O prazo do Simples Nacional mudou. Em 2026, as empresas que já têm CNPJ fazem a opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A antiga data de janeiro deixou de valer para quem já está aberto.
Se você perder essa janela de setembro, em regra só poderá pedir a entrada na próxima janela anual, o que pode deixar sua empresa em um regime mais caro por um ano inteiro. A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar, e é sobre isso que este guia trata.
Essa mudança veio com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e foi detalhada pela Resolução CGSN nº 186/2026. Neste artigo você vai entender o novo calendário do Simples Nacional, o que fazer se perdeu ou vai perder o prazo, como funciona o Termo de Exclusão e como a Contajá cuida de tudo isso para você não correr risco de última hora.
O que é o prazo do Simples Nacional e por que ele mudou?
O prazo do Simples Nacional é a janela anual em que a empresa pede para entrar no regime ou regulariza pendências para continuar nele. O Simples Nacional reúne vários impostos em uma guia única, o DAS, e costuma reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas. Só que esse benefício não é automático para sempre: ele depende de a empresa cumprir os requisitos de faturamento e não ter dívidas em aberto com União, Estados ou Municípios.
Até 2025, esse acerto de contas acontecia em janeiro. A partir de 2026, com a chegada da Reforma Tributária, o calendário foi antecipado. A ideia do governo é dar mais tempo de planejamento e acabar com a antiga confusão de operar janeiro inteiro sem saber se o pedido seria aceito. Se quiser entender como o imposto é calculado, veja como funcionam as tabelas do Simples Nacional.
Na prática, o que muda é o momento da decisão. Quem não fica de olho no novo calendário corre o risco de perder a janela sem perceber e começar o ano seguinte pagando mais imposto do que precisaria, muitas vezes em outro regime de tributação.
Qual é o novo prazo do Simples Nacional em 2026?
Para empresas já constituídas, o prazo de opção pelo Simples Nacional em 2026 vai de 1º a 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa é a nova regra confirmada pela Receita Federal e pela Resolução CGSN nº 186/2026. A opção continua sendo feita pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Alguns pontos importantes do novo calendário:
- Fim da opção em janeiro: empresas já abertas não pedem mais a entrada no Simples em janeiro. A escolha passou para setembro do ano anterior.
- Efeito só no ano seguinte: mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
- Direito de desistência: se você optar em setembro e mudar de ideia, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
- Pendência não é o fim: se o pedido for negado por alguma dívida, você tem 30 dias para regularizar e garantir a entrada no regime.
Para empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente: a opção é feita no momento da inscrição e vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
Atenção a um ponto que confunde muita gente: para o MEI, nada mudou. Quem quer o enquadramento no SIMEI continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. Vale conferir a tabela do Simples Nacional 2026 e como emitir o DAS do Simples Nacional.
Perdi o prazo do Simples Nacional, o que fazer agora?
Se você perdeu o prazo de opção, a empresa fica no regime atual até a próxima janela anual, mas existem caminhos para reduzir o prejuízo. Vale entender exatamente qual foi o prazo perdido, porque a saída muda conforme o caso.
Veja os cenários mais comuns:
- Você perdeu a janela de setembro e sua empresa ficará fora do Simples no ano seguinte. Nesse caso, em regra, é preciso aguardar a próxima janela de opção. Enquanto isso, sua empresa fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O trabalho aqui é reduzir o impacto: revisar o enquadramento, aproveitar créditos e planejar o caixa.
- Você recebeu um Termo de Exclusão por dívidas. Aqui ainda dá para reverter. A partir da ciência do termo, você tem 90 dias corridos para regularizar os débitos por pagamento ou parcelamento e cancelar a exclusão do Simples Nacional automaticamente.
- Seu pedido de opção foi negado por pendência. Se o indeferimento veio por causa de dívida, você tem 30 dias para regularizar e garantir a entrada.
O erro mais caro é não fazer nada. Mesmo fora do Simples por um ano, uma boa gestão contábil evita pagar imposto a mais e prepara o terreno para a próxima janela. Se ainda tem dúvida sobre os regimes, entenda melhor o que é Lucro Presumido antes de decidir. A Contajá faz esse diagnóstico rápido para achar débitos ocultos, como taxas municipais e diferenças de ICMS, que muitas vezes o empresário nem sabe que existem.
Quem pode aderir ou voltar ao Simples dentro do prazo?
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não têm impedimentos legais. O limite de faturamento segue em R$ 4,8 milhões, valor mantido em 2026.
Além do teto de faturamento, é preciso cumprir outros requisitos:
- Atividade permitida: o CNAE da empresa precisa ser aceito pelo regime.
- Quadro societário sem impedimento: não pode ter sócio que more no exterior, nem ter outra empresa como sócia, nem sócio cujos negócios somados passem do teto.
