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Perdi o prazo do Simples Nacional, e agora?

Descubra tudo sobre o prazo Simples Nacional e como ele pode beneficiar a sua microempresa em planejamento fiscal.

imagem de pessoa mexendo em calculadora e no Simples Nacional

O prazo do Simples Nacional mudou. Em 2026, as empresas que já têm CNPJ fazem a opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A antiga data de janeiro deixou de valer para quem já está aberto.

Se você perder essa janela de setembro, em regra só poderá pedir a entrada na próxima janela anual, o que pode deixar sua empresa em um regime mais caro por um ano inteiro. A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar, e é sobre isso que este guia trata.

Essa mudança veio com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e foi detalhada pela Resolução CGSN nº 186/2026. Neste artigo você vai entender o novo calendário do Simples Nacional, o que fazer se perdeu ou vai perder o prazo, como funciona o Termo de Exclusão e como a Contajá cuida de tudo isso para você não correr risco de última hora.

O que é o prazo do Simples Nacional e por que ele mudou?

O prazo do Simples Nacional é a janela anual em que a empresa pede para entrar no regime ou regulariza pendências para continuar nele. O Simples Nacional reúne vários impostos em uma guia única, o DAS, e costuma reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas. Só que esse benefício não é automático para sempre: ele depende de a empresa cumprir os requisitos de faturamento e não ter dívidas em aberto com União, Estados ou Municípios.

Até 2025, esse acerto de contas acontecia em janeiro. A partir de 2026, com a chegada da Reforma Tributária, o calendário foi antecipado. A ideia do governo é dar mais tempo de planejamento e acabar com a antiga confusão de operar janeiro inteiro sem saber se o pedido seria aceito. Se quiser entender como o imposto é calculado, veja como funcionam as tabelas do Simples Nacional.

Na prática, o que muda é o momento da decisão. Quem não fica de olho no novo calendário corre o risco de perder a janela sem perceber e começar o ano seguinte pagando mais imposto do que precisaria, muitas vezes em outro regime de tributação.

Qual é o novo prazo do Simples Nacional em 2026?

Para empresas já constituídas, o prazo de opção pelo Simples Nacional em 2026 vai de 1º a 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa é a nova regra confirmada pela Receita Federal e pela Resolução CGSN nº 186/2026. A opção continua sendo feita pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Alguns pontos importantes do novo calendário:

  • Fim da opção em janeiro: empresas já abertas não pedem mais a entrada no Simples em janeiro. A escolha passou para setembro do ano anterior.
  • Efeito só no ano seguinte: mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Direito de desistência: se você optar em setembro e mudar de ideia, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
  • Pendência não é o fim: se o pedido for negado por alguma dívida, você tem 30 dias para regularizar e garantir a entrada no regime.

Para empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente: a opção é feita no momento da inscrição e vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: para o MEI, nada mudou. Quem quer o enquadramento no SIMEI continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. Vale conferir a tabela do Simples Nacional 2026 e como emitir o DAS do Simples Nacional.

Perdi o prazo do Simples Nacional, o que fazer agora?

Se você perdeu o prazo de opção, a empresa fica no regime atual até a próxima janela anual, mas existem caminhos para reduzir o prejuízo. Vale entender exatamente qual foi o prazo perdido, porque a saída muda conforme o caso.

Veja os cenários mais comuns:

  1. Você perdeu a janela de setembro e sua empresa ficará fora do Simples no ano seguinte. Nesse caso, em regra, é preciso aguardar a próxima janela de opção. Enquanto isso, sua empresa fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O trabalho aqui é reduzir o impacto: revisar o enquadramento, aproveitar créditos e planejar o caixa.
  2. Você recebeu um Termo de Exclusão por dívidas. Aqui ainda dá para reverter. A partir da ciência do termo, você tem 90 dias corridos para regularizar os débitos por pagamento ou parcelamento e cancelar a exclusão do Simples Nacional automaticamente.
  3. Seu pedido de opção foi negado por pendência. Se o indeferimento veio por causa de dívida, você tem 30 dias para regularizar e garantir a entrada.

O erro mais caro é não fazer nada. Mesmo fora do Simples por um ano, uma boa gestão contábil evita pagar imposto a mais e prepara o terreno para a próxima janela. Se ainda tem dúvida sobre os regimes, entenda melhor o que é Lucro Presumido antes de decidir. A Contajá faz esse diagnóstico rápido para achar débitos ocultos, como taxas municipais e diferenças de ICMS, que muitas vezes o empresário nem sabe que existem.

Quem pode aderir ou voltar ao Simples dentro do prazo?

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não têm impedimentos legais. O limite de faturamento segue em R$ 4,8 milhões, valor mantido em 2026.

