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Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: o que muda no Simples Nacional e no Lucro Presumido

A reforma tributária do Simples Nacional e do Lucro Presumido chega em 2027, com CBS, IBS e novas regras de transição. Entenda os impactos para sua empresa.

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A Reforma Tributária: Simples Nacional e Lucro Presumido aprovada em 2023 e regulamentada em 2026 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A transição vai de 2026 a 2033. Para o Simples Nacional, há escolha entre regime integral e regime híbrido. Para o Lucro Presumido, a carga tende a subir em serviços para pessoa física.

O que ficou definido no regulamento de 2026

O regulamento publicado em 2026 fechou pontos que estavam abertos desde a aprovação da Lei Complementar. A CBS substitui PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS substitui ICMS e ISS. Os dois seguem a lógica de não cumulatividade ampla, com crédito sobre praticamente todas as aquisições da empresa.

Quatro decisões importantes saíram do regulamento:

  • Manutenção do Simples Nacional, com escolha entre regime integral e regime híbrido para empresas até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
  • Crédito presumido para o cliente PJ de prestador no Simples integral, preservando a competitividade no B2B.
  • Regras de transição combinada entre ISS e IBS no período híbrido, ano a ano até 2033.
  • Split payment para setores e cadeias específicas a partir de 2027, com recolhimento na liquidação financeira da nota.

Para o panorama completo, veja o guia completo da Reforma Tributária.

Cronograma rápido 2026 a 2033

  • 2026: alíquota teste, CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem impacto de caixa relevante. Função pedagógica e calibragem de sistemas.
  • 2027: CBS plena, fim do PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo sobre itens específicos como tabaco e bebidas alcoólicas.
  • 2028 a 2032: redução progressiva de ICMS, ISS e IPI. IBS sobe na mesma proporção. Convivência dos dois sistemas.
  • 2033: ICMS e ISS extintos. Novo sistema em vigência plena. Início de ciclo de revisão periódica das alíquotas.

Veja também o cronograma completo da Reforma.

Reforma Tributária no Simples Nacional: integral ou regime híbrido?

A escolha entre regime integral e híbrido é a decisão mais importante para o empresário do Simples nos próximos 12 meses. Não precisa ser feita ainda em 2026, mas precisa estar mapeada. A janela de mudança de regime abre em janeiro de cada ano.

Como funciona o Simples integral com IBS e CBS

A empresa segue pagando uma única guia mensal (DAS), com base na alíquota do anexo do Simples em que está enquadrada. O cliente PJ recebe crédito presumido de IBS e CBS, proporcional à alíquota efetiva do prestador. O empresário não precisa apurar IBS e CBS separadamente.

Vantagem principal: simplicidade operacional e custo de contabilidade estável.

Desvantagem: o crédito que o cliente PJ recebe é menor do que o gerado por empresa fora do Simples, o que pode pressionar negociação de preço em B2B com clientes grandes.

Como funciona o regime híbrido

A empresa segue no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição patronal. Mas destaca IBS e CBS na nota como qualquer empresa fora do Simples, gerando crédito integral para o cliente PJ. Apura IBS e CBS mensalmente, com créditos sobre as compras da empresa.

Vantagem: cliente PJ recebe crédito cheio, o que ajuda a defender preço melhor e mantém o prestador competitivo em concorrências B2B.

Desvantagem: apuração mensal separada de IBS e CBS, conciliação de créditos sobre compras, custo de contabilidade tende a subir.

Vantagens e desvantagens lado a lado

CritérioSimples integralRegime híbrido
Apuração mensalUma guia única (DAS)DAS para alguns tributos mais apuração separada de IBS e CBS
Crédito para cliente PJCrédito presumido (parcial), conforme alíquota efetivaCrédito integral, como qualquer empresa fora do Simples
Custo de contabilidadeEstávelSobe (apuração mais complexa)
Indicado paraB2C dominante, ticket médio menor, margem sensívelB2B dominante (acima de 60%), ticket alto, cliente PJ que pede crédito cheio

Crédito presumido para o cliente PJ

Esse foi um ponto sensível e o regulamento foi favorável ao Simples. Para empresa com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, o cliente PJ pode tomar crédito proporcional à alíquota efetiva do prestador. Na prática, isso preserva a competitividade do prestador Simples no B2B, principalmente em serviços de tecnologia, marketing, consultoria, advocacia e contabilidade.

