Pendência fiscal é qualquer dívida ou obrigação em atraso com o Fisco: um imposto que não foi pago, uma declaração que não foi entregue ou um dado que a Receita Federal considera errado. Ela vale para CNPJ e CPF, aparece na consulta gratuita da Receita e, se ficar parada, vira multa, juros pela Selic, dívida ativa e bloqueio da certidão negativa. Neste guia você vê o que é pendência, como consultar sozinho em 2026 e como a regularização funciona.
O que é Pendência fiscal
Pendência fiscal: situação em que uma pessoa ou empresa deixou de cumprir uma obrigação com o Fisco, seja pagar um tributo, entregar uma declaração ou corrigir uma informação. Enquanto a pendência existe, o contribuinte é tratado como irregular e não consegue emitir a certidão negativa de débitos.
O que é pendência fiscal e quais são os tipos?
Pendência fiscal é qualquer obrigação tributária que venceu e não foi cumprida, e ela se divide em três tipos: débito em aberto, omissão de declaração e divergência de informações. Os três aparecem na mesma consulta da Receita Federal e cada um tem um jeito diferente de resolver.
O “Fisco” é o conjunto de órgãos que arrecadam e fiscalizam tributos. No Brasil são três: a Receita Federal (impostos federais, INSS e Simples Nacional), a Secretaria da Fazenda de cada estado (ICMS) e a prefeitura (ISS e taxas). Uma empresa pode estar em dia com a Receita e ter pendência na prefeitura, por isso a consulta completa passa pelos três.
1. Débito em aberto (imposto não pago)
É a pendência mais comum. A empresa declarou o tributo, o valor foi registrado no sistema da Receita e a guia não foi paga: um DAS do Simples Nacional atrasado, um DARF de IRPJ ou CSLL do Lucro Presumido, a contribuição previdenciária da DCTFWeb. Sobre o débito correm multa de mora e juros todo mês, e depois de cerca de 90 dias sem pagamento nem parcelamento ele é enviado à PGFN e vira dívida ativa.
2. Omissão de declaração (obrigação acessória não entregue)
Aqui não existe imposto devido ainda, mas a empresa deixou de entregar uma obrigação acessória: PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, ECF, ECD, EFD-Contribuições ou a DIRPF do sócio. A omissão gera multa por atraso, bloqueia a certidão negativa e, se durar 90 dias ou mais, pode levar o CNPJ a ficar inapto. Vale lembrar que empresa sem faturamento também precisa declarar: a omissão existe mesmo com movimento zero.
3. Divergência ou malha (inconsistência de dados)
É quando a Receita cruza informações e encontra diferença: a nota fiscal emitida não bate com a receita declarada no PGDAS-D, o INSS retido dos funcionários não bate com o eSocial, o rendimento pago ao sócio não aparece na DIRPF dele. A divergência aparece como “pendência” ou como aviso de autorregularização e, se não for corrigida, pode virar intimação fiscal e multa de ofício de 75%.
Qual a diferença entre pendência fiscal, dívida ativa e CNPJ inapto?
São três estágios diferentes do mesmo problema: a pendência fiscal é o começo, a dívida ativa é a cobrança formal pela PGFN e o CNPJ inapto é a punição cadastral por omissão. Uma empresa pode estar em qualquer um deles ou nos três ao mesmo tempo.
A pendência nasce no dia seguinte ao vencimento e fica na Receita Federal, onde você paga ou parcela com multa de mora limitada a 20%. Se passar cerca de 90 dias sem pagamento nem parcelamento, o débito é encaminhado à PGFN, conforme a Portaria MF 447/2018, e inscrito em dívida ativa da União. A negociação então passa para o Regularize da PGFN, com encargo legal de 20%, protesto em cartório, Cadin e execução fiscal.