- Natureza jurídica compatível: sociedades por ações (S/A), por exemplo, não podem optar.
- Situação fiscal regular: débitos com União, Estados ou Municípios precisam estar quitados ou com a exigibilidade suspensa por parcelamento.
Na janela de setembro, três perfis precisam ficar atentos: quem quer migrar de regime, quem foi excluído e quer voltar, e quem abriu a empresa e ainda vai definir a tributação. Uma boa contabilidade online para Simples Nacional resolve isso com antecedência.
Como funciona o Termo de Exclusão e a notificação da Receita?
O Termo de Exclusão é o aviso oficial de que sua empresa será retirada do Simples por causa de pendências, mas ele vem com prazo para regularizar. A Receita envia esse documento pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou pelo e-CAC, e ele lista todas as irregularidades fiscais e cadastrais.
O ponto que mais gera dúvida é a contagem do prazo. Funciona assim:
- Ciência do termo: acontece no momento em que você abre a mensagem. Se não abrir, a Receita considera a ciência automática 45 dias após a disponibilização na caixa postal.
- Prazo de regularização: a partir da ciência, você tem 90 dias corridos para regularizar, conforme a ampliação prevista na LC 216/2025.
- O que conta como regularizar: os débitos não precisam estar 100% pagos, mas precisam estar com a exigibilidade suspensa. Isso é feito por pagamento à vista de tudo ou por parcelamento com a primeira parcela quitada.
Se você regulariza dentro dos 90 dias, a exclusão é cancelada automaticamente e a empresa continua no Simples. Em 2026, os Termos de Exclusão passaram a ser enviados mais cedo, já no primeiro semestre, então vale consultar o Simples Nacional pelo CNPJ e acompanhar a caixa postal com frequência. Para acessar o e-CAC com mais segurança, tenha em mãos o seu certificado digital.
E se o site do Simples cair no último dia?
Se o Portal do Simples apresentar instabilidade, guarde provas do erro, mas não conte com a prorrogação. É comum o sistema ficar lento nas últimas horas de qualquer prazo, e a Receita pode, em casos críticos, validar pedidos feitos durante a instabilidade ou abrir exceções. Só que isso não é garantido e gera insegurança jurídica.
A recomendação prática é simples: não deixe para o último dia. Se por algum motivo você tentar enviar o pedido perto do fim do prazo e o sistema falhar, tire prints com data e hora, porque essa prova pode ser usada em processo administrativo. Ainda assim, o desgaste é grande. Antecipar o pedido em uma semana já elimina a maior parte desses riscos.
Com a mudança do prazo para setembro, esse cuidado ficou ainda mais importante, porque a decisão agora acontece longe da correria de início de ano e é fácil esquecer. Contar com uma boa contabilidade online ajuda a não perder a data.
Quanto custa cair para o Lucro Presumido?
Perder o Simples pode aumentar a carga tributária de forma relevante, principalmente para quem tem folha de pagamento alta. A conta muda conforme o setor, mas a estrutura do Lucro Presumido costuma ser mais pesada em impostos e obrigações. Veja a comparação:
| Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Arrecadação | Guia única (DAS) | Guias separadas (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS ou ICMS, CPP) |
| Carga tributária | Alíquotas progressivas (a partir de 4% ou 6%) | Alíquotas sobre presunção, em geral mais altas |
| Contribuição patronal (INSS) | Já inclusa no DAS na maioria dos anexos | 20% sobre a folha de pagamento mais outras entidades |
| Burocracia | Reduzida | Alta, com várias obrigações acessórias mensais |
O maior impacto costuma estar no INSS patronal. No Simples, na maioria dos anexos, ele já está dentro da guia única. No Lucro Presumido, são 20% sobre a folha de pagamento, o que pesa muito em empresas de serviço. Por isso a decisão de regime não deve ser no chute: ela precisa de cálculo e de olho na sua margem de lucro.
Como a Reforma Tributária muda a sua escolha em setembro?
Além de optar pelo Simples, em setembro a empresa também escolhe como vai pagar o IBS e a CBS, os novos impostos da Reforma Tributária. Essa é uma decisão nova, que não existia antes, e vale a partir de 2027.
Funciona assim: no mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples decide entre duas formas de recolher o IBS e a CBS:
- Por dentro do DAS: os novos impostos entram na guia única do Simples, mantendo a simplicidade.
- Por fora, no regime regular: a empresa apura o IBS e a CBS separadamente, com direito a créditos, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas. Esse formato é conhecido como regime híbrido.
