Engenheiro e arquiteto são dois dos profissionais com melhor planejamento tributário disponível no Brasil em 2026. As duas profissões estão entre as 18 da lista do art. 127 da LC 214/2025 que vão receber desconto de 30% nas alíquotas de IBS e CBS quando a reforma tributária entrar em pleno vigor. Pra quem está abrindo CNPJ agora, é uma das poucas notícias boas da reforma, e poucos concorrentes do setor estão explicando isso com clareza.
Mas o ganho da reforma só serve pra quem escolhe o CNAE certo desde o início. São oito códigos da CNAE pensados pra atividades de engenharia, arquitetura e técnicas correlatas, cada um com seu nicho. Engenheiro civil que projeta usa um CNAE; engenheiro civil que executa obra usa outro (e cai no Anexo IV do Simples, regime diferente). Arquiteto usa o 7111. Designer de interiores cadastrado no CAU usa 7111; sem CAU, usa 7410. Topógrafo, geólogo, perito de segurança do trabalho, cada um tem um código. Errar significa pagar mais imposto, perder o desconto da reforma ou disparar reclassificação da Receita Federal.
Este guia foi escrito pra resolver essa decisão antes da abertura. Vamos cobrir os oito CNAEs do bloco engenharia e arquitetura, qual usar pra cada perfil profissional, por que o Anexo III do Simples se aplica e não o Anexo IV (apesar de muito contador confundir), como funciona o Fator R, quanto você pagaria de imposto em quatro cenários de faturamento, ISS por capital, registro no CREA e CAU, ART e RRT no CNPJ, e o que muda com a reforma tributária.
A Contajá atende mais de 20 mil clientes em contabilidade online, e a base de engenheiros e arquitetos é uma das mais técnicas. Este conteúdo reflete a prática que a gente vê todo dia, com base na LC 123/2006, LC 116/2003, Lei 5.194/1966 (regulamentação CREA), Lei 12.378/2010 (regulamentação CAU), EC 132/2023 e LC 214/2025.
Antes de seguir: engenheiro e arquiteto não podem ser MEI. As duas profissões são regulamentadas por conselho e estão excluídas da lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional ou estruturar PJ no Lucro Presumido, dependendo do volume.
Os 8 CNAEs de engenharia e arquitetura que você precisa conhecer
Antes de decidir, vale conhecer cada código. As fichas trazem o texto oficial do CONCLA e o perfil profissional típico. A análise tributária aprofundada vem nas seções seguintes.
7111-1/00 — Serviços de arquitetura
Cobre projeto arquitetônico, paisagismo, urbanismo, projeto de interiores realizado por arquiteto registrado no CAU, inspeção e perícia em projetos de arquitetura, assessoramentos relacionados à arquitetura. Perfil: arquiteto e urbanista, designer de interiores com registro CAU, paisagista com formação em arquitetura.
7112-0/00 — Serviços de engenharia
Cobre projeto de engenharia consultivo e executivo, engenharia básica, gerenciamento de projetos, coordenação e fiscalização de obras sem assumir o risco da execução, engenharia legal, suporte técnico, inspeção e vistoria. Perfil: engenheiro civil, mecânico, eletricista, eletrônico, de produção, químico, sanitarista, ambiental, agrônomo, de telecomunicações, naval, de minas, metalúrgico, de alimentos, de petróleo. Todas as modalidades reconhecidas pelo CONFEA.
7119-7/01 — Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Cobre agrimensura, levantamento topográfico, hidrológico, geodésico e cartográfico, elaboração de mapas, levantamento aéreo (aerofotogrametria), prospecção topográfica de superfície. Perfil: engenheiro cartógrafo, agrimensor, engenheiro civil com atribuição em topografia, técnico em agrimensura, geógrafo.
7119-7/02 — Atividades de estudos geológicos
Cobre estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos, prospecção mineral, consultoria em geologia (exceto ambiental), serviços de prospecção sobre depósitos de petróleo, gás, minerais e água subterrânea, interpretação de dados sísmicos. Perfil: geólogo, engenheiro de minas, engenheiro geólogo, engenheiro geotécnico, geofísico.
7119-7/03 — Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Cobre serviços de desenho técnico em CAD, detalhamento, modelagem BIM sem responsabilidade técnica de projeto, pranchas executivas, render e maquete eletrônica vinculados a projeto. Perfil: desenhista técnico, projetista (com cadastro CFT), engenheiros e arquitetos que prestam só o desenho sem assinar projeto.