Já o CNPJ inapto não depende de dívida: acontece quando a empresa fica omissa em declarações por 90 dias ou mais (IN RFB 2.119/2022, art. 38). A situação cadastral do CNPJ muda de “ativa” para “inapta”, a empresa perde o direito de emitir nota fiscal e os sócios passam a responder pelas dívidas.
| Critério | Pendência fiscal | Dívida ativa da União | CNPJ inapto |
|---|---|---|---|
| Onde está | Receita Federal | PGFN | Cadastro CNPJ (Receita) |
| Causa | Imposto não pago, declaração não entregue ou divergência | Débito sem pagamento nem parcelamento após envio à PGFN (cerca de 90 dias) | Omissão de declarações por 90 dias ou mais |
| Custo extra | Multa de mora até 20% + Selic | Encargo legal de 20% + custas, protesto | Multas das declarações omissas |
| Consequência principal | Sem certidão negativa | Cadin, protesto, execução fiscal, penhora | Sem nota fiscal, sócios respondem pelas dívidas |
| Onde resolver | Portal de Serviços da Receita (pagar, parcelar, retificar) | Regularize (parcelar ou transação) | Entregar as declarações omissas |
Fonte: Receita Federal (IN RFB 2.119/2022), PGFN (Portaria MF 447/2018, Lei 10.522/2002), consultado em 12/09/2026.
Como consultar pendência fiscal do CNPJ passo a passo?
A consulta é gratuita, leva menos de cinco minutos e, desde março de 2026, é feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” do Portal de Serviços da Receita Federal, que substituiu a antiga “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC. Você mesmo faz, sem contador. O passo a passo abaixo é para o leitor:
1. Entre com a conta gov.br da empresa ou do sócio (você faz)
Acesse servicos.receitafederal.gov.br e clique em “Minhas Dívidas e Pendências”. O login é pela conta gov.br nível prata ou ouro do responsável, ou por certificado digital. Contador precisa de procuração eletrônica cadastrada no portal e-CAC.
2. Escolha o CNPJ e abra a análise de pendências (você faz)
Selecione o perfil da pessoa jurídica. A tela mostra todas as pendências federais: débitos em cobrança, declarações omissas, parcelamentos ativos ou rompidos, processos e débitos já em dívida ativa. Os filtros separam por tributo ou período.
3. Separe o que é débito do que é omissão (você faz)
“Pendência de débito” é imposto declarado e não pago: aparece com valor, vencimento e opção de emitir a guia atualizada ou parcelar. “Omissão de declaração” é obrigação acessória não entregue, e só a entrega resolve, pagar não adianta. Se nada aparecer, você já consegue emitir a certidão negativa de débitos.
4. Consulte a dívida ativa no Regularize (você faz)
Débitos que já foram para a PGFN têm detalhes e negociação no Regularize. Entre com gov.br, vá em “Consultar dívida” e veja o número da inscrição, o valor consolidado e se há protesto ou execução.
5. Consulte o Simples Nacional (você faz)
Empresas do Simples conferem PGDAS-D e DAS em atraso no Portal do Simples Nacional, em “Simples Serviços”. Lá também aparece o termo de exclusão do Simples Nacional por débito, se houver.
6. Consulte a Sefaz do estado e a prefeitura (você faz)
ICMS, ISS e taxas não aparecem na Receita Federal. Cada Sefaz tem o próprio portal, e a prefeitura mostra o ISS e a taxa de funcionamento no cadastro da inscrição municipal. Quem presta serviço quase sempre tem pendência municipal sem saber.
| Canal | O que mostra | Login | Link oficial |
|---|---|---|---|
| Minhas Dívidas e Pendências (Portal de Serviços da Receita) | Débitos federais, omissões, parcelamentos, processos | gov.br prata/ouro ou certificado digital | servicos.receitafederal.gov.br |
| Regularize (PGFN) | Dívida ativa da União, protesto, execução | gov.br | regularize.pgfn.gov.br |
| Portal do Simples Nacional | PGDAS-D, DAS atrasado, termo de exclusão | Código de acesso ou certificado | www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional |
| Certidões Federais (CND) | Se a certidão sai negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa | Sem login | servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes |
| Sefaz do estado | ICMS, taxas estaduais | Varia por estado | Portal da Sefaz de cada UF |
| Prefeitura | ISS, taxa de funcionamento, alvará | Varia por município | Portal da prefeitura |
Fonte: Receita Federal, PGFN e Portal do Simples Nacional, consultado em 12/09/2026.
