Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional. Os profissionais da saúde formam o nicho com maior dispersão de CNAEs no Brasil. São 15 códigos diferentes para atividades que parecem próximas mas têm consequência tributária muito distinta. Errar no enquadramento pode dobrar o imposto do consultório, perder o direito ao desconto de 30% da reforma tributária ou impedir o uso do regime de equiparação hospitalar que reduz a alíquota de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
A escolha começa antes da contabilidade. Médico que faz só consulta usa um CNAE; quem realiza procedimentos cirúrgicos ambulatoriais usa outro. Dentista tem código próprio. Psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo dividem a classe 8650, com subclasses distintas. Acupunturista, podólogo e profissional de práticas integrativas caem no 8690. Veterinário tem código separado (7500). Cada uma dessas opções afeta o Anexo do Simples Nacional, a possibilidade de equiparação hospitalar e o tratamento na reforma tributária.
Este guia foi escrito pra resolver essa decisão antes de abrir o CNPJ. Vamos cobrir os 15 CNAEs do bloco saúde, qual usar pra cada perfil profissional, como funciona a PJ médica e a equiparação hospitalar, qual anexo do Simples se aplica, quanto você pagaria de imposto em quatro cenários de faturamento, ISS por capital e o que muda com a reforma tributária (incluindo quem entra e quem fica de fora do desconto de 30% no IVA).
A Contajá atende mais de 20 mil clientes em contabilidade online e tem uma base grande de profissionais da saúde. Este conteúdo reflete a prática que a gente vê todo dia, com base na LC 123/2006, LC 116/2003, Lei 9.249/1995, IN RFB 1.700/2017, REsp 1.116.399/BA (Tema 217 do STJ) sobre equiparação hospitalar, EC 132/2023 e LC 214/2025 sobre reforma tributária.
Antes de seguir: profissional da saúde não pode ser MEI. Os CNAEs do bloco saúde estão fora da lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional ou estruturar PJ no Lucro Presumido, dependendo do volume e do tipo de atividade.
Os CNAEs da saúde que você precisa conhecer antes de abrir CNPJ
Bloco 8630 cobre médicos. Bloco 8650 cobre demais profissionais de saúde (psicólogo, fisio, nutri, fono, TO, enfermeiro). Bloco 8690 cobre práticas integrativas, acupuntura e podologia. E o 7500 cobre veterinária.
8630-5/01 — Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Cobre atendimento médico ambulatorial que envolve procedimentos cirúrgicos em consultório ou clínica, sem internação. Atividades típicas: dermatologia com cirurgias dermatológicas, oftalmologia com cirurgia refrativa, ginecologia com procedimentos, ortopedia com pequenas intervenções, cirurgia plástica ambulatorial.
Perfil: médico especialista que faz procedimento no próprio consultório ou clínica, clínica multidisciplinar com bloco cirúrgico ambulatorial.
8630-5/02 — Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Cobre atendimento médico que inclui exames complementares (ultrassom, endoscopia, ECG, espirometria, etc) na própria clínica. Atividades típicas: cardiologia com ecocardiograma, gastroenterologia com endoscopia, pneumologia com prova de função pulmonar, ginecologia com ultrassom.
Perfil: clínica com equipamento de diagnóstico próprio, médico especialista que faz exame complementar no consultório.
8630-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Cobre consulta médica pura, sem procedimento cirúrgico nem exame complementar. Atividades típicas: clínico geral, pediatra, psiquiatra (consulta), endocrinologista (sem exame), neurologista (consulta), homeopata.
Perfil: médico solo de consultório, médico recém-formado, especialista que só faz atendimento clínico.
8630-5/04 — Atividade odontológica
Cobre todas as atividades de odontologia, do clínico geral ao especialista. Atividades típicas: dentista clínico, ortodontia, implantodontia, endodontia, periodontia, odontopediatria, prótese dentária (no atendimento ao paciente).
