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Cálculo de férias 2026: guia completo de proporcionais, fracionadas e vencidas

Faça o cálculo exato das suas férias. Use nossa ferramenta gratuita para calcular férias totais, proporcionais, 1/3 de férias, abono e mais.

imagem funcionária trabalhando

O cálculo de férias segue uma conta simples. Você soma o salário bruto com o terço constitucional, que é um terço do salário. Depois, tira os descontos de INSS e IRRF, quando houver. Por exemplo, um salário de R$ 4.500 mais o terço de R$ 1.500 forma uma base de R$ 6.000. Desse valor, saem os impostos devidos. O resultado é o valor líquido que o trabalhador recebe antes de sair de férias. Use a calculadora abaixo para simular o seu caso.

fonte: mobills.com.br

O cálculo de férias é uma parte do RH completa, e precisa de planejamento! Pensando nisso, a Contajá criou uma calculadora de férias gratuita, em respeito às regras gerais, para te dar um norte em relação aos seus colaboradores. Além disso, você, trabalhador, também pode tirar dúvidas dos seus direitos. Saiba, neste artigo, como calcular o valor que você deve receber antes de sair das suas férias.

Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a calculadora de férias, como calcular férias proporcionais, fracionadas, vencidas e muito mais. Entenda passo a passo e garanta tranquilidade para seu negócio.

Calculadora de Férias 2026

Atualizado 2026
Salário mínimo nacional 2026: R$ 1.621,00

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Como usar a calculadora de férias 2026

Esta calculadora é usada para estimar o valor líquido que você receberá pelas suas férias, considerando o salário bruto, descontos e benefícios como abono pecuniário (venda das férias).

1. Preencha o Salário Bruto (R$)

  • O que fazer: Digite o valor do seu salário bruto mensal atual no campo indicado.
  • Exemplo: Se seu salário mensal é de R$ 3.000,00, você deve preencher: 3000.

2. Informe os dias de férias

  • O que fazer: Indique a quantidade de dias de férias que você irá tirar.
  • Regra Geral: O padrão é 30 dias, que corresponde ao período integral. Você pode alterar esse número se for tirar um período menor, mas é regra é que um desses períodos não pode ser menor de 14 dias consecutivos.

3. Digite o número de dependentes

  • O que fazer: Preencha com o número de dependentes que você possui para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Observação: Se você não tem dependentes, deixe o valor em 0.

4. Decida sobre a venda das férias (Abono Pecuniário)

  • O que fazer: Clique na caixa de seleção e escolha se deseja ou não vender parte de suas férias.
  • O que significa: A venda (abono pecuniário) permite que o trabalhador venda 1/3 do seu período de férias em troca de um pagamento adicional. Se você optar por “Sim”, o cálculo incluirá o valor referente a esses dias vendidos. Se não for vender, mantenha como “Não”.

5. Escolha se quer adiantar o 13º salário

  • O que fazer: Marque a caixa de seleção “Adiantar a 1ª parcela do 13º salário” se você for receber o adiantamento da metade do 13º junto com o pagamento das suas férias.
  • Observação: Essa é uma escolha comum, mas se você já recebeu o adiantamento ou optou por não recebê-lo, não marque esta caixa.

6. Clique em calcular

  • O que fazer: Após preencher todas as informações, clique no botão verde “Calcular”.
  • Resultado: A calculadora exibirá o valor líquido total que você deverá receber, discriminando o valor das férias, o terço constitucional, o abono pecuniário (se houver), e os descontos (INSS e IRRF).

A calculadora de férias está atualizada para 2026?

Sim, nossa calculadora de férias está atualizada para o ano de 2026 com o novo salário mínimo e segue fontes oficiais e legislação vigente, garantindo um cálculo seguro. Nossa ferramenta já considera todas as atualizações legais, inclusive as regras da Reforma Trabalhista. Isso inclui:

  • Direito ao 1/3 constitucional de férias;
  • Novas regras de fracionamento;
  • Impacto de abonos, comissões e adicionais;
  • Tributação obrigatória (INSS e IRRF).

Ainda que seja feito por especialistas, o cálculo não possui valor legal. Contrate um contador online para saber questões legais e válidas.