Quer o mapa completo de todas as dívidas do CNPJ, inclusive protesto e Serasa? Veja como consultar dívidas do CNPJ.
Como consultar pendência fiscal no CPF?
Pelo mesmo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, com a conta gov.br da pessoa física, em menos de cinco minutos. A consulta do CPF mostra Imposto de Renda não pago, declaração de IRPF omissa ou retida em malha, carnê-leão e débitos de parcelamentos rompidos.
As pendências mais comuns da pessoa física são a DIRPF não entregue (multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido) e a declaração retida em malha por divergência com o que a empresa informou no eSocial ou na EFD-Reinf (a DIRF foi extinta em 2025). Para quem é sócio, há um ponto que pouca gente sabe: o pró-labore e os lucros distribuídos pela empresa aparecem na sua declaração, e qualquer diferença entre o que a empresa declarou e o que você informou gera pendência no seu CPF, não só no CNPJ.
Se aparecer algo, a saída é retificar a declaração ou pagar o DARF atualizado, que o próprio sistema gera. O CPF fica com situação cadastral “pendente de regularização” enquanto houver declaração omissa, e isso trava desde a abertura de conta em banco até a posse em cargo público. Para quem vai abrir empresa, o CPF regular é pré-requisito: a Junta Comercial e a Receita não registram sócio com CPF irregular.
Quanto custa uma pendência fiscal? Multas, juros e Selic em 2026
Uma pendência fiscal custa no mínimo 0,33% ao dia de multa de mora, até o teto de 20%, mais juros pela taxa Selic, que em 12/09/2026 está em 14% ao ano. Se a pendência for omissão de declaração, entra a multa por atraso de 2% ao mês. E se a Receita encontrar a irregularidade antes de você, a multa de ofício é de 75%.
As regras estão na Lei 9.430/1996 (arts. 44 e 61, este com a redação da Lei 14.689/2023 para a multa de ofício) e na Lei 10.426/2002, art. 7º, para as declarações. A multa por atraso de declaração cai pela metade se você entregar antes de qualquer procedimento da Receita. No Simples Nacional, as multas do PGDAS-D e da DEFIS mudaram em 01/01/2026 com a Resolução CGSN 183/2025: os 2% ao mês passaram a contar do dia seguinte ao prazo original, e não mais de 1º de abril do ano seguinte.
| Acréscimo | Quanto | Limite | Base legal |
|---|---|---|---|
| Multa de mora (imposto pago atrasado) | 0,33% ao dia | 20% do tributo | Lei 9.430/1996, art. 61 |
| Juros de mora | Selic acumulada + 1% no mês do pagamento (Selic: 14% a.a. em 12/09/2026) | Sem limite | Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º |
| Atraso da DCTFWeb | 2% ao mês sobre os tributos informados | 20%, mínimo R$ 500 (R$ 200 sem fato gerador) | IN RFB 2.237/2024, art. 11 |
| Atraso da ECF | Presumido: 0,02% por dia sobre a receita bruta. Real: 0,25% ao mês sobre o lucro líquido | Presumido: 1% da receita bruta. Real: 10% | Lei 8.218/1991, art. 12; DL 1.598/1977, art. 8º-A |
| Atraso da EFD-Contribuições | 0,02% por dia sobre a receita bruta do período | 1% da receita bruta, com redução de 50% se entregue antes de procedimento de ofício | Lei 8.218/1991, art. 12 |
| Atraso do PGDAS-D | 2% ao mês | 20%, mínimo R$ 50 por mês de referência | LC 123/2006, art. 38 e Resolução CGSN 183/2025 |
| Atraso da DEFIS | 2% ao mês | 20%, mínimo R$ 200 | Resolução CGSN 183/2025 |
| Multa de ofício (Receita lança o tributo) | 75% | Vai a 100% com fraude e 150% em reincidência; +50% se não atender intimação | Lei 9.430/1996, art. 44 |
| Encargo legal na dívida ativa | 20% sobre o débito | Fixo | Decreto-Lei 1.025/1969 |
Fonte: Planalto (Lei 9.430/1996, Lei 10.426/2002, LC 123/2006), Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 183/2025), Banco Central (Copom de 05/08/2026), consultado em 12/09/2026.
