Escolher o CNAE errado quando você abre o CNPJ de TI é o tipo de erro que custa caro durante anos. A diferença entre marcar um código ou outro pode dobrar a sua alíquota de imposto, te jogar pra um anexo do Simples Nacional mais pesado e disparar reclassificação da Receita Federal lá na frente.
E não é um erro raro. É o mais comum entre quem trabalha com tecnologia. A maioria dos devs que abre CNPJ sozinho marca 6201-5/01 porque parece o mais “natural” pra programador. Só que existem oito códigos da CNAE pensados pra atividades de TI, cada um com regra tributária diferente. Dev fullstack freelancer, founder de SaaS, consultor de TI, gestor de tráfego e web designer caem em CNAEs distintos, e cada um paga uma alíquota efetiva diferente, que pode variar de 6% a 19,07% no Simples Nacional.
Este guia foi escrito pra resolver essa decisão antes da burocracia começar. Vamos cobrir os oito CNAEs de TI que importam, qual usar pra cada perfil profissional, como o Fator R funciona pra desenvolvedor especificamente, quanto você pagaria de imposto em quatro cenários de faturamento, como funciona a imunidade de ISS pra quem factura pra fora e o que muda com a reforma tributária em 2026 e 2027.
A Contajá atende milhares de profissionais de TI e a gente vê toda semana o mesmo padrão de dúvida: 6203 ou 6319 pra SaaS? Sob encomenda ou customizável? Consultor de TI ganha o Anexo III? Web designer paga menos que dev fullstack? Este conteúdo responde tudo isso com base na LC 123/2006, nas notas explicativas do CONCLA e na prática consolidada do mercado.
Quem é profissional de TI não pode ser MEI. Vamos explicar o porquê e mostrar que o caminho certo, o ME no Simples Nacional, não cobra a mais quando o enquadramento é bem feito.
Os 8 CNAEs de TI que você precisa conhecer antes de abrir CNPJ
Antes de decidir, vale conhecer cada código. As fichas abaixo trazem o texto oficial do CONCLA/IBGE e o perfil profissional que se encaixa em cada um. A análise tributária aprofundada vem nas seções seguintes.
6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Cobre o desenvolvimento de sistemas pra atender necessidade específica do cliente, com definição de módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de desempenho. Inclui programação com uso de ferramentas e linguagens, fornecimento de documentação dos programas desenvolvidos sob encomenda e desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
Perfil profissional: dev freelancer (backend, frontend ou fullstack), pequena software house que entrega sistemas únicos, agência que constrói sistemas customizados, freelancer de squad as a service.
6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis
Cobre o desenvolvimento de sistemas que permitem customizações pra atender necessidades do cliente ou do mercado. Inclui o licenciamento ou outorga de autorização de uso desses programas customizáveis.
Perfil profissional: software house de ERP vertical (jurídico, saúde, educação), founder de plataforma white label, dev que vende plugin ou template configurável por cliente.
6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis
Cobre o desenvolvimento de sistemas que não permitem customizações, como sistemas operacionais, aplicativos pra empresas e jogos de computador. Inclui o licenciamento ou outorga de autorização de uso e distribuidores autorizados.
Perfil profissional: founder de SaaS padronizado, indie game dev, distribuidor de software, micro-SaaS solo.
6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação
Cobre análise pra determinação das necessidades do cliente e especificação técnica do sistema, assessoria pra definição de hardware, software, redes e comunicação, acompanhamento e gerência de projetos de informática, consultoria pra integração de sistemas, atualização de websites e customização de programas customizáveis.
Perfil profissional: consultor de TI PJ, arquiteto de soluções, gerente de projetos PJ, profissional que faz implantação de ERP ou CRM em clientes finais, agências que customizam SaaS pra clientes.
6209-1/00 — Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI
Cobre assessoramento ao usuário na utilização de sistemas (help desk remoto ou presencial), solução de problemas de navegabilidade e uso de website, recuperação de panes informáticas, instalação de equipamentos e programas, manutenção em tecnologia da informação e atividades de monitoramento, teste e análise de redes e sistemas de cibersegurança.
Perfil profissional: help desk, suporte N1, N2 e N3, monitoramento, cibersegurança operacional (SOC, pentests), manutenção evolutiva e corretiva, instalação de software.