7119-7/04 — Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
Cobre LTCAT, PPRA/PGR, PCMSO técnico, laudos de insalubridade e periculosidade, laudo ergonômico, perícia judicial trabalhista. Perfil: engenheiro de segurança do trabalho (especialização Lei 7.410/1985), médico do trabalho (parte do PCMSO costuma usar 8630-5/03), técnico em segurança do trabalho cadastrado no MTE.
7119-7/99 — Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura NEA
Catch-all técnico. Cobre consultoria em eficiência energética, comissionamento, fiscalização ambiental por engenheiro, inspeção predial (laudo NBR 16.747), regularização fundiária urbana técnica, consultoria em mobilidade urbana, vistorias técnicas avulsas. Perfil: engenheiros e arquitetos em atividades não classificáveis nos demais.
7120-1/00 — Testes e análises técnicas
Cobre ensaios em laboratório (concreto, aço, solo), END (ensaios não destrutivos), inspeção veicular, análise de água e efluentes, calibração, inspeção em vasos de pressão (NR-13), inspeção em instalações elétricas (NR-10). Perfil: engenheiros químicos, de materiais, mecânicos, químicos, biólogos em análises ambientais, empresas com técnicos certificados.

Qual CNAE escolher de acordo com seu perfil profissional
A escolha começa pelo que você de fato faz. Em alguns casos vale combinar primário e secundário.
Você é engenheiro civil (qualquer especialidade) que projeta, fiscaliza ou faz laudo
O CNAE é o 7112-0/00. Vale pra projeto estrutural, hidráulico, elétrico predial, gerenciamento de obra (sem executar), fiscalização, laudo técnico. Anexo III do Simples com Fator R. Atenção: se você executa obra, é outro CNAE.
Você é engenheiro que executa obra ou tem construtora
O CNAE é o 4120-4/00 (construção de edifícios) ou outro da divisão 41. Esse vai pro Anexo IV do Simples Nacional, com regra própria. Não cabe neste pilar, mas a Contajá orienta a estrutura societária correta.
Você é arquiteto, urbanista ou designer de interiores com CAU
O CNAE é o 7111-1/00. Vale pra projeto arquitetônico, urbanismo, paisagismo, projeto de interiores realizado por arquiteto, perícia em arquitetura.
Você é designer de interiores sem registro no CAU
O CNAE é o 7410-2/02 (design de interiores). Mais detalhes no pilar de Mídia e Conteúdo.
Você é topógrafo, agrimensor ou faz georreferenciamento
O CNAE é o 7119-7/01. Pra georreferenciamento de imóvel rural (INCRA/SIGEF), o profissional precisa estar credenciado no INCRA.
Você é geólogo, engenheiro de minas ou faz prospecção
O CNAE é o 7119-7/02.
Você é desenhista técnico, projetista ou faz só CAD/BIM sem assinar projeto
O CNAE é o 7119-7/03. Atenção: se for assinar projeto (com ART ou RRT), o CNAE correto é o do projeto (7111 ou 7112).
Você é engenheiro de segurança do trabalho ou faz laudos NR
O CNAE é o 7119-7/04. Cobre LTCAT, PGR, laudo de insalubridade e periculosidade, perícia judicial trabalhista.
Você presta consultoria técnica em engenharia ou arquitetura que não cabe nas anteriores
O CNAE é o 7119-7/99. Catch-all. Vale pra consultoria em eficiência energética, inspeção predial, regularização fundiária.
Você opera laboratório de ensaios ou faz testes e análises técnicas
O CNAE é o 7120-1/00. Vale pra laboratório de concreto, ensaios END, inspeção em vasos de pressão, calibração, análise de água.
Anexo III ou Anexo IV? Por que engenharia e arquitetura caem no III
Erro comum de contador: enquadrar engenheiro ou arquiteto no Anexo IV do Simples Nacional. Está errado. O Anexo IV é restrito a:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral (CNAEs da divisão 41 e 42)
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação
- Serviços advocatícios
Engenheiro e arquiteto que projetam, fiscalizam, fazem laudo, consultoria ou perícia não executam obra. Eles caem nos CNAEs da divisão 71, que estão listados no art. 18, §5º-I, inciso XII da LC 123/2006 (atividades intelectuais de natureza técnica regulamentadas). Isso significa Anexo III com Fator R (alíquota inicial de 6%) ou Anexo V sem Fator R (alíquota inicial de 15,5%).