Um exemplo com número redondo: um DAS de R$ 2.000 pago com 6 meses de atraso paga R$ 400 de multa de mora (o teto de 20%) mais cerca de R$ 140 de juros, chegando a R$ 2.540. Se a empresa também esqueceu de transmitir o PGDAS-D daquele mês, soma a multa por atraso de 2% ao mês sobre os tributos declarados: R$ 240 (12% de R$ 2.000), acima do mínimo de R$ 50 por mês de referência. Esse valor cai pela metade, para R$ 120, se ela entregar antes de a Receita intimar.
O erro mais caro que vejo não é atrasar o imposto, é atrasar a declaração. O imposto atrasado tem teto de 20% de multa. A declaração omissa gera multa própria, trava a certidão negativa e, passados 90 dias, pode deixar o CNPJ inapto. Quem tem dúvida sobre o que fazer primeiro, entrega a declaração primeiro e negocia o pagamento depois.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Como funciona a regularização de pendência fiscal com a Contajá?
A regularização começa com um levantamento completo das pendências nos três níveis (federal, estadual e municipal), segue com a entrega ou retificação das declarações, depois o pagamento ou parcelamento dos débitos e termina com a certidão negativa emitida. Na Contajá esse processo é feito pelo time contábil, e o cliente acompanha tudo pela plataforma. O passo a passo abaixo descreve como o processo funciona, não é um tutorial para fazer sozinho:
1. Levantamento fiscal completo (a Contajá faz por você)
O contador acessa as pendências por procuração eletrônica, cruza com Regularize, Portal do Simples, Sefaz e prefeitura, e monta um relatório único: o que é débito, omissão, divergência e o que já está em dívida ativa. Muitas vezes a empresa deve menos do que imaginava, porque parte dos débitos está prescrita ou duplicada.
2. Entrega e retificação das declarações (a Contajá faz por você)
Toda omissão é resolvida primeiro: PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, ECF, ECD, inclusive dos anos sem faturamento. Declarações com erro são retificadas. Esse passo sozinho reduz as multas pela metade, porque a entrega antes da intimação garante a redução de 50%.
3. Cálculo atualizado e emissão das guias (a Contajá faz por você)
Com as declarações em dia, a Receita recalcula os débitos com multa de mora e Selic. O contador emite DARF, DAS ou guias estaduais e municipais atualizadas e aponta o que vale pagar à vista e o que vale parcelar.
4. Parcelamento ou transação (a Contajá faz por você)
Débitos na Receita são parcelados em até 60 vezes; débitos na PGFN podem entrar em parcelamento ou em transação com desconto. O contador pede o parcelamento, acompanha a aprovação (que depende do pagamento da primeira parcela) e coloca as parcelas na rotina de vencimentos.
5. Contestação de cobrança indevida (a Contajá faz por você)
Débito duplicado, pago com código errado, prescrito ou lançado sobre receita que não existiu é contestado por revisão de débito, impugnação ou retificação de DARF. Essa etapa evita pagar duas vezes.
