O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 (sancionada em 16/01/2025). Ele substitui dois tributos antigos: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins, o IBS forma o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no IVA europeu.
Em agosto de 2026, o IBS já está em vigor: cobrado na alíquota-teste de 0,1% durante o ano de 2026, conforme o cronograma da Reforma Tributária. A CBS também está em fase de teste em 2026, na alíquota de 0,9%. PIS e Cofins só são extintos em 1º de janeiro de 2027.
Cronograma do IBS (e de toda a Reforma Tributária)
| Ano | IBS | CBS | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (teste, com dispensa de recolhimento) | 0,9% (teste, com dispensa de recolhimento) | Em vigor | Em vigor |
| 2027 | 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) | Em vigor, alíquota de referência de 8,8% | Extintos | Em vigor |
| 2028 | 0,1% | Em vigor | Extintos | Em vigor |
| 2029 a 2032 | Sobe gradualmente ano a ano | Em vigor | Extintos | Reduzidos a 90%, 80%, 70% e 60% |
| 2033 | Alíquota cheia | Em vigor | Extintos | Extintos |
Percentual do IBS para 2027 conforme Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026. O IPI não é substituído: ele passa a ter alíquota zero para quase todos os itens e é mantido na Zona Franca de Manaus.
Qual a alíquota do IBS em 2026 e qual será em 2033?
Em 2026: alíquota-teste de 0,1% (compensável com ICMS e ISS pagos), conforme art. 343 da LC 214/2025. Em termos práticos, durante 2026 o IBS funciona como um piloto sem peso tributário relevante.
Em 2033 (alíquota cheia): a alíquota não está fixada na lei. Será definida pelo Senado com base em estudos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. As projeções oficiais do Ministério da Fazenda (estudos IPEA) apontam IVA total entre 26,5% e 28%, distribuído aproximadamente em:
- CBS (federal): 8,8% a 9,5%
- IBS (estadual + municipal): 17,7% a 18,5%
Esses números podem mudar. A LC 214/2025 prevê revisão pelo Senado e ajustes durante a transição. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, usou 18,7% como referência do IBS para estimar arrecadação, e a alíquota de referência da CBS para 2027 ficou em 8,8%.
Minha empresa já precisa destacar o IBS na nota fiscal?
Depende do regime. Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, sim, e desde 3 de agosto de 2026. Se está no Simples Nacional ou é MEI, a obrigação só chega em 2027. Essa é a parte da Reforma Tributária que já mexe no seu dia a dia.
A Nota Técnica 2025.002, na versão 1.40, criou os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos e definiu o calendário de exigência:
| Data | O que passou a valer |
|---|---|
| 01/07/2026 | Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação, só para testes |
| 03/08/2026 | Preenchimento obrigatório em produção para o regime regular (CRT 3). Nota sem os campos é rejeitada pela Sefaz |
| 01/09/2026 | Notas de devolução passam a exigir referência ao documento original |
| 2027 | A obrigação alcança Simples Nacional, MEI e operações monofásicas |
A regra vale para NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e Nacional. Rejeição aqui não é multa que chega depois, é bloqueio na hora: sem nota autorizada, a mercadoria não sai e o serviço não é faturado. A dispensa de 2026 para empresas do Simples Nacional e MEI está no art. 348 da LC 214/2025, com uma exceção importante, que é quem ultrapassou o sublimite estadual ou municipal.
Preciso pagar IBS em 2026?
Não, desde que a sua empresa cumpra as obrigações acessórias. A LC 214/2025 dispensou o recolhimento do IBS e da CBS em 2026 para quem destacar corretamente os dois tributos nos documentos fiscais. Quem não destacar perde a dispensa e passa a pagar de verdade, além de ficar exposto às multas da Reforma Tributária.
Ou seja, 2026 é ano de teste, mas não é ano de folga. A dispensa é uma troca: o governo abre mão de arrecadar 1% em troca de as empresas alimentarem o sistema com dados corretos. Para manter a dispensa você precisa destacar IBS e CBS em todos os documentos fiscais, preencher corretamente o CST e o cClassTrib de cada item e cumprir as demais obrigações acessórias.
O valor em jogo é pequeno em alíquota, mas o risco real é outro: base de dados de 2026 preenchida errado gera crédito errado em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade e o crédito começa a valer dinheiro.
Como o IBS funciona na prática
O IBS é um imposto sobre o valor agregado (IVA), não-cumulativo. Isso significa:
- Incide em cada etapa da cadeia (do produtor ao consumidor final).
- Permite crédito do imposto pago na etapa anterior.
- Apenas o consumidor final paga o imposto efetivo.
Como cada empresa abate o que pagou na etapa anterior, o efeito final é o imposto incidir só sobre o valor agregado em cada etapa.
Exemplo prático com alíquota cheia projetada
Vamos simular uma cadeia de venda de uma camisa, com IBS hipotético de 18% (projeção 2033):
| Etapa | Preço de compra | Preço de venda | Valor agregado | IBS devido | Crédito anterior | IBS líquido a pagar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Indústria | – | R$ 100 | R$ 100 | R$ 18 | R$ 0 | R$ 18 |
| Atacadista | R$ 100 | R$ 150 | R$ 50 | R$ 27 | R$ 18 | R$ 9 |
| Varejo | R$ 150 | R$ 200 | R$ 50 | R$ 36 | R$ 27 | R$ 9 |
| Total recolhido | R$ 36 |
O consumidor pagou R$ 200 + R$ 36 (18% sobre o valor final). O Estado recebeu R$ 36 distribuídos pelas três etapas, sem cumulatividade.