Além do teto de faturamento, é preciso cumprir outros requisitos:

  • Atividade permitida: o CNAE da empresa precisa ser aceito pelo regime.
  • Quadro societário sem impedimento: não pode ter sócio que more no exterior, nem ter outra empresa como sócia, nem sócio cujos negócios somados passem do teto.
  • Natureza jurídica compatível: sociedades por ações (S/A), por exemplo, não podem optar.
  • Situação fiscal regular: débitos com União, Estados ou Municípios precisam estar quitados ou com a exigibilidade suspensa por parcelamento.

Na janela de setembro, três perfis precisam ficar atentos: quem quer migrar de regime, quem foi excluído e quer voltar, e quem abriu a empresa e ainda vai definir a tributação. Uma boa contabilidade online para Simples Nacional resolve isso com antecedência.

Como funciona o Termo de Exclusão e a notificação da Receita?

O Termo de Exclusão é o aviso oficial de que sua empresa será retirada do Simples por causa de pendências, mas ele vem com prazo para regularizar. A Receita envia esse documento pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou pelo e-CAC, e ele lista todas as irregularidades fiscais e cadastrais.

O ponto que mais gera dúvida é a contagem do prazo. Funciona assim:

  • Ciência do termo: acontece no momento em que você abre a mensagem. Se não abrir, a Receita considera a ciência automática 45 dias após a disponibilização na caixa postal.
  • Prazo de regularização: a partir da ciência, você tem 90 dias corridos para regularizar, conforme a ampliação prevista na LC 216/2025.
  • O que conta como regularizar: os débitos não precisam estar 100% pagos, mas precisam estar com a exigibilidade suspensa. Isso é feito por pagamento à vista de tudo ou por parcelamento com a primeira parcela quitada.

Se você regulariza dentro dos 90 dias, a exclusão é cancelada automaticamente e a empresa continua no Simples. Em 2026, os Termos de Exclusão passaram a ser enviados mais cedo, já no primeiro semestre, então vale consultar o Simples Nacional pelo CNPJ e acompanhar a caixa postal com frequência. Para acessar o e-CAC com mais segurança, tenha em mãos o seu certificado digital.

E se o site do Simples cair no último dia?

Se o Portal do Simples apresentar instabilidade, guarde provas do erro, mas não conte com a prorrogação. É comum o sistema ficar lento nas últimas horas de qualquer prazo, e a Receita pode, em casos críticos, validar pedidos feitos durante a instabilidade ou abrir exceções. Só que isso não é garantido e gera insegurança jurídica.

A recomendação prática é simples: não deixe para o último dia. Se por algum motivo você tentar enviar o pedido perto do fim do prazo e o sistema falhar, tire prints com data e hora, porque essa prova pode ser usada em processo administrativo. Ainda assim, o desgaste é grande. Antecipar o pedido em uma semana já elimina a maior parte desses riscos.

Com a mudança do prazo para setembro, esse cuidado ficou ainda mais importante, porque a decisão agora acontece longe da correria de início de ano e é fácil esquecer. Contar com uma boa contabilidade online ajuda a não perder a data.

Quanto custa cair para o Lucro Presumido?

Perder o Simples pode aumentar a carga tributária de forma relevante, principalmente para quem tem folha de pagamento alta. A conta muda conforme o setor, mas a estrutura do Lucro Presumido costuma ser mais pesada em impostos e obrigações. Veja a comparação:

Característica Simples Nacional Lucro Presumido
Arrecadação Guia única (DAS) Guias separadas (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS ou ICMS, CPP)
Carga tributária Alíquotas progressivas (a partir de 4% ou 6%) Alíquotas sobre presunção, em geral mais altas
Contribuição patronal (INSS) Já inclusa no DAS na maioria dos anexos 20% sobre a folha de pagamento mais outras entidades
Burocracia Reduzida Alta, com várias obrigações acessórias mensais

O maior impacto costuma estar no INSS patronal. No Simples, na maioria dos anexos, ele já está dentro da guia única. No Lucro Presumido, são 20% sobre a folha de pagamento, o que pesa muito em empresas de serviço. Por isso a decisão de regime não deve ser no chute: ela precisa de cálculo e de olho na sua margem de lucro.

Como a Reforma Tributária muda a sua escolha em setembro?

Além de optar pelo Simples, em setembro a empresa também escolhe como vai pagar o IBS e a CBS, os novos impostos da Reforma Tributária. Essa é uma decisão nova, que não existia antes, e vale a partir de 2027.

Funciona assim: no mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples decide entre duas formas de recolher o IBS e a CBS:

  • Por dentro do DAS: os novos impostos entram na guia única do Simples, mantendo a simplicidade.
  • Por fora, no regime regular: a empresa apura o IBS e a CBS separadamente, com direito a créditos, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas. Esse formato é conhecido como regime híbrido.

Essa escolha do regime regular vale para os meses de janeiro a junho de 2027. Se você não decidir nada em setembro, no primeiro semestre de 2027 recolhe tudo dentro do DAS, sem problema, e ainda terá uma nova chance de optar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.