6. Baixa e emissão da certidão (a Contajá faz por você)
A baixa no sistema leva em geral de 3 a 5 dias úteis. O contador confere se todas as pendências sumiram, emite a certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa, com parcelamento em curso) e verifica se a situação cadastral voltou a “ativa”.
Esse serviço faz parte da regularização de empresas da Contajá, com contabilidade online a partir de R$ 137 por mês no Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 no Lucro Presumido. Se você já tem contador e ele não resolveu, saiba que você pode trocar de contador a qualquer momento, inclusive com pendência aberta.
Quais pendências podem ser parceladas e em quantas vezes?
Quase todas: débitos federais, do Simples Nacional e da dívida ativa podem ser parcelados em até 60 vezes, e a dívida ativa aceita até 133 parcelas por transação para micro e pequenas empresas. As exceções são tributos retidos e não recolhidos (IRRF, INSS descontado do funcionário), IOF e débitos de parcelamento anterior rescindido no mesmo programa, conforme o art. 14 da Lei 10.522/2002.
O parcelamento da Receita, feito no Portal de Serviços com gov.br prata ou ouro, aceita até 60 parcelas com mínimo de R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física, segundo o serviço oficial, e só é aprovado depois do pagamento da primeira parcela. Débitos do Simples têm parcelamento próprio no Portal do Simples, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300. Na PGFN, o parcelamento sem garantia vai a 60 meses com mínimo de R$ 100 (PF) e R$ 500 (PJ).
A transação tributária da PGFN é diferente: dá desconto sobre juros e multa, com base na Lei 13.988/2020. O Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 29/01/2027, tem a transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 01/06/2025, e a transação por capacidade de pagamento, com desconto de até 70% para ME, EPP e pessoa física.
| Onde está o débito | Onde parcelar | Parcelas | Parcela mínima | Desconto |
|---|---|---|---|---|
| Receita Federal (não inscrito) | Portal de Serviços da Receita, “Minhas Negociações de Dívidas” | Até 60 | R$ 500 (PJ) e R$ 200 (PF) | Não há |
| Simples Nacional | Portal do Simples Nacional | Até 60 | R$ 300 | Não há |
| Dívida ativa da União (parcelamento) | Regularize (PGFN) | Até 60 | R$ 500 (PJ) e R$ 100 (PF) | Não há |
| Dívida ativa até 60 salários mínimos (transação de pequeno valor) | Regularize (PGFN), Edital 6/2026 | Até 55 + entrada | R$ 100 | 30% a 50% |
| Dívida ativa até R$ 45 milhões (transação por capacidade de pagamento) | Regularize (PGFN), Edital 6/2026 | Até 133 (ME, EPP e PF) | Definida no acordo | Até 70% para ME, EPP e PF |
Fonte: gov.br (Parcelar dívidas na Receita Federal e no Simples Nacional), PGFN (Perguntas frequentes sobre parcelamentos e Edital PGDAU 6/2026), consultado em 12/09/2026.
Um alerta: parcelar suspende a cobrança e libera a certidão positiva com efeitos de negativa, mas não zera a pendência. Se a empresa atrasar três parcelas seguidas ou alternadas, o parcelamento é rescindido e o saldo volta a ser cobrado de uma vez.
O que acontece se não regularizar a pendência fiscal?
A pendência não desaparece e o custo só cresce: depois da multa e dos juros vêm a dívida ativa, o protesto em cartório, o Cadin, a execução fiscal com bloqueio de contas e, no caso de omissão, o CNPJ inapto e a exclusão do Simples Nacional. Na ordem em que costumam acontecer:
- Multa e juros: 0,33% ao dia até 20%, mais Selic, desde o primeiro dia de atraso.
- Bloqueio da certidão negativa: sem CND a empresa não participa de licitação, não consegue financiamento em banco público, não fecha contrato com grandes clientes e não faz alteração contratual que dependa de certidão.
- Envio para a PGFN e inscrição em dívida ativa: cerca de 90 dias depois do vencimento, com encargo legal de 20%.
