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Sociedade Unipessoal de Advocacia em 2026: como abrir, quanto custa e quanto paga de imposto

Como abrir sociedade unipessoal de advocacia em 2026: custo do registro na OAB, anexo do Simples e quanto de imposto você paga.

imagem de advogada pesquisando sobre escritorio de advocacia

A sociedade unipessoal de advocacia é o tipo de empresa que permite ao advogado ter CNPJ próprio sem precisar de sócio. Ela é registrada na OAB, não na Junta Comercial, e é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota que começa em 4,5% sobre o faturamento. Na prática, o advogado que fatura como pessoa física e paga até 27,5% de Imposto de Renda pode reduzir bastante a carga tributária ao migrar para esse modelo.

Neste guia você vai encontrar o passo a passo do registro, os custos reais de abertura e de manutenção em 2026, a alíquota que os escritórios de advocacia atendidos pela Contajá realmente pagam e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.

O que é sociedade unipessoal de advocacia?

É a empresa formada por um único advogado, com CNPJ próprio, registrada na OAB. Ela foi criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), e é regulamentada pelo Provimento 170/2016 do Conselho Federal da OAB.

Antes dessa lei, o advogado que quisesse ter CNPJ era obrigado a arrumar um sócio, mesmo que fosse só no papel. Isso gerava sociedades de fachada, com um sócio de 1% que nunca atuava. A sociedade unipessoal resolveu esse problema.

Três características definem o modelo:

  • Objeto exclusivo. A empresa só pode prestar serviços de advocacia. Não pode ter consultoria empresarial, treinamento ou qualquer atividade fora da advocacia no objeto social.
  • Registro na OAB. O ato constitutivo é registrado no Conselho Seccional onde o advogado tem inscrição, e não em Junta Comercial nem em cartório.
  • Um titular só. Não é permitido admitir sócios depois. Se o advogado quiser trazer um sócio, precisa transformar a sociedade em pluripessoal.

Um detalhe que gera confusão: o nome do instituto é “sociedade unipessoal”, mas a expressão que vai na razão social, por exigência do art. 2º do Provimento 170/2016, é “Sociedade Individual de Advocacia”. As duas expressões se referem à mesma coisa.

“A maior parte dos advogados que procura a Contajá chega achando que precisa de um sócio ou que vai ter que abrir na Junta Comercial. Não é nada disso. O registro é na OAB, o processo é mais simples do que abrir uma empresa comum e, na maioria dos casos, o advogado consegue uma boa redução na carga tributária.”

Lívia Barroso, COO e responsável técnica contábil da Contajá, CRC MG-011625/O-9

Quer abrir sua sociedade de advocacia sem dor de cabeça? A Contajá cuida do ato constitutivo, do registro na OAB, do CNPJ e da inscrição municipal. Fale com um especialista.

Quanto de imposto paga uma sociedade unipessoal de advocacia?

A partir de 4,5% sobre o faturamento no Simples Nacional, mais o INSS patronal sobre o pró-labore. A alíquota do DAS sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses, seguindo a tabela do Anexo IV.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional para advocacia

Faixa Faturamento em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

A alíquota da tabela não é a que você paga de fato. A conta real é esta:

Alíquota efetiva = ((faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal) menos a parcela a deduzir) dividido pelo faturamento dos últimos 12 meses

O que está incluído nesse DAS: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. O que não está incluído: a Contribuição Previdenciária Patronal, ou seja, o INSS de 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de pagamento. Ele é recolhido à parte, por guia própria. Esse é o ponto que a maioria dos artigos esquece de mencionar e que faz o advogado se surpreender no segundo mês.

Quanto os escritórios de advocacia realmente pagam

A Contajá atende 2.735 escritórios de advocacia em todo o Brasil. Levantamos a alíquota efetiva média do DAS efetivamente apurada nos últimos 12 meses pelos escritórios do Simples Nacional na nossa base, agrupada por faixa de faturamento. São dados reais de apuração, não estimativa.

Faturamento mensal Faturamento médio do grupo Alíquota efetiva média do DAS DAS médio por mês
Até R$ 5 milR$ 2.9554,54%R$ 134
De R$ 5 mil a R$ 10 milR$ 7.2314,51%R$ 326
De R$ 10 mil a R$ 25 milR$ 15.4724,76%R$ 743
De R$ 25 mil a R$ 50 milR$ 34.6305,95%R$ 2.052
Acima de R$ 50 milR$ 102.6417,19%R$ 7.397

Fonte: base de clientes da Contajá, 1.336 escritórios de advocacia no Simples Nacional com apuração nos últimos 12 meses. Valores de DAS, sem considerar o INSS patronal sobre o pró-labore.