Perfil: dentista solo, clínica odontológica, especialista, franquia odontológica.
8650-0/01 — Atividades de enfermagem
Cobre atendimento de enfermagem, home care, cuidado domiciliar profissional, equipe de enfermagem em clínicas. Atividades típicas: home care, enfermeiro PJ que presta serviço a hospitais ou clínicas, agência de enfermagem.
Perfil: enfermeiro PJ, agência de home care, empresa de enfermagem terceirizada.
8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição
Cobre consulta e acompanhamento nutricional, prescrição alimentar, consultoria nutricional. Atividades típicas: consultório de nutricionista, atendimento clínico, consultoria pra restaurantes e empresas, nutrição esportiva.
Perfil: nutricionista solo, clínica de nutrição, nutricionista que presta consultoria empresarial.
8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise
Cobre consultório de psicólogo e psicanalista, atendimento clínico, psicoterapia, avaliação psicológica. Atividades típicas: psicoterapia, psicanálise, avaliação psicológica, atendimento de psicologia organizacional (clínica), neuropsicologia.
Perfil: psicólogo solo, clínica de psicologia, psicanalista, neuropsicólogo.
8650-0/04 — Atividades de fisioterapia
Cobre atendimento fisioterápico, reabilitação, fisioterapia esportiva, RPG, pilates clínico, fisioterapia respiratória. Perfil: fisioterapeuta solo, clínica de fisioterapia, pilates clínico (não pilates fitness).
8650-0/05 — Atividades de terapia ocupacional
Cobre terapia ocupacional clínica e reabilitação ocupacional. Perfil: terapeuta ocupacional, clínica de TO, atendimento integrado de reabilitação.
8650-0/06 — Atividades de fonoaudiologia
Cobre atendimento fonoaudiológico, terapia da fala, audição, voz e linguagem. Perfil: fonoaudiólogo solo, clínica de fono, atendimento pediátrico e adulto.
8650-0/99 — Atividades de profissionais da área de saúde NEA
Cobre atividades de profissionais da saúde não classificadas anteriormente, como biomédico, profissional de educação física na área clínica, musicoterapeuta, arteterapeuta. Perfil: profissionais regulamentados em área de saúde sem subclasse específica.
8690-9/01 — Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Cobre as práticas integrativas reconhecidas pelo SUS (PNPIC), como aromaterapia, reiki, terapia floral, musicoterapia, ayurveda, biofeedback, naturopatia, terapia comunitária. Perfil: terapeuta integrativo, profissional de práticas complementares.
8690-9/03 — Atividades de acupuntura
Cobre atendimento de acupuntura realizado por profissional não médico (com formação específica). Quando o acupunturista é médico, o CNAE é o do médico (8630-5/03).
8690-9/04 — Atividades de podologia
Cobre atendimento podológico. Perfil: podólogo, clínica de podologia.
7500-1/00 — Atividades veterinárias
Cobre atendimento veterinário, clínica veterinária, hospital veterinário, cirurgia veterinária. Perfil: veterinário solo, clínica vet, pet care com atendimento clínico.
Qual CNAE escolher de acordo com seu perfil profissional
A escolha começa pelo tipo de atendimento que você presta. Em alguns casos, vale combinar primário e secundário pra cobrir todas as atividades.
Médico generalista, pediatra, psiquiatra ou especialista que só faz consulta
O CNAE é o 8630-5/03. Você atende, prescreve, encaminha. Não faz procedimento cirúrgico nem exame complementar no consultório. Anexo III do Simples com Fator R, ou Lucro Presumido com presunção de 32% (sem direito à equiparação hospitalar, que veremos adiante).
Médico especialista que faz procedimento ambulatorial
O CNAE é o 8630-5/01. Dermatologista que faz cirurgia dermatológica, oftalmologista que opera, ginecologista com procedimentos, cirurgião plástico ambulatorial. Aqui vale a pena estudar a equiparação hospitalar pra cair no Lucro Presumido com presunção de 8% em vez de 32% (ver seção dedicada adiante).