Quem paga e quem recebe o IBS?
Pagam: todas as empresas que vendem bens ou serviços (com exceções específicas previstas em lei: cesta básica nacional, alguns serviços de saúde, educação, transporte coletivo público, etc., que terão alíquota reduzida em 60%, ou em 100% no caso da cesta básica).
Recebem: o IBS é um imposto compartilhado entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (estabelecido pela LC 214/2025). A distribuição obedece o princípio do destino: o imposto fica com o estado/município onde o consumo aconteceu, não onde a empresa está sediada (mudança em relação ao ICMS, que era da origem).
Diferença entre IBS, CBS e IVA Dual
| Característica | IBS | CBS | IVA Dual |
|---|---|---|---|
| Esfera | Estadual e Municipal | Federal | Soma dos dois |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS e Cofins | Os quatro tributos |
| Status em 08/2026 | Alíquota-teste 0,1% | Alíquota-teste 0,9% | Em transição |
| Alíquota de referência projetada | 18,7% | 8,8% | 27,5% |
| Gestão | Comitê Gestor IBS | Receita Federal | – |
O que muda para empresas no Simples Nacional?
Empresas no Simples Nacional continuam pagando o DAS unificado, que já inclui IBS e CBS embutidos na alíquota.
Novidade em 2026: a LC 214/2025 criou o Simples Híbrido. A empresa optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, para que seus clientes PJ aproveitem créditos de IBS/CBS na cadeia. Isso é especialmente útil para empresas B2B que vendem para optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real?
Para essas empresas, em 2026:
- PIS e Cofins continuam em vigor durante todo o ano de 2026 e só são extintos em 31/12/2026. A CBS de 2026 é apenas teste, na alíquota de 0,9%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações na nota fiscal.
- ICMS e ISS continuam normalmente durante 2026, com IBS-teste de 0,1% sendo cobrado em paralelo (compensável).
- A partir de 2029, ICMS e ISS começam a ser reduzidos enquanto o IBS sobe gradualmente, até a extinção dos dois em 2033. Entre 2027 e 2028 o IBS segue na alíquota simbólica de 0,1%.
Alíquotas reduzidas e diferenciadas
A LC 214/2025 prevê:
- Alíquota zero: cesta básica nacional, ProUni, dispositivos de acessibilidade.
- Redução de 60%: serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários, transporte coletivo público.
- Redução de 30%: profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, médicos, etc.).
- Regime específico: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com bens imóveis, que têm redutores próprios de base de cálculo previstos nos arts. 259 e 260 da LC 214/2025.
O split payment começa junto com o IBS?
Não. O split payment começa em 2027, de forma opcional e restrito a operações entre empresas do regime regular. Não é obrigatório para todos desde o início, como se falava até 2025. O cronograma foi detalhado no Regulamento do IBS e da CBS, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026.
Na primeira etapa valem apenas Pix, boleto e transferências eletrônicas, em operações B2B. Cartão de crédito e voucher entram depois, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão definir em ato conjunto a expansão até chegar à obrigatoriedade nas vendas para consumidor final.
O impacto real não é tributário, é de fluxo de caixa. Hoje a empresa recebe o valor cheio e paga o imposto semanas depois, usando esse dinheiro como giro nesse intervalo. Com o split payment, esse intervalo desaparece.
Perguntas frequentes sobre o IBS
Se a sua empresa está no regime regular, a nota é rejeitada pela Sefaz e não chega a ser autorizada. Não é multa aplicada depois, é bloqueio imediato: sem autorização, a mercadoria não circula e o serviço não é faturado. Empresas do Simples Nacional e MEI ainda não estão sujeitas a essa validação em 2026, com exceção das que ultrapassaram o sublimite.
Não, desde que a sua empresa destaque IBS e CBS corretamente nos documentos fiscais. A LC 214/2025 dispensou o recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre perde a dispensa e passa a recolher de verdade.
Já está em vigor desde 01/01/2026, na alíquota-teste de 0,1%. A alíquota plena chega em 2033.
0,1%, compensável com ICMS e ISS (que continuam em vigor durante a transição).
ICMS (estadual) e ISS (municipal). Junto com a CBS (que substitui PIS e Cofins), forma o IVA Dual.
Sim, mas embutido na alíquota do DAS. A empresa pode optar pelo Simples Híbrido (LC 214/2025) para recolher IBS/CBS por fora e gerar crédito para clientes PJ.
No destino, ou seja, onde acontece o consumo, diferente do ICMS atual que é majoritariamente de origem. Isso muda a guerra fiscal entre estados.
Não, e a CBS também não. O IPI não é substituído por nenhum dos novos tributos: ele passa a ter alíquota zero para quase todos os itens e é mantido na Zona Franca de Manaus. Quem a CBS substitui é PIS e Cofins.
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Este conteúdo faz parte do guia completo da Reforma Tributária, onde reunimos o cronograma completo e o impacto em cada regime tributário.