6319-4/00 — Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Cobre operação de páginas de internet e ferramentas de busca, operação de portais que atualizam periodicamente seu conteúdo, atividades pra certificação digital, páginas de entretenimento e publicidade na internet, acesso a programas na internet, serviços de disponibilização de música, serviços de email, administração de conteúdo de redes sociais pra terceiros e gestão e medição de tráfego digital.
Perfil profissional: gestor de tráfego PJ, social media manager PJ, dono de portal ou blog monetizado, certificadora digital, agregador de conteúdo, plataforma de afiliados, comparador de preços.
6311-9/00 — Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem
Cobre disponibilização de infraestrutura pra serviços de tratamento de dados, hospedagem de aplicações ou streaming, web hosting, serviços de compartilhamento de computadores (cloud), tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelo cliente, gestão de bancos de dados de terceiros e escaneamento e leitura ótica de documentos.
Perfil profissional: revendedor de hosting, cloud reseller, profissional de DevOps que vende infraestrutura como serviço, gestor de banco de dados terceirizado.
6201-5/02 — Web design
Cobre o desenvolvimento e criação de interfaces pra a internet (web design).
Perfil profissional: web designer PJ, freelancer UI/UX focado em web, agência boutique de criação de sites em WordPress, Webflow ou similares.
Qual CNAE escolher de acordo com seu perfil profissional
Aqui é onde a maioria dos guias falha. Eles listam os códigos e te deixam adivinhar qual usar. A gente vai pelo caminho contrário, partindo do seu perfil de trabalho.
Você é dev fullstack freelancer ou tem squad sob encomenda
O CNAE é o 6201-5/01. Você desenvolve software pra um cliente específico, cada projeto é único, e quando termina começa outro do zero. Entra no Anexo III por força do artigo 18, §5º-D, IV da LC 123/2006, mas atenção: se sua folha de salários for menor que 28% do faturamento, cai pro Anexo V por força do §5º-M.
Você é founder de SaaS B2B com produto padronizado
O CNAE primário é o 6203-1/00. Se você também hospeda a aplicação na sua própria infraestrutura, registre o 6311-9/00 como atividade secundária. O 6203 entra no Anexo III por força do §5º-D, V (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação). Mesmo cuidado com o Fator R.
Seu SaaS é customizado por cliente
A combinação certa é 6202-3/00 como CNAE primário, pra o licenciamento do produto base, mais 6204-0/00 como secundário pra a atividade de customização. O 6202 fica no Anexo III, o 6204 fica no Anexo V por padrão (Fator R obrigatório pra subir pro III).
Você é consultor de TI, arquiteto de soluções ou faz implantação de ERP
O CNAE é o 6204-0/00. Por padrão, vai pro Anexo V do Simples Nacional (artigo 18, §5º-I, XII). Aqui o Fator R é obrigatório: se sua folha for ≥ 28% do faturamento, sobe pro Anexo III; caso contrário, fica no V.
Você faz suporte técnico, help desk ou cibersegurança operacional
O CNAE é o 6209-1/00. Mesma lógica do 6204: começa no Anexo V por padrão e sobe pro III se passar no Fator R.
Você é gestor de tráfego, social media manager ou tem portal monetizado
O CNAE é o 6319-4/00. As notas oficiais do CONCLA incluem expressamente “administração de conteúdo de redes sociais pra terceiros” e “gestão e medição de tráfego digital” nessa subclasse. Anexo V por padrão, sobe pro III com Fator R.
Você é web designer
O CNAE é o 6201-5/02. Anexo III direto pelo §5º-D, VI da LC 123, que cobre “planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas”. Cai pro Anexo V se folha for menor que 28%.
Sob encomenda, customizável ou não customizável: qual é a sua?
A maioria dos devs que abre CNPJ sozinho marca 6201-5/01 por achar que “desenvolvimento de software” é tudo igual. Não é. A Receita Federal separa três tipos de produção de software, com CNAEs diferentes e consequências tributárias diferentes. Errar isso pode te jogar do Anexo III pro Anexo V e dobrar a sua alíquota.
A diferença está em uma pergunta simples: o software que você produz nasce pro mesmo cliente ou pra muitos?