- Protesto da certidão de dívida ativa em cartório: autorizado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997. O protesto vai para Serasa e SPC e derruba o crédito da empresa e, muitas vezes, dos sócios.
- Inclusão no Cadin: cadastro de inadimplentes do governo federal (Lei 10.522/2002, art. 2º), que impede crédito em bancos públicos, incentivos fiscais e convênios.
- Exclusão do Simples Nacional: débito com a Receita ou a PGFN sem parcelamento leva ao termo de exclusão, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 17, V). A empresa passa às regras gerais de tributação, em geral o Lucro Presumido, e costuma pagar mais imposto.
- CNPJ inapto: 90 dias de omissão de declarações. Sem nota fiscal, sem conta bancária nova, sócios respondendo pelas dívidas.
- Execução fiscal: a PGFN entra na Justiça, e o juiz pode bloquear contas via Sisbajud e penhorar bens da empresa. Em caso de dissolução irregular, o patrimônio dos sócios também responde.
Pendência fiscal não é crime. Mas omitir receita ou fraudar declaração para não pagar é evasão fiscal, e aí o problema deixa de ser só financeiro.
Pendência fiscal prescreve?
Sim, a Fazenda tem 5 anos para cobrar um débito já lançado, contados da constituição definitiva, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional. Mas contar com isso é a pior estratégia possível, porque o prazo é interrompido com facilidade e, na prática, quase nenhuma dívida de empresa ativa chega a prescrever.
Funciona assim. Antes do lançamento, a Receita tem 5 anos para constituir o crédito (decadência, art. 173 do CTN). Depois de constituído, ela tem mais 5 anos para cobrar (prescrição, art. 174). Só que o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o protesto, o pedido de parcelamento e qualquer ato do contribuinte que reconheça a dívida interrompem o prazo, que volta a contar do zero. Quem parcela, por exemplo, reconhece a dívida e zera a prescrição. E enquanto o prazo corre, a empresa fica sem certidão, com o nome protestado e com risco de exclusão do Simples.
Existe um caso em que a prescrição de fato acontece: dívidas antigas de empresas paradas, que a PGFN não conseguiu cobrar em 5 anos. Nesses casos, o contador pede o reconhecimento da prescrição direto no Regularize ou na Justiça, e o débito é extinto. Por isso o levantamento fiscal antes de pagar qualquer coisa é tão importante.
Mito ou verdade?
Alegação: “Pendência fiscal caduca sozinha, é só esperar 5 anos.”
Veredito: Majoritariamente falso.
A prescrição de 5 anos existe no art. 174 do CTN, mas ela só corre para débito já lançado e é interrompida pelo protesto, pela execução fiscal e por qualquer ato do próprio contribuinte, como pedir parcelamento. Enquanto espera, a empresa fica sem certidão negativa, pode ser excluída do Simples e ter o CNPJ inapto. Dívida realmente prescrita precisa ser reconhecida pela PGFN ou pela Justiça, não sai sozinha do sistema.
O que mudou em 2026 para quem tem pendência fiscal?
Cinco mudanças alteram a rotina de quem tem pendência em 2026: a consulta saiu do e-CAC, as multas do Simples ficaram mais rígidas, a PGFN abriu transação com até 70% de desconto, a Reforma Tributária entrou em fase de teste e a Lei 15.270/2025 mudou a tributação de dividendos. Na prática:
Consulta em novo endereço. Em março de 2026 a Receita lançou o “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços, no lugar da “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC, com filtros, lista de pagamento e emissão de várias guias de uma vez.
Multas do Simples desde 01/01/2026. A Resolução CGSN 183/2025 mudou o início da multa do PGDAS-D e da DEFIS para o dia seguinte ao prazo original. Antes, a contagem só começava em 1º de abril do ano seguinte. Agora, cada mês de atraso do PGDAS-D custa no mínimo R$ 50.