Médico que faz exames complementares na própria clínica
O CNAE é o 8630-5/02. Cardiologista com eco, gastroenterologista com endoscopia, pneumologista com espirometria. Mesmo cuidado com equiparação hospitalar (a Receita Federal vem aceitando exames complementares como atendimento equiparado quando há atendimento contínuo do paciente).
Dentista
O CNAE é o 8630-5/04 pra qualquer especialidade odontológica. Ortodontista, implantodontista, endodontista, dentista clínico, todos no mesmo código. Anexo III do Simples com Fator R, ou Lucro Presumido (a equiparação hospitalar também pode ser aplicada em clínicas odontológicas que cumprem os requisitos da ANVISA RDC 50, conforme jurisprudência recente).
Psicólogo ou psicanalista
O CNAE é o 8650-0/03. Anexo III do Simples com Fator R, ou Lucro Presumido. Não tem direito à equiparação hospitalar (psicoterapia não é serviço hospitalar pela classificação ANVISA).
Fisioterapeuta
O CNAE é o 8650-0/04. Mesmo regime tributário do psicólogo. Pilates clínico realizado por fisioterapeuta cabe no mesmo CNAE; pilates fitness sem fisio é outra atividade (educação física).
Nutricionista
O CNAE é o 8650-0/02. Anexo III com Fator R no Simples. Nutricionista que presta consultoria empresarial (cardápio pra restaurante, consultoria pra empresa de alimentação) pode adicionar 7020-4/00 como secundária, mas raramente vale o esforço.
Fonoaudiólogo
O CNAE é o 8650-0/06. Mesmo regime do nutricionista.
Terapeuta ocupacional
O CNAE é o 8650-0/05. Mesmo regime.
Terapeuta integrativo (reiki, aromaterapia, naturopatia, musicoterapia)
O CNAE é o 8690-9/01. Anexo III do Simples com Fator R. Atenção: terapeuta integrativo não é profissão regulamentada por conselho profissional ativo (com exceção de musicoterapia em alguns estados). Isso vai pesar na reforma tributária, como veremos.
Acupunturista não médico
O CNAE é o 8690-9/03. Médico acupunturista usa 8630-5/03.
Podólogo
O CNAE é o 8690-9/04.
Enfermeiro PJ ou home care
O CNAE é o 8650-0/01. Mesmo regime, Anexo III com Fator R.
Veterinário
O CNAE é o 7500-1/00. Anexo III do Simples com Fator R. Veterinário é profissão regulamentada por conselho (CFMV/CRMV) e pega o desconto de 30% no IVA da reforma tributária.
PJ médica: SLU, sociedade simples ou LTDA?
Médico que vai abrir CNPJ tem três estruturas societárias possíveis. A escolha afeta proteção patrimonial, registro no conselho e tratamento sucessório.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o formato mais comum para médico solo. Foi criada pela Lei 13.874/2019 e substituiu a EIRELI (extinta pela Lei 14.382/2022). Tem responsabilidade limitada ao capital social, dispensa sócio formal e permite abertura simples na Junta Comercial. O médico solo abre a SLU, registra no CRM e começa a operar. É o caminho padrão da Contajá pra quem está saindo de CLT.
A Sociedade Simples é registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não na Junta. É o formato tradicional pra sociedades intelectuais com responsabilidade pessoal pelos atos profissionais, como advogados e médicos em sociedade. A vantagem é o alinhamento conceitual com a profissão regulamentada. A desvantagem é que a responsabilidade dos sócios é ilimitada em algumas configurações (CC art. 1.023), e o acesso a crédito empresarial costuma ser mais limitado. Quando a sociedade simples adota o tipo limitada (Sociedade Simples Ltda), a responsabilidade é limitada.