6201-5/01 (sob encomenda): cada projeto é único. Você desenvolve do zero pra atender a necessidade específica de UM cliente. Quando termina aquele projeto, começa outro, do zero, pra outro cliente. Não há produto recorrente. Quem se encaixa aqui: dev freelancer que faz integrações sob medida, software house pequena que entrega sistemas únicos, dev que vende squad as a service.
6202-3/00 (customizável): você tem um produto base e parametriza pra cada cliente. O cliente A e o cliente B usam o mesmo núcleo de software, mas com configurações, módulos e relatórios adaptados pro contexto de cada um. Quem se encaixa: ERPs verticais (jurídico, saúde, educação) que vendem o mesmo sistema e personalizam pro nicho, plataformas white label, plugins e templates configuráveis.
6203-1/00 (não customizável): você tem um produto fechado, mesmo pra todo mundo. O cliente assina, usa e ponto. Não tem parametrização por cliente final. Quem se encaixa: SaaS B2B ou B2C padronizado por assinatura, jogos eletrônicos, software de prateleira.
Pra deixar mais claro:
| Critério | 6201-5/01 sob encomenda | 6202-3/00 customizável | 6203-1/00 não customizável |
|---|---|---|---|
| Quantos clientes usam o mesmo código? | 1 | Vários, com configuração distinta | Vários, todos com o mesmo |
| Modelo comercial | Projeto fechado | Licença com parametrização | Licença ou assinatura padronizada |
| Exemplo concreto | Integração de API pra cliente único | ERP de clínicas configurável por especialidade | SaaS de CRM com plano fixo |
| Anexo do Simples Nacional | III direto (art. 18, §5º-D, IV) | III direto (interpretação consolidada) | III direto (art. 18, §5º-D, V) |
| Permite MEI? | Não | Não | Não |
Os três caem no Anexo III por padrão, o que é a boa notícia. Mas atenção: se sua folha de salários for menor que 28% do faturamento, os três descem pro Anexo V por força do artigo 18, §5º-M, II da LC 123/2006. Na prática, com faturamento mensal de R$ 30 mil, você passa de 8,60% no Anexo III pra 16,75% no Anexo V. Quase o dobro de imposto pela mesma atividade.
O caso especial do SaaS: 6203 ou 6319?
Esse é o ponto mais confuso. A leitura literal das notas explicativas do CONCLA diz que “acesso a programas pela internet” é 6319-4/00 (portais e serviços de informação). Mas a prática consolidada do mercado, sustentada pela maioria das contabilidades digitais e por interpretação favorável da Receita, classifica SaaS como 6203-1/00 com base no artigo 18, §5º-D, V da LC 123, que inclui “licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” no Anexo III direto.
A diferença é enorme. 6203-1/00 é Anexo III direto (começa em 6%). 6319-4/00 é Anexo V por padrão e só vai pro Anexo III se você passar no Fator R. Pro mesmo SaaS, escolher um ou outro pode significar 9 pontos percentuais a mais de imposto.
A nossa orientação na Contajá é simples: se você vende acesso a um software seu, mesmo que pela web, o enquadramento é 6203-1/00 com 6311-9/00 como atividade secundária se você hospeda a aplicação. Mas se o seu negócio é portal de conteúdo monetizado por anúncios ou marketplace de informação, aí sim é 6319-4/00.
Essa decisão precisa ser feita antes da abertura do CNPJ. Mudar o CNAE depois é possível, mas dá retrabalho e pode disparar revisão fiscal.
Anexo III ou Anexo V? Como o Fator R define seu imposto
O Fator R é uma regra do Simples Nacional que decide se você paga imposto pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V, mais caro. A regra é simples de calcular, mas as consequências são pesadas.
O que é o Fator R e como calcular
Fator R é a divisão entre a sua folha de salários dos últimos 12 meses e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. Folha inclui salários CLT, pró-labore e encargos como INSS patronal e FGTS. Não inclui distribuição de lucros.
Se o resultado dessa divisão for igual ou maior que 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, vai pro Anexo V. A base legal está no artigo 18, §§ 5º-J e 5º-M da LC 123/2006.
Os CNAEs de TI no Anexo III por padrão
Os CNAEs 6201-5/01 (sob encomenda), 6202-3/00 (customizável), 6203-1/00 (não customizável) e 6201-5/02 (web design) estão expressamente listados no §5º-D da LC 123. Isso significa que começam no Anexo III. Só caem pro Anexo V se o Fator R for menor que 28%.
