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Cálculo de rescisão 2026: como calcular e quanto custa para a empresa

Tem dúvidas sobre o cálculo de rescisão? Aprenda como funciona e como fazer corretamente. Não erre na hora de calcular. Confira agora!

imagem de pessoa sorrindo e mexendo no computador

O cálculo de rescisão é a soma de todas as verbas que a empresa deve pagar ao funcionário no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Sobre esse total entram os descontos de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

Se você é dono de empresa, errar essa conta custa caro: além da multa de um salário por atraso, um cálculo malfeito pode virar processo trabalhista. Neste guia, você vai ver como calcular cada verba, o que mudou na legislação em 2026 e quanto custa, de fato, demitir um funcionário.

O que é o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é o acerto financeiro feito quando um contrato de trabalho CLT termina, seja por decisão da empresa, do funcionário ou de ambos. Ele apura tudo o que o trabalhador tem a receber e tudo o que pode ser descontado, e o resultado é formalizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Para a empresa, a rescisão envolve mais do que pagar as verbas. É preciso identificar o tipo de desligamento, cumprir o aviso prévio, recolher FGTS e encargos, comunicar o desligamento ao eSocial e entregar os documentos que liberam o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando devidos. Entenda o processo completo no nosso guia de rescisão de contrato de trabalho.

Quais são os tipos de rescisão e o que muda no cálculo?

Existem 7 tipos principais de rescisão, e cada um muda o valor final da conta. O tipo de desligamento define quais verbas a empresa paga e quais direitos o funcionário leva. Veja cada um:

1. Demissão sem justa causa

É a mais comum e a mais cara para a empresa. Por decisão do empregador, sem falta grave do funcionário. A empresa paga saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário ainda saca o FGTS e recebe as guias do seguro-desemprego. Veja em detalhes quanto custa demitir um funcionário.

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego ou ato de improbidade. A empresa paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Atenção: a justa causa precisa estar bem documentada, ou pode ser revertida na Justiça e virar demissão sem justa causa com todos os custos.

3. Pedido de demissão

O funcionário decide sair. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.

4. Acordo entre as partes (demissão consensual)

Criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é o meio-termo: a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (em vez de 40%). O funcionário saca até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego. Boa opção quando o desligamento é de interesse mútuo.

5. Rescisão indireta

É a “justa causa ao contrário”: a empresa comete falta grave (atraso reiterado de salário, não recolhimento do FGTS, assédio). O funcionário sai com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Para o empregador, é um alerta: manter FGTS e salários em dia evita esse risco.

6. Culpa recíproca

Quando empresa e funcionário cometem faltas graves ao mesmo tempo, reconhecidas pela Justiça. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais são pagos pela metade, e a multa do FGTS cai para 20%.

7. Fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência

No fim normal do contrato de experiência, a empresa paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, paga também indenização de metade dos dias que faltavam (artigo 479 da CLT).

VerbaSem justa causaJusta causaPedido de demissãoAcordo (consensual)Culpa recíproca
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoDesconta se não cumprirMetadeMetade
13º proporcionalSimNãoSimSimMetade
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSimMetade
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%20%
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%Sim
Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoNão

Como fazer o cálculo de rescisão na prática?

O cálculo de rescisão segue 8 passos: levantar os dados do contrato, calcular saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa do FGTS, aplicar os descontos e formalizar tudo no TRCT e no eSocial. Vamos usar como exemplo um funcionário com salário de R$ 3.000, demitido sem justa causa.

Passo 1: Levante os dados do contrato

Você vai precisar de: data de admissão, data do desligamento, último salário (incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais), saldo de férias e extrato do FGTS. Na Contajá, o time de departamento pessoal levanta tudo isso pela sua empresa.

Passo 2: Calcule o saldo de salário

São os dias trabalhados no mês do desligamento. A fórmula é: salário ÷ dias corridos do mês × dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou 15 dias em um mês de 30: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. Repare que o divisor é o número real de dias do mês (28, 30 ou 31), um detalhe que muita empresa erra.

Passo 3: Calcule o aviso prévio

Na demissão sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 2 anos de casa: 36 dias. Se for indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600.

Passo 4: Calcule o 13º proporcional

1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando meses com 15 dias ou mais de trabalho. O aviso prévio indenizado projeta a data e pode somar avos. Com 8/12: R$ 3.000 × 8 ÷ 12 = R$ 2.000. Confira o guia completo do décimo terceiro salário.