Quem executa obra (constrói edifício, faz instalação elétrica, hidráulica, terraplenagem) sim entra no Anexo IV. Mas é outra atividade, com outro CNAE. Pra engenheiro civil que monta empresa pra tocar obra, o CNAE é o 4120-4/00 (construção de edifícios) como primário, podendo manter o 7112 como secundário pra os projetos avulsos.
A Contajá orienta a separação correta: se você só projeta, abre no 7112 (Anexo III com Fator R). Se executa obra, abre no 4120 (Anexo IV). Se faz os dois, separe os contratos em duas notas, com CNAE primário e secundário, ou avalie se vale ter duas PJs.
Vale a pena contratar uma contabilidade online no Simples Nacional?
Anexo III ou Anexo V? Como funciona o Fator R
O Fator R é a divisão entre a sua folha de salários dos últimos 12 meses e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. Folha inclui salários CLT, pró-labore do sócio e encargos (INSS patronal e FGTS). Não inclui distribuição de lucros.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%). Se for menor que 28%, vai pro Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). A base legal está nos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006.
Para engenheiro ou arquiteto solo, sem funcionário CLT, o único elemento da folha é o pró-labore do sócio mais o INSS patronal de 20% sobre ele. A nossa orientação na Contajá é simular o pró-labore mínimo pra fechar 28% sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Isso garante o Anexo III mesmo sem funcionário. O custo do INSS sobre o pró-labore costuma compensar com folga a diferença de alíquota entre os anexos.
Pra engenheiro civil faturando R$ 30 mil por mês no Anexo III, a alíquota efetiva fica em 8,60%. No Anexo V, sobe pra 16,75%. Diferença de quase R$ 2.500 por mês de imposto.
Saiba mais: Fator R: Diferença do anexo III e V
Quanto você vai pagar: Simples vs Lucro Presumido
Os números abaixo simulam quatro cenários de faturamento. Considere empresa estabilizada (receita acumulada cheia nos últimos 12 meses).
| Faturamento mensal | Anexo III (com Fator R) | Anexo V (sem Fator R) | Lucro Presumido aproximado |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | 6,00% | 15,50% | 16,33% |
| R$ 30.000 | 8,60% | 16,75% | 16,33% |
| R$ 50.000 | 10,56% | 17,85% | 16,33% |
| R$ 100.000 | 13,03% | 19,07% | até 19,53% (com adicional IRPJ) |
A leitura é clara. Pra engenheiro ou arquiteto com Fator R positivo, o Simples Anexo III ganha do Lucro Presumido em todas as faixas até o teto do Simples (R$ 4,8 milhões por ano). O Lucro Presumido só faz sentido em três cenários: faturamento acima do teto, faturamento entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões sem Fator R (Anexo V caro), e operação muito enxuta sem folha onde o Fator R não compensa.
O Lucro Presumido pra engenharia e arquitetura considera presunção de 32% sobre a receita de serviços, com IRPJ de 15% mais adicional de 10% pra base presumida acima de R$ 20 mil por mês, CSLL de 9%, PIS cumulativo de 0,65% e COFINS cumulativo de 3%. Sobre isso entra o ISS, que costuma ser 5% nas capitais.
Aprenda com a Contajá: Simples Nacional ou Lucro presumido?
CREA e CAU: registro PJ, ART e RRT
Antes de abrir o CNPJ, o profissional já precisa ter o registro pessoa física no CREA ou CAU. Sem isso, a pessoa jurídica não consegue se registrar nem emitir ART ou RRT, o que torna a operação inviável.
CREA (engenharia, agronomia, geologia, geografia), regulado pela Lei 5.194/1966. O registro da PJ no CREA do estado onde atua é obrigatório (art. 59). A empresa precisa de um Responsável Técnico (RT), profissional habilitado vinculado como sócio, empregado ou contratado. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), prevista na Lei 6.496/1977, é obrigatória pra todo serviço de engenharia. ART de cargo e função vincula o RT à empresa.