O que esses números mostram: o escritório que fatura até R$ 10 mil por mês paga em torno de 4,5% de DAS. Na pessoa física, o mesmo advogado estaria no carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5%, mais o INSS e o ISS. A diferença vem de três lugares. Primeiro, a alíquota do Simples é bem menor que a do carnê-leão. Segundo, a parcela distribuída como lucro sai isenta de Imposto de Renda até o limite de R$ 50 mil por mês. Terceiro, no Simples o ISS já está dentro do DAS.

Por que a advocacia fica no Anexo IV e o Fator R não vale?

Porque a lei coloca serviços advocatícios expressamente no Anexo IV, independentemente da folha de pagamento. A previsão está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006 e é confirmada pelo manual de Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal.

Isso tem duas consequências práticas que muito conteúdo por aí erra:

1. O Fator R não se aplica à advocacia. O Fator R é a regra que permite a algumas atividades migrarem do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento. Advocacia não está na lista de atividades sujeitas a essa regra. Aumentar o pró-labore não muda o anexo do escritório. Se alguém sugerir isso, a orientação está errada.

2. A alíquota inicial de 6% do Anexo III não existe para advogados. A alíquota inicial da advocacia é de 4,5%, que parece melhor. E é, desde que você lembre que no Anexo IV o INSS patronal de 20% fica de fora do DAS. É justamente por isso que a alíquota nominal é menor.

Na hora de decidir o valor do pró-labore, essa conta pesa. Um pró-labore alto aumenta o INSS patronal sem trazer benefício tributário nenhum, já que não muda o anexo. Um pró-labore baixo demais expõe o escritório a questionamento da Receita. O ponto de equilíbrio depende do faturamento e do quanto o advogado quer contribuir para a aposentadoria.

“Tem escritório pagando INSS patronal a mais porque alguém falou que subindo o pró-labore ele cairia no Anexo III a 6%. Isso não acontece na advocacia. O dinheiro sai e não volta em economia nenhuma. É uma das primeiras coisas que a gente revisa quando um advogado chega na Contajá vindo de outra contabilidade.”

Lívia Barroso, COO da Contajá

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é profissão regulamentada, com inscrição obrigatória na OAB, e o MEI é vedado a profissões regulamentadas pela LC 123/2006. Além disso, a atividade de advocacia não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI, que é a lista fechada do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 da Receita Federal.

Se alguém oferecer a abertura de um MEI para advocacia, o registro será cancelado e o profissional fica com passivo fiscal para regularizar. A sociedade unipessoal é a alternativa correta para quem quer CNPJ atuando sozinho.

Como abrir uma sociedade unipessoal de advocacia?

São seis etapas. Todo o processo é feito junto à OAB e à Receita Federal, sem passar pela Junta Comercial.

1. Defina a razão social

O nome precisa conter o nome ou o nome social do advogado, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Exemplo: “Maria Silva Sociedade Individual de Advocacia”. São proibidos nome de fantasia e abreviaturas. Antes de protocolar, vale conferir se já existe sociedade com nome idêntico ou muito parecido na sua seccional, porque o Conselho recusa duplicidade.

O que a Contajá faz: verifica a disponibilidade do nome e ajusta a razão social para o padrão exigido pelo Provimento 170/2016.

2. Elabore o ato constitutivo

Não é contrato social, porque não há mais de um sócio. É um ato constitutivo, e ele precisa conter obrigatoriamente:

  • Razão social no padrão exigido
  • Objeto exclusivo de prestação de serviços de advocacia
  • Prazo de duração, normalmente indeterminado
  • Endereço da sede
  • Valor do capital social
  • Declaração de responsabilidade do titular por danos causados a clientes
  • Vedação expressa à admissão de novos sócios
  • Declaração de que o advogado não integra outra sociedade de advogados na mesma base territorial

Não existe capital social mínimo exigido por lei. O valor deve ser compatível com a operação e o advogado responde pelos danos causados no exercício profissional, independentemente do capital declarado.

O que a Contajá faz: redige o ato constitutivo completo, no modelo aceito pela sua seccional.

3. Registre na seccional da OAB

O protocolo é feito no Conselho Seccional onde o advogado tem inscrição principal. Documentos usuais: ato constitutivo assinado, cópia da carteira da OAB, comprovante de endereço da sede, requerimento próprio da seccional e comprovante de pagamento da taxa. O prazo de análise varia por seccional, mas costuma ficar entre 15 e 45 dias úteis. Se cair em exigência, o Conselho aponta o que precisa ser corrigido e o processo volta para nova análise.

