O segundo semestre é onde muita empresa tropeça. Depois das declarações anuais do começo do ano, a rotina de prazos parece mais tranquila, e é justamente aí que vencimento passa batido, multa aparece e a certidão negativa trava bem na hora de fechar um contrato ou pegar crédito.
Para evitar isso, reunimos aqui a agenda tributária completa do segundo semestre de 2026, de julho a dezembro, com foco em quem é Simples Nacional e Lucro Presumido. Todas as datas já estão ajustadas para o calendário real de 2026, considerando fins de semana e feriados.
Na Contajá, acompanhamos a agenda mês a mês para os nossos clientes. Mas, mesmo que você ainda não seja cliente, este guia serve de mapa para fechar 2026 sem surpresa com o Fisco.
Por que o 2º semestre de 2026 pede atenção redobrada
2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. O IBS e a CBS já estão em vigor com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e devem aparecer destacados nos documentos fiscais eletrônicos. O período de tolerância sem multa, que valeu nos primeiros meses do ano, já acabou: no segundo semestre, o destaque correto desses tributos na nota fiscal passou a ser exigido e sujeito a penalidade.
Some a isso o fato de a fiscalização estar cada vez mais digital, com cruzamento automático de dados, e a conta fica clara: atraso e erro hoje dificilmente passam despercebidos. Organização não é luxo, é proteção do caixa.
Como ler a agenda: a regra que muda as datas
Antes da lista, um detalhe que confunde quase todo mundo. Quando o vencimento de uma obrigação cai em sábado, domingo ou feriado, a data muda, mas nem sempre para o mesmo lado:
- O DAS do Simples Nacional é prorrogado para o próximo dia útil.
- A maioria das outras obrigações é antecipada para o dia útil anterior (caso de DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, FGTS, INSS e PIS/Cofins).
Por isso, em alguns meses você verá o DAS caindo depois do dia 20 e o FGTS caindo antes. É proposital. Todas as datas deste artigo já estão com esse ajuste feito.
Atenção: aqui tratamos das obrigações federais, que valem para todo o país. Tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) têm prazos próprios definidos por cada estado e município. No Simples Nacional, esses tributos já estão dentro do DAS.
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As obrigações que se repetem todo mês
Estas são as obrigações recorrentes do semestre. Guarde esta tabela como referência rápida: ela mostra o dia padrão de cada uma e quem precisa cumprir.
| Obrigação | Quem precisa cumprir | Dia padrão | Se cair em dia não útil |
|---|---|---|---|
| DAS (PGDAS-D) | Simples Nacional | dia 20 | Prorroga para o próximo dia útil |
| DCTFWeb | PJ com folha ou retenções | dia 15 | Antecipa para o dia útil anterior |
| EFD-Reinf | PJ com retenções | dia 15 | Antecipa |
| eSocial (fechamento da folha) | PJ com funcionário | dia 15 | Antecipa |
| INSS / contribuição previdenciária | PJ com folha | dia 20 | Antecipa |
| FGTS Digital | PJ com funcionário | dia 20 | Antecipa |
| PIS e Cofins (regime cumulativo) | Lucro Presumido | dia 25 | Antecipa |
| EFD-Contribuições | Lucro Presumido e Real | 10º dia útil do 2º mês seguinte | — |
| DIRBI | PJ com benefícios fiscais | dia 20 do 2º mês seguinte | Antecipa |
Setembro é o novo janeiro: quando escolher o regime do Simples Nacional em 2026?
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha, que antes acontecia em janeiro, foi antecipada pela Resolução CGSN nº 186/2026, editada para organizar a chegada do IBS e da CBS ao Simples, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Mesmo optando em setembro, o regime só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a decisão tributária mais importante do ano saiu de janeiro e veio para o meio do segundo semestre. Quem deixar para pensar nisso em dezembro chega tarde.
Quais são as datas da nova janela?
| O que acontece | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Vale a partir de 01/01/2027 |
| Escolha do IBS/CBS: dentro do DAS ou regime regular | 1º a 30 de setembro de 2026 | Vale de janeiro a junho de 2027 |
| Desistência da opção feita em setembro | Até 30 de novembro de 2026 | Cancela o pedido |
| Regularização em caso de indeferimento | 30 dias corridos | Cancela o termo de indeferimento |
| Nova janela para o IBS/CBS | Março de 2027 | Vale para o 2º semestre de 2027 |
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
Em regra, não: a permanência no regime é automática. Mas setembro é o mês de conferir no Portal do Simples Nacional se a empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou outras pendências. Se constar a exclusão, dá para regularizar a situação e fazer uma nova opção dentro da própria janela de setembro. E, se o pedido for negado por alguma pendência, o prazo de 30 dias para resolver garante a entrada no regime.
IBS e CBS: dentro do boleto único ou por fora?
