O cálculo de rescisão é a soma de todas as verbas que a empresa deve pagar ao funcionário no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Sobre esse total entram os descontos de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Se você é dono de empresa, errar essa conta custa caro: além da multa de um salário por atraso, um cálculo malfeito pode virar processo trabalhista. Neste guia, você vai ver como calcular cada verba, o que mudou na legislação em 2026 e quanto custa, de fato, demitir um funcionário.
O que é o cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão é o acerto financeiro feito quando um contrato de trabalho CLT termina, seja por decisão da empresa, do funcionário ou de ambos. Ele apura tudo o que o trabalhador tem a receber e tudo o que pode ser descontado, e o resultado é formalizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Para a empresa, a rescisão envolve mais do que pagar as verbas. É preciso identificar o tipo de desligamento, cumprir o aviso prévio, recolher FGTS e encargos, comunicar o desligamento ao eSocial e entregar os documentos que liberam o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando devidos. Entenda o processo completo no nosso guia de rescisão de contrato de trabalho.
Quais são os tipos de rescisão e o que muda no cálculo?
Existem 7 tipos principais de rescisão, e cada um muda o valor final da conta. O tipo de desligamento define quais verbas a empresa paga e quais direitos o funcionário leva. Veja cada um:
1. Demissão sem justa causa
É a mais comum e a mais cara para a empresa. Por decisão do empregador, sem falta grave do funcionário. A empresa paga saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário ainda saca o FGTS e recebe as guias do seguro-desemprego. Veja em detalhes quanto custa demitir um funcionário.
2. Demissão por justa causa
Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego ou ato de improbidade. A empresa paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Atenção: a justa causa precisa estar bem documentada, ou pode ser revertida na Justiça e virar demissão sem justa causa com todos os custos.
3. Pedido de demissão
O funcionário decide sair. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
4. Acordo entre as partes (demissão consensual)
Criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é o meio-termo: a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (em vez de 40%). O funcionário saca até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego. Boa opção quando o desligamento é de interesse mútuo.
5. Rescisão indireta
É a “justa causa ao contrário”: a empresa comete falta grave (atraso reiterado de salário, não recolhimento do FGTS, assédio). O funcionário sai com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Para o empregador, é um alerta: manter FGTS e salários em dia evita esse risco.
6. Culpa recíproca
Quando empresa e funcionário cometem faltas graves ao mesmo tempo, reconhecidas pela Justiça. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais são pagos pela metade, e a multa do FGTS cai para 20%.
7. Fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência
No fim normal do contrato de experiência, a empresa paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, paga também indenização de metade dos dias que faltavam (artigo 479 da CLT).
| Verba | Sem justa causa | Justa causa | Pedido de demissão | Acordo (consensual) | Culpa recíproca |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Desconta se não cumprir | Metade | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim | Metade |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim | Metade |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
Como fazer o cálculo de rescisão na prática?
O cálculo de rescisão segue 8 passos: levantar os dados do contrato, calcular saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa do FGTS, aplicar os descontos e formalizar tudo no TRCT e no eSocial. Vamos usar como exemplo um funcionário com salário de R$ 3.000, demitido sem justa causa.
Passo 1: Levante os dados do contrato
Você vai precisar de: data de admissão, data do desligamento, último salário (incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais), saldo de férias e extrato do FGTS. Na Contajá, o time de departamento pessoal levanta tudo isso pela sua empresa.
Passo 2: Calcule o saldo de salário
São os dias trabalhados no mês do desligamento. A fórmula é: salário ÷ dias corridos do mês × dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou 15 dias em um mês de 30: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. Repare que o divisor é o número real de dias do mês (28, 30 ou 31), um detalhe que muita empresa erra.
Passo 3: Calcule o aviso prévio
Na demissão sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 2 anos de casa: 36 dias. Se for indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600.
Passo 4: Calcule o 13º proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando meses com 15 dias ou mais de trabalho. O aviso prévio indenizado projeta a data e pode somar avos. Com 8/12: R$ 3.000 × 8 ÷ 12 = R$ 2.000. Confira o guia completo do décimo terceiro salário.