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Como utilizar nossa a calculadora de férias

Para ficar tranquilo no seu descanso e com dinheiro no bolso, veja como fazer o cálculo de férias em 2026:

  1. Preencha o seu salário Bruto Mensal (R$):
  2. Preencha a quantidade de dias de férias solicitados;
  3. Clique em “calcular”

O que são as férias trabalhistas?

Férias é o período de descanso (anual) que empregado tem direito a retirar, após o exercício de atividades por 1 ano, ou seja, pelo período de 12 meses, denominado “período aquisitivo“.

Vale destacar que é proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo proibido também, a permuta de faltas por dia de férias.

Pela lei, quando o empregado obtiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias.

Fracionamento das férias – Em até 3 períodos

De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) a partir de dezembro de 2017, as férias podem ser usufruídas em até 3 (três) períodos. Porém, 1 dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância das partes.

A concordância do empregado em dividir as férias em 3 períodos afasta o pagamento em dobro, contanto que o último período esteja dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar em dobro, os dias de férias gozadas fora do período concessivo. 

Quem tem direito a férias?

De acordo com a lei, todo empregado tem direito anualmente a tirar um período de férias, sem prejuízo da remuneração (ou seja, recebendo o salário), contando o referente período como tempo de serviço, na proporção:

Férias proporcionais Até 5 faltas 6 a 14 faltas 15 a 23 faltas 24 a 32 faltas
1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Como fazer o cálculo exato das férias trabalhistas?

O cálculo básico de férias segue uma fórmula:

Valor das férias totais do trabalhador = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de Imposto de Renda (se houver) e INSS

Exemplo prático de Ana, que recebe R$ 4.500,00:

Some o salário bruto de Ana (R$4.500,00 + 1/3 de férias de R$1.500,00

Subtraia (-) o INSS e IRRF de R$ 1.242,68. A isenção total do IRRF em 2026 vale para renda mensal de até R$ 5.000,00. Como a base de férias de Ana é de R$ 6.000,00, acima dessa faixa, há desconto proporcional de IRRF

Com isso, o total líquido do cálculo de férias será R$ 4.757,32. Assim, você (empregador) deve pagar esse valor total ao empregado, que receberá esse valor reduzido dos impostos.

Importante frisar que os fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente, o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes. Ou, o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.

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Como calcular férias proporcionais?

Férias proporcionais são aquelas pagas quando o funcionário não completou 12 meses de serviço.

Férias Proporcionais = (Salário Bruto x Meses Trabalhados ÷ 12) + 1/3 do resultado – Descontos

Exemplo:

  • Salário Bruto: R$ 2.400,00
  • Meses Trabalhados: 6 meses
  • Valor Bruto: R$ 1.200,00 + 1/3 (R$ 400,00) = R$ 1.600,00
  • Descontos aproximados: R$ 240,00
  • Valor líquido: R$ 1.360,00

Como calcular férias fracionadas?

Após as novas regras da Reforma Trabalhista, o colaborador pode fracionar suas férias em até 3 períodos, um deles sendo obrigatório com pelo menos 14 dias.

Férias Fracionadas = [(Salário Bruto + 1/3 do Salário Bruto) ÷ 30] x Dias de Férias – Descontos Proporcionais

Exemplo (15 dias):

  • Valor diário (Salário R$ 3.000,00): R$ 133,33
  • Total bruto: R$ 2.000,00
  • Descontos: R$ 300,00
  • Valor líquido: R$ 1.700,00

Como calcular venda das férias?

Por lei, funcionários podem vender até 1/3 (10 dias) das férias.

Fórmula:

Venda de Férias = (Salário Bruto ÷ 30 x Dias Vendidos) + 1/3 – Descontos

Exemplo:

  • Valor diário: R$ 100,00
  • Valor dos 10 dias: R$ 1.000,00 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33
  • Descontos aproximados: R$ 200,00
  • Valor líquido: R$ 1.133,33

Como calcular férias vencidas?

Se as férias não forem concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo, deverão ser pagas em dobro.