O que a Contajá faz: monta o processo, protocola e acompanha até a aprovação, respondendo eventuais exigências.

4. Solicite o CNPJ na Receita Federal

Só depois da aprovação na OAB é possível pedir o CNPJ. O registro da sociedade na OAB é o documento que dá personalidade jurídica à empresa e serve de base para a inscrição na Receita. O CNAE principal é o 6911-7/01, serviços advocatícios. A inscrição no CNPJ não tem custo.

O que a Contajá faz: faz a solicitação do CNPJ, define o CNAE correto e enquadra a empresa no Simples Nacional.

5. Faça a inscrição municipal e o alvará

A inscrição na prefeitura é o que libera a emissão de nota fiscal de serviço. Boa parte dos municípios classifica escritório de advocacia como atividade de baixo risco, o que dispensa vistoria e acelera a liberação. Alguns municípios cobram taxa de funcionamento, outros isentam.

O que a Contajá faz: cuida da inscrição municipal e da liberação para emissão de nota.

6. Emita o certificado digital e comece a faturar

O certificado digital e-CNPJ é necessário para emitir nota fiscal, transmitir obrigações acessórias e acessar os sistemas da Receita. Com ele em mãos, o escritório já pode faturar.

O que a Contajá faz: orienta a emissão do certificado e configura a emissão de notas.

Quanto custa abrir e manter uma sociedade unipessoal de advocacia em 2026?

A abertura fica entre R$ 700 e R$ 2.000 na maior parte dos casos. O item que mais varia é a taxa da OAB, que muda bastante de uma seccional para outra.

Custos de abertura

Item Faixa de valor Observação
Taxa de registro na OABR$ 200 a R$ 1.404Varia por seccional. OAB/SE cobra R$ 375, OAB/SP fica acima de R$ 1.300
Inscrição no CNPJGratuitoFeita pela Receita Federal
Elaboração do ato constitutivoR$ 0 a R$ 2.000Incluída no plano da Contajá
Alvará e taxas municipaisR$ 0 a R$ 1.000Vários municípios isentam atividade de baixo risco
Certificado digital e-CNPJ A1Cerca de R$ 220Renovação anual
Total estimadoR$ 700 a R$ 2.000Cenário mais comum

Custos mensais de manutenção

Item Valor Observação
Honorários contábeisA partir de R$ 137/mês na ContajáInclui obrigações acessórias e folha
DAS do Simples Nacional4,5% a 33% do faturamentoConforme a faixa do Anexo IV
INSS patronal20% sobre o pró-laboreFora do DAS, guia própria
INSS do titular11% retido do pró-laboreLimitado ao teto do INSS
Anuidade da sociedade na OABR$ 0Não é devida, ver seção abaixo
Anuidade pessoal do advogadoVaria por seccionalContinua devida normalmente

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Sociedade unipessoal de advocacia paga anuidade da OAB?

Não. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.179, em 2023, no sentido de que os Conselhos Seccionais da OAB não podem instituir nem cobrar anuidade de sociedades de advogados.

O fundamento é a distinção entre registro e inscrição. A sociedade é registrada na OAB, o que lhe dá personalidade jurídica. O advogado é inscrito, o que o habilita a exercer a profissão. A competência para cobrar anuidade alcança apenas os inscritos, ou seja, as pessoas físicas.

Atenção a dois pontos. O advogado titular continua pagando a anuidade pessoal dele normalmente. E algumas seccionais ainda emitem cobrança para a sociedade, o que pode ser questionado com base na tese do STJ.

Qual a diferença entre sociedade unipessoal, sociedade simples e advogado autônomo?

A unipessoal tem um titular só, a sociedade simples tem dois ou mais advogados e o autônomo não tem CNPJ. A tabela abaixo resume o que muda em cada modelo.

Critério Advogado autônomo Sociedade unipessoal Sociedade simples
CNPJNão temTemTem
Advogados titulares1 pessoa física12 ou mais
Onde registraSó inscrição na OABConselho SeccionalConselho Seccional
TributaçãoIRPF, até 27,5%Simples Anexo IV, a partir de 4,5%Simples Anexo IV ou Lucro Presumido
Lucro isentoNão se aplicaSim, até R$ 50 mil/mêsSim, até R$ 50 mil/mês
Melhor paraQuem fatura pouco e de forma irregularAdvogado sozinho com faturamento recorrenteEscritório com dois ou mais sócios

Duas observações importantes. A EIRELI não é mais opção, porque foi extinta pela Lei 14.195/2021 e todas as existentes foram convertidas em sociedade limitada unipessoal. E advogado não pode abrir uma LTDA comum para prestar serviços jurídicos, porque a advocacia exige forma societária própria registrada na OAB.