Os CNAEs de TI no Anexo V por padrão
Os CNAEs 6204-0/00 (consultoria), 6209-1/00 (suporte), 6311-9/00 (hosting e tratamento de dados) e 6319-4/00 (portais e gestão de redes sociais) não estão no §5º-D. Caem no §5º-I, XII, como atividade intelectual de natureza técnica. Começam no Anexo V e só sobem pro Anexo III se passarem no Fator R.
| CNAE | Anexo padrão | Fator R |
|---|---|---|
| 6201-5/01 sob encomenda | III | Só cai pro V se folha < 28% |
| 6202-3/00 customizável | III | Só cai pro V se folha < 28% |
| 6203-1/00 não customizável | III | Só cai pro V se folha < 28% |
| 6201-5/02 web design | III | Só cai pro V se folha < 28% |
| 6204-0/00 consultoria TI | V | Só sobe pro III se folha ≥ 28% |
| 6209-1/00 suporte | V | Só sobe pro III se folha ≥ 28% |
| 6311-9/00 hosting | V | Só sobe pro III se folha ≥ 28% |
| 6319-4/00 portais e social media | V | Só sobe pro III se folha ≥ 28% |
Como o pró-labore afeta o Fator R
Pra dev solo sem funcionário CLT, o único elemento que conta como folha é o pró-labore do sócio mais o INSS patronal de 20% sobre ele. A nossa orientação na Contajá é simples: simular o pró-labore mínimo necessário pra fechar 28% sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Isso garante o enquadramento no Anexo III mesmo sem funcionário, e o custo do pró-labore (INSS) costuma compensar com folga a diferença de alíquota entre os anexos.
Esse planejamento precisa ser feito mês a mês, porque o Fator R usa receita acumulada. Em meses de pico de faturamento, você pode precisar ajustar o pró-labore pra cima pra não cair no Anexo V no mês seguinte.
Saiba mais: Fator R: Diferença anexo III e V
Quanto você vai pagar de imposto: Simples vs Lucro Presumido
Os números abaixo simulam quatro cenários de faturamento. Considere que estamos comparando a alíquota efetiva da empresa estabilizada (receita acumulada cheia nos últimos 12 meses).
| Faturamento mensal | Anexo III efetiva | Anexo V efetiva | Lucro Presumido aproximado |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | 6,00% | 15,50% | 13,33% a 16,33% |
| R$ 30.000 | 8,60% | 16,75% | 13,33% a 16,33% |
| R$ 50.000 | 10,56% | 17,85% | 13,33% a 16,33% |
| R$ 100.000 | 13,03% | 19,07% | 14% a 18% (com adicional de IRPJ) |
A leitura é direta. Com Fator R positivo (folha ≥ 28%), o Simples Nacional Anexo III ganha do Lucro Presumido em todas as faixas até o teto do Simples (R$ 4,8 milhões por ano). Sem Fator R, ou seja, no Anexo V, a coisa muda: o Lucro Presumido pode ficar próximo ou até mais barato, principalmente em faturamentos médios.
O Lucro Presumido pra TI considera presunção de 32% sobre a receita de serviços, com IRPJ de 15% mais adicional de 10% pra base presumida que exceder R$ 20 mil por mês, CSLL de 9%, PIS cumulativo de 0,65% e COFINS cumulativo de 3%. Sobre isso entra o ISS, que varia por capital.
A nossa recomendação na Contajá é praticamente sempre Simples Nacional pra TI, com Fator R bem trabalhado. O Lucro Presumido só faz sentido em cenários muito específicos: founder solo sem folha, faturamento alto e nenhuma pretensão de contratar.
Entenda mais: Tabelas Simples Nacional e seus anexos
Exportação de serviços de TI: imunidade de ISS pra faturar pra fora
Muito dev freelancer brasileiro factura PJ pra cliente no exterior. A boa notícia é que existe imunidade de ISS pra exportação de serviços, com base no artigo 156, §3º, II da Constituição e no artigo 2º, I da LC 116/2003.
A regra parece simples, mas tem uma exceção crítica no parágrafo único do artigo 2º: a imunidade não se aplica se o resultado do serviço se verificar no Brasil, mesmo que o pagamento venha de fora. Na prática, isso significa o seguinte.