Passo 5: Calcule as férias com 1/3

Férias vencidas (se houver, pagas em dobro quando concedidas fora do prazo) mais férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo. Com 6/12: R$ 3.000 × 6 ÷ 12 = R$ 1.500, mais 1/3 constitucional (R$ 500) = R$ 2.000. Veja tudo o que você precisa saber sobre férias.

Passo 6: Calcule a multa do FGTS

40% sobre todo o FGTS depositado no contrato (20% no acordo). Com saldo de R$ 7.200: multa de R$ 2.880. A empresa também recolhe o FGTS de 8% sobre saldo de salário, aviso e 13º da rescisão. Entenda melhor o que é o FGTS e como manter a certidão de regularidade do FGTS em dia.

Passo 7: Aplique os descontos

INSS sobre saldo de salário e sobre 13º (em bases separadas, nunca somadas), IRRF quando devido, e descontos como adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde e parcelas de crédito consignado do trabalhador. O total descontado não pode passar de um salário mensal (artigo 477 da CLT). Veja as tabelas de 2026 mais abaixo.

Passo 8: Emita o TRCT e comunique o eSocial

Formalize o desligamento no eSocial, emita o TRCT, pague as verbas e entregue os documentos no prazo de 10 dias corridos. Na Contajá, essa parte burocrática é feita pelo nosso time, com a guia da rescisão pronta para você só pagar.

“Os erros que mais geram passivo trabalhista são esquecer as médias de comissões e horas extras na base de cálculo e somar as bases de INSS do 13º com as do saldo de salário. São detalhes que passam despercebidos na folha e aparecem depois, em uma reclamação trabalhista.”

Carla Tomaz, Coordenadora de Operações e especialista em Departamento Pessoal da Contajá

Como funciona o aviso prévio no cálculo da rescisão?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Ele pode ser de dois tipos:

  • Trabalhado: o funcionário cumpre o período em atividade. A empresa paga como salário normal e pode reduzir 2 horas da jornada diária ou 7 dias corridos, à escolha do trabalhador.
  • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. O período projeta a data do desligamento para frente e conta para 13º e férias.

No pedido de demissão, a lógica inverte: se o funcionário não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias.

Como calcular a multa do FGTS na rescisão?

A multa é de 40% sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato na demissão sem justa causa, e de 20% no acordo entre as partes. Ela é paga pela empresa junto com a guia rescisória do FGTS Digital, não sai da conta do funcionário.

Exemplo: um funcionário com R$ 3.000 de salário gera depósito de R$ 240 por mês (8%). Em 30 meses, o saldo é de R$ 7.200. A multa de 40% custa R$ 2.880 para a empresa. Por isso, o tempo de casa pesa tanto no custo da demissão.

Quais descontos aplicar na rescisão em 2026?

Na rescisão entram descontos de INSS, IRRF e valores como adiantamentos e benefícios. As verbas indenizatórias são isentas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa de 40% do FGTS não sofrem INSS nem IR.

Tabela INSS 2026, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

No IRRF, a novidade de 2026 é grande: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial, e acima disso vale a tabela progressiva. Na prática, a maioria das rescisões deixou de ter retenção de IR. Saiba mais no nosso guia completo do Imposto de Renda.

Dois cuidados que evitam processo: calcule o INSS do 13º separado do INSS do saldo de salário (somar as bases joga o funcionário em alíquota maior, de forma indevida) e nunca tribute verba indenizatória.

Qual o prazo para pagar a rescisão e qual a multa por atraso?

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, paga multa de um salário ao funcionário, além de multa administrativa.

Atenção a um detalhe que o entendimento atual do TST reforça: a multa vale também para o atraso na entrega dos documentos, como as guias do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, mesmo que o dinheiro tenha sido pago no prazo. Pagar em dia e travar a documentação também gera a penalidade.

O que mudou na legislação para 2026?

Três mudanças mexem diretamente com o cálculo de rescisão em 2026:

  1. Novo salário mínimo de R$ 1.621, pelo Decreto 12.797/2025. Ele reajusta pisos salariais e a primeira faixa do INSS.
  2. Isenção de IR até R$ 5.000 mensais (Lei 15.270/2025). O líquido das rescisões aumentou para a maioria dos trabalhadores, sem custo extra para a empresa. Em negociações de desligamento, isso pode facilitar acordos.
  3. Novo teto do INSS de R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF 13/2026), com desconto máximo de R$ 988,09. Salários acima do teto não sofrem INSS sobre o excedente.