A Sociedade Limitada (Ltda) empresária é registrada na Junta Comercial e tem natureza empresarial. Faz sentido pra clínica com elemento de empresa, ou seja, com estrutura organizada, equipe contratada e operação que vai além do serviço pessoal de cada sócio. Hospital, clínica multiespecialidade com grande equipe, rede de consultórios.
Recomendação Contajá: médico solo abre SLU. Dois ou três médicos em sociedade abrem Sociedade Simples Limitada (registrada no Cartório de Registro Civil). Clínica grande com equipe própria abre Ltda empresária. Em todos os casos, o registro no CRM da pessoa jurídica é obrigatório, e o responsável técnico é um médico habilitado.
Pra dentista, vale a mesma lógica, com registro no CRO. Pra psicólogo, no CRP. Pra fisio, no Crefito. Pra nutri, no CRN. Pra fono, no CRFa. Pra TO, no Crefito. Pra enfermeiro, no Coren. Pra veterinário, no CRMV.

Equiparação hospitalar: o segredo dos 8% no Lucro Presumido
Aqui está o ponto mais importante deste guia. O Lucro Presumido para serviços em geral tem presunção de 32% sobre a receita bruta. Mas para serviços hospitalares e a eles equiparados, a Lei 9.249/1995 art. 15, §1º, III, “a” reduz a presunção para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Isso pode levar a alíquota efetiva de IRPJ de 4,8% para 1,2%, e a de CSLL de 2,88% para 1,08%.
O critério da equiparação hospitalar foi pacificado pelo STJ no REsp 1.116.399/BA (Tema 217, repetitivo). A Receita Federal regulamentou em IN 1.700/2017 art. 33, §3º a §6º. Os requisitos são:
Primeiro, a empresa precisa prestar serviços hospitalares ou serviços de natureza hospitalar (assim entendidos os serviços referentes a atendimento ambulatorial complementar, prontos-socorros, internação, exames e procedimentos relacionados à promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde humana).
Segundo, a empresa precisa atender aos critérios estabelecidos pela ANVISA na RDC 50/2002 (atualizada por RDC 189/2018), que regula projeto físico, instalações e funcionamento de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Terceiro, a empresa precisa estar organizada como pessoa jurídica empresária, e não como sociedade simples uniprofissional pura. Isso significa que o atendimento precisa ter estrutura empresarial, não ser puramente pessoal do médico.
Quem se beneficia na prática:
- Médico que realiza procedimentos ambulatoriais (8630-5/01) com estrutura mínima ANVISA: sim, equipara.
- Clínica de oftalmologia, dermatologia, cirurgia plástica ambulatorial: sim, equipara desde que cumpra a RDC 50.
- Clínica de cardiologia com exames (8630-5/02): sim, com base na jurisprudência recente que estendeu o conceito a serviços complementares de diagnóstico.
- Clínica odontológica (8630-5/04): sim, conforme jurisprudência consolidada (TRF, STJ) que admite equiparação se cumprir a RDC 50.
- Médico clínico geral (8630-5/03) que só faz consulta: não equipara. Falta a estrutura de procedimento.
- Psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta: não equipara. Não são serviços hospitalares pela classificação ANVISA.
- Acupunturista, podólogo, terapeuta integrativo: não equipara.
Diferença numérica: clínica oftalmológica faturando R$ 100 mil por mês paga, no Lucro Presumido padrão, alíquota efetiva de cerca de 16% (R$ 16 mil de imposto). Com equiparação hospitalar, a alíquota cai para cerca de 11% (R$ 11 mil). Economia de R$ 5 mil por mês, R$ 60 mil por ano.
Pra acessar o regime, a clínica precisa de laudo de adequação ANVISA RDC 50 e estrutura empresarial. A Contajá faz a análise do caso e orienta se vale a pena migrar para o Presumido com equiparação, especialmente quando o faturamento passa de R$ 50 mil por mês.