A imunidade vale quando o cliente é PJ estabelecida no exterior, recebe o entregável digital lá fora e nenhum agente no Brasil se beneficia diretamente do produto. Dev que entrega código pra startup americana, integra a um produto que roda lá fora, é exportação genuína isenta de ISS. O STJ pacificou essa interpretação no REsp 831.124.
A imunidade não vale quando o resultado é fruído aqui. Dev brasileiro contratado por empresa estrangeira pra desenvolver software usado por filial brasileira paga ISS normalmente.
A receita de exportação entra no cálculo da receita bruta do Simples (RBT12), mas com tratamento de ISS zero. O registro precisa ser segregado no PGDAS-D, o que é feito automaticamente pela contabilidade. Pra 2027 em diante, a LC 214/2025 confirmou que a alíquota zero de CBS e IBS na exportação de serviços continua valendo, então o benefício se mantém na reforma tributária.
Entenda também: Invoice: o que é, tipos e como emitir
Reforma tributária e seu impacto no dev em 2026 e 2027
O cronograma da reforma é gradual. Em 2026, estamos na fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e empresas do Simples Nacional ainda estão dispensadas de destacar esses valores na nota. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma efetiva, substituindo PIS e Cofins. De 2029 a 2033, o IBS substitui ICMS e ISS de forma progressiva. Em 2033, o sistema antigo se extingue.
Pra TI, o ponto crítico é o seguinte. Empresas do Simples Nacional padrão não transferem crédito integral de IBS e CBS pro tomador do serviço. Pra dev ou SaaS que vende B2B pra cliente grande no Lucro Real ou Presumido, isso pode virar problema: o cliente perde crédito e pode preferir contratar um fornecedor fora do Simples.
A LC 214/2025 criou o que o mercado vem chamando de Simples Híbrido. Você mantém o Simples pra os demais tributos e opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, com crédito integral pro comprador. A opção é semestral e irrevogável. Pra dev B2B, esse vai ser provavelmente o caminho a partir de 2027.
Outro ponto: profissões regulamentadas por conselho (advogados, engenheiros, arquitetos) têm desconto de 30% na alíquota do IVA. Dev e SaaS não têm esse desconto porque TI não é profissão regulamentada por conselho. A boa notícia é que exportação de serviços continua com alíquota zero, então quem factura pra fora mantém a vantagem competitiva.
Este conteúdo vai ser atualizado conforme as regulamentações forem publicadas. Pra decisão prática em 2026, a recomendação da Contajá é continuar no Simples Nacional, monitorar a situação e simular o Simples Híbrido com seu contador no segundo semestre, pra avaliar se faz sentido optar pra 2027.
Saiba tudo: Reforma tributária | Cronograma reforma tributária | Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido
MEI para programador: por que não dá
Nenhum dos oito CNAEs de TI está autorizado pra MEI. Programador não pode ser MEI, ponto. A razão é que a Resolução CGSN exclui atividades intelectuais de natureza técnica do regime MEI, e desenvolvimento de software, consultoria de TI, suporte técnico e gestão de redes sociais entram nessa exclusão.
Quem busca “MEI pra programador” na internet acha muita orientação errada. A verdade é que o caminho certo é abrir ME (Microempresa) no Simples Nacional. A diferença de carga tributária entre MEI e ME bem enquadrado, com Fator R positivo, é muito menor do que parece à primeira vista, e o ME te dá teto de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano contra R$ 81 mil do MEI.
Como abrir CNPJ de TI com a Contajá
A Contajá atende mais de 20 mil clientes em contabilidade online, com time especializado em tecnologia. A nossa orientação pra quem vai abrir CNPJ de TI segue um roteiro simples.
Primeiro, definir o CNAE primário e os secundários antes de qualquer coisa, com base no seu modelo de negócio real. Segundo, projetar o Fator R desde o início, pra garantir que você caia no Anexo III. Terceiro, configurar pró-labore otimizado pra equilibrar Fator R e INSS. Quarto, registrar a empresa, emitir certificado digital, configurar emissor de nota e te treinar pra os primeiros meses de operação.
A consultoria tributária inicial é gratuita. A gente conversa, entende o seu negócio, mostra a simulação numérica do que você vai pagar de imposto e te orienta a tomar a melhor decisão antes da burocracia começar. Sem compromisso de fechar.