Para entender melhor a opção pelo modelo combinado, veja o artigo sobre Simples Nacional Híbrido.

Quando vale migrar e quando vale ficar

Vale ficar no Simples integral quando:

  • A maior parte do faturamento vem de pessoa física.
  • A margem é sensível ao custo administrativo.
  • O ticket médio é baixo.
  • A empresa não tem estrutura para apuração mensal separada de IBS e CBS.

Vale migrar para o regime híbrido quando:

  • Mais de 60% do faturamento vem de pessoa jurídica.
  • O ticket médio é alto.
  • A empresa está crescendo e se aproximando do limite do Simples.
  • O cliente PJ pressiona por nota com IBS e CBS destacados separadamente.

A janela de mudança de regime abre em janeiro de cada ano. Dá para observar 2027 com dado real e decidir 2028 com base no comportamento dos clientes.

Reforma Tributária no Lucro Presumido: impacto na carga

Para o Lucro Presumido, a leitura é mais direta de explicar e mais difícil de absorver no caixa.

Substituição de PIS, Cofins, ISS e ICMS

O prestador de serviço no Lucro Presumido hoje paga PIS e Cofins cumulativos (3,65% sobre o faturamento) e ISS (2% a 5%, conforme município). A partir de 2027, esses tributos saem progressivamente e entram CBS e IBS, que seguem regime não cumulativo.

A alíquota combinada plena de IBS e CBS fica em torno de 26% a 28%, conforme as definições finais e o teto de referência. Para serviço, o impacto líquido depende do volume de aquisições creditáveis. Empresa com poucos insumos paga mais. Empresa com cadeia de fornecedores pesada paga próximo do atual, ou até menos.

Entenda em detalhes como funciona a CBS.

Impacto na margem do prestador de serviço

O prestador de serviço típico tem pouco insumo creditável. Paga salário (sem crédito), aluguel (com crédito), software (com crédito) e pouco mais. A não cumulatividade ajuda, mas não resolve. A tendência é que o serviço puro pague mais tributo do que paga hoje.

A boa notícia: o regulamento previu regimes específicos para alguns setores, como saúde, educação e serviços profissionais regulamentados, com alíquota reduzida ou tratamento diferenciado. Vale conferir caso a caso com o contador.

Veja também a diferença entre IBS e CBS na prática.

O risco específico de quem vende para pessoa física

Empresa Lucro Presumido que vende principalmente para pessoa física, como clínica de estética, escola particular, salão de beleza ou consultório, precisa olhar com mais atenção. A pessoa física não toma crédito de IBS e CBS, então o tributo recai inteiramente sobre o preço final. Se a empresa não conseguir repassar, a margem some.

Recomendação prática: simular o cenário com pelo menos três níveis de repasse de preço (0%, 50% e 100%) para entender o piso de margem em 2027 e em 2033.

Saiba também: Reforma da Previdência

Tabela comparativa: carga tributária antes e depois

Cenários simplificados para empresa de serviço com faturamento de R$ 50 mil por mês, comparando 2026 (regime atual) com 2033 (Reforma plena):

PerfilCarga atual (2026)Carga plena (2033)Diferença
Simples Anexo III, B2B~10,7%~10,7%Estável
Simples Anexo V, B2B~16,9%~16,9%Estável
Lucro Presumido, B2B (serviço puro)~14,5%16% a 19%Sobe 1,5 a 4,5 pp
Lucro Presumido, B2C~14,5%17% a 21%Sobe 2,5 a 6,5 pp

A tabela usa premissas conservadoras e ignora benefícios setoriais. Os números podem oscilar conforme o regulamento for refinado nos próximos anos.

