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Reforma Tributária

IBS em 2026: o que é, alíquota, cronograma e como calcular o novo imposto

IBS já está em vigor em 2026: entenda o Imposto sobre Bens e Serviços, alíquota-teste, cronograma até 2033 e como calcular.

ibs

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 (sancionada em 16/01/2025). Ele substitui dois tributos antigos: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS, Cofins e IPI, o IBS forma o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no IVA europeu.

Em maio de 2026, o IBS já está em vigor: cobrado na alíquota-teste de 0,1% durante o ano de 2026, conforme cronograma da reforma. A CBS está plenamente em vigor desde 01/01/2026, substituindo PIS e Cofins.

Cronograma do IBS (e de toda a Reforma Tributária)

AnoCBSIBSPIS/CofinsICMS/ISSIPI
20250%0%em vigorem vigorem vigor
2026em vigor (substitui PIS/Cofins)0,1% (teste)extintosem vigorem vigor (mas com IPI zero p/ maioria dos itens; mantido só na ZFM)
2027em vigor0,9%extintosem vigor (reduzido)extinto (regra geral, mantido na ZFM)
2028em vigor0,9%extintosem vigorextinto
2029-2032em vigorem transição (1,8% a 14%)extintosem redução gradualextinto
2033em vigor (alíquota plena)em vigor (alíquota plena)extintosextintosextinto

Qual a alíquota do IBS em 2026 e qual será em 2033?

Em 2026: alíquota-teste de 0,1% (compensável com ICMS e ISS pagos), conforme art. 343 da LC 214/2025. Em termos práticos, durante 2026 o IBS funciona como um piloto sem peso tributário relevante.

Em 2033 (alíquota cheia): a alíquota não está fixada na lei. Será definida pelo Senado com base em estudos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. As projeções oficiais do Ministério da Fazenda (estudos IPEA) apontam IVA total entre 26,5% e 28%, distribuído aproximadamente em:

  • CBS (federal): 8,8% a 9,5%
  • IBS (estadual + municipal): 17,7% a 18,5%

Esses números podem mudar. A LC 214/2025 prevê revisão pelo Senado e ajustes durante a transição. Quando este artigo foi atualizado (maio/2026), as projeções ainda estão neste intervalo.

Como o IBS funciona na prática

O IBS é um imposto sobre o valor agregado (IVA), não-cumulativo. Isso significa:

  1. Incide em cada etapa da cadeia (do produtor ao consumidor final).
  2. Permite crédito do imposto pago na etapa anterior.
  3. Apenas o consumidor final paga o imposto efetivo.

Como cada empresa abate o que pagou na etapa anterior, o efeito final é o imposto incidir só sobre o valor agregado em cada etapa.

Exemplo prático com alíquota cheia projetada

Vamos simular uma cadeia de venda de uma camisa, com IBS hipotético de 18% (projeção 2033):

EtapaPreço de compraPreço de vendaValor agregadoIBS devidoCrédito anteriorIBS líquido a pagar
IndústriaR$ 100R$ 100R$ 18R$ 0R$ 18
AtacadistaR$ 100R$ 150R$ 50R$ 27R$ 18R$ 9
VarejoR$ 150R$ 200R$ 50R$ 36R$ 27R$ 9
Total recolhidoR$ 36

O consumidor pagou R$ 200 + R$ 36 (18% sobre o valor final). O Estado recebeu R$ 36 distribuídos pelas três etapas, sem cumulatividade.

Quem paga e quem recebe o IBS?

Pagam: todas as empresas que vendem bens ou serviços (com exceções específicas previstas em lei: cesta básica nacional, alguns serviços de saúde, educação, transporte coletivo público, etc., que terão alíquota reduzida em 60%, ou em 100% no caso da cesta básica).

Recebem: o IBS é um imposto compartilhado entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (estabelecido pela LC 214/2025). A distribuição obedece o princípio do destino: o imposto fica com o estado/município onde o consumo aconteceu, não onde a empresa está sediada (mudança em relação ao ICMS, que era da origem).

Diferença entre IBS, CBS e IVA Dual

CaracterísticaIBSCBSIVA Dual
EsferaEstadual e MunicipalFederalSoma dos dois
SubstituiICMS e ISSPIS, Cofins e IPITodos os 5
Status em 05/2026Alíquota-teste 0,1%Em vigor plenoEm transição
Alíquota plena projetada~17,7% a 18,5%~8,8% a 9,5%~26,5% a 28%
GestãoComitê Gestor IBSReceita Federal

O que muda para empresas no Simples Nacional?

Empresas no Simples Nacional continuam pagando o DAS unificado, que já inclui IBS e CBS embutidos na alíquota.

Novidade em 2026: a LC 214/2025 criou o Simples Híbrido. A empresa optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, para que seus clientes PJ aproveitem créditos de IBS/CBS na cadeia. Isso é especialmente útil para empresas B2B que vendem para optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real?

Para essas empresas, em 2026:

  • PIS e Cofins acabaram em 31/12/2025. Em 2026 a empresa paga CBS no lugar.
  • ICMS e ISS continuam normalmente durante 2026, com IBS-teste de 0,1% sendo cobrado em paralelo (compensável).
  • A partir de 2027, ICMS e ISS começam a ser reduzidos enquanto o IBS sobe gradualmente até 2033.

Alíquotas reduzidas e diferenciadas

A LC 214/2025 prevê:

  • Alíquota zero: cesta básica nacional, ProUni, dispositivos de acessibilidade.
  • Redução de 60%: serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários, transporte coletivo público.
  • Redução de 30%: profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, médicos, etc.).
  • Regime específico: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com bens imóveis (alíquota de IBS/CBS reduzida em 70% para imóveis).

Perguntas frequentes IBS

Quando o IBS começa a valer? Já está em vigor desde 01/01/2026, na alíquota-teste de 0,1%. A alíquota plena chega em 2033.

Qual a alíquota do IBS em 2026? 0,1%, compensável com ICMS e ISS (que continuam em vigor durante a transição).

O IBS substitui quais impostos? ICMS (estadual) e ISS (municipal). Junto com a CBS (que substitui PIS, Cofins e IPI), forma o IVA Dual.

Empresa do Simples Nacional paga IBS? Sim, mas embutido na alíquota do DAS. A empresa pode optar pelo Simples Híbrido (LC 214/2025) para recolher IBS/CBS por fora e gerar crédito para clientes PJ.

Onde o IBS é cobrado: na origem ou no destino? No destino, ou seja, onde acontece o consumo, diferente do ICMS atual que é majoritariamente de origem. Isso muda a guerra fiscal entre estados.

O IBS substitui o IPI? Não. Quem substitui o IPI é a CBS. O IPI será extinto na regra geral, mantido apenas na Zona Franca de Manaus.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.