Férias Vencidas = (Salário Bruto + 1/3) x 2 – Descontos

Exemplo:

  • Salário bruto: R$ 2.000,00
  • 1/3: R$ 666,67
  • Total dobrado: R$ 5.333,34
  • Descontos: R$ 800,00
  • Valor líquido: R$ 4.533,34

Quais os principais erros ao calcular as férias?

Conheça os erros mais comuns ao calcular férias e como evitá-los:

  • Ignorar descontos obrigatórios: Sempre inclua INSS e IRRF no cálculo.
  • Calcular errado as férias proporcionais: Utilize meses exatos trabalhados para maior precisão.
  • Atrasar pagamento de férias: Pode gerar multas e pagamento em dobro.
  • Desconsiderar o abono pecuniário: Informe claramente sobre o direito de venda das férias.

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Últimas notícias sobre cálculo de férias

Com a digitalização dos processos trabalhistas, ferramentas automatizadas, como as calculadoras online, estão mais acessíveis e eficientes. Em 2026, novidades tecnológicas permitem integrar diretamente essas calculadoras aos sistemas de gestão, reduzindo ainda mais os riscos de erros humanos e agilizando os processos administrativos.

Por que usar a calculadora de férias?

Usar uma calculadora de férias proporciona vantagens significativas:

  • Redução de erros de cálculo;
  • Economia de tempo;
  • Cumprimento rigoroso da legislação trabalhista;
  • Tranquilidade para o empresário e o colaborador.

Gerir uma empresa no Simples Nacional exige atenção constante aos detalhes financeiros e legais. O uso de uma calculadora de férias não é apenas uma facilidade, mas uma necessidade estratégica para manter a saúde financeira da sua empresa.

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Perguntas frequentes sobre cálculo de férias

Como calcular o valor das férias?

Some o salário bruto com o terço constitucional, que é um terço do salário. Depois, tire os descontos de INSS e IRRF, quando houver. O resultado é o valor líquido que o trabalhador recebe. A calculadora de férias da Contajá faz essa conta automaticamente, é só informar salário, dias de férias e dependentes.

O que é o terço constitucional de férias?

É um adicional de um terço do salário, garantido pela Constituição. Ele é pago junto com o valor das férias, como uma renda extra para o período de descanso. Por exemplo, em um salário de R$ 3.000, o terço é de R$ 1.000, o que forma uma base de R$ 4.000 para o cálculo.

Como calcular férias proporcionais?

Férias proporcionais valem para quem ainda não completou 12 meses de trabalho. A conta é o salário bruto multiplicado pelos meses trabalhados, dividido por 12, somado a um terço desse resultado, com os descontos aplicados depois. Um exemplo do artigo mostra um salário de R$ 2.400 com 6 meses trabalhados, chegando a um valor líquido de R$ 1.360.

Como funciona o fracionamento das férias?

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada um. Essa divisão só é válida se o empregado concordar.

Como calcular a venda das férias, o abono pecuniário?

Por lei, o trabalhador pode vender até um terço das férias, ou seja, 10 dias. O valor é calculado a partir do salário dividido por 30, multiplicado pelos dias vendidos, somado ao terço proporcional, com os descontos aplicados. Assim, ele recebe o valor da venda e ainda descansa os dias restantes.

O que são férias vencidas e como calcular?

Férias vencidas acontecem quando a empresa não concede o descanso em até 12 meses após o período aquisitivo. Nesse caso, a lei manda pagar em dobro. A conta é o salário mais o terço, multiplicado por dois, com os descontos descritos depois.

Quem tem direito a férias?

Todo empregado tem direito a um período de férias por ano, sem perder o salário, depois de completar 12 meses de trabalho. O número de dias varia conforme a quantidade de faltas no período. Quem tem mais de 32 faltas no período aquisitivo perde o direito às férias.

Quais os erros mais comuns no cálculo de férias?

Os erros mais frequentes são esquecer de incluir o INSS e o IRRF na conta, calcular errado os meses trabalhados nas férias proporcionais, atrasar o pagamento, o que pode gerar multa e pagamento em dobro, e não informar direito ao empregado sobre a venda das férias.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.