Anexo III ou Anexo V? Fator R na saúde
Todos os CNAEs da saúde estão no §5º-D da LC 123/2006 (inciso XII, atividades intelectuais de natureza técnica regulamentadas). Isso significa que o Simples Nacional padrão pra saúde é o Anexo III, desde que o Fator R seja positivo.
O Fator R é a divisão entre a sua folha de salários dos últimos 12 meses e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. Folha inclui salários CLT, pró-labore do sócio e encargos (INSS patronal e FGTS). Não inclui distribuição de lucros.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6% sobre o faturamento). Se for menor que 28%, vai pro Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). Para profissional de saúde solo, sem funcionário, o único elemento da folha é o pró-labore do sócio mais o INSS patronal de 20% sobre ele.
A nossa orientação na Contajá é simples: simular o pró-labore mínimo pra fechar 28% sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Isso garante o Anexo III mesmo sem funcionário CLT. O custo do pró-labore (INSS, IRRF na faixa) costuma compensar com folga a diferença de alíquota entre os anexos. Pra um médico faturando R$ 30 mil por mês, a diferença entre Anexo III e V é de cerca de R$ 2.500 por mês de imposto, e o INSS sobre pró-labore otimizado fica em torno de R$ 1.000 a R$ 1.200.
Esse planejamento precisa ser revisado mês a mês, porque o Fator R usa receita acumulada. Em meses de pico, o pró-labore pode precisar ser ajustado pra cima pra não cair no Anexo V no mês seguinte.
Saiba mais: Fator R: Qual a diferença do anexo III e V?
Quanto você vai pagar: Simples vs Lucro Presumido (com e sem equiparação)
Os números abaixo simulam quatro cenários de faturamento. Considere empresa estabilizada (receita acumulada cheia nos últimos 12 meses).
| Faturamento mensal | Simples Anexo III | Simples Anexo V | LP presunção 32% | LP equiparação 8% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | 6,00% | 15,50% | ~13,3% a 16,3% | ~6,3% a 8,3% |
| R$ 30.000 | 8,60% | 16,75% | ~13,3% a 16,3% | ~6,3% a 8,3% |
| R$ 50.000 | 10,56% | 17,85% | ~13,3% a 16,3% | ~6,3% a 8,3% |
| R$ 100.000 | 13,03% | 19,07% | ~14% a 18% (com adicional) | ~7% a 9% (com adicional) |
A leitura é clara. Para médico clínico (8630-5/03), dentista clínico, psicólogo, fisio, nutri, fono, TO, terapeuta integrativo (sem equiparação hospitalar), o Simples Anexo III com Fator R positivo ganha do Lucro Presumido em todas as faixas até o teto do Simples. Lucro Presumido padrão só faz sentido quando o faturamento passa do teto (R$ 4,8 milhões por ano).
Para médico com procedimento (8630-5/01), clínica com exames (8630-5/02) e dentista que se enquadra na equiparação hospitalar, o cenário muda. Com equiparação, o Lucro Presumido fica entre 6,3% e 8,3% efetivos, o que bate o Simples Anexo III a partir de cerca de R$ 30 mil por mês de faturamento. Para esse perfil, a migração pro Presumido com equiparação é praticamente obrigatória.
A Contajá faz a análise do caso, simula os dois cenários e mostra exatamente quanto você economizaria em cada regime. Pra clínica que se enquadra na equiparação, a economia anual passa fácil dos R$ 60 mil.
Aprofunde seus conhecimentos: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Reforma tributária: o desconto de 30% e quem fica de fora
A reforma tributária da EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, criou regime favorecido pra profissões intelectuais regulamentadas por conselho profissional. O art. 127 da LC 214 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS pra esses profissionais.