Para o empregador, o efeito prático é rever provisões de rescisão e conferir se o sistema de folha já aplica as tabelas novas. Rescisões calculadas com tabela velha geram diferenças a pagar depois.

“Com a isenção do IR até R$ 5.000, o valor líquido da rescisão aumentou para a maioria dos trabalhadores sem custar um real a mais para a empresa. Quem ainda calcula com a tabela antiga está retendo imposto indevido e assumindo um risco desnecessário.”

Carla Tomaz, Coordenadora de Operações e especialista em Departamento Pessoal da Contajá

Afinal, quanto custa demitir um funcionário?

Uma demissão sem justa causa custa, em média, de 3 a 5 salários do funcionário, somando verbas, multa do FGTS e encargos. Veja a simulação completa do nosso exemplo (salário de R$ 3.000, 2 anos de empresa, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 7.200, valores aproximados):

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (8/12)R$ 2.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (6/12)R$ 2.000,00
Multa de 40% do FGTSR$ 2.880,00
FGTS de 8% sobre as verbas do mêsR$ 568,00
Custo total para a empresaR$ 12.548,00

Do lado do funcionário, os descontos ficam pequenos: INSS de cerca de R$ 268 (saldo e 13º em bases separadas) e IR zero, pela nova faixa de isenção. Ou seja, ele recebe quase R$ 11.700 líquidos.

A conta muda bastante conforme o tempo de casa e o tipo de rescisão. No acordo entre as partes, por exemplo, o mesmo desligamento cairia para cerca de R$ 9.200, pela metade do aviso e multa de 20%. Antes de demitir, vale simular os cenários. A Contajá faz essa simulação para os clientes antes do desligamento, sem custo adicional.

Leia também: Quanto custa demitir um funcionário? e Contratação de funcionários: guia completo.

Como a Contajá cuida da rescisão pela sua empresa

Recapitulando: o cálculo de rescisão soma saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e multa do FGTS, aplica os descontos de INSS e IR com as tabelas de 2026 e precisa ser pago em 10 dias corridos, com tudo registrado no eSocial.

É conta demais para fazer na mão. Na Contajá, sua empresa tem um time de departamento pessoal que cuida de admissões, folha e rescisões de ponta a ponta: você informa o desligamento, a gente calcula, gera as guias, transmite ao eSocial e te entrega tudo pronto no prazo. Isso está incluso no plano de contabilidade digital, a partir de mensalidades que cabem no caixa de quem está começando.

Leia também: CLT ou PJ: qual compensa mais em 2026? e Tabela Simples Nacional 2026.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

Não. A CLT não prevê parcelamento de verbas rescisórias e o pagamento integral deve ocorrer em até 10 dias corridos. Parcelamentos só têm validade quando homologados na Justiça do Trabalho ou em comissão de conciliação, e mesmo assim com risco de questionamento. Atrasar ou fracionar por conta própria gera multa de um salário.

O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?

A empresa paga multa no valor de um salário do funcionário, além de multa administrativa. O entendimento atual do TST aplica a penalidade também quando o atraso é só na entrega de documentos, como guias de seguro-desemprego e liberação do FGTS.

Preciso homologar a rescisão no sindicato?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano. Basta formalizar o TRCT, pagar as verbas e comunicar o eSocial. Algumas convenções coletivas ainda pedem assistência do sindicato, então vale conferir a norma da sua categoria.

Como calcular a rescisão de um contrato de experiência encerrado antes do prazo?

Se a empresa encerra o contrato de experiência antes do fim, paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais indenização de metade dos dias que faltavam para o término (artigo 479 da CLT). Também incide a multa de 40% sobre o FGTS depositado no período.

Quanto a empresa pode descontar na rescisão?

O total de descontos não pode ultrapassar o valor de um salário mensal do funcionário, conforme o artigo 477 da CLT. Dívidas maiores que isso, como danos ou adiantamentos acumulados, precisam ser cobradas por outros meios.

O funcionário demitido por acordo recebe seguro-desemprego?

Não. No acordo entre as partes, o funcionário saca até 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20%, mas o seguro-desemprego fica de fora. Esse é o principal ponto que o trabalhador deve pesar antes de aceitar o acordo.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso indenizado projeta a data do fim do contrato para todos os efeitos. Se a projeção alcançar 15 dias ou mais dentro de um novo mês, o funcionário ganha mais 1/12 de 13º e de férias, e a baixa na carteira é feita com a data projetada.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.