Quais as desvantagens da sociedade unipessoal de advocacia?

Existem quatro pontos de atenção reais, e vale conhecer antes de decidir.

1. Responsabilidade do titular. O advogado responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados a clientes no exercício profissional. O CNPJ não funciona como escudo patrimonial nesse ponto, diferente do que acontece em outros tipos de empresa.

2. Custo fixo mesmo sem faturar. Honorários contábeis, certificado digital e obrigações acessórias continuam existindo em meses sem receita. Para quem fatura pouco e de forma muito irregular, a conta pode não fechar.

3. INSS patronal fora do DAS. Como o escritório fica no Anexo IV, os 20% de INSS sobre o pró-labore e sobre a folha são pagos por fora. Quem compara só a alíquota do DAS com a do Anexo III se engana.

4. Não pode admitir sócio depois. Se o advogado quiser trazer um sócio, precisa transformar a sociedade em pluripessoal, com novo registro. E não é permitido constituir mais de uma sociedade unipessoal na mesma base territorial do Conselho Seccional.

Em geral, o ponto de virada fica em torno de R$ 8 mil a R$ 10 mil de faturamento mensal recorrente. Abaixo disso, vale fazer a conta com cuidado antes de abrir.

A sociedade unipessoal pode contratar advogados e funcionários?

Sim, pode contratar os dois. “Unipessoal” se refere ao número de sócios titulares, não ao número de pessoas que trabalham no escritório.

  • Funcionários administrativos, como secretária, recepcionista e financeiro, são contratados pela CLT normalmente.
  • Estagiários de direito seguem a Lei do Estágio e precisam estar inscritos como estagiários na OAB.
  • Advogados empregados podem ser contratados pela CLT, com as regras próprias do Estatuto da Advocacia sobre jornada e honorários de sucumbência.
  • Advogados associados atuam por contrato de associação, sem vínculo empregatício, com contrato registrado na OAB.

O que não é permitido é admitir outro advogado como sócio da sociedade unipessoal. Contratar é permitido, ter sócio não. Vale lembrar do efeito na conta: como o Anexo IV não inclui a CPP no DAS, cada contratação gera 20% de INSS patronal sobre a folha, pago por fora.

O que a reforma tributária muda para a sociedade de advocacia?

Muda bastante, e a advocacia tem um benefício específico. A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê, no art. 127, redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços prestados por profissões regulamentadas, e advogados estão expressamente na lista.

Ano O que acontece
2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e COFINS. Desde 3 de agosto de 2026, notas fiscais do regime regular já precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos
2027CBS entra em cobrança regular e PIS e COFINS são extintos
2029 a 2032Transição gradual do ISS e do ICMS para o IBS
2033Modelo pleno. ISS e ICMS deixam de existir

Se a sociedade está no Simples Nacional, situação da grande maioria dos escritórios, ela continua recolhendo tudo no DAS unificado, com IBS e CBS embutidos. A carga se mantém. Em compensação, ela não acessa a redução de 30% do art. 127, que é benefício do regime regular.

Existe aqui um ponto de atenção competitivo pouco discutido. O crédito de IBS e CBS que o escritório do Simples transfere para o cliente pessoa jurídica é limitado, menor do que o crédito integral gerado por um escritório fora do Simples. Clientes corporativos podem começar a preferir escritórios que gerem crédito cheio. Por isso a LC 214/2025 abriu a possibilidade de o escritório do Simples apurar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. A comunicação da opção referente ao primeiro semestre de 2027 tem prazo em setembro de 2026.

Se a sociedade está no Lucro Presumido, ela acessa a redução de 30%, desde que cumpra as condições de sociedade uniprofissional: todos os sócios habilitados na profissão, sem pessoa jurídica no quadro societário e sem atividades fora da advocacia.

Este é o tipo de decisão que muda o resultado do escritório e tem prazo curto. Se você quer entender como a reforma afeta o seu caso, fale com a Contajá.

Precisa de contador para sociedade unipessoal de advocacia?

Na prática, sim. Não há uma norma que diga com todas as letras “sociedade de advocacia deve contratar contador”, mas a escrituração contábil exigida pelo Código Civil precisa ser assinada por profissional registrado no CRC, e as obrigações acessórias mensais exigem certificado digital e conhecimento técnico.

