O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne, em um só boleto mensal, os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é gerado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
Se você é prestador de serviço com empresa no Simples Nacional, advogado, profissional de TI, marketing ou profissional da saúde com CNPJ, por exemplo, o DAS é o boleto que você emite e paga todo mês para manter a empresa regular. Neste guia você vai entender o que é o DAS, quais impostos ele reúne, quando vence, qual o valor e o passo a passo completo para emitir, pagar (inclusive via PIX) e regularizar a guia se ela atrasar.
O que é o DAS do Simples Nacional?
O DAS é o documento mensal que as empresas optantes pelo Simples Nacional usam para pagar, de uma só vez, todos os tributos do regime. Em vez de emitir várias guias separadas para impostos federais, estaduais e municipais, a empresa recolhe tudo em um único boleto, o que simplifica a rotina e reduz a chance de erro.
O que significa a sigla DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia oficial de recolhimento do regime, gerada no aplicativo PGDAS-D (Programa Gerador do DAS – Declaratório), dentro do Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
Quais impostos o DAS reúne?
O DAS unifica vários tributos em uma única guia. Quais impostos entram depende da atividade da empresa. Para uma empresa de serviços, normalmente estão incluídos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal).
Empresas de comércio recolhem o ICMS no lugar do ISS, e indústrias podem ter ICMS e IPI. Ou seja, o IPI só aparece no DAS de indústria, não no de prestadores de serviço. Para ver as faixas e alíquotas por atividade, confira os anexos e alíquotas do Simples Nacional.
Quem precisa pagar o DAS?
Pagar o DAS é obrigatório para toda empresa optante pelo Simples Nacional, regime voltado a negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Na prática, isso inclui a maior parte dos prestadores de serviço com CNPJ: o advogado que abriu a sociedade de advocacia, o desenvolvedor que fatura como PJ, o psicólogo com consultório próprio, a agência de marketing. Todos eles emitem o DAS mensalmente para manter a empresa em conformidade.
Vale lembrar que existe um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões por ano para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples. Acima dele, esses impostos passam a ser recolhidos por fora. Na dúvida, veja como consultar se a empresa é optante do Simples.
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Qual o valor do DAS e como ele é calculado?
Não existe um valor fixo de DAS: ele é calculado todo mês com base na receita bruta da empresa. O cálculo considera o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (o RBT12), que define a faixa e a alíquota efetiva na tabela do anexo correspondente à atividade, aplicada sobre o faturamento do mês.
Por isso, quanto maior o faturamento acumulado, maior tende a ser a alíquota efetiva. Para conferir as faixas e alíquotas de cada atividade, use a Tabela do Simples Nacional 2026.
Quando vence o DAS?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, o imposto sobre o faturamento de janeiro é pago até 20 de fevereiro, e assim por diante. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. A declaração do faturamento no PGDAS-D também deve ser feita até essa data.
Como gerar o DAS no PGDAS-D, passo a passo
Para gerar o DAS, você informa o faturamento no PGDAS-D e o próprio sistema calcula a guia. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em “Simples Nacional > Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D”, usando o certificado digital ou o código de acesso da empresa;
- Selecione o período de apuração (o mês do faturamento que você vai declarar);
- Informe a receita bruta do mês, separada por atividade quando for o caso;
- O sistema calcula automaticamente o valor do DAS com base na alíquota efetiva da sua faixa;
- Transmita a declaração e gere o DAS em PDF para salvar ou imprimir.
O detalhe que pega muita gente: o cálculo depende 100% de você informar o faturamento certo, no anexo certo. Declarou a receita na atividade errada ou esqueceu uma nota, e o imposto sai errado, com risco de pagar a mais ou de cair em malha. É um processo que parece simples, mas não perdoa desatenção.Por isso, ter uma contabilidade online de confiança muda tudo.
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Como pagar o DAS: PIX, internet banking e bancos
Depois de gerar a guia, o pagamento do DAS pode ser feito de algumas formas:
- PIX: a guia do DAS traz um QR Code que permite pagar direto pelo aplicativo do banco, de forma instantânea;
- Internet banking: usando o código de barras do boleto;
- Presencialmente: em bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas credenciadas.
O PIX agilizou o recolhimento e reduziu o risco de pagar fora do prazo. Ainda assim, vale programar o pagamento antes do dia 20 para não correr o risco de esquecer.