CAU (arquitetura e urbanismo), regulado pela Lei 12.378/2010. Registro da PJ no CAU/UF obrigatório, com Responsável Técnico arquiteto. O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), regulamentado pela Resolução CAU/BR 91/2014, é o equivalente da ART. RRT de cargo e função vincula o arquiteto RT à PJ.
A anuidade do conselho não é dedutível do Simples Nacional (já está embutido no DAS). No Lucro Presumido, é despesa operacional, dedutível pra fins de DRE, mas não muda IR porque o regime é presumido. No Lucro Real, deduz da base de cálculo.
PJ unipessoal é permitida tanto no CREA quanto no CAU. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, Lei 13.874/2019) é o formato mais comum hoje pra engenheiro ou arquiteto solo, com responsabilidade limitada ao capital social.
Sociedade Simples ou Limitada?
Engenharia e arquitetura são, por definição legal, atividades intelectuais de natureza científica (CC art. 966, parágrafo único). Isso permite que a empresa seja registrada como Sociedade Simples (no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) ou como Sociedade Empresária (na Junta Comercial).
A Sociedade Simples Limitada é o formato mais alinhado com a natureza intelectual da profissão. Registrada no RCPJ, com responsabilidade limitada ao capital social quando adota o tipo limitada (CC art. 983). Os conselhos (CREA e CAU) registram a sociedade simples sem ressalvas. Algumas vantagens em ISS pra sociedades uniprofissionais aparecem em municípios específicos.
A Sociedade Limitada (Ltda) empresária é registrada na Junta Comercial, processo mais rápido (Redesim integrado). Faz sentido quando há elemento de empresa: estrutura organizada, equipe contratada, operação que vai além do serviço pessoal dos sócios. Escritório grande de engenharia ou arquitetura com várias equipes costuma adotar esse formato.
Recomendação Contajá: engenheiro ou arquiteto solo abre SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), modalidade simples. Dois ou mais sócios prestando serviço pessoal abrem Sociedade Simples Limitada no RCPJ. Escritório com equipe operacional grande abre Ltda empresária na Junta.
Reforma tributária: engenharia e arquitetura ganham desconto de 30% no IVA
Esse é o ponto mais importante deste guia. A reforma tributária da EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, criou redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS pra profissões intelectuais regulamentadas. O art. 127 da LC 214 lista expressamente 18 profissões beneficiárias, e engenharia e arquitetura estão lá:
- Inciso III: arquitetos e urbanistas
- Inciso XI: engenheiros e agrônomos
Pra contexto: a alíquota cheia de referência projetada do IVA (IBS + CBS combinados) está entre 26,5% e 28% pra 2033 em diante. Com o desconto de 30%, a alíquota efetiva pra engenharia e arquitetura fica em torno de 18,5% a 19,6%. Pra quem está hoje no Lucro Presumido, isso substitui a soma atual de PIS (0,65%) + COFINS (3%) + ISS (5%) = 8,65%. Sobe a carga total, mas em compensação o regime regular permite tomar crédito de IBS e CBS sobre insumos, o que não existe hoje no cumulativo do Presumido.
Pra Simples Nacional, o cenário é mais complexo. O Simples padrão permanece com regime próprio (art. 41 da LC 214/2025), mas a empresa pode optar pelo Simples Híbrido, em que recolhe IBS e CBS pelo regime regular pra transferir crédito ao tomador. Pra engenheiro ou arquiteto que vende B2B pra empresas no Lucro Real ou Presumido, essa opção pode ser estratégica a partir de 2027, principalmente quando o cliente é grande.
Mensagem-chave: engenharia e arquitetura estão entre as profissões que mais ganham com a reforma. O desconto de 30% só serve, porém, pra quem está fora do Simples padrão. Quem fatura abaixo de R$ 4,8 milhões e fica no Simples Nacional segue com a tributação da LC 123. Acima desse teto, ou pra B2B grande, o regime regular com desconto vira opção real.
Esse conteúdo vai ser atualizado conforme as regulamentações forem publicadas. A LC 214/2025 ainda tem dispositivos sendo refinados pela LC 227/2026 e por decretos.
Saiba tudo: Reforma tributária | Cronograma reforma tributária | Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido
MEI para engenheiro e arquiteto: não dá
Nenhum dos CNAEs do bloco engenharia e arquitetura está na lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. Engenheiro, arquiteto, topógrafo, geólogo, perito de segurança do trabalho, desenhista técnico (vinculado à engenharia) não podem ser MEI.