Transação PGFN até 29/01/2027. O Edital PGDAU 6/2026 dá até 50% de desconto em dívidas de pequeno valor e até 70% na transação por capacidade de pagamento para ME e EPP. Quem não aderir até essa data (às 19h) precisa esperar o próximo edital. Confira no Regularize.
Reforma Tributária em fase de teste. A LC 214/2025 criou o IBS e a CBS. Em 2026 as alíquotas de teste são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias, mas a informação já precisa constar nas notas. Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 ICMS e ISS são reduzidos até a extinção em 2033. Empresa do Simples continua no DAS, mas ganha novos campos de nota, e erro nesses campos vira uma nova espécie de pendência. Veja o cronograma em Reforma Tributária.
Reforma do Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 isenta rendimentos de até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 e cria retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio. Distribuir lucro sem recolher essa retenção cria pendência no CNPJ e no CPF. Detalhes em Reforma do Imposto de Renda.
Como evitar novas pendências fiscais?
Com três hábitos: calendário de obrigações cumprido todo mês, conferência trimestral das pendências e um contador que faça as duas coisas por você. Pendência fiscal quase nunca nasce de má-fé. Ela nasce de uma declaração esquecida em um mês sem faturamento, de um DAS que caiu na conta errada, de um dado da nota que não bateu com o PGDAS-D.
- Seguir a agenda tributária: DAS e PGDAS-D até o dia 20, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte, DEFIS até 31 de março, ECF até o fim de julho. Um dia de atraso já gera multa.
- Declarar mesmo sem movimento: empresa parada continua obrigada ao PGDAS-D zerado, à DEFIS e à ECF. Omissão de 90 dias leva à inaptidão.
- Conferir as pendências a cada trimestre: cinco minutos no Portal de Serviços evitam descobrir o problema só na hora de precisar da certidão.
- Ler a caixa postal do e-CAC: intimações chegam por lá, e a Receita considera a empresa intimada 15 dias depois do envio, mesmo que ninguém abra.
- Cruzar nota e declaração: a receita das notas tem que ser igual à do PGDAS-D ou da ECF. Divergência é a pendência que mais vira multa de ofício.
- Ter um contador que entregue as obrigações e monitore as pendências: na contabilidade online esse acompanhamento faz parte do serviço.
Quem está saindo do MEI para microempresa, por ter passado do limite de R$ 81 mil, precisa de atenção redobrada: a transição cria obrigações novas (PGDAS-D, DEFIS, eSocial) que o MEI não tinha. Veja como abrir microempresa e faça a mudança com as declarações já organizadas.
Regularizar é um serviço de uma vez. Não voltar a ter pendência é rotina. O que mais evita problema é simples: a empresa manda as notas e os extratos todo mês e o contador entrega as declarações antes do prazo, mesmo quando o faturamento foi zero. Empresa que faz isso não descobre pendência na hora da licitação.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
O que você precisa lembrar sobre pendência fiscal?
Pendência fiscal é qualquer obrigação tributária vencida e não cumprida, e ela só cresce enquanto fica parada. Os pontos que importam:
- Três tipos: débito em aberto, omissão de declaração e divergência de dados. Cada um se resolve de um jeito.
- A consulta é gratuita, no “Minhas Dívidas e Pendências” do Portal de Serviços da Receita. Dívida ativa fica no Regularize; Simples, no Portal do Simples; ICMS e ISS, na Sefaz e na prefeitura.
- Imposto atrasado paga 0,33% ao dia de multa (até 20%) mais Selic, hoje em 14% ao ano. Declaração atrasada paga 2% ao mês, com mínimo de R$ 500 (DCTFWeb, ECF) ou R$ 50 (PGDAS-D). Se a Receita achar antes, a multa de ofício é de 75%.
- Cerca de 90 dias sem pagar ou parcelar, o débito vira dívida ativa, com encargo de 20%, protesto e Cadin. Com 90 dias de omissão, o CNPJ fica inapto.