Passo 5: Calcule as férias com 1/3
Férias vencidas (se houver, pagas em dobro quando concedidas fora do prazo) mais férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo. Com 6/12: R$ 3.000 × 6 ÷ 12 = R$ 1.500, mais 1/3 constitucional (R$ 500) = R$ 2.000. Veja tudo o que você precisa saber sobre férias.
Passo 6: Calcule a multa do FGTS
40% sobre todo o FGTS depositado no contrato (20% no acordo). Com saldo de R$ 7.200: multa de R$ 2.880. A empresa também recolhe o FGTS de 8% sobre saldo de salário, aviso e 13º da rescisão. Entenda melhor o que é o FGTS e como manter a certidão de regularidade do FGTS em dia.
Passo 7: Aplique os descontos
INSS sobre saldo de salário e sobre 13º (em bases separadas, nunca somadas), IRRF quando devido, e descontos como adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde e parcelas de crédito consignado do trabalhador. O total descontado não pode passar de um salário mensal (artigo 477 da CLT). Veja as tabelas de 2026 mais abaixo.
Passo 8: Emita o TRCT e comunique o eSocial
Formalize o desligamento no eSocial, emita o TRCT, pague as verbas e entregue os documentos no prazo de 10 dias corridos. Na Contajá, essa parte burocrática é feita pelo nosso time, com a guia da rescisão pronta para você só pagar.
“Os erros que mais geram passivo trabalhista são esquecer as médias de comissões e horas extras na base de cálculo e somar as bases de INSS do 13º com as do saldo de salário. São detalhes que passam despercebidos na folha e aparecem depois, em uma reclamação trabalhista.”
Carla Tomaz, Coordenadora de Operações e especialista em Departamento Pessoal da Contajá
Como funciona o aviso prévio no cálculo da rescisão?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Ele pode ser de dois tipos:
- Trabalhado: o funcionário cumpre o período em atividade. A empresa paga como salário normal e pode reduzir 2 horas da jornada diária ou 7 dias corridos, à escolha do trabalhador.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. O período projeta a data do desligamento para frente e conta para 13º e férias.
No pedido de demissão, a lógica inverte: se o funcionário não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias.
Como calcular a multa do FGTS na rescisão?
A multa é de 40% sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato na demissão sem justa causa, e de 20% no acordo entre as partes. Ela é paga pela empresa junto com a guia rescisória do FGTS Digital, não sai da conta do funcionário.
Exemplo: um funcionário com R$ 3.000 de salário gera depósito de R$ 240 por mês (8%). Em 30 meses, o saldo é de R$ 7.200. A multa de 40% custa R$ 2.880 para a empresa. Por isso, o tempo de casa pesa tanto no custo da demissão.
Quais descontos aplicar na rescisão em 2026?
Na rescisão entram descontos de INSS, IRRF e valores como adiantamentos e benefícios. As verbas indenizatórias são isentas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa de 40% do FGTS não sofrem INSS nem IR.
Tabela INSS 2026, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
No IRRF, a novidade de 2026 é grande: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial, e acima disso vale a tabela progressiva. Na prática, a maioria das rescisões deixou de ter retenção de IR. Saiba mais no nosso guia completo do Imposto de Renda.
Dois cuidados que evitam processo: calcule o INSS do 13º separado do INSS do saldo de salário (somar as bases joga o funcionário em alíquota maior, de forma indevida) e nunca tribute verba indenizatória.
Qual o prazo para pagar a rescisão e qual a multa por atraso?
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, paga multa de um salário ao funcionário, além de multa administrativa.
Atenção a um detalhe que o entendimento atual do TST reforça: a multa vale também para o atraso na entrega dos documentos, como as guias do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, mesmo que o dinheiro tenha sido pago no prazo. Pagar em dia e travar a documentação também gera a penalidade.
O que mudou na legislação para 2026?
Três mudanças mexem diretamente com o cálculo de rescisão em 2026:
- Novo salário mínimo de R$ 1.621, pelo Decreto 12.797/2025. Ele reajusta pisos salariais e a primeira faixa do INSS.
- Isenção de IR até R$ 5.000 mensais (Lei 15.270/2025). O líquido das rescisões aumentou para a maioria dos trabalhadores, sem custo extra para a empresa. Em negociações de desligamento, isso pode facilitar acordos.
- Novo teto do INSS de R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF 13/2026), com desconto máximo de R$ 988,09. Salários acima do teto não sofrem INSS sobre o excedente.