Quatro ações para fazer ainda em 2026

  1. Revisar contratos com cláusula de tributo. Contratos B2B de longo prazo costumam ter cláusula de repasse. Incluir IBS e CBS na redação evita briga em 2027.
  2. Mapear proporção de faturamento pessoa física versus pessoa jurídica. É a informação mais importante para decidir regime. Leve essa abertura para o contador.
  3. Conversar com o contador sobre simulação anual. A simulação vai ser refeita várias vezes até 2027. Marcar a primeira rodada com dado real ainda em 2026 resolve metade da ansiedade.
  4. Atualizar o sistema de gestão. Quem usa ERP precisa pedir o cronograma de adequação ao IBS e à CBS. Sistema antigo sem suporte a split payment vira problema em 2027.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Quando começa a CBS?

A alíquota teste da CBS começa em 2026, com 0,9% destacada em nota, mas sem efeito de caixa relevante. A alíquota plena entra em 2027, ano em que PIS e Cofins são extintos.

Quando começa o IBS?

O IBS começa com alíquota teste de 0,1% em 2026 e cresce progressivamente até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. Durante a transição, a empresa convive com os dois sistemas e divide o recolhimento entre o antigo e o novo.

O Simples Nacional acaba com a Reforma?

Não. O regulamento manteve o Simples Nacional. A empresa pode optar pelo Simples integral, com guia única (DAS), ou pelo regime híbrido, com IBS e CBS destacados separadamente. A escolha pode ser feita anualmente, em janeiro.

Vou pagar mais ou menos tributo com a Reforma?

Depende do regime, do tipo de cliente e do volume de aquisições creditáveis. No Simples integral, a carga fica estável. No Lucro Presumido B2C (vendendo para pessoa física), a tendência é pagar mais. No Lucro Presumido B2B com cadeia de insumos relevante, a carga pode até cair pelo efeito do crédito não cumulativo.

Preciso emitir nota fiscal nova?

O documento não muda, o conteúdo muda. A partir de 2027, a nota fiscal precisa destacar CBS e IBS em campos próprios, e o sistema emissor precisa estar atualizado. Os sistemas certificados estão sendo adequados ao longo de 2026.

Qual a diferença entre regime híbrido e Simples integral?

No Simples integral, a empresa paga uma guia única e o cliente PJ recebe crédito presumido proporcional à alíquota efetiva. No regime híbrido, a empresa fica no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição patronal, mas destaca IBS e CBS na nota como uma empresa fora do Simples, gerando crédito integral para o cliente PJ.

Quando posso mudar de regime?

A opção e a mudança de regime tributário acontecem em janeiro de cada ano. Em janeiro de 2027, por exemplo, a empresa pode optar entre Simples integral e regime híbrido para o ano todo. Por isso dá para observar como o seu cliente reage em 2027 antes de decidir.

A Reforma Tributária acaba com a Zona Franca de Manaus?

Não. O regulamento preservou tratamento específico para a Zona Franca, com mecanismos de compensação para manter o diferencial competitivo da região. As regras detalhadas estão sendo publicadas em normas complementares.

A Contajá te ajuda a tomar a decisão antes de 2027

A Reforma Tributária não vai esperar o empresário se preparar. A Contajá oferece simulação tributária personalizada para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com projeção de carga em 2027, 2030 e 2033, com base no faturamento e no mix de clientes da sua empresa. Fale com um contador especialista e entenda em qual regime sua empresa paga menos imposto a partir de 2027.

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Ana Clara Paiva

Diretora de marketing da Contajá, Linkedin Top Voice com expertise em comunicação, branding e posicionamento digital. Graduada em administração, possui pós-graduação em Liderança estratégica de pessoas e atualmente se especializa em Growth Marketing. Busca alta performance, aliando dados, criatividade e inovação na jornada do cliente.