Essa é a parte que exige mais análise. A partir de 2027, quem é do Simples poderá escolher entre duas formas de recolher os novos tributos da Reforma:
- Dentro do DAS: tudo continua na guia única, com a simplicidade de hoje. É o caminho natural para quem vende principalmente para o consumidor final.
- Pelo regime regular (por fora): o IBS e a CBS são apurados separadamente, no modelo que o mercado vem chamando de Simples híbrido. A vantagem é gerar crédito integral de IBS/CBS para os clientes, o que pode deixar a empresa mais competitiva quando os clientes são outras empresas.
Se você não fizer nada, os dois tributos continuam dentro do DAS. E a escolha de setembro vale só para o primeiro semestre de 2027: em março de 2027 abre uma nova janela, com efeito no segundo semestre. Ou seja, a decisão não é definitiva, mas errar por descuido custa competitividade ou complexidade desnecessária por seis meses.
Abri a empresa no fim de 2026: qual regra vale para mim?
Quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem uma regra própria: a opção pelo Simples feita na abertura vale para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027. A escolha sobre recolher IBS e CBS por fora vale a partir de janeiro de 2027. E, se não quiser permanecer no Simples em 2027, basta comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
E o MEI, também mudou?
Não. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, com recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como sempre foi.
Precisa de ajuda para decidir? A Contajá faz a análise do enquadramento e simula os cenários com e sem o regime regular de IBS/CBS para o seu tipo de negócio.
Agenda mês a mês: julho a dezembro de 2026
Julho de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 14/07 | EFD-Contribuições (ref. maio) | Lucro Presumido / Real |
| 15/07 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. junho) | PJ com folha / retenções |
| 20/07 | DAS – Simples Nacional (ref. junho) | Simples Nacional |
| 20/07 | INSS e FGTS Digital (ref. junho) | PJ com funcionário |
| 24/07 | PIS e Cofins (ref. junho) | Lucro Presumido |
| 31/07 | IRPJ e CSLL do 2º trimestre/2026 (cota única ou 1ª cota) | Lucro Presumido |
Agosto de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 14/08 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. julho) | PJ com folha / retenções |
| 14/08 | EFD-Contribuições (ref. junho) | Lucro Presumido / Real |
| 20/08 | DAS – Simples Nacional (ref. julho) | Simples Nacional |
| 20/08 | INSS e FGTS Digital (ref. julho) | PJ com funcionário |
| 25/08 | PIS e Cofins (ref. julho) | Lucro Presumido |
Setembro de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 1º a 30/09 | Opção pelo Simples Nacional 2027 e escolha do regime de IBS/CBS | Simples Nacional |
| 15/09 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. agosto) | PJ com folha / retenções |
| 15/09 | EFD-Contribuições (ref. julho) | Lucro Presumido / Real |
| 18/09 | INSS e FGTS Digital (ref. agosto) | PJ com funcionário |
| 21/09 | DAS – Simples Nacional (ref. agosto) | Simples Nacional |
| 25/09 | PIS e Cofins (ref. agosto) | Lucro Presumido |
Fique de olho: é a partir de setembro/outubro que a Receita costuma enviar os termos de exclusão do Simples Nacional por débito (ADE). Se chegar um, há prazo para regularizar e evitar sair do regime em 2027.
Outubro de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 15/10 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. setembro) | PJ com folha / retenções |
| 15/10 | EFD-Contribuições (ref. agosto) | Lucro Presumido / Real |
| 20/10 | DAS – Simples Nacional (ref. setembro) | Simples Nacional |
| 20/10 | INSS e FGTS Digital (ref. setembro) | PJ com funcionário |
| 23/10 | PIS e Cofins (ref. setembro) | Lucro Presumido |
| 30/10 | IRPJ e CSLL do 3º trimestre/2026 (cota única ou 1ª cota) | Lucro Presumido |
Novembro de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 13/11 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. outubro) | PJ com folha / retenções |
| 16/11 | EFD-Contribuições (ref. setembro) | Lucro Presumido / Real |
| 19/11 | INSS e FGTS Digital (ref. outubro) | PJ com funcionário |
| 23/11 | DAS – Simples Nacional (ref. outubro) | Simples Nacional |
| 25/11 | PIS e Cofins (ref. outubro) | Lucro Presumido |
| 30/11 | 13º salário: 1ª parcela | PJ com funcionário |
Em 2026, 20 de novembro (Consciência Negra) é feriado nacional. Por isso o DAS, que venceria nesse dia, foi prorrogado para 23/11, e o FGTS foi antecipado para 19/11.