A rotina de uma sociedade unipessoal inclui PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf, folha de pró-labore e a escrituração contábil. Errar prazo em qualquer uma delas gera multa.

Vale dizer que a contabilidade da advocacia tem particularidades: Anexo IV com INSS por fora, retenções quando o cliente é pessoa jurídica, tratamento de honorários de sucumbência e valores recebidos em conta de terceiros. Contador que não conhece o setor costuma errar nesses pontos. A Contajá atende 2.735 escritórios de advocacia e conhece essas particularidades.

Recapitulando

A sociedade unipessoal de advocacia dá ao advogado um CNPJ próprio, sem sócio, com registro feito na OAB e tributação pelo Anexo IV do Simples Nacional, começando em 4,5%. Na base da Contajá, os escritórios que faturam até R$ 10 mil por mês pagam em média 4,5% de DAS. A abertura custa entre R$ 700 e R$ 2.000 na maioria dos casos, o processo tem seis etapas e leva de 15 a 45 dias úteis. A sociedade não paga anuidade da OAB, o Fator R não se aplica e o INSS patronal fica fora do DAS. A partir de 2027, a reforma tributária traz uma redução de 30% em IBS e CBS para quem estiver no regime regular, decisão que merece cálculo caso a caso.

A Contajá abre e cuida da contabilidade da sua sociedade de advocacia a partir de R$ 137 por mês. Sem taxa de abertura escondida e com contador que entende do setor. Fale com um especialista agora.

Perguntas frequentes

Qual o custo mensal de uma sociedade unipessoal de advocacia?

O custo fixo mensal começa em R$ 137 de honorários contábeis na Contajá, mais o INSS de 20% sobre o pró-labore e o DAS proporcional ao faturamento. Na base da Contajá, um escritório que fatura R$ 15 mil por mês paga em média R$ 743 de DAS. Somando contabilidade, INSS sobre um pró-labore de R$ 3 mil e imposto, o custo total fica em torno de R$ 1.500 por mês. A anuidade da sociedade na OAB não é devida, mas a anuidade pessoal do advogado continua.

Quanto de imposto paga uma sociedade unipessoal de advocacia?

A partir de 4,5% sobre o faturamento, pelo Anexo IV do Simples Nacional, mais 20% de INSS patronal sobre o pró-labore, que é pago por fora do DAS. Nos escritórios de advocacia atendidos pela Contajá, a alíquota efetiva média do DAS foi de 4,51% para quem fatura entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por mês, 4,76% na faixa de R$ 10 mil a R$ 25 mil e 5,95% na faixa de R$ 25 mil a R$ 50 mil.

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é profissão regulamentada com inscrição obrigatória na OAB, e a Lei Complementar 123/2006 veda o MEI para profissões regulamentadas. A atividade também não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. A alternativa correta para o advogado que quer CNPJ atuando sozinho é a sociedade unipessoal de advocacia.

Sociedade unipessoal de advocacia paga anuidade da OAB?

Não. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.179, em 2023, definindo que os Conselhos Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados. O fundamento é a diferença entre registro, que é o que a sociedade faz, e inscrição, que é o que o advogado pessoa física faz. O advogado titular continua pagando a anuidade pessoal normalmente.

Qual o capital social mínimo de uma sociedade unipessoal de advocacia?

Não existe valor mínimo definido em lei. O capital deve ser compatível com a atividade e é comum encontrar sociedades constituídas com valores a partir de R$ 1.000. Vale lembrar que o valor do capital não limita a responsabilidade do titular por danos causados a clientes, que é subsidiária e ilimitada.

Advogado com emprego CLT pode abrir sociedade unipessoal?

Pode, desde que não haja impedimento no exercício da advocacia. Advogado empregado de empresa privada pode ter sua própria sociedade e atender clientes fora do horário de trabalho, respeitando o contrato e evitando conflito de interesse. Servidores públicos, membros do Ministério Público e da magistratura têm impedimento ou incompatibilidade previstos no Estatuto da Advocacia e precisam verificar a situação específica antes.

Vale a pena abrir uma sociedade unipessoal de advocacia?

Vale quando o faturamento mensal é recorrente e passa da faixa de R$ 8 mil a R$ 10 mil. Nesse patamar, a economia tributária em relação ao carnê-leão já cobre com folga os custos fixos de manter o CNPJ. Abaixo disso, a conta precisa ser feita com cuidado, porque honorários contábeis e obrigações acessórias continuam existindo mesmo nos meses sem receita.

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Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.