Essa escolha do regime regular vale para os meses de janeiro a junho de 2027. Se você não decidir nada em setembro, no primeiro semestre de 2027 recolhe tudo dentro do DAS, sem problema, e ainda terá uma nova chance de optar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
A decisão certa depende do seu tipo de cliente e da sua margem. Para muitos negócios que vendem para o consumidor final, ficar no DAS é mais simples e vantajoso. Já quem vende para empresas pode ganhar com o regime regular. Acompanhe as novidades na nossa área de Reforma Tributária. É exatamente o tipo de conta que vale fazer com o contador antes de setembro.
Passo a passo para regularizar e pedir a opção pelo Simples
Se você quer garantir a entrada no Simples na próxima janela, siga este roteiro para não travar por pendência de última hora. O ideal é começar semanas antes, não no dia 30.
- Diagnóstico fiscal: acesse o e-CAC com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital e consulte a Situação Fiscal. Verifique débitos na Receita Federal e na PGFN.
- Verificação municipal e estadual: olhe as pendências na prefeitura e na secretaria de fazenda do estado. Débitos de ISS ou ICMS também bloqueiam o Simples.
- Regularização: pague as guias à vista ou faça o parcelamento. Para o Simples ser aceito, a primeira parcela precisa estar paga e compensada no sistema.
- Solicitação de opção: no Portal do Simples Nacional, vá em “Simples – Serviços”, depois em “Opção” e em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Acompanhamento: acompanhe o andamento pelo próprio portal. Se houver indeferimento por pendência, você ainda tem 30 dias para resolver.
Para deixar os prazos claros, veja o resumo de cada etapa e onde ela é resolvida:
| Etapa | Prazo | Onde resolver |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples (2027) | 1º a 30 de setembro de 2026 | Portal do Simples Nacional |
| Regularizar pendência após indeferimento | 30 dias da ciência | e-CAC, PGFN, prefeitura, estado |
| Regularizar Termo de Exclusão | 90 dias da ciência | e-CAC ou DTE-SN |
| Desistir da opção feita em setembro | Até o último dia de novembro de 2026 | Portal do Simples Nacional |
| Opção pelo MEI (SIMEI) | Janeiro, até o último dia útil | Portal do Simples Nacional |
Se preferir não fazer isso sozinho, um contador online cuida do processo do começo ao fim. E se você ainda está abrindo a empresa, veja como funciona a abertura de empresa com a Contajá.
Comece o próximo ano no regime certo, com a Contajá
O prazo do Simples mudou, ficou mais cedo e passou a andar junto com as decisões da Reforma Tributária. Em 2026, a janela é de setembro, a escolha vale para 2027 e ainda envolve definir como você vai pagar o IBS e a CBS. Perder essa data pode significar um ano inteiro pagando mais imposto do que o necessário.
A Contajá acompanha a situação fiscal da sua empresa o ano todo, avisa você antes do prazo, cuida do levantamento de pendências e faz a opção pelo regime mais vantajoso, com atendimento humano e tecnologia. Não à toa somos uma das opções quando o assunto é melhor contabilidade online. Ainda tem dúvida? Veja por que a Contajá é confiável.
Se você está preocupado com o prazo, descobriu uma pendência ou quer sair de um contador que não te avisa das datas, não espere o sistema travar. É simples trocar de contador e começar o próximo ano com o pé direito.
Perguntas frequentes sobre o prazo do Simples
Não para empresas já abertas. Desde 2026, a opção pelo Simples passou para a janela de 1º a 30 de setembro, com efeito no ano seguinte, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A única exceção é o MEI, que continua com a opção pelo SIMEI em janeiro, até o último dia útil do mês.
Sim. A legislação permite regularizar por parcelamento. O importante é que o pedido de parcelamento seja aceito e a primeira parcela esteja quitada e compensada dentro do prazo. Se houver parcelamento antigo rescindido, pode ser preciso reparcelar, o que costuma exigir uma entrada maior.
Em regra, na próxima janela anual de opção. Enquanto isso, sua empresa fica no Lucro Presumido ou Real. Vale usar esse período para revisar o enquadramento com o contador, reduzir o imposto no regime atual e deixar tudo pronto para a próxima janela.
Você tem 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar os débitos e garantir a entrada no Simples. Se não resolver nesse prazo, a empresa fica no regime atual pelo próximo ano.
Sim. Quem abre o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção no momento da inscrição, e ela vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027. Empresas abertas em outros períodos seguem a regra geral da janela de setembro.
Sim. Em setembro de 2026, além de optar pelo Simples, a empresa decide se paga o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027, e quem não decidir recolhe tudo no DAS, com nova chance de optar em março de 2027.
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e consulte a caixa postal e a situação fiscal. É lá que aparece o Termo de Exclusão, se houver. Vale checar isso antes de setembro para ter tempo de regularizar qualquer pendência.