Dezembro de 2026
| Data | Obrigação | Regime |
|---|---|---|
| 14/12 | EFD-Contribuições (ref. outubro) | Lucro Presumido / Real |
| 15/12 | DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial (ref. novembro) | PJ com folha / retenções |
| 18/12 | INSS e FGTS Digital (ref. novembro) | PJ com funcionário |
| 18/12 | 13º salário: 2ª parcela (prazo legal 20/12, antecipado por cair no domingo) | PJ com funcionário |
| 21/12 | DAS – Simples Nacional (ref. novembro) | Simples Nacional |
| 24/12 | PIS e Cofins (ref. novembro) | Lucro Presumido |
Destaques do semestre: trimestral, 13º e Reforma
Quatro pontos do segundo semestre merecem atenção especial, porque saem da rotina mensal e pesam no caixa ou na estratégia:
Opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS (setembro). A escolha do regime para 2027 acontece entre 1º e 30 de setembro, e não mais em janeiro. É a decisão mais estratégica do semestre. Todos os detalhes estão na seção especial acima.
IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Presumido). O imposto do 2º trimestre vence em 31/07 e o do 3º trimestre em 30/10. Dá para pagar em cota única ou parcelar em até três cotas mensais. O imposto do 4º trimestre só vence no fim de janeiro de 2027, mas vale provisionar desde já.
13º salário (quem tem funcionário). A 1ª parcela deve ser paga até 30/11 e a 2ª até 20/12, que em 2026 cai no domingo, então o pagamento deve sair até 18/12. Sobre a 2ª parcela incidem INSS e IRRF, que entram na folha de dezembro.
Reforma Tributária. Durante todo o semestre, suas notas fiscais eletrônicas precisam sair com o destaque correto de CBS e IBS. Não há imposto novo a recolher na fase de teste, mas a falta ou o erro no destaque já pode gerar penalidade, porque o período de adaptação sem multa terminou. Se o seu sistema de emissão ainda não está ajustado, essa é a prioridade. Confirme com seu contador como sua empresa está enquadrada nessa transição.
O que acontece se você atrasar
Perder um prazo não gera só uma multa pontual. O efeito é em cascata:
- multas automáticas e juros pela taxa Selic;
- inscrição em dívida ativa;
- impossibilidade de emitir certidões negativas;
- entraves em financiamentos, licitações e na venda da empresa;
- no Simples, risco de exclusão do regime por acúmulo de débito.
Com a fiscalização digital, o que antes passava despercebido hoje aparece rápido. Por isso, prevenir custa muito menos do que corrigir.

Como a Contajá cuida disso por você
Na Contajá, a agenda tributária não é responsabilidade sua, é nossa.
Cuidamos do acompanhamento mensal dos prazos, da entrega correta de cada obrigação, dos alertas preventivos antes do vencimento, do enquadramento e reenquadramento tributário, e do suporte humano para as decisões que pesam no bolso.
Assim, você foca em crescer enquanto a contabilidade cuida do relacionamento com o Fisco. Conheça a Contajá ou, se já tem empresa, veja como é simples trocar de contador.
Perguntas frequentes
É o conjunto de prazos e vencimentos das obrigações fiscais federais entre julho e dezembro de 2026. Ela reúne tanto os tributos a pagar (como DAS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) quanto as declarações acessórias (como DCTFWeb, EFD-Reinf e EFD-Contribuições), com datas que mudam conforme o regime tributário da empresa.
A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. A regra foi antecipada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e a escolha passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem se arrepender pode desistir até 30 de novembro de 2026. A exceção é o MEI: a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.
A empresa continua recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 abre uma nova janela para optar pelo regime regular, com efeito no segundo semestre. A escolha vale a atenção porque recolher por fora gera crédito para clientes que são empresas e pode aumentar a competitividade do negócio.
O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Em 2026, com os ajustes de fim de semana e feriado, os vencimentos são: 20/07, 20/08, 21/09, 20/10, 23/11 e 21/12.
No Simples Nacional, o pagamento mensal é unificado no DAS, que já engloba os principais tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal. Se a empresa tem funcionário, somam-se as obrigações de folha: eSocial, FGTS e INSS.
2026 é o ano-teste da Reforma. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já precisam ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, sem recolhimento efetivo na fase de teste. A diferença no segundo semestre é que o período de tolerância sem multa acabou, então o destaque correto desses tributos na nota passou a ser exigido.
Sim, mas o sentido depende da obrigação. O DAS do Simples Nacional é prorrogado para o próximo dia útil. Já a maioria das demais obrigações (DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, FGTS, INSS e PIS/Cofins) é antecipada para o dia útil anterior.
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Como o dia 20/12/2026 cai no domingo, o pagamento da segunda parcela deve ser feito até 18/12. Sobre a segunda parcela incidem INSS e Imposto de Renda.
O atraso gera multa e juros pela taxa Selic e pode levar à inscrição em dívida ativa, à impossibilidade de emitir certidões negativas e a problemas em crédito e licitações. No Simples Nacional, o acúmulo de débitos ainda pode resultar na exclusão do regime.