Para o empregador, o efeito prático é rever provisões de rescisão e conferir se o sistema de folha já aplica as tabelas novas. Rescisões calculadas com tabela velha geram diferenças a pagar depois.
“Com a isenção do IR até R$ 5.000, o valor líquido da rescisão aumentou para a maioria dos trabalhadores sem custar um real a mais para a empresa. Quem ainda calcula com a tabela antiga está retendo imposto indevido e assumindo um risco desnecessário.”
Carla Tomaz, Coordenadora de Operações e especialista em Departamento Pessoal da Contajá
Afinal, quanto custa demitir um funcionário?
Uma demissão sem justa causa custa, em média, de 3 a 5 salários do funcionário, somando verbas, multa do FGTS e encargos. Veja a simulação completa do nosso exemplo (salário de R$ 3.000, 2 anos de empresa, aviso indenizado, saldo de FGTS de R$ 7.200, valores aproximados):
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | R$ 2.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 2.880,00 |
| FGTS de 8% sobre as verbas do mês | R$ 568,00 |
| Custo total para a empresa | R$ 12.548,00 |
Do lado do funcionário, os descontos ficam pequenos: INSS de cerca de R$ 268 (saldo e 13º em bases separadas) e IR zero, pela nova faixa de isenção. Ou seja, ele recebe quase R$ 11.700 líquidos.
A conta muda bastante conforme o tempo de casa e o tipo de rescisão. No acordo entre as partes, por exemplo, o mesmo desligamento cairia para cerca de R$ 9.200, pela metade do aviso e multa de 20%. Antes de demitir, vale simular os cenários. A Contajá faz essa simulação para os clientes antes do desligamento, sem custo adicional.
Leia também: Quanto custa demitir um funcionário? e Contratação de funcionários: guia completo.
Como a Contajá cuida da rescisão pela sua empresa
Recapitulando: o cálculo de rescisão soma saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e multa do FGTS, aplica os descontos de INSS e IR com as tabelas de 2026 e precisa ser pago em 10 dias corridos, com tudo registrado no eSocial.
É conta demais para fazer na mão. Na Contajá, sua empresa tem um time de departamento pessoal que cuida de admissões, folha e rescisões de ponta a ponta: você informa o desligamento, a gente calcula, gera as guias, transmite ao eSocial e te entrega tudo pronto no prazo. Isso está incluso no plano de contabilidade digital, a partir de mensalidades que cabem no caixa de quem está começando.
Leia também: CLT ou PJ: qual compensa mais em 2026? e Tabela Simples Nacional 2026.
Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Não. A CLT não prevê parcelamento de verbas rescisórias e o pagamento integral deve ocorrer em até 10 dias corridos. Parcelamentos só têm validade quando homologados na Justiça do Trabalho ou em comissão de conciliação, e mesmo assim com risco de questionamento. Atrasar ou fracionar por conta própria gera multa de um salário.
A empresa paga multa no valor de um salário do funcionário, além de multa administrativa. O entendimento atual do TST aplica a penalidade também quando o atraso é só na entrega de documentos, como guias de seguro-desemprego e liberação do FGTS.
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano. Basta formalizar o TRCT, pagar as verbas e comunicar o eSocial. Algumas convenções coletivas ainda pedem assistência do sindicato, então vale conferir a norma da sua categoria.
Se a empresa encerra o contrato de experiência antes do fim, paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais indenização de metade dos dias que faltavam para o término (artigo 479 da CLT). Também incide a multa de 40% sobre o FGTS depositado no período.
O total de descontos não pode ultrapassar o valor de um salário mensal do funcionário, conforme o artigo 477 da CLT. Dívidas maiores que isso, como danos ou adiantamentos acumulados, precisam ser cobradas por outros meios.
Não. No acordo entre as partes, o funcionário saca até 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20%, mas o seguro-desemprego fica de fora. Esse é o principal ponto que o trabalhador deve pesar antes de aceitar o acordo.
Sim. O período do aviso indenizado projeta a data do fim do contrato para todos os efeitos. Se a projeção alcançar 15 dias ou mais dentro de um novo mês, o funcionário ganha mais 1/12 de 13º e de férias, e a baixa na carteira é feita com a data projetada.