A decisão certa depende do seu tipo de cliente e da sua margem. Para muitos negócios que vendem para o consumidor final, ficar no DAS é mais simples e vantajoso. Já quem vende para empresas pode ganhar com o regime regular. Acompanhe as novidades na nossa área de Reforma Tributária. É exatamente o tipo de conta que vale fazer com o contador antes de setembro.

Passo a passo para regularizar e pedir a opção pelo Simples

Se você quer garantir a entrada no Simples na próxima janela, siga este roteiro para não travar por pendência de última hora. O ideal é começar semanas antes, não no dia 30.

  1. Diagnóstico fiscal: acesse o e-CAC com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital e consulte a Situação Fiscal. Verifique débitos na Receita Federal e na PGFN.
  2. Verificação municipal e estadual: olhe as pendências na prefeitura e na secretaria de fazenda do estado. Débitos de ISS ou ICMS também bloqueiam o Simples.
  3. Regularização: pague as guias à vista ou faça o parcelamento. Para o Simples ser aceito, a primeira parcela precisa estar paga e compensada no sistema.
  4. Solicitação de opção: no Portal do Simples Nacional, vá em “Simples – Serviços”, depois em “Opção” e em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  5. Acompanhamento: acompanhe o andamento pelo próprio portal. Se houver indeferimento por pendência, você ainda tem 30 dias para resolver.

Para deixar os prazos claros, veja o resumo de cada etapa e onde ela é resolvida:

Etapa Prazo Onde resolver
Opção pelo Simples (2027) 1º a 30 de setembro de 2026 Portal do Simples Nacional
Regularizar pendência após indeferimento 30 dias da ciência e-CAC, PGFN, prefeitura, estado
Regularizar Termo de Exclusão 90 dias da ciência e-CAC ou DTE-SN
Desistir da opção feita em setembro Até o último dia de novembro de 2026 Portal do Simples Nacional
Opção pelo MEI (SIMEI) Janeiro, até o último dia útil Portal do Simples Nacional

Se preferir não fazer isso sozinho, um contador online cuida do processo do começo ao fim. E se você ainda está abrindo a empresa, veja como funciona a abertura de empresa com a Contajá.

Comece o próximo ano no regime certo, com a Contajá

O prazo do Simples mudou, ficou mais cedo e passou a andar junto com as decisões da Reforma Tributária. Em 2026, a janela é de setembro, a escolha vale para 2027 e ainda envolve definir como você vai pagar o IBS e a CBS. Perder essa data pode significar um ano inteiro pagando mais imposto do que o necessário.

A Contajá acompanha a situação fiscal da sua empresa o ano todo, avisa você antes do prazo, cuida do levantamento de pendências e faz a opção pelo regime mais vantajoso, com atendimento humano e tecnologia. Não à toa somos uma das opções quando o assunto é melhor contabilidade online. Ainda tem dúvida? Veja por que a Contajá é confiável.

Se você está preocupado com o prazo, descobriu uma pendência ou quer sair de um contador que não te avisa das datas, não espere o sistema travar. É simples trocar de contador e começar o próximo ano com o pé direito.

Perguntas frequentes sobre o prazo do Simples

O prazo do Simples Nacional ainda é em janeiro?

Não para empresas já abertas. Desde 2026, a opção pelo Simples passou para a janela de 1º a 30 de setembro, com efeito no ano seguinte, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A única exceção é o MEI, que continua com a opção pelo SIMEI em janeiro, até o último dia útil do mês.

Posso parcelar as dívidas para voltar ao Simples?

Sim. A legislação permite regularizar por parcelamento. O importante é que o pedido de parcelamento seja aceito e a primeira parcela esteja quitada e compensada dentro do prazo. Se houver parcelamento antigo rescindido, pode ser preciso reparcelar, o que costuma exigir uma entrada maior.

Perdi a janela de setembro. Quando posso entrar no Simples de novo?

Em regra, na próxima janela anual de opção. Enquanto isso, sua empresa fica no Lucro Presumido ou Real. Vale usar esse período para revisar o enquadramento com o contador, reduzir o imposto no regime atual e deixar tudo pronto para a próxima janela.

O que acontece se meu pedido for negado por pendência?

Você tem 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar os débitos e garantir a entrada no Simples. Se não resolver nesse prazo, a empresa fica no regime atual pelo próximo ano.

Novas empresas têm prazo diferente?

Sim. Quem abre o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção no momento da inscrição, e ela vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027. Empresas abertas em outros períodos seguem a regra geral da janela de setembro.

Preciso escolher algo sobre IBS e CBS no mesmo prazo?

Sim. Em setembro de 2026, além de optar pelo Simples, a empresa decide se paga o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027, e quem não decidir recolhe tudo no DAS, com nova chance de optar em março de 2027.

Como sei se minha empresa foi excluída do Simples?

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e consulte a caixa postal e a situação fiscal. É lá que aparece o Termo de Exclusão, se houver. Vale checar isso antes de setembro para ter tempo de regularizar qualquer pendência.

Fale com a Contajá

Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.