Agendar consultoria tributária gratuitaPerguntas frequentes
Qual CNAE programador deve usar pra abrir CNPJ?
Depende do seu modelo de trabalho. Dev fullstack que faz projeto sob encomenda usa 6201-5/01. Founder de SaaS padronizado usa 6203-1/00. Consultor de TI usa 6204-0/00. Quem faz suporte ou help desk usa 6209-1/00. Web designer usa 6201-5/02. A escolha errada pode dobrar sua alíquota de imposto.
Programador pode ser MEI?
Não. Os oito CNAEs de TI estão excluídos da lista de ocupações MEI da Resolução CGSN. O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional, que com Fator R positivo paga 6% de imposto na primeira faixa, contra os R$ 76,90 mensais fixos do MEI mas com teto de só R$ 81 mil ao ano.
CNAE 6201-5/01 está no Anexo III ou V?
No Anexo III por padrão, pela inclusão expressa no artigo 18, §5º-D, IV da LC 123/2006. Pode cair pro Anexo V se a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses for menor que 28%, conforme o §5º-M, II.
O que é Fator R pra programador?
Fator R é a divisão entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, mais barato. Quando é menor, vai pro Anexo V. Pra dev solo, o pró-labore conta como folha e costuma ser usado como ferramenta de planejamento tributário.
Qual CNAE usar pra SaaS?
A orientação consolidada da Contajá é 6203-1/00 como atividade primária, com 6311-9/00 como secundária se a empresa também hospeda a aplicação. O 6203 fica no Anexo III por força do §5º-D, V da LC 123 (licenciamento de programas de computação). Evite usar 6319-4/00 pra SaaS, porque ele cai no Anexo V por padrão e a alíquota pode ficar 9 pontos percentuais mais alta.
Web designer paga menos imposto que dev fullstack?
Não necessariamente. Web designer (6201-5/02) e dev fullstack sob encomenda (6201-5/01) estão ambos no Anexo III por padrão. A alíquota é a mesma. A diferença só aparece se a empresa não fechar o Fator R, e mesmo aí os dois descem juntos pro Anexo V.
ISS incide quando o dev factura pra fora do Brasil?
Não, desde que o resultado do serviço seja verificado fora do Brasil. A imunidade está prevista no artigo 156, §3º, II da Constituição e no artigo 2º, I da LC 116/2003. Se o cliente é PJ no exterior e o entregável é fruído lá fora, o ISS não incide. Cuidado com a exceção: se o resultado se verificar no Brasil, mesmo com pagamento de fora, o ISS incide normalmente.
Como abrir CNPJ de TI com a Contajá
Você já viu nos tópicos acima que a escolha do CNAE e do regime tributário tem consequência direta no quanto você vai pagar de imposto. Errar em um campo do cadastro pode dobrar sua alíquota, e mudar depois dá retrabalho. A proposta da Contajá é fazer essa decisão certa antes da burocracia começar.
A Contajá é uma startup de contabilidade com mais de 20 mil clientes ativos, nota 9,6 no Reclame Aqui e 99% de resolução de problemas. O time tem mais de 200 especialistas organizados por segmento, com gente dedicada a atender desenvolvedor, founder de SaaS e consultor de TI. Você não fica refém de um contador único: sua empresa é acompanhada por uma estrutura, com histórico registrado e rastreável, sem ponto único de falha.
A operação roda em tecnologia validada por especialista, não no contrário. O sistema processa, o contador confere. Cada apuração de imposto passa por dois níveis independentes antes de chegar até você, o que reduz drasticamente o risco de erro. Tudo dentro da LGPD, com criptografia de padrão bancário e controle de acesso registrado.
O suporte funciona das 8h às 20h via WhatsApp, de segunda a sexta. E o Contagenio, nossa IA contábil especializada, responde dúvidas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Pra quem já tem contador, a migração é assistida: a gente faz um checkup completo da sua empresa antes da troca, identifica pendências do contador anterior e garante que você comece sem herdar problema.
A consultoria tributária inicial é gratuita e sem compromisso. A gente conversa, entende seu negócio (sob encomenda, SaaS, consultoria, infra ou portal), simula a alíquota efetiva nos cenários relevantes e te orienta a tomar a melhor decisão. Você só fecha se fizer sentido pra você.
Agendar consultoria tributária gratuita