Pra saúde, a lista do art. 127 inclui expressamente: profissionais de educação física, médicos veterinários e zootecnistas. O que não está nominalmente na lista mas é reconhecido pela jurisprudência como profissão intelectual regulamentada também pega o desconto. A interpretação consolidada é:
| CNAE | Profissão | Pega desconto de 30% no IVA? |
|---|---|---|
| 8630-5/01, 02, 03 médico | Medicina (CRM) | Sim |
| 8630-5/04 dentista | Odontologia (CRO) | Sim |
| 8650-0/01 enfermagem | Enfermagem (Coren) | Sim |
| 8650-0/02 nutrição | Nutrição (CRN) | Sim |
| 8650-0/03 psicologia | Psicologia (CRP) | Sim |
| 8650-0/04 fisioterapia | Fisioterapia (Crefito) | Sim |
| 8650-0/05 terapia ocupacional | TO (Crefito) | Sim |
| 8650-0/06 fonoaudiologia | Fono (CRFa) | Sim |
| 8650-0/99 outros saúde | Conforme regulamentação | Caso a caso |
| 8690-9/01 práticas integrativas | Sem conselho ativo | Não |
| 8690-9/03 acupuntura (não médica) | Sem conselho específico | Não |
| 8690-9/04 podologia | Sem conselho regulamentado | Não |
| 7500-1/00 veterinária | Med. veterinária (CRMV) | Sim |
A diferença prática é grande. Com alíquota cheia projetada do IVA em torno de 26,5% a 28% (2033 em diante), o desconto de 30% leva pra cerca de 18,55% a 19,6%. Pra quem fica de fora (terapeuta integrativo, acupunturista não médico, podólogo, psicanalista puro sem registro no CRP), a alíquota plena se aplica.
Atenção: o psicanalista que tem registro no CRP cai no 8650-0/03 e pega o desconto. O psicanalista puro, sem formação em psicologia e sem conselho, fica fora.
Esse conteúdo vai ser atualizado conforme as regulamentações forem publicadas. A LC 214/2025 ainda tem dispositivos sendo refinados pela LC 227/2026 e por decretos da Receita Federal.
Saiba tudo: Reforma tributária | Cronograma reforma tributária | Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido
MEI para profissional de saúde
Nenhum dos CNAEs do bloco saúde está na lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, enfermeiro PJ, veterinário, terapeuta integrativo, acupunturista e podólogo não podem ser MEI.
A razão é estrutural: profissões da saúde são, em sua maioria, regulamentadas por conselho profissional, e a Resolução CGSN exclui atividades intelectuais regulamentadas do regime MEI. Mesmo as não regulamentadas formalmente (como práticas integrativas) ficam fora porque exigem qualificação técnica.
O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional. Com Fator R positivo, a primeira faixa do Anexo III paga 6% de imposto, contra os R$ 76,90 mensais fixos do MEI, mas com teto de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano em vez de R$ 81 mil. Pra qualquer profissional de saúde que vai cobrar consulta a R$ 200 e atender 10 pacientes por mês, o teto MEI estoura no primeiro semestre.
A Contajá não atende MEI. Atendemos ME e EPP no Simples Nacional e empresas no Lucro Presumido. Se você está no MEI hoje e cresceu, o desenquadramento pra ME é um processo que a gente faz sem ruptura na operação.
Como abrir CNPJ de saúde com a Contajá?
Você já viu nos tópicos acima que a escolha do CNAE, do regime tributário e da estrutura societária tem consequência direta no quanto você vai pagar de imposto. Errar pode dobrar sua alíquota, perder o direito à equiparação hospitalar ou ficar fora do desconto da reforma tributária. A proposta da Contajá é fazer essa decisão certa antes da burocracia começar.
A Contajá é uma startup de contabilidade com mais de 20 mil clientes ativos, nota 9,6 no Reclame Aqui e 99% de resolução de problemas. O time tem mais de 200 especialistas organizados por segmento, com gente dedicada a atender médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta e demais profissionais de saúde. Você não fica refém de um contador único: sua empresa é acompanhada por uma estrutura, com histórico registrado e rastreável, sem ponto único de falha.