- Quase tudo parcela em até 60 vezes. Na PGFN, o Edital 6/2026 dá até 70% de desconto, com adesão até 29/01/2027, às 19h.
- Prescrição de 5 anos existe, mas é interrompida por protesto, execução e parcelamento.
- A regularização com a Contajá segue seis etapas, do levantamento à certidão negativa emitida.
Sua empresa está com pendência ou você nem sabe se está? A Contajá faz o levantamento, regulariza e assume a rotina fiscal, com contabilidade online a partir de R$ 137 por mês e mais de 20 mil clientes atendidos.
Leia também: Como consultar dívidas do CNPJ: Receita, PGFN, Sefaz e protesto | Certidão Negativa de Débitos: como emitir grátis pelo CNPJ | CNPJ inapto: o que é e como regularizar
Perguntas frequentes sobre pendência fiscal
Pendência no CPF impede, pendência no CNPJ não. A Receita Federal e a Junta Comercial não registram empresa com sócio cujo CPF esteja “pendente de regularização” ou “suspenso”, situação comum quando há declaração de IRPF omissa. Já dívidas de um CNPJ não bloqueiam a abertura de outra empresa pelo mesmo sócio, embora possam pesar na análise de crédito e em licitações. O caminho é regularizar o CPF primeiro, o que costuma levar de 24 a 72 horas depois da entrega da declaração.
De 3 a 5 dias úteis, em geral. O pagamento do DARF ou do DAS leva até 3 dias úteis para ser processado pelo banco e aparecer na Receita, e a baixa da pendência acontece em seguida. Declarações entregues costumam baixar a omissão em até 24 horas. Se depois de 5 dias úteis a pendência continuar, pode haver erro no código de receita ou no período da guia, e aí é preciso pedir a retificação do DARF pelo Portal de Serviços.
Não de forma automática, mas pode afetar em três situações. A primeira é o protesto da dívida ativa, que atinge o CNPJ mas costuma derrubar o score dos sócios em bancos que cruzam os dados. A segunda é o CNPJ inapto ou a dissolução irregular da empresa, quando a PGFN pode redirecionar a cobrança para o patrimônio dos sócios. A terceira é a divergência entre o que a empresa declarou de pró-labore e dividendos e o que o sócio informou no IRPF, que gera pendência direta no CPF.
Sim, enquanto o CNPJ estiver com situação cadastral “ativa”. Débito em aberto ou declaração atrasada não bloqueiam a emissão de nota. O bloqueio acontece quando o CNPJ fica inapto (90 dias de omissão de declarações), quando a inscrição estadual é suspensa pela Sefaz por débito de ICMS ou quando a prefeitura cancela a inscrição municipal. Por isso a omissão de declaração é mais urgente que o débito: é ela que leva à inaptidão.
“Pendência de débito” é imposto ou contribuição que você declarou e não pagou: aparece com o código da receita, o período, o valor original e a opção de emitir a guia atualizada ou parcelar. “Omissão de declaração” é obrigação acessória não entregue, como DCTFWeb, PGDAS-D ou ECF de determinado período, e só a transmissão da declaração resolve. Existe ainda “pendência de parcelamento”, que indica parcela em atraso, e “débito inscrito em dívida ativa”, que já está na PGFN. Os dois primeiros bloqueiam a CND; a omissão também pode levar o CNPJ à inaptidão.
A CND (certidão negativa) atesta que não há nenhuma pendência. A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) informa que há débito, mas com a cobrança suspensa, em geral por parcelamento em dia ou discussão judicial com garantia. Para quase todos os fins práticos, licitação, financiamento, contratos, a CPEN vale igual à CND. Ambas são gratuitas, emitidas no portal de certidões da Receita e valem por 180 dias. Se houver pendência sem suspensão, a certidão sai como “positiva” e não serve para esses fins.





