O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 (sancionada em 16/01/2025). Ele substitui dois tributos antigos: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS, Cofins e IPI, o IBS forma o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no IVA europeu.
Em maio de 2026, o IBS já está em vigor: cobrado na alíquota-teste de 0,1% durante o ano de 2026, conforme cronograma da reforma. A CBS está plenamente em vigor desde 01/01/2026, substituindo PIS e Cofins.
Cronograma do IBS (e de toda a Reforma Tributária)
| Ano | CBS | IBS | PIS/Cofins | ICMS/ISS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | 0% | 0% | em vigor | em vigor | em vigor |
| 2026 | em vigor (substitui PIS/Cofins) | 0,1% (teste) | extintos | em vigor | em vigor (mas com IPI zero p/ maioria dos itens; mantido só na ZFM) |
| 2027 | em vigor | 0,9% | extintos | em vigor (reduzido) | extinto (regra geral, mantido na ZFM) |
| 2028 | em vigor | 0,9% | extintos | em vigor | extinto |
| 2029-2032 | em vigor | em transição (1,8% a 14%) | extintos | em redução gradual | extinto |
| 2033 | em vigor (alíquota plena) | em vigor (alíquota plena) | extintos | extintos | extinto |
Qual a alíquota do IBS em 2026 e qual será em 2033?
Em 2026: alíquota-teste de 0,1% (compensável com ICMS e ISS pagos), conforme art. 343 da LC 214/2025. Em termos práticos, durante 2026 o IBS funciona como um piloto sem peso tributário relevante.
Em 2033 (alíquota cheia): a alíquota não está fixada na lei. Será definida pelo Senado com base em estudos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. As projeções oficiais do Ministério da Fazenda (estudos IPEA) apontam IVA total entre 26,5% e 28%, distribuído aproximadamente em:
- CBS (federal): 8,8% a 9,5%
- IBS (estadual + municipal): 17,7% a 18,5%
Esses números podem mudar. A LC 214/2025 prevê revisão pelo Senado e ajustes durante a transição. Quando este artigo foi atualizado (maio/2026), as projeções ainda estão neste intervalo.
Como o IBS funciona na prática
O IBS é um imposto sobre o valor agregado (IVA), não-cumulativo. Isso significa:
- Incide em cada etapa da cadeia (do produtor ao consumidor final).
- Permite crédito do imposto pago na etapa anterior.
- Apenas o consumidor final paga o imposto efetivo.
Como cada empresa abate o que pagou na etapa anterior, o efeito final é o imposto incidir só sobre o valor agregado em cada etapa.
Exemplo prático com alíquota cheia projetada
Vamos simular uma cadeia de venda de uma camisa, com IBS hipotético de 18% (projeção 2033):
| Etapa | Preço de compra | Preço de venda | Valor agregado | IBS devido | Crédito anterior | IBS líquido a pagar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Indústria | – | R$ 100 | R$ 100 | R$ 18 | R$ 0 | R$ 18 |
| Atacadista | R$ 100 | R$ 150 | R$ 50 | R$ 27 | R$ 18 | R$ 9 |
| Varejo | R$ 150 | R$ 200 | R$ 50 | R$ 36 | R$ 27 | R$ 9 |
| Total recolhido | R$ 36 |
O consumidor pagou R$ 200 + R$ 36 (18% sobre o valor final). O Estado recebeu R$ 36 distribuídos pelas três etapas, sem cumulatividade.
Quem paga e quem recebe o IBS?
Pagam: todas as empresas que vendem bens ou serviços (com exceções específicas previstas em lei: cesta básica nacional, alguns serviços de saúde, educação, transporte coletivo público, etc., que terão alíquota reduzida em 60%, ou em 100% no caso da cesta básica).
Recebem: o IBS é um imposto compartilhado entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (estabelecido pela LC 214/2025). A distribuição obedece o princípio do destino: o imposto fica com o estado/município onde o consumo aconteceu, não onde a empresa está sediada (mudança em relação ao ICMS, que era da origem).
Diferença entre IBS, CBS e IVA Dual
| Característica | IBS | CBS | IVA Dual |
|---|---|---|---|
| Esfera | Estadual e Municipal | Federal | Soma dos dois |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS, Cofins e IPI | Todos os 5 |
| Status em 05/2026 | Alíquota-teste 0,1% | Em vigor pleno | Em transição |
| Alíquota plena projetada | ~17,7% a 18,5% | ~8,8% a 9,5% | ~26,5% a 28% |
| Gestão | Comitê Gestor IBS | Receita Federal | – |
O que muda para empresas no Simples Nacional?
Empresas no Simples Nacional continuam pagando o DAS unificado, que já inclui IBS e CBS embutidos na alíquota.
Novidade em 2026: a LC 214/2025 criou o Simples Híbrido. A empresa optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, para que seus clientes PJ aproveitem créditos de IBS/CBS na cadeia. Isso é especialmente útil para empresas B2B que vendem para optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real?
Para essas empresas, em 2026:
- PIS e Cofins acabaram em 31/12/2025. Em 2026 a empresa paga CBS no lugar.
- ICMS e ISS continuam normalmente durante 2026, com IBS-teste de 0,1% sendo cobrado em paralelo (compensável).
- A partir de 2027, ICMS e ISS começam a ser reduzidos enquanto o IBS sobe gradualmente até 2033.
Alíquotas reduzidas e diferenciadas
A LC 214/2025 prevê:
- Alíquota zero: cesta básica nacional, ProUni, dispositivos de acessibilidade.
- Redução de 60%: serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários, transporte coletivo público.
- Redução de 30%: profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, médicos, etc.).
- Regime específico: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com bens imóveis (alíquota de IBS/CBS reduzida em 70% para imóveis).
Perguntas frequentes IBS
Quando o IBS começa a valer? Já está em vigor desde 01/01/2026, na alíquota-teste de 0,1%. A alíquota plena chega em 2033.
Qual a alíquota do IBS em 2026? 0,1%, compensável com ICMS e ISS (que continuam em vigor durante a transição).
O IBS substitui quais impostos? ICMS (estadual) e ISS (municipal). Junto com a CBS (que substitui PIS, Cofins e IPI), forma o IVA Dual.
Empresa do Simples Nacional paga IBS? Sim, mas embutido na alíquota do DAS. A empresa pode optar pelo Simples Híbrido (LC 214/2025) para recolher IBS/CBS por fora e gerar crédito para clientes PJ.
Onde o IBS é cobrado: na origem ou no destino? No destino, ou seja, onde acontece o consumo, diferente do ICMS atual que é majoritariamente de origem. Isso muda a guerra fiscal entre estados.
O IBS substitui o IPI? Não. Quem substitui o IPI é a CBS. O IPI será extinto na regra geral, mantido apenas na Zona Franca de Manaus.
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