Como emitir a 2ª via e regularizar o DAS em atraso
Se o DAS venceu e não foi pago, dá para regularizar a qualquer momento gerando uma nova guia com os encargos já calculados. O caminho é:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e vá em “Cálculo e Declaração > Gerar DAS” (ou na consulta de débitos, conforme o caso);
- Selecione o período em atraso e informe a data prevista de pagamento;
- O sistema recalcula o valor já com multa e juros e gera a nova guia (2ª via) atualizada para pagamento.
Regularizar atraso exige calcular multa e juros corretamente e, muitas vezes, decidir entre pagar à vista ou parcelar. Errar a conta aqui significa pagar indevidamente ou deixar débito em aberto sem perceber. Um contador online identifica isso rápido e mantém a empresa sempre regular, sem você precisar acompanhar prazo por prazo.
O que acontece se você não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS gera débitos que se acumulam com multa e juros e deixam a empresa irregular. As principais consequências são:
- Perda da regularidade fiscal, o que trava a emissão de certidões negativas e o acesso a crédito e licitações;
- Cobrança da dívida, que pode ser inscrita em dívida ativa;
- Exclusão do Simples Nacional em caso de débitos recorrentes não regularizados.
Se já houver atraso acumulado, é possível parcelar os débitos do Simples Nacional junto à Receita. O importante é não deixar a situação se arrastar. Entenda melhor como funciona a exclusão do Simples Nacional.
DAS e reforma tributária: o que muda a partir de 2026
Com a reforma tributária, 2026 é um ano de transição: começam os testes da CBS e do IBS, mas a sistemática de cálculo e pagamento do Simples Nacional pela guia única do DAS continua valendo neste ano. As mudanças para os optantes do Simples serão graduais nos anos seguintes, incluindo a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos para aproveitar créditos.
Por que vale deixar o DAS com a contabilidade
Você acabou de ver o passo a passo completo, e dá pra fazer sozinho. A pergunta real não é “consigo emitir o DAS?”, é “quanto vale o seu tempo e o seu sossego todo mês?”.
Cada apuração exige declarar o faturamento certo, no anexo correto, dentro do prazo, mês após mês, sem espaço para erro. Um deslize gera multa, juros ou complicações com a Receita.
É exatamente isso que a contabilidade resolve. Na Contajá, a apuração e a emissão do DAS são feitas pela nossa com + 200 especialistas e disponibilizadas na plataforma, com o cálculo conferido e o boleto pronto para você pagar.
Você não precisa entrar no PGDAS-D, não precisa lembrar do dia 20 e não corre o risco de declarar errado. Mantém a empresa regular e foca no que faz o negócio crescer: atender seus clientes.
Deixe o DAS da sua empresa com a Contajá. Fale com a gente.
Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal usada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para pagar, em um único boleto, todos os impostos do regime. Ele reúne tributos federais, estaduais e municipais e é gerado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É o nome oficial da guia de recolhimento do regime, emitida mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples para quitar os impostos devidos.
Para empresas de serviços, o DAS costuma reunir IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS. Empresas de comércio recolhem ICMS no lugar do ISS, e indústrias podem incluir ICMS e IPI. A composição exata depende da atividade e do anexo da empresa.
Toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa pagar o DAS mensalmente, incluindo a maioria dos prestadores de serviço com CNPJ, como advogados, profissionais de TI e psicólogos. O regime atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Não há valor fixo: o DAS é calculado todo mês sobre a receita bruta da empresa. O sistema aplica a alíquota efetiva da faixa de faturamento (com base no acumulado dos últimos 12 meses) sobre o faturamento do mês, conforme o anexo da atividade.
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. A declaração no PGDAS-D também deve ser feita até essa data.
Acesse o Portal do Simples Nacional, entre no PGDAS-D, selecione o período de apuração e informe a receita bruta do mês. O sistema calcula o valor, e você transmite a declaração e gera o DAS em PDF para salvar, imprimir ou pagar via PIX.
No Portal do Simples Nacional, gere uma nova guia para o período em atraso informando a data prevista de pagamento. O sistema recalcula o valor já com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic, e emite a 2ª via atualizada.
Sim. A guia do DAS traz um QR Code que permite o pagamento via PIX pelo aplicativo do banco, de forma instantânea. Também é possível pagar por internet banking, em bancos, caixas eletrônicos e lotéricas credenciadas.
A empresa fica irregular, acumula multa e juros e pode ter a dívida inscrita em dívida ativa. Em caso de débitos recorrentes não regularizados, há risco de exclusão do Simples Nacional. É possível parcelar os débitos para regularizar a situação.






