entanto, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em propriedade intelectual para orientar e tomar as melhores decisões.
Fatos sobre o registro de marca:
- O registro é válido por 10 anos. Então, após esse período, é necessário renovar o registro para continuar protegendo sua marca.
- Ele possui alcance nacional, garantindo a segurança jurídica em todo o território brasileiro.
- Além de exclusividade, o registro de marca é uma questão de segurança jurídica. Ao possuir o registro, você possui segurança para utilizar sua marca, além do direito de evitar – em esfera judicial ou extrajudicial – o uso indevido da marca.
- É um investimento a longo prazo: proteger sua marca é importante para o crescimento de sua empresa.
Principais perguntas sobre registro de marca
Não registrar a marca: O que acontece?
Ao decidir não fazer o registro de uma marca, você se expõe ao risco de que outro indivíduo ou empresa, atuando no mesmo setor, copie e registre sua marca antes de você.
Isso resultaria na necessidade de alterar o nome da sua empresa, recriar seu site e todo material de marketing, acarretando custos significativos. Além disso, há a possibilidade de enfrentar acusações legais por violação de direitos.
Sem o registro, sua marca não possui identificação legal e proteção, facilitando a perda de clientes para concorrentes que possam registrar um nome similar ou copiar o conceito, causando confusão no mercado.
Pior ainda, se um concorrente registrar a marca ou um produto similar antes de você, pode-se enfrentar acusações de uso indevido ou plágio, comprometendo gravemente sua operação comercial e reputação.
Quando devo registrar a marca?
O ideal é priorizar o registro de uma marca logo no início da jornada empresarial, preferencialmente antes de formalizar a empresa ou lançar seu produto ou serviço.
Pense assim: é mais comum que indivíduos mal-intencionados visem marcas emergentes com grande potencial, mas que ainda estão desprotegidas.
Embora o registro de marca não seja mandatório, agilizar esse processo é vital para salvaguardar seus direitos.
Além disso, estar atento à validade do registro é importante, pois sem a renovação adequada, outros podem adquirir os direitos sobre sua marca.
Felizmente, o procedimento de registro, especialmente com o suporte de uma firma de contabilidade online especializada, tende a ser mais direto do que se imagina.
Você sabia que a Contajá pode te ajudar no seu registro de marca?
Sabemos que o registro de marca é um processo que exige tempo e paciência, mas é um processo essencial.
Esse processo é muito importante para proteger sua marca e garantir o sucesso da sua identidade. Por ser longo, é essencial possuir um devido acompanhamento de todo o processo, evitando que o investimento realizado seja perdido.
Ao contratar o processo de registro com a ContaJá, está incluso nos serviços a análise de viabilidade completa e devido o acompanhamento processual.