A razão é dupla: as profissões são regulamentadas por conselho (CREA, CAU, CFT), e a Resolução CGSN exclui atividades intelectuais regulamentadas do regime MEI. Mesmo o técnico (desenhista, projetista) costuma ter ocupação fora da lista.
O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional. Com Fator R positivo, a primeira faixa do Anexo III paga 6% de imposto, com teto de R$ 4,8 milhões por ano. Pra qualquer engenheiro recém-formado saindo de CLT, ou arquiteto que vai abrir CNPJ pra prestar serviço de projeto, esse é o caminho.
A Contajá não atende MEI. Atendemos ME e EPP no Simples Nacional e empresas no Lucro Presumido. Se você está hoje em outro regime e quer migrar, a gente conduz a transição sem ruptura na operação.
Como abrir CNPJ de engenharia ou arquitetura com a Contajá
Você já viu nos tópicos acima que a escolha do CNAE, da estrutura societária e do regime tributário tem consequência direta no quanto você vai pagar de imposto. Errar pode dobrar sua alíquota, levar pro Anexo errado ou tirar o direito ao desconto de 30% da reforma tributária. A proposta da Contajá é fazer essa decisão certa antes da burocracia começar.
A Contajá é uma startup de contabilidade com mais de 20 mil clientes ativos, nota 9,6 no Reclame Aqui e 99% de resolução de problemas. O time tem mais de 200 especialistas organizados por segmento, com gente dedicada a atender engenheiro, arquiteto e profissional técnico. Você não fica refém de um contador único: sua empresa é acompanhada por uma estrutura, com histórico registrado e rastreável, sem ponto único de falha.
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A consultoria tributária inicial é gratuita e sem compromisso. A gente conversa, entende seu modelo (projeto, fiscalização, perícia, consultoria técnica, laboratório), simula a alíquota efetiva nos cenários relevantes (Simples Anexo III com Fator R, Lucro Presumido, projeção pós-reforma com desconto de 30%) e te orienta a tomar a melhor decisão. Você só fecha se fizer sentido pra você.
Agendar consultoria tributária gratuitaPerguntas frequentes
Depende da especialidade e atividade. Engenheiro que projeta, fiscaliza ou faz laudo (civil, mecânico, elétrico, ambiental, etc) usa 7112-0/00. Engenheiro de segurança do trabalho que faz perícia usa 7119-7/04. Topógrafo e agrimensor usam 7119-7/01. Geólogo e engenheiro de minas usam 7119-7/02. Engenheiro que executa obra (constrói, instala) usa CNAE da divisão 41, com regime tributário diferente.
Não. Engenharia é profissão regulamentada pelo CREA (Lei 5.194/1966) e está fora da lista de ocupações MEI da Resolução CGSN 140/2018. O caminho correto é abrir ME no Simples Nacional, que com Fator R positivo paga 6% na primeira faixa do Anexo III.
Não. Mesmo motivo do engenheiro. Arquitetura é regulamentada pelo CAU (Lei 12.378/2010) e está fora da lista MEI.
Não. O Anexo IV é restrito a construção de obras de engenharia (CNAEs 41 e 42), vigilância, limpeza e advocacia. Engenharia consultiva, projeto, fiscalização, perícia, laudo e arquitetura caem no Anexo III com Fator R ou Anexo V sem Fator R, conforme a LC 123/2006, art. 18, §5º-I, XII.
Engenharia e arquitetura ganham redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS por serem profissões intelectuais regulamentadas por conselho (art. 127 da LC 214/2025). A alíquota efetiva do IVA pra essas profissões fica entre 18,5% e 19,6%, contra 26,5% a 28% pra atividades sem desconto. O ganho vale pra quem está fora do Simples padrão.
Sim. A pessoa física precisa ter registro no CREA antes da abertura. Depois, a PJ se registra no CREA do estado de atuação, com um Responsável Técnico engenheiro habilitado. Sem isso, a empresa não pode emitir ART nem operar legalmente.
Pra engenheiro solo, a Contajá recomenda a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Combina responsabilidade limitada ao capital social, abertura rápida e aceitação plena no CREA. Pra dois ou mais sócios prestando serviço pessoal, a Sociedade Simples Limitada (registrada no RCPJ) é a estrutura natural.