A operação roda em tecnologia validada por especialista, não no contrário. O sistema processa, o contador confere. Cada apuração de imposto passa por dois níveis independentes antes de chegar até você, o que reduz drasticamente o risco de erro. Tudo dentro da LGPD, com criptografia de padrão bancário e controle de acesso registrado, o que é especialmente sensível pra quem trabalha com dado clínico.
O suporte funciona das 8h às 20h via WhatsApp, de segunda a sexta. E o Contagenio, nossa IA contábil especializada, responde dúvidas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Pra quem já tem contador, a migração é assistida: a gente faz um checkup completo da sua empresa antes da troca, identifica pendências do contador anterior e garante que você comece sem herdar problema.
A consultoria tributária inicial é gratuita e sem compromisso. A gente conversa, entende seu modelo de atendimento (consulta, procedimento, exame, terapia), simula a alíquota efetiva nos cenários relevantes (Simples Anexo III, Lucro Presumido com ou sem equiparação hospitalar) e te orienta a tomar a melhor decisão. Você só fecha se fizer sentido pra você.
Agendar consultoria tributária gratuitaPerguntas frequentes
Qual CNAE médico deve usar pra abrir CNPJ?
Depende do tipo de atendimento. Médico clínico geral, pediatra ou psiquiatra que só faz consulta usa 8630-5/03. Especialista que faz procedimento ambulatorial (dermato, oftalmo, cirurgia plástica) usa 8630-5/01. Quem faz exames complementares na clínica (cardio com eco, gastro com endo) usa 8630-5/02. Dentista, qualquer especialidade, usa 8630-5/04.
Médico pode ser MEI?
Não. Nenhum CNAE da área médica está na lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. Medicina é profissão regulamentada por conselho e está excluída do regime. O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional, que com Fator R positivo paga 6% na primeira faixa, com teto de R$ 4,8 milhões por ano.
O que é equiparação hospitalar?
É o regime que permite a clínicas que prestam serviços hospitalares (atendimento ambulatorial com procedimento ou exame complementar, conforme RDC 50/2002 da ANVISA) usarem presunção reduzida no Lucro Presumido. Em vez de 32% para IRPJ e CSLL, a presunção cai para 8% e 12%, respectivamente. Pacificado pelo STJ no REsp 1.116.399/BA (Tema 217). A diferença pode reduzir a alíquota efetiva em mais de 5 pontos percentuais.
Quem se enquadra na equiparação hospitalar?
Clínicas com estrutura física compatível com a RDC 50 da ANVISA e atividade de procedimento ambulatorial, cirurgia ambulatorial ou exame complementar. Cirurgião plástico, dermato, oftalmo, cardio com eco, gastro com endo, clínica odontológica com cirurgia. Médico clínico geral que só faz consulta não se enquadra. Psicólogo, nutri, fisio, fono, TO também não.
Qual o melhor regime tributário pra dentista?
Pra dentista solo com faturamento até R$ 30 mil por mês, geralmente Simples Anexo III com Fator R positivo. Pra clínica odontológica com estrutura ANVISA e faturamento acima disso, Lucro Presumido com equiparação hospitalar costuma ser mais vantajoso. A Contajá simula os dois cenários antes da abertura.
Psicólogo pega o desconto de 30% da reforma tributária?
Sim. Psicologia é profissão regulamentada pelo CRP (Lei 4.119/1962) e está no rol de profissões com desconto de 30% no IVA da LC 214/2025. Mesmo desconto se aplica a fisio, nutri, fono, TO, enfermeiro, veterinário, médico e dentista.
Terapeuta integrativo pode usar o CNAE 8650?
Não. Terapeuta integrativo usa o 8690-9/01 (práticas integrativas e complementares em saúde humana), que cobre reiki, aromaterapia, naturopatia, musicoterapia, ayurveda. O 8650 é restrito a profissões regulamentadas (psico, nutri, fisio, fono, TO, enfermagem).





