Muitos empreendedores se deparam com uma questão crucial: “Posso ter participação societária/ser sócio em várias empresas?” A resposta, para a alegria de muitos, é positiva. No entanto, é essencial compreender que, dependendo do enquadramento empresarial, existem regras e exceções específicas. Neste artigo, focaremos em quem prefere optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação bastante popular entre micro e pequenas empresas.
Entendendo as Restrições do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam certas restrições quanto à participação societária. É um tema repleto de nuances, mas não se preocupe, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas. Abordaremos algumas situações específicas que requerem atenção especial.
Limites de Receita Bruta Anual
Segundo o Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional devem respeitar um teto de faturamento. A saber, o limite é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma:
- Microempresas (ME) devem ter uma receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de pequeno porte (EPP) possuem um intervalo de receita que vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Exemplificando Situações Empresariais
Consideremos alguns cenários:
- Caso de João: Sócio da empresa ABC, que opta pelo Simples Nacional com receita bruta de R$2 milhões anuais. Ele é convidado por Ricardo para sociedade na empresa XYZ, que fatura R$1 milhão anualmente e também é optante. A soma totaliza R$3 milhões, permanecendo dentro do limite permitido.
- Caso de José: Sócio da empresa A, com receita de R$3,5 milhões. Bruna, sua amiga, o convida para a empresa B, que fatura R$3 milhões. A receita combinada de R$6,5 milhões ultrapassa o teto permitido.
Se a transação for concluída no segundo cenário, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, necessitando adotar outro regime tributário.
- Ponto Crucial: A porcentagem de participação societária não afeta a soma das receitas!
Participação Societária: Pessoas Físicas x Jurídicas
Para participar como sócio em uma empresa do Simples Nacional, é necessário ingressar como pessoa física, utilizando seu CPF. Em contrapartida, não se pode usar um CNPJ para tal finalidade, ou seja, uma empresa não pode ser sócia de outra. Essa regra se aplica mesmo que você possua um CNPJ de outro negócio.
Regras Cruciais para Manter o Enquadramento
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam seguir diretrizes estritas. A inobservância dessas normas pode levar ao desenquadramento, complicando a situação fiscal da empresa. Dentre as regras, destacamos:
- Proibição de filiais ou sócios no exterior.
- Inadimplência com órgãos públicos é inaceitável.
- Atividades financeiras são restritas.
- Certas atividades comerciais, principalmente no atacado, são vetadas.
- A empresa não pode funcionar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Cumprindo essas diretrizes, você pode, sem dúvidas, ser sócio de uma ou mais empresas sob o regime do Simples Nacional.
Considerações Adicionais
Por fim, se um indivíduo que faz parte de uma empresa que tem uma opção pelo Simples Nacional, quiser se associar a outra empresa fora deste regime, o que se deve verificar?
Se o indivíduo tiver mais de 10% de participação na empresa não optante, a receita combinada das empresas será considerada. Entretanto, se exceder R$4,8 milhões, a empresa sob o Simples será excluída do regime!
Além disso, se um sócio ou titular de uma empresa do Simples Nacional atuar como administrador não-sócio de outra empresa (optante pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou outra do Simples), a mesma regra de soma das receitas será aplicada para determinar a continuidade ou não no Simples Nacional.
Essas nuances legais reforçam a necessidade de uma gestão empresarial atenta e informada, garantindo a conformidade e o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
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